| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | "INSTITUI O FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL en RA REA Al (2023 colo nº ce Bea el - “Institui o “FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA e Entrada: JO 36 GOSPEL " no município de Porto Grande — AP » Pe Nº e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º. — Fica o poder executivo municipal autorizado a instituir “O FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA GOSPEL ”, a ser realizado anualmente na última semana do mês de julho. A ser incluído no calendário municipal de eventos do município de Porto Grande -AP. Ar. 2º. - O Festival tem como objetivo, aprimorar e desenvolver a cultura musical gospel; incentivar e descobrir novos talentos da música gospel; promover o intercâmbio artístico na sociedade; valorizar a cultura gospel; bem como fomentar a economia do setor cultural no município de Porto Grande. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 16 de fevereiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RSA CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sentes PORTO GRANDE www.portograndeapJeg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 ao Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASI JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares, Encaminho à elevada apreciação de Vossas excelências o presente Projeto de Lei, que institui “O FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE " . Esse projeto consiste em proporcionar três dias exclusivo para fomentar a cultura cristã. Tal matéria é de grande relevância, pois nos dias atuais está cada vez maior o movimento cristão por todo o país, onde as comunidades manifestam sua fé através da arte, especialmente da música, onde buscam a adoração a Deus. O período escolhido para a celebração foi no mês de julho, em alusão a importantes datas comemorativas para a comunidade cristã no referido mês, dia do Cantor gospel, Dia internacional da amizade, o dia do Primeiro Culto no Brasil, o Dia da Educação Cristã. A religião no Brasil é muito diversificada e caracteriza-se pelo sincretismo. A Constituição prevê a liberdade de religião estando a Igreja e o Estado oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância, de forma que a prática religiosa, em regra, é livre em todo o país. O cristianismo tem se desenvolvido em todos os continentes e é uma das maiores religião do mundo. Estima-se que 31,7% da população mundial pertence ao cristianismo e, ao todo, são mais de 2,18 bilhões de cristãos no mundo. Os Estados Unidos da América é o país com maior quantidade de cristão no planeta, com mais de 246 milhões, em segundo aparece o Brasil, com mais de 175 milhões de cristãos e em terceiro o México, com 107 milhões de cristãos. Do CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 amem ia PORTO GRANDE Edom es rag ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 . Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UN * GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA Earl A aprovação deste Projeto de Lei possui ainda o objetivo de incentivar, no mencionado período, a realização de eventos voltados à religiosidade . Dando maior visibilidade aos artistas participantes locais , que muitas vezes só têm a oportunidade de se apresentar em eventos de suas próprias congregações religiosas. Ressaltamos também que um evento desse porte favorece o desenvolvimento econômico, atraindo participantes e turistas, o que movimentam a rede hoteleira e o setor de serviços e vendas; promove o entretenimento familiar e serve como ferramenta educacional e de desenvolvimento social". É observado pela comunidade Cristã de nosso município que, não existe da parte do poder executivo municipal, a realização de um evento anual específico para o público cristão. Sendo que a comunidade Cristã é participativa e atuante como sociedade civil organizada. Assim sendo, é justa a valorização da cultura cristã em nosso município. Razão pela qual rogo o apoio dos Nobres Edis a presente propositura. OS SILVA SANTANA NIÃO BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE - (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 4 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE eseencea PORTO GRANDE www.portograndeapJeg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 * OQ Facebook.com/NaynhaNainha V..