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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa“Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas.
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2023-05-23T22:44:18.441727-03:00 APROVADO 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 08 DE MAIO 2023
Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração 
mínima do quadro de Profissionais do Magistério 
Público do Município de Porto Grande ao Piso 
Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério 
da Educação Básica Pública e dá providências 
correlatas.
 JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto 
Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Para cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica Pública 2023, fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023,
reajuste de 10% (dez por cento) ao vencimento-base dos Profissionais do Magistério Público 
do Município de Porto Grande.
Parágrafo único: Nos casos em que o reajuste previsto no caput não atinja 
o Piso Salarial Nacional, serão complementados, em conformidade com a Lei Federal nº 
11.738/2008, a fim de que nenhum Profissional do Magistério do quadro efetivo receba 
remuneração inferior ao referido piso.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir 
anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação 
Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos 
do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do 
inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto 
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para 
fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08 de 
maio de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 005/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI 
Nº 005/2023, que dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de 
Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional 
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a reajustar e corrigir anualmente a remuneração mínima dos Profissionais do 
Magistério Público do Município de Porto Grande, a fim de adequá-la ao Piso Salarial 
Nacional do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, 
em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”, 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Cumpre ressaltar, conforme Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 –
MEC, o piso salarial do magistério foi reajustado para R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023, para uma jornada 
de 40 (quarenta) horas semanais.
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe 
Docente do Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta 
Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, certos da 
aprovação da matéria pelos nobres Vereadores. 
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos 
sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08
de maio de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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