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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - PROs
PARECER Nº 13 /2023 DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
AMARA MÚNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: Projeto de Lei nº 042/2023 - GAB. VERA. SUELISILVANRESQUIA 3
Parte interessada: Câmara Municipal de Porto Grande Data: 29/08, 23
Hora de Entrada: Lã: “5 N a
Espécie E
' eme
|- RELATÓRIO olisia: Eêro
Chega a esta Comissão o PL da Excelentíssima Vereadora Sueli Silva de Souza,
encaminhou a esta edilidade o Projeto de Lei nº 042/2023 - CMPG, "DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DO ABACAXI NO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Após análise exaustiva do Projeto de Lei,
apresenta o seguinte parecer.
Do ponto de vista legal, observa-se que não a nenhum impedimento jurídico,
porque não existe qualquer infringência constitucional ou mesmo infraconstitucional.
ll - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto foi analisado com base nos critérios definidos no Art. 34 do
Regimento Interno e Art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Após a leitura constatou-se que:
Após uma análise atenta do Projeto de Lei nº 042/2023, esta Comissão de
Justiça e Redação emite parecer favorável à continuidade da tramitação do
mencionado projeto. Passo a expor os fundamentos do meu voto:
O projeto em questão tem como objetivo estabelecer as bases para a
organização e realização do Festival do Abacaxi no âmbito do município de Porto
Grande. O evento proposto visa a promover e celebrar a cultura local, bem como
incentivar o desenvolvimento da agricultura relacionada ao abacaxi na região.
Sob o aspecto da competência legislativa, o projeto está alinhado com a
prerrogativa do município de regulamentar eventos e atividades culturais de interesse
local, não apresentando contrariedade à Constituição Federal ou à legislação
superior.
O Festival do Abacaxi, conforme proposto, pode trazer benefícios significativos
para o município, como o estímulo ao turismo, a geração de renda para produtores e
Ra comerciantes locais, além de contribuir para a divulgação da cultura e produtos da
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rhôs
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e a
relevância do Projeto de Lei nº 042/2023, por não encontrar nenhum elemento que
venha contrariar preceitos constitucionais legais e da Lei Orgânica Municipal,
sugerimos aos demais pares que seja APROVADO.
Esse é meu VOTO.
Porto Grande-AP, em 29 de agosto 2023
E ea, :
as
Este mistos Trastes
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, conclui em acompanhar o PARECER e VOTO do Relator,
recomendando ao Plenário APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 042/2023 - CMPG, de
autoria da Vereadora Sueli Silva de Souza.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 29 de agosto 2023.
DE ALMEIDA VAZ
Presidente
ias Viva Ionatiauls
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Relator Membro
e
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