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materia nº 7/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 007/2023-GAB/PMPG. Que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 007/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI 
Nº 007/2023, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 
da Constituição Federal, e dá outras providências.
Vossa Excelência, Senhor Presidente, e os demais membros da mesa e 
Soberano Plenário, poderão constatar pelo conteúdo do presente Projeto de Lei que atende as 
disposições formais e legais vigentes.
O Município de Porto Grande tem o dever e a responsabilidade de 
manter os serviços públicos sem interrupção, atendendo a população da melhor maneira 
possível. E para cumprir com esta obrigação legal necessita de pessoal em quantidade 
suficiente para realizar todos os serviços que são oferecidos.
Reconhecendo que ocorrem adversidades. fatos imprevisíveis que 
refogem ao planejamento da Administração a própria Constituição autoriza a contratação 
direta. para atender necessidade temporária e excepcional nos exatos termos do que está 
previsto no projeto de lei.
Dentre as adversidades e imprevisibilidade citamos os afastamentos de
servidores para tratar de assuntos particulares pelo período de 02 anos, os casos de 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. 
afastamento para tratamento de doença, licença maternidade, licença prêmio, ausência de 
quadro de pessoal efetivo, bem como contratação de equipe para instalação de equipamentos 
da assistência social, saúde, restando evidente a excepcionalidade prevista no art. 37, IX da 
Constituição Federal, em face da necessidade de provimento das demandas, sob pena de 
prejuízos à comunidade e em alguns casos até ao próprio Município.
Deste modo, convictos da enorme necessidade e interesse público na 
aprovação do referido projeto, requeremos que o Projeto de Lei em tela seja analisado 
obedecendo as diretrizes do Regimento Interno desta Augusta Casa.
Isto Posto, recorremos aos nobres Parlamentares dessa Augusta Casa e 
Leis, para que seja o presente APRECIADO em regime de urgência e, em ato continuo, 
transformado em Lei.
Desde já antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nossos 
protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos seus Pares.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 16 
de maio de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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