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materia nº 119/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaNDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito que seja tomadas medidas necessárias para que o poder Público municipal Proceda com a instalação de sinal inteligente de trânsito / semáforo, e faixa de pedestre nos seguintes pontos do município; BR 210 /com Avenida Amapá. "Cito conhecido popularmente como Canto do Bom gosto", e Avenida Amapá com Tancredo Neves. Lugares de tráfico intenso de veículos, pessoas, e ciclistas no município de Porto Grande.
native_id836

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PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDC
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE "1306 2025
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
Jd
INDICAÇÃO Nº6— /2023
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido União
Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do
povo Portograndense, com base Art.8º. II, combinado com o Art.61 do regimento
intemo, INDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Porto Grande -AP , que no uso de suas atribuições legais do qual
solicito que seja tomadas medidas necessárias para que o poder Público municipal
Proceda com a instalação de sinal inteligente de trânsito/ semáforo, e faixa de pedestre nos
seguintes pontos do município; BR 210 /com Avenida Amapá. “Cito conhecido popularmente
como Canto do Bom gosto”, e Avenida Amapá com Tancredo Neves. Lugare fico. :
de veículos , pessoas, e ciclistas no município de Porto Grande a Err isiyii GRANDE
e » aaa o ME,
IICATIVA ora de Entrada: 40:39
Espécie: 1 -
RE
A solicitação que ora submetemos à deliberação AS Efégio Plenário desta 275
Augusta Casa Legislativa Municipal se faz,
Atendendo a reivindicação e Solicitação da população e ao que esta
vereadora tem observado, indicamos a instalação de sinal/ semáforo inteligente ,
e faixa para pedestres nos seguintes pontos do município; cruzamento da avenida
Amapá com a BR 210, que se faz necessário, vez que esses pontos possuem
grande movimentação de carros e tráfego de pessoas em movimentação
diariamente.
Ademais, que o local tenha semáforo, e faixa de pedestres, os pedestres
têm muita dificuldade em atravessar as vias devido ao fluxo de caros e a
velocidade que os veículos passam pelas vias, o que acaba colocando em risco
não somente pedestres como também ciclistas.
Os semáforos e faixas de pedestres além de trazer segurança no trânsito
para nossos Munícipes, também trará desenvolvimento e organização para nossa
urbanização, no que se diz respeito a infraestrutura do município.
Fundamentado Na Lei 9.503/ 97 código de trânsito Brasileiro
8 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades componentes , a estes cabendo, no âmbito das
Ra espestes competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
nesse direit gears
CÂMARA M-...m. 0.3 GRANDE HEM CÂMARA MunicipAL DE
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE E PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 06 de Junho
de 20283.
De
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE fara CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 E S E diinaleatitansOportograndeaplng br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE apso PORTO GRANDE O www .portogrande.apleg br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 8 saplportogrande.ap.leg br/partamentar/15
Facebook.com/NaynhaNainha
CEP: 68.997-000

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