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materia nº 5/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAO Projeto de Lei n° 005/2023-GAB/PMPG que “Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 005/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI
Nº 005/2023, que dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de
Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a reajustar e corrigir anualmente a remuneração mínima dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Porto Grande, a fim de adequá-la ao Piso Salarial
Nacional do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008,
em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cumpre ressaltar, conforme Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 —
MEC, o piso salarial do magistério foi reajustado para R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos
e
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023, para uma jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe
Docente do Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta
Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, certos da
aprovação da matéria pelos nobres Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos
sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 08
de maio de 2023.
mma roco CS
ESSA DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal
E
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.

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