| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | PARECER CJR AO PL Nº 010/2023-GAB/PMPG. |
| native_id | 955 |
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ERRAR RSRS EN) CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - ráos PARECER NJ /2023 DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO. Assunto: Projeto de Lei nº 010/2023-GAB/PMPG, de 31 de agasie de 2023PA, PE PORTO GRANDE Parte interessada: Poder Executivo Municipal de Porto Grande. «io nº Ss /9013 ta:04 401, 22 a Hora de Entrada: 4 ) 146 | - RELATÓRIO oie ; Nº — ""iS1ai A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande, em conformidade com suas atribuições regimentais, foi incumbida da análise e elaboração do presente parecer referente ao Projeto de Lei nº 010/2023-GAB/PMPG, de 31 de agosto de 2023. O referido projeto versa sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal, com o objetivo de dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu O piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira no município de Porto Grande/AP. A proposição em análise tem por parte interessada a Prefeitura Municipal de Porto Grande, a qual busca adequar a legislação local à norma federal que estabelece o piso salarial para profissionais da área da saúde. Do ponto de vista legal, observa-se que não a nenhum impedimento jurídico, porque não existe qualquer infringência constitucional ou mesmo infraconstitucional. Il - VOTO DO RELATOR O presente Projeto foi analisado com base nos critérios definidos no Art. 34 do Regimento Interno e Art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Após a leitura constatou-se que: O Projeto de Lei em questão possui relevância e pertinência, uma vez que visa adequar a legislação municipal à legislação federal, garantindo que os profissionais da área da saúde no município de Porto Grande recebam o piso salarial nacional estipulado pela Lei Federal nº 14.434/2022. Considerando que o presente projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente, e que sua finalidade é promover a valorização dos profissionais de saúde, o Relator sugere que a Comissão de Justiça e Redação emita parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2023- GAB/PMPG. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ES CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ): 34.947.655/0001-93 “á q O joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE soma PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG Pio as PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE No entanto, recomenda-se que a proposição seja acompanhada de uma análise detalhada da adequação orçamentária e financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar que os recursos necessários estejam disponíveis no orçamento municipal para cumprir as obrigações estabelecidas pelo projeto de lei. Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e a relevância do Projeto de Lei nº 010/2023, por não encontrar nenhum elemento que venha contrariar preceitos constitucionais legais e da Lei Orgânica Municipal, sugerimos aos demais pares que seja APROVADO. Esse é meu VOTO. Porto Grande-AP, em 04 de setembro 2023. E RES Corquenemo olam ça Iva JOLIANNE PEREIRA FONTENELE Relatora Ill - PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se nesta data, conclui em acompanhar o PARECER e VOTO do Relator, recomendando ao Plenário APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 010/2023 — CMPG, de autoria do GAB/PMPG. É A DECISÃO DA COMISSÃO Porto Grande-AP, em 04 de setembro 2023. S DE ALMEIDA VAZ Presidente cos ETSVE 2 ias Toaralo JOLIANNE PEREIRA FONTENELE LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO ing Relator Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 Bio CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q DjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE aspas PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG