MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 08 DE MAIO 2023
Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração
mínima do quadro de Profissionais do Magistério
Público do Município de Porto Grande ao Piso
Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica Pública e dá providências
correlatas.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto
Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Para cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública 2023, fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023,
reajuste de 10% (dez por cento) ao vencimento-base dos Profissionais do Magistério Público
do Município de Porto Grande.
Parágrafo único: Nos casos em que o reajuste previsto no caput não atinja
o Piso Salarial Nacional, serão complementados, em conformidade com a Lei Federal nº
11.738/2008, a fim de que nenhum Profissional do Magistério do quadro efetivo receba
remuneração inferior ao referido piso.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir
anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação
Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos
do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do
inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para
fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08 de
maio de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 005/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI
Nº 005/2023, que dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de
Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a reajustar e corrigir anualmente a remuneração mínima dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Porto Grande, a fim de adequá-la ao Piso Salarial
Nacional do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008,
em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cumpre ressaltar, conforme Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 –
MEC, o piso salarial do magistério foi reajustado para R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos
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e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023, para uma jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe
Docente do Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta
Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, certos da
aprovação da matéria pelos nobres Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos
sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08
de maio de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal