| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | NDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito que seja tomadas medidas necessárias para que o poder Público municipal Proceda com a instalação de sinal inteligente de trânsito / semáforo, e faixa de pedestre nos seguintes pontos do município; BR 210 /com Avenida Amapá. "Cito conhecido popularmente como Canto do Bom gosto", e Avenida Amapá com Tancredo Neves. Lugares de tráfico intenso de veículos, pessoas, e ciclistas no município de Porto Grande. |
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PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDC CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE "1306 2025 GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL Jd INDICAÇÃO Nº6— /2023 ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido União Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. II, combinado com o Art.61 do regimento intemo, INDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP , que no uso de suas atribuições legais do qual solicito que seja tomadas medidas necessárias para que o poder Público municipal Proceda com a instalação de sinal inteligente de trânsito/ semáforo, e faixa de pedestre nos seguintes pontos do município; BR 210 /com Avenida Amapá. “Cito conhecido popularmente como Canto do Bom gosto”, e Avenida Amapá com Tancredo Neves. Lugare fico. : de veículos , pessoas, e ciclistas no município de Porto Grande a Err isiyii GRANDE e » aaa o ME, IICATIVA ora de Entrada: 40:39 Espécie: 1 - RE A solicitação que ora submetemos à deliberação AS Efégio Plenário desta 275 Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, Atendendo a reivindicação e Solicitação da população e ao que esta vereadora tem observado, indicamos a instalação de sinal/ semáforo inteligente , e faixa para pedestres nos seguintes pontos do município; cruzamento da avenida Amapá com a BR 210, que se faz necessário, vez que esses pontos possuem grande movimentação de carros e tráfego de pessoas em movimentação diariamente. Ademais, que o local tenha semáforo, e faixa de pedestres, os pedestres têm muita dificuldade em atravessar as vias devido ao fluxo de caros e a velocidade que os veículos passam pelas vias, o que acaba colocando em risco não somente pedestres como também ciclistas. Os semáforos e faixas de pedestres além de trazer segurança no trânsito para nossos Munícipes, também trará desenvolvimento e organização para nossa urbanização, no que se diz respeito a infraestrutura do município. Fundamentado Na Lei 9.503/ 97 código de trânsito Brasileiro 8 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes , a estes cabendo, no âmbito das Ra espestes competências, adotar as medidas destinadas a assegurar nesse direit gears CÂMARA M-...m. 0.3 GRANDE HEM CÂMARA MunicipAL DE CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE E PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 06 de Junho de 20283. De CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE fara CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 E S E diinaleatitansOportograndeaplng br RODOVIA PERIMETRAL NORTE apso PORTO GRANDE O www .portogrande.apleg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 8 saplportogrande.ap.leg br/partamentar/15 Facebook.com/NaynhaNainha CEP: 68.997-000