| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | AO Projeto de Lei n° 004/2023-GAB/PMPG que “Dispõe sobre reajuste ao vencimento base dos Auxiliares Educacionais do Sistema Público Municipal de Educação de Porto Grande, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 004/2023- GAB/PMPG) A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores. Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI Nº 004/2023, que Dispõe sobre reajuste ao vencimento-base dos Auxiliares Educacionais do Sistema Público Municipal de Educação de Porto Grande, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a reajustar em 8% (oito por cento) o vencimento-base dos Auxiliares Educacionais do Sistema Público Municipal de Educação de Porto Grande. Dessa forma, como medida de valorização dos profissionais Auxiliares Educacionais do Sistema Público Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, certos da aprovação da matéria pelos nobres Vereadores. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08 JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA de maio de 2023. Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 8 DE MAIO 2023 Dispõe sobre reajuste ao vencimento-base dos Auxiliares Educacionais do Sistema Público Municipal de Educação de Porto Grande, e dá outras providências. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023, reajuste de 8% (oito por cento) ao vencimento-base dos Auxiliares Educacionais do Sistema Público Municipal de Educação de Porto Grande. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08 de maio de 2023. pára x R JOSÉ A BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44.