| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 006/2023-GAB/PMPG. "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, revogando a lei 475/2019, e dá outras providencias.” |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 006/2023- PMPG) A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Ao prazer de cumprimentar V. Exª, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei, que dispõe sobre a estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de Porto Grande - AP, bem como a extinção/modificação e criação de cargos comissionados, e suas remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, para que ele seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores. A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir os maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Legalidade, Eficiência e Economicidade. Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido às alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva estrutura, tinha que ter em mão várias leis para ver como estava ficando desta forma em uma só lei a ser consultada. Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Temos certeza de que Vossas Excelências entenderão esta demanda pois é nesta casa que estão os legítimos representantes da população que tanto precisam de um atendimento decente nesta área. Solicitamos de Vossas Excelências com o pedido de tramitação em regime de urgência urgentíssima, e na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Porto Grande