| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DO QUAL SOLICITO A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - por E APRESENTADO E LIDC: em, 07, 11 2025 INDICAÇÃO N495/2023 SUELI SILVA DE SOUZA, Vereadora, pertencente ao partido PDT, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legítimo representante do povo Portograndense, com base Art. 8º. Ill, combinado com o Art. 61 do regimento interno, INDICA ao EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO FEDERAL JOSENILDO ABRANTES - PDT, que no uso de suas atribuições legais, através do qual seja viabilizado recursos financeiros através emenda parlamentar para A CRIAÇÃO DE UMA CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. JUSTIFICATIVA A justificativa se faz necessária, pois a violência doméstica é um problema sério que afeta um número significativo de mulheres. Estatísticas alarmantes mostram que muitas delas enfrentam situações de abuso físico e psicológico, muitas vezes em seus próprios lares, onde deveriam se sentir seguras. No entanto, a falta de recursos e apoio as impede de romper com esse ciclo de violência. Uma Casa de Passagem dedicada exclusivamente a essas mulheres seria um refúgio seguro onde elas poderiam receber o apoio necessário para superar o trauma e reconstruir suas vidas. Além disso, essa casa poderia oferecer assistência psicológica, assistência jurídica e programas de capacitação profissional que as ajudariam a conquistar sua independência financeira e emocional. Os benefícios de criar uma Casa de Passagem para mulheres vítimas de violência doméstica são inegáveis, não apenas para as vítimas, mas também para a comunidade como um todo. O apoio a essas mulheres não apenas ajuda a protegê-las de futuras agressões, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura. Pelas razões expostas, conto com o apoio de AM MoNiCIPáL DE poRTO GRE Nestes Termos, pra nt.2402/25 je DA 74 A Pede Deferimento. ando: ie olisa: Z PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de outubro de 2023. SUELI SILVA DE SOUZA E Partido PDT ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EERSESSEES CAMARA MuniciPaL DE O (96) 3234-1626 endeses NPJ: 34.947.655/0001-93 bios O suelisouzaQOportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E & www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/' EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadoraSueliSouza