| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 007/2023-GAB/PMPG. Que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 007/2023- PMPG) A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores. Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI Nº 007/2023, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Vossa Excelência, Senhor Presidente, e os demais membros da mesa e Soberano Plenário, poderão constatar pelo conteúdo do presente Projeto de Lei que atende as disposições formais e legais vigentes. O Município de Porto Grande tem o dever e a responsabilidade de manter os serviços públicos sem interrupção, atendendo a população da melhor maneira possível. E para cumprir com esta obrigação legal necessita de pessoal em quantidade suficiente para realizar todos os serviços que são oferecidos. Reconhecendo que ocorrem adversidades. fatos imprevisíveis que refogem ao planejamento da Administração a própria Constituição autoriza a contratação direta. para atender necessidade temporária e excepcional nos exatos termos do que está previsto no projeto de lei. Dentre as adversidades e imprevisibilidade citamos os afastamentos de servidores para tratar de assuntos particulares pelo período de 02 anos, os casos de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. afastamento para tratamento de doença, licença maternidade, licença prêmio, ausência de quadro de pessoal efetivo, bem como contratação de equipe para instalação de equipamentos da assistência social, saúde, restando evidente a excepcionalidade prevista no art. 37, IX da Constituição Federal, em face da necessidade de provimento das demandas, sob pena de prejuízos à comunidade e em alguns casos até ao próprio Município. Deste modo, convictos da enorme necessidade e interesse público na aprovação do referido projeto, requeremos que o Projeto de Lei em tela seja analisado obedecendo as diretrizes do Regimento Interno desta Augusta Casa. Isto Posto, recorremos aos nobres Parlamentares dessa Augusta Casa e Leis, para que seja o presente APRECIADO em regime de urgência e, em ato continuo, transformado em Lei. Desde já antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos seus Pares. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 16 de maio de 2023. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal