| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAM 14. PROJETO DE LEI Nº AL [2023 Institui o Programa de Formação Continuada CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE de Docentes para a promoção da Igualdade Protocolo nº 89) [0 Racial e combate à discriminação nas Escolas Data: 25 10h 23 da Rede Municipal de Ensino.do Município de Hora de Entrada: Jorof Porto Grande e da outras providências. Es s-cie: RS RE RR FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Docentes para a promoção da Igualdade Racial e combate à discriminação nas escolas públicas municipais do Municipio de Porto Grande. Art. 2º Este programa tem por finalidade formar as/os docentes da rede pública municipal de ensino, sobre a conscientização da necessidade de promoção da igualdade racial, prevenção e combate à discriminação, no âmbito das escolas da rede de ensino público municipal. Art. 3º São objetivos do Programa de Formação Continuada: | - Promover e garantir a formação continuada para professores da Rede Municipal de Ensino abordando a História da Cultura Afro-brasileira e Indígena; Il — Promover a conscientização sobre igualdade racial e inclusão social, com foco na diversidade social; Ill — Capacitar os docentes sobre o Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010; IV — Realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a conscientização dos problemas gerados pelas práticas discriminatórias; V — promover reflexões que visem o papel do professor na formação infantil e desconstrução das desigualdades raciais estimulando a expansão dos direitos para todas e todos; VI —- Capacitar os docentes para prevenir e combater a reprodução da discriminação racial nas escolas municipais e fora delas; VII —- Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate à discriminação racial, bem como de fomento à igualdade acial; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 + s (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ups PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNHA 14, VIII — Fomentar a elaboração de material didático específico sobre História da Cultura Afro-brasileira para a rede municipal de ensino; IX — Capacitar docentes para coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva da igualdade racial; Art. 4º Serão disponibilizadas vagas no Programa para os servidores municipais com interesse na temática. Ar. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação vincular o Programa de Formação Continuada de Docentes para a Promoção da Igualdade Racial e Combate à Discriminação ao Plano de Carreira dos servidores da educação, considerando sua realização como critério necessário para ascensão no plano. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a implementação do Programa, buscando parcerias com o Instituto Municipal da Administração Pública e outros órgãos da Administração Pública pertinentes à temática, bem como organizações da sociedade civil e organizações não governamentais que trabalhem com o tema da cultura afro-brasileira e no combate ao racismo. Ar. 7º Para a execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal. Art. 8º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de Julhol de 20283. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE O (96) aor02-5736|onsn3 7210 CNP): 34.947.655/0001-93 á . « (2 neisondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE seo PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS (4, JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O presente projeto tem como intuito avançar no desenvolvimento social e humano no município de Porto Grande, em especial na área da Educação Municipal, com a instituição e implementação de Programa de Formação Continuada de Docentes para a promoção da Igualdade Racial e combate à discriminação nas rede municipal de ensino. Enquanto vanguarda no movimento de Cidades Inteligentes, é necessário e urgente que Porto Grande avance e se desenvolva sob um olhar atento aos sujeitos da cidade, sempre na busca por uma cidade inclusiva, igualitária e que respeite a sua diversidade. Neste sentido, o que se busca é a implementação das Políticas Públicas trazidas pelo Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2020, em especial em seu Capítulo Il - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, especialmente a Seção Il - Da Educação, onde há, em seu artigo 11, 82º, onde se diz que : “82º O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo”. Assim, fazer cumprir em âmbito municipal as políticas públicas referentes à promoção da Igualdade Racial instituídas em 2010 pelo Estatuto da Igualdade Racial, é medida urgente e necessária para um municipio que se pretende igualitária, inclusiva e diversa, que respeita a igualdade de todos tão prestigiada no caput, do art. 5º, de nossa Constituição Federal. Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate à discriminação racial, conscientizará e empoderará as e os servidoras e servidores municipais sobre o tema, como ajudará àquelas pessoas que sofrerem qualquer tipo de discriminação. Ainda, um Programa de Formação Continuada permitirá, em âmbito institucional, iniciar a quebra paulatina de uma cultura que perpetua o racismo estrutural tão evidente e, ao mesmo tempo, tão subliminar e que afeta diretamente todas a vida da população negra, seja na empregabilidade, na oportunidade de acesso à educação, saúde e, principalmente, no setor da segurança pública, onde se tornaram alvos constantes de execuções sumárias. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de Julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738| rr CNPJ: 34.947.655/0001-93 sá va (2 neisondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sono PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG