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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pads
PARECERNº (Y DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei Nº 006/2023-GAB/PMPG, DE 16 DE MAIO DE 2023
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI Nº 006/2023 de 16 de Maio ”, de autoria
da Prefeitura Municipal de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão do
competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
É o breve relatório.
I|- VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Art. 96 Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
Vil —dispor sobre a organização e o
funcionamento da Administração Municipal, na
forma da Lei;
CAMARA MUNICIPAL ga PORTO GRANDE
Fiatocolo nº 226% 2023. XIll- Prover e extinguir os cargos públicos
rita: 06, 060 043 Municipais, na forma da lei, bem como prover os
Hora de Entrada: )2:30 cargos de direção da administração superior das
Esp cier Pare no O+ autarquias e fundações publicas:
olisia: abhs :
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 (9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
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e
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - EL
Diante de tal circunstância conseguimos observar o respeito a competência em que
se refere a Lei Orgânica do Município, abrangendo o funcionamento da organização da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, presando pela eficiência
e eficácia da prestação do serviço público.
Face ao exposto, observando as características dos artigos constitucionais, lei
orgânica do município, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e por não encontrar nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos
demais pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 05 de junho de 2023.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 006/2023 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 05 de junho de 2023.
JOSÉ DOMINGO
residente
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
dá Relatora Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [A CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
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