| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO GRANDE, PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER LEGISLATIVO. |
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(mm | CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Prosressistas a o& RESOLUÇÃO Nº 061/2023 - CMPG CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRA DE Do enc q a DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA E POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE e da A VEREADORES DE PORIO GRANDE, E e. Nº PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER 1 so Beba, LEGISLATIVO. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER LEGISLATIVO. O VEREADOR NARSON DA SILVA SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO GRANDE FAZ SABER QUE, O PLENÁRIO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica criado o espaço denominado “Tribuna Popular”, para utilização da Tribuna do Palácio José Antero, destinado aos cidadãos que tratarem de assuntos relacionados ao Município, durante as reuniões do Poder Legislativo. 8 1º - A “Tribuna Popular" somente será utilizada nas Sessões Ordinárias da Câmara de Vereadores de Porto Grande, e preferencialmente nas realizadas às Terças Feiras ao critério da Mesa Diretora. 8 2º - O período destinado ao uso da Tribuna Popular será ao final do Grande expediente respeitando a ordem disposta no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. 8 3º - Nos anos em que houver eleições Municipais, não poderá a Tribuna Popular ser concedida durante os 90 (noventa) dias que antecedem o pleito e durante os 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado com a nominata dos eleitos. Art. 2º - O cidadão que se deseje fazer uso da “Tribuna Popular", usando da palavra, apresentando documentos, trabalhos, relatórios ou projetos, enfim, quaisquer materiais de interesse público ou social, deverá se inscrever junto a Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores, com antecedência mínima de 2 (duas) Sessões Ordinárias, indicando desde logo o interesse público do assunto a ser tratado. 8 1º- Cabe a Secretaria Legislativa disponibilizar o Formulário de Solicitação, conforme modelo em anexo, ou que atenda as diretrizes dessa Resolução. 8 2º - No ato da inscrição, o interessado poderá representar uma Entidade da Sociedade Civil ou Órgão Govemamental em nome da qual se dará o deferimento da inscrição, indicando logo o representante que fará uso da Tribuna. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME câmara MuniciraL DE (O (96) 99169-9491 CNPJ: 34.947.655/0001-93 ht (2 alexlopesGportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE meros PORTO GRANDE www.portogrande ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO “> sapl.portogrande.ap.leg br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 y O Facebook.com/VereadorAlextopes Es FUVER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE “PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas 8 3º - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em no máximo 2 (dois) dias Úteis, analisará o pedido e despachará deferido ou indeferido o pleito, neste caso, apenas será indeferido em despacho fundamentado, se não cumpridos os requisitos desta Resolução e do Regimento Intemo no que for pertinente, informando-se em seguida o interessado as razões do indeferimento. 8 4º- No momento da inscrição deverá o interessado indicar o tema que será abordado, não sendo permitido abordar tema que não tenha sido expressamente mencionado. 8 5º - Poderá ainda a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores indeferirem, mediante justificativa, a inscrição que não apresente assunto de interesse público claro em sua solicitação, ou que versar sobre tema ou matéria reiteradamente discutida nesse ano no Plenário da Câmara de Vereadores. 8 6º - Ainda no momento da Inscrição o interessado deverá indicar se pretende utilizar algum recurso audiovisual. 87º - Serão permitidas no máximo duas inscrições para uso da Tribuna em uma Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores. 8 8º - Havendo muitas inscrições para uso da Tribuna, terão preferência os representantes de associações e entidades da sociedade civil e órgãos govemamentais, ficando as demais para serem agendadas de acordo com o Calendário Legislativo. Art. 3º - Ressalvadas as hipóteses de expressa determinação do Plenário, nenhum interessado poderá usar a Tribuna Popular no período superior a 10 (dez) minutos. & 1º - Havendo o orador ultrapassado o período estabelecido no caput deste artigo, o Presidente lhe informará que o mesmo possui 03 (três) minutos para suas considerações finais. 8 2º - Havendo considerações ou perguntas por parte dos parlamentares, será ainda destinado ao orador um tempo de 02 (dois) minutos para suas explanações. Art. 4º - Para uso da Tribuna Popular são terminantemente proibidas as manifestações: I. Políticos partidárias; Il. Que ofendam pessoas ou instituições públicas; Ill. Que usem palavras de baixo calão; |V. Que procedam de maneira descortês ou depreciativa para com os membros do Poder Legislativo, às autoridades presentes ou constituídas e ao público presente de maneira geral; V. que fujam do tema a ser abordado; VI. Que ultrapassem o tempo estabelecido nesta Resolução; em CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99169-9491 5 CNPJ: 34.947.655/0001-93 q (2 alexlopesGportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE estemespes PORTO GRANDE 43 www .portogrande ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlexLopes PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - ) Progressistas 8 1º - Infringindo o orador qualquer uma das disposições desse artigo será lhe retirada a palavra pelo Presidente da Câmara, encerrando automaticamente sua participação, não podendo ainda o orador ou participante ser inscrito novamente para uso da Tribuna na mesma Legislatura. 8 2º - O orador se responsabilizará pelas consequências de suas manifestações, bem como autorizará o uso de sua imagem pela Assessoria de Imprensa da Casa. & 3º - Para manutenção da ordem durante a utilização da Tribuna Popular, o Presidente da Mesa Diretora se utilizará das disposições regimentais, aplicando inclusive, o Art. 4º — IV, Art.9º— VII do Regimento Intemo da Câmara de Vereadores, no que couber. Art. 5º - A utilização da Tribuna desta Casa Legislativa, por Vereadores, Prefeito, Secretários Municipais ou outras autoridades públicas, são regulamentadas nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Grande. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 10 de julho de 2023. Vereador Partido Progressista — PP em CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99169-9491 RN; CNPJ: 34.947.655/0001-93 é (2 alexiopesGportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE oeemeos PORTO GRANDE « www.portogrande.ap.leg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande .ap.leg br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 o Facebook.com/VereadorAlexLopes