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materia nº 6/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 006/2023-GAB/PMPG. "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, revogando a lei 475/2019, e dá outras providencias.”
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 006/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
Ao prazer de cumprimentar V. Exª, venho por meio desta, encaminhar o Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de 
Porto Grande - AP, bem como a extinção/modificação e criação de cargos comissionados, 
e suas remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, para 
que ele seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública 
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, 
assessorias e divisões de forma que possamos atingir os maiores princípios da 
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da 
Legalidade, Eficiência e Economicidade. 
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido às 
alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva estrutura, 
tinha que ter em mão várias leis para ver como estava ficando desta forma em uma só lei 
a ser consultada. 
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos 
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. 
Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma 
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema 
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar 
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
Temos certeza de que Vossas Excelências entenderão esta demanda pois é nesta 
casa que estão os legítimos representantes da população que tanto precisam de um 
atendimento decente nesta área.
Solicitamos de Vossas Excelências com o pedido de tramitação em regime de 
urgência urgentíssima, e na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas 
Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Porto Grande

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