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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO GRANDE, PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER LEGISLATIVO.
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(mm | CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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RESOLUÇÃO Nº 061/2023 - CMPG
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E e. Nº PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER
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PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER LEGISLATIVO. O VEREADOR NARSON DA
SILVA SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO
GRANDE FAZ SABER QUE, O PLENÁRIO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criado o espaço denominado “Tribuna Popular”, para utilização da
Tribuna do Palácio José Antero, destinado aos cidadãos que tratarem de assuntos
relacionados ao Município, durante as reuniões do Poder Legislativo.
8 1º - A “Tribuna Popular" somente será utilizada nas Sessões Ordinárias da
Câmara de Vereadores de Porto Grande, e preferencialmente nas
realizadas às Terças Feiras ao critério da Mesa Diretora.
8 2º - O período destinado ao uso da Tribuna Popular será ao final do Grande
expediente respeitando a ordem disposta no Regimento Interno da Câmara
de Vereadores.
8 3º - Nos anos em que houver eleições Municipais, não poderá a Tribuna
Popular ser concedida durante os 90 (noventa) dias que antecedem o pleito
e durante os 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado com a nominata
dos eleitos.
Art. 2º - O cidadão que se deseje fazer uso da “Tribuna Popular", usando da
palavra, apresentando documentos, trabalhos, relatórios ou projetos, enfim,
quaisquer materiais de interesse público ou social, deverá se inscrever junto a
Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores, com antecedência mínima de 2
(duas) Sessões Ordinárias, indicando desde logo o interesse público do assunto a
ser tratado.
8 1º- Cabe a Secretaria Legislativa disponibilizar o Formulário de Solicitação,
conforme modelo em anexo, ou que atenda as diretrizes dessa Resolução.
8 2º - No ato da inscrição, o interessado poderá representar uma Entidade
da Sociedade Civil ou Órgão Govemamental em nome da qual se dará o
deferimento da inscrição, indicando logo o representante que fará uso da
Tribuna.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME câmara MuniciraL DE (O (96) 99169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 ht (2 alexlopesGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE meros PORTO GRANDE www.portogrande ap.leg.br
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CEP: 68.997-000 y O Facebook.com/VereadorAlextopes
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FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE “PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
8 3º - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em no máximo 2 (dois) dias
Úteis, analisará o pedido e despachará deferido ou indeferido o pleito, neste
caso, apenas será indeferido em despacho fundamentado, se não
cumpridos os requisitos desta Resolução e do Regimento Intemo no que for
pertinente, informando-se em seguida o interessado as razões do
indeferimento.
8 4º- No momento da inscrição deverá o interessado indicar o tema que será
abordado, não sendo permitido abordar tema que não tenha sido
expressamente mencionado.
8 5º - Poderá ainda a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores indeferirem,
mediante justificativa, a inscrição que não apresente assunto de interesse
público claro em sua solicitação, ou que versar sobre tema ou matéria
reiteradamente discutida nesse ano no Plenário da Câmara de Vereadores.
8 6º - Ainda no momento da Inscrição o interessado deverá indicar se
pretende utilizar algum recurso audiovisual.
87º - Serão permitidas no máximo duas inscrições para uso da Tribuna em
uma Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores.
8 8º - Havendo muitas inscrições para uso da Tribuna, terão preferência os
representantes de associações e entidades da sociedade civil e órgãos
govemamentais, ficando as demais para serem agendadas de acordo com
o Calendário Legislativo.
Art. 3º - Ressalvadas as hipóteses de expressa determinação do Plenário, nenhum
interessado poderá usar a Tribuna Popular no período superior a 10 (dez) minutos.
& 1º - Havendo o orador ultrapassado o período estabelecido no caput deste
artigo, o Presidente lhe informará que o mesmo possui 03 (três) minutos para
suas considerações finais.
8 2º - Havendo considerações ou perguntas por parte dos parlamentares,
será ainda destinado ao orador um tempo de 02 (dois) minutos para suas
explanações.
Art. 4º - Para uso da Tribuna Popular são terminantemente proibidas as
manifestações:
I. Políticos partidárias;
Il. Que ofendam pessoas ou instituições públicas;
Ill. Que usem palavras de baixo calão;
|V. Que procedam de maneira descortês ou depreciativa para com os membros
do Poder Legislativo, às autoridades presentes ou constituídas e ao público
presente de maneira geral;
V. que fujam do tema a ser abordado;
VI. Que ultrapassem o tempo estabelecido nesta Resolução;
em
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99169-9491 5
CNPJ: 34.947.655/0001-93 q (2 alexlopesGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE estemespes PORTO GRANDE 43 www .portogrande ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlexLopes
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - ) Progressistas
8 1º - Infringindo o orador qualquer uma das disposições desse artigo será lhe
retirada a palavra pelo Presidente da Câmara, encerrando
automaticamente sua participação, não podendo ainda o orador ou
participante ser inscrito novamente para uso da Tribuna na mesma
Legislatura.
8 2º - O orador se responsabilizará pelas consequências de suas
manifestações, bem como autorizará o uso de sua imagem pela Assessoria
de Imprensa da Casa.
& 3º - Para manutenção da ordem durante a utilização da Tribuna Popular, o
Presidente da Mesa Diretora se utilizará das disposições regimentais,
aplicando inclusive, o Art. 4º — IV, Art.9º— VII do Regimento Intemo da Câmara
de Vereadores, no que couber.
Art. 5º - A utilização da Tribuna desta Casa Legislativa, por Vereadores, Prefeito,
Secretários Municipais ou outras autoridades públicas, são regulamentadas nos
termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Grande.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 10 de julho de 2023.
Vereador
Partido Progressista — PP
em
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99169-9491 RN;
CNPJ: 34.947.655/0001-93 é (2 alexiopesGportogrande.ap.leg.br
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CEP: 68.997-000 o Facebook.com/VereadorAlexLopes

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