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materia nº 19/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaPARECER CJR AO PL Nº 010/2023-GAB/PMPG.
native_id955

Autoria

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ERRAR RSRS EN)
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - ráos
PARECER NJ /2023 DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº 010/2023-GAB/PMPG, de 31 de agasie de 2023PA, PE PORTO GRANDE
Parte interessada: Poder Executivo Municipal de Porto Grande. «io nº Ss /9013
ta:04 401, 22
a Hora de Entrada: 4 ) 146
| - RELATÓRIO oie ; Nº —
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A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande, em
conformidade com suas atribuições regimentais, foi incumbida da análise e
elaboração do presente parecer referente ao Projeto de Lei nº 010/2023-GAB/PMPG,
de 31 de agosto de 2023. O referido projeto versa sobre a regulamentação da
Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal, com o objetivo
de dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que
instituiu O piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira no município de Porto Grande/AP.
A proposição em análise tem por parte interessada a Prefeitura Municipal de
Porto Grande, a qual busca adequar a legislação local à norma federal que
estabelece o piso salarial para profissionais da área da saúde.
Do ponto de vista legal, observa-se que não a nenhum impedimento jurídico,
porque não existe qualquer infringência constitucional ou mesmo infraconstitucional.
Il - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto foi analisado com base nos critérios definidos no Art. 34 do
Regimento Interno e Art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Após a leitura constatou-se que:
O Projeto de Lei em questão possui relevância e pertinência, uma vez que visa
adequar a legislação municipal à legislação federal, garantindo que os profissionais
da área da saúde no município de Porto Grande recebam o piso salarial nacional
estipulado pela Lei Federal nº 14.434/2022.
Considerando que o presente projeto está em conformidade com a
Constituição Federal e a legislação vigente, e que sua finalidade é promover a
valorização dos profissionais de saúde, o Relator sugere que a Comissão de Justiça e
Redação emita parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2023-
GAB/PMPG.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ES CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ): 34.947.655/0001-93 “á q O joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE soma PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
Pio as PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
No entanto, recomenda-se que a proposição seja acompanhada de uma
análise detalhada da adequação orçamentária e financeira, conforme determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar que os recursos necessários estejam
disponíveis no orçamento municipal para cumprir as obrigações estabelecidas pelo
projeto de lei.
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e a
relevância do Projeto de Lei nº 010/2023, por não encontrar nenhum elemento que
venha contrariar preceitos constitucionais legais e da Lei Orgânica Municipal,
sugerimos aos demais pares que seja APROVADO.
Esse é meu VOTO.
Porto Grande-AP, em 04 de setembro 2023.
E RES Corquenemo
olam ça Iva
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, conclui em acompanhar o PARECER e VOTO do Relator,
recomendando ao Plenário APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 010/2023 — CMPG, de
autoria do GAB/PMPG.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 04 de setembro 2023.
S DE ALMEIDA VAZ
Presidente
cos ETSVE 2 ias Toaralo
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
ing Relator Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 Bio
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q DjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
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