| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | INDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito que seja tomadas medidas necessárias para que o poder Público municipal elabore e execute o plano de mobilidade urbana, e disponibilize o fornecimento de prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros (ônibus circular) no município de Porto Grande. |
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PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDC CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE .. 15,06 2029 GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - o INDICAÇÃO Nº LLX /2023 ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido União Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. II, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP , que no uso de suas atribuições legais do qual solicito que seja tomadas medidas necessárias para que o poder Público municipal elabore e execute o plano de mobilidade urbana, e disponibilize o fornecimento de prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros (ônibus circular) no município de Porto Grande. JUSTIFICATIVA A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, Pela observância da necessidade da criação do Plano de mobilidade urbana, e prestação de serviço de transporte público Coletivo em Porto Grande. Fundamento constitucional para a criação do Plano de mobilidade urbana e trasporte público coletivo, reside na Lei 12.587/12 , que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em atendimento à determinação constitucional que a União institua as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes, além de tratar de questões da política urbana estabelecida pelo Estatuto das Cidades. A lei determina que os Municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar e apresentar um plano de mobilidade urbana. Estabelecido conforme a carta magna no Art. 30. Compete ao Município; v- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 1 Mona Pr sa 22 83 Data: 06:06 1023 Ed Hora de Entrada: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE E (96) 3234-1626 a ng PJ: 34.947.655/0001-9: y u elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br poço z ão PORTO GRANDE Dream 22 Espécie: RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha =. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA. O transporte público coletivo é um serviço fundamental para permitir o acesso às necessidades básicas do cidadão moderno, que precisa deslocar-se de um ponto a outro. Opera um papel de grande importância no desenvolvimento de um município. São necessários o planejamento e a execução de melhorias na mobilidade urbana no município facilitando a vida das pessoas e trazendo comodidade a população. Observamos que o transporte público coletivo já é uma grande necessidade para os Munícipes Portograndense, haja visto que o município cresceu, e o transporte público coletivo trará desenvolvimento e facilitará a locomoção das pessoas. O transporte público coletivo pode ser conceituado como sendo um serviço essencial de agilidade e comodidade, prestado diretamente pelo setor público, visando atender à necessidade de transporte da maioria da população. Trata-se de um serviço que viabiliza a mobilidade das pessoas. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP 06 de Junho de 20283. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE peso Rea] CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 .á q (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE apra PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057, PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha e