| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | AO Projeto de Lei n° 005/2023-GAB/PMPG que “Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 005/2023- PMPG) A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores. Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI Nº 005/2023, que dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a reajustar e corrigir anualmente a remuneração mínima dos Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande, a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Cumpre ressaltar, conforme Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 — MEC, o piso salarial do magistério foi reajustado para R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, certos da aprovação da matéria pelos nobres Vereadores. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08 de maio de 2023. mma roco CS ESSA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal E Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44.