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materia nº 41/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAM 14.
PROJETO DE LEI Nº AL [2023
Institui o Programa de Formação Continuada
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE de Docentes para a promoção da Igualdade
Protocolo nº 89) [0 Racial e combate à discriminação nas Escolas
Data: 25 10h 23 da Rede Municipal de Ensino.do Município de
Hora de Entrada: Jorof Porto Grande e da outras providências.
Es s-cie: RS RE RR
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Docentes para a
promoção da Igualdade Racial e combate à discriminação nas escolas públicas
municipais do Municipio de Porto Grande.
Art. 2º Este programa tem por finalidade formar as/os docentes da rede pública
municipal de ensino, sobre a conscientização da necessidade de promoção da
igualdade racial, prevenção e combate à discriminação, no âmbito das escolas da
rede de ensino público municipal.
Art. 3º São objetivos do Programa de Formação Continuada:
| - Promover e garantir a formação continuada para professores da Rede Municipal
de Ensino abordando a História da Cultura Afro-brasileira e Indígena;
Il — Promover a conscientização sobre igualdade racial e inclusão social, com foco
na diversidade social;
Ill — Capacitar os docentes sobre o Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº
12.288, de 20 de julho de 2010;
IV — Realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem
a conscientização dos problemas gerados pelas práticas discriminatórias;
V — promover reflexões que visem o papel do professor na formação infantil e
desconstrução das desigualdades raciais estimulando a expansão dos direitos para
todas e todos;
VI —- Capacitar os docentes para prevenir e combater a reprodução da
discriminação racial nas escolas municipais e fora delas;
VII —- Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de
discussão e combate à discriminação racial, bem como de fomento à igualdade
acial;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 + s (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ups PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNHA 14,
VIII — Fomentar a elaboração de material didático específico sobre História da
Cultura Afro-brasileira para a rede municipal de ensino;
IX — Capacitar docentes para coibir atos de agressão, discriminação, humilhação,
diferenciação a partir da perspectiva da igualdade racial;
Art. 4º Serão disponibilizadas vagas no Programa para os servidores municipais com
interesse na temática.
Ar. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação vincular o Programa de
Formação Continuada de Docentes para a Promoção da Igualdade Racial e
Combate à Discriminação ao Plano de Carreira dos servidores da educação,
considerando sua realização como critério necessário para ascensão no plano.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a implementação do
Programa, buscando parcerias com o Instituto Municipal da Administração Pública e
outros órgãos da Administração Pública pertinentes à temática, bem como
organizações da sociedade civil e organizações não governamentais que trabalhem
com o tema da cultura afro-brasileira e no combate ao racismo.
Ar. 7º Para a execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não
impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação
oficial.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de
Julhol de 20283.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE O (96) aor02-5736|onsn3 7210
CNP): 34.947.655/0001-93 á
. « (2 neisondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE seo PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS (4,
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
O presente projeto tem como intuito avançar no desenvolvimento social e
humano no município de Porto Grande, em especial na área da Educação
Municipal, com a instituição e implementação de Programa de Formação
Continuada de Docentes para a promoção da Igualdade Racial e combate à
discriminação nas rede municipal de ensino.
Enquanto vanguarda no movimento de Cidades Inteligentes, é necessário e
urgente que Porto Grande avance e se desenvolva sob um olhar atento aos sujeitos
da cidade, sempre na busca por uma cidade inclusiva, igualitária e que respeite a
sua diversidade.
Neste sentido, o que se busca é a implementação das Políticas Públicas
trazidas pelo Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de
2020, em especial em seu Capítulo Il - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e
ao Lazer, especialmente a Seção Il - Da Educação, onde há, em seu artigo 11, 82º,
onde se diz que :
“82º O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e
continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o
cumprimento do disposto no caput deste artigo”.
Assim, fazer cumprir em âmbito municipal as políticas públicas referentes à
promoção da Igualdade Racial instituídas em 2010 pelo Estatuto da Igualdade
Racial, é medida urgente e necessária para um municipio que se pretende
igualitária, inclusiva e diversa, que respeita a igualdade de todos tão prestigiada
no caput, do art. 5º, de nossa Constituição Federal.
Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de
discussão e combate à discriminação racial, conscientizará e empoderará as e os
servidoras e servidores municipais sobre o tema, como ajudará àquelas pessoas que
sofrerem qualquer tipo de discriminação. Ainda, um Programa de Formação
Continuada permitirá, em âmbito institucional, iniciar a quebra paulatina de uma
cultura que perpetua o racismo estrutural tão evidente e, ao mesmo tempo, tão
subliminar e que afeta diretamente todas a vida da população negra, seja na
empregabilidade, na oportunidade de acesso à educação, saúde e,
principalmente, no setor da segurança pública, onde se tornaram alvos constantes
de execuções sumárias.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de
Julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738| rr
CNPJ: 34.947.655/0001-93 sá va (2 neisondominguesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sono PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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