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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa"INSTITUI O FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id841

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL
en RA REA Al (2023
colo nº ce
Bea el - “Institui o “FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA
e Entrada: JO 36 GOSPEL " no município de Porto Grande — AP
» Pe Nº e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º. — Fica o poder executivo municipal autorizado a instituir “O
FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA GOSPEL ”, a ser realizado anualmente na
última semana do mês de julho. A ser incluído no calendário municipal
de eventos do município de Porto Grande -AP.
Ar. 2º. - O Festival tem como objetivo, aprimorar e desenvolver a
cultura musical gospel; incentivar e descobrir novos talentos da música
gospel; promover o intercâmbio artístico na sociedade; valorizar a
cultura gospel; bem como fomentar a economia do setor cultural no
município de Porto Grande.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 16 de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RSA CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sentes PORTO GRANDE www.portograndeapJeg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 ao Q Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Pares, Encaminho à elevada
apreciação de Vossas excelências o presente Projeto de Lei, que institui
“O FESTIVAL CULTURAL DE MÚSICA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE " . Esse projeto consiste em proporcionar três dias exclusivo
para fomentar a cultura cristã. Tal matéria é de grande relevância, pois
nos dias atuais está cada vez maior o movimento cristão por todo o
país, onde as comunidades manifestam sua fé através da arte,
especialmente da música, onde buscam a adoração a Deus.
O período escolhido para a celebração foi no mês de julho, em
alusão a importantes datas comemorativas para a comunidade cristã
no referido mês, dia do Cantor gospel, Dia internacional da amizade,
o dia do Primeiro Culto no Brasil, o Dia da Educação Cristã. A religião
no Brasil é muito diversificada e caracteriza-se pelo sincretismo. A
Constituição prevê a liberdade de religião estando a Igreja e o Estado
oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico. A legislação
brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância, de forma que a prática
religiosa, em regra, é livre em todo o país.
O cristianismo tem se desenvolvido em todos os continentes e é
uma das maiores religião do mundo. Estima-se que 31,7% da
população mundial pertence ao cristianismo e, ao todo, são mais de
2,18 bilhões de cristãos no mundo. Os Estados Unidos da América é o
país com maior quantidade de cristão no planeta, com mais de 246
milhões, em segundo aparece o Brasil, com mais de 175 milhões de
cristãos e em terceiro o México, com 107 milhões de cristãos.
Do
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 amem ia PORTO GRANDE Edom es rag ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 . Q Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UN *
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA Earl
A aprovação deste Projeto de Lei possui ainda o objetivo de
incentivar, no mencionado período, a realização de eventos voltados
à religiosidade . Dando maior visibilidade aos artistas participantes
locais , que muitas vezes só têm a oportunidade de se apresentar em
eventos de suas próprias congregações religiosas.
Ressaltamos também que um evento desse porte favorece o
desenvolvimento econômico, atraindo participantes e turistas, o que
movimentam a rede hoteleira e o setor de serviços e vendas; promove
o entretenimento familiar e serve como ferramenta educacional e de
desenvolvimento social". É observado pela comunidade Cristã de
nosso município que, não existe da parte do poder executivo
municipal, a realização de um evento anual específico para o público
cristão. Sendo que a comunidade Cristã é participativa e atuante
como sociedade civil organizada.
Assim sendo, é justa a valorização da cultura cristã em nosso
município.
Razão pela qual rogo o apoio dos Nobres Edis a presente
propositura.
OS SILVA SANTANA
NIÃO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE - (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 4 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE eseencea PORTO GRANDE www.portograndeapJeg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
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V..

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