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materia nº 15/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaPARECER CJR AO PL 05/2023 GAB. VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA
native_id943

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-02T02:13:07.574503-03:00 APROVADO 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

FUOUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pio
PARECER nºls /2023 DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº 005/2022 - GAB. VERA. ELIENAI PN GRANDE"
Parte interessada: Câmara Municipal de Porto Grande "'ºteeaio nº
Data:
Hora e E PE : a ]
Espécie: - Nº —S
|- RELATÓRIO olis«a: DRE pe
Chega a esta Comissão o PL da Excelentíssima Vereadora Elienai dos Santos
Silva Santana, encaminhou a esta edilidade o Projeto de Lei nº 005/2022 - CMPG, "CRIA
O PROGRAMA DE INCENTIVO À AVICULTURA E PISCICULTURA NO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Após análise exaustiva do Projeto de Lei,
apresenta o seguinte parecer.
Do ponto de vista legal, observa-se que não a nenhum impedimento jurídico,
porque não existe qualquer infringência constitucional ou mesmo infraconstitucional.
Il - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto foi analisado com base nos critérios definidos no Art. 34 do
Regimento Interno e Art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Após a leitura constatou-se que:
Após uma análise minuciosa do Projeto de Lei nº 005/2022, esta Comissão de
Justiça e Redação expressa seu parecer favorável à continuidade da tramitação do
referido projeto. Passo a justificar meu voto:
O projeto propõe a criação de um programa destinado a incentivar a
avicultura e piscicultura no município de Porto Grande, por meio da concessão de
subsídios, linhas de crédito e outras medidas de apoio. Observando a competência
legislativa do município para tratar de assuntos de interesse local, verifica-se que o
projeto não apresenta conflitos com a Constituição Federal nem com a legislação
superior.
A iniciativa visa ao desenvolvimento econômico sustentável da região,
estimulando setores que podem contribuir para a geração de empregos e o
fortalecimento da economia local. Ainda, as diretrizes propostas no projeto se mostram
viáveis e compatíveis com a realidade do município.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Es CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 DI joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE memsngas PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - PRos
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e a
relevância do Projeto de Lei nº 005/2022, por não encontrar nenhum elemento que
venha contrariar preceitos constitucionais legais e da Lei Orgânica Municipal,
sugerimos aos demais pares que seja APROVADO.
Esse é meu VOTO.
Porto Grande-AP, em 29 de agosto 2023
Vem decir
od [o VA É INVA
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, conclui em acompanhar o PARECER e VOTO do Relator,
recomendando ao Plenário APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 005/2022 - CMPG, de
autoria da Vereadora Elienai dos Santos Silva Santana.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 29 de agosto 2023.
DE ALMEIDA VAZ
Presidente
spa
od DAS NA
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Relator Membro
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE maços PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1:
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG

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