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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 8 DE MAIO 2023
Dispõe sobre reajuste ao vencimento-base dos
Auxiliares Educacionais do Sistema Público
Municipal de Educação de Porto Grande, e dá
outras providências.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto
Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023, reajuste de 8%
(oito por cento) ao vencimento-base dos Auxiliares Educacionais do Sistema Público
Municipal de Educação de Porto Grande.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08 de
maio de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 004/2023-
GAB/PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI
Nº 004/2023, que Dispõe sobre reajuste ao vencimento-base dos Auxiliares Educacionais do
Sistema Público Municipal de Educação de Porto Grande, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a reajustar em 8% (oito por cento) o vencimento-base dos Auxiliares Educacionais
do Sistema Público Municipal de Educação de Porto Grande.
Dessa forma, como medida de valorização dos profissionais Auxiliares
Educacionais do Sistema Público Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise
desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, certos da
aprovação da matéria pelos nobres Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos
sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08
de maio de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
Prefeito Municipal
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