| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | INDICAR Ao excelentíssimo, José Maria Bessa de Oliveira prefeito do Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito. a Criação da secretaria de Turismo no município de Porto Grande. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Ts ado ELDC ido, 025 GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA: ua INDICAÇÃO NºLLé /2023 ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido UNIÃO BRASIL, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. III, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR Ao excelentíssimo, José Maria Bessa de Oliveira prefeito do Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito, a Criação da secretaria de Turismo no município de Porto Grande. JUSTIFICATIVA A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, pelo motivo, essa edilidade legítima representante do povo Portograndense compreende a necessidade da fomentação do turismo para o desenvolvimento do Município de Porto Grande. Fundamento Constitucional; A Constituição Federal de 1988 previu, em seu art. 180 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o Turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Nos últimos anos a atividade turística tem sido de extrema importância para o desenvolvimento e Crescimento da economia mundial. O Fórum Econômico Mundial estima inclusive que esse é o setor econômico que mais cresce no mundo. Dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) corroboram com Essa afirmativa e demonstram que a atividade turística vem crescendo gradativamente e impulsionando a Geração de empregos e o incremento da renda mundial. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o MTur, O Turismo é uma atividade econômica que envolve uma cadeia produtiva formada por aproximadamente 52 setores econômicos, Emprega 3,14% da população economicamente ativa. Estudos revelam que o Turismo é responsável por 3,7% do Produto Interno Bruto (PIB) da Região Sul, sendo a segunda no País em representalividada APEE!ak PORTO GRANDE, é : otocolo nº Exa Data: 06 106 * 015. Hora de Entrada: sa G canócio: . Nº CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE CNP): 34.947.655/0001-93 antemão PORTO GRANDE E inatas portando ale RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 ” [4] Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA O Turismo promove o desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida dos Residentes, melhorará os serviços locais, gerá emprego e renda, dinamizará as potencialidades econômicas já existentes, promovendo a inclusão social e possibilitando a melhoria no IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - e contribuirá na preservação e manutenção das áreas verdes, além De divulgar e ressaltar a cultura local e trazer satisfação aos visitantes. Isso é viável quando existe um Planejamento ADEQUADO, INTEGRADO E PARTICIPATIVO, buscando o desenvolvimento SUSTENTÁVEL. Cabe destacar que o Turismo gera impactos econômicos e sociais marcantes, entre eles: Valorização de comunidades; Conservação da cultura e do meio ambiente; Potencial para novos investimentos; Aumento na arrecadação de impostos; Geração de renda: Indução de desenvolvimento e crescimento; Atração de investimentos externos; Geração de empregos, Incentivo a melhorias de infraestrutura local para a população; Melhoria na qualidade de vida da população local; Inclusão Social. Conhecendo o Potencial turismo do Município de Porto Grande, que é um lugar rico em belezas naturais, rio majestoso, paisagens esoberantes Assim, podemos dizer que o fomento do Turismo no município trará desenvolvimento e crescimento no aspecto sociocultural e econômico. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Senhoria. Nestes Termos; Pede Deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 06 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE x (96) 3234-1626 a CNP): 34.947.655/0001-93 + e elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE no PORTO GRANDE www.portograndeapleg. br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 Q3 Facebook.com/NaynhaNainha