PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
PARECERNº 08 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei Nº 007/2023-GAB/PMPG, DE 16 DE MAIO DE 2023
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI Nº 007/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Prefeitura Municipal de Porto Grande, para o
qual fui designado para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
É o breve relatório.
I|- VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988:
di DE POLTO GR de Art. 37. A administração pública direta e
CAMARA! na Re cade indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Protocol aaa istri Municípios
E 202 Estados, do Distrito Federal e dos p
Gaia E Bê obedecerá aos princípios de legalidade,
2:38
Nero rá ea Cl 0 impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
Espécie ant (pn a : SE
também, ao seguinte:
Am olisia:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 iate
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 q joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE same PORTO GRANDE GB) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pãos
IX - a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Diante da matéria da PL 007/2023, pode-se observar e considerar a necessidade
temporária de excepcional interesse público nos artigos 1º e 2º da presente Lei, que estão
baseadas em contratações por tempo determinado, prorrogáveis mediante justificativas
observadas nos prazos do artigo 4º por um período máximo que não exceda 2 anos,
podendo ser revisto a qualquer momento pelo poder executivo ou legislativo como relatado
no parágrafo único do mesmo, e com base Jurídica na Constituição Federal, sendo essas
despesas suportadas com recursos próprios do Tesouro Municipal, bem como também o
Fundo Municipal da Assistência Social, Meio Ambiente, Saúde, Educação proveniente a
programas Federais, Estaduaise Emendas Parlamentares como aduz a redação do texto
no art. 14º.
E analisando o Projeto de Lei 007/2023 oriento os nobres pares para a modificação
da estrutura legal da Secretaria de Educação em excluir as trinta e uma vagas (31) de
cozinheiras como está em anexo na folha dez (10), adicionar vinte e cinco vagas (25) de
manipuladores de alimentos com o salário de mil e quatrocentos reais (R$ 1.400). Em
seguida adicionar a modificação da carga horaria dos professores de educação infantil e
series iniciais, professores de atendimento educacional especializado — AEE e professores
de 6º ao 9º ano de vinte horas de carga horaria (20h) para trinta horas (30h)
Valendo-se da oportunidade em mencionar o oficio encaminhado da Secretaria de
Saúde para acrescentar na estrutura dos contratos temporários os especialistas em
Cistologista e Psiquiatra com a escolaridade de Ensino Superior completo com trinta horas
de carga horaria sendo a fonte de pagamento com recurso próprio e federal com o salário
de R$ 3.500 mil para Cistologista e R$ 15.000 mil para o Psiquiatra.
Nos termos da Constituição Federal o concurso público se torna a regra geral como
no artigo 37 da carta magna, respeitando os respectivos princípios nela citado, porém o
inciso IX vale-se da exceção da regra, estando presente os requisitos de previsão expressa
em lei ou a existência de real da necessidade temporária excepcional de interesse público,
o que não invalida a legalidade e juridicidade da PL 07/23.
O município de Porto Grande não possui lei regulamentadora da contratação
temporária, lacuna que ao sentir deste parecerista, busca ser suprida pelo PL 007/2023.
Pois bem, a assevere-se que a regra deve ser a autonomia do Estado-membro, em prol da
estipulação de suas próprias normas, com as ressalvas já estipuladas de maneira expressa
pela Constituição Federal.
de
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a he M joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ses PORTO GRANDE & www. portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
“.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rãOs
Face ao exposto, observando as características dos artigos constitucionais, lei orgânica do
município, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não
encontrar nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais
pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 05 de junho de 2023.
JOLIANNE PEREIRA NTE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 007/2023 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 05 de junho de 2023.
JOSÉ DOMINGO
residente
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
Relatora Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 é
CNP): 34.947.655/0001-93 MjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
par PERIMETRAL NORTE assa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 to OQ Facebook.com/OficialCMPG