| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ATRAVÉS DOS QUAIS, SOLICITO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA, DESTINADO A ATLETAS E PARATLETAS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
FUOVER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE (Do EUDO EM, GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - ENÁG MA. IES INDICAÇÃO Nº /43 /2023- CMPG O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio popular, com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas no Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma regimental com aquiescência do soberano plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, digníssimo Prefeito do Município de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais : CAMARA MUNCI?U DEPORTOGRANDE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA Protocolo nºo2B8F [20,2 BOLSA ATLETA DESTINADO A ATLETAS E Data: <?5 ,0b 23 > PARAILETAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO Horade Entrada: QU GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Espécie: CACO Nº a a JUSTIFICATIVA A criação de um Projeto de Lei que institui o Bolsa Atleta Municipal tem como principal objetivo criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através de assistência financeira, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os esportistas. À cidade de porto Grande possui atletas de destaque em diferentes âmbitos, prova de que é potencial exportadora de talentos e tem total condição de figurar como grande detentora de inúmeros troféus. A concretização desse sonho exige o apoio do poder público em prol dos atletas, que muitas vezes, por falta de patrocínio, encontram empecilhos que os fazem abdicar de sua vocação e perder a oportunidade de um futuro promissor no esporte. Salienta-se que tal dificuldade pode ser superada com a concessão de uma bolsa-auxílio que oportunize esses jovens a investir em sua carreira, fato que seria amplamente positivo para o fomento ao esporte no Município, como também traria o reconhecimento futuro em consequência dos resultados e vitórias obtidos. Nesse sentido, o direcionamento do projeto de lei é voltado a atender desportistas nas modalidades individual ou coletiva e dessa forma auxiliar àqueles que levarão o nome da Cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições internacionais, ao topo de participações e bons rendimentos na prática esportiva, voltando os olhares de grandes entidades, clubes e comitês de esportes nacionais a valorização dos nossos atletas e consequentes investimentos de base em suas preparações. Ademais, a viabilização da referida bolsa impulsionará incentivos em prol do esporte no Município, com apoio à formação esportiva e cidadã de crianças, adolescentes e adultos, em diversos níveis, gerando o fortalecimento das interações sociais e culturais, o desenvolvimento à saúde física e cognitiva e o combate a violência em todos os âmbitos. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) son02 5730] 813 7210 CNP): 34.947.655/0001-93 » g E , IsondominguesOportogrande.ap.leg.b: RODOVIA PERIMETRAL NORTE ssnegeguea PORTO GRANDE atá pato os ecra CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - UNIAT MA. Pelos motivos e benefícios supracitados pede-se que o chefe do Executivo, poder competente para tanto, proponha em encaminhar com urgência para esta casa de leis o projeto de lei em forma de Lei Municipal, que beneficiará, sobremaneira, os esportistas e, por consequência, toda sociedade, vez que o esporte age como um importante instrumento na construção da identidade sociocultural do cidadão e atua como ferramenta de integração da coletividade. Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja encaminhado em caráter de Urgência. Nestes Termos; Pede Deferimento PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de Julho de 2028. ANTOS DOMIGUES Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) son02-573 19817210 CNPJ: 34.947.655/0001-93 » br macae es, [) o RTO G RAN D E (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG