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materia nº 116/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaINDICAR Ao excelentíssimo, José Maria Bessa de Oliveira prefeito do Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito. a Criação da secretaria de Turismo no município de Porto Grande.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Ts ado ELDC
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GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA: ua
INDICAÇÃO NºLLé /2023
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido UNIÃO
BRASIL, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do
povo Portograndense, com base Art.8º. III, combinado com o Art.61 do regimento
interno, INDICAR Ao excelentíssimo, José Maria Bessa de Oliveira prefeito do
Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito,
a Criação da secretaria de Turismo no município de Porto Grande.
JUSTIFICATIVA
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta
Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, pelo motivo, essa edilidade legítima
representante do povo Portograndense compreende a necessidade da
fomentação do turismo para o desenvolvimento do Município de Porto Grande.
Fundamento Constitucional; A Constituição Federal de 1988 previu, em seu
art. 180 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e
incentivarão o Turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Nos últimos anos a atividade turística tem sido de extrema importância para
o desenvolvimento e Crescimento da economia mundial. O Fórum Econômico
Mundial estima inclusive que esse é o setor econômico que mais cresce no mundo.
Dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) corroboram com Essa afirmativa
e demonstram que a atividade turística vem crescendo gradativamente e
impulsionando a
Geração de empregos e o incremento da renda mundial. Segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o MTur, O Turismo é uma atividade
econômica que envolve uma cadeia produtiva formada por aproximadamente 52
setores econômicos, Emprega 3,14% da população economicamente ativa.
Estudos revelam que o Turismo é responsável por 3,7% do Produto Interno Bruto (PIB)
da Região Sul, sendo a segunda no País em representalividada APEE!ak PORTO GRANDE,
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Data: 06 106 * 015.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA
O Turismo promove o desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de
vida dos Residentes, melhorará os serviços locais, gerá emprego e renda,
dinamizará as potencialidades econômicas já existentes, promovendo a inclusão
social e possibilitando a melhoria no IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano
Municipal - e contribuirá na preservação e manutenção das áreas verdes, além
De divulgar e ressaltar a cultura local e trazer satisfação aos visitantes. Isso é viável
quando existe um Planejamento ADEQUADO, INTEGRADO E PARTICIPATIVO,
buscando o desenvolvimento SUSTENTÁVEL.
Cabe destacar que o Turismo gera impactos econômicos e sociais
marcantes, entre eles: Valorização de comunidades; Conservação da cultura e do
meio ambiente; Potencial para novos investimentos; Aumento na arrecadação de
impostos; Geração de renda: Indução de desenvolvimento e crescimento;
Atração de investimentos externos; Geração de empregos, Incentivo a melhorias
de infraestrutura local para a população; Melhoria na qualidade de vida da
população local; Inclusão Social.
Conhecendo o Potencial turismo do Município de Porto Grande, que é um
lugar rico em belezas naturais, rio majestoso, paisagens esoberantes
Assim, podemos dizer que o fomento do Turismo no município trará
desenvolvimento e crescimento no aspecto sociocultural e econômico.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Senhoria.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP,
06 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE x (96) 3234-1626 a
CNP): 34.947.655/0001-93 + e elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE no PORTO GRANDE www.portograndeapleg. br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
CEP: 68.997-000 Q3 Facebook.com/NaynhaNainha

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