MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
PROJETO DE LEI Nº 006/2023-GAB/PMPG
“Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Porto Grande,
revogando a lei 475/2019, e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faz saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art.1º Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal/Prefeitura Municipal de Porto Grande – PMPG, constantes dos
anexos I, II, estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições das
respectivas unidades administrativas e seus respectivos cargos públicos de
provimento em comissão e de provimento efetivo, respectivamente.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. A administração do Município de Porto Grande, representada pela
prefeitura municipal de Porto Grande é exercida pelo Prefeito Municipal,
auxiliado pelos Secretários Municipais, Assessores, Coordenadores, Diretores
dos Departamentos e Chefes das Unidades Administrativas, na forma
estabelecida na Lei Orgânica do Município de Porto Grande, nesta lei e na
legislação federal, estadual e municipal específica.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Porto Grande – PMPG adota como
instrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e
a defesa dos seus direitos e deveres.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
Art. 4º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande
compreende as seguintes unidades administrativas:
I – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Gabinete do Prefeito – GAB
b) Procuradoria Geral do Município – PROGEM
c) Controladoria Geral do Município – COGEM
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II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano –
SEMIDUR
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED
e) Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP;
i) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMELC;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES
Art. 5º. GABINETE DO PREFEITO, órgão da Administração Direta que tem por
finalidade organizar, comandar, e coordenar as atividades do governo municipal
e dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto
Grande, além de:
I – Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência;
II – Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo
Municipal e demais órgãos da Administração direta, entidades, associações de
classe e com os munícipes em geral;
III – Encaminhar aos órgãos da Administração Direta as solicitações de emissão
de pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada
órgão;
IV – Transmitir aos Secretários e as autoridades do mesmo nível hierárquico as
ordens do Prefeito;
V – Preparar a pauta das audiências do Prefeito, coligindo dados para
compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
VI – Coordenar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal
de Porto Grande, depois de instruídas;
VII – Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a
ele endereçados;
VIII – Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua
competência e outras que lhe sejam delegadas pelo Prefeito;
IX – Coordenar a elaboração de relatórios sobre as atividades do Governo
Municipal;
X – Expedir resoluções e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
XI – Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;§ 2º
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a
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Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva
execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
XII – Delegar aos assessores do Prefeito matérias de sua competência, desde que
conveniente ao melhor rendimento do serviço;
XIII – Competem ainda às funções de assistência direta ao Prefeito Municipal,
nas suas relações com os municípios, autoridades federais, estaduais e
municipais;
XIV – Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos
que lhe disser respeito, às pessoas que solicitarem informações ou serviços da
Prefeitura;
XV – Marcar e controlar as audiências reuniões do Prefeito;
XVI – Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito,
controlando e facilitando sua execução;
XVII – Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papeis que
interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de
caráter confidencial;
XVIII – Apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter publico acerca de
programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer
órgão, unidade ou funcionário da municipalidade;
XIX – Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os
serviços da Prefeitura Municipal, sugerindo as correções que se fizerem
necessárias do ponto de vista de relações públicas, acompanhando as
providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra serviços da
Prefeitura, para efeito de comunicação às partes da solução dada;
XX – Manter permanentemente atualizado o arquivo de recorte de jornais e
revistas que publiquem matérias de interesse da Prefeitura, bem como
desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Executivo
Municipal.
§1º. O Gabinete do Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete
Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo.
Art.6º. Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito as unidades
e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art.7º. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGEM é o órgão que
compete exercer a Advocacia Geral do Município de Porto Grande, conferindolhe os poderes da clausula ad judicia, e os demais elencados no Novo Código de
Processo Civil, para representar o Munícipio de Porto Grande perante qualquer
juízo ou tribunal, órgãos públicos federais, estaduais e municipais e seus
respectivos órgãos da administração indireta, bem como apurar as
irregularidades no serviço público municipal, através da investigação sumária,
sindicância e processo administrativo disciplinar, além de:
I – Representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, réu,
oponente ou assistente;
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II – Emitir parecer sobre questões jurídicas e Administrativas;
III – Proceder a cobrança amigável e litigiosa da dívida ativa do município;
IV – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da
Prefeitura.
Parágrafo Único – A Procuradoria Geral do Município – PROGEM será
administrada e chefiada pelo Procurador Geral do Município advogado com
notório saber jurídico e reputação ilibada, regularmente inscrito nos quadros
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 8º. A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município –
PROGEM compreende os cargos em comissão constantes no anexo II do
presente projeto.
Art. 9º. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – COGEM é órgão de
administração subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por
finalidade assessorar e auxiliar o prefeito e demais órgãos municipais,
executando as atividades de auditagem municipal, controle interno, através de
supervisão, coordenação, controle interno e análise interna das áreas
administrativas, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial, junto as
secretarias e aos demais órgãos da administração direta, indireta e funcional do
Município de Porto Grande.
§1º. A Controladoria Geral do Município será administrada por um auditor ou
profissionais formados em Ciências Contábeis, Administrativa, Econômica ou
Direito, sendo estes os profissionais com qualificação adequada para o cargo,
cujas competências serão definidas em Regimento Interno.
§2º. A estrutura organizacional da COGEM, é composta pelos cargos descritos
no anexo II do presente projeto.
§3º. Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados
pela gerência do setor público, com a finalidade de impedir e corrigir
erros, fraudes e ineficiências;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de técnicas articuladas por uma
coordenação e orientadas para o desempenho das atribuições de controle
interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos
administrativos e fatos contábeis, financeiros, administrativos, com a
finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.
Art.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO – SEMAD, é o órgão ao
qual compete executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de
Porto Grande – PMPG, relativas à expediente, documentação, arquivo, protocolo,
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, plano de cargos e carreira,
controles funcionais e demais atividades de pessoal além de:
I – Padronizar registros e controle de contratos e convênios, compras,
almoxarifado e patrimônio;
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II – Fazer tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens
móveis e imóveis do Município;
III – Dá coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa,
cozinha e limpeza do edifício sede do Município e do assessoramento geral em
assuntos de suas atribuições especificas;
IV – Articulação do governo municipal com o setor privado, visando promover
ações que incrementem o desenvolvimento econômico a nível municipal, exercer
outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal de Porto Grande.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD será
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional
adequada para o cargo.
Art.11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD compreende as unidades e cargos de provimento em comissão
constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS –
SEMPLAFIN é o órgão ao qual compete exercer a política econômica e financeira
do município, das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e
arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, além de:
I – Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores do
Município;
II – Fiscalização do comércio eventual e ambulante;
III – Fiscalização de Postos Fiscais;
IV – Elaboração e execução dos orçamentos do município;
V – Apoiar, orientando e informando aos demais órgãos da Administração sobre
os assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN;
VI – Tomar as providencias executivas para obtenção de recursos financeiros de
origem tributária, transferências e outras;
VII – Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da
legislação fisco-tributário;
VIII – Propor ao Prefeito a fixação ou alteração de tarifas e taxas sobre serviços
prestados, sempre que necessárias;
IX – Promover o controle dos investimentos públicos e da capacidade de
endividamento;
X – Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as
disponibilidades;
XI – Promover a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo
salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal;
XII – Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
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Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças –
SEMPLAFIN será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação
profissional adequada para o cargo.
Art. 13. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças – SEMPLAFIN compreende as unidades e cargos de provimento em
comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMIDUR é o órgão da administração direta
que tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito nas atividades de sua
competência, promover e executar a política de obras, infraestrutura e viação
pública do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas ações do
governo municipal e outras atividades na área de sua competência, além de:
I – Analisar e dar parecer sobre contratação de obras públicas;
II – Promover a elaboração de projetos de obras públicas;
III – Construir e conservar as vias e logradouros públicos;
IV – Construir e conservar os bens do Município.
V – Legalizar e promover a regularização dos lotes e terrenos urbanos do
Município.
VI – Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de
infraestrutura urbana básica;
VII – Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população
de baixa renda, passiveis de implantação de programas habitacionais;
VIII – promover a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública no
Município;
IX – Promover a manutenção e melhoria das praças, jardins e cemitério
municipal;
X – Promover a execução de serviços de limpeza pública em níveis compatíveis
ao saneamento e embelezamento das vias urbanas do Município;
XI – Promover a manutenção e fiscalização dos logradouros públicos;
XII – Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito
Municipal;
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação
profissional adequada para o cargo.
Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano – SEMIDUR compreende as unidades administrativas
e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED é o órgão que
compete exercer as atividades relativas ao ensino público municipal, instalando
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e mantendo, os estabelecimentos municipais de ensino no pré-escolar,
educação especial e 1º grau regular, além de:
I – Promover as melhorias dos órgãos educacionais do Município, segundo a
orientação federal e estadual, e as normas da Lei de Diretrizes de Bases da
Educação;
II – Elaborar o calendário escolar, providenciar o seu fornecimento as unidades
escolares, zelando pelo seu cumprimento;
III – Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidades e
escolas;
IV – Administrar a Biblioteca Pública Municipal;
V – Promover e executar a política de desenvolvimento educacional em parceria
com a comunidade.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação - SEMED será
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional
adequada para o cargo.
Art. 17. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED compreende as unidades e cargos de provimento em comissão
constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 18. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, é o órgão responsável
pela execução municipal de saúde, prestando assistência médico-ambulatorial
à população do município, encaminhando a Postos de Saúde, Hospitais e outros
serviços de atendimento médico que necessitem de internamento e tratamento,
bem como:
I - Recomendar as medidas necessárias ao saneamento das áreas insalubres;
II - Prestar socorro médico urgentes nas suas Unidades de Saúde;
III - Administrar os Postos de saúde do Município;
IV - Executar atendimento odontológico curativo e preventivo, notadamente da
população mais suscetíveis e carentes de recursos, propondo soluções para o
equacionamento do problema da higiene bucodentária e de suas manifestações;
V - Manter convênios e executar programas dentro do Sistema Único de Saúde
– SUS e, outras que venham a substituí-lo;
VI - Desenvolver a política municipal de saúde através das ações de
planejamento, coordenação, supervisão, controle e normatização de medidas
visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo e da
coletividade, administrar o Fundo de Saúde;
VII - Viabilizar a assistência à saúde através da universalidade, integralidade e
equidade dentro de uma rede de serviços regionalizada, e descentralizada para
melhoria da qualidade de vida da população do município, observadas as
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normas do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como apoiar e supervisionar as
atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras
atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde será administrada por um
secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo.
Art. 19. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão
constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 20. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL – SEMAS é o órgão
que compete às ações de política municipal de promoção social do indivíduo e
de assistência à população do Município, coordenando os programas que visam
o bem-estar da população do município, bem como:
I - A promoção e o levantamento de recursos da comunidade que possam ser
utilizados no socorro e assistência aos necessitados;
II - A instituição e execução, em convênio com entidades estaduais e federais
referentes a programas que objetivem o bem-estar da coletividade;
III - A execução dos programas federais e programas de atendimento à criança,
ao deficiente, a mulher e ao idoso, de acordo com as necessidades dos diferentes
grupos e situações;
IV - Elaborar cadastro de carentes que necessitem de regularização de
documentos (registros, certidões, atestados etc.), encaminhando-os aos órgãos
competentes;
V - O planejamento e a participação conjunta no sentido de coordenar a política
habitacional do município e executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Assistência Social será
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional
adequada para o cargo.
Art. 21. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS compreende as seguintes unidades e os cargos de provimento
em comissão serão conforme o anexo II do presente projeto.
Art. 22. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA é o órgão
que compete promover e executar a política de Meio Ambiente do Município, a
aplicar e fiscalizar o município de Porto Grande o fiel cumprimento das leis
ambientais de âmbito federal, estadual e municipal, em defesa do meio
ambiente, considerando bem comum da população e essencial a qualidade de
vida, devendo o Município preservá-lo e defendê-lo, para as próximas gerações,
além de:
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I – Estabelecer política municipal objetivando a preservação e o manejo dos
recursos naturais, de acordo com os interesses sociais;
II – Controlar a produção, comercialização, emprego de técnicas, métodos que
comportem risco para a qualidade de vida do meio ambiente;
III – Proibir o uso dos rios, lagos, mangues, e ressacas das áreas do Município,
como escoadouro de produtos nocivos à vida e ao meio ambiente;
IV – Outras determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, será
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional
adequada para o cargo.
Art.23. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA compreende as unidades administrativas e os cargos de provimento em
comissão serão conforme o anexo II do presente projeto.
Art. 24. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – SEMAP é
órgão que compete executar as políticas públicas para o setor primário de
abastecimento, escoamento e comercialização da produção agrícola,
agropecuária e da atividade pesqueira para atender a população do Município,
promovendo as atividades, visando à atração e o desenvolvimento das iniciativas
agrícolas, agropecuária e de pesca, bem como:
I – Prestar assistência técnica direta e indireta aos agricultores, pecuaristas e
pescadores, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas;
II – Criar condições para incrementar o abastecimento de gêneros de primeira
necessidade a população;
III – orientar e facilitar o acesso à produção, as áreas de comercialização e
consumo, com a aproximação de produtores e consumidores;
IV – Planejar, coordenar e executar atividades de defesa sanitária e fiscalização,
necessárias ao saneamento das áreas animal e vegetal e o adequado
funcionamento do cooperativismo, buscando a garantia das culturas e criações;
V – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 25. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca – SEMAP compreende as unidades administrativas e cargos de
provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
Art. 26. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER –
SEMELC é o órgão da Administração Municipal que compete à execução de
programas culturais, desportivos e recreativos buscando o aperfeiçoamento
cultural e de práticas esportivas da população municipal, além de:
I – Valorizar a cultura municipal nos seus mais diversos segmentos;
II – Estimular a prática desportiva do cidadão, incentivando a inclusão social
através do esporte;
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III – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 27. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e
Cultura – SEMELC compreende as unidades administrativas e cargos de
provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 28. Os cargos de agentes políticos e os demais cargos de provimento em
comissão constantes no Anexo II desta lei são declarados de livre nomeação e
exoneração do Prefeito.
Art. 29. Os cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias
funcionais e quantitativas, são os constantes nos anexos da presente lei.
Art. 30. A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Porto Grande e a lotação dos cargos serão efetuados por ato do Prefeito
Municipal de Porto Grande, de acordo com a conveniência, necessidade
administrativa e disponibilidade financeira.
Art. 31. Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualquer
nível hierárquico, além das responsabilidades especificas, deverão observar e
cumprir as diretrizes da Administração Municipal, planejando, coordenando e
avaliando as atividades de sua competência, bem como, cumprir e fazer cumprir
as normas municipais e outras que lhe forem correlatas.
Art. 32. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande
é constituída de subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme
consta nos anexos da presente lei.
§1º. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e demais
Agentes Políticos, serão fixados em parcela única na forma estabelecida na
legislação, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme
estabelece o 4º, do art. 39 da Constituição Federal.
§2º. A despesa mensal com pagamento de pessoal da Prefeitura de Porto Grande
não poderá ultrapassar o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) da
receita corrente líquida do Município, conforme dispõem o art. 169, da
Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de
2000.
Art. 33. O Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto
Grande é o Regime Único de Natureza Estatutária, estabelecido pela Lei nº
329/2011 – PMPG e suas alterações.
Art. 34. Os servidores do magistério municipal são regulados pela Lei Municipal
nº 263/2007-PMPG, sujeitos, entretanto, no que couber às normas gerais do
Regime Jurídico Único Aplicado aos demais servidores.
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Art. 35. Os cargos de provimento efetivos vagos constantes na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poderão ser
providos com prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo observada a necessidade e
disponibilidade financeira do Município.
Art. 36. Ficam reservados 70% (setenta por cento) do quantitativo das Funções
Gratificadas aos servidores estáveis do quadro efetivo da Prefeitura.
Art. 37 – Os ocupantes de cargos em comissão e de função Gratificada, titulares
de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Porto Grande, Governo
do Estado do Amapá e Governo Federal perceberão a remuneração do respectivo
cargo efetivo acrescida do valor de 70% da remuneração do cargo comissionado
ou da função, podendo ainda optar pela integralidade da remuneração exclusiva
do cargo comissionado, de forma que não haja prejuízo financeiro.
Art. 38. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande
é constituída da seguinte forma:
I - Subsídios fixados através da Lei para os cargos de Procurador Geral do
Município, Subprocurador Geral do município, Secretários Municipais,
Assessores Especiais ou a eles equivalentes os quais identificados pelo código
CDS-NE.
II - Vencimentos para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal. Os quais identificados pelos códigos CDS-1, CDS-2 e
CDS-3.
III - Remuneração para as Funções Gratificadas, os quais identificados pelos
códigos FG-1, FG-2 e FG-3.
Parágrafo único – Os valores dos subsídios, dos vencimentos e função
gratificada, dos servidores ocupantes de cargos em comissão serão os
constantes no respectivo anexo desta Lei.
Art. 39. Ato do Prefeito Municipal poderá conceder autorização para fixação de
verba de natureza indenizatória, destinada a ressarcir despesas dos servidores
devidamente credenciados que disponibilizarem veículos próprios para atender
as atividades administrativas das unidades e órgãos da Prefeitura Municipal,
desde que comprovada à economicidade em relação a despesas com locação de
veículos.
Parágrafo Único – O ato de que trata o caput deverá especificar a unidade a ser
atendida, o servidor a ser ressarcido e o respectivo veículo utilizado, assim como
para resguardo do ente público.
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Art. 40. Os servidores ocupantes de cargos efetivos, que integram a Estrutura
das Unidades Administrativas extintas por esta Lei, bem como os móveis,
matérias e recursos orçamentários que constituem seu patrimônio, serão
remanejados para as unidades ora criadas, constituídas e transformadas,
através de atos do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41. Os titulares dos cargos de provimentos em comissão, modificados,
transformados, readaptados e extintos por força desta Lei, que forem
exonerados ou nomeados para outros cargos não farão jus a indenização, por
tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso
II, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 42. O Poder Executivo baixará normas disciplinares para funcionamento
da Estrutura Administrativa constante da presente Lei inclusive nos órgãos da
administração indireta ser for o caso.
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos
créditos orçamentários, a expedir decretos relativos às transferências e
remanejamentos que se fizerem necessários, nas dotações orçamentárias ou e
créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei.
Art. 44. A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos
recursos orçamentários do Município de Porto Grande, suplementado até o
limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 45. Ato do Prefeito Municipal aprovará os respectivos regulamentos e
regimentos internos das unidades que integram a presente estrutura
administrativa, estabelecendo dentre outras regras, competências, atribuições
e responsabilidades das unidades e órgãos que a integram.
Art. 47. Revoga-se a Lei Municipal nº 475/2019-PMPG.
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 49. Os anexos I e II, são partes integrantes da presente lei.
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as
disposições constitucionais.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 16 de maio
de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 006/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
Ao prazer de cumprimentar V. Exª, venho por meio desta, encaminhar o Projeto
de Lei, que dispõe sobre a estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de
Porto Grande - AP, bem como a extinção/modificação e criação de cargos comissionados,
e suas remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, para
que ele seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos,
assessorias e divisões de forma que possamos atingir os maiores princípios da
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da
Legalidade, Eficiência e Economicidade.
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido às
alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva estrutura,
tinha que ter em mão várias leis para ver como estava ficando desta forma em uma só lei
a ser consultada.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados.
Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade e transparência.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
Temos certeza de que Vossas Excelências entenderão esta demanda pois é nesta
casa que estão os legítimos representantes da população que tanto precisam de um
atendimento decente nesta área.
Solicitamos de Vossas Excelências com o pedido de tramitação em regime de
urgência urgentíssima, e na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas
Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Porto Grande
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
Anexo I DO PROJETO DE LEI Nº 006/2023-PMPG
Planilha dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, contendo os Códigos dos
cargos em comissão e das funções gratificadas, o quantitativo de
cargos criados e os valores a serem pagos.
CÓDIGO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
CDS-NE 2
PROCURADOR
GERAL
VICE-PREFEITO
01 60% DO SUBSÍDIO
DO PREFEITO (§1º
DO ART. 47 DA LEI
ORGÂNICA)
CDS-NE 1
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
12 25% DO SUBSÍDIO
DO PREFEITO (§2º
DO ART. 47 DA LEI
ORGÂNICA)
CDS-NE 16 R$ 3.200,00
CDS-3 43 R$ 2.537,00
CDS-2 81 R$ 1.973,00
CDS-1 59 R$ 1.450
FG-3 7 R$ 1.378,00
FG-2 19 R$ 1.363,00
FG-1 41 R$ 1.344,00
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
ANEXO II DO PROJETO DE LEI nº 006/2023-PMPG
Relação e quantitativo de cargos de agente político e de
provimento em comissão de cada unidade administrativa da
prefeitura municipal de Porto Grande.
I - GABINETE DO PREFEITO - GAB
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 CHEFE DE GABINETE CDS-NE 1 01
02 ASSESSORIA ESPECIAL DO
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO
CDS-NE 01
03 ASSESSORIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS DA GESTÃO
CDS-NE 01
04 ASSESSORIA ESPECIAL DE
RELAÇÕES DE POLÍTICAS
INSTITUCIONAIS
CDS-NE 01
05 ASSESSORIA ESPECIAL DE
RELAÇÕES LEGISLATIVAS
CDS-NE 01
06 ASSESSORIA ESPECIAL DE
SEGURANÇA
CDS-NE 01
07 ASSESSORIA ESPECIAL DE
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
CDS-NE 01
08 COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO
DOS DISTRITOS
CDS-NE 03
09 REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM
MACAPÁ
CDS-3 01
10 REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM
BRASÍLIA
CDS-3 01
11 COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CDS-3 01
12 DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
CDS-3 01
13 ASSESSORIA DA JUNTA MILITAR CDS-2 01
14 ASSESSORIA EXECUTIVO CDS-2 03
15 SECRETÁRIA EXECUTIVA CDS-3 01
16 ASSESSORIA DE CERIMONIAL CDS-2 01
17 ASSESSORIA DE EVENTOS CDS-2 01
18 ASSESSORIA DE REDAÇÃO CDS-2 02
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
19 ASSESSORIA DE EDIÇÃO CDS-2 02
20 ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE
IMAGEM
CDS-2 02
21 ASSESSORIA DA JUVENTUDE CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 28
II-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
PROGEM
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO CDS-NE 2 01
02 SUB-PROCURADOR(A) GERAL CDS-NE 01
03 PROCURADOR(A) CHEFE DE ASSUNTOS
JUDICIAIS
CDS-NE 01
04 PROCURADOR(A) CHEFE DE ASSUNTOS
ADMINITRATIVOS
CDS-NE 01
05 ASSESSOR(A) JURÍDICO DO PROGEM CDS-3 01
06 ASSISTENTE JURÍDICO CDS-2 02
07 CHEFE DE GABINETE PROGEM FG-2 01
TOTAL DE CARGOS 08
III- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
COGEM E OUVIDORIA GERAL
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO CDS-2 01
03 DIRETOR DE DEPATARMENTO DE
CONTROLE INTERNO
CDS-1 01
04 COORDENADOR DE AUDITORIA DO
CONTROLE INTERNO
CDS-3 01
05 OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO CDS-3 01
06 ADMINISTRADOR LOCAL DO SISTEMA
INFORMATIZADO OUV AMAPÁ
CDS-1 02
TOTAL DE CARGOS 07
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
CDS-3 01
03 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
CDS-3 01
04 DIRETOR DO DEPARTEMNTO DE
RECURSOS HUMANOS
CDS-2 01
05 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA
DE PAGAMENTO
CDS-2 01
06 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
CDS-2 01
07 CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS
DIVERSOS
FG-1 02
08 CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO FG-1 01
09 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS – ALMOXARIFADO E COMPRAS
CDS-3 01
10 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
CDS-2 01
11 DIRETOR DE DIVISÃO DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
CDS-2 01
12 CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E
PATRIMONIO
FG-2 01
13 DIRETOR DE TI CDS-2 01
14 DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E
PRESERVAÇÃO DOS PREDIOS
MUNICIPAIS
CDS-2 01
15 COORDENADOR DA DIVISÃO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
CDS-3 01
16 FISCAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS FG-3 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
17 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS
CDS-3 01
18 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CDS-1 01
19 CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS CDS-1 01
20 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS
CDS-3 01
21 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS
FG-3 01
22 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE
E TOMADA DE CONTAS
CDS-1 01
23 COORDENADOR DA DIVISÃO DE
TRANSPORTE E OFICINA
CDS-3 01
24 DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES CDS-2 01
25 CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DA
OFICINA
FG-2 01
26 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO
CDS-2 01
27 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
CDS-1 01
28 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DE TRÂNSITO
CDS-1 01
29 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉTIGO DA
ADMINISTRAÇÃO
CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 30
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAFIN
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CDS-NE 1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
02 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – CPL
CDS-NE 01
03 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
CDS-3 01
04 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS
CDS-3 01
05 DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
CDS-2 01
06 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
E FINANÇAS
CDS-2 01
07 CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
FG-1 01
08 CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS CDS-1 01
09 CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FG-1 01
10 CHEFE DO CONTROLE FISCAL FG-1 02
11 CHEFE DA SEÇAO DE ANÁLISE E TOMADA
DE CONTAS
CDS1 01
12 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
CDS-3 01
13 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
CDS-2 01
14 CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO FG-2 01
15 CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FG-2 01
16 CHEFE DA SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FG-2 01
17 COORDENADOR DA DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CDS-3 01
18 DIRETOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
CDS-2 01
19 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
IPTU
CDS-3 01
20 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IPTU CDS-2 01
21 DIRETOR DE TOMADAS DE CONTAS
ESPECIAL
CDS-2 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
22 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CDS-3 01
23 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 23
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO-SEMIDUR
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA
CDS-2 01
03 DIRETOR ADMINISTRATIVO CDS-3 01
04 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E
PROJETOS
CDS-1 01
05 CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS
CDS-1 01
06 CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO FG-1 01
07 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA FG-1 01
08 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
LOGRADOUROS
CDS-1 01
09 CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO
CEMITÉRIO
FG-1 01
10 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CDS-3 01
11 DIRETOR DA SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CDS-1 01
12 DIRETOR DA SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
URBANA
CDS-1 01
13 CHEFE DE CONTROLE URBANO CDS-1 01
14 CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E
CADASTRO
FG-1 01
15 CHEFE DA DIVISÃO DO SIME CDS-1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
16 COORDENADOR DA BALANÇA RODOVIÁRIA CDS-2 01
17 CHEFE DE CONTROLE DA BALANÇA
RODOVIÁRIA
CDS-1 01
18 CHEFE DE PRODUÇÃO MULTIMÍDIA DE
OBRAS
CDS-1 01
19 FISCAL DE OBRAS - NÍVEL SUPERIOR CDS-NE 02
TOTAL DE CARGOS 20
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS-NE 1 01
02 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL ADJUNTO DE
EDUCAÇÃO
CDS-NE 01
03 ASSESSOR JURÍDICO CDS-3 01
04 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GABINETE CDS-3 01
05 ASSESSOR TÉCNICO CME FG-1 01
06 SECRETÁRIO EXECUTIVO - CME FG-1 01
07 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CDS-3 01
08 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO
CDS-2 01
09 DIRETOR DE DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTRAS PROGRAMAS E PROJETOS
CDS-2 02
10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO CDS-2 01
11 COORDENADOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL E EJA
FG-2 01
12 COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E
EDUCAÇÃO ESPECIAL
FG-2 01
13 COORDENADOR DE FORMAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
CDS-2 01
14 COORDENADOR REGIONAL RURAL 1 CDS-2 01
15 COORDENADOR REGIONAL RURAL 2 CDS-2 01
16 COORDENADOR DE AVALIAÇÃO E
MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL
D EDUCAÇÃO - PME
CDS-2 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
17 COORDENADOR DO NAEP CDS-2 01
18 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
ORIENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO E AVALIAÇÃO
PEDAGÓGICA
CDS-2 01
19 DIRETOR DE ESCOLAR NÍVEL I - (ESCOLA
ACIMA DE 1.000 ALUNOS)
CDS-2 03
20 DIRETOR DE ESCOLAR NÍVEL II - (ESCOLA
ACIMA DE 100 ALUNOS)
FG-2 05
21 DIRETOR DE ESCOLAR NÍVEL III- (ESCOLA
COM MENOS DE 99 ALUNOS)
FG-1 08
22 SECRETÁRIO (a) ESCOLAR (SOMENTE AS
ESCOLAS ACIMA DE 100 ALUNOS)
FG-1 08
23 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA
CDS-2 01
24 COORDENADOR DO NÚCLEO
TECNOLÓGICO - NTM
FG-2 01
25 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
SEMED
CDS-2 01
26 COORDENADOR MUNICIPAL DO CENSO
ESCOLAR
FG-2 01
27 COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
CDS-3 01
28 SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE
ALMOXARIFADO E COMPRAS
CDS-2 01
23 TOTAL DE CARGOS 49
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SEMSA
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE CDS-NE 1 01
02 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO DE SAÚDE CDS-NE 01
03 COORDENADOR FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
CDS-3 01
04 OUVIDOR DO SUS CDS – 1 01
05 DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CDS – 2 01
06 DIRETOR DIVISÃO DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO
CDS – 1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
07 COORDENADOR DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO EM SAÚDE
CDS – 3 01
08 DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMA DE
INFORMAÇÕES E PROCESSO DE DADOS
CDS – 2 01
09 DIRETOR (A) ADMIRATIVO DO HOSPITAL
MUNICIPAL
CDS – 2 01
10 DIRETOR (A) CLÍNICO DO HOSPITAL
MUNICIPAL
CDS – 2 01
11 COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO
HOSPITAL MUNICIPAL
CDS – 1 01
12 DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE
CLINICAS
CDS – 1 01
13 CHEFE DE ALMOXARIFADO GERAL DO
HOSPITAL MUNICIPAL
FG – 1 01
14 DIRETOR (A) DO CENTRO ESPECIALIZADO
ODONTOLÓGICO
CDS – 2 01
15 DIRETO(A) DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA - CAF
CDS – 2 01
16 DIRETOR(A) DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
CDS – 2 01
17 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDS – 3 01
18 SUPERVISOR DENGUE/ZIK/CHIC FG – 1 01
19 SUPERVISOR (A) DE MALÁRIA/LEISH FG – 1 01
20 DIRETOR (A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CDS – 2 01
21 DIRETOR (A) DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
CDS – 2 01
22 DIRETOR (A) DIVISÃO SAÚDE DO
TRABALHADOR
CDS – 2 01
23 COORDENADOR (A) DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO PRIMARIA
CDS – 3 01
24 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
JOSE LUIZ GOMES BARRETO
CDS – 1 01
25 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
WENDER RODRIGUES DA SOUZA
CDS – 1 01
26 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
CENTRO I E II
CDS – 1 01
27 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
MANOEL CORTEZ
CDS – 1 01
28 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
NOVA ESPERANÇA
CDS – 1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
29 CHEFE PS ASSENTAMENTO DO MUNGUBA CDS – 1 01
30 DIRETOR (A) DIVISÃO DA IMUNIZAÇÃO FG-1 01
31 DIRETOR DIVISÃO DE SAÚDE DA
MULHER/HOMEM/DST/AIDS
CDS-1 01
32 DIRETOR (A) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
MANOEL DE SOUSA PEREIRA
CDS – 1 01
33 CHEFE PS DO VILA NOVA CDS-1 01
34 CHEFE PS DO NOVA COLINA CDS – 1 01
35 DIRETOR (A) DA ACADEMIA DE SAÚDE CDS – 1 01
36 COORDENADOR (A) DE SAÚDE MENTAL CDS – 3 01
37 COORDENADOR DO CENTRO
ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER)
CDS – 3 01
38 DIRETOR (A) DO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
CDS – 1 01
39 ASSESSOR JURÍDICO DA SEMSA CDS-3 01
TOTAL DE CARGOS 38
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEMAS
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CDS-NE 1 01
02 CHEFE DE GABINETE SEMAS CDS-3 01
03 ASSESSOR JURÍDICO SEMAS CDS-3 01
04 COORDENADOR (A) DE PROTEÇÃO SOCIAL CDS-2 01
05 COORDENADOR (A) DE GESTÃO E
LEGISLAÇÃO DO SUAS
CDS-2 01
06 COORDENADOR(A) DE VIGILANCIA
SOCIOASSISTENCIAL
FG-2 01
07 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS SEMAS FG-2 01
08 CHEFE DE SEÇÃO EVENTOS SOCIAIS FG-2 01
09 COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULO - SCFV
CDS-2 01
10 EDUCADOR(A) SOCIAL SCFV CDS-1 03
11 SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ – PCF
CDS-2 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
12 VISITADOR(A) SOCIAL DO PCF CDS-1 03
13 CHEFE DE CONTROLE INTERNO DO
CADÚNICO
CDS-1 01
14 ENTREVISTADOR(A)/CADASTRADOR(A)
BOLSA FAMÍLIA
CDS-1 03
16 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
(CRAS)
CDS-2 01
17 CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO
HABITACIONAL
FG-3 01
18 CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
FG-3 01
19 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
(CREAS)
CDS-2 02
20 GERENTE DA GESTÃO BOLSA FAMÍLIA E
BPC
CDS-2 01
21 COORDENADOR (A) DE GESTÃO DO SUAS CDS-2 01
22 GESTOR (A) DE TRABALHO E
PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
FG-3 01
23 GESTOR (A) DE PROJETOS ESPECÍFICOS FG-3 01
24 GESTOR (A) DOS SISTEMAS DE
INFORMAÇÕES
FG-3 01
25 COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CDS-3 01
26 COORDENADOR (A) DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
CDS-2 01
27 CONSELHEIROS TUTELARES CDS-1 05
TOTAL DE CARGOS 37
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE- SEMMA
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
CDS-NE 1 01
02 COORDENADOR FINANCEIRO DO FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CDS-3 01
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO –
ENGENHEIRO QUÍMICO
CDS-3 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
04 DIRETOR DE DEPARTAMENTO –
ENGENHEIRO FLORESTAL
CDS-3 01
05 DIRETOR DE DEPARTAMENTO –
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CDS-3 01
06 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
BIODIVERSIDADE - BIÓLOGO
CDS-3 01
07 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO AMBIENTAL
CDS-3 01
08 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CDS-3 01
09 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
CONTROLE E FISCALIZALÇÃO
CDS-1 01
10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CDS-1 01
11 CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FG-2 01
12 CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
FG-1 03
13 CHEFE DE SEÇÃO DA FAUNA E FLORA FG-1 01
14 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL FG-1 04
TOTAL DE CARGOS 19
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PESCA - SEMAP
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PESCA
CDS-NE 1 01
02 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA CDS-1 01
03 COORDENADOR DE PATRULHA E
OPERÇÕES AGRÍCOLAS
CDS-2 01
04 COORDENADOR MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PESCA
CDS-2 01
05 COORDENADOR DE DIVISÃO DE DADOS
CADASTRAIS
CDS-2 01
06 CHEFE DA SEÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR
CDS-1 01
07 CHEFE DA DIVISÃO DAS FEIRAS E
MERCADOS
CDS-1 01
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
08 CHEFE DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO E
ABASTECIMENTO
CDS-1 01
09 DIRETOR DE PRODUÇÃO DE MUDAS E
SEMENTES
CDS-2 01
10 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
AQUICULTURA E PESCA
CDS-2 01
TOTAL DE CARGOS 10
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER - SEMELC
Nº CARGOS CÓDIGO QTDE
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER, CULTURA E TURISMO
CDS-NE
1
01
02 COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
CDS-2 01
03 COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA CDS-2 01
04 COORDENADOR MUNICIPAL DE EVENTOS CDS-2 01
05 COORDENADOR DA SEÇÃO DE ESPORTE,
LAZER E TURISMO
CDS-2 01
06 COORDENADOR DA SEÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS
CDS-2 01
07 COORDENADOR DA SEÇÃO DE EVENTOS CDS-2 01
08 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
CDS-1 01
09 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INCENTIVO A CULTURA
CDS-1 01
10 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
EVENTOS
CDS-1 01
11 CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTE, LAZER E
TURISMO
FG-1 01
12 CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS FG-1 01
13 CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS FG-1 01
TOTAL DE CARGOS 13