FUVER LEGISLATIVO MARA MUMCI
Pá
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GBANDE (47/00 Er
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - Dº Próorsistas ds 03/2025 ii
Hora de Entrada: 7 sé
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO
MUNÍCIPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser celebrada,
anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi
publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
|- Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da
agricultura familiar.
Il - Amplar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e
workshops.
An. 3º. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:
|- Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares
da região.
Il — Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a
agricultura familiar.
Ill — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as
opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV — Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
VY — Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo
assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura
Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Porto Grande, Amapá.
em
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EN CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a q (2 alexiopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE eee PORTO GRANDE & www.portogrande ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorAlexLopes
PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
FUUVER LEGISLALIVOU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
Art. 5º À fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e
instituições de ensino.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em 14
de Março de 2021.
ALEX LÓPES DE SOUZA
Partido Progressista — PP
em
“ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
'NPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (2 alexlopesGportogrande.ap.leg.br
tODOVIA PERIMETRAL NORTE seems PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlexLopes
FOVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem por finalidade que o nosso Município tem a
maior Colônia Agrícola do estado e tem como objetivo principal a agricultura
familiar, que é uma vocação de nossa região, seria de grande importância esse
espaço para desenvolvermos novas práticas e novos negócios, de forma que o
projeto vem propondo essas condições.
Proponho para deliberação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que institui a
“Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na
semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, pois, nesta data, foi
publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”,
bem como, no dia 25 de julho comemora o dia do Agricultor Familiar.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de
obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a
principal fonte geradora de renda da família.
Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra,
seu ambiente de trabalho e sua moradia.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil existem
aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura
Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% da
produção de mandioca, 70% feijão, 60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38%
café, 34% arroz, 21 % trigo, e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades rurais
pertencem à agricultura familiar.
Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura
Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância
tão significativa na agricultura do nosso país.
Por tudo aqui exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres pares
para a aprovação.
ALEX LOPES DE SOUZA o
Em Partido Progressista — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
: 34.947. E * e lexi | nde. bi
CNPJ: 34.947.655/0001-93 essas PORTO GRANDE a r
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes