| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Cria o Festival de Quadrilhas Juninas mirins e juvenis dos estabelecimentos de ensino de nível fundamental e médio, públicos e privados. do município de Porto Grande e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAT 14, e JELOPDE O 33 ARA ; DE Mitero-rlAÇÃE Cria o festival de quadrilhas juninas mirins e 'otocolont 2305 |, LOL2 juvenis dos estabelecimentos de ensino de nível Data: 20/06) 29 fundamental e médio, públicos e privados, do mora de Entrada: ii mim município de Porto Grande e dá Providências. Espécie: 4 Nº ». olisia: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o festival de quadrilhas juninas mirins e juvenis dos estabelecimentos de ensino de nível fundamental e médio, públicos e privados, pertencentes ao município de Porto Grande. Parágrafo Unico — O festival de que trata o caput desta Lei ocorrerá anualmente no mês de junho. Art. 2º - A organização e execução desta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de Porto Grande. $ 1º - Para a organização e execução desta lei, faz-se imperiosa a participação de representantes da Liga das Quadrilhas Juninas de Porto Grande, em virtude do seu caráter de experiência e manutenção da tradição das quadrilhas juninas da cidade. $ 2º - Preferencialmente, o festival ocorrerá no dia do forrozão da cidade realizada pela Prefeitura de Porto Grande nas praças públicas ou ginásios de esporte, em decorrência dos aspectos históricos do referido local nas tradições juninas de Porto Grande. Art. 3º - A critério da Secretaria de Cultura, o referido festival poderá tomar caráter de competição, sendo estipulados critérios de inscrições, categorias, avaliações e premiações. Art. 4º - Parcerias com a iniciativa privada poderão ser feitas com o intuito de corroborar na execução desta Lei. Art. 5º - Campanhas de divulgação do referido festival deverão ser direcionadas aos estabelecimentos de ensino com até três meses de antecedência, na forma de comunicação oficial para os dirigentes, bem como anúncios em material impresso a ser exposto nos estabelecimentos em local visível aos estudantes. Parágrafo Unico — A Secretaria Municipal de Cultura deverá incentivar e debater, junto ao corpo dirigente dos estabelecimentos de ensino, atividades didáticas que envolvam o caráter histórico referente às quadrilhas juninas, de forma a instigar a participação dos estudantes no festival / concurso, bem como corroborar com o conhecimento acerca da história e cultura do Estado e do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 q (2 neisondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE emas PO RTO G RAN D E E www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAM 44. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. A história de um povo não é apenas uma narrativa acerca de um passado remoto, mas sim a fonte da sua cultura, tradição e virtudes. Na história da cultura do povo amapaense e Portograndense o povo nordestino, está presente na formação histórica e cultural do nossa sociedade, está escrita a coragem e vontade de viver de um povo que enfrentou, e enfrenta, as intempéries naturais e limitações sociais com bravura e otimismo. E que, mesmo diante dos sofrimentos impostos pelo mundo, consegue juntar as sementes de alegria para criar a árvore da esperança de dias vindouros. É essa narrativa que compõe o enredo das apresentações das quadrilhas juninas. Mais do que uma dança folclórica, as quadrilhas expressam, com os atributos que somente a arte é capaz de manifestar através e para o espírito humano, as dificuldades e otimismo do nosso povo. Nessa fonte lúdica, é narrada a nossa história e transmitida às gerações a nossa cultura e gosto pelo viver. Assim, o objetivo do festival a que se destina essa propositura é fomentar o interesse das crianças e adolescentes em manter a chama da nossa cultura sempre viva. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Junho de 2023. Pe de sb Rap NELSON DOS SANT OMIGUES Vereador Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 y q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE meme PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG