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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaInstitui no munícipio de Porto Grande o Festival municipal de Quadrilhas Juninas, denominado "Porto Grande Junino", e dá outras providências.
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Norma promulgada — NORMA PROMULGADA EM 24 DE JUNHO DE 2024, SOB A NUMERAÇÃO 581/2024, ORIGINADA PELO PROJETO DE LEI Nº 31/2023 GAB. VER. NELSON DOMINGUES.
2024-06-06 AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI — —
2024-06-04 AGUARDANDO ASSINATURA DA REDAÇÃO FINAL — —
2024-06-04 PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA — —
2024-05-09 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2024-05-09 Proposição desarquivada pelo Autor — —
2023-12-31 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA EM 31/12/2023.
2023-07-03 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — LIDO NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO, EM 20/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T12:07:06.630398-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES pNAS MA
«ARQUETO DE LEI Nº 2 72023
É Mi SdtivaL DE O GRAND, INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO
precolom- Jã0oS 2023 GRANDE O FESTIVAL MUNICIPAL DE
id E QUADRILHAS JUNINAS, DENOMINADO
const: dias "PORTO GRANDE JUNINO", E DÁ OUTRAS
olisa: PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º- Fica instituído no Município de Porto Grande o Festival Municipal de
Quadrilhas Juninas, denominado "PORTO GRANDE JUNINO", que
anualmente ocorrerá em todo teritório municipal no período
compreendido entre os meses de junho e inicio de julho.
Ar. 2º- Poderão participar as quadrilhas locais oficialmente certificadas
pelo Conselho Municipal de Cultura, mediante resolução, assim como será,
permitida a participação de grupos externos.
Art. 3º- A certificação de quadrilha junina será concedida ao líder de cada
grupo junino, reportando a denominação escolhida para a "Quadrilha
Junina”.
Ant. 4º- Anualmente, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, será estabelecida a premiação em dinheiro dos vencedores do
"PORTO GRANDE JUNINO", contemplando as 03 (três) melhores quadrilhas
na categoria "amador".
An. 5º. Será concedida ajuda financeira aos grupos juninos a título de
incentivo cultural, que será destinada a cobertura de despesas com
indumentárias juninas, coreógrafos e atividades logísticas, da participação
da "Quadrilha Junina" no "PORTO GRANDE JUNINO".
Parágrafo único - O Decreto que estabelecerá a premiação definirá
também o valor do incentivo cultural de que trata o caput deste artigo,
que deverá ser pago em parcela única com recursos do Tesouro Municipal
vinculados ao Órgão Municipal de Cultura, no prazo máximo de até 10
(dez) dias contados da data de homologação do EDITAL DE CHAMADA DE
SELEÇÃO PÚBLICA, disposto no art. 6º desta Lei.
Art. 6º- A escolha das "Quadilhas Juninas" aptas a participarem do "PORTO
GRANDE JUNINO", se dará mediante EDITAL DE CHAMADA DE SELEÇÃO
PÚBLICA à cargo do Órgão Municipal de Cultura, que definirá dentre outras
coisas, a quantidade máxima de grupos juninos participantes em cada
edição anual do Festival Municipal de Quadrilhas Juninas.
81º Somente "Quadilhas Juninas" certificadas pelo Conselho Municipal de
Cultura poderão se inscrever para concorrer no Edital de Chamada de
Seleção Pública de que trata o caput deste artigo.
MARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE
IP): 34.947.655/0001-93 “a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
JDOVIA PERIMETRAL NORTE aspas PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br
NTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
P: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAT 14,
82º - Fará jus à concessão do incentivo cultural de que trata o caput do art.
5º desta Lei, somente "Quadtilhas Juninas" homologas pelo Órgão Municipal
de Cultura mediante EDITAL DE CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA na
condição de "apta a participar' do Município de Porto Grande.
83º- Os grupos juninos selecionados e agraciados com a concessão do
incentivo cultural de que trata o caput do art. 5º desta Lei, terão o prazo
máximo de até 30 (trinta) dias após a realização da final do Festival
Municipal de Quadtilhas Juninas, para apresentação de prestação de
contas junto ao Órgão Municipal de Cultura, que por sua vez submeterá a
aprovação desta ao Conselho Municipal de Cultura.
84º- A desaprovação da prestação de contas pelo Conselho Municipal de
Cultura, ensejará em restituição dos valores impugnados ao Tesouro
Municipal.
Art. 7º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão anualmente à conta
de recursos financeiros e orçamentários do Órgão Municipal de Cultura.
Ar. 8º- Os casos omissos nesta Lei poderão ser dirimidos mediante o
Decreto Municipal
Art. 9º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de
Junho de 2023.
e da 5) o
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador
mm
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721
NPJ: 34.947.655/0001-93 “a as (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
JDOVIA PERIMETRAL NORTE meo PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/17
P: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 14,
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Há mais de 20 anos, o Município tem como tradição em disputa de
Quadilhas Juninas no Estado, realizada pela Secretaria Estadual de Cultura
em parceria com a Liga das Quadilhas Juninas da Capital.
Na competição, que tem premiação em dinheiro, são avaliados itens
como: coreografia, figurinos, repertório musical, conjunto do trabalho e
casamento. Apesar de ser um evento importante é necessário está incluído
oficialmente no calendário de eventos de cultura da cidade de Porto
Grande , objetivo da nossa propositura. Apesar de ter ser uma dança de
origem francesa, foram nas diversas regiões do Brasil que as Quadilhas
Juninas adquiriram o caráter de cultura popular. Na região nordeste,
principalmente, a dança vem acompanhada com vários outros símbolos
característicos da festa junina, balões, como fogos de artifício e culinária a
base de milho.
As Quadilhas Juninas tornaram-se parte importante de nossa cultura,
sobre tudo nas áreas mais carentes da Cidade, proporcionando a
oportunidade de organização popular.
Os diversos concursos organizados espontaneamente pela
população representam objetivo de planejamento de cada equipe de
quadrilha. Para muitos, a quadrilha não se restringe ao mês de junho.
Grupos profissionais de quadilheiros levam a sério a dança, se apresentam
em festas e participam de concursos até o início do mês de julho. Sem
contar os ensaios anteriores às apresentações e as confecções de roupas,
que exigem tempo até ficar tudo perfeito. Assim, proponho esta Indicação
com vistas a criação de um FESTIVAL OFICIAL DE QUADRILHAS JUNINAS da
cidade, prevendo, inclusive, a destinação de recursos para que os diversos
Grupos possam se organizar e realizar apresentações que, com certeza,
serão do interesse de parcela significativa da população Portograndense.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de
Junho de 2023.
ma Vereador
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
NP): 34.947.655/0001-93 “a as (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE soicsõ PORTO GRANDE € www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
EP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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