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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, revogando a lei 475/2019, e dá outras providencias"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T21:26:00.276051-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-06-07T10:50:24.012322-03:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 6 3 0

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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
PROJETO DE LEI Nº 006/2023-GAB/PMPG
“Dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Porto Grande, 
revogando a lei 475/2019, e dá outras 
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faz saber a todos os habitantes 
deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art.1º Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal/Prefeitura Municipal de Porto Grande – PMPG, constantes dos 
anexos I, II, estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições das 
respectivas unidades administrativas e seus respectivos cargos públicos de 
provimento em comissão e de provimento efetivo, respectivamente.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. A administração do Município de Porto Grande, representada pela 
prefeitura municipal de Porto Grande é exercida pelo Prefeito Municipal, 
auxiliado pelos Secretários Municipais, Assessores, Coordenadores, Diretores 
dos Departamentos e Chefes das Unidades Administrativas, na forma 
estabelecida na Lei Orgânica do Município de Porto Grande, nesta lei e na 
legislação federal, estadual e municipal específica. 
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Porto Grande – PMPG adota como 
instrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e 
a defesa dos seus direitos e deveres.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
Art. 4º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande 
compreende as seguintes unidades administrativas:
I – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Gabinete do Prefeito – GAB
b) Procuradoria Geral do Município – PROGEM
c) Controladoria Geral do Município – COGEM
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II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano –
SEMIDUR
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED
e) Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP;
i) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMELC;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES
Art. 5º. GABINETE DO PREFEITO, órgão da Administração Direta que tem por 
finalidade organizar, comandar, e coordenar as atividades do governo municipal 
e dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto 
Grande, além de:
I – Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência;
II – Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo 
Municipal e demais órgãos da Administração direta, entidades, associações de 
classe e com os munícipes em geral;
III – Encaminhar aos órgãos da Administração Direta as solicitações de emissão 
de pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada 
órgão;
IV – Transmitir aos Secretários e as autoridades do mesmo nível hierárquico as 
ordens do Prefeito;
V – Preparar a pauta das audiências do Prefeito, coligindo dados para 
compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
VI – Coordenar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal 
de Porto Grande, depois de instruídas;
VII – Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a 
ele endereçados;
VIII – Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua 
competência e outras que lhe sejam delegadas pelo Prefeito;
IX – Coordenar a elaboração de relatórios sobre as atividades do Governo 
Municipal;
X – Expedir resoluções e outros documentos necessários à coordenação e 
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
XI – Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;§ 2º 
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a 
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Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva 
execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
XII – Delegar aos assessores do Prefeito matérias de sua competência, desde que 
conveniente ao melhor rendimento do serviço;
XIII – Competem ainda às funções de assistência direta ao Prefeito Municipal, 
nas suas relações com os municípios, autoridades federais, estaduais e 
municipais;
XIV – Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos 
que lhe disser respeito, às pessoas que solicitarem informações ou serviços da 
Prefeitura;
XV – Marcar e controlar as audiências reuniões do Prefeito;
XVI – Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, 
controlando e facilitando sua execução;
XVII – Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papeis que 
interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de 
caráter confidencial; 
XVIII – Apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter publico acerca de 
programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer 
órgão, unidade ou funcionário da municipalidade;
XIX – Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os 
serviços da Prefeitura Municipal, sugerindo as correções que se fizerem 
necessárias do ponto de vista de relações públicas, acompanhando as 
providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra serviços da 
Prefeitura, para efeito de comunicação às partes da solução dada;
XX – Manter permanentemente atualizado o arquivo de recorte de jornais e 
revistas que publiquem matérias de interesse da Prefeitura, bem como 
desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Executivo 
Municipal.
§1º. O Gabinete do Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete 
Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo.
Art.6º. Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito as unidades 
e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art.7º. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGEM é o órgão que 
compete exercer a Advocacia Geral do Município de Porto Grande, conferindo￾lhe os poderes da clausula ad judicia, e os demais elencados no Novo Código de 
Processo Civil, para representar o Munícipio de Porto Grande perante qualquer 
juízo ou tribunal, órgãos públicos federais, estaduais e municipais e seus 
respectivos órgãos da administração indireta, bem como apurar as 
irregularidades no serviço público municipal, através da investigação sumária, 
sindicância e processo administrativo disciplinar, além de:
I – Representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, réu, 
oponente ou assistente;
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II – Emitir parecer sobre questões jurídicas e Administrativas;
III – Proceder a cobrança amigável e litigiosa da dívida ativa do município;
IV – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da 
Prefeitura.
Parágrafo Único – A Procuradoria Geral do Município – PROGEM será 
administrada e chefiada pelo Procurador Geral do Município advogado com 
notório saber jurídico e reputação ilibada, regularmente inscrito nos quadros 
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 8º. A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município –
PROGEM compreende os cargos em comissão constantes no anexo II do 
presente projeto.
Art. 9º. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – COGEM é órgão de 
administração subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por 
finalidade assessorar e auxiliar o prefeito e demais órgãos municipais, 
executando as atividades de auditagem municipal, controle interno, através de 
supervisão, coordenação, controle interno e análise interna das áreas 
administrativas, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial, junto as 
secretarias e aos demais órgãos da administração direta, indireta e funcional do 
Município de Porto Grande.
§1º. A Controladoria Geral do Município será administrada por um auditor ou 
profissionais formados em Ciências Contábeis, Administrativa, Econômica ou 
Direito, sendo estes os profissionais com qualificação adequada para o cargo, 
cujas competências serão definidas em Regimento Interno.
§2º. A estrutura organizacional da COGEM, é composta pelos cargos descritos 
no anexo II do presente projeto.
§3º. Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados 
pela gerência do setor público, com a finalidade de impedir e corrigir 
erros, fraudes e ineficiências;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de técnicas articuladas por uma 
coordenação e orientadas para o desempenho das atribuições de controle 
interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos 
administrativos e fatos contábeis, financeiros, administrativos, com a 
finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira 
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. 
Art.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO – SEMAD, é o órgão ao 
qual compete executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de 
Porto Grande – PMPG, relativas à expediente, documentação, arquivo, protocolo, 
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, plano de cargos e carreira, 
controles funcionais e demais atividades de pessoal além de:
I – Padronizar registros e controle de contratos e convênios, compras, 
almoxarifado e patrimônio;
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II – Fazer tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens 
móveis e imóveis do Município;
III – Dá coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa, 
cozinha e limpeza do edifício sede do Município e do assessoramento geral em 
assuntos de suas atribuições especificas;
IV – Articulação do governo municipal com o setor privado, visando promover 
ações que incrementem o desenvolvimento econômico a nível municipal, exercer 
outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal de Porto Grande.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD será 
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional
adequada para o cargo.
Art.11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD compreende as unidades e cargos de provimento em comissão 
constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS –
SEMPLAFIN é o órgão ao qual compete exercer a política econômica e financeira 
do município, das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e 
arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, além de:
I – Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores do 
Município;
II – Fiscalização do comércio eventual e ambulante;
III – Fiscalização de Postos Fiscais;
IV – Elaboração e execução dos orçamentos do município;
V – Apoiar, orientando e informando aos demais órgãos da Administração sobre 
os assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN;
VI – Tomar as providencias executivas para obtenção de recursos financeiros de 
origem tributária, transferências e outras;
VII – Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da 
legislação fisco-tributário;
VIII – Propor ao Prefeito a fixação ou alteração de tarifas e taxas sobre serviços 
prestados, sempre que necessárias;
IX – Promover o controle dos investimentos públicos e da capacidade de 
endividamento;
X – Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as 
disponibilidades;
XI – Promover a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo 
salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal;
XII – Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
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Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças –
SEMPLAFIN será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação 
profissional adequada para o cargo.
Art. 13. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças – SEMPLAFIN compreende as unidades e cargos de provimento em 
comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMIDUR é o órgão da administração direta 
que tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito nas atividades de sua 
competência, promover e executar a política de obras, infraestrutura e viação 
pública do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas ações do 
governo municipal e outras atividades na área de sua competência, além de:
I – Analisar e dar parecer sobre contratação de obras públicas;
II – Promover a elaboração de projetos de obras públicas;
III – Construir e conservar as vias e logradouros públicos;
IV – Construir e conservar os bens do Município.
V – Legalizar e promover a regularização dos lotes e terrenos urbanos do 
Município.
VI – Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de 
infraestrutura urbana básica;
VII – Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população 
de baixa renda, passiveis de implantação de programas habitacionais;
VIII – promover a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública no 
Município;
IX – Promover a manutenção e melhoria das praças, jardins e cemitério 
municipal;
X – Promover a execução de serviços de limpeza pública em níveis compatíveis 
ao saneamento e embelezamento das vias urbanas do Município;
XI – Promover a manutenção e fiscalização dos logradouros públicos;
XII – Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito 
Municipal; 
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação 
profissional adequada para o cargo.
Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano – SEMIDUR compreende as unidades administrativas 
e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED é o órgão que 
compete exercer as atividades relativas ao ensino público municipal, instalando 
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e mantendo, os estabelecimentos municipais de ensino no pré-escolar, 
educação especial e 1º grau regular, além de:
I – Promover as melhorias dos órgãos educacionais do Município, segundo a 
orientação federal e estadual, e as normas da Lei de Diretrizes de Bases da 
Educação;
II – Elaborar o calendário escolar, providenciar o seu fornecimento as unidades 
escolares, zelando pelo seu cumprimento;
III – Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidades e 
escolas;
IV – Administrar a Biblioteca Pública Municipal;
V – Promover e executar a política de desenvolvimento educacional em parceria 
com a comunidade.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação - SEMED será 
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional 
adequada para o cargo.
Art. 17. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED compreende as unidades e cargos de provimento em comissão 
constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 18. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, é o órgão responsável 
pela execução municipal de saúde, prestando assistência médico-ambulatorial 
à população do município, encaminhando a Postos de Saúde, Hospitais e outros 
serviços de atendimento médico que necessitem de internamento e tratamento, 
bem como:
I - Recomendar as medidas necessárias ao saneamento das áreas insalubres;
II - Prestar socorro médico urgentes nas suas Unidades de Saúde;
III - Administrar os Postos de saúde do Município;
IV - Executar atendimento odontológico curativo e preventivo, notadamente da 
população mais suscetíveis e carentes de recursos, propondo soluções para o 
equacionamento do problema da higiene bucodentária e de suas manifestações;
V - Manter convênios e executar programas dentro do Sistema Único de Saúde 
– SUS e, outras que venham a substituí-lo;
VI - Desenvolver a política municipal de saúde através das ações de 
planejamento, coordenação, supervisão, controle e normatização de medidas 
visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo e da 
coletividade, administrar o Fundo de Saúde;
VII - Viabilizar a assistência à saúde através da universalidade, integralidade e 
equidade dentro de uma rede de serviços regionalizada, e descentralizada para 
melhoria da qualidade de vida da população do município, observadas as 
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normas do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como apoiar e supervisionar as 
atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras 
atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde será administrada por um 
secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo.
Art. 19. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 
compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão 
constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 20. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL – SEMAS é o órgão 
que compete às ações de política municipal de promoção social do indivíduo e 
de assistência à população do Município, coordenando os programas que visam 
o bem-estar da população do município, bem como:
I - A promoção e o levantamento de recursos da comunidade que possam ser 
utilizados no socorro e assistência aos necessitados;
II - A instituição e execução, em convênio com entidades estaduais e federais 
referentes a programas que objetivem o bem-estar da coletividade;
III - A execução dos programas federais e programas de atendimento à criança, 
ao deficiente, a mulher e ao idoso, de acordo com as necessidades dos diferentes 
grupos e situações;
IV - Elaborar cadastro de carentes que necessitem de regularização de 
documentos (registros, certidões, atestados etc.), encaminhando-os aos órgãos 
competentes;
V - O planejamento e a participação conjunta no sentido de coordenar a política 
habitacional do município e executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Assistência Social será 
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional 
adequada para o cargo. 
Art. 21. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência 
Social – SEMAS compreende as seguintes unidades e os cargos de provimento 
em comissão serão conforme o anexo II do presente projeto.
Art. 22. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA é o órgão 
que compete promover e executar a política de Meio Ambiente do Município, a 
aplicar e fiscalizar o município de Porto Grande o fiel cumprimento das leis 
ambientais de âmbito federal, estadual e municipal, em defesa do meio 
ambiente, considerando bem comum da população e essencial a qualidade de 
vida, devendo o Município preservá-lo e defendê-lo, para as próximas gerações, 
além de:
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I – Estabelecer política municipal objetivando a preservação e o manejo dos 
recursos naturais, de acordo com os interesses sociais;
II – Controlar a produção, comercialização, emprego de técnicas, métodos que 
comportem risco para a qualidade de vida do meio ambiente;
III – Proibir o uso dos rios, lagos, mangues, e ressacas das áreas do Município, 
como escoadouro de produtos nocivos à vida e ao meio ambiente;
IV – Outras determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, será 
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional 
adequada para o cargo. 
Art.23. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA compreende as unidades administrativas e os cargos de provimento em 
comissão serão conforme o anexo II do presente projeto.
Art. 24. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – SEMAP é 
órgão que compete executar as políticas públicas para o setor primário de 
abastecimento, escoamento e comercialização da produção agrícola, 
agropecuária e da atividade pesqueira para atender a população do Município, 
promovendo as atividades, visando à atração e o desenvolvimento das iniciativas 
agrícolas, agropecuária e de pesca, bem como:
I – Prestar assistência técnica direta e indireta aos agricultores, pecuaristas e 
pescadores, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas;
II – Criar condições para incrementar o abastecimento de gêneros de primeira 
necessidade a população;
III – orientar e facilitar o acesso à produção, as áreas de comercialização e 
consumo, com a aproximação de produtores e consumidores;
IV – Planejar, coordenar e executar atividades de defesa sanitária e fiscalização, 
necessárias ao saneamento das áreas animal e vegetal e o adequado 
funcionamento do cooperativismo, buscando a garantia das culturas e criações;
V – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 25. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pesca – SEMAP compreende as unidades administrativas e cargos de 
provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 26. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER –
SEMELC é o órgão da Administração Municipal que compete à execução de 
programas culturais, desportivos e recreativos buscando o aperfeiçoamento 
cultural e de práticas esportivas da população municipal, além de:
I – Valorizar a cultura municipal nos seus mais diversos segmentos;
II – Estimular a prática desportiva do cidadão, incentivando a inclusão social 
através do esporte;
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III – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 27. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e 
Cultura – SEMELC compreende as unidades administrativas e cargos de 
provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 28. Os cargos de agentes políticos e os demais cargos de provimento em 
comissão constantes no Anexo II desta lei são declarados de livre nomeação e 
exoneração do Prefeito.
Art. 29. Os cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias 
funcionais e quantitativas, são os constantes nos anexos da presente lei.
Art. 30. A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Porto Grande e a lotação dos cargos serão efetuados por ato do Prefeito 
Municipal de Porto Grande, de acordo com a conveniência, necessidade 
administrativa e disponibilidade financeira.
Art. 31. Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualquer 
nível hierárquico, além das responsabilidades especificas, deverão observar e 
cumprir as diretrizes da Administração Municipal, planejando, coordenando e 
avaliando as atividades de sua competência, bem como, cumprir e fazer cumprir 
as normas municipais e outras que lhe forem correlatas.
Art. 32. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande 
é constituída de subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme 
consta nos anexos da presente lei.
§1º. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e demais 
Agentes Políticos, serão fixados em parcela única na forma estabelecida na 
legislação, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme 
estabelece o 4º, do art. 39 da Constituição Federal.
§2º. A despesa mensal com pagamento de pessoal da Prefeitura de Porto Grande 
não poderá ultrapassar o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) da 
receita corrente líquida do Município, conforme dispõem o art. 169, da 
Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 
2000.
Art. 33. O Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto 
Grande é o Regime Único de Natureza Estatutária, estabelecido pela Lei nº
329/2011 – PMPG e suas alterações.
Art. 34. Os servidores do magistério municipal são regulados pela Lei Municipal 
nº 263/2007-PMPG, sujeitos, entretanto, no que couber às normas gerais do 
Regime Jurídico Único Aplicado aos demais servidores.
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Art. 35. Os cargos de provimento efetivos vagos constantes na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poderão ser 
providos com prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de 
acordo com a natureza e a complexidade do cargo observada a necessidade e 
disponibilidade financeira do Município.
Art. 36. Ficam reservados 70% (setenta por cento) do quantitativo das Funções 
Gratificadas aos servidores estáveis do quadro efetivo da Prefeitura.
Art. 37 – Os ocupantes de cargos em comissão e de função Gratificada, titulares 
de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Porto Grande, Governo 
do Estado do Amapá e Governo Federal perceberão a remuneração do respectivo 
cargo efetivo acrescida do valor de 70% da remuneração do cargo comissionado 
ou da função, podendo ainda optar pela integralidade da remuneração exclusiva 
do cargo comissionado, de forma que não haja prejuízo financeiro.
Art. 38. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande 
é constituída da seguinte forma:
I - Subsídios fixados através da Lei para os cargos de Procurador Geral do 
Município, Subprocurador Geral do município, Secretários Municipais, 
Assessores Especiais ou a eles equivalentes os quais identificados pelo código 
CDS-NE.
II - Vencimentos para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração 
pelo Prefeito Municipal. Os quais identificados pelos códigos CDS-1, CDS-2 e 
CDS-3.
III - Remuneração para as Funções Gratificadas, os quais identificados pelos 
códigos FG-1, FG-2 e FG-3.
Parágrafo único – Os valores dos subsídios, dos vencimentos e função 
gratificada, dos servidores ocupantes de cargos em comissão serão os 
constantes no respectivo anexo desta Lei.
Art. 39. Ato do Prefeito Municipal poderá conceder autorização para fixação de 
verba de natureza indenizatória, destinada a ressarcir despesas dos servidores 
devidamente credenciados que disponibilizarem veículos próprios para atender 
as atividades administrativas das unidades e órgãos da Prefeitura Municipal, 
desde que comprovada à economicidade em relação a despesas com locação de 
veículos.
Parágrafo Único – O ato de que trata o caput deverá especificar a unidade a ser 
atendida, o servidor a ser ressarcido e o respectivo veículo utilizado, assim como 
para resguardo do ente público.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
Art. 40. Os servidores ocupantes de cargos efetivos, que integram a Estrutura 
das Unidades Administrativas extintas por esta Lei, bem como os móveis, 
matérias e recursos orçamentários que constituem seu patrimônio, serão 
remanejados para as unidades ora criadas, constituídas e transformadas, 
através de atos do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41. Os titulares dos cargos de provimentos em comissão, modificados, 
transformados, readaptados e extintos por força desta Lei, que forem 
exonerados ou nomeados para outros cargos não farão jus a indenização, por 
tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso 
II, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 42. O Poder Executivo baixará normas disciplinares para funcionamento 
da Estrutura Administrativa constante da presente Lei inclusive nos órgãos da 
administração indireta ser for o caso.
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos 
créditos orçamentários, a expedir decretos relativos às transferências e 
remanejamentos que se fizerem necessários, nas dotações orçamentárias ou e 
créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei.
Art. 44. A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos 
recursos orçamentários do Município de Porto Grande, suplementado até o 
limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 45. Ato do Prefeito Municipal aprovará os respectivos regulamentos e 
regimentos internos das unidades que integram a presente estrutura 
administrativa, estabelecendo dentre outras regras, competências, atribuições 
e responsabilidades das unidades e órgãos que a integram.
Art. 47. Revoga-se a Lei Municipal nº 475/2019-PMPG.
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 49. Os anexos I e II, são partes integrantes da presente lei.
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as 
disposições constitucionais.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 16 de maio
de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 006/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
Ao prazer de cumprimentar V. Exª, venho por meio desta, encaminhar o Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de 
Porto Grande - AP, bem como a extinção/modificação e criação de cargos comissionados, 
e suas remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, para 
que ele seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública 
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, 
assessorias e divisões de forma que possamos atingir os maiores princípios da 
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da 
Legalidade, Eficiência e Economicidade. 
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido às 
alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva estrutura, 
tinha que ter em mão várias leis para ver como estava ficando desta forma em uma só lei 
a ser consultada. 
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos 
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. 
Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma 
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema 
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar 
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência.
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Temos certeza de que Vossas Excelências entenderão esta demanda pois é nesta 
casa que estão os legítimos representantes da população que tanto precisam de um 
atendimento decente nesta área.
Solicitamos de Vossas Excelências com o pedido de tramitação em regime de 
urgência urgentíssima, e na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas 
Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Porto Grande
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Anexo I DO PROJETO DE LEI Nº 006/2023-PMPG
Planilha dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Prefeitura Municipal de Porto Grande, contendo os Códigos dos 
cargos em comissão e das funções gratificadas, o quantitativo de 
cargos criados e os valores a serem pagos.
CÓDIGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
CDS-NE 2
PROCURADOR 
GERAL
VICE-PREFEITO
01 60% DO SUBSÍDIO 
DO PREFEITO (§1º 
DO ART. 47 DA LEI 
ORGÂNICA)
CDS-NE 1
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS
12 25% DO SUBSÍDIO 
DO PREFEITO (§2º 
DO ART. 47 DA LEI 
ORGÂNICA)
CDS-NE 16 R$ 3.200,00
CDS-3 43 R$ 2.537,00
CDS-2 81 R$ 1.973,00
CDS-1 59 R$ 1.450
FG-3 7 R$ 1.378,00
FG-2 19 R$ 1.363,00
FG-1 41 R$ 1.344,00
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ANEXO II DO PROJETO DE LEI nº 006/2023-PMPG
Relação e quantitativo de cargos de agente político e de 
provimento em comissão de cada unidade administrativa da 
prefeitura municipal de Porto Grande.
I - GABINETE DO PREFEITO - GAB
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 CHEFE DE GABINETE CDS-NE 1 01
02 ASSESSORIA ESPECIAL DO 
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO
CDS-NE 01
03 ASSESSORIA ESPECIAL DE 
POLÍTICAS DA GESTÃO
CDS-NE 01
04 ASSESSORIA ESPECIAL DE 
RELAÇÕES DE POLÍTICAS 
INSTITUCIONAIS
CDS-NE 01
05 ASSESSORIA ESPECIAL DE 
RELAÇÕES LEGISLATIVAS
CDS-NE 01
06 ASSESSORIA ESPECIAL DE 
SEGURANÇA
CDS-NE 01
07 ASSESSORIA ESPECIAL DE 
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE 
CDS-NE 01
08 COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO 
DOS DISTRITOS
CDS-NE 03
09 REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM 
MACAPÁ
CDS-3 01
10 REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM 
BRASÍLIA
CDS-3 01
11 COORDENADORIA DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CDS-3 01
12 DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO
CDS-3 01
13 ASSESSORIA DA JUNTA MILITAR CDS-2 01
14 ASSESSORIA EXECUTIVO CDS-2 03
15 SECRETÁRIA EXECUTIVA CDS-3 01
16 ASSESSORIA DE CERIMONIAL CDS-2 01
17 ASSESSORIA DE EVENTOS CDS-2 01
18 ASSESSORIA DE REDAÇÃO CDS-2 02
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19 ASSESSORIA DE EDIÇÃO CDS-2 02
20 ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE 
IMAGEM
CDS-2 02
21 ASSESSORIA DA JUVENTUDE CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 28
II-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
PROGEM
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO CDS-NE 2 01
02 SUB-PROCURADOR(A) GERAL CDS-NE 01
03 PROCURADOR(A) CHEFE DE ASSUNTOS 
JUDICIAIS
CDS-NE 01
04 PROCURADOR(A) CHEFE DE ASSUNTOS 
ADMINITRATIVOS
CDS-NE 01
05 ASSESSOR(A) JURÍDICO DO PROGEM CDS-3 01
06 ASSISTENTE JURÍDICO CDS-2 02
07 CHEFE DE GABINETE PROGEM FG-2 01
TOTAL DE CARGOS 08
III- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
COGEM E OUVIDORIA GERAL
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO CDS-2 01
03 DIRETOR DE DEPATARMENTO DE 
CONTROLE INTERNO
CDS-1 01
04 COORDENADOR DE AUDITORIA DO 
CONTROLE INTERNO
CDS-3 01
05 OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO CDS-3 01
06 ADMINISTRADOR LOCAL DO SISTEMA 
INFORMATIZADO OUV AMAPÁ
CDS-1 02
TOTAL DE CARGOS 07
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IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO
CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO
CDS-3 01
03 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS
CDS-3 01
04 DIRETOR DO DEPARTEMNTO DE 
RECURSOS HUMANOS
CDS-2 01
05 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA 
DE PAGAMENTO
CDS-2 01
06 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
CDS-2 01
07 CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS 
DIVERSOS
FG-1 02
08 CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO FG-1 01
09 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS – ALMOXARIFADO E COMPRAS
CDS-3 01
10 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS
CDS-2 01
11 DIRETOR DE DIVISÃO DE 
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
CDS-2 01
12 CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E 
PATRIMONIO
FG-2 01
13 DIRETOR DE TI CDS-2 01
14 DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E 
PRESERVAÇÃO DOS PREDIOS 
MUNICIPAIS
CDS-2 01
15 COORDENADOR DA DIVISÃO DE 
CONTRATOS E CONVÊNIOS
CDS-3 01
16 FISCAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS FG-3 01
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17 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E 
CONVÊNIOS
CDS-3 01
18 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CDS-1 01
19 CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS CDS-1 01
20 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS
CDS-3 01
21 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS
FG-3 01
22 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE 
E TOMADA DE CONTAS
CDS-1 01
23 COORDENADOR DA DIVISÃO DE 
TRANSPORTE E OFICINA
CDS-3 01
24 DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES CDS-2 01
25 CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DA 
OFICINA
FG-2 01
26 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO
CDS-2 01
27 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
TRÂNSITO
CDS-1 01
28 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 
DE TRÂNSITO
CDS-1 01
29 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉTIGO DA 
ADMINISTRAÇÃO
CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 30
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAFIN
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CDS-NE 1 01
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02 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÃO – CPL
CDS-NE 01
03 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO
CDS-3 01
04 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
FINANÇAS
CDS-3 01
05 DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO
CDS-2 01
06 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
E FINANÇAS 
CDS-2 01
07 CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO
FG-1 01
08 CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS CDS-1 01
09 CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FG-1 01
10 CHEFE DO CONTROLE FISCAL FG-1 02
11 CHEFE DA SEÇAO DE ANÁLISE E TOMADA 
DE CONTAS
CDS1 01
12 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E 
ARRECADAÇÃO
CDS-3 01
13 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E 
ARRECADAÇÃO
CDS-2 01
14 CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO FG-2 01
15 CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FG-2 01
16 CHEFE DA SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FG-2 01
17 COORDENADOR DA DIVISÃO DE 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CDS-3 01
18 DIRETOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS
CDS-2 01
19 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
IPTU
CDS-3 01
20 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IPTU CDS-2 01
21 DIRETOR DE TOMADAS DE CONTAS 
ESPECIAL
CDS-2 01
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22 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CDS-3 01
23 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 23
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
URBANO-SEMIDUR
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA 
CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
INFRAESTRUTURA 
CDS-2 01
03 DIRETOR ADMINISTRATIVO CDS-3 01
04 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E 
PROJETOS
CDS-1 01
05 CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE 
OBRAS
CDS-1 01
06 CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO FG-1 01
07 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA FG-1 01
08 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
LOGRADOUROS 
CDS-1 01
09 CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO 
CEMITÉRIO
FG-1 01
10 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO
CDS-3 01
11 DIRETOR DA SEÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO
CDS-1 01
12 DIRETOR DA SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO 
URBANA
CDS-1 01
13 CHEFE DE CONTROLE URBANO CDS-1 01
14 CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E 
CADASTRO
FG-1 01
15 CHEFE DA DIVISÃO DO SIME CDS-1 01
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16 COORDENADOR DA BALANÇA RODOVIÁRIA CDS-2 01
17 CHEFE DE CONTROLE DA BALANÇA 
RODOVIÁRIA
CDS-1 01
18 CHEFE DE PRODUÇÃO MULTIMÍDIA DE 
OBRAS
CDS-1 01
19 FISCAL DE OBRAS - NÍVEL SUPERIOR CDS-NE 02
TOTAL DE CARGOS 20
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS-NE 1 01
02 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL ADJUNTO DE 
EDUCAÇÃO
CDS-NE 01
03 ASSESSOR JURÍDICO CDS-3 01
04 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GABINETE CDS-3 01
05 ASSESSOR TÉCNICO CME FG-1 01
06 SECRETÁRIO EXECUTIVO - CME FG-1 01
07 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CDS-3 01
08 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E 
CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO
CDS-2 01
09 DIRETOR DE DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE 
CONTRAS PROGRAMAS E PROJETOS
CDS-2 02
10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO CDS-2 01
11 COORDENADOR DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E EJA
FG-2 01
12 COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E 
EDUCAÇÃO ESPECIAL
FG-2 01
13 COORDENADOR DE FORMAÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
CDS-2 01
14 COORDENADOR REGIONAL RURAL 1 CDS-2 01
15 COORDENADOR REGIONAL RURAL 2 CDS-2 01
16 COORDENADOR DE AVALIAÇÃO E 
MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL 
D EDUCAÇÃO - PME
CDS-2 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
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17 COORDENADOR DO NAEP CDS-2 01
18 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
ORIENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO E AVALIAÇÃO 
PEDAGÓGICA
CDS-2 01
19 DIRETOR DE ESCOLAR NÍVEL I - (ESCOLA 
ACIMA DE 1.000 ALUNOS)
CDS-2 03
20 DIRETOR DE ESCOLAR NÍVEL II - (ESCOLA 
ACIMA DE 100 ALUNOS)
FG-2 05
21 DIRETOR DE ESCOLAR NÍVEL III- (ESCOLA 
COM MENOS DE 99 ALUNOS)
FG-1 08
22 SECRETÁRIO (a) ESCOLAR (SOMENTE AS 
ESCOLAS ACIMA DE 100 ALUNOS)
FG-1 08
23 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CDS-2 01
24 COORDENADOR DO NÚCLEO 
TECNOLÓGICO - NTM
FG-2 01
25 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA 
SEMED
CDS-2 01
26 COORDENADOR MUNICIPAL DO CENSO 
ESCOLAR
FG-2 01
27 COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR
CDS-3 01
28 SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE 
ALMOXARIFADO E COMPRAS
CDS-2 01
23 TOTAL DE CARGOS 49
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SEMSA
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE CDS-NE 1 01
02 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO DE SAÚDE CDS-NE 01
03 COORDENADOR FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
CDS-3 01
04 OUVIDOR DO SUS CDS – 1 01
05 DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
CDS – 2 01
06 DIRETOR DIVISÃO DE MATERIAL E 
PATRIMÔNIO
CDS – 1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
07 COORDENADOR DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO EM SAÚDE
CDS – 3 01
08 DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMA DE 
INFORMAÇÕES E PROCESSO DE DADOS
CDS – 2 01
09 DIRETOR (A) ADMIRATIVO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL
CDS – 2 01
10 DIRETOR (A) CLÍNICO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL
CDS – 2 01
11 COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO 
HOSPITAL MUNICIPAL
CDS – 1 01
12 DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE
CLINICAS
CDS – 1 01
13 CHEFE DE ALMOXARIFADO GERAL DO 
HOSPITAL MUNICIPAL
FG – 1 01
14 DIRETOR (A) DO CENTRO ESPECIALIZADO 
ODONTOLÓGICO
CDS – 2 01
15 DIRETO(A) DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA - CAF
CDS – 2 01
16 DIRETOR(A) DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE
CDS – 2 01
17 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDS – 3 01
18 SUPERVISOR DENGUE/ZIK/CHIC FG – 1 01
19 SUPERVISOR (A) DE MALÁRIA/LEISH FG – 1 01
20 DIRETOR (A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CDS – 2 01
21 DIRETOR (A) DE VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA
CDS – 2 01
22 DIRETOR (A) DIVISÃO SAÚDE DO 
TRABALHADOR
CDS – 2 01
23 COORDENADOR (A) DEPARTAMENTO DE 
ATENÇÃO PRIMARIA
CDS – 3 01
24 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
JOSE LUIZ GOMES BARRETO
CDS – 1 01
25 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
WENDER RODRIGUES DA SOUZA
CDS – 1 01
26 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
CENTRO I E II
CDS – 1 01
27 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
MANOEL CORTEZ
CDS – 1 01
28 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
NOVA ESPERANÇA
CDS – 1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
29 CHEFE PS ASSENTAMENTO DO MUNGUBA CDS – 1 01
30 DIRETOR (A) DIVISÃO DA IMUNIZAÇÃO FG-1 01
31 DIRETOR DIVISÃO DE SAÚDE DA 
MULHER/HOMEM/DST/AIDS
CDS-1 01
32 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
MANOEL DE SOUSA PEREIRA
CDS – 1 01
33 CHEFE PS DO VILA NOVA CDS-1 01
34 CHEFE PS DO NOVA COLINA CDS – 1 01
35 DIRETOR (A) DA ACADEMIA DE SAÚDE CDS – 1 01
36 COORDENADOR (A) DE SAÚDE MENTAL CDS – 3 01
37 COORDENADOR DO CENTRO 
ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER)
CDS – 3 01
38 DIRETOR (A) DO CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL 
CDS – 1 01
39 ASSESSOR JURÍDICO DA SEMSA CDS-3 01
TOTAL DE CARGOS 38
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - SEMAS
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CDS-NE 1 01
02 CHEFE DE GABINETE SEMAS CDS-3 01
03 ASSESSOR JURÍDICO SEMAS CDS-3 01
04 COORDENADOR (A) DE PROTEÇÃO SOCIAL CDS-2 01
05 COORDENADOR (A) DE GESTÃO E 
LEGISLAÇÃO DO SUAS
CDS-2 01
06 COORDENADOR(A) DE VIGILANCIA 
SOCIOASSISTENCIAL
FG-2 01
07 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS SEMAS FG-2 01
08 CHEFE DE SEÇÃO EVENTOS SOCIAIS FG-2 01
09 COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULO - SCFV
CDS-2 01
10 EDUCADOR(A) SOCIAL SCFV CDS-1 03
11 SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ – PCF
CDS-2 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
12 VISITADOR(A) SOCIAL DO PCF CDS-1 03
13 CHEFE DE CONTROLE INTERNO DO 
CADÚNICO
CDS-1 01
14 ENTREVISTADOR(A)/CADASTRADOR(A) 
BOLSA FAMÍLIA
CDS-1 03
16 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
(CRAS)
CDS-2 01
17 CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO 
HABITACIONAL
FG-3 01
18 CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE 
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
FG-3 01
19 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
(CREAS)
CDS-2 02
20 GERENTE DA GESTÃO BOLSA FAMÍLIA E 
BPC
CDS-2 01
21 COORDENADOR (A) DE GESTÃO DO SUAS CDS-2 01
22 GESTOR (A) DE TRABALHO E 
PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
FG-3 01
23 GESTOR (A) DE PROJETOS ESPECÍFICOS FG-3 01
24 GESTOR (A) DOS SISTEMAS DE 
INFORMAÇÕES
FG-3 01
25 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CDS-3 01
26 COORDENADOR (A) DE POLÍTICAS PARA AS 
MULHERES
CDS-2 01
27 CONSELHEIROS TUTELARES CDS-1 05
TOTAL DE CARGOS 37
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE- SEMMA
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR FINANCEIRO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CDS-3 01
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO –
ENGENHEIRO QUÍMICO
CDS-3 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
04 DIRETOR DE DEPARTAMENTO –
ENGENHEIRO FLORESTAL
CDS-3 01
05 DIRETOR DE DEPARTAMENTO –
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CDS-3 01
06 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
BIODIVERSIDADE - BIÓLOGO
CDS-3 01
07 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO AMBIENTAL
CDS-3 01
08 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CDS-3 01
09 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
CONTROLE E FISCALIZALÇÃO
CDS-1 01
10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CDS-1 01
11 CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FG-2 01
12 CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL
FG-1 03
13 CHEFE DE SEÇÃO DA FAUNA E FLORA FG-1 01
14 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL FG-1 04
TOTAL DE CARGOS 19
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E PESCA - SEMAP
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E PESCA
CDS-NE 1 01
02 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA CDS-1 01
03 COORDENADOR DE PATRULHA E 
OPERÇÕES AGRÍCOLAS
CDS-2 01
04 COORDENADOR MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E PESCA
CDS-2 01
05 COORDENADOR DE DIVISÃO DE DADOS 
CADASTRAIS
CDS-2 01
06 CHEFE DA SEÇÃO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR
CDS-1 01
07 CHEFE DA DIVISÃO DAS FEIRAS E 
MERCADOS
CDS-1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
08 CHEFE DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO E 
ABASTECIMENTO
CDS-1 01
09 DIRETOR DE PRODUÇÃO DE MUDAS E 
SEMENTES
CDS-2 01
10 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
AQUICULTURA E PESCA
CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 10
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTE E LAZER - SEMELC
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, 
LAZER, CULTURA E TURISMO
CDS-NE 
1
01
02 COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER
CDS-2 01
03 COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA CDS-2 01
04 COORDENADOR MUNICIPAL DE EVENTOS CDS-2 01
05 COORDENADOR DA SEÇÃO DE ESPORTE, 
LAZER E TURISMO
CDS-2 01
06 COORDENADOR DA SEÇÃO DE EVENTOS 
CULTURAIS
CDS-2 01
07 COORDENADOR DA SEÇÃO DE EVENTOS CDS-2 01
08 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE
CDS-1 01
09 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
INCENTIVO A CULTURA
CDS-1 01
10 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
EVENTOS
CDS-1 01
11 CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
FG-1 01
12 CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS FG-1 01
13 CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS FG-1 01
TOTAL DE CARGOS 13




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