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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaInstitui o dia 25 de Novembro como o dia Municipal de combate ao feminicídio no Município de Porto Grande.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocaaras
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o 25 de novembro como o dia Municipal de combate
ao feminicídio, no Município de Porto Grande e dá outras providências.
Parágrafo 1º - O Poder Executivo Municipal deverá, em consonância com a
Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher,
|. Intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao
feminicídio;
Il. A promoção de eventos para o debate público sobre a Política
Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;
Wl. A difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e
combate ao feminicídio;
Iv. Mobilzar a comunidade para a participação nas ações de
prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V. Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e
violência contra a mulher no Município.
Arm. 2º- A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas,
debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a
população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas
de violência contra a mulher.
Ar. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementarias se necessárias.
An. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder goliadivo « Porto Grande-AP, 15 de
Março de 2021.
DOS SANTOS DOMIGUES
Partido = -
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE REPARAR CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE espe PORTO GRANDE E www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Zbemocraras
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta
maior taxa de feminicídio do mundo, a cada duas horas uma mulher é
assassinada no país.
Dados divulgados pela OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos
chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras.
O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093
pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda
mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro
de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes
as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros
(33,2%).
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um
basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o Brasil possua
um dia destinado a conscientização e combate ao feminicídio.
A proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e
enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher no país.
Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha
mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que visa
conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as
meninas e mulheres em todo o mundo. Ou seja, para reforçar ainda mais as
ações e propor medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher,
além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade.
O dia 25 de novembro é a mesma data internacionalmente instituída pela
Organização das Nações Unidas(ONU) como o Dia Internacional da Não-
Violência Contra a Mulher.
De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei
Maria da Penha”, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se
uma qualificadora do tipo penal homicídio, que se tomou hediondo, quando
cometido nessas circunstâncias.
A legislação passou a prever penalidades mais graves para homicídios que
se encaixam na definição de feminicídio - ou seja, que envolvam "violência
doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública informou que 155
casos foram registrados de janeiro a agosto de 2020. Em todo ano de 2019, foram
153 homicídios.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
da o)
os SANTOS DOMIGUES
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Leg
ativo - Porto Grande-AP, 15 de Março
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 rtido [9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE o PÚKIU UKANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057
PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
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