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materia nº 143/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ATRAVÉS DOS QUAIS, SOLICITO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA, DESTINADO A ATLETAS E PARATLETAS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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FUOVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE (Do EUDO
EM,
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - ENÁG MA. IES
INDICAÇÃO Nº /43 /2023- CMPG
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio
popular, com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições que lhe são
asseguradas no Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações
que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma
regimental com aquiescência do soberano plenário, INDICA ao Excelentíssimo
Senhor JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, digníssimo Prefeito do Município de Porto
Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais :
CAMARA MUNCI?U DEPORTOGRANDE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
Protocolo nºo2B8F [20,2 BOLSA ATLETA DESTINADO A ATLETAS E
Data: <?5 ,0b 23 > PARAILETAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO
Horade Entrada: QU GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Espécie: CACO Nº
a a JUSTIFICATIVA
A criação de um Projeto de Lei que institui o Bolsa Atleta Municipal tem
como principal objetivo criar uma política pública de incentivo aos talentos locais
do esporte, através de assistência financeira, como custeio para viagens,
inscrições, hospedagem e alimentação para os esportistas.
À cidade de porto Grande possui atletas de destaque em diferentes
âmbitos, prova de que é potencial exportadora de talentos e tem total condição
de figurar como grande detentora de inúmeros troféus. A concretização desse
sonho exige o apoio do poder público em prol dos atletas, que muitas vezes, por
falta de patrocínio, encontram empecilhos que os fazem abdicar de sua
vocação e perder a oportunidade de um futuro promissor no esporte. Salienta-se
que tal dificuldade pode ser superada com a concessão de uma bolsa-auxílio
que oportunize esses jovens a investir em sua carreira, fato que seria amplamente
positivo para o fomento ao esporte no Município, como também traria o
reconhecimento futuro em consequência dos resultados e vitórias obtidos.
Nesse sentido, o direcionamento do projeto de lei é voltado a atender
desportistas nas modalidades individual ou coletiva e dessa forma auxiliar àqueles
que levarão o nome da Cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em
competições internacionais, ao topo de participações e bons rendimentos na
prática esportiva, voltando os olhares de grandes entidades, clubes e comitês de
esportes nacionais a valorização dos nossos atletas e consequentes investimentos
de base em suas preparações.
Ademais, a viabilização da referida bolsa impulsionará incentivos em prol
do esporte no Município, com apoio à formação esportiva e cidadã de crianças,
adolescentes e adultos, em diversos níveis, gerando o fortalecimento das
interações sociais e culturais, o desenvolvimento à saúde física e cognitiva e o
combate a violência em todos os âmbitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) son02 5730] 813 7210
CNP): 34.947.655/0001-93 » g
E , IsondominguesOportogrande.ap.leg.b:
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ssnegeguea PORTO GRANDE atá pato os ecra
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - UNIAT MA.
Pelos motivos e benefícios supracitados pede-se que o chefe do Executivo,
poder competente para tanto, proponha em encaminhar com urgência para
esta casa de leis o projeto de lei em forma de Lei Municipal, que beneficiará,
sobremaneira, os esportistas e, por consequência, toda sociedade, vez que o
esporte age como um importante instrumento na construção da identidade
sociocultural do cidadão e atua como ferramenta de integração da
coletividade.
Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja encaminhado
em caráter de Urgência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de Julho
de 2028.
ANTOS DOMIGUES
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) son02-573 19817210
CNPJ: 34.947.655/0001-93 »
br macae es, [) o RTO G RAN D E (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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