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materia nº 117/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaINDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito que seja tomadas medidas necessárias para que o poder Público municipal elabore e execute o plano de mobilidade urbana, e disponibilize o fornecimento de prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros (ônibus circular) no município de Porto Grande.
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PODER LEGISLATIVO
APRESENTADO E LIDC
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE .. 15,06 2029
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - o
INDICAÇÃO Nº LLX /2023
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido
União Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo
representante do povo Portograndense, com base Art.8º. II, combinado
com o Art.61 do regimento interno, INDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA
BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP , que no uso
de suas atribuições legais do qual solicito que seja tomadas medidas
necessárias para que o poder Público municipal elabore e execute o plano
de mobilidade urbana, e disponibilize o fornecimento de prestação de
serviço público de transporte coletivo de passageiros (ônibus circular) no
município de Porto Grande.
JUSTIFICATIVA
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário
desta Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, Pela observância da
necessidade da criação do Plano de mobilidade urbana, e prestação de
serviço de transporte público Coletivo em Porto Grande.
Fundamento constitucional para a criação do Plano de mobilidade
urbana e trasporte público coletivo, reside na Lei 12.587/12 , que institui a
Política Nacional de Mobilidade Urbana, em atendimento à determinação
constitucional que a União institua as diretrizes para o desenvolvimento
urbano, inclusive transportes, além de tratar de questões da política urbana
estabelecida pelo Estatuto das Cidades. A lei determina que os Municípios
com mais de 20 mil habitantes devem elaborar e apresentar um plano de
mobilidade urbana.
Estabelecido conforme a carta magna no Art. 30. Compete ao
Município; v- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1 Mona Pr sa 22 83
Data: 06:06 1023 Ed
Hora de Entrada:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE E (96) 3234-1626 a ng
PJ: 34.947.655/0001-9: y u elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
poço z ão PORTO GRANDE Dream
22
Espécie:
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha
=.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA.
O transporte público coletivo é um serviço fundamental para permitir
o acesso às necessidades básicas do cidadão moderno, que precisa
deslocar-se de um ponto a outro. Opera um papel de grande importância
no desenvolvimento de um município. São necessários o planejamento e a
execução de melhorias na mobilidade urbana no município facilitando a
vida das pessoas e trazendo comodidade a população.
Observamos que o transporte público coletivo já é uma grande
necessidade para os Munícipes Portograndense, haja visto que o município
cresceu, e o transporte público coletivo trará desenvolvimento e facilitará a
locomoção das pessoas.
O transporte público coletivo pode ser conceituado como sendo um
serviço essencial de agilidade e comodidade, prestado diretamente pelo
setor público, visando atender à necessidade de transporte da maioria da
população. Trata-se de um serviço que viabiliza a mobilidade das pessoas.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP
06 de Junho de 20283.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE peso Rea] CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 .á q (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE apra PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057, PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha
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