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materia nº 4/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaPARECER Nº 04/2023 AO PL Nº 05/2023 - GAB/PMPG.
native_id820

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2023-05-23T22:21:19.112386-03:00 APROVADO 7 0 2

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Pads
PARECER Nº DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei Nº 005/2023-GAB/PMPG, DE 08, DE 2023
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI Nº 005/2023-GAB/PMPG, DE 08, DE
2023 DISPÕE SOBRE REAJUSTE E ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO
QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS de autoria da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão do
competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno e
art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste Poder
Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise desta
Comissão.
É o breve relatório.
Il - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
O presente projeto de lei prevê o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública 2023, que concede, a partir de 1º
de maio de 2023, o reajuste de 10% (dez por cento) ao vencimento-base dos Profissionais
do Magistério Público do Município de Porto Grande, sendo complementado pela lei federal
nº 11.738/2008 de 16 de Julho de 2008 que:
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRA. Di
Frotocol E e Ss É A Regulamenta a alínea “e” do inciso Ill
á 0, 105)» do caput do art. 60 do Ato das
na do dendia: 19 del Disposições Constitucionais Transitórias, para
ora de '
instituir o piso salarial profissional nacional para
ER add os profissionais do magistério público da
: educação básica.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [rr e] CÂMARA MUNICIPAL DE £ (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 DB joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ess PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
FOLDER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
E conforme a redação do texto federal o artigo:
5º O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir
do ano de 2009
Parágrafo único. A atualização de que trata
o caput deste artigo será calculada utilizando-se o
mesmo percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos
termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Os termos da referida lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007:
Regulamenta o Fundode Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; altera
a Lei n210.195, de 14 de fevereiro de 2001;
revoga dispositivos das Leis n “9.424, de 24 de
dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de
2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá
outras providências
O referido projeto é composto por 4 artigos e gramaticalmente corregido, com
legalidade diante do nosso sistema jurídico brasileiro. Face ao exposto, observando as
características dos artigos constitucionais e lei orgânica do município, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum
elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja
aprovado.
Ri
Porto Grande-AP, em 18 de maio de 2023.
Ee
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Dm
RR CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - "Us
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 004/2023 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 18 de maio de 2023.
JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ
Presidente
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
v LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO / PDT
Membro
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 á q
é é MjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
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