| Tipo | PARECER TRIBUNAL DE CONTAS |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | PRESTAÇÃO DE CONTAS: Processo nº 2064-2009 - ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008. |
| native_id | 991 |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo: TC/002064/2009
Data da Autuação: 16/06/2009 00:00:00
Unidade Jurisdicionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, COM 089 FLS.
Classe: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Subclasse: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Relator: ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
Procurador:
Responsável/Interessado: JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 1
CAPA 1/1 - Este processo possui apensamentos
TR 1 RUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AXAPA
Secretaria Geral
DESPACHO
Processo n°. TC100206412009-TCEIAP
,' /:-Q Secretaria .
Geral ÇD
co Fis.
DAMILTON BJARBOSA SALOMA
Secketá rio-Geral
AO GAB 06
Conselheiro REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Considerando o DESPACHO de Vossa Excelência, informo-lhe que por meio de
pesquisa realizada no sistema e-TCE, constatei que não há no âmbito deste
Tribunal Processo tramitando como Contas de Governo do Chefe do Poder
Executivo Municipal de Porto Grande, relativo ao exercício de 2008.
Em, 9/6/2022.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 2
DES - 8192/2022 1/1 - Este processo possui apensamentos
I
oo206r''2w9
Número:
002041/2009
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Data É3{
ESTADO DO AMAPA
MUNIC1PIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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ü ,li.
I ofício ,,,211-lltzoos Porto Grand*AP, 30 de Abril de 2009.
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rrs.000 002
I lustríssimo Sen hor Presidente;
Av. Fab, CCO - Ccntr.o
Venho por meio deste, em conformidade com as Leis Vigentes
encaminhar a Vossa excelência o Balanço Geral do Município para sua apreciação
e demais procedimentos.
Sem mais para o momento renovo votos de estima consideração e
apreço por Vossa Excelência e seus demais pares.
Atenciosamente,
José Maria de Olive
Prefeito Municipal
A Vossa Excelência
Dr. José Julio de Miranda
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
I
I
r
I
End.: Rodovia Perimetral Norte, s/n.o - Centro
Fone/Fax: (96) 234-1950
CEP: 68.997-00
Porto Grande - Amapá
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! TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 3
PROCDIG - 47/2022 1/337 - Este processo possui apensamentos
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000003
Âv. Í:ai, :l'.;? . Cerrtm
ESTADO DO AMAPÁ
MtJMCfoIO DE PORTO GRANDE
PREFEITI,JRA MTJMCIPAL DE PORTO GRAIYDE
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MUhtICIPAL
".FEIRA DE HORTI FRUT E GRANGEIRO
HOSPITAL M.' LUCIA GUIMA$TÃES
CENTRO E INCLUSÃO DIGITAL
rrrt A lrDrft A frÍl IlEllltrEllirffif A f,rÍürN'raíl DITI» A f
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 4
PROCDIG - 47/2022 2/337 - Este processo possui apensamentos
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§P ' MUNICíPIO DE PORTO GRANDE
Prefeitura Municipal de Porto Grande
C.N.P.J : (MF) no 34.925.206/0001 -44
Rodovia Perimetral Node, s/no - Porto Grande - AP
Fle 4
9)
a,
Av. F;:b. SOir
I
RELATORIO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO DE 2008.
Em cumprimento ao disposto na legislação vigente, (Art. 101 da Lei no 4.320164). Os resultados gerais
serão demonstrados no Balango Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, DemonstraçÕes das VariaçÔes
patrimoniais, segundo os anexos 12, 13, 14 e 15, seguido dos quadros demonstrativos constantes nos anexos 1, 6,
7, g, g, 10, 11|, 16 e 17. Entretanto a demonstração de caráter orçamentário deve ser analisada, juntamente com a
LC - 10112000, o que determina os seus artigos 52 a 54.
Cabe-nos demonstrar, através deste relatório, os aspectos da gestâo econÔmica-financeira do
Município, referente ao exercício de 2008, oferecendo condiçôes para análise preliminar do Balanço geral e dos
elementos que compões, evidenciando atos e fatos nos demonstrativos:
1. - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO: (Demonstra as receites e despesas orçadas, em conformidade com
as realizadas). Este Balanço foi elaborado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art.
102.
O Orçamento Geraldo MunicÍpio para o exeÍcício dé 2008 estimou a receita em R$ 10.790.000,00 (dez
milhões setecentos e noventa mil reais), a referida'receltâ acrêscida de suplementaçÕes orÇamentária no valor de R$
g.77g.go7,gg (oito milhÕes setecentos e setenta e oito mil oitocentos e sete reais e noventa e oito centavos), dessa
forma a receita prevista elevam a R$ 19.568.807,98 (dezenove milhÕes quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e
sete reais e noventa e oito centavos), e a despesa êrh'lgualvalor.
1.1 - RECEITA:
A receita orçamentária, efetivamente arreóadada totalizou o montante de 15.244.297,45 (quinze
milhÕes duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e novênta e sête reais e quarenta e cinco centavos), conforme
detalhamento a seguir.
i
I
)
I
I
I
t
DESCRTÇÃO PREVISTO ARRECADADO DIFERENÇA
lí.384.940,00 16.073.689,73 4.68E.749,73 RECEIT
483.56E,00 932.902,3í 31 Receita Tributária
439.740,00 863.557,93 423.8',t7,93 lm
86.940,00 1.725,74 (85.214,26\ TU
154.980,00 186.614,54 31.634,54 IRRF
16.662,62 16.662,62 ITBI
1'!97.820,00 658.555,03 460.735,03 I N.
43.82E,00 25.5í6,38 Taxas
de
50.í90,00 210.927,18 í 60.737,18 Patrimonlal
lmobiliárias
39.690,00 209.862,66 170.172,66 Receitas de valores Mobiliários
12.600,00 7.788,31 (4.811,6e)
. RemuneraÇão Recursos Vinculados.FUNDEB
Rem Recursos Vinculados. FMS
Recursos Vincu FNAS 14.603,31 14.603,31
rsos do CIDE
Recursos 1.995,00 16.4U,21 14.439,21
Recursos Não 25.095,00 171.036,83 145.941,83
10.500,00 1.425,90 (9.074,10) Receitas Patrimoniais
329.700,00 582.í48,08 252.4/,8,08 de
329.700,00 582.14E,08 252.448,08 . ServiÇos de Saúde
Administrativos
Correntes í0.520.602,00 í 2.069.750,60 1.549.í/t8,60
3.705.125,00 4.285.358,69 v 580.233,69 FPM.
(545,55) t/ 7.140,00 6.594,45 ITR
rso
45.383,00 27.660,62 (17.722,38) C.F,E.M
124.185,00 70.380,62 (53.804,38) o
3.869,00 4.279,40 410,40 .C*'21^Y
46.174,00 91.198,80 45.024,80 PNAE N m,ry '15.774,0O 20.661,60 PNATE VÂWtl í ní6 ôn 1 412 6,57 47 296.992.47
0 0 0'0
69.344,38
. RemuneraÇáo
36.435,60
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 5
PROCDIG - 47/2022 3/337 - Este processo possui apensamentos
I
i
'-{'
MUNICíPIO DE POR'rO dRANDE
Prefeitura Municipal de Porlo Grande
C.N.P.J: (MF) no 34.925.206/0001 -44
Rodovia Peimetrat Nofte, s/nc - Porto Gnnde'AP Fls
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a 0
DAS DO DE 2008.
Av. Fab, 900 - Cerrtnc
As receitas de Transferências Gnstitucionaiq estâo dos 18,33% (dezoito virgua sessenta e seis
por Cento), referente a formação fqtlO-eS, bem como as Transfe
t
-)
I
l
I
I
t
)
ARRECADADO
4.643.429,25
DIFERENÇA
4.141.760,00 501.669,25
DESCRTÇÃO PREVISTO
FUNDEB
1.133.370,00 1.046.642,93 (86.727,07\
29.400,00 46.315,71 16.915,71
I VA.
F.E.P
tcM
37.045,00 57j4623 20.101,23
210,00 15.252,15 15,042,15 rPr.-EXP
2.272.716,96 2.272.716,96 TranefeÉncias de Convênios
de Estado úde
da
2.272.716,96 2.272.716,96 utras Transferências de Convênios do Estado
Transíerências da União
de lnstitu
880,00 5.244,60 4.364,60 Receitae
228.059,00 127.417,72 (í 00.64í,28) EITA DE CAPITAL
de Crédito
AI de Bens
228.059,00 127.417,72 (í00.64í,28)
22E.059,00 127.417,72 (í00.64í,28) Transferências de
Transferências da
F
145.630,00 1M.134,08 (41.495,92) c l.D
C F.R.M.
23.283,64 (59.145,36) 82.429,0O
Demais rências da União
Transfer6ncias de Convênios
Transferências da União
Transferências da União
Outras Tran da Uniáo
do
Transferências do
Outras nsferências do
Receltas de
í1.612.999,00 16.20í.107,45 4.588.í08,45 SOMA RECEITAS
822.999,00 956.810,00 í 33.8í I,00 DE RECEITAS
822.999,00 956.810,00 133.811,00 sferências Correntes
617.274,OO 752.324,78 135.050,78 FP P/FUNDEB
87E,28 (311,72\ ITR
10.783,0( 4.290,01 (6.492,991 ICMS._D S O N. P/FUNDEF
188.819,00 191.825,00 3.006,00 ICMSDO
4.898,00 4.696,21 (201,79) A
35,00 2.795,72 2.760,72 rPt,-EXP
' í0.790.000,00 15.24.297,45 4.4il.297,45 TOTAL DA RECEITA
Municipais, escriturados pelos valores creditados
Multigovernamentais dos Fundos
)o
c:.
t
Privadas
Transferências da Uniâo P/Saúde
1.190,00
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 6
PROCDIG - 47/2022 4/337 - Este processo possui apensamentos
4r, l:^
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00000
REI.ATÓRIO DAS ATIVIDADES DO EXERCíGIO DE 2008. Av. Fab, 900 - Centro
1.2 - DESPESA:
1.2.1 - Durante o exercÍcio as variaçÕes na execuçâo orçamentária das despesas, registram um acréscimo
de R$ g.77g.go7,gg (oito milhôes setecentos e setenta e oito mil oitocentos e sete reais e noventa e oito centavos).
Créditos abertos por suplementações orçamentária a tÍtulos de excesso de arrecadações.
1.2.2 - Após as alteraçÕes permitidas em Lei as despesas orçamentárias totalizou-se no valor de R$
19.56g.g07,gg (dezenove milhÕes quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e sete reais e noventa e oito
centavos),
j.2.3 - As despesas empenhadas no exercÍcio foram de R$ 19.367.099,85 (dezenove milhÔes trezentos e
sessenta e sete mil noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), o resultado das respectivas despesas,
efetivamente realizadas foram inferior às autorizadas tendo com isso um Superávit Orçamentário no valor de R$
201.T08,13 (duzentos e um mil setecentos e oito reais e treze centavos), com demonstrado a seguir.
1.2.4 - DemonstraçÕes de despesas por Unidadàs Orçamêntáiias, Categorias EconÔmicas e por FunçÕes.
1,2.4.1- DESPESA POR UNIDADES
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
Prefeitura Municipal de Porto Grande
C.N.P.J : (MF) no 34.925.206/0001 -44
Rodovia PeimetnlNofte, {f - Porto Grande - AP
I
I
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I
I
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I
t
I
t
I
DIFERENÇAS -DESPESÃSEMPENHADAS DFSPESAS AUTORIZADAS
r9.568.807 98
10.790.000,00 DESPESA FIXADA
2.938.603,31 C) Anulação
7.851.396,69 Sub - Total
11.717.411,29 (+) Créditos Adicionais
Suplementares 11.717.411,29
Especiais
19.568.807,98 Sub - Total
19.367.099,85 C) Despesar Empenhada
201.708,13 Economia de Dotação
,t41.441,58
593.471,27
100.617,92
1.826.380,90
5.792.881,55
3.356.366,64
4.984.400,55
1.199.078,95
407.920,53
613.527,96
48.012,00
19.367.099,85
2.002- Procuradoria Geral do Municipio2.003- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2.0O4- Secretaria Municipal de Edtrcação e Cultura
2.007- Secretaria Municipal de Saúde
2.008- Secretaria Municipal de I nfra-estrutura, Desenv. Urbano
2.009- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca
01 1 - Secretaria MuniciPal de Meio
2.010- Secretaria Municipal de Ação
012- Agencia Distrital do
mara
:.9
19.367.099,85 201.toB,13
VALOR TOTAL
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 7
PROCDIG - 47/2022 5/337 - Este processo possui apensamentos
,.1:1,'\r.
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MUNICíPIO DE PORTO GRANDE
Prefeitura Municipal de Porto Grande
C.N.P.J : (MF) no 34.925.206/0001 -44
Rodovia Peimetml Norle, s/no - Potlo Grande - AP
RELATÓRIO DAS A EXERCíC|O DE 2008
dc
:tà
Av. Fab,900 - Centro
t;
I
I
I
I
I
t
I
I
I
I
{
I
I
t
VALORES R$
14.142.971,87
7.619.455,66
6.523.5',16,2',1
ESAS DE CAPITAL
Pessoal e
Outras Correntes
5.224.127,98
5.224j27,98 lnvestimento
lnversões Financeiras
de
19.367.099,85
444.441,58 i
100.617,92
- Essencial a
2.406.388,82
05-
06- Publica
07- Exteriores
08- Social 407.920,53
- Previdência Social
3.655.798,21 0 - Saúde
11-T 6.411,43
6.075.630,01
163.075,92
12-
13-
14 - Direitos da
15 - Urbanismo
16-Ha
17 253.44414
- Saneamento
18 2.735.512,33
- Gestão
19 - Ciência e Tecnologia
ra 1.2M.775,26
Agrária
20-
ndústria
23-ComércioeServiÇos
24 - Comunicação
25 65.186,00 - Energia
26 124.514,52 - Transporte
27-DesportoeLazer 558.141,17
28 - Encargos Especiais -/'2 7/
TOTAL v- 19.367.099,85
I
tr
I
1.165.282,01
tmffil
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 8
PROCDIG - 47/2022 6/337 - Este processo possui apensamentos
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MUNICíPIO DE PORTO GRANDE
Prefeitura Municipal de Porto Grande
C.N.P.J : (MF) no 34.925.206/0001 -44
Rodovia Peimetral Nofte, s/no'Potto Grande - AP Í:is
qo
rl,:itilo
RELATóR|o DAs ATIvtDADEs Do ExERclclo DE 2oo8' Âv tab e00-centm
.NÇO FINANCEIRO: (demonstra a receita e a despesas orçementária, bem, como, o recebimentos
2 Js, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercÍcio anterior, e os que se transferem
;io seguinte).
eosr
p3te Balango foi elaborado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art' 103'
anço Financeiro, demonstra também as nossas disponibilidade financeiras, descriminadas a seguir
A
t
/
cCEITA
l Correntes
Receitas de t
)
i
I
I
I
I
I
_.t
rl
t\ra
15.244.297,45
22.286.432,68
16.073.689,
127.4',t7,72
Dedução (956.810,00) de Receitas
1.505.585,19 EXTRN - ORÇAMENTARIA
Realizável
Restos a Pagar 1.470.355,99
Depósitos 35.225,20
Débito de Tesouraria
lnterferências Financeira Passiva
Dividas Consolidadas
Outros Créditos
5.536 DADE
Caixa
Bancos C/Movimento 220367,',19
Bancps CA/inculada 5.316.182,85
PASSTVO 22.286.432,68
19.367.099,85 DESPESAS
Despesas Conentes 14.142.971,87
Despesas de Capital 5.224.127,98
996.1 85,1 I ilTm -oRÇÃMENrÁRtA
Realizável
Restos a Pagar s86.862,00
Depósitos 9.323,19
Débito de Tesouraria
lnscriÇão da Divida Consolidada -
Outros créditos
SALDO PARAO EXERCICIO SEGUINTE
DISPONIBILIDADE EM CAIXA/BANCOS 1.923j47,@4
298.457,70 Bancos C/Movimento //
Bancos CÂ/inculada ,/-- ryi24.68e,çA
I
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I
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lapital
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 9
PROCDIG - 47/2022 7/337 - Este processo possui apensamentos
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PreÍeitura Municipal de Porto Grande
C.N.P.J: (MF) no 34.925.206/0001'44
Rodovia Peimetral Node, slno'Porto Grande'AP I:| !--
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I
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I
§
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RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO DE 2008.
Av í:ub, 9C0'Conuv
3 - BALANÇO PATRIMONIAL: (Demonstra o Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo
permanente, Saldo patrimonial e as Contas de Compensaçáo, esta tem os registros dos bens, obrigações e
situaçâo nâo compreendidas nos demonstrativos anteriores).
Este Balanço foielaborado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art. 105
Demonstrando-se os valores através da equaçáo patrimonial (A - P = SL), Ativo menos Passivo é igual Saldo
Patrimonial, essa operação podemos verificar um Saldo Patrimonial, positivo no montante de R$ 10.082.351,32
(dez milhóes oitenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), como demonstramos a
seguir.
I
11.673.215,70
DISPONIVET 't.923.147,64
Bancos C/Movimento 298.457,70
1.624.689,94
t
RELlUVEt
Devedores diversos
BEÀIS DA ENTIDADE 9.750.068,06
Bens Móveis 2.485.242,65
Bens lmóveis 7.2il.825,41
Bens de Utilidade Publica
CREDITOS
lnscriÇões na Dívida Ativa Exercício:2007 -
AÇÕes de Sociedades Anônimas
Almoxarifado
Capital Social de Empresas Municipais
I
t
)
PASSIVO 11.673.215,70
RESTOS A PAGAR 1.470.355,99
Processados de 2008 1.470.355,99
DEPÓSITOS 120.508,39
Depósitos de Diversas Origem 120.508,39
Não Processados Anteriores
Outras OperaÇões
DITIDA CONSOLIDADA
,/ ,/
ATTVO REAL L|QUTDO 10.082.351,32 /,/ X
ExercíciosAnteriores F 8.e82.025_J!_ / »
Do exerclcio ./v 1.q1325,58
0
í:i.
09
CMnculada
L
ttlSS - tnstituto de SeguridadeSogi,ffTC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 10
PROCDIG - 47/2022 8/337 - Este processo possui apensamentos
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MUNrcíPIO DE PORTO GRANDE
Prefeitura Municipal de Porto Grande
C.N.P.J : (MF) no 34.925.206/0001 -44
Rodovia Peimetnt Norte, s/no'Potto Grunde - AP
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Fis. 0.0
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A';. Fab, S00 - Centto
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO EXERCíCIO DE 2008.
4 - VARIAÇôES pATRIMONIAIS. (Evidência as alteraçôes no patrimÔnio, resultantes da execuçâo
orçamentária, bem como, as variações independentes de execução e as superveniência e insubsistências ativas e
passivas e indica o resultado do exercÍcio).
Este demonstrativo foielaborado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art. 104,
combinando com o Art. 100.
De acordo com o que estabelece o Art. 104, em combinação com Art. 100, da Lei 4.320164, a demonstração
das Variaçôes patrimoniais - anexo 15, apresenta o resultado Patrimonial do Exercício, com um superávit de R$
1.101.325,58 (hum milhão cento e um miltrezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
I
l
i
I
i
j,
I
I
qi
)
ri
DESCRTÇÃO
-ULOR
PARCIAL VALOR TOTAL
20.468.425,43
RECEITA 15.2M.297,45
Receitas Correntes 16.073.689,73
Receitas de Capital 127.417,72
Dedução de Receita (956.810,00)
ÃOÓES PATRIMON IAIS 5.224.127,98
de Bens Móveis 1.497.O97,97
rquisicâo de Bens lmóveis 3.727.O30,O'.1
Bens de Utilidade Pública
ffiORÇAME NTARIA
Cancelamento da DÍvida Passiva^ -
lnscriçâo de Créditos - Dlvida Ativa
20.468.425,43
19.367.099,85 DESPESAS
71.142.971,87 õespesasconê-ntes
Despesas 5.224.127,98 de Capital
Cancelamento da Dívida Ativa
lnscriÇão de Créditos - DÍvida Ativa
MUTÃETES PATRIMONIAIS
Cobranea da Dlvida Ativa
Devoluçâo de Saldo de Convênios -
lnscriÉo da Divida Consolidada
Consumo de Material do Almoxarifado
Saldo de Devolvidos
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I
1
Ál
1.101.325,58TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 11
PROCDIG - 47/2022 9/337 - Este processo possui apensamentos
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
Prefeitura Municipal de Porto Grande
C.N.P.J: (MF) no 34325.206n0U-44
Rodovia Perimetral Nofte, s/no - Potto Gnnde - AP
RELATÓRIO DAS ATTVIDADES DO EXERCíCIO DE 2008. A'., ['a5, 9O0 - Ccntro
s - DíyDA FUNDADA: (Evidência as inscriçÕes e alteraçôes financeira prescritas no Passivo Permanente,
os restos a pagar a longo Wazo, representado por títulos e contratos), com comentário ao Art. 92.
Este demonstrativo foi elaborado de acordo com o que preceitua a Lei 4.320164, de conformidade com o
anexo 17.
A realizaçáo desses compromissos depende de autorizaçáo especialdo Legislativo, nos termos do art. 70 da
Lei no 4.g20t64, deve ser obedecida a disposiçâo da Resolução no 78198, do Senado Federal, bem como as
deposição contidas no art. 52, da Constituição Federaldo Brasil'
Demostrando-se um valor R$ 0,00 (zero), como segui.
ia )
i
I
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i
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I
I
I
ii
I
I
I
1
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I
NSS - lnstituto Social
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1
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 12
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C.N.P.J: (MF) no 34.925.206tO001 44
Rodovia Peimetnl Norte, s/no - Porto Grande - AP
RELATÓRIO DAS ATIVTDADES DO EXERCíCIO DE 2008.
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I
I
6 - DÍUDA FLUTUANTE: (Evidência o resultado e as alterações de operações de caráter financeiro)
Este demonstrativo Íoi elaborado de acordo o que preceitua a Lei no 4.3201il, de conformidade com o anexo
17
Demonstrando-se o valor de R$ 1.590.864,38 (hum milhâo quinhentos e noventa mil oitocentos e sessenta e
quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente aos restos a pagar processados e não processados, os
depósitos, excluÍdos os serviços da DÍvida Fundada, como a seguir.
Porto Grande - AP, 27 Março de 2009.
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3U0S/2[t{
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I?1
I
DIVIDA FLUTUANTE í.590.864,38
Restos a Pagar 1.470.355,99
Depósitos (Consignações) 120.508,39
Outros Créditos
I
{
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 13
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t .:i
-I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
3/;}252061000'144 Balanço ExercÍcio: 2008
Av l!:ci !r.'j - C:,'l;'r
ANEXO 1
DEi,ONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOi,TICAS
CONSOLIDADO Pásina 1
R$ R$
I
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARN
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERêNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÔES P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
SUB TOTAL
TOTAL
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL
SUB TOTAL
DEFICIT DE EXECUCAO
TOTAL
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÔES DA RECEITA CORRENTE
DEFICIT DE EXECUCAO
TOTAL
0,00
932.902,31
2',10.927,18
582.148,08
14.342.467,56
5.244,60
-956.810,00
I
1 5. 1 16.879,73
15.116.879,73
973.907,86
127.417,72
4.122.802,40
5.224.127,98
16.073.689,73
127.417,72
-956.810,00
4.122.802,40
19.367.099,85
127.417,72
I
-t
I
'.;''
1
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 14
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t' .t.
-I
Co
§
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 BatençoExercício: 20OB
ANEXO 1
i:..r f:.:1,:\-:ll - Ce:rÍo
DEMONSTRÂTIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
CONSOLIDADO
Pâgina 2
R$ R$
.L,\"
I
a
iio
DESPESA
Despesas Correntes
Pessoel ê Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
SUB TOTAL
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE
TOTAL
Despesas de Capital
lnvestimentos
SUB TOTAL
TOTAL
RESUMO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL
7.619.455,66
6.523.516,21
t 14.142.971,87
973.907,86
15.116.879,73
5.224.127,98
5.224',t27,98
14.142.971,87
5.224.127,98
19.367.099,85
I
0,00
5.224.127,98
^t
t t
I
t
7 /=
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t
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
u92SZO61O0O144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
RESUMO GERAL DA RECEITA
CONSOLIDADO
ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO
Saude Bucal 127.200,00
Outros Programas de Fundo a Fundo 25.137,75
Transf Recursos do Fundo Nac de Assistência Social - FNAS 166.592,27
Transf Recursos do Fundo Nac do Desenv da Educaçáo -FNOI À202.294,42
Transferências do Salário-Educaçâo (t y70.380,62
Transf Diretas do FNDE - Prog Dinheiro Dir Escola-PDDE ' f l.ZtS,+O
Transf Diretas do FNDE - Prog Nac Alimentaçáo Escolar-Pl.lAE i St.tsA,AO
Transf Dir FNDE - Prog Nac Apoio Transporte Escolar-PNATE \ 36.435,60
Transferências dos Estados
PeÍticipação na Receita dos Estados 1.108.210,79
Cota-parte do ;CMS 1.046.642,93
Cota-Parte do IPVA 46.315,71
Cota-Parte do lPl sobre Exportação 15.252,15
Outras Transferências dos Estados 2.272.716,96
Transferências Multigovernamentais
Transf Recursos Fundo Manut e Desenv Ens Fundamental -FUl 4.643.429,25
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DIVERSAS
Outras Receitas 5.24,60
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERêNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências da União
Outras Transferencias da Uniao 127.417,72
Cota_parte CIDE 104.134,08
Cota_Parte FEX 23.283,44
DEDUÇÓES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÓES P/ FORÍViAÇÃO DO FUNDEB
Deducao de Receita do FPM-FUNDEB -752.324,78
Dedicao de Receita do ITR-FUNDEB -878,28
Deducao pera o FUNDEB-Le| Compl. E7l9 '4.290,01
Deducao para o FUNDEB ICMS -19í.825,00
Deducao Formacao do FUNDEB - IPVA -4.696,21
Deducao para o FUNDEB-IPI - Exportacao -2.795,72
FONTE
Pàgina 2
CATEGORIA
ECONOMICA
127.417,72
-956.810,00
CODIGO
I
1721.33.37.00
1721.33.70.00
1721.34.00.00
1721.35.00.00
't721 ,35.01 ,00
1721.35.02.00
172í .35.03.00
1721.35.M.00
1722.00,00.00
't722.0'.t.00.00
1722.01.01.00
1722.01.02.00
1722.01.44.00
1722.99.00.00
1724.00.00.00
1724.01.00.00
1900.00.00.00
1990.00.00.00
í 990.00.00.00
1990.99.00.00
2000.00.00.00
2400.00.00.00
2420.00.00.00
2421.00.00.00
2421.09.00.00
2421.09.03.00
2421.09.U.00
9000.00.00.00
9700.00.00.00
9721.01.02.00
9721.01.05.00
9721.09.01.00
9722.01.01.00
9722.0'.t.02.00
9722.01.U.00
/4
_n^:t
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t
3.380.927,75
4.643.429,25 "
5.244,60
5.244,60
5.2M,60
'127.417,72
127.417,72
127.417,72
-956.8'Í0,00
I
I
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Av Fab, 9.'3 - C.:::iro
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7
(
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 16
PROCDIG - 47/2022 14/337 - Este processo possui apensamentos
, ,'i
932.902,31
863.557,93
205.002,90
658.555,03
69.344,38
61.950,56
7.393,82
210.927,18
210.927,18
210.927,18
582.148,08
582.148,08
582.148,08
14.342.467,s6
14.U2.467,56
6.318.110,56 /
"r)
tl
Página 1
CATEGORIA
ECONOMICA
16.073.689,73
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000'144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
RESUMO GERAL DA RECEITA
CONSOLIDADO
ESPECIFICACAO
t
/.v. Fab. 9)0 - Cer:tro
coDtGo DESDOBRAMENTO FONTE
1.725,74
í6.662,62
11.036,30
186.614,54
175.578,24
658.555,03
49.635,12
12.315,44
7.393,82
í 94.693,79
7.7E8,31
1.425,90
185.479,58
16.233,39
582.148,08
582.148,08
I
1000.00.00.00
1100.00.00.00
1 1 10.00.00.00
1 1 12.00.00.00
r 112.02.00.00
1112.03.00.00
1 1 12.04.00.00
1112.04.00.00
I r 12.04.30,00
I 1 13.00.00,00
1 1 13.05.00.00
1120.00.00.00
I 121 .00.00.00
1121.25.00.00
1 't21 .29.00.00
1122.00.00.00
1 122.99.00.00
1300.00.00.00
1320.00.00.00
1325.00.00.00
Í 325.01 .00.00
1325.01.02.0O
1325.01 .03.00
í 325.01.99.00
1325.02.00.00
1600.00.00.00
1600.00.00.00
1600.00.00.00
'1600.05.00.00
1600.05.0í .00
1700.00.00.00
1720.00.00.00
í 721 .00.00.00
172't .01 .00.00
1721.01.02,00
1721.O1.05.00
1721.09.00.00
1721.09.01.00
172í .09.99.00
1721.22.00.00
1721 .22.20.OO
1721.22.70.00
't72't .33.00.00
1721 .33.10.00
1721.33.3'.t.00
1721.33.32.00
1721.33.33.00
172'.t.33.34.O0
1721 .33.36.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRh
IMPOSTOS
lmpostos sobre o Patrimônio e a Renda
lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
lmposto Sobre Transmissáo de Bens lmóveis
lmposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
lmposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
lmposto s/renda retido na Fonte |RRF-s/trabalho
lmpostos sobre a Produção e a Circulaçpo
lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
TAXAS
Taxas pelo Exerc[cio do Poder de PolÍcia
Taxa Licença p/ Funcion de Estab Comerc,lndust e Prest Servi
Taxa de Licença p/ Execuçáo de Obras
Taxas pela Prestaçâo de Serviços
Outras Taxas pela Prestaçâo de Serviços
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILÁRIOS
REMUNERAÇÁO DE DEPOS|TOS BANCÁR|OS
REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULAE
Rec Remuner de Depositos de Recur Vinculados- FUNDEB
Rec Remuner de Depositos de Recur Vinculados- FUNDO DE §
Rec Remuner de Outros Depositos de Recur Vinculadosl OUTR
REMUNERACAO OE DEPOSITOS OE RECURSOS NAO VINC
RECETTA DE SERVTçOS
RECETTA DE SERV|ÇOS
RECETTA DE SERVIÇOS
Serviços de Saúde
Serviços Hospitaleres
TRANSFERêNCIAS CORRENTES
TRANSFERêNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências da União
Participação na Receita da Uniáo
Cota-Parte do Fundo de Participaçáo dos MunicÍpios
Cota-Parte do lmposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Outras Trnaferencias da uniao
Transferencia Financeira do ICMS{esoneraçáo-L.C No.87196
Demais Transferencias da União
Transf p/ Compensaçáo Financ p/ Exploraçáo Recursos Naturai:
Cota-parte da Compensação Financ de Recursos Minerais - CFI
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Epidemiologia
I
I
4.291.953,14..
4.285.358,69' r
6.594,4s /
,1259.806,41
' .z3.tu,s6 z l^ (-236.tot.Bst )
806,85
-
660,62 / o
ífi4'
VI 't46,23/
212.744,12
59.016,28
7.200,00
c
Transf Recur Sistema Único de Saúde-SUS-Repas Fundo a Fu 'l .3'12.657 ,47
Piso de Atencao Basica Fixo (PAB FIXO) .t' t1269.069,32
Programa Saude da Familia 403.200'00
PAC'S - Programa de Agentes Comunitarios de Saude 209.090'00
-t
Farmacia
de Do€ncas
f
r----r
..)
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 17
PROCDIG - 47/2022 15/337 - Este processo possui apensamentos
-t
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PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;9252061000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
RESUMO GERAL DA RECEITA
CONSOLIDADO
ESPECIFICACAO
;j-- l'i
I
,.r"\f :"
,,.000012
coDrGo DESDOBRAMENTO
Av. Fai:, 9C0 - Centro
Página 3
CATEGORIA
ECONOMICA
FONTE
--.'-.-.--. ; -_, - -.
t
'l
I
I
t
TOTAL 15.244.297,45
I
fl
*' t
7
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 18
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BR 156 SN
34;9252061000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATURUA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO GERAL
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTo MoDALIDADE GRUPo
t?
I-ii
is -(.: I
'I
A:'. i i:)r, '::1 - f'e:itrl Página 1
CATEGORIA
EONOMICA
I
3 De§pesa8 CoÍrente§
3.1 Pessoal e EncaÍgos Sociais
3.1.90 AplicaÉesDiretas
3. í .90.í 1 Vêncimentos e Vantragens Fixas - Pessoal Civil
3. í.90.13 Obrigaçóes Patronais
3. 1.90.92 Despesas d6 Exercícios Anteriores
3.3 Outras Despesas Corrêntes
3.3.90 AplicaçôesDiretas
3.3.90.04 ContratâÉo por Tempo DeteÍminado
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.30 MateÍial de Consumo
3.3.90.32 Material dê Distribuiçáo Gratuita
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoçáo
3.3.90.35 Sêrviços de Con8ultoria
3.3.90.36 Outros SeÍviços de Terceiro8 - Pessoa FÍsica
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdics
3.3.90.47 ObrigaçóesTributáriasêContÍibutivas
3.3.90.48 Outros AuxÍlios Financeiros a Pessoas FÍsices
3.3.90.91 Sentençás Judiciais
3.3.90.92 Despesas de ExercÍcios AnteÍiores
3.3.90.93 lndenizaÇõeseRestituiçÕes
4 Despesas de Capital
4.4 lnvesümentos
4.4.90 AplicaçõesDiretas
4.4.90.51 Obras e lnstâlaçóes
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Antenores
14.142.971,97
7 619.455,66
7.8í 9.455,66
6.523.516,2'l
8.523.516,21
5.224.127,98
5.224.127,98
5.224.127,98
TOTAL 19.367.099,85
t
1.182.824,14
140.330,00
28.405,00
1.952.117,51
í 50.770,00
7.7U,45
23.400,00
1 .8í 6.507,29
995.340,1 6
110.074,57
7.759,80
39.406,43
24 736,86
44.2E0,00
6.61 1 .4í 5,75
5SS.421,S3
408.617,98
3.727.030,01
1.476.331,82
20.766,15
I
\
I
t
,
,r
rt
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 19
PROCDIG - 47/2022 17/337 - Este processo possui apensamentos
*- .t I i--
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR I56 SN
34925206t000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO GERAL
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO
I
t
I
Oí PODER LEGISLATIVO
3 Despesag CorÍêntes
3.í Pessoal e Encargos Sociais
3.í.90 AplicsçoesDirêtas
3.1.90,1 í Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçôesPatronais
3.3 Outras Oespêsas Conentes
3.3.90 AplicâçõêsDirêtas
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.35 Serviços de Consultoria
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdice
3.3.90.93 lndenizaçôeseRestituiçôês
4 Oespêsas de Capital
4.4 lnvestimêntos
4.4.90 Aplicaçô€sDiretas
4.4.90.52 Equipementos e
(
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
243.131,48
243.13',t,48
209.152,21
33.979,27
í 99.458,10
199.458,10
49.230,00
40.a24,48
23.400,00
37.779,40
4.144,22
44.280,00
1.852,00
1.852,00
1.852,00
Página 1
CATEGORIA
EONOMICA
442.589,58
442.589,58
í.852,00
Permanênte
t
I
I
r
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 20
PROCDIG - 47/2022 18/337 - Este processo possui apensamentos
CODIGO ESPECIFICACAO
Cc
'; ii:t:._lo
Fis 02 0
Ar,t Faà, 900 - Ccnüo
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
7.376.324,18
7.374.324,18
6.402.263,54
565,442,66
408.6í 7,98
6 324,058,1 1
6.324.058,11
§E
ii; t
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR ,I56 SN
34,9252061000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO GERAL
CONSOLIDADO
t
02 PODER EXECUTIVO
3 D€sp€ses Conentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 Aplicaçô€sDiretias
3.1.90,í 1 Vencimentos e Vantâgens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçõesPatronais
3. L90,92 Dêspesas de ExercÍcios Anteriores
3.3 Outras Despesas Corrontes
3.3.90 AplicsçôêsDiretas
3.3.90.04 Contratiaçáo poÍ Tempo Determinado
3.3.90.í4 Diárias - Civil
3.3.90.18 AuxÍlio Financeiro a Estudantes
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.32 Material de Di8tribuiÉo Gratuite
3,3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoçáo
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços de Têrcêiros - Pessoa Jurídica
3,3.9047 ObrigaçôesTributáriaseContributivas
3.3.90.48 Outros AuxÍlios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.91 S€ntenças Judiciais
3.3.90.92 Dêspesas de Exercícios Anteriores
4 Desp€Bâs de Capilsl
4.4 lnvestimentos
4.4.90 AplicaçôesDictas
4.4.90.51 Obras e lnstalaçóes
4.1.90.52 Equipamentos e Material PeÍmanento
4,4.90.92 Desp€sas de ExercÍcros Anteriores
5.222 275,98
Pàgina2
CATEGORIA
EONOMICA
'Í 3.700.382,29
1 3.700.382,29
5.222.275,98
19.367 099,8s
I
't.182.624,14
9 t ,100,00
28.405,00
1.9í í.403,03
150.770,00
7.7U,45
1.778.727,89
991 .1 95,94
1',10.074,57
7.759,80
39.406,43
21.736,88
5.222.275,98
3.727.030,01
1.474.475,82
20.764,15
TOTAL GERAL
!
I
t
I
I
t. f
f---l
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 21
PROCDIG - 47/2022 19/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252o€,t000144 PODER 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO UNTDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
a
---- -rssà5e,ro
000021
zqstil,ca
243.131,48
199.45E,10
r.a5z,oo
Página 1
CATEGORIA
EONOMICA
444.441§8
«z.s6g,sa
1.852,00
I
It
I
lr
I
Oí PODER LEGISI-ATIVO
Oí Oí CÂMARA i'UNICIPAL DE PORTO GRAÍ.IDE
3 Despê8âs Conenteg
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 AplicaçóesDiretas
3. í.90.í I Vencimentos e Vantiagens Fixas - Pegsoal Civil
3.1 .90.í 3 Obriga@s Patronais
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 AplicaçôesDiretas
3.3.90.í4 Diárias - Civll
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.35 Sêrviços de Consultoria
3.3.90.36 Ouúos Serviços de Tercêiros - Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços de TeÍcêiros - Pessoa JurÍdica
3.3.90.93 lndenizaÉêseRêstitui@s
4 Despêsa8 de Capital
4.4 lnvestimentos
4.4.90 AplicaçóesDiretas
4.4.90.52 Equipamentos e Permanente
20s.152,21
33.979,27
49.230,00
40.624,48
23.400,00
37.779,40
4.144,22
44.280,00
1.852,00
i.bsTloo
tr/
,{,
I
Ít
I
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 22
PROCDIG - 47/2022 20/337 - Este processo possui apensamentos
t' !,i.
fI
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000l44 PODER 2008
ANEXO 2
NATURUA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO UNTDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESOOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
§
I
soô.s5r,so
366.551,56
222 0il,21
4 855,50
Pâgina2
CATEGORIA
EONOMICA
593.471,27
588.615,77
4.855,50
02 PODER EXECUTIVO
02 01 GABINETE DO PREFEITO
3 Despegas Correntes
3.1 Pegsoal e EncaÍgos Sociais
3.1.90 Aplica@sDiÍetias
3.1.90.1 1 Vencimenlos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.í.90.13 ObrigaçóesPatronais
3.1.90.92 Dosp€ses de Exercicios Anteriores
3.3 Outres Desp€sas Conontes
3.3.90 AplicâçõesDiretas
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.33 Pas8âg€ns e Despesas com LocomoÉo
3 3,90.36 Outros Seryiços de Terceiros - Pessoa FÍsica
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pêssoe JurÍdicâ
4 Despesas de Capital
4.4 lnvestimentos
4.4.90 AplicaçÕesDiretas
4.4.90.52 Equipamentos e Permanente
303.971,33
58.580,23
6.000,00
tl
32.230,00
55.121,89
3.269,45
74.666,77
55.776,í 0
4,855,50
222.084.21
4.855,50
I
|l
I
l
\
ri
i."i:1 ."
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 23
PROCDIG - 47/2022 21/337 - Este processo possui apensamentos
i
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144 PODER 2008
ANEXO 2
NATURUA DA DESPESA - CONSOLIDAçÃO UNIDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
oc\ ):, L:
I rl^ U 000 23
Av Fab, 903 - Ccntro Página 3
CATEGORIA
EONOMICA
02 PODEREXECUTIVO
02 02 PROCORÂDORIA GERAL DO TUNIGíPIO. PROGEM
3 D6sp€9as Conentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 AplicaçóesDirêtag
3. í .90.í í Vencimentos e Vantrgene Fixas - Pessoal Civil
3.1,90.13 ObrigaÉesPatronais
3.1.90.92 Despesas de ExercÍcios AnteÍiores
3.3 Outras Despesâs Conentes
3.3.90 AplicaçôesDiretag
3.3.S0.3S
3.3.90.91
Outros Serviços .Tercêiros - Pessoa JurÍdica
Sentenças
100.617,92
1 00,617,92
-1
t
0,00
0,00
61.211,45
39.406,43
-oi
.zr t ,lg
s9.4oo,+3
61.211 ,49
39.406,43
0,00
t
I
q
I
-....irJ
t
fI
"f-à
.,.1
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 24
PROCDIG - 47/2022 22/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 PODER 2008
ANEXO 2
NATURÉZA DA DESPESA - GONSOLIDAÇÃO UNIDADE
GONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
tffi
00 024
I
I
I
02 PODEREXECUTIVO
02 03 SEC.ÍUIUNIC.FINAN.,ADMINIST.EPLANEJAiIENTO
3 D€spe6as CoÍrentes
3.í Pessoal e Encargos Sociais
3.1 90 AplicaÉês Diretas
3.1 .90.í 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1 .90.13 Obrigaçôes Patronais
3.1.90.92 Despêsas de Exercícios Anteriores
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 AplicaçõesDirêtas
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 MâteÍial de Consumo
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FÍsicâ
3.3.90.39 Ouúos Serviços de Terceiros - Pêgsoa Jurídica
3.3.90.47 ObrigaÉesTributáriasêContributivas
3.3,s0.92 Oesp€sas de Exercícios Anteriores
4 Despesas de capital
4.4 lnvestimentos
AplicaÉes Diretas
Equipamentos e
Despêsas de Anteriores
791.225,20
65.824,48
66.703,75
1 3.550,00
345.726,66
1 56.070,88
248.266,66
110.O74,57
5.66S,55
Arr. Fcb, -'aC - Centro
g2g.zsg,as
923.753,43
879 358,32
azs.ssa,s2
zg zasis
Página 4
CATEGORIA
EONOMICA
í,826.380,90
r eoslrr,zs
23.269,1 5
I
t1
4.4.90
4.4.90.52
4.4.50.92
Permanente
- 'zs.zos,t
s
ã áoapo
20.766,15
-l
|(
/
l
ri
t.
rl
f
E
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 25
PROCDIG - 47/2022 23/337 - Este processo possui apensamentos
t
"ü ,li.
-I
l
(,
i
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;g2S2gf,tOOO144 PODER 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAçÃO UNIDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
Ozs
I
0
Av. Fab,9C3 - Centro
4.301.862,11
4.301.E62,11
í.45Í.583,97
Página 5
CATEGORIA
EONOMICA
5.792.88í,55
5.Z5g.AnO,OA
39.435,47
1
-rl
02 PODEREXECUTIVO
02 O/O SEC.MUNIC.EDUCAçÃO, CULTURA, ESP.E LÂZER
3 Despesag Correnteg
3.í Pessoâl e Encargos Sociais
3. 1.90 Aplicaçôes Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pôssoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçõêsPatronais
3.1 .90.92 Despesas de Exercícios Antêriores
3.3 Oulras Dêspesas Conontes
3.3.90 AplicaçôesDiretes
3.3.90.14 Dlárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3,3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoçâo
3,3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdlca
3.3.90.92 Despesas de ExercÍcios Anteriores
4 Despesas de Capital
4.4 lnvestimentos
3.870.922,78
250.905,50
I 80.033,83
' i.4sí.s83,s7
I
23.5í 0,00
563.773,09
4.495,00
584.033,28'
273.105,60.
2.667,00'
39.435,47
39.435,47
4.4.90
4.4.90.52
Aplicaɀs oe.13s,l7
e Material Permanente
j
ri
I
ri'l
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 26
PROCDIG - 47/2022 24/337 - Este processo possui apensamentos
I
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN ,;
3492320610001-44 PODER 2008 i.
ANEXO 2
NATURÉZA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO UNTDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
i
li!l
838.892,44
2,053.782,11
463.692,09
Página 6
CATEGORIA
EONOMICA
3.356.366,64
z.asz.atl,sis
463.692,09
I
02 PODEREXECUTIVO
02 06 sEc.MuNtclPAL oe snúoe
3 Despesas Conentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3. 1 .90 Aplicaçôes Diretas
3. 1 .90.1 1 Vencimentos e Vantagons Fixas - Pessoal Civil
3. 1 .90.'1 3 Obrigaçóes Patronais
3. í.90.92 Despesas de ExercÍcios Anleriores
3.3 Outras Despesas Conentes
3.3.S0 AplicaçóesDiretas
3.3.90.04 Contrataçáo por Tempo Dêterminado
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90,30 Material de Consumo
3,3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Possoa Física
3.3.90.39 Outros Sorviços de Têrcêiros - Pessoa JurÍdica
3.3.90.92 Despesss de Exercícios Anterioreg
4 Despesas de Capitrl
4.4 lnvestimentos
4.4.90 Aplicâçôes
4.4.90.52 e Material PêÍmanente
asB.bszí4
069.42ô,1 0
78.499,41
90.966,93
2.oss.zez, r r
't.182.624,14
1í.tí0,00
647.755,83
153.01 1,87
42.875,56
16.400,31
- - - -los.óe2,os
-
dea.osz,og
.
--1
tr
I
(
1
{l
Í
rl
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 27
PROCDIG - 47/2022 25/337 - Este processo possui apensamentos
nl
r\
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 PODER 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAçÃO UNIDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
,.- ',,:J 0027
,^ . i.':i-; c,Ca; - í-lcntro
I
I
I
[i
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SEC.TUNIC.INFR€STRUTURA,DESENV.URBANO
3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 AplicâçóesOiÍetag
3,1.90,1 1 Vencimentos e Vantiagens Fixas - Pêssoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçôesPatronais
3.1.90.92 Despêsas dê ErêÍcícios Ant€Íiores
3.3 Outras Despêsâs CorÍentes
3.3.90 AplicaçõesDiretas
3.3.90.í4 Diárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.36 Outros Serviços de Terc€iros - Pessoa FÍslca
3.3.90.39 Outros Serviços do TerceiÍos - Pessoa JurÍdica
4 Despesas d€ Capitral
390.614,51
4E.514,54
3.043,68
1.460,00
147.1'.tB,17
137.152,05
328.743,83
3.727.030,01
200.423,7ô
- etl.tttpi
3.927.453,77
- 'u2.1tz1s 442:\i2,73
614.774,05
3.927.453,77
Página 7
CATEGORIA
EONOMICA
4.984.400,55
1.056.946,78
3.927 453,77
4.4
4.4.90
4.4.90.51
4.4.90.52
lnvosumentos
AplicaÉês Dirêtas
Obras e
Pêrmanento
'=i
_rl
I
I
rl
I
TI
i TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 28
PROCDIG - 47/2022 26/337 - Este processo possui apensamentos
* rl.
f'r
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN gl;g2S2O6tOOO,t44 PODER 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO UNIDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
{
02 PODEREXECUTIVO
02 07 SEC,ÍÚUNICIPAL AGRICULTURA E PESCA
3 Desp€sas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1 .90 Aplicaçô€s Dir€tas
3.1.90.1 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes8oal Civil
3.1 .90.13 ObÍigaçÔes Patronais
3,1 .90.92 Dospêsas de Exercícios Anteriores
3.3 Ouúas Despesas Correntes
3.3.90 AplicaçóesDiretas
3.3.90,14 Diárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.32 Material de Distribuiçáo Gratuita
3.3.90.36 Oúros Serviços de Terceiros - Pessoa Físicâ
,..',. Í'':i.:. ia.:, - ainltr Página I
CATEGORIA
EONOMICA
í.í99.078,95
435.508,95
76s.570,00
I
136.335,50
25.954,02
263,30
1.000,00
59.240,72
148.970,00
33.396,00
26 309,41
- ãoB.ôte,to
- r'oô.sezle2
166.592,82
268.91 6,1 3
763.570,00
3.3.90.39 OutrosServiços
4 Dêspesas de capital
4.4 lnvestimentos
4.4.90 AplicaçÕ€sDiretia8
4.4.90.52 Equipamentos e
de Terceiros JurÍdica
Tee.szo,oo
Permanente 763.570,00
{
I
I
rl
I
.lr 'l
., ::,
:r'
I
28
\
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 29
PROCDIG - 47/2022 27/337 - Este processo possui apensamentos
t
r.l.
fI
,l
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
u9252cÉ,t000144 PODER 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAçÃO UNIDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
ôzg
t
Àv' Fa!:' 900 - Ce'-'tio
I
Página 9
CATEGORIA
EONOMICA
407.920,53
loz.szo,ss
02 PODEREXECUTIVO
02 08 SEC.iTIUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
3 De8pegas Conentes
3.í Pe8soal e Encargos Sociais
3.1.90 AplicaçõeeDiretras
3.'l . so.1 1 Vencimentos e Vantagens Fixag - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçôêsPatronais
3. í.90.92 Desp$ss de Exercícios AnteÍioÍes
3.3 Outras OesP€ses Conentes
3.3.S0 AplicâçõesDiretas
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudanteg
3.3.90,30 MateÍial de Gonsumo
3.3.90.32 Material de DistnbuiÉo Gratuita
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoe FÍsica
125.',t47,75
20.828,0e
395,00
7.840,00
28.405,00
69. í 07,49
1.E00,00
't2s.042,04
13.595,39
7.759,E0
150.370,8í
isl.uetz' -
r so.gzo,ar
257.549,72
3.3,90.39 Outros
3.3.90.48 Outros
Serviços - Pessoa Jurídica
Pessoas FÍsicas
I
I
^i
I
I
tl
rl)
Fts
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 30
PROCDIG - 47/2022 28/337 - Este processo possui apensamentos
t.
-il
fl
I
I
{
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN gl;9252oe,t000144 PODER 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - GONSOLIDAçÃO UNIDADE
GONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
0 00_!3j_
,-.'. 'l:i4 - :l:'
Página í0
CATEGORIA
EONOMICA
6í3.527,96
6í 3527,96
02 PODEREXECUT]VO
02 09 SEG.iIUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3 Desp€sas Conentes
3.1 Pessoal ê Encârgos Sociais
3.1.90 AplicaçóesDiretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaÇõesPatronais
3.3 Outras Despesas Conentes
3.3.90 AplicaÉesOiretas
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
62.608,37
14.294,42
1a.eo4je
536.623J7
76.904,79
536.623, í 7
I
3.3.90.36 Oúros Serviços de
3.3.90.39 Outros Serviços de
- Pessoa FÍsics
- Pessoa Jurídica
400,00
22.649,18
511 .055,00
2.5í 8,99
t,
I
i
tt
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 31
PROCDIG - 47/2022 29/337 - Este processo possui apensamentos
t
'-r
ir t r.l.
1..
7
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 PODER 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAçÃO UNTDADE
CONSOLIDADO
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
tiil
í.: i. -):::;ic
000 031
- r t:_.f, :t:'1 - ,lê!rt:b página 11
I
t
48.0í 2,00
CATEGORIA
EONOMICA
,|8.0í2,00
48 012,OO
19.367.099,85
I
02 PODEREXECUTIVO
02 íO AGENCIA DISTRITAL DO CUPIXI
3 Despesas Conentes
3.1 Pessoal e EncargG Sociais
3.1.90 AplicaçóesDiÍetas
3.1.90.í 1 Vencimêntos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.í.90.13 Obriga@sPatronais
- 48.012,00
48.012,00
0,00
ORGÁO
i
t:
I
rt
I
I
rl
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 32
PROCDIG - 47/2022 30/337 - Este processo possui apensamentos
-I
i' t.
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;g2S2OryOOO144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
GONSOL!DADO
,/ .. -'
,/ t :i' 1::'7N \
i:..' L. : ..
\.
j.-'n..gq0-Q-3e,1ii
Â-r f-;i l-'--: -Centm
{,
Página'1
CATEGORIA
EONOMICA
14.441F8
442.589,58
í.852,00
)
CODIGO ESPECIFICACAO
Oí PODER LEGISLATIVO
Oí OI CAMARÂiIUNICIPALDEPORTOGRANDE
Oí Oí OO CÂTARA iIUNICIPAL DE PORTO GRANDE
3 Despesas Conentes
3.í Pessoal e Encargos Sociais
3.1 .90 Aplicaçôes Diretas
3.1.90.1 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pe$oal Civil
3.í.90.13 Obriga@sPatronais
3,3 Outras Despesas CorÍontes
3.3.90 Aplic€@sDirêtas
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.35 Serviços dê Consultoria
3.3.90.36 Outros Serviços de Têrcêir6 - Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Sêrviços de Terceiros - Pêssoa Jurídica
3.3.90.93 lndeniza@seRestituições
4 Despesas de Capital
4.4 lnvestimentos
4.4.90 Aplic€ÉesOirôtas
4.4.9O.52 P€Ímanente
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
243.131,48
ial.trl,,aa
209.152,21
33.575,27
1 99.458,1 0
- - ígs.+se,ro
49.230,00
40.624,48
23.400,00
37.775,40
4.144,22
44.280,00
1.852,00
- - i.esz,oo
í.852,00
I
t
)
ti
)
-t
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 33
PROCDIG - 47/2022 31/337 - Este processo possui apensamentos
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206t000,t44 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
I
ri
COOIGO ESPECIFICACAO
02 PODEREXECUTIVO
02 Oí GABINETE DO PREFEITO
02 Oí OO GABINETE DO PREFEITO
3 Despesag CorÍentes
3.1 Pessoâl e Encargos Sociâis
3.1.90 Aplicâçôes.Diretas
3.1.90.í 1 Venclmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1 .90.í 3 Obrigaçóes Patronais
3.1.90.S2 Oespesas de ExercÍcios Anteriores
3.3 Outras Despesas Correnteg
3.3.S0 AplicaçôêsDiretas
3.3.90.í4 Diáries - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.S0.33 Pâssagens e Despesss com Locomoçáo
3.3.90.36 Outros Sêrviços dE Terceiros - Pêssoa FÍsica
3.3.90.39 Outros Serviços de TeÍcêiros - Pêssoa JurÍdica
4 Despesas de Capital
4.4 lnvêsümentos
4.4.90 AplicaÇõesDiretas
4.4.90.52 Equipamentos Permanente
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
366.551,56
366.551,56
303.97'í,33
56.580,23
6.000,00
222.064,21
222.06É,21
32.230,OO
56.121,89
3.269,45
74.666,77
55.776,10
4.855,50
4.855,50
4.855,50
Página2
CATEGORIA
EONOMICA
593.471,27
588.6i 5,77
4.855,50
I
I
f
,l
t.
U 033
Âr,. l:ub. 9C0 - Ceatto
I
i TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 34
PROCDIG - 47/2022 32/337 - Este processo possui apensamentos
,::l
I
t
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;9252061000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
00034
I
I
CODIGO ESPECIFICACAO
02 PODEREXECUTIVO
02 02 PROCORADORIA GERAL DO MUNrcÍPlo - PROGEÍII
02 02 o0 pRocoRADoRrA GERÂL oo mulrcÍpro - pRoGEm
3 DespeEas Conentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3. í .90 Aplica@s Diretras
3.1.90.í 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3. 1 ,90.13 Obrigaçóes Patronais
3.1.90.92 Oespegâ8 de ExercÍcios Anteriores
3.3 Outras Dospesas Conenteg
3.3.90 AplicaçóêsDiretas
3.3.90.39 Outros Serviços de
3.3.90.91 Sentenças J
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
61 .211,49
61.211,49
0,00
0,00
81.2't't,49
39.406,4s
- - 0e.406,13
0,00
39.400,43
Página 3
CATEGORIA
EONOMICA
í00.617,92
toio.stz,gz
^{
- Pe$oa Jurídica
I
t
à
"ü
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 35
PROCDIG - 47/2022 33/337 - Este processo possui apensamentos
I
I
CODIGO ESPECIFICACAO
02 PODER EXECUTIVO
02 03 SEC.iIUNIC,FINAN.,ADMINIST.EPI-ANEJAIIEITITO
02 03 OO SEC.IIUNIC.FINAN.,ADHINIST.EPLANEJATENTO
3 DespeEss Conontes
3.1 Pessoal ê Encargos Socisis
3.1.90 AplicâçôesDiretas
3.1.90.1 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçôesPatronais
3. 1.90.92 Desp€sâs de Exercícios Anteriores
3.3 Outras Despêses Conentes
3.3.90 AplicaçóesDiretse
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 MaGrial de Consumo
3.3.90.36 OutÍB SeÍviço8 de TerceiÍo8 - Pessoa FÍsica
3.3.90.39 Ouúos Serviços de Tercêirog - Pessoa Jurídica
3.3.9047 ObrigaçÕesTributáriaseConbibuüvas
3.3.90.92 Degpesas de Exerclcios Anteriores
4 Despesas de Capital
4.4 lnvestimentog
4.4.90 AplicaçôesDiretas
4.4.90.52 Equipamentos e
4.4.90.92 Despesas de
x0
'Jl^
Av. Fab, 90C - Cerlm
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
923.753,43
- 923.7s3í3
791.225,20
85.824,48
66.703,75
879.358,32
- - s7ã ãstp2
13.550,00
u5.724,84
156.070,88
248.266,66
110.074,57
5.669,55
23.249,15
2s.2osls
2.503,00
20.766,15
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;91252061000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 2
NATURÉZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
I
1
ti
Página 4
CATEGORIA
EONOMICA
1.826.380,90
1 .803 1 1't,75
23.269,15
I
I
I
.t.
'ü
E
-{i
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 36
PROCDIG - 47/2022 34/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;9252061000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATURUA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
!r. r'
)r.
x?r C,\,€ '\
00 0036
I
I
I
CODIGO ESPECIFICACAO
02 PODEREXECUTIVO
02 Í)4 SEC.iTUNTC.EDUCAçÃO, CULTURÂ, ESP.E LAZER
02 04 00 sEc.ÍúuNtc.EDUcAçÀO, CULTURA, ESP.E LÂZER
3 Dogpesas Conenteg
3.1 Pessoal e Enc€rgos Sociaig
3.1.90 AplicaçõesDiretâs
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagêns Fixas - Pessoat Civil
3.1.90,13 Obriga@sPatronais
3.1 .90.S2 Despêsas de ExeÍcícios Anterioreg
3.3 Outras Despesas Conentes
3.3.90 AplicaçóesDiretras
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.00.30 Material de Consumo
3.3.90.33 Pasôagens e Dêspesas com Locomoçáo
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Peseoa Física
3.3.90.39 Outros SeÍviços de Terceiros - Pêssoa Jurídica
3.3.S0.92 Despêsas de Exercícios Anteriores
4 D€spêsas de Capital
4.4 lnvestimentog
4.1.90 Aplica@sDiretas
4.4.e0.52 Equlpamentos €
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPo
4.301.862,11
aazJl
3.870.922,78
2s0.905,50
180.033,83
1.451.583,97
1.45i.583,97
23.5í 0,00
563.773,09
4.495,00
584.033,28
273.105,60
2.667,00
39.435,47
39.$5;,41
39.435,47
4
Página 5
CATEGORIA
EONOMICA
5.792.88í,55
5.753.446,08
39 435,47
Permanente
Iti
i
I
ri
ll t .t
I
I
n
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 37
PROCDIG - 47/2022 35/337 - Este processo possui apensamentos
'*"
í
-I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/0001-44 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
Ú,
0 0
4
0 I
Av. Feb. SÜ$ - Centro
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
838.892,44
- - 838.S9234
66S.428,1 0
78.499,41
90.966,93
2.053.782,11
16z,tt
1.182.821,',t{
1í.í10,00
&17.755,83
153.0'l í,87
42.579,94
16.400,31
463.692,09
aos 6ezp0
463.692,0S -
,ir:. I
I
**.'
I
I
(i
I
CODIGO ESPECIFICACAO
02 PODEREXECUTIVO
02 06 SEC.]TIUNICIPAL DE SAÚDE
02 05 OO SEC.HUNICIPAL DE SAÚOE
3 Degpesas Coíentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1 .90 Aplicaçôes Diretas
3. 1 .90.'l 1 Vencimentos e Vantragens Fixas - Pessoal Civil
3.1 .90.13 Obrigaçóes Patronais
3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3 Ouúas Despesas Conentes
3.3.90 AplicaçóesDiÍetas
3.3.90.04 Contrataçáo por Tempo Dêterminado
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.36 Outros SeÍviço8 do Tercoiros - Pessoa FÍsica
3.3.90.39 Ouúos Serviços de Tercêiros - Pessoe Jurídicâ
3.3.90.92 Dêspesas de ExercÍcios Anteriore§
4 Oespêsas de Capital
4.4 lnvestimentos
4.4.90 AplicaçôesDiretas
1.4.90.52 Permanente
Página 6
CATEGORIA
EONOMICA
3.356.366,64
à.eezeta,ss
463.692,09
I
i
t
't
I
'rl
I
i:is
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 38
PROCDIG - 47/2022 36/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR ,I56 SN
3/;9252061000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
u000 X. {11 l, (,l
I
,i)
3
_l
i
I
-{i
Pâgina7
CATEGORIA
EONOMICA
4.984.lo0,55
í.056.946,78
3.927.453,77
I
-tl
I
I
I
CODIGO ESPECIFICACAO
02 PODEREXECUNVO
02 06 SEC.ÍTIUNIC.INFRA-ESTRUruRA,DESENV.URBANO
02 06 OO SEC.IIUNIC.INFRA.ESTRUTURA,DESENV.URBANO
3 Despesas Conentes
3.1 Pessoal e Encsrgos Sociais
3.1.90 AplicaçôesDiretras
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçÔesPaúonais
3. í.90.92 Despesas de Exêrcícios AnterioÍes
3.3 Outras Despesas Con8ntes
3.3.90 Aplicâ@soiretas
3.3.90.1r1 Diárias - Civil
3.3.S0.30 Material dê Consumo
3.3.90.36 Outos Serviços de Tercêiros - Pessoa FÍsica
3.3.90.3s Outros Serviços de TercsiÍos - P$soa JuÍÍdica
4 Despesas de Capital
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
442.172,73
c42.1tz',zs
390.6í 4,51
48.514,54
3.043,68
614.774,O5
614.774,05
1.460,00
147.118,17
137.452,05
328.743,83
3.927.453.77
5.ezt.cssj1
3.727.030,01
200.423,76
lnvestimentog
Aplic€çóês Dirêtas
4.4
4.4.90
4.4.90.51
4.4.5O.52
Obras e
Equipamentos e Permanente
\J
--.t
_ri
fI
t ,.i
-i
^{l
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 39
PROCDIG - 47/2022 37/337 - Este processo possui apensamentos
I
{
€, "J,\
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/0001-44 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 2
NATURUA DA DESPESA - POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
.'..,,1
:l l,' 0 00033
i.,, F::tt.ofír - (-:artiit) )
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
Página 8
CATEGORIA
EONOMICA
Í
ü t.l.
-T
1
I
{l
02 POOEREXECUTIVO
02 07 SEC.]ÚUNICIPAL AGRICULTURÂ E PESCA
02 o7 o0 SEG.MUNIC.AGRICULTURA,PESCA,il'AITBIENTE
3 Despesâg Conentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 AplicaçóêsDirêtâs
3.1.90.1 1 Vencimentos e Vantjagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçóesPatronais
3.1 .90.92 Oespesas d€ Exerclcios Antêriore§
3.3 Outras Despesas Conêntes
3.3.90 AplicaçÔesDiretras
3.3.90.14 Diárias - Civil
3.3.90.30 Matêrial dê Consumo
3.3.90.32 Material de Distribuiçâo Gratuita
3.3.90.36 Ouúos SeÍviços de Terceiro§ - Pessoa Física
3.3-90.39 Outros Serviços de Tercêiros - Pessoa Jurídica
4 Despesas de CaPitrl
4.4 lnvestimôntos
4.4.90 Aplic€ÉesDirêtas
4.4.90.52 EquiPamentose
1S6592,82
268.916,1 3
763.570,00
í.í99.078,95
435.508,95
763.570,00
- ree.5sz,e2
138.335,50
29.594,O2
263,30
268.916,1 3
1.000,00
59.240,72
148.970,00
33.396,00
26.309,41
- - -763.570pÓ
763.570,00
I
{l
d
1
rl
(
I
ç;
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 40
PROCDIG - 47/2022 38/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
.-,' \
t^1, I
-l
,t-. i :'; ll : l.larlj,Yr
l
t
Página 9
CATEGORIA
EONOMICA
'r07.920,53 I 407.920,5g
CODIGO ESPECIFICACAO
02 POOEREXECUTIVO
02 08 SEC.iIUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
02 o8 oo SEG.MUNICIPAL DE AçÃO SOCIAL
3 Despesas Conentes
3.1 Pessoal e EncaÍgos Sociais
3.1.90 AplicâçõesDiretâs
3. 1 . S0.1 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoâl CiÚl
3.1.90.'13 ObrigaçóêsPatronais
3.1.90.92 Despê8âs de ExêrcÍcios Anterioros
3.3 Outras Dêsp68âs Conenteg
3.3.90 AplicaqóesDiretâs
3.3.90,14 Diárias - Civil
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.32 Material de DistribuiÉo Gratuita
3.3.90.36 OuÍos Serviços de Ter@iros - Pessoa Física
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
150.370,81
150.370,81
129.147,75
20.828,06
395,00
257.549,72
257.549,72
7.840,00
2E.405,00
69.107,49
1.800,00
129.042,04
13.595,39
7.759,80
I
rl
3.3.90.39
3,3.90.48
Outros SeNiços de
OutroB AuxÍlios
- P$soa JuÍídica
â Pe8soas FÍsicag
I
i
ll
I
1
ti
't
t.
r.---l
c
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 41
PROCDIG - 47/2022 39/337 - Este processo possui apensamentos
I
l
{ PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/;g2s2O6tOOO144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
Av Fab, 9t)0 -Cenho
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
,,ir,
C dat
76.904,79
536.623,1 7
Página 10
CATEGORIA
EONOMICA
6í3.527,96
613.527,96
I
CODIGO ESPECIFICACAO
I
{i
02 PODER EXECUTIVO
02 09 SEC.ITIUNICIPAL DE tlElo AiIBIENTE
02 09 OO SEC.MUNrcIPAL DE MEIO AMBIENTE
3 Oespegas CoÍrentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3. í .90 AplicâçÔes Dlretrs
3.I .90.1 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3. 1 .90.13 Obrigaçóes Patronais
3.3 Outras Despeses Conentes
76.5O4,79
62.608,37
- -
14.298,42
ss6.ozsl 7 3.3.90
3.3.90.í4
3.3.90.30
3.3.90.38
3.3.90.39
Aplica9óes Dirêtas
Diárias - Civil
Material de Consumo
Outros SeÍviços de
Outros SeÍviços de
- Pessoa Física
- Pe8soa JurÍdica
400,00
22.U9,18
511.055,00
2.5't8,99
I
I
t1
I
t- ?' rI_'.--
I
l
'tl
I
"* r?r
t.
rl
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 42
PROCDIG - 47/2022 40/337 - Este processo possui apensamentos
I
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
3/;g2s2of,t}O}1;.l Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - POR SUB UNIDADE
CONSOLIDADO
u00 042
;r,., l::..:h, itO - Csiltro
-l
{l
CODIGO ESPECIFICACAO
02 PODEREXECUTIVO
02 10 AGENCIA DISÍRITAL DO CUPIXI
02 10 OO AGENCIA DISTRIÍAL DO CUPIXI
3 Despêsas &nentes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 AplicaçóesDiretas
3. í.90.í I Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçóesPatronais
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
48.012,00
48.012,00
4E.012,00
0,00
TOTAL GERAL
Página 1'1
CATEGORIA
EONOMICA
ll8.0í2,00
48.0i 2,OO
19.367.099,85
I
I
ri
a
(
I
Ii
*. i,l.
-il
I
.i,,i'rt" ' .
LA,/\/ F ,
..i,,
:,..--.r
.,\a
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 43
PROCDIG - 47/2022 41/337 - Este processo possui apensamentos
t.
dr
fI
I
-t
I
.5,. lr
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/0001.44 Balançp ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
orgao: ot PoDER LEGISIáTIVO
Unidade Orcamentaria: o1 CAMARA MUNICIPAL DE PoRro GRANDE
0000 43
I
7lr, ['1'11, 9iX - t]r''i.'c
I
coDrGo ESPECIFICACAO
01 Legislativa
031 Açâo Legislativa
0001 Agão Legislativa
01.03í.OOO1.1OO1.OOOO Aparelhamento da Câmara
O1.O31.OOO1.2OO1.00OO Manutençâo das Atividades da Càm
TOTAL
PROJETOS ATIVIDADES
1.852,00 442.589,58
1.852,00 442.589,58
't.852,00 442.589,58
1.852,00
442.589,58
1.852,00 442.589,58
Página 1
TOTAL
4M.441,58
,144.441,58
444.M1,58
1.852,00
442.589,58
444.441 ,58
L
I
r'. :-,.i.ilC
1
,/
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 44
PROCDIG - 47/2022 42/337 - Este processo possui apensamentos
-I
T t. I PREFEITURA IT'IUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34g2s2O6tOOOi44 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
00004éI
CONSOLIDADO
Orgao: oz PODER ExEcuTlVo
Unidade Orcamentaria: 01 GABINETE DO PREFEITO
coDrGo ESPECIFICACAO
M Administreção
122 AdministraçãoGeral
0052 AdministraçáoGeral
U.1 22.0052.1 O03. 0000 Apa relhame nto da Representaçáo e
04.122.0052.2005.0000 Manutençáo das Atividades c/ Repn
V4.122.0052.2007.0000 Manutengão das Atividades do GAB
04.122.0052.2009.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - G
27 Desporto eLazer
812 DesportoComunitário
0721 DesportoComunitário
27 .81 2.07 21 .2073. 0000 Ma n utençâo das Atividades c/Despc
PROJETOS ATIVIDADES
4.855,50 575.322,77
Página2
TOTAL
580.',t78,27
580.178,27
580.178,27
4.855,50
4.236,00
204 535,21
366.551,56
13.293,00
'13.293,00
13,293,00
13.293,00
4.855,50 575.322,77
4.855,50 575.322,77
I
4.855,50
4.236,00
2U.535,21
366.551,56
0,00 13.293,00
--t
13.293,00
13.293,00
13.293,00
0,00
^f
4
TOTAL 4.855,50 588.615,77 593.471,27
I
0,00
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 45
PROCDIG - 47/2022 43/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000í44 Balanço Exerc[cio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
E:.
.,,1, \2,
0 0ü'üa r
^t
orgao: oz PoDER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02
Fi:
PROCORADORIA GERAL OO ITIUNICÍPIO - PROGEM
I
coDrGo ESPECIFICACAO
03 Essencial à Justiça
062 Defesa do lnteresse Público no Processo Judiciário
0010 Defesa da Ordem JurÍdica
03.062.0010.2002.0000 ManutenÉo das Atividades c/ Açáo
03.062.001 0.2003.00U0 Sentenças Judiciais
03.062.001O.2OO4.OOôO Vencimentos e Vantagens Fixes' Pl
TOTAL
PROJETOS ATIVIDADES
100.617,92
Página 3
TOTAL
100.617,92
100.617,92
1 00.617,92
0,00
39.406,43
61.211,49
100.617,92
0,00
0,00 100.6r 7,92
100.617,92
39.406,43
61.211,49
100.61 7,92
0,00
0,00
I
{
I
t
tfl
't.
I
^ r: l. a|;i
A
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 46
PROCDIG - 47/2022 44/337 - Este processo possui apensamentos
Ê- ,,i.
-I
\
I
I
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3,,9252061000144 Balançp ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
orgao: oz PoDER EXECUTIVO
UNidAdE OTCAMENTATiA: 03 SEC.MUNIC.FINAN.,ADMINIST.EPLANEJAMENTO
coDrGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
04 Administraçâo
122 AdministraçâoGeral
0052 Administraçâo Geral
04. 1 22.0052. 1 004. 0000 Apa rel hamento da S EMFAP
U122.0052J006.0000 Despesas de Exerclcios Antêriores
U.122.0052.2006.0000 Manutenção das Atúidades da SEM
04.122.0052.2008.0000 Vencimentos e Vantagens da SEMF
23.269,15 1.640.035,83
23.269,15 1.52',t.541,71
2.503,00
20.766,í 5
597.788,28
923.753,43
123 AdministraçãoFinanceira
0052 AdministraçãoGeral
M.123.0052.201 0.0000 Despesas de ExercÍcio Anteriores
0,00
0,00
5.669,55
23.269,15 1.52'.t.541,71
5.669,55
5.669,55
112.824,57
112.824,57
1.450,00
111.374,57
163.075,92
163.075,92
163.075,92
163.075,92
Página 4
TOTAL
1.663.304,98
1 .544.810,86
1 .544.810,86
2.503,00
20.766,15
597.788,28
923.753,43
5.669,55
5.669,55
5.669,55
112.824,57
112.824,57
1.450,00
111.374,57
163.075,92
163.075,92
163.075,92
163.075,92
128 Formaçáo de Recursos Humanos
0058 Treinamento e Capac. de Rêcursos Humanos
04.128.0058.2001 .0000 Manutenção das Atividades da Câm
04.128.0058.201 1 .0000 fiíanutengáo das Atividades d CaPa
13 Cultura
392 Difusáo Cultural
CÉ.73 Difusáo Cultural
'l 3.392.U7 3.205 1 . 0000 Me n ulQnçáo das Atividades c/Eventt
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL 23.269,',t5 1.803.11í,75 r.826.380,90
I
t
00 6
Àv. Éab,900'ContÍo
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 47
PROCDIG - 47/2022 45/337 - Este processo possui apensamentos
Í
* r'i.
'ÍI
I
t
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/0001-44 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOL!DADO
't-a,*, olh,"
)L
t 'a.''a \ '.5t
r r, ]:t
0 00047
Ar. Fab,900 - Ccntro
it
I
orgao: oz PoDER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 04 sEc.MUNTC.EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E I-AZER
PROJETOS ATIVIDADES
39.435,47 5.753.446,08
0,00 2.896,31
0,00 2.896,31
2.896,31
39.435,47
39.435,47
5.58/..255,77
5.584.255,77
coDrco Es:EclFlcAcA:
12 Educaçáo
122 AdministraçáoGeral
0052 AdministraçáoGeral
1 2.361 .0403.2039.0000
12.361.0/,03.2040.0000
1 2.361.0403.2043.0000
12.361 .0403 2044.0000
12.36'.t .0/,03.204s.0000
í2.361.0403.2M6.0000
31.632,00
1.667,00
953.788,78
457.765,88
1.213.238,36
166.294,00
166.294,00
Página 5
TOTAL
5.792.881,55
2.896,31
2.896,31
2.896,31
5.623.691,24
5.623.691,24
36.357,47
3.078,00
31.632,00
't.667,00
953.788,78
457.765,88
1.213.238,36
2.926.163,75
166.294,00
166.294,00
166.294,00
t
1 2. 1 22.0052.2038.0000 Ma n utenção Adm inistrativa do Cons
361 Ensino Fundamental
0403 EnsinoFundamental
12.361 .0403.1027.0000 Aparelhamento do Ensino Fundame
1 2. 36í .0403. 1 028.0000 Aquisiçáo de VeÍculos p/Transportet
l':
'/'
36.357,47
3.078,00
I
I
Apacitação e Aperfeçoame nto de Pr tÃ
Eespesas de ExercÍcios anlenores d
Manutenção das Atividades ctEnsim /'
Manutençáo das Atividades cfÍ ransl l/
Vencimentos e Encargos c/Pessoal ,r
Vencimentos e Encargos dProfessc 2.926j63,75
355 Educaçáo lnfantil
040í Educaçáolnfantil
,D
12.365.0401 .2M8.OOOO Manutenção das Atividades dEnsinr '' 166.294,00
39.435,47 5.753.,146,08 5.792 881,55
0,00
0,00
TOTAL
ti
l
t,
I
9'
L,/'
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 48
PROCDIG - 47/2022 46/337 - Este processo possui apensamentos
I
ir "vf" :.1.
fil I
rl
I
{
10
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3r';}252O61OOO144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
I
ír-F{r
000048 'bl
Av. l: :!.. :1arc - CeÍrti:l
orgao: 0z PoDER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 05 SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
coDrGo ESPECIFICACAO
Saúde
301 Atençáo Básica
O2O2/ Agenles Comunitários de Saúde
1 0.301 .0202.2022. 0000 Man utenção das Atividades c/ Progr
0210/ Atend.Ambulat.,Emergencial e Hospitalar
10.301 .0210.1015.0000 Aparelhamento da Sec.de Saúde
'10.301.0210.10í6.0000 Aparelhamento dos Postos de Saúd
10.301 .0210.1017.0000 Aquisiçáo de Veículos Tipo Ambulâr
I 0.301.021 0.2023.0000 Despesas de ExercÍcios Antoriores
í O. 301 .02 1 0.2024.0000 Manutençpo das Atividades c;/ Progr
10.301 .021 0.2025.0000 Manutençáo das Atividades cJsec. d
10.301.0210.2026.0000 Manutenção Programa de Atençáo t
10.30'l .0210.2027.0000 Vencimentos e Encsrgos c/ Pessoal
0230 2 Assistência Farmacâutica
I 0.30 1 .0230.2028.0000 Aquisição de Medicamentos
0241' PÍavençáo e Controle da Dengue
10.301.0241.2029.0000 Manutençáo das Atividades c/ Progr
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
O21Ot/ Atend.tmbulat.,Emergencial e Hospitalar
10.302.0210.1020.0000 Aparelhamento da Unidade Mista de
10.302.0210.2032.0000 Manutençáo das Atividades d Progr
1 0.302.021 0.2033. 0000 Man utenção das Atividades cJProg rt
1 0.302.021 0.2034.0000 Manutenção das Atividades c/ U nide
PROJETOS ATIVIDADES
463.692,09 2.892.674,55
148.075,00 2.037.869,54
0,00 211.778,57
211.778,57
148.075,00 1.231.463,90
618,00
3.322,00
1.í4.Í35,00
]6
400131
1.140,00
0,00
371 .031 ,15
4.000,00
838.892,44
337.200,80
337.200,80
0,00 257.426,27
257.426,27
315.617,09 746.506,94
315.6'17,09 746.506,94
315.617,09
3.000,00
591.961,71
15',t.545,23
Página 6
TOTAL
3.356,366,64
2.185.944,54
211.778,57
211778,57/
1.379.538,90
ü8,OOv
3.322p0 y'
144.135,00v
16.400,31v
1.',t4o,oo v
37.1.031,15/
4.OOO,OO/
838.892,44u
337.200,80
./
337.200,80't
257.426,27
257.426,27 './
1.062.',t24,03
1.062.124,03
,/
3',15.6',t7,09v
3.OOO,OO "'
sst.sÀt,zt """
151.545,23/
108.298,07
I
I
304 VigilânciaSanitária 0,00 108.298,07
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 49
PROCDIG - 47/2022 47/337 - Este processo possui apensamentos
-I
* ,'i. PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/;92S2cf,1OOO144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
Âv' Í:lli:'
"'lí-r3
' ccntio
Pàgina7
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
463.692,09 2.892.674,55 3.356.366,64
0,00
:i.i í_
s, L,/ V
.}-
i,i._...'..
FI 00
;: iu
04e
orgao: oz PoDER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 05 SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
q
coDrGo ESPECIFICACAO
10 Saúde
304 VigilânciaSanitária
0246 /Vigil.Sanitária de Produtos e Serviços
1 0.3U.0246.2035. 0000 Ma n utençâo das Atividedes c/ Vig ilâ
TOTAL
0,00
r 08.298,07
108.298,07
108.298,07
í08.298,07
108.298,07 v 108.298,07
463.692,09 2.892.674,55 3.356.366,64
d
/
L
Ot
L
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 50
PROCDIG - 47/2022 48/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;9212g6,t1001,4.4 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
e
,
I l!.-
a:l \
t'
,, Él
-ll 0 0
Àv Fab,900 - Centm
00 JU-U]
orgao: oz PoDER EXECUTIVO
UnidadeOrcamentaria: 06 SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA,DESENV.URBANO
coDrGo ESPECIFICACAO PROJETOS
37.988,78
ATIVIDADES
0,00
Página 8
TOTAL
37.988,78
37.988,78
37.988,78
37.988,78
0,00
0,00
0,00
0,00
299.431,57
247.042.35
247.042,35
247.042,35 /
52.389,22
52.389,22
52.38g,22/
6.411,43
6.4í 1,43
6.411,43
6.411,43
I
04 Administração
122 AdministraçáoGeral
0053 Administraçâo de Receitas
M.í22.0053.1007.0000 Reforma e Ampliaçáo do Prádio Pút
08 Assistência Social
244 AssistênciaComunitária
0125 Assistência a Comunidade
08.244.0125.'10í 3.0000 ConstruÉo de Moradia p/Pessoas (
10 Saúde
301 Atenção Básica
021 O-lAtend.Ambulat.,Emêrgencial e Hospitalar
10.301.0210.1019.0000 Construçáo, Ampliaçáo e reforma dc
37.988,78
37.988,78
0,00
0,00
0,00
37.988,78
0,00 I
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
299.43't,57
247.042,35
247.042,35
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
/
02í0' Atend.Ambulat.,Emergencial e Hospitalar
10.302.0210.1023.0000 Arnpliaçáo e Reforma da Unidade M
247.042,35
52.389,22
52.389,22
52.389,22
11 6.41 1,43 Trabalho
695 Turismo
0722 Lazer
11.695.0722.1024.0000 Consúugão, ampliaçáo e reforma de
6.4't1,43
6.411,43
6.411,43
0,00
q
'12 Educação 282.748,46 0,00 282.748,46
t ,t E .)
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 51
PROCDIG - 47/2022 49/337 - Este processo possui apensamentos
Ot
t
d
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/,g2s2O6lOOO't44 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
53.552,03
53.552,03
53.552,03
229.196,43
229.196,43
,Ç
V 229.',t96,43
.t't.tb'".' /-^vt é
i' w' Ltry
/..i,.. 000051 ti |
-
av Fab, 00C - Centrc
I
ai
d
OrgaO: oz PODER ExEcUTlvo
Unidade Orcamentaria: oo SEC.MUNIG.INFRA-ESTRUTURA,DESENV'URBANo
coDrGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
282.748,46
206.200,23
0,00
0,00
206.200,23
200.423,76
195.048,76
5.375,00
5.776,47
5.776,47
253.404,14
0,00
0,00
959.081,78
870.'.t42,75
870.',t42,75
427.970,02
442.172,73
88.939,03
88.939,03
't0.324,16
78.614,87
0,00
0,00
0,00
Página 9
TOTAL
282.748,46
53.552,03
53.552,03
53.552,03
229.196,43
229.',t96,43
229.196,43
1 .165.282,01
870.142,75
870.142,75
427.970,02
442.172,73
295.139,26
289.362,79
195.048,76
5,375,00
10.324,16
78.614,87
5.776,47
5.776,47
253.404,14
253.404,14
12 Educaçâo
126 Tecnologia da lnformaçâo
1012 Gestão da PolÍtica de Assitência Social
12.126J012J1068.0000 Construção Sala Digital anexo CMPI
361 Ensino Fundamental
0404 Exp.Oferta de Vagas no Ens.Fundamental
12.361 .0404.1030.0000 Construção, Ampliaçâo e Reforma d
0,00
0,00
0,00
15 Urbanismo
451 lnfra-EstruturaUrbana
0501 Vias e Logadouros Urbanos
í 5.451 .0501 .2052.0000 Manutençpo das Atividades c/Sec.dt
15.45'l .0501 .2053.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas
452 Serviços Urbanos
0504 Serviços de Limpeza Urbana
15.452.0504.1034.0000 Aquisiçáo de Veículos Tipo Coletor (
15.452.0504.1062.0000 Aparelhamento da SEMIDUR
1 5.452.0504.2054. 0000 Ma n utenção das Atividades c/Colete
1 5.452.0504.2055. 0000 Man utençáo das Atividades dLimpe
0507 Parques e Jardins
15.452.0507.í035.0000 Construçáo e Reforma de PraçBs
17 Saneamento
512 Saneemento
a
253.40/.,14
Í
,t.
=
It
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 52
PROCDIG - 47/2022 50/337 - Este processo possui apensamentos
; i ..;.; j
i:,:;r',r.;lo
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
3r';9252O6!OOO'14 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOL!DADO
.J,
"r
Av. Fab, 9CC - Centro
,--Êis.L,'00052 I., {1 i
,l
I orgao: oz PoDER EXECUTIVO
UnidadeOrcamentaria: 06 SEC.MUNIC.INFRA-ESTRUTURA,DESENV.URBANo
coDlGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
17 Saneamento
512 Sanêam€nto Básico Uóano
0501 Vias e Logadouros Urbanos
1 7. 51 2.050'1 . 1 037.0000 Construção de meio'Fio, Calçasdas
061 1 Saneamento Básico Urbano
1 7.5'12.061 1 .1039.0000 Construção de Fossas Assépticas
17.512.0611.10/,0.0000 Construção de Sistemas lsolado de
17.512.0611 .1042.0000 lmplantagáo do Sistema de Canalizt
253.4U,',t4 0,00
253.4M,14
5s0,00
550,00
252.8il,14 0,00
14.192,52
14.878,95
223.782,67
0,00
0,00
Página 10
TOTAL
253.404,14
253.4M,14
s50,00
550,00
252.854,14
14.192,52
14.878,95
223.782,67
1 .285.667,16
1.285.667,16
I .285.667,16
1 .285.667,16
91E.91E,31
5'r2.080,32
512.080,32
512.080,32
406.837,99
104.572,37
104.572,37
302.265,62
302.265,62
f
1.285.667,'16
1.285.667,16
I .285.667,1 6
1 .285.667, 16
18 0,00 Gestão Ambiental
U1 Preservaçâo e Conservaçáo Ambiental
0619 Conservação do Solo
18.541.0619.1044.0000 Construçáo do muro de Arrimo p/Co
20 Agricultura
602 Promoçáo da Produçáo Animal
0690 lndustrializaçâodeAlimentos
20.602.0690. Í 049.0000 Construçâo do Matadouro Municipal
605 Abastecimento
0668 Extensão e Cooperativo Rural
20.605.0668.1051 .0000 Construçáo de feiras Cobertas
0690 lndustrializaÉo de Alimentos
20.605.0690.1052.0000 Construçâo de Fabricas p/lndustriali
0,00
0,00
918.918,31 0,00
512.080,32 0,00
512.080,32 0,00
0,00
0,00
0,00
I
512.080,32
406.837,99
104.572,37
l04.572,37
302.265,62
302.265,62
Ot
25 Energia 65.186,00 0,00 65.186,00
,l tl. .tt
fl
I
I
J
I
{l
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 53
PROCDIG - 47/2022 51/337 - Este processo possui apensamentos
q
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
!49252061000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PROJETOS
65.186,00
ATIVIDADES
0,00
Página 11
TOTAL
65.186,00
65.186,00
65.186,00
65.186,00
124.514,52
124.514,52
6.949,52
6.949,52
1 't7.565,00
19.700,00
97.865,00
544.8/,8,17
il4 848.17
544.848,17
325.310,81
133.245,02
86.292,34
iji;
ls
A,'. l-rr'lr. Í:.0 - Centro
orgao: oz PoDER EXECUTTVO
Unidade Orcamentaria: oG SEC.MUNIC. INFRA-ESTRUTURA, DESENV. URBANO
coDtGo ESPECIFICACAO
25 Energia
752 Energia Elétrica
0506 lluminaçâoPública
25.752.0506.1053.0000 Construçáo de Rede Elétrica Rural
26 Transporte
782 TransPorteRodoviário
O5O'l Vias e Logadouros Urbanos
26.782.0501 .1O54.OOOO Pavimentação e Recuperaçáo de Vi'
0710 Estradas VÍcinas
26.7 82.07 1 0.1055. OOOO Ab€rtura de Estadas Vici na is
26.782.0710.2072.0000 Manutençpo e conservação de Estrz
27 DesPorto e Lazer
812 DesPortoComunitário
0721 DespoÍto Comunitário
27.812.0721 .1059.0000 Construção de Quadras Poliespotive
27 .81 2.07 21 . 1066.0000 Construçáo Maloca Colôn ia Agric' Mi
27.812.O72'l .1067.0000 Const.Reforma e Amp' de Arena de
TOTAL
65.186,00 0,00
0,00 I 65.186,00
26.6/;9,52
65.'t86,00
26.6/,9,52 97.865,00
97.865,00
0,00
97.865,00
97.865,00
0,00
6.949,s2
6.949,52
19.700,00
19.700,00
I
544.848,17
w.u8,17
il4.U8,17
325.3'.l0,81
133.245,02
86.292,34
0,00
0,00
I
t,
3.927.453,77 1.056.946,78 4.984 400,55
I
I
*
-a
r.l
', "li':.. ^./V r-.u '..
_qqqq§!-t\
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 54
PROCDIG - 47/2022 52/337 - Este processo possui apensamentos
-il
"f! I
t.
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
I ',::r:lio
0000 54
Av. Fal:, 900 - Ccnto
J orgao: oz PoDER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 07 SEC.MUNICIPAL AGRICULTURA E PESCA
coDrGo ESPECIFICACAO
í8 Gestáo Ambiental
601 Promoçáo da Produção Vegetal
0668 Extensão e CooPerativo Rural
í 8.60í .0668. 1 045.0000 Aquisiçâo de Máquinas Agrlcolas
602 Promoção da Produçáo Animal
0640 Sementes e Mudas
18.602.0640.2059.0000 Aqiuisiçâo de Sementes e Mudas
0668 Extensão e CooPerativo Rural
1 8.602.0668. I 046.0000 Aquisição de Transporte p/escoame
1 8.602.0668.2061 .0000 Manutençáo das Atividades dSisten
20 Agricultura
605 Abastecimento
0052 AdministraçáoGeral
20.605.0052.2065.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Sr
0668 Extensáo e CoôPãiativo Rurat
20.605.0668.206ô.OOOO Manutençâo das Atividades c/Sec'dr
PROJETOS ATIVIDADES
763.s70,00 149.652,00
218.570,00
218.570,00
0,00
0,00
í49.652,00
148.970,00
148.970,00
Página 12
TOÍAL
913.222,00
218.570,00
218.570,00
2't8 570,00
694.652,00
148.970,00
148.970,00
545.682,00
545.000,00
682,00
28s.856,95
285.856,95
166.592,82
'r66.592,82
119.264,13
119.264,13
218.570,00
545.000,00
0,00
)
545.000,00
545.000,00
682,00
682,00
0,00
0,00
285.856,95
285.856,95
I
fi 0,00 166.592,82
166.592,82
0,00 119.264,í3
1 1 9.264,1 3
I
TOTAL 763.570,00 435.508,95 1 .199.078,95
7
tI
i
ll
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 55
PROCDIG - 47/2022 53/337 - Este processo possui apensamentos
.lr'rJ.; '. PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206/000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
ú
I
Uoss I li:
I
ê..' Fah l1,l 'nn'r-:
orgao: oz PoDER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: oB SEC.MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
407.920,53
Página 13
TOTAL
407.920,53
't75.292,52
't46.887,52
53.791,95
40.760,27
22.852,28
29A83,02
28.405,00
28.405,00
232.628,01
232.628,01
12.832,10
69.425,10
150.370,81
407.920,53
CODIGO ESPECIFICACAO
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0122 Amparo Assist.à Criança e ao Adolescênte
08.243.01 22.20 1 4. 0000 Manutençâo das Atividades cJ P rog Í
OA.24g.O1 22.20 1 5. OOOO Man utençáo das Ativ. c/ Prol. Protôçã
08.213.0122.2071.0000 Manutençâo das Atividades do Cons
08.243.01 22.2076. OOOO MANUTE NÇAO DAS ATIVI DADES
O4Og Assist.a Estudantes do Ens.Fundamental
08.243.0409.2016.0000 Manutençâo das Atividades d Progr
2M AssistênciaComunitária
0125 Assistência a Comunidade
08.2M.0125.2017.0000 Manutençâo das Atividades cJ Progr
08.2{p,.01252020.0000 Manutençâo das Atiivdades d Sec'f
08.21U..0125.202í.OOOO Vencimentos e Vantagens Fixas ' Sl
PROJETOS ATIVIDADES
0,00
0,00 175.292,52
0,00 146.887,52
I
53.791,95
40.760,27
22852,28
29.483,02
28.405,00
28.405,00
232.628,O1
232.628,01
12.832,10
6:125t10
150.370,81
407.920,53
0,00
0,00
{l 0,00
I
TOTAL O'OO
i
tl
I
I
t.
-tr
E I
I
il
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 56
PROCDIG - 47/2022 54/337 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN yg252O6lOOO144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
orgao: oz PoDER EXECUTIVO
Unidade OrCamentaria: os SEC'MUNICIPAL DE MElo AMBIENTE
ric lls
',o
't,',
'Pi"::ccolc
5G
Âv. Feb. 9C0 - Contro
coDtGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDAOES
76.904,79
Página 14
TOTAL
76.904,79
76.904,79
76.904,79
76.904,79
536.623,17
536.623,1 7
536.623, í 7
536.623,1 7
613.527,96
0,00 04 Administração
122 AdministraçãoGeral
0052 AdministraçáoGeral
U.122.0052.2070.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas da
18 Gestão Ambiental
54'l Preservaçpo e Conservaçào Ambiental
06í9 Conservaçâo do Solo
1 8. 541 .06 I 9.2057.0000 Manutenção das Atividades c/Meio-/
TOTAL
0,00 76.904,79
0,00 76.904,79
I
{
I
0,00
76.904,79
536.623,17
0,00 53ô.623,1 7
0,00 536.623,1 7
53ô.623,1 7
I
0,00 613.527,96
t
I
{i
* t.
E,-l
I
t,
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 57
PROCDIG - 47/2022 55/337 - Este processo possui apensamentos
*-il
1l x ),.t.
q
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/lg252útOOO14 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
orgao: 0z PoDER EXECUTIVO
Unidade OrCamentaria: 10 AGENCIA DISTRITAL Do cuPlxl
Av Fab,900 - Centrc
coDtGo ESPECIFICACAO
Administraçâo
122 AdministraçãoGeral
0052 AdministraçãoGeral
U.122.0052.2068.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas da
PROJETOS ATIVIDADES
48.012,00
Página 15
TOTAL
48.012,00
48.012,00
48.012,00
48.012,00
0,00
I
j
rl
0,00 48.012,00
0,00 48.012,00
48.0í2,00
or
TOTAL 0,00 48.012,00 48.012,00
I
I
I
rl
I
rlr I-'
,.?,a
u000
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 58
PROCDIG - 47/2022 56/337 - Este processo possui apensamentos
t ,.1
-I
t
I
t
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206100014 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 7
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÔES E
PROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
CONSOLIDADO
.!
t^ .. \rJ a:a_
ú
Fis. 0
Arr Êiai:. 900 - Cerrirc
442.589,58
442.589,58
442.589,58
100.61 7,92
*j\
Página't
TOTAL
444.441,58
141.M1 ,58
444.441,58
100.617,92
100.617,92
100.617,92
058
coDrGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
01 Legislativa
Açáo Legislativa
852,00
852.00
1.852,00
0,00
031
l
t
0001 Ação Legislativa
03 Essencial à Justiça
062 Defesa do lnteresse Público no Pro@sso Judiciário
oolO DeÍesa da oroem .turioica
04 Administração
122 AdministraçâoGeral
0052 AdministraçãoGeral
O0S3 Administragão de Receitas
123 AdministraçâoFinanceira
OOS2 Administração Geral
129 Formação de Recursos Humanos
0056 Treinamento e Capac. de Recursos Humanos
Og Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0122 Amparo Assist.à C-riançe e ao Adolescente
O4O9 Assist.a Estudantes do Ens.Fundamental
0,00 100.617,92
0,00 100.617,92
66.113,43 2.340.275,39
66.1 I 3,43 2.221.781,27
28.124,65 2.221.781,27
0,00
5.669,55
37.988,7E
0,00
0,00 5.669,55
0,00 112.824,57
0,00 112.824,57
0,00 407.920,53
0,00 175.292,52
0,00
0,00
0,00
146.887,52
28.405,00
2.406.388,82
2.287.894,70
2 249.905,92
37.988,78
5.669,5s
5.669,55
112.824,57
112.824,57
407.920,53
175.292,52
146.887,52
28.405,00
232.628,0',1
I
t
â
I
244 AssistênciaComunitária 232.628,0',1
I
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 59
PROCDIG - 47/2022 57/337 - Este processo possui apensamentos
,:
i .,i
i;-':lI
'(-
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 7
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÓES E
PROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
CONSOLIDADO
00 005
'Í.,. \
9 'i:'r
is
Página 2
'§r nl.
-I
t
I
coDrGo ESPECIFICACAO
OB Assistência Social
244 AssistênciaComunitária
O1ZS Assistência a Comunidade
10 Saúde
301 Atençâo Básica
OZO2 Agentes Comunitários de Saúde
O2,tO Atend.Ambulal,Emeiçjencial e Hospitalar
O23O Assistência Farmacêrtica
0241 Prevençáo e Controle da Dengue
gO2 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
021O Atend.Ambulat.,Emergencial e Hospitalar
304 VigilânciaSanitária
0246 Vigil.Sanitária de Produtos e Serviços
11 Trabalho
695 Turismo
Ol2Z LazeÍ
12 Educação
122 AdministraçâoGeral
PROJETOS ATIVIDADES
0,00 407.920,53
0,00 232.628,O1
0,00 232.628,01
763.1 23,66 2,892.674,55
0,00
395.',t 1 7,35
0,00
0,00
368.006,31
368.006,31
0,00
0,00
6.41 1,43
211.778,57
1.231.463,90
337.200,80
257.426,27
746.506,94
746.506,94
108.298,07
108.298,07
0,00
TOTAL
407.920,s3
232.628,01
232.628,01
3.655.798,21
2.432.986,89
211.778,57
1.626.s81,25
337.200,80
257.426,27
1.114.513,25
1 114.513,25
108.298,07
108.298,07
6.411,43
6.411,43
6.411,43
6.075.630,0'1
2.896,31
2.896,31
395.117,35 2.037.869,54
t
I
I
6.411,43
6.411,43
322.183,93
0,00
0,00
5.753.446,08
0,00 2.896,31
'i
-.
OO52 AdministraçáoGeral 0,00 2.896,31 b
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 60
PROCDIG - 47/2022 58/337 - Este processo possui apensamentos
*
-
Í
t,l.
I
I
t
(
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN y,gz'zÉl}O}l./6 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 7
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÔES E
PROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
CONSOLIDADO
Av Fab, gCO - Centro
Página 3
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
322.183,93 5.753.446,08 6.075.630,01
53.552,03 0,00 53.552,03
53.552,03 0,00 53.552,03
268.63í,90 5.5U.255,77 5.852.887,67
39.435,47
229j96,43
0,00
5.5U.255,77 5.623.691,24
0,00 229.196,43
166.294,00 166.294,00
0,00 166.294,00 166.294,00
0,00 163.075,92 163,075,92
0,00 163.075,92 163.075,92
0,00 163.075,92 163.075,92
206.200,23 959.081,78 1.',t65 282,01
0,00 870.142,75 870.142,75
|li
coDrGo ESPECIFICACAO
12 Educação
1'26 Tecnologia da lnformaçáo
1012 Gestão da PolÍtica de Assitência Social
36í Ensino Fundamental
0403 EnsinoFundamental
UU Exp.Ofeía de Vagas no Ens.Fundamental
365 Educaçâo lnfântil
O4O1 Educaçáo lnfantil
13 Cultura
392 Difusâo Cultural
Ml3 Difusão Cultural
'15 Urbanismo
451 lnfra-EstruturaUrbana
OsOl Vias e Logadouros Uôanos
452 Serviços Uóanos
OSO4 Serviços de Limpeza Uóana
OSOT Parqu€s e Jardins
17 Saneamento
S1Z Saneamento Básico
0,00
206.200,23
200.423,76
5.776,47
253.4M,14
870.142,75
88.939,03
88.939,03
0,00
870.142,75
295. í 39,26
289.362,79
5.776,47
253.404,',t4
253.404,14
0,00
0,00 I
^.
,/ -)
253.4M,14
,,!,
li;i'i il'' :- i
i
tl'
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 61
PROCDIG - 47/2022 59/337 - Este processo possui apensamentos
do Er
a
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/0001-44 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 7
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÔES E
PROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
CONSOLIDADO
,...!,\
000061
li'. Fab, 9Í;3 - Certrc
Fls
t
Página 4
I
CODIGO ESPECIFICACAO
1l Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
O5O1 Vias e Logadouros Urbanos
0611 Saneamento Básico Urbano
1g Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
0619 ConservaçPo do Sqlo
601 Promoçáo da Produçáo Vegetal
066g Extensáo e Cooperalivo Rural
602 Promoçâo da Produçáo Animal
0640 Sementes e Mudas
0668 Extensâo e Cooperativo Rural
ZO Agriculture
602 PromoÉo da Produção Animal
0690 lndustnalizaÉo de Alimentos
605 Abastecimento
OOS2 Administraçâo Geral
066g Erilonsão e Cooperativo Rural
0690 lndustrializaçãode
PROJETOS ATIVIDADES
253.404,14
550,00
252.85,/.,14
2.0/.9.237,16
1.285.667,16
686.275,17
536.623,17
TOTAL
253.404,14
253.404,14
550,00
252.854,14
2.735.s',t2,33
1.822.290,33
1.822.290,33
218.570,00
2't8.570,00
694.652,00
148.970,00
545.682,00
1.204.775,26
512.080,32
512.080,32
692.694,94
í66.592,82
223.836,50
302.265,62
253.4U,14
0,00
0,00
0,00
0,00
1.285.667,16
218.570,00
536.623,17
0,00
I
218.570,00
545.000,00
0,00
149.652,00
r48.970,00
682,00
285.856,95
0,00
0,00
545.000,00
918.918,31
{
I
512.080,32
512.080,32
406.837,99
0,00
285.856,95
166.592,82
119.264,13
0,00
0,00
104.572,37
302.265,62
l
l
tl ,/a
I
I
i TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 62
PROCDIG - 47/2022 60/337 - Este processo possui apensamentos
I
rl
tic
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3!;g2s2O6tOOO144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 7
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÔES E
PROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
CONSOLIDADO
6Q
I
í:is 000062
Av. Fab, 9C0 - Centro
Página 5
I
ri
coDrGo ESPECIFICACAO
ZS Energia
752 Energia Elétrica
0506 lluminaçãoPública
26 Transporte
792 TransporteRodoviário
O5O1 Vias e Logadouros Urbanos
O71O Estradas VÍcinas l
27 DespoÍto e Lazer
g,t2 DesportoComunitário
O7Z1 DesportoComunitário
PROJETOS ATIVIDADES
65.186,00 0,00
65.186,00 0,00
65.186,00 0,00
26.6/.9,52 97.865,00
26.6/'9,52 97.865,00
6.949,52 0,00
í 9.700,00 97.865,00
54.8/,8,17 13.293,00
13.293,00
TOTAL
65.186,00
65.186,00
6s.186,00
'124.514,52
124.514,52
6.949,52
1 't7.s6s,00
558.141,17
558.141,17
I
TOTAL
544.8/.8,17
544.8/,8,17 13.293,00 558.141,17
5.224.127,98 14.142.971,87 19.367.099,85
I
á
r-?
I
't.
I
i
'l
{l
t;
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 63
PROCDIG - 47/2022 61/337 - Este processo possui apensamentos
\
ü.\/\r'
T:; ,.;c:r
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES'
SUBFUNÇÔES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
,-r
Av. Fab, 9C0 - Cer:tro
I
t
coDlGo ESPECIFICACAO
0í Legislativa
01 031 Ação Logislativa
01 031 0001 Ação Legislativa
03 Essencial à Justiça
03 062 Defesa do lnteresse Público no Processo Judiciário
03 062 0010 Defesa da Ordem JurÍdica
04 Administração
.
U 122 Administração Geral
U 122 0052 Administraçáo Geral
U 122 0053 Administração ôe Receitas
U 123 Administração Financeira
04 123 0052 Administração Geral
04 128 Formaçáo de Recursos Humanos
04 '128 0058 Treinamento e Capac. de Recursos Humanos
08 Assistência Social
OB 241 Assistência ao ldoso
Og 241 0120 Amparo Assistencial ao ldoso
OB 243 Assistêncie à Criança e ao Adolescente
Og 243 0122 Amparo Assist.à Criança e ao Adolescente
OA 243 0409 Assist.a Estudantes do Ens.Fundamental
08 243 0721 Desporto Comunitário
08 24 Assistência Comunitária
OA 24 0125 Assistência a Comunidade
'10 Saúde
10 301 Atençâo Básica
0202 Agentes Comunitários de Saúde
ORDINARIO VINCUIÁDO
444.M1,58 0,00
444.441,58
*e.ut,ss
0,00
í 00.617,92 0,00
100.617,92
ióo-.ou,sz
0,00
2.406.388,82 0,00
2.287.894,70 0,00
2.249.905,92
37.988,78
s.669,55
-5.669,55
1',t2.824,57
't12.8i4,s7
0,00
407.920,53 0,00
0,00 0,00
't75.292,52 0,00
146.887,52
28.405,00
232.628,01
zsz.ai},ot
0,00
3.6s5.798,21 0,00
2.432.986,89
211.778,57
1.626.501,25
.200,80
.426,27
2.432.986,89
-
Página I
TOTAL
444.441,58
444.441,58
444 441,58
100.617,92
'100.617,92
r ôo.er z,sz
2.406.388,82
2.287.894,70
2.249.905,92
37.988,78
5.669,55
5.669,55
112.824,57
112.824,57
407.920,53
0,00
175.292,52
't46.887,52
28 405,00
232.628,01
232.628,0',1
3.655.798,21
211.778,57
1.626.581,25
337.200,80
257.426,27
I
0,00
{
I
(, 0210 Atend.Ambulat. e Hospitalar
0230 Assistência
0241 PrevenÉo e da Dengue
t
-'I
"* :'i.
10 301
10 301
10 301
10 301
0,00
b
I
á
,/ I---.
i
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 64
PROCDIG - 47/2022 62/337 - Este processo possui apensamentos
fI
s *i.
I
I
t
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES'
SUBFUNÇÔES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
coDrGo ESPECIFICACAO oRDINARIO VINCUIÁDO
Página 2
TOTAL
1.114.513,25
1.114.513,25
108.298,07
108.298,07
0,00
6.41',!,43
6.411,43
6.411,43
6.075.630,01
2.896,31
2.896,31
53.552,03
53.552,03
5.852.887,67
5.623.69í,24
229.196,43
166.294,00
166.294,00
163.075,92
163.075,92
163.075,92
1 .165.282,01
870.142,75
870.'.\42,75
I
1O 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1O 302 0210 Atend.Ambulat.,Emergencial e Hospitalar
10 304 Vigilância Sanitária
'lO 304 0246 Vigil.Sanitária de Produtos e Serviços
10 306 Alimentaçâo e Nutriçáo
10 306 0246 Vigil.Sanitária de Pro'dutos e Serviçps
11 Trabalho
11 695 Turismo
11 695 0722 Lazer
12 Educação
12 122 Administração Geral
12 122 0052 Administração Geral
12 126 Tecnologia da lnformaçâo
12 126 1012 Gestâo da Política de Assitância Social
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0403 Ensino Fundamental
12 961 0404 Exp.Oferta de Vagas no Ens.Fundamental
12 361 0409 Assist.a Estudantes do Ens.Fundamental
12 365 Educação lnfantil
12 365 040'l Educaçáo lnfantil
12 %5 ú402 Exp.da Oferta de Vagas Estab.de Educação
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0471 Museus, Bibliot.TÊAtros,C'de Cultura
13 392 0/.73 Difusâo Cultural
1.114.513,25
1 114.513i5
108.298,07
ioa.iga,oT
0,00
0,00
6,411,43
0,00
0,00
0,00
t
6.411,43
o.errr-s0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
I
6.075.630,01
2.896,31
2.896,31
53.552,03
53.552,03
5.852.887,67
à.azi.ev,za
229.196,43
166.294,00
res.ás4;ob
163.075,92
0,00
t
I
163.075,92
163.075,92
't.165.282,01
870.142,75
15
15 451
15 451
15 451
Urbanismo
lnfra-Estrutura Urbana
0í25 Assistência a
0501 Vias e
870.142,75
É.v. Fell, g0l _ Cerrho
,i
I
I
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 65
PROCDIG - 47/2022 63/337 - Este processo possui apensamentos
li
I
,.: -..
,ts,.: FÍ
,
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206/000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 8 .
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÓES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
coDrGo ESPECIFICACAO
Â,r. F:ri: l)C' - t-ettla
i
I
l
(
15 452 Seruiços Urbanos
15 452 05O4 Serviços de Limpeza Urbana
15 452 0507 Parques e Jardins
15 542 Controle Ambiental
'15 il2 0507 Parques ê Jardins
16 Habitaçáo
16 481 Habitaçâo Rural.
16 481 10í2 Gestáo da'Polttica de Assitência Social
17 Saneamento
17 511 Saneamento Básico Rural
17 511 0510 Drag.e Limp.de Gal.Pluv.e C.d'água A.Urb
17 5'12 Saneamento Básico Urbano
17 512 0501 Vias e Logadouros Urbanos
17 512 0505 Serviços Funerários
17 512 0611 Saneamento Básico Urbano
18 Gestâo Ambiental
18 541 Preservaçâo e Conservaçáo Ambiental
18 il1 0619 ConservaçãodoSolo
18 543 RecuperaçãodeÁreas-Degradadas
í8 543 06í9 ConservaçãodoSolo
18 601 Promoçáo da Produção Vegetal
18 60í 0668 ExtensáoeCoopeiátivoRural
18 602 Promoçâo da ProduçãoAnima{
18 602 0ô40 Sementes e Mudas
18 602 0668 ExtensãoeCooperativoRural
18 606 EÍensáo Rural
18 606 0668 ExtensáoeCooperativo Rural
ORDIIIARIO VINGULADO
295.1 39,26 0,00
289.362,79
5.776,47
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
253.404,14 0,00
0,00 0,00
253.40/.,14 0,00
550,00
252.85r'.,14
2.735.512,33 0,00
1.822.290,33 0,00
't.822.290,33
0,00 0,00
218.570,00
zie.sz-o,oo
694.652,00
0,00
0,00
148.970,00
545.682,00
0,00 0,00
Página 3
TOTAL
295.139,26
289.362,79
5.776,47
0,00
0,00
0,00
253.404,14
0,00
253.404,14
550,00
252.8s4,14
2.735.5'.t2,33
1.822.290.33
1.822.290,33
0,00
2 t 8.570,00
218.570,00
694.652,00
I
i
l
{
148.970,00
545.682,00
0,00
I
20 Agricultura
/:)
775,26 0,00 1.204.775,26
"''/-'/^
l,
000065 "
t
-'r
B t.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 66
PROCDIG - 47/2022 64/337 - Este processo possui apensamentos
/rp.)
(_ ''l
',:.\
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR Í5ô SN
3/,}252061000141 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÔES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
000066
À,.,. Íal-r, ^aô - r aniia
I
coDrGo ESPECIFICACAO
20 541 Preservaçâo e Conservação Ambiental
20 il1 0507 Parques e Jardins
20 il1 06'19 ConservaçãodoSolo
20 602 Promoçáo da Produção Animal
20 602 0668 Extensáo e Cooperativo Rural
20 602 0690 lndustrialização de Alimentos
20 605 Abastecimento
20 605 0052 Administração Geral
20 605 0668 Extensáo e Cooperativo Rural
20 605 0690 lndushialização de Alimentos
23 Comércio e Serviços -
23 692 Comercializaçlo -
23 692 0052 Administração Geral
25 Energia
25 752 Energia Elétrica. -
25 752 0506 lluminação Pública
26 Trensporte
26 782 Transporte Rodoviário
26 782 0501 Vies e Logadouros Urbanos
26 782 0710 Estradas VÍcinas
26 782 1012 Gestáo da Política de Assitência Social
27 Desporto eLazel
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0721 Desporto Comunitário
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserya de Contingêrrcia
ORDINARIO VINCULADO
0,00
512.080,32
512.080,32
692.694,94
í66.592,82
223.836,50
302.265,62
Página 4
TOTAL
0,00
512.080,32
512.080,32
692.694,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
166.592,82
223.836,50
302.265,62
0,00
0,00
65.186,00
65.186,00
65.186,00
124.5',14,52
124.5',14,52
I
65.186,00
65.186,00 0,00
65.186,00
124.514,52 0,00
124.514,52 0,00
0,00
'ii
6.949,52
1 17.565,00
558.141,17
6.949,52
117.565,00
558.141 ,17
558.14'.t,17
558.141 ,17
0,00
0,00
I
558.141,17 0,00
558.141,17
0,00 0,00
I
Í 'lr
ç 'i.
-ti
99 999 9999 Reserva de
0,00 0,00
i
ri
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 67
PROCDIG - 47/2022 65/337 - Este processo possui apensamentos
l
rl
t t:-,1. a.. ',, -u00 PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
?y,}2S2O61OOO'144 Balanço Exerclcio: 2008
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÔES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
l,j 1.:,\
067i;\
I
I
l
I
ii
t
t
{l
Página 5
coDrGo ESPECIFICACAO ORDINARIO VINCULADO TOTAL
TOTAL 19.367.099,85 0,00 19.367.099,85
I
'r./
\
ril
* 'i.
i
I
-1
ri,l
:
l
1
lr
l
I
tl
I
1'
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 68
PROCDIG - 47/2022 66/337 - Este processo possui apensamentos
I
&r
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/ig252O6lOOO'144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 9
&
llr r lJ^
"a-
'\.,
'it.:r:.:'lo
000068
44.441,58
144.111,58
444.441,58
18.922.658,27
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE
CONSOLIDADO
Âv. Fab.9C0 -Ce:;ro
Página í
I
I
I
l
q
ORGAOS
0l
01
PODER LEGISLATIVO
O.I CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
I
01
02 PODER EXECUTTVO
02 01 GABINETE DO PREFEITO
04 Administração
27 Despoüo e L,azer
02 02 PROCORADORIA GERAL DO MUNICIPTO. PROGEü
03 | à Jqstiça
02 03 SEC.MUNIC.FINAN.,AOMINIST.EPLANEJAMENTO
04 Administraçâo
13 Cultura
02 04 SEG.MUNTC.EDUCAçÃO, CULTURA, ESP.E LAZER
12 Educaçâo
02 05 SEC.]ÚUNICIPAL DE SAÚDE
í0 Saúde
02 06 SEC.MUNIC.TNFRA-ESTRUTURA,DESENV.URBANO
593.171,27
580.178,27
13:293,00
100.617,92
I
I
t
AdministraÉo
Assistência Social
Saúde
Trabalho
EducaÉo
Urbanismo
Saneemento
Gestão Ambiental
Agricultura
Energia
Transporte
DespoÍto e Lazer
100.617,92
1.826.380,90
1.663.304,98
163.075,92
5.792.881,55
5,792 881,55
3.356.366,64
3.356.3-66,64
4.984.400,55
37.988,78
0,00
299.431,57
6.411,43
282.748,46
1.165.282,01
253.404,',t4
1 .285.667,1 6
918.918,31
65.186,00
124.514,52
544.8/,8,lt
1.í99.078,95
913.222,00
285.856,95
407.920,53
407.920,53
I
04
OE
10
11
12
15
17
18
20
25
26
27 I
02 07 SEC.MUNICIPAL AGRICULTURA E PESCA
í8 Gestão Ambiental --
20 Agricultura
02 08 SEC.MUNICIPAL DE
08
soctAL
//É'
I
B I
I
1
1
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 69
PROCDIG - 47/2022 67/337 - Este processo possui apensamentos
'Aj)' ::''..
,l ':l'.
0rl-0-6§-t\
,,,,i.
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND i ,
BR 156 SN
3/,g252cf,)l}O}'14 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 9
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE
CONSOLIDADO
,r\,., Ê al,/ :14.1 . a-^: ttal
I Página2
í8.922.658,27
ORGAOS
02
02
PODER EXECUTIVO
09 SEG.I'UNICIPAL DE MEIO ATBIENTE
04 Administraçáo
í8 Gestão Ambiental
02 10 AGENCIA DISTRITAL DO CUPXI
U Admi
613.527,96
76.904,79
536.623,17
48.0í2,00
4E.012,00
19.367.099,85
t
TOTAL GERAL
I
-r/
I
I
t
+- t -t.
-I
I
t
i
1
I
)
l
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 70
PROCDIG - 47/2022 68/337 - Este processo possui apensamentos
i
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/;q2S2o€,1OOO144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO íO
COi'PARATIVO DA RECEITA ORCADA GOII' AARRECADADA
CONSOLIDADO
ORCADA ARRECADADA _
ú
r lJ
-1.
.i; i
o,
I
'70
I
Av Falr, CÍii - Cenlro
Página 1
DIFERENCAS
PARA MAIS
i
TITULOS
r 1 12.02.00.00
1 í r 2.03.00.00
1 1 í 2.04.00.00
1 1 12.04.30.00
I 1 13.05.00.00
1 121.25,00.00
1 í21.29.00.00
1 í 22.99.00.00
lmposto sobre a Propriedad€ Predial e TêÍitorial Urbana
lmposto Sobre Transmissáo de Bens lmóveis
lmposto sobre a Renda e Proventoo de Qualquer Naturoza
lmposto B/renda rêtido na Fonte |RRF-sltrebalho
lmposto sobre Serviços de Oualquêr Natureza - ISSON
Taxa Licença p/ Funcion de Estsb Comerc,lndust e PÍest SeNi
Taxa de Licença p/ Execuçáo de Obras
Outras Taxas pela PrestaÉo de Serviços
86.94.0,00
4.830,00
1 50.1 50,00
197.820,00
29.400,00
14Í?8,90
483.568,00
1.725,74
16.662,62
1í.036,30/
175.578,2i
658.555,03
49.635,12
12.315,44
7.393,82
7.788,31
1.425,90
't70.876,27
í4.603,31
16.233,39
16.662,62
6.206,30
25.428,24
460.735,03
20.235,12
12.315,44
145.781,27
14.603,31
14.238,39
580.233,69
181 .801 ,85
20.101 ,23
47.460,00
103.565,00
87.58/.,12
42.216,28
103.155,00
23.772,75
70.412,27
4í0,40
45.024,80
20.661,60
PARA MENOS
-85.214,26
-7.034,18
-92.248,44
-4.811,69
-9.074,10
-13.885,79
0,00
-545,55
41.317,44
-17.722,38
-59.055,68
-51.705,00
TOTAL DO ITEM
1325.01.02.00
1325.01.03.00
1325.01.99.00
1325.01 .99.00
1325.02.00.00
1600.05.01.00 Serviços Hospitialares
932.902,31 541.582,75
Rec Remuner de Dêpositos de Recur Vinculados- FUNDEB 1 2.600,00
Rec Remuner de Oepositos de Recur Mnculados- FUNDO DE SA1 0.500,00
Rec Remuner de Outros Depositos de Recur Vinculadosl OUTRO25.095,00
Rec Remuner de Outros Depositos de Recur Vinculadosl OUTRIOS
REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCUUI.995,00
TOTAL DO ITEM- s0.190,00 210.921.18 174.622,97
329.700,00 582.148,08 / 252.4r'.8,08
TOTAL DO ITEM 329.700,00 582.1 48,08 252.448,O8
I
1721.O1.02.00
1721 .01 .05.00
1721 .09.0í .00
1721.09.99.00
1721.22.20.00
1721.22.70.00
1721 .33. í 0.00
1721 .33.31 .00
1721.33.32.00
1721 .33.33.00
1721.33.34 00
1721.33.36.00
1721.33.37.00
1721.33.70.00
1721 ,34.00.00
1721 .35.01 ,00
1721.35.O2.00
1721 .35.03.00
1721 35.04.00
4.285.358,69
6.594,45
23.404,56
236.401,85
27.660,62
57,146,23
269.069,32
403.200,00
209.090,00
212.744,12
59.016,28
7.200,00
127.200,00)
25.137,75
166.592,27
70.380,62 ,i,/
4.279,40 ./
g1.1g8,80 y'
36.435,60 /
&ta-PartedoFundods!-artidpaçêeu4gsMunicÍpios 3.705.125,00
Cota-Parte do lmposto Sobre a PÍopriedade TeÍitorial Rural 7.140,00
TransÍerencia Financeira do |CMs-desoneraçácl.C No.87/96 U.7 22,00
Demais TransÍeÍencias da Uniâo 54.600,00
Cota-parto da CompênsâÉo Financ de RecuÊos lúínemis: CFEi45.383,00
Cota-PaÍte do Fundo Espêcial.do Petrólêo - FEP 37.045,00
Piso dê Atêncao Basica Fixo(PÂB FIXO) ' . 328.125,00
Programa Saude da Familia -^ '- ' 355.740,00
PAC'S - Programa dê Agentêscomunitarios dê SaUdê ^ " 105.525,00
Epidemiologia e Combate de Doencas 1 25.160,00
Farmacia Baslcâ 16.800,00
Vigilancia SanitaÍia 58.905,00
Saude Bucâl 24.045,00
Outros Programas de Fundo a Fundo 1.365,00
TransÍ Recursos do Fundo Nac de Assistência Social - FNAS 96.180,00
Transferências do Salário-EducaÉo 124.'l85,OO
Transf Diretas do FNDE - Prog
Transt Dir€tas do FNDE - Prog
Escola-PDDE 3.869,00
Escoler-Pl,lAE 6.174,O0
Transf Dir FNDE - Prog Nac TransporteEscolar-PNATE'15
t
! r.i.
fI
I
-)
-53.804,38TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 71
PROCDIG - 47/2022 69/337 - Este processo possui apensamentos
fI
Ê I.l.
0
Ç.)
t
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;9252q6,lOOO144 Balanço Exercício: 2008 i
ANEXO íO
COIT'IPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM AARRECADADA
CONSOLIDADO
ORCADA ARRECADADA
00 07
Av. l-,:':..',e1; ' r"iei,'lro
I
Página 2
DIFERENCAS
PARA MAIS
TITULOS
1722.01.01.00
1722.01.02.00
1722.01.U.00
1722.99.00.00
1724.01 00.00
Cota-Pertê do ICMS 1.133.370,00
Cota-Perte do IPVA 29.400,00
Cota-Parte do lPl sobre Exportaçâo 210,00
Outras TransÍêrências dos Estados
Transf Recursog Fundo Manut e Desenv Ens Fundamental -F14.1 41 .760,00
TOTAL DO ITEM 10.520.602,00 14.y2A67,56 4.132.743,06
1.046.642,93
46.315,71
15.252,15
2.272.716,%
4.643.429,25
16.915,71
15.042,15
2.272.716,96
501.669,25
4.364,60
4.364,60
0,00
PARA MENOS
-86.727,07
-310.877,50
0,00
41.495,92
-59.145,36
-100.641,28
-135 050,78
-3.006,00
-2,760,72
-140.817,50
I
t
1990.99.00.00 Outras Receitas 880,00 5.244,60
TOTAL DO ITEM 880,00 5.244,60
I
2421.09.03.00
2421.0S.04.00
Cota_Parte CIDE
Cota_Parte FEX
TOTAL DO ITEM
Dêducao de Receita do FPM-FUNDEB
Dedicao de Recêitla q9_IR-EUNDEB
Deducao para o FUNpEB-Lej Compl. 87/9
Deducao para o FUNDIB !ÇIlS ^ -
Oeducao Formacao do FUNDEB - IPVA
Deducao para o FUNoEB-|PI - Exportacao
228.059,00 127.417,72
145.630,00
82.429,00
104.134,08
23.283,U
9721.O1 .O2.OO
9721.01 ,05.00
9721.09.0í.00
9722.01.01.00
9722.01.02.00
9722.01.04.00
-617.274,00
-1.190,00
-10.783,00
-í88.819,00
4.898,00
-35,00
-752.324,78;l
-878.281
4.2gO,O( /
-1g1.825.00/
4.6e6,21 /
-2.795,72"
311,72
6.492,99
201,79
TOTAL DO ITEM
TOTAL GERAL
-822.999,00 -956.810,00 7.006,50
10.790.000,00 15.244.297,45 5.112.767,96 -658.470,51
I
I
\
1
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 72
PROCDIG - 47/2022 70/337 - Este processo possui apensamentos
-'r
f .t.
e t- rl}
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 11
COTIPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
CONSOLIDADO Página'l
CREDITO ORC
E SUPLEMENT
CREDITO ESP
E EXTRA
RE[í,ANEJAMENTO
TOTAL REALIZADA DIFERENCAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COD ESPECIFICACAO
O1 PODER LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
209.152,21 0,00
3.1,90.13.00 OBRIGACOESPATRONAIS
33.979,27 0,00
3.3.90.14,00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
49.230,00 0,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
40.624,48 0,00
3.3.90.33J00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
' 0,00 r 0,00
3.3.90.35.00 SERVICOSDECONSULTORIA
23.400,00 ) 0,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
37.779,40 0,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
4.14,22 0,00
3.3.90.93.00 INDENIZACOESERESTITUICOES
44.280,00 0,00
4.4,90.52.00 EQUIPAMENTOSEI\íATERIALPERMANENTE ,l.852,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
209.',t52,21
33.979,27
49.230,00
40.624,48
0,00
23.400,00
37.779,40
4.14,4.,22
M.280,00
1.852,00
209.152,21
33.979,27
49.230,00
40.624,48
0,00
23.400,00
37.779,40
4.144,22
44.280,00
1.852,00
I'',.'à (/! "§
0,00 TI
íJ(,
t,(f
o
o
o
:J
a
CL
c,
TOTAL DO ORGAO 444.441 ,58
02 PODER EXECUTIVO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOSEVANTAGENS
6.427.81',!,77
0,00 1/i,1.441 ,58 444.441,58 0,00
SOAL CIVIL
0,00
FIXAS.-
0,00
6.427.811,77 6.402.263,54 25.548,23
\ -/'
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 73
PROCDIG - 47/2022 71/337 - Este processo possui apensamentos
? rt
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;9252951000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 11
COTPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COIU A REALIZADA
CONSOLIDADO
1- e
Página2
COD ESPECIFICACAO
3.1.90.'t3.00
,3.í.90.92.00
3.1 .90.93.00
3.3.50.41.00
3.3.90.04.00
3.3.90.14.00
3.3.90.18.00
3.3.90.30.00
CREDITO ORC
E SUPLEMENT
CREDITO ESP
E EXTRA
REMANEJAMENTO
TOTAL
OBRIGACOES PATRONAIS
551.270,66 24.000,00
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
???
' 0,00 0,00
CONTRIBUICOES
0,00 0,00
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO. PESSOAL CIVIL
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
91.890,00 0,00
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
30.124,75 0,00
MATERIAL DE CONSUMO
í.940.313,í4 834,00
]I,ATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
150.800,00 0,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
7.7U,65 0,00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1.792.269,16 3.000,00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
998.968,72 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,@
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
575.270,66
408.917,98
91.890,00
30.124,75
1.941 .147,',14
150.800,00
7.7U,65
I .795.269,'t 6
998.968,72
REALIZADA
565.442,66
408.617,98
0,00
0,00
1.182.624J4
91.100,00
28.405,00
't .911.493,03
150.770,00
7.764,45
1.778.727,89
99í.195,94
DIFERENCAS
9.828,00
300,00
0,00
0,00
0,00
790,00
1.719.75
29.654,11
30,00
0,20
0,00
0,00
1.182.624,14
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90,47.00 OBRIGACOESTRIBUTARIASECONTRIBUTIVAS
110.074,57
f'l
I
ic
.,o
():
Z
rÍ
tl
tôb
lolor{
(^)
't,
6.54
7
,27
772, 78
1
10.o74,57 110.074,57 0,00
!
.l
f:
(-)
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 74
PROCDIG - 47/2022 72/337 - Este processo possui apensamentos
-
a 1-
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000.1-44 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 11
COÍÚPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COII' A REALIZADA
CONSOLIDADO
lD
Página 3
COD ESPECIFICACAO
3.3.90.48,00
3.3.90.9í.00
3.3.90.92.00
3.3.99.99.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.4.90.92.00
4.6.99.99.00
CREDITO ORC
E SUPLEMENT
CREDITO ESP
E EXTRA
REMANEJAMENTO
TOTAL
7.759,80
39.406,43
24.736,86
45.937,00
3.736.607,80
1.478.488,82
20.766,í5
50.000,00
REALIZADA DIFERENCAS
0,00
0,00
0,00
45.937,00
9.577,79
4.009,00
0,00
50.000,00
\ OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
, 7.759,80 0,00
SENTENCAS JUDICIAIS
89.406,43 0,00
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
24.736,86 0,00
A Classificar
45.937,00 0,00
OBRAS E INSTAIáCOES
3.46.2.070,44 274.537,36
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERÀIANENTE
1.478.488,82 0,00
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
20.766,15 0,00
A Classificar
s0.000,00 0,00
0,00 7.759,80
39.406,43
24.736,86
0,00
3.727.O30,O1
1.474.479,82
20.766,í 5
0,00
lr
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DO ORGAO 18.82í.995,04 302.371,36 0,00 19.124.366,40 18.922.658,27 201 .708,13
-fl
TOTAL o; v
ORCAMENTARIO 19.266.436,62 302.37í,36 0,00 19.568.807,98 't9.367.099,85 201.708,13 O
O
o
{
Ê
'Ít
§t
'ao
ó
c,
oo
3
a
l?:
,:,'
()
.i.i
:Ú tt,l
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 75
PROCDIG - 47/2022 73/337 - Este processo possui apensamentos
I
I
I
I
;
Á' ,'&yu
,',,.[0{075 ti
Av. Fat,.9C0 Centrc,
Página 1
DIFERENCAS
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 12
BALANçO ORçAilENTÁRlo
I CONSOLIDADO
RECEITA
TITULOS PREVISAO EXECUCAO
t t.l.
-I
\
I
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Receita de Servicos
Transferencias Correntes
Outras Recêitas Conentes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferencias de Capital
DEDUÇÔES DA RECEITA
Contas RetiÍicadoras
Soma
Deficits
TOTAL
DESPESA
TITULOS
Creditos Orcam e Suplementares
Creditos Especiais
Soma
Superavits
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
932.902,31
210.927,18
582.148,08
14.y2.467,56
5.2M,60
932.902,31
210.927,18
582.1 48,08
14.342.467,56
5.244,60
DIFERENCAS
10.589.739,84
-1 .447,97
10.588.291 ,87
0,00
't27.417,72 127.417,72
-956.810,00
15.244.297,45
4.65ô.005,5E
-956.810,00
't5.24.297,45
4.122.802,40
19.367.099,85 10.588.291 ,87
I
8.778.807,98
8.778.807,98
FXAÇAO EXECUCAO t
I
8.476.436,62
302.371,36
8.778.807,98
0,00
8.778.807,98
19.066.176,46
300.923,39
19.367.099,85
0,00 0,00
19.367.099,85 10.588.291 ,87
t
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 76
PROCDIG - 47/2022 74/337 - Este processo possui apensamentos
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO í3
BALANçO FINANCETRO
CONSOLIDADO
trw*
-i
,l
I 00076
rr .l'
i'r.0
Ê.v. Fab, 900 - Centro
RECEITA
TITULOS
Recetra ÔncÀtvtÊNrlnn -
FONTES DA RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Receita de Servicos
TransÍerencias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Transfêrencias de Capital
DEDUÇÓES DA RECEITA
Recoitas Retificadoras
RECEITA EXTRAORCAMENTARIA
SERVICO DA DIVIDA A PAGAR
CONTRAPARTIDA DA DESP A PAGAR
Empenhos a Pagar do Exercicio
DEPOSITOS
DIVERSAS ORIGENS
Caucoes
Consignacoes
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR
SALDO DE BALANCO
DIPONIVEL
Bancos, Contâ de Movimento
Bancos, Conta Especial
Bancos, Conta Vinculada
TOTA L
16.073.689,73
- 0s2.§o2lsi210.927,',tB
5&2.í48,08
14.U2.467,56
5.244,60
127.417,72
j 27.417,72
-956.8í0,00
--ó50-.6-ioloo
1.470.355,99
i.q7o-.5s-slse
35.229,20
Tr.6a1,ro
23.588,10
2?0.3Â7,1s
5.536.550,04/
364.211,48
4.951 .97',t,37
Página'l
\
RS R$ R$
I
15.2M.297,45
15.244.297,45
1 .505.585,19
1.470.355,99
35.229,20
5.536.550,04
5.536.550,04
t
I
22.286.432,68
r1
I
I
\
I
-lfrt.
-I I
't
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 77
PROCDIG - 47/2022 75/337 - Este processo possui apensamentos
-
P .I '1.
t
t
:: ,'tr,
rt\ PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 13
BALANçO FTNANCETRO
CONSOLIDADO
.':i
l:i 0 ?7
Av Í:l,b 9lC - aeí!t'.
Página 2
I
DESPESA
TITULOS
.DESPÉSA.óRCNMÊXrÀNIÃ
FUNCOES DE GOVERNO
DESPESA EMPENHADA
Legislativa
Administracao e Planejamento
Agricultura
Educacao e Cultura
Habitacao e Urbanismo
lndustria, Comercio e Servicos
Relacoes Exteriores
Saude e Saneamento
Assistencia e Previdencia
Saneamento
Gestáo Ambiental
Agricultura
Energia
Transporte
Desporto e Laz6r
DESPESA EXTRAORCAMENTARIA
RESTOS A PAGAR
PAGAMENTO NO EXERCICIO
Pagamento de Exercicios Findos
DEPOSITOS
DIVERSAS ORIGENS
Caucoes
SALDO PARA O EXERC SEGUINTE
SALDO OE BA]áNCO
DISPONIVEL
Bancos, Conta de Movinlento
Bancos, Conta Especial
Bancos, Conta Vinculada
TOTAL
R$ R$
19.367.099,85
R$
09E,85
19.367.099,85
996.1 E5,1 I
986.862,00
9.323,19
1.923.147,64
1.923.147.64
22.286.432,68
t 444.44 1,58
't00.6r 7,92
2.406.388,82
407.920,53
3.655.798,2í
6.41 1,43
6.07s.630,0í
163.075,92
1.165.282,0',1
253.4U,14
2.735.512,33
1.2U.775,26
65.í86,00
124.514,52
558.141,17
986.862,00
à
986.862,Q0
- - - 0325,ie-
- - -tgá.tií,io
268.797,88
1.355.892,06
9.323,19
1.923.147,64
t
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 78
PROCDIG - 47/2022 76/337 - Este processo possui apensamentos
..i,- r
t.,., d: t
4.".I '\,j'
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/,9252OO1OOO144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 14
BALANçO PATRTiTONTAL
CONSOLIDADO
R$
cyvÚ - Frr:tco:lrr
".:1
,:_ Fls 000078
À.... i'z'r', 000 - Cerri;':
ATIVO Página 1
TITULOS
ATIVO FINANCEIRO
DISPONIVEL
BANCOS, CONTA DE MOVIMENTO
FUNDEF
FPM
FEP
tcMS-DESONERAÇÃO
FMS. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PAB
ECD- EPIDEMIOL.CONTROLE DE DOE
FUS.FUNDO UNICO SAUDE
sArARro EDUCAÇÃO
RECURSO PROPRIO
rPr- EXPoRTAÇÃO
CFM- DEP.NACIONAL PRODUTO MINE
ICMS
IPVA
FEX-AUX.FINANCEIRO FORM.EXP
PNAT
PEJA
CIDE.CONT. INTERV. DOM. ECONOMICO
IPTU
PÀIAE
PAC - PROG.ASSIST.COMUNITARIA
APr - ATENçÁO PRO-TDOSO
sus - SAUDE vAcrNAÇÁo
PMPG CONCURSO PUBLICO
ITR. IMPOSTO TERRJTORIAL RURA
FUNDEB - FUNDO DA EbUCAçÂO BAS
CAMARA MUNICIPAL
SNA - SIMPLES NACIONAL
REC. FESTIVAL DO ABAÇA(I .
BANCOS, CONTA ESPECIAL
647007-8
11.7234
ESTAOUAL
UNID MOVEL
BENEF. ARROZFARINHA
CASA POPUIáRES
AOUTSTÇÃO DE MEOTCAMENTO
GEA ESTADUAL
AQUTSTÇÃO DE CAMTNHÃO
CRIART
CASAS POPULARES 13.
R$ R$
1.923.147,U
567.255,58
298.457,70
\
- o7s,ro
10.252,39
55,61
88,32
144,38
48.354,11
9.07E,10
59.263,06
10.376,43
1.334,16
93,07
698,92
23.%7,02
28.289,8í
62,91
18,23
5,18
- - 1.009,:t6
937,99
2.1í 9,58
42,38
3.398,02
9,32
- 10,86
- - 4§9,51
99.422,ç4
:1.012,00
6.078,44
1.500,00
----e§.s72,41-
300,00
310,28
5.252,25
35.006,00
9.100,00
3.023,70
6.684,49
55.250,00
7.087,12
268.797,88
I
t
I
I
19.400
tP
'.1.
'*-
rl
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 79
PROCDIG - 47/2022 77/337 - Este processo possui apensamentos
.2- r
.q
-:
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço Exerc[cio: 2008
ANEXO 14
BALANçO PATRTMONTAL
CONSOLTDADO
RS
ií)
'r.;:..)!i:O
,,u000079
l'.' irt:i.', :ia0 - Centro
I
ATIVO
TITULOS
_.Pfu-PGÚNI-DÂbÉ
SAUDE
REFORMA PARCIAL CMPG
PMPG CONV í433 MINIST
PMPG EDUCAÇÃO
PMPG SAI.A DIGITAL
VINCULADO EM CONTA BANCARIA
BANCOS, CONTA VINCULADA
PISO BASICO FIXO
PISO BASICO VARIAVEL
MURO DE ARRIMO
PMPG FÀ,IASIGDB,F 2OO7
BOLSA AGENTE JOVEM
PMPG 1530 MIN SAUDE
PMPGCMEPSAUDE
PMPG LIMPEZA DO CANAL
PMPGCMFUNID.MOVEL
PMPG CCO3 SP
PROG.AGENTE JOVEM BOLSAS
PMPG FMASACPETI
PMPG FMASBPETI
PMPG CRAS
[,IANUT. PROG.AGENTE JOVEM
PROG.AGEN. JOVEM MONITORES
PMPG T CARTOGRAFIA
PMPG CINTURÃO VERDE
PMPG AFB/MS. PMPG
PMPG iT,ANUT. ACRE NOVA COLINA
PORTO FEST
MODULOS SANITARIOS DOMICILIARE
PMPG - SAA
MATADOURO MUNICIPAL
QUAD. POLIESP AREA 6
ESCOLA KM 142
CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR D
OESPOLPADEIRA MATAPI
PORTO VERÂO
REFOR.PRAÇA INDENPENDENCIA
POSTO DE SAUDE VIIá NOVA
CONST.ARENA FUT.NO MATAPI
PMPG
PMPG PRO-IDOSOS -
PMPG ABAST.AGUA EUNASA
PMPG CIENCIA
PMPG - BINF
PMPG - BIDO
665,00
81.646,50
1,77
1.259,55
4.233,41
R$
1.3ss.892,06
Página 2
1.355.892,06
R$
w,34
319,58
í.0'tí,64
25.105,28
788,'t1
13.137,57
8,89
77.733,49
12,50
2.250,76
17.246,47
961,41
4.363,08
30.413:5e
4.495,16
1.71i,83
18.745,26
í03,04
9.565,49
24.758,48
691,37
133.522,57
201.758,12
16.449,02
16.905,84
í 1.930;7í
160.658,00
13.38r'.,37
42.721,87
3.938,19
20.598,51
í 03.083,03
20,00
163,43
1.255,42
t
I
I
t
I
I
rr !1.
fI
TEC-INTERNET
2
298,
t
a
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 80
PROCDIG - 47/2022 78/337 - Este processo possui apensamentos
L,/ r:j] ,\ /.1 ú
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR ,I56 SN
3/;}232061000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 14
BALANçO PATRTMONTAL
CONSOLIDADO
.t.t:i..tlü
I is, [to0Í)
Âv Fab, 900 - Centro
ATIVO Página 3
;
I
\
t
TITULOS
PMPG. ÉTúPB
PMPG. EMPJ
CONVENIO FEIRA
PMPG 14O F. ABACAXI
PETI - PROG.ERRAD.TRAB. INFAN
PROJETO CURUMIM
PROGRAMA DA 3I IDADE
PROG DINH.DIRETO NA ESCOIá
BENEF. EVENTUAIS 1
CONV.PORTO FEST
CONV.MEIO FIO
IGD - INDICE DE GESTAO DESCENT
AUX.FINANCEIR,A Gú.
PMPG CONST.MURO DE ARRIMO
BENEFICIOS EVENTUAIS 3
AUXÍLIO FINANCEIRO GEA/PMPG
PMPG MANUTENÇÃO ADÁO FERREIRA
ATIVO PERMANENTE
IMOBILIZADO
BENS MÓVEIS
Mobiliario 6 lnstalacoes
BENS IMOVEIS
Edificacoes
R9
3.085,91
233,47
57. 1 51 ,3'l
74,68
11,07
1,24
1,33
3.425,18
0,E8
0,24
127.940,18
703,47
815,19
11í.í36,60
26,U
68.262,35
13.552,16
R$ R$
I
9.750.068,06
9.750.068,06 t
I
988.144,68
2.485.242,65
7.2il.825,41
- - i züáIí,q
TOTAL 11.673.215,70
-
I
i
l'
l
I
s ,l '-r
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 81
PROCDIG - 47/2022 79/337 - Este processo possui apensamentos
I
t.
-I I
*r PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206/000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 14
BALANçO PATRTMONTAL
CONSOLIDADO
,.i'
I
ir
I
'tr
--l
'J
000081
A,t cjz:,:t,9i1 ' 1--'lr'l'r
PASS!VO
I
I
TITULOS
PASSIVO FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Fomecadores - do ExercÍcio
DEPOSITOS
CONSIGNACOES
INSS - C/Consignacoes
IRRF
INSS RETIDO
SALDO PATRIMONIAL
ADMINISTRACAO DIRETA
PATRIMONIO LIQUIDO
Ativo Real Liquido
TOTAL
RS RS
1.470.355,99
Página 4
1.590.864,38
1.470.355,99
120.508,39
,082.351,32
082.351,32
R$
í 20.508,39
86.94
9.979,02
23.588,í 0
i
10,
,t0.
10.082.351 ,32
32
11.673.215,70
I
I
I
ti
til
'P:i.
- r,+7õ.ess-,§gI
t
?
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 82
PROCDIG - 47/2022 80/337 - Este processo possui apensamentos
t
,,{uo r0
rJ
IÊ Fts. I
R$
16.073.689,73
Av. Fab. 9C0 - Centro
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/;9252061000144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO 15
DEMONSTRATIVO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
CONSOLIDADO
VARIACOES ATIVAS
TITULOS R$
I
I
1
I
t
RESULTANTES DA EXECUC ORCAMENT
RECEITA ORCAMENTARIA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Recoita de Servicos
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferencias de Capital
DEDUÇÓES DA RECEITA€RUTA
Contas Retificadoras
INDEPENDENTES DE EXEC ORCAMENT
VARIACOES PATRIMONIAIS
VARIACOES DIVERSAS
Reavaliacao de Bens
932.902,31
210.927,18
582.148,08
14.U2.467,56
t s.zla,oo
127.417,72
Página 1
R$
15.244.297,45
15.244.297,45
5.224.',t27,98
5.224.127,98
127-417,72
-956.810,00
I
-956.8í 0,00
5.224.127,98
5.224.127,98
t ,t.
-I
TOTAL 20.468.425.43
t
)
I
0000 8 2
I
I
I
j
I
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 83
PROCDIG - 47/2022 81/337 - Este processo possui apensamentos
rI
d
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN y92s2o6looo144 Balanço ExercÍcio: 2008
ANEXO í5
DEMONSTRATIVO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
CONSOLIDADO
VARIACOES PASSIVAS
TITULOS R$
RESULTANTES DA EXECUC ORCAMENT
DESPESA ORCAMENTARIA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
lnvêstimentos
RESULTADO PATRIMONIAL
ADMINISTRACAO DIRETA
RESULTADO DO EXERCICIO
Superavit Verificado
5.224.'.t27, ôd
TOTAL
z- ,-^'--'-'
,uíY i '
L4vl-^
.::! -
Itõ
,,' .'-..'.i)
Av. Fab
't4.142.971,87
083
3C0 - Cerrüu
Página2
R$
19.367.099,85
19.367.099,85
1 .101 .325,58
1.í 0í.325,58
20.468.425,43
R$
I
- -7-s1õ.455,õ6
6.523.516,21
5.224.127,98
I
I
I
-. t
1.101.325,58
- 1.1õ1i25,5d
I
)
í
I
(
._:r
i
I
I
1
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 84
PROCDIG - 47/2022 82/337 - Este processo possui apensamentos
lit ,l) t)
= .s -
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252O6t0O0144 Balanço Exercício: 2008
ANEXO 16
DETUONSTRATIVO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA
CONSOLIDADO
tj
-
Página 1
AUTORIZACOES
ENTID Geis, No. e Data Quant Valor Emissao
SALDO ANTERIOR
EM CIRCUIáCAO
MOVIMENTO NO EXERCICIO
Emissao Resgate
SALDO P/ EXERC SEGUINTE
Quant VALOR R$
TOTAL 0t00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(
s
(o
c)o
c)
o
J
3
qt
rfo
O
@
F
t:ô i:
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f ,t. E ;---']
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 85
PROCDIG - 47/2022 83/337 - Este processo possui apensamentos
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3/,}252OO1OOO144 Balanço Exerclcio: 2008
ANEXO 17
DEMONSTRATIVO DA DTVIDA FLUTUANTE
CONSOLIDADO
Av. Firh. 900 - Can:rc
I Página 1
q
ENTID TITULOS
SALDO DO
EXERCTCTO
MOVIMENTO NO EXERCICIO
lnscricao Baixa
SALDO P/ EXERC
SEGUINTE
I
RESTOS A PAGAR PROCESSÁDOS
Fornecedores - de Exercícios A
Fornecedores - do ExercÍcio
0
980.862,00
sã6.-86z,oo
0,00
í.470.355,99
0,00
1.470.355,99
986.862,00
986 eo2,oo
1.470.355,99
0,00
1.470.355,99
0,00
-o,oo
0,00
94.602,38
í9.007,76
s.0s4"57-
-
9.323,19
25.906,01
ãg.s-aêI-o0,00
2.317,91
0,00
19.007,76
9.684,57
9.323,19
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
120.508,39
23.588,1o
E6.941,27
9.979,02
CAUCOES
o CAÜÇÔES
0 Nome-C/Caucoes
con srcrúÁcoEs
0
0
0
russ nÉfrDO S/SERVIÇOS CONTRAT
INSS S/FOLHA DE PAGAMENTO - EM
IRRF
0,00
86.941,27
7.661,1í
1.081.4M,38 1.515.269,76 1.005.869,76 '1.590.864,38
TOTAL
I
I
)
I
t
I
i
t
t
lft t,l
t
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 86
PROCDIG - 47/2022 84/337 - Este processo possui apensamentos
t' Il.
-I
I
PREFEITURA MUNTC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34;g2S296yOOO144 Balanço ExercÍcio: 2008
/;"'#'
n ,l ,!.. t Í lu -.--t!
ils. 000 0 86
é.i
ü'. 4
o)-
Nome
Cep/Cidade
ANEXO í8 AvFab'eoo-cenlnc
RELACAO DE AUXILIOS, SUBVENGOES E CONTRIBUICOES CONCEDIDAS
CONSOLIDADO
Endereco
Data
titulo
I
TOTAL
Auxilios e Contribuicoes para Despesas de Capital
Declaramos que no corrente exercicio, n?g foram
concedidos auxilios, subvencoes ntrib. de
TOTAL
VALOR R$
0,00
0,00
I
I
I
t
I
a
(
I
-rt
I
t
I
l
I
-)
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 87
PROCDIG - 47/2022 85/337 - Este processo possui apensamentos
i
&'r00008 7
Av. Fa'u, 9C3 - Centc
Página 1
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
ANALTSE DE BALANçO - EXERCíCIO DE 2OO8
CONSOLIDADO
I
)
BALANçO ORçAMENTÁR|O
Receita Prevista
Despesa Fixada
RECETTA ORÇAMENTARh
DESPESA ORÇAMENTÁRh
DEFICIT da Execução Orçamentaria
BALANçO FTNANCETRO
Disponível do Exercício Anterior
( + ) Receitas:
Orçamentária. . .
Extra-Orçamentária . . .
Sub Total.
( - ) Despesas:
Orçamentária.....
Extra-OrçairDntária
15.24.297,45
1.505.585,19
19.367.099,85
996.1 85,1 9
0,00
8.778.807,98
15.244.297,45
19.367.099,95
4.122.802,40
5.536.550,04
16.749.882,64
22.286.432,68
996.185,19
1.923.147,64
20.468.425,43
19.367.099,95
1 .101 .325,58
( = ) Disponível para õ'Êlercício Seguinte
q
I
DEMONSTRATTVO DAS VAR|AçÕES pATRri,tONrArS
.
I
I
I
I
qr
(+)VariaçõesAtivas:
Resultado Exec Orçamentária.
Mutac Patrim (Exec Orcament)
lncorp Result Autarquia. . . . .
lndep Exec Orçamentária. . . . .
( - ) Variações Passivas:
Resultado Exec Orçamentária. . .
Mutac Patrim (Exec Orcament) . .
lncorp ResultAutarquia. . . ..
lndep Exec Orçamentária. . . . .
15.244.297,45
0,00
0,00
5.224.127,98
19.367.099,85
0,00
0,00
0,00
f
ü
fI
I
I
I
ll
t.
^
I
SUPERAVIT Econômico do o
, ..,,
t
Ç
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 88
PROCDIG - 47/2022 86/337 - Este processo possui apensamentos
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c.?t . :"íít-) - Pàgina2
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
ANALTSE DE BALANçO - EXERCíCIO DE 2008
CONSOLIDADO
BALANçO PATRIilÔNIAL
í)0
e,- [eF
t
I
AtivoFinanceiro.....
(+)Autarquias...,.
(+)AtivoPermanente
Menos:
Passivo Financeiro
( + ) Ativo Real Líquido . .
(+)PassivoPermanente
ATIVO REAL LIQUIDO
Situaçâo Patrimonial :
Ativo Financ Exerc Anterior. . .
( + )Ativo Perman Exerc Anter
Menos:
Passivo Financeiro Exerc Anter .
( + )Passivo Perman Exerc Anter.
Ativo Real Liquido Exerc Anter
SUPERAVIT Econgmico do Exercício
Situaçâo Financeiral
Ativo Financ do Exercício. . .
Passivo Financ do Exercício. . . .
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO
coNFlRilAÇÃo:,
( + )Ativo Financ Exercício Anterior.
( - )Passivo Financ do E4.grc^tcio Anterior. .
su PERAVTT Do EIEEÇIçIO- ANTERIoR
( - )Variações Passivas..,i':'.^.-
DEFICIT da Execução Orçamentaria
o
1.923.147,U
0,00
9.750.068,06
1.590.864,38
0,00
0,00
11.673.215,70
1.590.864,38
10.082.351,32
10.062.490,12
1.081.464,38
8.981 .025,74
1.10í.325,58
1.923.147,64
1.590.864,38
332.283,26
5.536.550,04
1.081.464,38
4.455.085,66
0,00
0,00
4.122.802,40
332.283,p
DEMONSTRAçÃO DAS SIrUAçÔES PATRTMONIAL E FINANCEIRA
t
I
5.536.550,04
4.525.940,08
1.081.4ô4,38
0,00
.rd
)
D
r)
rf
I
)
)
)
I
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXE
í .l
('-
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 89
PROCDIG - 47/2022 87/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBUl{AL
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AilAPÁ
/'fff;: t"''
/? tücolo i,',
/*s."00008I L\
sEroR DE ExÉÉBhTlrtslFRoroc C0,2064200/9
Número:
00206/,t2009
l§.tw-L
Data
JaRz2
Folha N.o
CERTID o .\<sr n c &-
carfl0s qire 0 rres?n
€
0 prazo L\,JI'Jo Y,{NÀDA co )'; §
c\?( tL e t,t( Li- ut|L'9
e rro,§ O .rL(}- _q
Em
v/vvCJ ,QJ o6 à@st
o Sa (t
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iJ- F(.:
3 C''' ;ão Executiva â a-./\r
íÀê+e- Consc.i -,i ( ç-'t'-\ I
,,\^ltJ,-Íx -^)_ pa.i'a-as oeVlOaS
deliberacoes. \
(
E m Iw
{utmuruiltly staãário Geral iln Lina [e ra u.l(
rr.dq"+*§dú /
r: ! .,â, P
I f
Áo ^LlâXiú\.o d rl I s.ctü+ (Àteo\*u Âô Í1ôNstrl lrtrrPar PFr t J.^, G€íaldo TCE/AP
T'IP PEIêII filtÂfr
de
Municipal de Porto G
Trata o da
da Prefeitura
referente ao exercício de 2008. lnformamos
Vossa Excelência que foi aprovada na 187
Sessão Ordinária, realizada no dia í3 de mai
,àPJÍÂ om c, e a
I do
Em/É,l6l2OO9. Q4L\-CL CLO
lCHnln, ,' ,,0)--\
Dam §
i ltorfr Bárbõsa-Salomf<
Sedretário Geral /
o Palhete
ili,t,
11 !;ifii[],i,.^
*..
-a-tIaat!aa
ar
I
di:i:'' .
ka.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 90
PROCDIG - 47/2022 88/337 - Este processo possui apensamentos
'Í'l.r c
o
ü
i'' b
TRIBI'TTÀI
DE COI{TÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ tr Fie
do
a
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAPÁ.TCE
FOLHA DE JUNTADA
4A. INSPETORIA DE GONTROLE EXTERNO
Nesta data, faço juntada ao presente processo
Relatorio de Governo/2008, da Prefeitura Municipal de Porto -^_- '::-----' ,
Grande às fls. 091'a I l?aos autos.
4A - ICE CONTROLE EXTERNO
Macapá-AP, 06 de novembro de 2013
José de Souza
Analisla de Etclerno-4" ICE/TCE
JUNTADA
it
<.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 91
PROCDIG - 47/2022 89/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
cABINETE DA pREstDÊrucla
PORTARIA NO. 3í OI2O11.TCE/AP
o Presidente do Tribunal de contas do Estado do Amapá, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no art. Bo, inciso lll, da Lei
Complementar no. 10, de 20 de setembro de 1ggs, no que consta da c.l. no.
08712011-DAEXT, tombada na forma do Processo no. 00331 1lZO11-TCE/Ap, de
2110912011, etc.,
RESOLVE:
Art. 10 DESigNAT OS SCTV|dOTES JOSE ANTÔNIO FERNANDES
DE SOUZA, matrícula 00060, ELIZABETE LEÃO DOS SANTOS, matrícuta OOOO3, JOSÉ ÂNCEUO DA STLVA PENAFORT, MAIríCUIA 00895, ANA CRISTINA DOS
ANJOS AMARAL, matrícula 00014 e ANA CRISTINA ALVES TAVARES, matrícuta
00015, para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão encarregada
de realizar Auditoria nas Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, refeiente
aos exercícios de 2007,2008, 2009 e 2010, no periodo de 26 de setembro a 28 de
outubro de 2011.
Art. 20 A comissão deverá apresentar 9s Relatorios dos
trabalhos no prazode 30 (trinta) dias, a contar do dia 31 de outubro do corrente.
Art. 30 Os servidores acima nominados, apos o retorno às
atividades nesta Corte, deverão ainda encaminhar ao DRH os relatorios de viagem -
devidamente visados pelos chefes imediatos, sob pena de aplicação das mãdidas
d isciplinares cabíveis.
Art. 40 Designar a Conselheira MARIA ELIZABETH
CAVALCANTE DE AzEvEDo PICANÇo, matrícuta ooo8g, Relatora, para
acompanhar a abertura e encerramento dos trabalhos, nos dias 26 a 28 de setembro
e 21 a 23 de outubro de 2011.
Art. 50 A Diretoria da Area Administrativa - DARAD em conjunto
com a Diretoria da Area Orçamentária e Financeira - DAOFI adotarão as medidas
necessárias à consecução deste Ato.
Art. 60 Dê-se ciência, registre-se e publique-se
Macapá, 22 de setembro de 2011
QI
Conselheiro REGI
Pres ente
SALOMÃO
§,.'.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 92
PROCDIG - 47/2022 90/337 - Este processo possui apensamentos
TRIETINÀL
DE CotItÀS
DO ESTÀDO
DO ÀIíÀPÁ
Tenuo DE Auorronrn euE LAVRA
TnreuNrnl DE Corurns Do Esrnoo Do
AunpÁ, JUNTo n PneretruRA Mutrrctpnl
oe PoRro Gnnruoe.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e
onze, compareceu a PRepEtruRA Mutttclpal oe PoRro GmNDE, a Comissão do
TrueuNlt oe Couras oo EsraDo Do AtuapÁ, composta pelos servidores: JosÉ
Atrouo Fentnnoes oe Souza, ErrzlBere LeÃo oos Sltros, Ane Crusllte oos
Ar.ruos Auenlr, Arul Gnlsrrnn Alves Tevlnes e JosÉ Âuaelo oa stva
PelaroRt, para sob a coordenação do primeiro, realizar Auditoria no referido
Orgão, a partir de 26 de setembro de 2011, referente ao exercício de 2008,
consoante determina a PoRrlnre ro 310/20íí-TCE/AP, de 22 de setembro de
2011.
Ao ato de abertura dos trabalhos, estiveram presentes o (a)(s) Sr
(aXs)
C.
A Comissão, após dar ciência da finalidade da visita e adotados
os procedimentos de praxe, declarou aberta a auditoria, que será realizada
com exame dos documentos pertinentes necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos.
O presente Termo de Auditoria vai a seguir assinado pela
Comissão do Tribunal de Contas e pelos presentes.
Pelo Órgão Pela Comissão
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Josr A. »r Souza
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DE EOUTÀS
DO ESTÀDO
DO Àr{ÀPÁ
CoulssÃo DESIcNADA peu PonrARlA No 11012011-TCE-AP
Tenuo oe ReoulsrçÃo oe Documenros
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Com fulcro no que estabelece o art. 112, inciso V, da Constituição
Estadual, o art. 26 da Lei Complementar no 010, de 29.09.95 (Lei Orgânica do
Tribunal) e incisos ll e lll da Resolução Normativa no 081, que dispõé sobre o
Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e para dar
cumprímento ao que determina a portaria supramencionada, requisitamos nesta
data, no que couber, junto a Pneretrunr Muucrpau DE Ponro GRANDE, os
documentos abaixo relacionados referente ao exercício de 2008.
1. Quadro de Detalhamento da Despesa;
2. orçamento Anual Exercício de 2008 e alterações (Decretos e Leis);
3. Relação das contas e extratos bancários movimentados no período de 2008; 4. Balancetes analíticos das receitas;
5. Demonstrativo da Receita Própria do Município com os respectivos
documentos;
6. Relação das licitações realizadas no período de 20OB especificando ro,
objeto, data, valor, vencedor e publicação;
7. Processos licitatórios realizados no período de 2008, classificados por
modalidade de licitação;
8. Relação das Justificativas de Dispensa e lnexigibilidade de Licitação,
especificando no, objeto, data, valor, fornecedor, publicação e embasamento
legal;
9. Relação dos Contratos, Convênios e Termos Aditivos, celebrados no período,
especificando no, objeto, partícipes, valor vigência e publicação;
10.Termos de Convênios, Contratos ou outros instrumentos congêneres e suas
respectivas prestações de contas, celebrados no período de 200g;
11. Relação de empenhos emitidos no período, apresentado em ordem
cronológica;
12.Pastas de documentos de comprovação da despesa do período, contendo
oficio de solicitação do material/serviço, autorização do gestor, pedido de
cotação, nota de empenho, nota fiscal, comprovante do pagamento, na forma
dos arts. 60 a 65 da Lei no 4.320164, apresentados em ordem cronológica,
distinguindo-se o FUNDEF, FUNDO DE SAUDE, e outras despesas;
13.Relação das Transferências Duodecimais à Câmara Municipal, referentes ao
período auditado;
14. Relação dos Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos e
pagos no exercício de 2008;
15. Relação e Processos referentes a despesas de exercícios anteriores;
16.Relação de adiantamentos concedidos no exercício, indicando nome, valor,
nota de empenho, natureza da despesa, período de aplicação e respectivas
prestação de contas;
17. Nome completo, identidade, CPF e endereço residencial do(s) gestor(s) do
exercício de 2008;
18.Relação dos cargos comissionados e funções gratificadas e seus respectivos
ocupantes (Lei/Decretos) ;
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ESTÀDO
ÀXÀPÁ
19. Relação e cópias dos contratos de pessoal por tempo determinado (
administrativos) do período, e respectiva lei de autorização;
20. Relação e lotação de servidores por categoria funcional e
orçamentária;
21.Termo de concessões de diárias, passagens e portarias respectivas;
22.Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e
remuneração dos Cargos Comissionados;
23.lnventário de bens móveis e imóveis com posição ao termino do exercício de
2008;
24.Relaçáo de Equipamentos e Materiais Permanente adquiridos no período;
25. Ficha de controle de consumo de combustível e quilometragem dos veículos;
26. Ficha de controle de entrada e saída de material de consumo;
27. Relatorio de Auditoria do Órgão de Controle Interno;
28. Demonstrativos Contábeis exigidos em Lei;
29. Outros documentos necessários, que evidenciem a boa e regular aplicação
dos recursos públicos.
Para constar, firmamos o presente Termo, conjuntamente com o (a) Sr
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Pelo Órgão
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Porto Grande-Ap,26 de setembro de 2011
Comissão
Josn A. Fr oB Souza
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Técnica de Controle Externo
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INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: RELATORIO TÉCNICO SOBRE AS CONTAS DE
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE REFERENTE AO EXERCíGIO FTNANCEIRO DE
2008.
RESPONSAVEL: JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
ATO AUTORIZATIVO: PORTARIA No 3101201í -TCE/AP
2
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TRIBI,NÀT.
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PRocesso H": 002064/2009
Mur.rrcipro: Ponro cRANDE
Assuuro: PnesrlçÃo oe Coruus oe Govenro
Exencícto:2008
Reurónro rÉcrurco soBRE AS Corras DE
Govenlo oo Mururcípro DE Ponro Gmnoe
RereRenre lo Exencícro Frxeucerno oe 2008.
1. CousroenaÇÕes lrurcrars:
Excelentíssimo Conselheiro Relator:
A Constituição do Estado do Amapá, em seu artigo 112, inciso ll, atribui ao Tribunal de
Contas do Estado do Amapá competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas
prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, visando subsidiar tecnicamente as Câmaras
Municipais no julgamento polÍtico da ação governamental.
Paraa análise das contas em tela, a Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá,
Conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, designou Comissão através da
Portaria no 3í0/2011-TCE/AP, de 22 de setembro de 2011, composta pelos seguintes servidores:
José Antonio Fernandes de Souza, Analista de Controle Externo, Elizabete Leão dos Santos,
Técnica de Controle Externo, José Ângelo da Silva PenafoÉ, Assistente de Gabinete, Ana
Cristina dos Anjos Amaral, Técnica de Controle externo e Ana Cristina Alves Tavares,
Assistente de Controle externo, sob a coordenação do primeiro, para realizar auditoria nas contas
da Prefeitura Municipal de Porto Grande, relativas ao exercício financeiro de 2008.
Mediante Ofício no 291-N2009-GAB/PMPG, de 30 de abril de 2009, e investido em sua
missão constitucional, este Tribunal recepcionou o encaminhamento realizado pelo Prefeito
Municipal, referente a Prestacâo de Contas de Gestão do MunicÍoio, que deu origem ao processo no
00206412009, (Balanço Geral do Município) referente ao período de 1o de janeiro a 31 de dezembro
de 2008, de responsabilidade do senhor (a) Jose Maria Bessa de Oliveira a seguir qualificado (a):
F
Nome Jose Maria Bessa de Oliveira
Gargo Prefeito Municipal
Endereço Av. Mário Cruz, 860 Bairro Centro-Porto Grande
CPF 260.632.802-78
RG 1397681- 2o via
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Os trabalhos foram desenvolvidos com base nos demonstrativos e anexos con da
Prestação de Contas de Gesúáo do exercício de 2008, encaminhada a este TCE, (processo
00206412009), os quais subsidiaram informaçÕes para este Relatório de Governo, e nos sÍtios do
Governo Federal (www.stn.oov.br, www.siops.datasus.qov.br e www.fnde.qov.br), cujos resultados
são a seguir apresentados:
2. Dl PnesnçÃo oe corras:
2.1 Dl Remessl À Cfurana Muurcrplr2.1.1 Não se pôde confirmar se a Prestaçâo de Contas de Governo exercício 2008, foi
encaminhada a Câmara Municipal dentro do prazo estabelecido no art. 96, inc. Xll, da Lei Orgânica
do Município de Porto Grande.
2.1.2 Com base em consulta realizada na 30 lCE, deste tribunal, verificamos que contrariando a
Resoluçáo Normativa no í33/2005 - TCE/AP em seu 3o, a Presidente da Câmara Municipal de Porto
Grande, Sra. Sueli Silva de Souza, CPF 607.646.002-49 com endereço na Rua Gerino Porto no 343,
deixou de enviar as Contas de Governo que devem ser prestadas anualmente pelo Prefeito
Municipal, conforme determina a Resolução supra.
3. lusrnuuexros oe PlaueJAMENTo (onçnuerro):
3.í. Plano Plurianual:
Foi enviado no dia 1110112008 a este TCE, a Lei no 0í0/2005 de 25 de agosto de 2005,
referente ao Plano Plurianual (PPA) do Município para o período de 2006 a 2009, descumprido o
que preceitua o art.10, inciso l, alínea "b" da RN no 133/2005, fato relatado no Relatório de Governo
de 2007.
3.2 LeideDiretrizesOrçamentárias:
Por meio da Lei no 238/2007-PMPG, de 2110612007, aprovaram-se as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboraçáo da Lei Orçamentária, para o exercício em exame. Enfatizamos que
a mesma foi encaminha a este TCE, através do ofÍcio no 0010/2007-GAB/PMPG, de 10 de janeiro de
2008, dentro do prazo determinado no art. 10, inciso l, alÍnea "a" da RN no 133/2005, portanto
tempestivo a referida Resolução.
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TRIBUNÀL
DE EOIITÀS
DO ESTÀDO
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3.3 LeiOrçamentáriaAnual:
O Orçamento do MunicÍpio de Porto de Grande para o exercício de 2008, aprovado pela Lei
Municipal no 259107, de 28 de dezembro de 2007, estimou a receita no valor de R$ í0.790.000,00
(dez milhões, setecentos e noventa mil reais), com as despesas fixadas no mesmo valor.
3.3.1. A referida lei, foi encaminhada a este TCE, também através do ofício no 001012007-
GAB/PMPG, de 10 de janeiro de 2008, no dia 1110112008, dentro do prazo estabelecido pelo art. í0,
inciso l, alínea "a" da RN no 13312005 - TCE/AP.
Em seu art. 15o, inciso lll, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos do art.
6o da Lei 23812007 - PMPG, de 21106120Q7.
Em seu Parágrafo Unico diz:
Parágrafo Unico. Não onerarâo o limite previsto no inciso lll, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes
e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como suplementações pôr
anulação parcialou total de dotaçÕes.
3.3.2 CnÉorrosADrcroNAls
3.3.2.1. Com base na análise realizada no Relatório das Atividades do Exercício de 2008, fl. 0006, da
Prestaçâo de Contas de Gestão do ExercÍcio (Processo no 00206412009) - TCE/AP, encaminhada
pelo Sr. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal, a dotação orçamentária inicial prevista foi
modificada no seu quantitativo, em face da abertura de créditos adicionais, conforme demonstrativo a
seguir:
FrxnÇÂo DA DESPESA OnçnuerurÁnn
(+) CRÉDrros Supreueurnnes
10.790.000,00
11.717.411,29
(=) SuBrorAL
(-) AruuuçÁo oe DomçÃo
22.507.411,29
-2.938.603,31
(=) DEspEsA AuroRlzADA 19.568.807,98
Fonte: PrestaÉo de Contas de Gestão/2008 - Proc. no 002064/08-TCE, Relatório das atividades do exercício, fl. 006.
3.3.2.2.Os decretos que abriram créditos adicionais ao orçamento, não Í9ram gplq_sglt-g!_o_s_qor
cJ4plelgs_ê§orqgsrlo_!_aAudilo.!ia, impossibilitando com isso a verificaçáo através dos mesmos, o
que preceitua o art. 15o inciso lll, e parág
(Leido Orçamento).
rafo único da Lei no 259/07, de 28 de dezembro de
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DE CoFrÀS
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3.3.2.3. Considerando o demonstrativo apresentado na Prestação de Contas de o
valor dos créditos adicionais suplementares para efeito de calculo do que preceitua inciso
lll, § único da Lei Orçamentária, foi de R$ 11.717.411,29, representando cerca de í08,59% da
despesa inicialmente fixada (R$ í0.790.000,00), a seguir demonstrado:
Fonte: OrÇamento doM de e de Contas de Gestão, Proc. no 002064/09-TCE.
A abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado pela lei orçamentária fere vedaçôes
constitucionais e legais, como demonstramos a seguir
O inciso ll do aÉigo 167 da Constituição Federalestabelece:
Ar4 167 - São vedados;
.. omissr's
ll - a realização de despesas ou a assunção de obigações direfas que excedam os crédlÍos
o rç ame ntá ios ou adi cion ai s;
3.3.2.4. O art. í50 da Lei no 259/2007-PMPG autorizou a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% da despesa inicialmente fixada, e que os créditos abertos no
exercício excederam esse limite, fica caracterizada a irregularidade quanto à abertura de créditos
adicionais suplementares para dar suporte à despesa do exercício.
4. DaExecuçÃoOnçamenrÁnn
4.1. RecemOnçemerurÁnll
4.1.1. A Receita Orçamentária líquida arrecadada no exercício, de acordo com a Prestaçâo de
Contas, totalizou Ri 15.244.297,45 (quinze milhÕes, duzentos e quarenta e
noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte composição:
e
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'''ÍÜtt
6
REcEIÍAs Vaton/R$
Fixação da despesa orçamentária. (A) 10.790.000,00
Créditos adicionais autorizados conforme, art. í50, lll, § 1" da Lei no 259107,
(Leido Orçamento). (B)=30X de (A) 3.237.000,00
Créditos adicionais abertos no exercício. (C) 11.717 .411,29
Suplementações por anulação parcial ou total de dotações. (D) 2.938.603,31
Créditos adicionais abertos levando-se em consideração o §, único do art. 15o
da Lei no 259/2008 (Lei do Orçamento). (F)=(C)-(D) 8.778.807,98
Créditos adicionais abertos acima do limite autorizado. (G)=(F)-(B) 5.541.807,98
quatro mil duze
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Fonte: PrestaÉo de
4.2. Despesl ORçemelrÁru1
4.2.1. De acordo com os registros do Balanço Financeiro, a despesa orçamentária realizada no
exercÍcio alcançou o total de R$ 19.367.099,85 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e sete mil
noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), confirmado com o RREO, referente ao 6o bimestre
de 2008.
4.2.2. A execução da despesa por funçôes de governo ficou distribuída da seguinte forma
7
Rgcerns Vetoa Veton
.-
Varca (I).
Recerrls OncamexrÁRns Lleurol
Recemas Connexres
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
TransÍerências Correntes
Outras Receitas Correntes
Recerra Caprrel
Transferências de Capital
Deouçôes oa Recerras
Receitas Retificadoras
932.902,31
210.927,18
582.148,08
14.U2A67,56
5.244,60
127.417,72
-956.8í0,00
í6.073.689,73
127.417,72
-956.8í0,00
1s.2/p,.2s7.tá
Uxroloe Valon Vllon VALOR
Despesa Orçamentária 19.367.099,85
Funções de Governo 19.367.099,85
Despesa Empenhada 19.367.009,85
Legislativa 41,1.41,58
Essencial à Justiça 100.617,92
Administração 2.406.388,82
Assistência Social 407.920,53
Saúde 3.655.798,21
Trabalho 6.411,43
Educação 6.075.630,01
Cultura 163.075,92
Urbanismo 1.165.282,01
Saneamento 253.404,14
Gestão Ambiental 2.735.512,33
Agricultura 1.204.775,26
Energia 65.186,00
Transporte 124.514,52
Desporto e Lazer 558.141,17
Toral í9.367.099,85 í9.367.099,85 í9.367.099,85
de de Proc. no 002064/08- , Anexo 08 da Lei 4.320164, 063/067
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TRIBT,NÀI.
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
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5. Do Baurço Geul
5.í. RESPoNSABTLIDADETÉcxIcI
A contabilidade do município foi consolidada sob a responsabilidade do senhor Manoel do
Espírito Santo Ferreira da Silva, Contador, inscrito no CRC/AP, sob o no 000399/0-6, cujos dados
pessoais são os seguintes:
5.2. Blllr.rço OnçauerurÁnro
5.2.1. Peça contábil que evidencia as receitas previstas e as despesas fixadas no orçamento, em
confronto com as execuçóes destas e suas respectivas diferenças, de acordo com o disposto no aÉ.
102 daLei 4.320164.
de de anexo 12 da Lei no 4.320/64, Proc. no 002064/2009-TCE
5.2.2. O Balanço Orçamentário apresenta de forma incorreta a receita prevista em R$ 8.778.807,98,
divergindo em RS 2.011.192,02, do valor de R$ í0.790.000,00, fixado na Lei Orçamentária do
exercício de 2008, (Lei no 25912008).
5.2.3. Do confronto entre a receita prevista registrada nesta peça contábil de RS 8.778.807,98, e a
receita líquida arrecadada de R$ 15.24.297,45, encontramos um excesso de arrecadação da ordem
de R$ 6.465.489,47, totalmente errôneo, levando-se em consideração o já comentado
anterior.
Noue Manoeldo Espirito Santo Ferreira da Silva
PnorrssÃo Técnico em Contabilidade
Eruoeneço :4v.22 de Julho, no1062, Casa24 CJ. L. BANHA
CPF 051.249.052-04
RG :212476-55P/AP
Tirulo oe Elerron 000580502534-AP
RECETTAS ORçAMENTÁR|AS DESPESAS ORçAMENTARIAS
Receitas Prevlsào/Íixaçâo Execução Olferenças Deapesas Fixação Execução Dlferênça
Recêitas
Correntês 0,00 16.073.689,73 í 6.073.689,73
Créditos
Orçamentários
e
Suplêmentares 8.476.436,62 1 9.066.1 76,46 1 0.589.739,84
Receitas de
Capltal 0,00 127.417,72 127.417,72
Crédltos
Espêclais 302.37 1 ,36 300.923.39 -1.447,97
Dêduções p/
o Fundeb 0,00 -956.810,00 956.810,00
Soma 0,00 1 5 .244 .297 ,45 1 5 .244 .297 ,45 Soma 8.778.807,98 19.367.099,85 í 0.588.291,87
Déficit 8.778.807.98 4.122.802,40 -4.656.005,58 SuperáYit 0,00 0,00 0,00
Totâl dar
Rcceltas 8.778.807,98 1 9.367.09S,85 10.588.29í,87
Total da
Decperaa 8.778.807,98 19.367.099,85 10.5EE.291 ,87
8
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IRIBIJXÀL
DE Co}IIÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ
5.2.4. Ao compararmos a receita arrecadada (RS 15.2,14.297,45) com a
19.367.099,85), verificamos que houve a existência de um "déficlt" orçamentário execução
(R$
na
ordem de R$ 4.122.802,40, ou seja, a despesa empenhada foi maior que a receita arrecadada.
5.2.5. Confrontando a despesa fixada (orçamento inicial mais créditos adicionais: suplementares, e
especiais) registrada neste balanço (R$ 8.778.807,98) com a despesa empenhada (R$
í9.367.099,85), constatamos que houve um déficit orçamentário de R$ í0.588.29í,87, significando
que a despesa empenhada foi maior que a autorizada, demonstrando que houve despesas sem
cobertura orçamentária, conforme já comentado no item 3.3.2.
A prática é não lançar despesas caso nâo se tenha limite orçamentário aprovado em Lei.
Portanto, os valores das previsÕes das receitas, bem como a fixação das despesas no balanço
orçamentário, estão erroneamente registrados, merecendo correções em seus lançamentos.
De maneira geral, sendo o Balanço Orçamentário instrumento para evidenciar a integraçâo
entre o planejamento e a execução orçamentária, verifica-se que os registros no Balanço
Orçamentário, referente a previsão da receita e fixação das despesas estão divergido da lei
orçamentária anual.
5.3. BALANço FNarcerno
5.3.í. O Balanço Financeiro registra as receitas e despesas orçamentárias, assim como os
recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos provenientes
do exercício anterior e os que se transferem para o exercÍcio seguinte (aÉ. í03 da Lei n" 4.320164).
anexo TCE.
5.3.2. O saldo do exercício anterior (R$ 5.536.550,04) confere com o saldo transferido demonstrado
no Balanço Financeiro do exercício de 2007 .
5.3.3. O saldo transferido para o exercício seguinte (R$ í.923.í47,64) existentes em bancos no
encerramento do exercício, corresponde com as disponibilidades financeiras registradas no
i.i
(-)
RECEITAS DESPESAS
Receita Orçamentária 15.244.297,45 Despesa Orçamentária 19.367.099,85
Receita
OrçamenÉria
Extra1 .505.585,19
Despesa
Orçamentária
Extra996.185,19
Saldo
Anterior
do Exercício
5.536.550,04
Saldo pl o Exercício
Sequinte 1.923.147,64
Total Geral 22.286.432,68 Total Geral 22.286.432,68
Resumido da Execução Orçamentária, (Demonstrativo do Resultado Nominal).
g 9
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 104
PROCDIG - 47/2022 102/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBI,f,ÀI
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ I
a,a
tr
5.3.4. Quociente de Disponibilidade Financeira para Pagamento de Restos a Pagar
Disponibilidade financeira - depósito de terceiros - saldo previdenciário
Restos a pagar processados e não-processados - previdência
5.4.2. O Ativo Financeiro registra uma disponibilidade finan
1.923.147,64, correspondente aos saldos existentes em bancos.
ceira em 31.12.08 igual
I
RS 1.923.í47.64 - R$ 120.508,39= 1,22
R$ 1.470.355,99
Os restos a pagar processados estão registrados pelo montante de RS í.470.355,99. O
quociente de disponibilidade financeira mostra que para cada 1,00 (um real) de restos a pagar, o
MunicÍpio de Porto Grande possui 1,22 (um real e vinte e dois centavos) em caixa. Dessa forma,
existindo disponibilidade financeira paÊ efetuar os pagamentos dos compromissos assumidos e não
pagos no exercício de 2008.
5.3.5. Quociente de lnscrição de Restos a Pagar
Restos a Paqar Processados e Não Processados
Total da Despesas Empenhadas
R$ 1.470.355.99 = 0,07
R$ 19.367.099,85
Do total de despesas empenhadas de R$ 19.367.099,85, os restos a pagar no montante de
R$ í.470.355,99, representaram 7% (sete por cento) do total das despesas empenhadas no período.
5.4. Blt-llrço PATRTMoNTAL
5.4.1. O Balanço Patrimonial evidencia no ativo a posição das contas representativas dos bens,
direitos e, quando for o caso, do saldo patrimonial negativo. O passivo apresenta as contas referentes
aos compromissos com terceiros e o saldo patrimonial positivo (patrimônio lÍquido da instituição),
conforme dispÕe o art. 105 da Lei no 4.320164.
anexo n" 002064/2009-TCE.
J##
aR$
w
ATIVO PASSIVO
ATIVO FINANCEIRO 1.923.147,64 PASSIVO FINANCEIRO 1.590.864,38
ATIVO PERMANENTE 9.750.068,06 PASSIVO PERMANENTE 0,00
SOMA DO ATIVO REAL 11.673.215,70 SOMA DO PASSIVO REAL 1.590.864,38
ATIVO REAL LIQUIDO 10.082.35'r,32
TOTAL 11.673.215,70 TOTAL fi.473.215,70
,g
l0
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 105
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TRIBT,NÀI.
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
D0 N{ÀrÁ Cr
r.)
5.4.3. O Ativo Permanente, registrado no valor de R$ 9.750.068,06, é composto
Móveis (R$ 2.485.242,65) e Bens lmóveis (RS 7.264.825,41)
5.4.4. O Passivo Financeiro, no valor de R$ 1.590.864,38, registra as obrigações exigíveis em curto
ptazo, composto pelas seguintes contas: Restos a Pagar (R$ 1.470.355,99), e Depósitos de Diversas
Origens (RS í20.508,39).
5.4.5. O Saldo Patrimonial - Ativo Real Líquido - resulta da diferença entre a Soma do Ativo Real e
a Soma do Passivo Real, da seguinte forma, de acordo com o Balanço Patrimonial:
e(.,
ú
Soun oo Arvo REel
(-) Sotun oo PRssrvo Renl
11.673.215,70
1.590.864,38
(=) Anvo REAL Lleuoo í0.082.35í,32
5.4.6. O Saldo Patrimonial do exercício também pode ser verificado através do cotejo entre o Saldo
Patrimonial do exercício anterior e o Resultado Patrimonial do Exercício atual, apurado na
Demonstração das Variaçôes Patrimoniais. Por esta equação, o Saldo Patrimonial do exercício seria
igual a R$ 10.082.351,32, como demonstramos a seguir:
Seroo PnrnruoNrAL Do Exenctcro Ar.rrERroR (2007)
+/- Resulrnoo PnrnrMorlr,cr- oo Exencícro Arunl (2008)
8.981.025,74
1.í01.325,58
(=) SALDo Prrnruor.rnl (2008) 10.082.351,32
5.4.7. Situação Financeira - Quociente da Situação Financeira (QSF)
Ativo Financeiro = (eSF)
Passivo Financeiro
R$ 1. 147.64 1,20
RS 1.590.864,38
O quociente da situação financeira exprime a relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo
Financeiro, e tem por objetivo avaliar a capacidade financeira da administração para satisfazer seus
compromissos de pagamentos com terceiros. No exercício de 2008 foi demonstrado um índice R$
1,20 de disponibilidade para cada R$ 1 ,00 de Obrigação.
5.5. DEMoNSTRAçÃo DAs Venraçôes Plrrumorunrs
5.5.1. Este demonstrativo tem por finalidad
resultantes ou independentes da execuçáo
Exercício (art. í04 da Lei n" 4.320164).
e evidenciar as alterações verificadas no patrimônio,
orçamentária, e indicará o Resultado Patri
#
ll
I o
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PROCDIG - 47/2022 104/337 - Este processo possui apensamentos
TRIEI'NÀI
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ
Recern OnçnuenrÁnn
Murnçóes PlrnruoNurrs
15.244.297,45
5.224.127,98
tr
Ftsanexo 15 da lei 4.320164, Proc. no 002064/200g-TCE.
5.5.2. Segundo essa peça contábil, nas VariaçÕes Ativas Resultante da Execução Orçamentária,
estão registradas as receitas líquidas arrecadadas no exercício R$ 15.244.297,45. Já as Variações
Passivas Resultante da Execução Orçamentária, demonstram as despesas orçamentárias
empenhadas em 2008, no valor de R$ í9.367.099,85.
5.5.3. As MutaçÕes Patrimoniais Ativas, demonstradas pelo valor de R$ 5.224.127,98,
correspondem ao valor das aquisiçÕes de bens ocorridas no exercício.
5.5.4. Desse modo, considerando-se os valores demonstrados, o total das Variações Ativas teve a
seguinte composição:
Toral oas Vannçoes Anvas 20.468.425,43
5.5.5. O Resultado Patrimonial apresenta um Superávit de R$ í.í0í.325,58, resultante do cotejo
entre as VariaçÕes Ativas e Passivas ocorridas no exercício, como demonstramos a seguir:
Tornl ols Vnnnçôes Arves
(-) Torel DAS VARAÇôES Passrves
20.468.425,43
-19.367.099,85
REsulraoo Prrnruoltrrl (SueenÁur) í . í 0í .325,58
5.6. DeuonsruÇÃo DA Dívrol FuNonol
5.6.1. Este anexo demonstra os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos
para atender a desequilÍbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Ou seja,
no Anexo: 16 devem ser demonstradas as dívidas de longo ptazo, representadas por títulos e
contratos, e por dívida flutuante convertida em dívida fundada.
VARIAçÕES ATTVAS v PASSIVAS
Resultante da Execução
Orçamentária 15.244.297,45
Resultante da Execuçâo
Orçamentária í 9.367.099,85
Mutaçôes Patrimoniais 5.224.127,98 Mutaçôes Patrimoniais 0,00
Resultado Patrimonial
(superávit verificado) í.101.325,58
Total 20.468.425,43 Total 20.468.425,43
No caso em apreço, fomos informados que não houve movimentação no
l2
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 107
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DE CONTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXAPÁ f
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6. Do CuupnruENTo DE Dsposrnvos ConsnrucpNArs e Leears
6.í. Despesns cou A MalurexçÃo e DeseHvoLvrMENTo oo Exsrr.ro
6.í.1. A aplicaçâo de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino deve ser de, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita decorrente de impostos e transferências, conforme
estabelece o arl.212 da Constituição Federal.
6.1.2. De acordo com os dados extraídos da Prestação de Contas e dos documentos analisados, as
receitas de impostos e transferências arrecadadas no exercício foram as seguintes:
Recera Veton Vetoa
lilPosros 863.557,93
IPTU
IRRF
ITBI
ISSQN
Multas e Juros
Dívida Ativa
1.725,74
186.614,54
16.662,62
658.555,03
0,00
0,00
Tn*lsrenÊHcns 5.423.568,49
Fpu
ITR
lcnrs-oesoHeRnçÁo
lclas-esrRouRrlpvl
ler-exeonrnçÃo
4.285.358,69
6.594,45
23.404,56
1.046.U2,93
46.315,71
15.252,15
Recerl Tornl oE lrupostos e TnersreaÊrcrls 6.287.126,42
- anexo
6.1.3. Os recursos vinculados ao ensino recebidos pelo Município no exercÍcio foram os seguintes
REcuRsos VtNcuLADos Ao Ervsrvo Vatoa
PDDE 4.279,40
PNAE Fundamental 91 .1 98,80
PNATE Fundamental 36.435,60
Quota Municipal-Salário Educação 70.380,62
Tomr 202.291,42
- anexo
l3
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TRIEI'UÀ[
DE COI{TÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ
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c,r) ,"{*
?
6.í.4. Conforme demonstrado na Prestação de Contas de Gestâo, o Município
aplicou na Função Educaçâo o totalde R$ 6.075.630,0í, nos seguintes projetos e
Pno.lero/Anvroloe Despesl Lreurolol
Manutenção da Administrativa do Conselho 2.896,31
Aparelhamento do Ensino Fundamental 36.357,47
Aquisição de Veículos p/ Transporte Escolar 3.078,00
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores - Fundef 31.632,00
Despesas de Exercício Anteriores 1.667,00
Manutenção das Atividades c/ Educação Básica 953.788,78
Manutençáo das Atividades cy' Transporte Escolar 457.765,88
Vencimento e Encargos c/ Pessoal Administrativo - 40o/o 1.213.238,36
Vencimento e Encargos c/ Professores - Fundef 60% 2.926.163,75
Manutenção das Atividades c/ Ensino lnfantil 166.294,00
Construção Sala digital anexo CMPG 53.552,03
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 229.196,43
Despesa Tonl c/ EouclçÃo 6.075.630,0í
- TCE, Anexo 6, fls. 047 e 051
Grande
6.1.5. Para fins de apuração do percentual das receitas de impostos e transferências aplicado na
Manutençáo e Desenvolvimento do Ensino, temos que conside@t a diferença entre a receita
transferida e recebida do FUNDEB (perda ou ganho). No caso do Município de Porto Grande, com
base nas informações contidas na Prestação de Contas de Gestão, houve um ganho nas
transferências recebidas do FUNDEB, ficando o cálculo do percentual de aplicaçâo em MDE como
demonstramos:
Tornl ons REcETTAS oE llaposros e TnnHsreRÊrucns (A)
Totnl n sER AplrcAoo nn MDE (B = 25% oe A)
Despesns cou MnxureNÇÂo e DeseHvoLVrMENro oo EHstNo (C)
REcuRsos Vrr.rcuuqoos no ExsrNo (D)
GRruHo ENrRE As TnnxsreRÊHcns oo Furuoer (E)
Despeses p/ FINS Do cÁLculo Do LrMrrE (F = C - D - E)
6.287.126,42
1.571.781,60
6.075.630,01
-202.294,42
- 3.686.619,25
2.í 86.716,34
Pencewurl oe AeucrçÃo ertr MDE - G = (F/A)xí00 34,7BVc
6.í.6. Portanto, o MunicÍpio aplicou o percentual de 34,78o/o da receita de impostos e transferências
na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, como determina o art. 212 da C
14
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 109
PROCDIG - 47/2022 107/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNÀI,
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ f o
o
i/)
q
6.2. Despesls cou o Exsttto FuHoluerrel
6.2.1. O caput do art. 60 do ADCT determina que 60% (sessenta por cento) dos recursos
vinculados paa a manutenção e desenvolvimento do ensino geral (art. 212 da CF) devem ser
aplicados no ensino fundamental.
6.2.2. As despesas realizadas com o ensino fundamental foram as seguintes:
Pnolero/Anvroaoe DESPESA Lreupaoa
Manutenção da Administrativa do Conselho 2.896,3í
Aparelhamento do Ensino Fundamental 36.357,47
Aquisição de VeÍculos p/ Transporte Escolar 3.078,00
Capacitação e Aperfeçoamento de Professores - Fundef 31.632,00
Despesas de Exercício Anteriores 1.667,00
Manutenção das Atividades c/ Educação Básica 953.788,78
Manutenção das Atividades c/ Transporte Escolar 457.765,88
Vencimento e Encargos cy' Pessoal Administrativo - 4Oo/o 1.213.238,36
Vencimento e Encargos c/ Professores - Fundef 60% 2.926.163,75
Manutenção das Atividades c/ Ensino lnfantil 166.294,00
Construção Sala digitalanexo CMPG 53.552,03
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 229.196,43
Despesl TorAL c, EDUcAçÃo 6.075.630,0í
Fonte: PrestaÉo de Contas de Gestâo, Proc. 002064/09 - TCE, Anexo 6, fls. 047 e 051
6.2.3. Os recursos vinculados ao ensino fundamental recebidos pelo Município no exercício foram
os seguintes:
REcuRsos VtNcuteoos eo Ellsrlo Veton
PDDE 4.279,40
PNAE Fundamental 91 .1 98,80
PNATE Fundamental 36.435,60
Quota Municipal-Salário Educação 70.380,62
Toral 202.294,42
E - anexo 10 fls. 070i07í
6.2.4. O cálculo do percentual das receitas de impostos e transferências aplicados no ensino
fundamental, considerando-se os valores demonstrados na Prestaçâo de Contas de Gestão e
documentos analisados, é o seguinte:
Tornl ons Recerns oE lMposros e TnnrusrEnÊNcns (A)
Tomr e sen Apurcroo run MDE (B = 25% oe A)
Toml n sER ApLrcADo No Er.rsrxo FuttoRtrlerurnl (C = 60% oe B)
DESpESAS cou ENsrr.ro FUNDAMENTAL (D)
ú
,d
6.287.126,42
1.571.781,60
943.068,96
6.075.630,01
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TRIBI,NÀI. tr COIiITÀS
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
DE
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Garuno ENTRE AS TRRTSrERÊrucAS Do FUNDEF (E) J
RecuRsos VrucuLADos Ao ENsrNo (F)
Despesns p/ FINS Do cÁLculo Do LrMrrE (G = D - E - F)
6.2.5. Portanto, o Município aplicou o percentual de í39% das receitas destinadas à manutenção e
desenvolvimento do ensino, no ensino fundamental, sendo aplicados 79o/o, alem do limite conforme
exige a Constituiçâo Federal.
6.3. FUNDEB
6.3.í. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçâo Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) é um mecanismo de distribuiçâo equânime de recursos
vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. Teve sua criaçáo prevista no
art. 60 do Ato das Disposições Gonstitucionais Transitórias, a partir da EC no í4, e foi instituído
pela Lei no 9.424196.
6.3.2. O § 5o do aÉ. 60 do ADCT determina que devem ser aplicados, no mínimo, 60% dos recursos
do Fundo na remuneração do magistério do ensino fundamental, restando 40o/o paru outras despesas
com o ensino fundamental.
6.3.3. De acordo com os documentos comprobatórios analisados, a receita recebida do FUNDEB foi
igual a R$ 4.643.429,25. Levando-se em consideração os valores das receitas orçamentárias
demonstrados nos documentos analisados, a contribuição do Município para o FUNDEB foi de R$
956.8í0,00, significando que o Município obteve um ganho de R$ 3.686.619,25 no cotejo entre as
receitas recebidas do Fundo e sua contribuição parca formação do mesmo. Os valores aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamentalforam os seguintes:
de Contas de Gestilo Proc. no 002064/09-TCE - anexo 2 e 6 fls. 025 e 051
d
- 3.686.619,25
-202.294,42
2.186.716,34
DE NO
OESPESA DESPESA LIQUIDADA
Vencimentos e Vantagens Fixas 3.870.922,78
Obrigações Patronais 250.905,50
Despesas de exercício anterior 180.033,83
Diárias - Pessoal Civil 23.510,00
l\íateriel de consumo 563.773,09
Passagem e despesas com locomoção 4.495,00
Outros serviços de terceiros - P. Física 584.033,28
Outros serviços de tereeiros - P. Jurídica 273.1 05,60
Despesas de exercício anteriores 2.667,00
lnvestimentos 39.435,47
Construçáo, ampliação e reforma de escolas do ensino
fundamental
282.748,46
ToTAL oE DESPESAS C/ ENSINO FUNDAMENÍAL 6.075.630,0í
Fonte:
l6
It!í
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ÍnIBUUÀI
DE CotrÀs
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ f .;J:
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if'i,(,
.í
J
6.3.4. Assim, considerando-se o valor da receita do FUNDEB demonstrado na Prestação de de
Gestão, o Município aplicou 63,0í% da receita do Fundo na remuneração do magistério do ensino
fundamental, cumprindo o dispositivo constitucional, como demonstramos:
Proc. no 002064/09-TCE - anexo 6 e 1 0 fls. 047 e o7olo7 1
6.4. Despesas coM AçôES e SeRuços DE SAúDE
6.4.1. De acordo com os demonstrativos da Prestação de Contas de Gestão (anexos 10) e
Relatórios Siops analisados, a Receita decorrente de lmpostos e Transferências Constitucionais e
Legais arrecadada no exercício foi igual a R$ 6.287.126,42.
6.4.2. Os recursos vinculados ao setor da saúde recebidos no exercício foram os seguintes, de
acordo com a Prestação de Contas e documentos analisados:
6.4.3. As despesas com saúde realizadas pela PMPG, de acordo com os registros contábeis
Recem oo Furoea (A) 4.643.429,25
Vnlon MÍNruo n sER Aprrcnoo Ne RennuruennÇÁo Do MncrsreRro - B = (60% oe A)
DESPESAS cou ReuurueRnÇÁo Do MAGrsrÉRro (C) *
2.786.057,55
2.926j63,75
PenceNrum Aplrcaoo ra ReuuxeançÃo Do MacrsrÉnro - D = (CrA)xl00 63,0í%
REcunsos Vtxcuuoos À Slúoe Vnton
Serviços Hospitalares (SlH) 582.148,08
Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) 269.069,32
PAB Variável- Saúde da Família 403.200,00
PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde 209.090,00
PAB Variável - Saúde Bucal 127.200,00
Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 212.744,12
Vigilância Sanitária 7.200,00
Componente Básico da Assistência Farmacêutica 52.482,09
Outros Programas Financ. Por Transf. Fundo a Fundo 31.671,94
Transf. de Recursos Estado p/ Programas de Saúde 137.200,80
Transf.dos Estados p/ Programas de Saúde 277.856,57
Transf. de Recursos do SUS 200.000,00 - Convênios União
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 7.788,31
Toral 2.517.651,23
analisados, foram na ordem de R$ 3.655.798,2í, nas seguintes açôes
,w
w
t7
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 112
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TRIBIJHÀIE Ê, {^,
DE
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DO
CONTÀS
ISTÀDO
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PnourolAttwoaoe Despesl Ltewoeoa
Manutençâo das Atividades c/ Programa dos Agentes de
Saúde - PAC'S 211.778,57
Aparelhamento da Secretaria de saúde 618,00
Aparelhamento dos postos de Saúde 3.322,00
Aquisição de Veículos Tipo Ambulância 144.135,00
Despesas de Exercício Anteriores 16.400,31
Manutenção das Atividades c/ Programa de lnteriorizacfio da
Saúde 1.140,00
Manutenção das Atividades crl sec. De Saúde - Semsa 371.031,15
Manutençâo Programa de Atenção Básica - PAB 4.000,00
Vencimentos e Encargos c/ Pessoal da Semsa 838.892,44
Aquisição de Medicamentos 337.200,80
Manutenção das Atividades c/ Programa de Epidemiologia e
Controle de Doenças 257.426,27
Aparelhamento da Unidade Mista de Saúde 315.617,09
Manutenção das Atividades c/ programa Bucal 3.000,00
Manutenção das Atividades d programa Saúde da família -
PSF 591.961,71
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde 151.U5,23
Manutenção das Atividades c/ Vigilância Sanitária 108.298,07
Construção, Ampliação e Reforma do Posto de Saúde 247.U2,35
Ampliação e Reforma da Unidade Mista de Saúde 52.389,22
ToreL oe DESPESAS c/ SAúoE 3.655.798,2í
e
6.4.4. Desse modo, as despesas próprias com saúde realizadas pela PMPG foram de R$
1.138.í46,98, conforme cálculo a seguir:
Despesn Tornl cola Seúoe 3.655.798,21
(-) Recunsos VrNcuuoos À Snúoe 2.517.651,23
DESPESA PRÓPRIA c/ SAÚDE í.í38.í46,98
6.4.5. Assim, o cálculo do percentual da Receita de lmpostos e Transferências aplicados na Saúde
é o seguinte:
Recerre oE lrrirposros E TnnxsrenÊruchs (A)
Valon MÍruruo n sen Apurcnoo run SeúoE (B = í 5% oe A)
Despesr PRóPRn c/ Saúoe (C)
6.287.126,42
943.068,96
í.138.í 46,98
% or RIT Apucaoo Hr SaúDE (D = CrAxí00) 18o/o
Fonte: Relatório siops
l8
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TR.IBI'NÀT
DE EONTÀS
DO
DO
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
Fls
6.4.6. Portanto, a PMPG aplicou o percentual mínimo de 18o/o da sua receita
impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo assim o disposto no inc.
20 do aÉ. í98 da Constituição Federalc/c o inc. lll e § 30 do aÉ.77 do ADCT
7. TmnsreRÊrchs PARA o PoDER Leostanvo
1.1. O aÉ.29-4, inc. lda CF estabelece que a despesa total do Poder Legislativo Municipal,
incluÍdos os subsídios dos Vereadores e excluÍdos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o
percentual de g% (oito por cento) - para Municípios com população de até cem mil habitantes, caso
de porto Grande relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais'
efetivamente realizado no exercÍcio anterior'
2.2. O s 2o do aÉ. 29-A da CF define como crime de responsabilidade do Prefeito a realização de
repasse de valores ao Legislativo que ultrapassem o limite definido no referido artigo.
7.1. As receitas tributárias e transferências constitucionais realizadas no exercício anterior pelo
município foram iguais a R$ 5.236.205,05, conforme demonstrado no anexo no 10, Lei no 4.320164 da
Prestaçâo de Contas do exercÍcio de 2007:
BASE DE CÁCULO PARA O REPASSE
RECElTA TRIBUTÁRN
IMPoSTOS
TAXAS
Mulms e Junos
DivroaArvn
Recerrns oe TnnNsrenÊNctAs
FPM
ITR
ICMS-DESONERAÇAO
ICMS
IPVA
lPl-ExponmÇÂo
CIDE
343.492,03
78.345,31
3.628.364,71
6.450,85
21.4il,97
934.668,19
58.917,43
124.886,06
421.837,y
4.774.742,21
AL DA RECEITA 'Ánn e oe TmNSFERÊNcns (A) 5.í96.579,55
Y1r-oR MÁxtmo e sen TursrERlDo Ao LEGTSLATVo (8% oe A) 415.726,36
1.4. As transferências realizadas pelo Executivo para o Legislativo, de acordo com a Prestaçâo de
contas de Gestáo, totalizaram R$ 444.441,58, o que corresponde a 8,55o/o dO SOmatÓrio da receita
tributária e das transferências constitucionais realizado no exercício de 2007 o Poder
-t^ 3 '$ li, :2
í^)
l,$§.i
3
de
lll do §
de Proc. ,TCE - anexo 1
fl
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l9
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TRIBI'Uil,
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
DO N{ÀPÁ E
'.r é
: .'j'i: CJ (.a
)
Executivo efetuou transferências ao Legislativo alem do limite máximo
Constituiçáo.
pela
8. GASTOScOM PEssoAL
8.1. A Lei Complementar 10112000 (LRF) estabelece que o limite para gastos com pessoal nos
municÍpios será igual a, no máximo, 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal,
divididos em 54o/o (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis) por cento para o
Legislativo.
8.2. As despesas total realizada pelo Município com pessoal e encargos, totalizaram R$
8.638.08í,02, conforme se demonstra:
Despesn corPgssoer E»«ecwuo Leotsutlo
Pessoal Ativo 8.394.949,38 243.131,U
Torau 8.638.081,02
ao
8.3. A Receita Corrente LÍquida do Município (base de cálculo para verificação do cumprimento
dos limites de despesas com pessoal), de acordo com o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, referente ao 6o bimestre/20O8, foi igual a R$ í5.íí6.879,73, como demonstramos:
Fonte: Relatório Resumido da Execuçáo 60 bimestre/2008.
8.4. Demonstra-se no quadro a seguir, o total liquidado com pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida - RCL, no qual se pode verificar o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, pelo Poder Executivo e Legislativo.
fr
Recerm TRraurÁRn 932.902,31
Recerre PetnruonrRu 210.927,18
RecErrn oe SenvrÇos 582.í48,08
TRANSFERÊNcnS ConReNTes 14.342.467,56
Ournns Recerns CoRneures 5.244,60
REcErrAs Conaerres í6.073.689,73
C) DEDUÇÁo p/ Furuoer -956.810,00
Recem Connexre LíeurDA í 5.í í 6.879,73
Iteu PooenE»<ecunvo LEc,sLATMo
RCL 1 5.í í 6.879,73
Despesa c/ Pessoel 8.394.949,38 243.131,U
8.163.115,05 907.012,78
Lttutrg MÁxtuo (rNcrsos n Do ARr. 20 oA LRF) - (s4,oo%)
PooER ExEcurvo E (6%) pooER LEGrSLATrvo
20
ê
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Ltutre PnuogNcnl (§ úNrco Do ARr. 22 oA LRF) - (51,30%)
pooER ExEcuTrvo E (5,70%) poDER LEGrsLATrvo 7.754.959,30 861.662,í4
%/RCL 55,53% í,600/o
dê ao I Prestaç5o de Contas da Cámere Municripâl dê Porlo GrEndê Proc n' 0032362000
TXIB[INÀI
-t^ DE
DO
DO
CONTÀS
ESTÀDO
N{ÀPÁ
()
ü,
8.5. Portanto, verifica-se que o Poder Executivo Municipal ultrapassou em 1,53% o limite máximo
estabelecido pela LRF para despesas com pessoal, infringindo o disposto no art. 20, inciso lll, alínea
"b", da LRF.
9. DOQuaoNODEPESSOAL
9.í. Conforme documentos analisados (relação de pessoal fornecida pelo setor de pessoal), a
Prefeitura Municipal de Porto Grande possuía 577 (quinhentos e setenta e sete) servidores em
31 I 1 212008, assim d istribu Ídos:
e de Servidores/2008.
Fts 5
í0. Dl neuessl Ao TCE e PuauclçÕEs DE DEMoNSTRATIvoS Ftscas
10.í informamos que foi apresentado a comissão, cópias dos Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária (RREO), referente ao 6o bimestre/20O8, e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativo ao
20 semestre12008. Vale ressaltar que não foram comprovadas suas publicaçôes, bem como todos os
relatórios náo consta a assinatura do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, GesÍor Municipal, Sr.
Francisco de Assis de Souza, Secretário de Finanças e Sr. Manoel do Espirito Santos F. da Silva,
Contador, infringindo o disposto nos art. 52 e 55, § 2o da LRF.
Em pesquisa realizada no Sistema de lnformações Processuais/SlP-TCE/AP, verificamos que
os referidos relatórios não foram encaminhados a esta Corte de Contas, conforme determina o art. 50,
lnc. lll, alínea, "a" e "b" da Resolução Normativa no 12412005-TCEIAP
VlNcuLo Âí.ogSsRwDones
ErErvos 428
CourssroNnoos s/ VíNcuLo 72
Corvr rssronnoos E r ervos 17
CorurnRrRoos 60
Torar- 577
.M
2t
N',.;,
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PROCDIG - 47/2022 114/337 - Este processo possui apensamentos
orçamentário de R$ 10.588.291,87, demonstrando q
sem autorização orçamentária, item 5.2.5, do relatÓrio'
(1() $
TRIBIINÀL
DE EONTÀS
DO ESTÀDO
Do ÀxÀPÁ -t^ ,,.. :
..)
f^,
il:..ú
11. Cottct-usÃo
No entendimento desta comissão, o Sr. JosÉ Mann Besse oe OtvetRn, Prefeito Municipal de
Porto Grande, exercício de 2008, deve ser notificado para prestar esclarecimentos sobre os seguintes
achados constantes deste relatório de auditoria de contas anuais de governo:
1- Não envio da Prestação de Contas de Governo que devem ser prestadas anualmente
pelo Prefeito Municipal, conforme determina o art.3o da resolução Normativa 133/2005 -
TCE, item 2.1.2, do relatório.
2- Envio do PPA - Plano Plurianual do Município para o perÍodo de 2006 a 2009, no dia
11tO1t2OO8, descumprido o que preceitua o art. 10, inciso l, alÍnea "b" da resolução
Normativa n" 133/2005, item 3.í, do relatório.
3- Decretos que abriram os créditos adicionais ao orçamento, não foram apresentados por
completos à Comissão de Auditoria, impossibilitando com isso a verificaçâo através dos
mesmos, o que preceitua o art. 150 inciso lll, e parágrafo único da Lei no 259107, de 28 de
dezembro de 2007, (Lei do Orçamento), item 3.3.2.2, do relatorio'
4- Abertura de créditos orçamentários acima do autorizado, representando cerca de
í08,59% da despesa inicialmente fixada (R$ 10.790.000,00), descumprindo o art. 150
inciso lll, § único da Lei Orçamentária, (lei no 25912007 - PMPG), itens 3.3.2.3, e 3.3.2.4,
do relatório.
S- Registro incorreto da receita prevista no valor de R$ 8.778.807,98, divergindo em R$
2.011.192,02 do valor de R$ 10.790.000,00 fixado na lei Orçamentária do exercÍcio de
2008, (Lei no 259/2008), item 5.2.2 do relatÓrio.
6- Do confronto entre a receita prevista em RS 8.778.807,98, com a receita arrecadada
liquida no valor de R$ 15.244.297,45, encontra-se um excesso de arrecadaçâo da ordem
de R$ 6.465.489,47, totalmente errÔneo, conforme item 5.2.3, do relatório.
7- Da comparação entre as receitas arrecadadas em R$ 15.244.297,45 com as despesas
realizadas em R$ 19.367.099,85 foi verificado um "déficit" orçamentário de execução na
ordem de R$ 4.122.802,40 demonstrando uma despesa empenhada maior que a receita
arrecadada, item 5.2.4, do relatÓrio.
B- Do confronto entre a despesa fixada registrada no Balanço Orçamentário em R$
8.778.807,98 e a despesa empenhada em R$ í9.367.009,85, verifica-se um "déficit"
ue houve despesas empe AS
ll
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TRIBIJNÀI
DE EONTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ i ) §i':
8..
i:
i)
1/)
F I
9- O repasse efetuado à Câmara Municipal extrapolou o limite previsto no lda
Constituição Federal, ultrapassando em R$ 25.545,18 o percentual de 8% (
da arrecadação municipal do exercÍcio anterior, item 7.4 do relatório.
cento)
10- O MunicÍpio ultrapassou em 1,53o/o o limite máximoestabelecido pela LRF para despesas
com pessoal, infringindo o disposto no art. 20, inciso lll, alÍnea "b", da LRF, item 8.5 do
relatório.
11 Não obediência ao disposto nos art. 52 e 55, § 2o da LRF, e art. 50, lnc.lll, alÍnea, "a" e "b"
da Resolução Normativa no 12412005-TCEIAP, tendo em vista que os referidos relatórios
(RREO e RGF) não foram comprovados suas publicações, bem como o encaminhamento
a esta Corte de Contas, item í0.1 do relatório.
É o Relatório, que submetemos à apreciação superior
Comissão de Auditoria do Tribunalde Contas do Estado do Amapá.
Macapá,05 de novembro de 2013.
JosÉ oe Souzl
ANALISTA ExrERNo.- .
.-
LEÃo Dos JoSE DA lvn P
oE CoNTRoLE DE ExrÉnr.ro
Aul Cnt Tevlnes
TÉcNrco DE CoNTRoLE ExrERNo EXTERNO
23
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à,
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t i.-
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FtB
Ío
t) (r,
TRIBI'TIÀI
DE EOFTÀS
DO ESTÀDO
Do ÀríÀPÁ
TRIBUNAL DE GONTAS DO ESTADO DO
AMAPÁ.TGE
FOLHA DE JUNTADA
4A. INSPETORIA DE GONTROLE EXTERNO
Nesta data, faço juntada ao presente processo do
Relatorio de Gestão/2008, da Prefeitura Municipal de Po
Grande ;s 11s.125 al]9 dos autos.
4A - ICE CONTROLE EXTERNO
Macapá-AP, 06 de novembro de 2013
José de Souza
Analisla de Enerno-l" ICE/TCE
ftJ
JUNTADA
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
cABTNETE DA PRESIDÊncta
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t,.' l: :
L.'' Y.: ..:
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Fts
PORTARIA NO. 31 OI2O11.TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no art. 80, inciso lll, da Lei
Complementar no. 10, de 20 de setembro de 1995, no que consta da C.l. no.
08712011-DAEXT, tombada na forma do Processo no. 00331112011-TCE/AP, de
2110912011, etc.,
RESOLVE:
Art. 10 Designar os servidores JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES
DE SOUZA, matrícuta 00060, ELIZABETE LEÃO DOS SANTOS, matrícula 00003,
JoSÉ ÂNCEIO DA SILVA PENAFORT, matricula 00895, ANA CRISTINA DOS
ANJOS AMARAL, matrícula 00014 e ANA CRISTINA ALVES TAVARES, matrícula
00015, para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão encarregada
de realizar Auditoria nas Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, referente
aos exercícios de 2007,2008, 2009 e 2010, no periodo de 26 de setembro a 28 de
outubro de 2011.
Art. 20 A Comissão deverá apresentar os Relatorios dos
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 31 de outubro do corrente.
Art. 30 Os servidores acima nominados, apos o retorno às
atividades nesta Corte, deverão ainda encaminhar ao DRH os relatorios de viagem -
devidamente visados pelos chefes imediatos, sob pena de aplicação das medidas
disciplinares cabíveis.
Art. 4o Designar a Conselheira MARIA ELIZABETH
CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANçO, matrícula 00088, Relatora, paÍa
acompanhar a abertura e encerramento dos trabalhos, nos dias 26 a 28 de setembro
e 21 a 23 de outubro de 201 1 .
Art. 5o A Diretoria da Area Administrativa - DARAD em conjunto
com a Diretoria da Area Orçamentária e Financeira - DAOFI adotarão as medidas
necessárias à consecução deste Ato.
Art. 60 Dê-se ciência, registre-se e publique-se
Macapá, 22 de setembro de 2011
Conselheiro REGI
ente
SALOMÃO
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TRIBTINÀT,
DE CO}ITÀS
DO ESTÀDO
DO ÀI{ÀPÁ
Frs t3
TeRuo DE AuolroRn euE
TnreuNlRl DE Corurns Do Esrnoo
AuRpÁ, JUNTo n PneretruRA Mur.lctpRl
oe Ponro Gnaruoe.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e
onze, compareceu a PneretruRA Munrclpal oe Ponro Gnanoe, a Comissão do
TRguxll- oe Conres oo EsrlDo Do AunpÁ, composta pelos servidores: JosÉ
ANronro Fennatoes oe souzl, Euzeeere LeÃo oos sanros, Anl cmsnu oos
Ar,r.los AuAR.er, Anl cnrslnl Alves Tlvanes e JosÉ Âreeuo ol stve
Peuronr, para sob a coordenação do primeiro, realizar Auditoria no referido
Orgão, a partir de 26 de setembro de 2011, referente ao exercício de 2008,
consoante determina a PonraRn r" 3í0/2011-TCE/AP, de 22 de setembro de
2011.
Ao ato de abertura dos trabalhos, estiveram presentes o (a)(s) Sr.
(aXs)
Çl ü)
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fÀ
t.
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l'tiI
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I
I
cc^
A Comissão, após dar ciência da finalidade da visita e adotados
os procedimentos de praxe, declarou aberta a auditoria, que será realizada
com exame dos documentos pertinentes necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos.
O presente Termo de Auditoria vai a seguir assinado pela
Comissão do Tribunal de Contas e pelos presentes.
Pelo Órgão Pela Comissão
"://. ..1 -r ,,'f :;7-I-I /mt,lm* )
JosÉ A.
Analista
T,
Técnica d
nos Ax.ros Arranar.
Controle Externo
pn Souz^1,
LnÃo
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DA
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Pnxlponr
Externo
JosÉ ct+: ?51
Auxil eC
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CúrÍto
de
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 122
PROCDIG - 47/2022 120/337 - Este processo possui apensamentos
TR,IB['NÀI
DE COFrÀS
DO ESTÀI)O
DO N{ÀPÁ
ComrssÃo DESTcNADA peun PonrARrA No g10l201í-TCE-AP C) ()
Tenmo oe ReeutsrçÃo oe Documenros
Com fulcro no que estabelece o art. 112, inciso V, da Constituição
Estadual, o art. 26 da Lei Complementar no 010, de 29.09.95 (Lei Orgânica do
Tribunal) e incisos ll e lll da Resolução Normativa no 081, que dispõe sobre o
Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e para dar
cumprimento ao que determina a portaria supramencionada, requisitamos nesta
dàta, no que couber, junto a Pnererrunn Muutctpal DE Ponro GR.enDE, os
documentos abaixo relacionados referente ao exercício de 2008.
1. Quadro de Detalhamento da Despesa;
2. Orçamento Anual Exercício de 2008 e alterações (Decretos e Leis);
3. Relação das contas e extratos bancários movimentados no período de 2008;
4. Balancetes analíticos das receitas;
5. Demonstrativo da Receita Propria do Município com os respectivos
documentos;
6. Relação das licitações realizadas no período de 2008 especificando ro,
objeto, data, valor, vencedor e publicação;
7. Processos licitatórios realizados no período de 2008, classificados por
modalidade de licitação;
8. Relaçâo das Justificativas de Dispensa e lnexigibilidade de Licitação,
especificando no, objeto, data, valor, fornecedor, publicação e embasamento
legal;
9. Relação dos Contratos, Convênios e Termos Aditivos, celebrados no período,
especificando no, objeto, partícipes, valor vigência e publicação;
10.Termos de Convênios, Contratos ou outros instrumentos congêneres e suas
respectivas prestações de contas, celebrados no período de 2008;
11. Relação de empenhos emitidos no período, apresentado em ordem
cronológica;
12.Pastas de documentos de comprovação da despesa do período, contendo
oficio de solicitação do material/serviço, autorização do gestor, pedido de
cotação, nota de empenho, nota fiscal, comprovante do pagamento, na forma
dos arts. 60 a 65 da Lei no 4.320164, apresentados em ordem cronológica,
distinguindo-se o FUNDEF, FUNDO DE SAUDE, e outras despesas;
13.Relação das Transferências Duodecimais à Câmara Municipal, referentes ao
período auditado;
14.Relação dos Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos e
pagos no exercício de 2008;
15. Relação e Processos referentes a despesas de exercícios anteriores;
16.Relação de adiantamentos concedidos no exercício, indicando nome, valor,
nota de empenho, natureza da despesa, período de aplicação e respectivas
prestação de contas;
17.Nome completo, identidade, CPF e endereço residencial do(s) gestor(s) do
exercício de 2008;
18. Relação dos cargos comissionados e funções gratificadas e seus respectivos
ocupantes (Lei/Decretos);
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I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 123
PROCDIG - 47/2022 121/337 - Este processo possui apensamentos
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'.,')
kri
I
TR,IBI,'NÀI,
DE COIiITÀS
DO ESTÀDO
DO exÀPÁ o
a)
19. Relação e cópias dos contratos de pessoal por tempo determ
administrativos) do período, e respectiva lei de autorização;
20. Relação e
orçamentária;
lotação de servidores por categoria funcional e
21.Termo de concessões de diárias, passagens e portarias respectivas;
22.Lei de fixaçâo dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e
remuneração dos Cargos Comissionados;
23.lnventário de bens móveis e imóveis com posição ao termino do exercício de
2008;
24. Relação de Equipamentos e Materiais Permanente adquiridos no período;
25. Ficha de controle de consumo de combustível e quilometragem dos veículos;
26. Ficha de controle de entrada e saída de material de consumo;
27. Relatório de Auditoria do Órgão de Controle lnterno;
28. Demonstrativos Contábeis exigidos em Lei;
29. Outros documentos necessários, que evidenciem a boa e regular aplicação
dos recursos públicos.
Para constar, firmamos o presente Termo, conjuntamente com o (a) Sr.
.lr
Pelo Órgão
,. - t ,/,rlo' <7/ th
ú
Porto Grande-Ap,26 de setembro de 2011.
Comissão
JosÉ A. or Souz,n
Ana rno
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Técnica de Controle Externo
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PROCDIG - 47/2022 122/337 - Este processo possui apensamentos
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PROCDIG - 47/2022 123/337 - Este processo possui apensamentos
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INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO GRANDE REFERENTE
FINANCEIRO DE 2008.
AO EXERCíCIO
RESPONSAVEL: JOSÉ MARIA BESSA DE SOUZA
2
ATO AUTORIZATIVO: PORTARIA NO 31OIaO1í.TCE/AP
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PROCDIG - 47/2022 124/337 - Este processo possui apensamentos
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Reurónro DE Auorronn
Pnereruu Mutttctpal DE PoRTo Gunoe
REFERENTE lo Exencícro Ftrnucerno oe 2008.
1. PneÂueulo
'1.1 Em atendimento ao que estabelece o inciso ll do art. 112da Constituição Estadual, inciso ll
do art. 26 da Lei Complementar no 010/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP) e art. 1o da Resolução
Normativa no 133/2005-TCE/AP (Regimento lnterno do TCE/AP), o Prefeito Municipal, Sr.
JosÉ Marul Bessr oe Ouverna, encaminhou, através do Ofício no 291-N2O09, de 30 de Abril
de 2009, ocorrendo sua entrada neste T.C.E, no dia 16 de junho de 2009, fora do prazo
estabelecido pelo art. 30 da RN no í33/2005-TCE/AP, a Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do
mesmo, a fim de receber exame e parecer prévio por parte deste Tribunal.
1.2. O Processo de Prestação de Contas veio instruído com as seguintes peças:
. Ofício no 291-N2009, de 30 de abril de 2009;
. Relatório das Atividades do Exercício de 2008;
. Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 01 da Lei
n'4.320164);
. Resumo Geral da receita Consolidada (Anexo 2 da Lei no 4.320164);
. Natureza da Despesa - Consolidação Unidade Consolidado (Anexo 02 da Lei no 4.320164);
. Natureza da Despesa - por Sub Consolidado (Anexo 02 da Lei no 4.320164);
. Programa de Trabalho (Anexo 06 da Lei no 4.320164);
. Programas de Trabalho do Governo Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas,
por Projetos e Atividades (Anexo 7 da Lei no 4.320164);
. Demonstrativo da Despesa por FunçÕes, Subfunçôes e Programas Conforme o VÍnculo com
os Recursos (Anexo 08 da Lei no 4.320164);
. Demonstrativo da Despesa por Órgâo e Unidade (Anexo 09 da Lei no 4.320164);
. Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (Anexo 10 da Lei no 4.320164);
. Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Anexo 11 da Lei no 4.320164);
. Balanço Orçamentário (Anexo 12 da Lei no 4.320164);
. Balanço Financeiro (Anexo 13 da Lei n'4.320164);
. Balanço Patrimonial (Anexo 14 da Lei no 4.320164)',
. Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15 da Lei no 4.320164)',
. Demonstrativo da DÍvida Fundada lnterna (Anexo 16 da Lei no 4.320164);
. Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei no 4.320164)',
. Relação de AuxÍlios, SubvençÕes e Contribuições Concedidas C
I
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F,s I
. Analise de Balanço - ExercÍcio de 2008, Consolidado;
1.3. Deixaram de serem encaminhados os seguintes documentos, de acordo com o art.40 da RN
no í33/2005-TCE/AP:
. Relatório de Gestão com a identificação e qualificação do responsável (nome, cargo,
período de gestâo, identidade, CPF e endereço);
. Formulário-SÍntese, conforme modelo no 01;
. Relação e copias de Leis e Decretos de abertura de créditos adicionais;
. Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal
sobre a execução dos orçamentos;
. Relaçâo dos Restos a Pagar lnscritos, Processados e nâo Processados, identificando a
classificação funcional-programática, e os Restos a Pagar Pagos e Cancelados;
. Relação dos Bens de Natureza Permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e
semoventes, incorporados e baixados do Patrimônio;
. Relaçâo de obras e serviços de engenharia realizados no exercÍcio com os respectivos
custos;
. Declaração da Dívida Ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os
valores alusivos aos créditos de natureza tributária e nâo tributária, evidenciando-se os
procedimentos adotados para cobrança;
. Balancete Consolidado do mês de dezembro;
. Termo de Conferência de Caixa, Conciliações e Extratos bancários do mês de dezembro;
. Relação dos Pagamentos a TÍtulo de Obrigações Patrimoniais;
. Relação dos ordenadores de despesa das Unidades Gestoras;
. Portarias da constituição das ComissÕes Permanentes e Especiais de Licitação e suas
alterações ao longo do exercício;
. Notas Explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercÍcio, em
complementação às demonstraçôes contábeis.
1.4. Em cumprimento à determinação contida na Portaria no 31012011-TCE/AP, de 22 de
setembro de 201í, a Comissão de Auditoria composta pelos servidores JosÉ Arrôuro Fenruluoes oe
Souz.e, ELTZABETE LEÃo Dos SANTos, JosÉ ÂuceLo DA Stve PeNlFoRT, ANA CRrsrrrua oos Ar.ruos
Aunnll e Au Crusrtrul Alves TAVARES, sob a coordenação do primeiro, realizou auditoria na
Prefeitura Municipal de Porto Grande, relativa ao exercício financeiro de 2008.
í.5. Os trabalhos foram desenvolvidos pelo método de amostragem, na extensão julgada
necessária a cada caso, com observância das normas de auditoria aplicáveis ao serviço p ico,
DE
DO
DO
cortÀs
ESTÀDO
ÀxÀPÁ O(al
cujos resultados são a seguir apresentados.
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PROCDIG - 47/2022 126/337 - Este processo possui apensamentos
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2. Do RoL DE RESPoNSÁVEIS Fls
No exercício financeiro de 2008, a gestão da Prefeitura Municipal de Porto e esteve sob
a responsabilidade do Sr. JosÉ Menre Bessl oE OLvETRA, Prefeito Municipal, CPF n' 260.632.802-78,
RG n' 139768í-2o via, residente e domiciliado na Av. Mário Cruz, 860 bairro centro-Porto Grande,
além dos seguintes gestores solidários:
Nore Clnoo ctr RG Exoencp,o
Pedro Paulo dos Santos
Costa Vice-Prefeito 209.083.262-20 384.884-AP
Francisco de Assis de
Souza
Secretário
Administração
e Finanças
252.147.303-06 553.21g-AP Rua: José Luiz Barata no 332
bairro jardim marco zero
Jose Wellington Ferreira Secretário de
Educação 366.213.584-15 096.620-AP Av. Herodolo no 371 bairro
renascer
Jimmy Paulino Cordeiro Secretário de
Saúde 440.789.512-87 208.024-AP Av. 29 julho no 1351 bairro
novo horizonte
3. DoOnçlmExro
3.í. O Orçamento do Município de Porto de Grande para o exercício de 2008, aprovado pela Lei
Municipal no 259/07, de 28 de dezembro de 2007, estimou a receita no valor de R$ 10.790.000,00
(dez milhÕes, setecentos e noventa mil reais), com as despesas fixadas no mesmo valor.
3.2. A referida lei, foi encaminhada a este TCE, também através do ofÍcio no 0010/2007-
GAB/PMPG, de í0 de janeiro de 2008, no dia 1110112008, dentro do prazo estabelecido pelo art. 10,
inciso l, alínea "a" da RN no 13312005 - TCE/AP.
3.3. Em seu art. 15o, inciso lll, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos do art.
60 da Lei 23812007 - PMPG, de 2110612007.
Em seu Parágrafo Unico diz
Parágrafo Unico. Não onerarão o limite previsto no inciso lll, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotaçôes orçamentárias relativas a pessoal ativo, dÍvida pública, débitos constantes
e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como s pÔr
Rua: Gerino Porto no 322
bairro centro
5
anulação parcial ou total de dotaçÕes
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PROCDIG - 47/2022 127/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBIJtrÀT.
DE Cof,tÀS
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3.4. CnÉorosAorcpnrus
3.4.1. Com base na análise realizada no Relatório das Atividades do Exercício de ,
ft. 0006, da
Prestação de Contas de Gestão do Exercício (Processo no 00206412009) - TCE/AP, encaminhada
pelo Sr. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal, a dotação orçamentária inicial prevista foi
modificada no seu quantitativo, em face da abertura de créditos adicionais, conforme demonstrativo a
seguir:
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FrxnçÃo on DespesR OnÇnueurÁnn
(+) CRÉDtros SupleueNrnREs
10.790.000,00
11.717.411,29
(=) SuBrorAL
C) AuunçÃo DE DorAÇÁo
22.507.4'.t1,29
-2.938.603,31
(r) tEaeesrAuronrzAoA í9.t68.807,98
Fontê: PrestaÉo de Contas de Gestão/2008 - Proc. no 002064/08-TCE, Relatório das atividades do exercício, fl. 006.
3.4.2. Os decretos que abriram créditos adicionais ao orçamento, não foram apresentados por
completos à Comissão de Auditoria, impossibilitando com isso a verificação através dos mesmos, o
que preceitua o art. 15o inciso lll, e parágrafo único da Lei no 259107, de28 de dezembro de2007,
(Leido Orçamento).
3.4.3. Considerando o demonstrativo apresentado na Prestação de Contas de Gestão do órgão, o
valor dos créditos adicionais suplementares para efeito de calculo do que preceitua o art. í50, inciso
lll, § único da Lei Orçamentária, foi de R$ 11.717.411,29, representando cerca de í08,59% da
despesa inicialmente fixada (R$ í0.790.000,00), a seguir demonstrado:
A abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado pela lei orçamentária fere vedaçôes
constitucionais e legais, como demonstramos a seguir.
e
6
Rre,ents VatNR$
Fixaçâo da despesa orçamentária. (A) 10.790.000,00
Créditos adicionais autorizados conforme, art. 15o, lll, § í" da Lei no 259107,
(Lei do Orçamento). (B)=30y0 de (A) 3.237.000,00
Créditos adicionais abertos no exercÍcio. (C) 11.717 .411,29
Suplementações por anulação parcial ou total de dotações. (D) 2.938.603,31
Créditos adicionais abertos levando-se em consideração o §, único do art. 150
da Lei no 259/2008 (Lei do Orçamento) (F)=(C)-(D) 8.778.807,98
Créditos adicionais abertos acima do limite autorizado. (G)=(F)-(B) 5.54í.807,98
O inciso ll do aÉigo 167 da Constituição Federalestabelece
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PROCDIG - 47/2022 128/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBI,,UÀI
DE COUrÀS
DO ESTÀDO
DO ÀI{ÂPÁ
Art. 167 - São vedados:
omrssls
ll - a realização de despesas ou a assunção de obigações direÍas que excedam os cédiÍos
orçame ntá rios o u adi cion ai s ;
3.4.4. O aÉ. í50 da Lei no 259/2007-PMPG autorizou a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% da despesa inicialmente fixada, e que os créditos abertos no
exercÍcio excederam esse limite, fica caracterizada a irregularidade quanto à abertura de créditos
adicionais suplementares para dar suporte à despesa do exercÍcio.
4. DeExEcuçÃoORçArEilTÁruA
4.1. RecemOnçAfENTÁruA
4.1.1. A Receita Orçamentária líquida arrecadada no exercício, de acordo com a Prestação de
Contas, totalizou R$ 15.244.297,45 (quinze milhÕes, duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e
noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte composição:
ConneHres í6.073.880,
TnrsurÁnra
MPOSTOS
PTU
RRF
80ít.õ57
1.725,7,
186.614,
1
SSQN 658.555,
'l PlrnrnltoHral
'as oe VaroRes MoerLrÁRros
210.927,1
210.927,
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L)
Receitas Patrimoniais
a oe Senvrços
ços de Saúde
Hospitalares
ConReHres
DA UNIÃo
de Rec. Vinc. FUNDEB
de Rec. Vinc. FNAS
de Rec. Vinculados
de Rec. Não Vinculados
7.788,31
14.603,31
164U,21
171
1.425,
582.1
4.285
5E2.í
582.
PM
ITR
c.F.E.M.
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Recenas VALoTR VALop. VALú Ynm
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6.3í8.íí
11.{2,87
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TRIBI,JNÀI
6
f
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Fonte: Balanço GeÍal - anexo
Recunsos Pnópnros
4.1.2 Do exame realizado por amostragem nas pastas de arquivamento dos DAMs (Documento de
Arrecadaçâo Municipal), e o Balancete de verificação do mês de dezembro 2008, verifica-se que os
mesmos apresentam as seguintes divergências conforme quadro abaixo:
COtrIÀS
ESTÀDO
ÀxÀPÁ
DE
DO
DO
o
o
Ca,
RecgÍrÁs VAL@ Vatm V*q YrektCota-Parte do Fundo Especial do Petróleo
Salário EducaÇão
Dinheiro Direto na Escola p/ Ensino
PNAE
PNATE
SUS
FNAS
ICMS - Deson.
Outras Transf. da União
TRaNsrenÊrcns oo Esrloo
ICMS - Estadual
IPVA
lPl - Exportação
Outras Transferências dos Estados
TnnNsreRÊHcns MuITIeovERNAMENTAIS
FUNDEF
OurRls REcErrAs ConRenres
Recerres DveRsls
Outras Receitas
Recerra Caprral
TRIHsrenÊHcrls ConneNres
Outras Transferências da União
Cota _ Parte CIDE
Cota
-
Parte FEX
REcErÍ TorAL ]
57.146,23
70.380,62
4.279,40
91 .1 98,80
36.435,60
1.312.657,47
166.592,27
23.4U.56
236.401,85
1.046.642,93
46.315,71
15.252,15
2.272.716,96
4.643.429,25
5.244,60
104.134,081
23.283,641
3.380.927,76
4.&íir.429,25
5.244,60
127.417,72
5.244,60
127.117,74
1nA1?.7',i1
t6.20í.í07,.t5
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ReetreUqnoe 15.2&2e7,15
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IRRF tSIS,ON TAXAS ouTRos
SIDENflF
OAT TOTAL
GERAL BALANCETE DIFERENçA
DAT/BAIIN
Jan 57,66 2.421.92 í 6.077,60 2.239,80 20.796,98 43.875,91 (2s.078,9s)
Abr 949,50 28.727,30 25.011,97 19.839,95 74.528,72 121.163,36 (46.634,64)
Ago 492,00 1 485,20 15.099,67 5.1 83,94 23.878,00 46. í 38,81 58.619,22 (12.480,41)
Dez 292,44 940,08 12.791,44 2.252,40 17.303,17 33.579,53 38.680,44 (5 100,91)
roTÂt t§,ca Aí.ae,06 840,0c 7i1.603,0t 34688,íí 47,021,12 175.fiU 202S.118,03 (r?rc+89)
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DE COtrrÀS
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L) '3
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Portanto averiguar-se que os controles e arquivamentos dos documentos de
recursos prÓprios no exercício, não apresentam igualdade com os registros realizados no balancete
de verificação findo dezembro de 2008.
4.1.3. A conta SUS (RS 1.312.657,47) representa os recursos transferidos fundo a fundo pelos
programas do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. De acordo com
demonstrativo do FNS, disponível no site www.saude.qov.br, os recursos transferidos ao Município
de Porto Grande, pelo regime de caixa, foram iguais a R$ í.326.785,53, a maior em R$ 14.128,06,
com relação ao valor demonstrado nos Anexos 10 da Prestaçáo de Contas.
4.1.4. A conta PNAE (R$ 9í.í98,80) representa os recursos transferidos pelo Programa Nacional de
Alimentação Escolar - Fundamental e o Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-Escola. De
acordo com demonstrativo do FNDE, disponível no site www.fnde.qov.br, os recursos liberados ao
Município de Porto Grande totalizaram R$ 93.456,00, maior em R$ 2.257,2O, com relaçâo ao valor
demonstrado nos anexo 10 da Prestação de Contas.
4.1.5. A conta Outras Transferências de Convênios do Estado (R$ 2.272.7í6,96) representa as
receitas recebidas pelo Município decorrentes de transferências voluntárias do Estado, estando de
acordo com o valor apresentado na Relação de Convênios celebrado entre o GEA e a Prefeitura
Municipal de Porto Grande. Sobre esta conta há maiores comentários nos item 7.5.
4.1.6. A conta Outras Transferências da União representa as receitas recebidas pelo Município
decorrentes de Convênios firmados com o Governo Federal. Sobre esta conta valem os comentários
realizados nos itens 7.2 e 7.3 deste relatório.
1.2. DegpeseOnçrmerrÁnn
4.2.1. De acordo com os registros do Balanço Financeiro, a despesa orçamentária realizada no
exercÍcio alcançou o total de R$ 19.367.099,85 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e sete mil
noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), confirmado com o RREO, referente ao 60 bimestre
de 2008.
(^)
4.2.2.
forma
A execuçáo da despesa por órgão e unidade orçamentária ficou distribuída da seguinte
\ fi
Urtoloe Desp. Euperxlol
Câmara Municipal 444.41,58
Gabinete do Prefeito 593.471,27
Proc. Geral do Município 100.617,92
Sec. Munic. Finan. Administração e Planejamento 1.826.380,90
I'
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PROCDIG - 47/2022 131/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBTJNÀL
DE COf,IÀS
DO
DO
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
Fonte: PrestaÇáo de Contas
4.2.3. A despesa empenhada por elemento de despesa teve a seguinte distribuição
tr
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L:. .I.7§
I
a
Euenerno oe DESPESA Desp. Erremuoe
3190.11-Venc. e Vantaoens Fixas - Pessoal Civil 6.61í.415,75
31 90. 1 3-Obrigações Patronais 599.421,93
31 90.92-Despesas de Exercício Anteriores 408.617,98
3390.04-ContrataÇâo por Tempo Determinado 1.182.624,14
3390.14-Diárias Civil 140.330,00
3390.18-Auxilio Financeiro a Estudantes 28.405,00
3390.30-Material de Consumo 1.952.117.51
3390.32-Material de DistribuiÇão Gratuita 150.770,00
3390.33-Passagens e Despesas c/ LocomoÇão 7.7U,45
3390.35-Serviços de Consultoria 23.400,00
3390.36-0utros Serv. Terceiros-P. Física. 1.816.507,29
3390.39-Outros Serv. Terceiros-P Jurídica. 995.340,16
3390.47-ObrigaÇôes Tributárias e Contributivas 110.074,57
3390.48-Outros auxílios Financeiro. a P. F 7.759,80
3390.91 -SentenÇas Judiciais 39.406,43
3390.92-Despesas de ExercÍcios Anteriores 24.736,86
3390.93-lndenizações e Restituições 44.280,00
PssPEs^s CoRRENTɧ 11.112.9f1.87
4490.51 -Obras e lnstalaÇões 3.727.030,01
4490.ã2-Equipamentos e Material Permanente 1.476.331,82
4490.92-Despesas de Exercício Anteriores 20.766.15
P6gp63A3 oE Genrel ô.a21.1n,98
Torru. í9.3C7.0m,E5
de 002064t2009- anexo 02, fl. 018.
t. De ExecuçÃo ÉffRAORçAUENTÁRA
6.í. RrcemBfinAJORçATENTÁRIA
5.1.1. A receita extra-orçamentária, conforme o Balanço Financeiro totalizou RS í.505.585,í9 (um
milhÕes, quinhentos e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), sendo
)
Ur.rroloe Desp. Euperxloa (
Sec. Munic. Educação, Cultura, Esp. e Lazer 5.792.881,à
Secretaria de Saúde - FMS 3.356.366,6à
Sec. Munic. lnfra-Estrutura, Desenv. Urbano 4.984.400,55
Secretaria de Agricultura e Pesca 1 .1 99.078,95
Sec.Munic. de Ação Social 407.920,53
Sec. Munic. de Meio Ambiente 613.527,96
Agencia Distrital do Cupixi 48.012,00
Torel í9.3ô7.099,8t
composta pelas seguintes contas:
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TRI8t f,Àltr c0trrÀs
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
()êür
O
() r:,r3
EupEHso n PAGAR Do ExencÍcro
CAUÇÓEs
Cor.rsroHnÇóes
1.470.355,99
11.641,10
23.588,10
Toru- {.ô06.ü8õ,t9
5.1.2. A conta Empenho a Pagar do Exercício, registrada no valor de R$ 1.470.355,99, representa
Restos a Pagar empenhados e não pagos até o encerramento do exercício. Na receita extraorçamentária devem ser demonstrados os restos a pagar processados inscritos existentes no
encerramento do exercício, os quais são também evidenciados na Dívida Flutuante (Anexo 17). No
caso em apreço, foi demonstrado o saldo existente no encerramento do exercício (R$ í.470.355,99),
o qual coincide com as inscriçÕes, do Demonstrativo da Divida Flutuante, conforme consta no Anexo
17.
5.1.3. Os Depósitos de Diversas Origens compreendem as cauçÕes ou as garantias recebidas de
terceiros para execução de contratos de obras e fornecimento em dinheiro, bem como as
arrecadaçÕes por conta de terceiros, ou seja, as consignaçôes. Os depósitos demonstrados neste
anexo são oriundos de cauçÕes e consignaçÕes, nos respectivos valores de R$ 11.64í,10 e R$
23.588,10, estando os mesmos divergentes dos valores registrados no demonstrativo da Divida
flutuante conforme se demonstra:
5.2. Despesr EXTRAORçAilENTÁRn
5.2.1. A despesa extra-orçamentária, de acordo com o Balanço Financeiro, foi igual a R$
996.í85,19 (novecentos e noventa e seis mil cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), com
a seguinte composição:
Plcnueruro oe ExencÍcros Frr.roos (nesros l Pecnn)
DEpósros oe Drvensrs Onroerus (oAUÇôES)
Toru- 098.í86,í9
5.2.2. Os Restos a Pagar representam as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento
986.862,00
9.323,19
O.Fóslbs
DvolruOrlgcnc
Receltar E:üeOçamcntárla (Bahnço
Flnancairc)
lnscdçõeo (Donorutrrüvo
dr Dívlde Flutranb) D1úrrcnçe
Cauções 11.641,10 19.007,76 7.366,66
Consignações 23.588,10 25.906,01 2.317,91
Toül 3ô.229,20 #.919,77 9.6E4,57
do exercício. Na despesa extra-orçamentária devem ser demonstrados os restos a pagar do cio
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TRIBIJNÀT.
DE COf,TÀS
DO ESTÀDO
DO ÀIíÀPÁ -t.. .(
CI () ii ,r;ii (L ,IJ
4
anterior pagos no exercício atual, os quais sáo também evidenciados na Dívida 17)
No caso em apreço, foi corretamente demonstrado o valor dos pagamentos de restos a pagar
provenientes do exercÍcio anterior.
5.2.3. Os Depósitos de Diversas Origens compreendem as cauçÕes ou as garantias recebidas de
terceiros para execução de contratos de obras e fornecimento em dinheiro, bem como as
arrecadaçÕes por conta de terceiros. Os depósitos demonstrados neste anexo são oriundos das
baixas de cauçÕes, estando divergente do registrado no Demonstrativo da Divida Flutuante, conforme
quadro abaixo:
6. Do B*rrço Gennl.
6.í. BALAr{çoOnçlrerrÁmo
6.í.í. Peça contábil que evidencia as receitas previstas e as despesas fixadas no orçamento, em
confronto com as execuçÕes destas e suas respectivas diferenças, de acordo com o disposto no art.
102 da Lei 4.320164.
6.1.2. O Balanço Orçamentário apresenta de forma incorreta a receita prevista, na ordem de R$
8.778.807,98, visto divergir do valor de R$ í0.790.000,00, registrado na Lei Orçamentária do
Município (Lei no 25912007). A despesa fixada, no valor de R$ 8.778.807,98, também se encontra
incorreta levando-se em consideração o exposto acima. Sobre a receita arrecadada cabem os
comentários dos itens 4.1.2a 4.1.6 e 7.2a7.3. Quanto à despesa realizada cabem os comentários
do item 4.2.1; 4.2 2; 4.2.3.
6.í.3. Do confronto entre a receita prevista registrada no Balanço Orçamentário em (R$
8.778.807,98) e a receita arrecadada (R$ í5.244.297,45), encontramos um superávitda ordem de R$
6.465.489,47. Levando-se em consideraçâo o item anterior, pode-se inferir que o superávit
encontrado não representa a realidade.
6.1.4. Ao compararmos a receita arrecadada (R$ 15.244.297,45) com a despesa realizada (R$
í9.367.099,85), verificamos que houve um déficit de R$ 4.122.802,40, ou seja, a despesa
Dspócltoo
Dlveras Orlgone
Í)espesm ÉúaOrgamantáriae (Balanço
Financeiro)
Baixas (Demomffivo da
Díüda Flutuanb)
DlÍerenga
Cauções 9.323,19 19.007,76 9.684,57
Total 9.323,í9 í9.007,76 9.6E4,67
empenhada foi maior que a receita arrecadada
t2
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IRIBIJNÀI
DE Cof,fÀS
DO ESIÀDO
DO ÀXÀPÁ f
l: i rl:
I
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::3ix
6.í.5. A despesa fixada registrada no Balanço Orçamentário em (R$ 8.llg
erroneamente posicionada, levando em consideraÇão os comentários do nos item 6.í.2.
4.2. BAL r{ço Fnercerno
6.2.1. O Balanço Financeiro registra as receitas e despesas orçamentárias, assim como os
recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos provenientes
do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte (art. í03 da Lei n" 4.320164).
6.2.2. Com relaçâo à receita orçamentária demonstrada neste anexo (R$ í5.244.297,45) cabem os
comentários dos itens 4.1.2a 4.1.6 e 7.2a7.3.
6.2.3. Quanto à despesa orçamentária evidenciada (R$ í9.367.099,85) cabem os comentários dos
item 4.2.í ; 4.2 2; 4.2.3.
6.2.4. Com relação à receita e despesa extra-orçamentárias, cabem os comentários constantes nos
itens 5.í.í a 5.1.3 e 5.2.1 a 5.2.3.
6.2.5. O saldo do exercício anterior (R$ 5.536.550,04) confere com o saldo transferido demonstrado
no Balanço Financeiro do exercício de 2007.
6.2.6. O saldo transferido para o exercício seguinte foi registrado no Balanço Financeiro em (R$
1.923.147,64) Porém, em funçáo dos comentários sobre as receitas e despesas orçamentárias e
extra-orçamentárias constantes nos itens 4.1.2a4.1.6,4.2.1 a4.2.3,5.í.1 a 5.1.3,5.2.1 a 5.2.3, e
7.2a7.3, os saldos financeiros demonstrados neste anexo ficam comprometidos.
0.3. BALANço Ferrumouru6.3.í. O Balanço Patrimonial evidencia no ativo a posição das contas representativas dos bens,
direitos e, quando for o caso, do saldo patrimonial negativo. O passivo apresenta as contas referentes
aos compromissos com terceiros e o saldo patrimonial positivo (patrimônio líquido da instituiçâo),
conforme dispÕe o aÉ. 105 da Lei no 4.320164.
6.3.2. O Ativo Financeiro registra uma disponibilidade financeira em 31.12.08 igual a R$
1.923.147,64, correspondente aos saldos existentes em bancos. O valor destas disponibilidades fica
comprometido, em razão dos comentários sobre as receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias constantes nos itens 4.í.2 a 4.1.6,4.2.1 a 4.2.3,5.1.1a 5.í.3, 5.2.1 a 5.2.3, e7.2 a
7.3.
# l3
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 137
PROCDIG - 47/2022 135/337 - Este processo possui apensamentos
-t^ .:,'i
Saldo Ativo Permanente exercício 2007
AquisiçÕes realizadas no exercício 2008
Saldo Ativo Permanente exercício 2008
TRIBT,f,ÀI
DE eoEtÀs
DO ESTÀDO
Do ÀxÀpÁ
Soun oo Arvo ReRl
C) Soun oo Pnssvo ReRl
"ç, ü
U
i'. t
v,'
B
Fls t3
6.3.3. O Ativo Permanente, registrado no valor de R$ 9.750.068,06, é composto
Móveis (R$ 988.144,68), Bens lmóveis (R$ 7.264.825,41).
s
6.3.4. Os saldos acumulados das contas Bens Móveis, Bens lmóveis correspondem aos valores das
aquisições realizadas no exercício, demonstrados na Demonstração das Variaçôes Patrimoniais,
conjugados com os saldos do exercício anterior, conforme se demonstra:
R$ 4.525.940,08
R$ 5.224.127,98
R$ 9.750.068,06
6.3.5. O Passivo Financeiro, representado pelas contas Restos a Pagar (R$ í.470.355,99), e
Depósitos de Diversas Origens (R$ í20.508,39), totalizou R$ 1.590.864,38, cujos comentários foram
realizados nos itens 5.1.2,5.í.3, e 5.2.2,5.2.3, do relatório.
6.3.6. O Saldo Patrimonial - Ativo Real Líquido - resulta da diferença entre a Soma do Ativo Real e
a Soma do Passivo Real, da seguinte forma, de acordo com o Balanço Patrimonial:
11.673.215,70
- '1.590.864,38
(=) Arwo REAr LÍoutDo í0.082.351,32
6.3.7. Levando-se em conta os comentários dos itens 4.1.2 a 4.1.6,4.2.1 a 4.2.3,5.1.1 a 5.í.3,
5.2.1 a 5.2.3, e 7.2 a 7 .3. o Saldo Patrimonial do exercício fica comprometido.
6.3.8. Outra forma de encontrar o Saldo Patrimonial do exercício é através do cotejo entre o Saldo
Patrimonial do exercÍcio anterior e o Resultado Patrimonial do Exercício atual, apurado na
Demonstração das Variaçôes Patrimoniais. Por esta equação, o Saldo Patrimonial do exercício seria
igual a R$ 10.082.351,32, como demonstramos a seguir:
SRr-oo PerRruroNrAL Do ExencÍcro ArureRroR (2007)
+/- REsuLrADo PRrnruoxnl oo ExencÍcro Aruru (2008)
8.981.025,74
1 .1 01 .325,58
(=) SALDo Prrnrmonnl (2008) í 0.082.35í,32
6.4. DEroilsmAçÃo ols Vrnnçôes Parruuoulrus
6.4.1. Este demonstrativo tem por finalidade evidenciar as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execuçâo orçamentâria, e indicará o Resultado Patrimonial do
ExercÍcio (aÉ. 104 da Lei n" 4.320164).
14
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 138
PROCDIG - 47/2022 136/337 - Este processo possui apensamentos
<^\
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:(. lir :,.. .
(.)
TRIBIJNÀI. ()
DE COrrÀS
DO ESIÀDO
DO ÀXÀPÁ
6.4.2. Com relação à receita orÇamentária demonstrada neste anexo (R$ í5.244.297
comentários dos itens 4.1.2 a 4.í.6 e 7 .2 a 7.3.
Fls
cabem os
6.4.3. As Mutações Patrimoniais Ativas, demonstradas pelo valor de R$ 5.224.127,98,
correspondem ao valor das aquisiçôes de bens ocorridas no exercício, com a seguinte composiçáo:
AoursrÇôEs oE Beus MôvErs
AoursrÇÃo oe Berus lMóvErs
1.497.097,97
3.727.030,01
Mumçôes PlrRruor.llls 5.224.127,98
6.4.4. Desse modo, considerando-se os valores demonstrados, o Total das Variações Ativas teve a
seguinte composição:
REcere ORÇnueHrÁRn
Murnçôes PATRrMoNlArs
15.24.297,45
5.224.127,98
Tonr oas Vannçôes Arvls 20.98.125,43
6.4.5. A despesa orçamentária demonstrada nas VariaçÕes Passivas Resultantes da Execução
Orçamentária (RS 19.367.099,85) corresponde à despesa empenhada no exercício. Cabem aqui os
comentários e demonstrativos dos itens 4.2.í ; 4.2 2; 4.2.3.
6.4.6. O Resultado Patrimonial apresenta um Superávit de R$ í.í0í.325,58, resultante do cotejo
entre as VariaçÕes Ativas e Passivas ocorridas no exercício, como demonstramos a seguir:
Tornl ons Vnnnçôes Arrvns
C) Tornl ors Vnnnçóes Prssvns
20.468.425,43
- 19.367.099,85
ResulraooParnmorru(SurenÁur) í.í0í.325,58
6.4.7. Porém, se levarmos em consideração os fatos comentados nos itens 4.1.2 a 4.1.6,4.2.1 a
4.2.3,5.1.1 a 5.1.3, 5.2.1 a 5.2.3, e 7.2 a 7.3. o Resultado Patrimonial demonstrado fica
comprometido.
6.6. DEroNsrRAçÃo DA DÍUDA Fuuoror
6.5.í. Este anexo demonstra os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraÍdos
para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Ou seja,
no Anexo 16 devem ser demonstradas as dívidas de longo prazo, representadas por títulos e
contratos, e por dívida flutuante convertida em dívida fundada.
No caso em apreço, fomos informados que não houve movim no período.
w
l5
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 139
PROCDIG - 47/2022 137/337 - Este processo possui apensamentos
IRIBT'NÀL
DE COFIÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ f
tl
O
6.6. DEfoNsrRAçÃo DA Dluoe Fluruaxre
6.6.í. A dívida flutuante compreende os restos a pagar processados (excluÍdos os serviços da
dívida), os serviços da dÍvida a pagar (amortização e juros), os depósitos (cauçôes ou garantias e
consignações) e os débitos de tesouraria (dÍvidas provenientes de operaçÕes de crédito para
antecipação da receita orçamentária). Portanto, a dívida flutuante é o resultado das operaçôes de
caráter financeiro que se refletem no fluxo de caixa e no patrimônio Financeiro, resultante ou não da
execução orçamentária.
6.6.2. Para este demonstrativo, cabem os comentários constantes nos itens 5.1.3 e 5.2.3 deste
relatório.
7. Dos CouvÊuoe
7.1. A receita proveniente de transferências de convênios no exercício de 2008, de acordo com a
Prestação de Contas, (Anexos 2 e 10) foi igual a R$ 2.509.1í 8,8í , conforme demonstramos a seguir:
Recenes Vaton
TRnrusrenÊrucres CoRReHres
TRnrsrenÊrcras oe CoHvÊr.los
Da União
Do Estado
236.401,85
2.272.716,96
ReceraTonu oe GonvÊuos 2.509.íí8,8í
7.2. Em visita ao site do Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portaldatransparencia.qov.br), verificamos que o valor liberado a PMPG, no exercÍcio de
2008, foi na ordem de R$ 833.05í,35, divergente do valor de R$ 236.401,85, registrado nos anexos 2
e 10 da Prestação de Contas.
Os convênios informados no site foram os seguintes;
Gqnaâuo
,trS,AF
Dettoa
ünna
UB
571 333 Ministério
da Saúde Sistema de abastecimento de água 40.000,00 30/1 0/08 8.000,00
581348
Ministério
das
Cidades
lmplantação e melhoria de infra estrutura
urbana no Município de Porto Grande 487.500,00 04t07t08 292.500,00
581 335
Ministério
das
Cidades
Construção de casas populares
Município de Porto Grande
no 273.000,00 03t07t08 90,00
581437
Ministerio
das
Cidades
Construção de casas populares
Município de Porto grande
no 214.500,00 o2t07t08 39.961,35
61 781 5
Ministerio
da Saúde
Aquisição de medicamentos para unidade
de saúde 200.000,00 30/06/08
Cqwangt Oetero Vilú
Co*nnntop Vruonl,lg.
200.000,00
tÉ
NW#9,
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 140
PROCDIG - 47/2022 138/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT,INÀL
DE CotrrÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ
Corry..Énto
,Y"S'AF Oatero
Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.qov.br)
7.3. Assim, de acordo com as informaçÕes da PMPG e do Portal da Transparência, a receita de
convênios da União no exercício totalizou R$ 833.05í,35. A diferença para o valor demonstrado nos
Anexos 2 e 10 (R$ 236.401,85) é de R$ 596.649,50.
7.4. A receita de Convênios do Estado demonstrada nos Anexos 2 e 10 da Prestaçáo de Contas
teve a seguinte composição:
Outras Transferências dos Estados 2.272.716,96
Torru- 2.272.776,96
7.5. Segundo informações prestadas na relação de Convênios celebrados em 2008, a Prefeitura
Municipal de Porto Grande celebrou 20 (vinte) convênios tendo como concedente o Governo do
Estado do Amapá, sendo o valor repassado no montante de R$ 2.272.716,96, que coincide com as
informados dos anexos 2 e 10 da prestação de contas conforme de demonstra:
Os convênios informados foram os seguintes:
17
fr
c)
(,
fr
Corvenex
7E
VALaR
Cottwxnrc ?H
LB $'ur.
612010
Minist. da
Agricul.
Pecuária
e
Abastecim
ento
Desenvolvimento do Setor Agropecuário 292.500,00 06/05/08 292.500,00
Total E33.05t,35
edÉIvp Colr exelrle OBJfro VALoR
024t2008 GEA/SEINF/
PMPG
Construção dos serviços de construção de uma arena na colônia
aorícula do matapi 43.856,36
023t2008 GEA/SEINF/
PMPG Aquisição de 15 transformadores 42.150,25
058/2008 GEA/SEINF/
PMPG Construção de uma calçada em frente a PMPG 38.254,71
047t2008 54.600,00 GEA/SEPLAN/
PMPG Contrapartida de convênios federais.
006/2008 238.650,00 GEA/SEINF/
PMPG Contrapartida de convênios federais.
005/2008 105.099,18 GEA/SEINF/
PMPG 3o etapa da Feira Municipal de Porto Grande.
008/2008 449.877,50 GEA/SEPLAN/
PMPG
Concessão de auxilio financeiro para garantir cursos p/ bolsista do
Proieto Cinturão Verde em Porto Grande.
022t2008 39.986,50 GEA/SEPLAN/
PMPG Aquisição de uma ambulância para unidade mista de Porto Grande.
o32t2008 114.973,00 GEA/SEPLAN/
PMPG
Aquisição de um trator p/ atender os agricultores no município de
Porto Grande - AP.
036/2008 99.986,50 GEA/SEPLAN/
PMPG
Concessão de recursos financeiros para realizacÉo do XVll festival
do abacaxi no Município de Porto Grande.
050/2008 GEA/SEPLAN/
PMPG
Concessão de auxilio financeiro para garantir a manutenção
administrativa 299.959,50
0o7t2008 GEA/SECULT/
PMPG
Recursos para custear parte das despesas com a realização do
Proieto Cultural lX Porto fesU2008. 21.986,50
',: ;
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 141
PROCDIG - 47/2022 139/337 - Este processo possui apensamentos
033/2008 GEA/SIMS/
PMPG Execução do Projeto BenefÍcios Eventuais. \-s' 8.000,00
032t2008 GEA/SIMS/
PMPG Execução do Projeto Benefícios Eventuais.
v
10.000,00
031/2008 GEA/SIMS/
PMPG Execução do Projeto lnclusão Social da Maior ldade. 6.500,00
o04t2008 GEA/SETRAP/
PMPG
Locaçâo de máquinas pesada (trator) para execução de serviços de
abertura e manutenÇâo de estradas vicinais e ramais. 79.010,50
007t2008 GEA/SDR/
PMPG
Aquisição de fornecimento de mudas no Município de Porto
Grande. 150.000,00
018t2007 GEA/SEINF/
PMPG
Execução de serviços de topograÍia e cartograÍia na cidade de
Porto Grande - AP. 220.000,00
005/2008 GEA/SEPLAN/
PMPG Concessâo de auxílio financeiro para garantir cursos 29.986,00
SEED/PMPG Manutenção Escola Adão Ferreira 219.8/.0,46
TOTAL 2.27L71A,*
TRIBUNÀI, f
CONTÀS
ESTÀ!O
ÀxÀPÁ
DE
DO
DO (i
() q,
CotwÊN,o Coswexetm Oamo VAL@.
7.6 achado de auditoria referente ao convênio no 050/2008
Convênio no 050/2008
GEA/SEPLAM/PMPG
Objeto: Concessão de auxilio financeiro para promover o fortalecimento institucional da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, para garantir a manutençáo administrativa, bem como
assegurar a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos municípios.
Data da assinatura: 0310712008
Vigência: 3111212008
Publicação: DOE/AP no4300 de 28107 12008, Pá9.:09
Nota de Empenho no: 0557/2008; Data: 0310712008.
Valor: R$ 300.000,00.
a) Despesas abusivas
Constatamos um desembolso abusivo de despesas com aquisição de combustível, conforme
demonstramos:
l8
fr
Note fiscel ihcquc
xo Í)ata Valor No Velor Cndor
1258 19/08/08 3.000,00
1271 01/09/08 4.000,00
1275 02t09108 4.000,00 A.C. cambraia
Total 1í.000,00
850.001 30.000,00
1254 08/08/08 10.000,00 850061 10.000,00 A.C. cambraia
A.C. cambraia 1253 06/08/08 30.000,00 850025 30.000,00
A.C. cambraia 850084 10.000,00
A.C. cambraia 1273 01/09/08 30.000,00 850085 30.000,00
Totrl gonl R§ íí0.000,00
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TRIBIJUÀLE
coEtÀs
ESIÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
it
o
t
,;Tí
',lb
i^,
4t
Da despesa efetuada no exercício no valor total de R$ 1 10.000,00 (cento e
a aquisição de combustível, temos a comentar:
Ao praticar um ato administrativo que objetiva a realizaçâo de um dispêndio de recurso
público, deve o gestor observar se tal ato está revestido das formalidades e princípios que norteiam a
administração pública. Podemos citar para ilustração, que as notas fiscais náo especificam para qual
veículo o combustível foi adquirido, bem como não houve um controle de entrada e saÍda desse
material (combustível), demonstrando a fragilidade e a veracidade da aquisição dos mesmos.
b) Despesa sem comprovação
Conforme analise nos extratos bancários do convenio no 050/08 -ClC no 10.814-6 verificamos
vários pagamentos sem a devida comprovaçáo, totalizando o valor de R$ 137.358,82 (cento e trinta e
sete miltrezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), onde demonstramos:
D.t Hictórico Ne documonb Vrlor
21t07t08 Cheque compensado 85001 1 7.000,00
25t07t08 Cheque compensado 850014 7.154,00
30t07t08 Cheque 850019 5.515,00
30/07/08 Cheque 850018 5.091,00
04/08/08 Cheque compensado 850024 10.000,00
06/08/08 Cheque 850028 4.598,82
08/08/08 Cheque 850037 10.000,00
111O8t08 Cheque compensado 850039 7.000,00
13/08/08 Cheque compensado 850035 20.000,00
28t08t08 Cheque 850073 3.000,00
28t08t08 Cheque 850079 20.000,00
29/08/08 Cheque 850062 10.000,00
0í109/08 Cheque pago em outra agencia 850080 18.000,00
24t10108 Cheque 850086 10.000,00
Total gcrel RS í37.3§8,8i1
Foi apresentado a comissão apenas 09 (nove) processos reÍerentes ao convênio no 050/08,
totalizando o valor de R$ 103.030,00 (cento e três mil e trinta reais) deixando de comprovar na
prestaçâo de contas o valor de R$ 196.970,00 (cento e noventa e seis mil, novecentos setenta
(
tr
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 143
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TRIBIJNÀT.
-L^ eolÍIÀs
ESIÀDO
ÀxÀPÁ
DE
DO
DO
.tl
,
B'Í
..:,'i.:r'I,l
reais), haja vista que foi repassado para o convênio, conforme extrato bancário
300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, na sua totalidade.
8. Drs Lrcmçôes
8.í. ComrssÃo oe urcreçÃo
Os membros da Comissâo de Licitações, nomeados através do Decreto no 067/2008-PMPG,
de 29 de abril de 2008, foram os seguintes:
Noue/Cnneo FuttçÁo
Expeoro ol Srva VnNa - Auxiliar Administrativo
SmoRn AHoRÉre Stva Ar-rt,lerol -tnete O" Divisão de Contabilidade
Presidente
1o Secretário
Ntror FeRRernr - Auxiliar Administrativo 2a Secretária
Aooxns Fenaeran RAposA ALvEs - Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento Membro
Rrr-oo Mlnoues Balsre - Fiscal de Obras Membro
8.2. Segundo relação apresentada à Comissão, a PMPG realizou 09 (nove) processos licitatórios
durante o exercício de 2008: 06 (seis) na modalidade Convite e 03 (três) na modalidade Tomada de
Preço.
8.3. A relação fornecida à comissão não apresenta todas as licitações realizadas no exercício,
visto que, durante a análise das despesas do órgão foi encontrado o ofício no 5í712008-
SEMSA/PMPG, o qual solicita autorizaçâo de pagamento para a empresa PORTO & PORTO LTDA,
CNPJ No 02.310.604/000í-60, no valor de R$ 4.453,35, (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e três
reais e trinta e cinco centavos), referente ao Pregão Presencial no 03/2008-CPL/PMPG para
aquisição de Material de Expediente na utilização diárias da Secretaria de Saúde, GMCE e Equipe de
Saúde da Família (PSF).
8.4 Constatou-se também o ofício no 820/2008-SEMFAP de 1411012008, o qual solicita
autorização para pagamento da Empresa A. C. CAMBRAIA, CNPJ No 23.068.984/0005-71 no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente à aquisição de combustÍvel, para suprir as necessidades
deste Órgâo Municipal, conforme licitado no Pregão Presencial no 002/2008 - CPUPMPG, conforme
quadro demonstrativo a seguir:
20
6
Orrcro
t{'
Derl EmpnesAS
Verceoonlg Og.rero PREoÃo it. Vru.oa R$
517t08 08t07t08 Porto & Porto ltda. Aquisição de material de expediente 03/2008 4.453,35
820/08 14t10t08 A.C.Cambraia Aquisiçâo de combustível 02t2008 15.000,00
TOTAL í9.4C3,36
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TRIBUNÀI
DE COrrÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ
n(
o
o r
Yi u.,
O responsável informou que estava tomando providências para entregar os
licitatórios náo apresentados. Porém, até o término dos trabalhos, nada mais foi encaminhado à
Comissão de Auditoria. Tal procedimento caracteriza-se como sonegação de documentos,
contrariando o disposto no caput do aÉ.70 da Lei Orgânica do TCE/AP (LC no 010/í995) e no
caput do art. 51 do Regimento lnterno do TCE/AP (RN no 115120O3-ÍCE/AP), que assim
determinam:
LeiOrgânica:
Art. 70. Nenhum processo, documento ou informação poderão ser sonegados ao Tibunal em
suas rnspeções e auditoias, sob qualquer prctexto.
Regimento lnterno:
Art. 51 . Nenhum processo, documento ou infotmação poderá ser sonegado ao Tibunal em
suas rnspeções e auditorias, sob qualquer pretexto.
8.6. DspEils^s E lHExrGrBtuoADES DE LHTAçÃo
8.5.í. Na relação dos processos licitatórios realizados em 2008, consta descriminado a realização
de uma dispensa de licitação com o objetivo: Projeto de fortalecimento de fruticultura com
fornecimento de mudas, sem sua justificativa e respectiva numeração. A justificativa citada para esta
dispensa de licitação, não foi apresentada à Comissâo de Auditoria. Este procedimento também pode
ser caracterizado como sonegaçâo de documentos, contrariando o disposto no caput do aÉ.70 da
Lei Orgânica do TCE/AP (LC no 010/1995) e no capuú do art. 51 do Regimento lnterno do TCE/AP
(RN no 1 15/2003-TCE/AP)
9. DogGoxrRArog
9.í. Não foi apresentada relação dos contratos celebrados no exercício, caracterizando a
sonegaçáo de documentos, contrariando o disposto no caput do aÉ. 70 da Lei Orgânica do TCE/AP
(LC no 010/1995) e no capuú do aÉ. 5í do Regimento lnterno do TCE/AP (RN no 11512003-
TCE/AP). No decorrer da análise das despesas, foi encontrado o seguinte Termo de Contrato:
l{c Contratedo Obieto Valor RS Vloôncir Fundoncnb
001/08 Construtora Amacol
Itda
Serviços técnicos de
topograÍia e cartograÍia na
cidade de porto qrande
215.579,89 60 dias
Convenio no.
018/08, e Lei n
8666/93
consta a do reÍerido contrato.
2l
',
. ..-:,
.', ,?,..,
' ,.' ,.1§.!
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 145
PROCDIG - 47/2022 143/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT'UÀ[ f
DE
DO
DO
í0. Do PrccessenEilTo DA Despesr
(] §Wn
Fb,
10.1. Na análise da documentação comprobatória da despesa orçamentária, de um
encontramos várias impropriedades/irregularidades no processamento da mesma, entre as quais
destacamos no quadro abaixo:
e0trtAs
ESTÀDO
anepÁ
:.;di:l
L1
}L N. crEot tf ED v l.oR
RI
FUTID
LEOAL oeJgÍo Íf DATA
VALfi
n3 Í{e DATA ol8
JOSIMAR
SILVA DOS
SANTOS
339036
Refgrente a
pagamento de
ejuda de
custo.
R&rbo 14tO4 1 000,00 02011 14lU A,D
NETILIA
CERQUEIR
ADE
SOUZA
339036
AquisiÉo de
€misas para
os vigilantês. 3/'17 oTtu 2.560,00 00551 A,L
PREFEITU
RA
MUNICIPA
LDE
PORTO
GRANDE
339036
Serviço
prêstado @m
construÉo d€
barra€s e
limpsza do
bâlneário para
o XVll Fêstival
do Aba€xi.
Recrbo 23103 5.580,00 03163 23t09 A,H
QUALITY
DO
BRASIL
INDUSTRI
AL LTOA,
339039
339039
1.000,00
1.000,00
munrcípio do
Porto Grande.
Sêruiços de publi€Éo de
matórias do oo747
oo742
1.000,00
1.000,00
00258
0032ô
20t02
25t03
A,B
A,B,C
J. A, LEAL
OA
CUNHAME,
20009 2ü12 339039 5 000,00
Drspensada poÍ limite,
ar1.24.
PrêstaÉo dê
s6ryiços
advoclÍcios 00033 5.000,00 A,B
RITA DA
LUZ
PIMENTAL
339036
Locaçáo dê
um vêíolo
paÍa
Íis€lizaÉo
tributária e
coméÍcio e
mmórcio,
irregulaÍ9s
@m o Íis@
municipal.
3320 08/03 1.040,00 A,B,F
339036
LoÉçào dê
um vêírulo
paÍa
transporlar as
pessoas que
iÍáo
recadastrar os
b6nêticiários
da Bolsa
Família zona
rural.
3693 17tc6 240,OO
339036
LGÉo da
um veículo
mar€ FIAT
Uno Millê,
NER 0232,
Recibo 1 9/06 171 ,00 A,F,H
ABRÃo
MONTEIR
o
REPOLHO
339036
Loeçáo de
um veíolo
marc€ F IAT
Estrada, NEY
3266, para o
Consêlho
Tutelar no
mês de
abril/2008.
Rêcibo 1 9/05 1.896,00 A,F,H
Sêruiço
prêstado de
um veíolo
marca FIAT
EstÍada
NEY 3266,
Parc O
Conselho
Tutolar no
mês de
iunho/2008.
4718 23107 2.080,00 A,B,F
MIRIAN
oos
SANTOS
OLIVEIRA
FRANCISC
O FRANCO
BRITO
339036
Sêruiço
pÍêstado @m
aluguêl dê um
vêículo para
Sesetaria
Municipâl dê
Finanças por
15 íouinze)
4766 1 9/08 1.200,00 A,B,F
ú
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 146
PROCDIG - 47/2022 144/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT'NÀT,
DE COUTÀS
DO
DO
ESTÀDO
ÀXÀPÁ t^- T'
h: , ,Íi
\E ú
o
o (4r
IL N. 'rtr cimR I
tf ÉD VALOR
R3
FUND
LEG/TL OBJETO
NF DATA
VALOR
R' l{o ilra
diês.
339036
de
tipo
pata
Loۃo
voiculo
kombi
transportar â
soleÉo
fêminina de
vólei no dra
03/06/2@8.
42§ 16/10 250,00 A,B
JURUENO
REPOLHO
BENTES
339036
Loۃo do
vsículo tipo
Kombi para
transportaÍ
membros do
PÍojeto
Cinturâo
Verdê no diâ
11 de iulho.
Rscibo 08/09 194,00 A,F,H
FRANCISC
o
RODRIGU
ES d6
SANTANA
339036
Seryiço
preslado @m
diárias de um
veíalo, pla€
NES 8279 ao
Consêlho
Tutelar,
referente ao
môs do
iunho/08
47'.t2 15tO7 1.600,00 A,B,F
339036
Loۃo de
um veídlo
marca Celta,
qaa tealizaÍ
sêruiços na
Sosotaria de
lnfraestrutuÍa
no mês ds
ianeiro/2008.
Rêcibo 14tO2 1.896,00 A,F
339036
Íevsrêirc/2008
LocaÉo de
um vêiculo
mare Celta, pa? taalizat
ssryiços na
SecÍêtaÍia ds
lnfraêslrutura
no mês dê
Recibo í 8/03 1.896.00 A,E,H,
L
VANDA dO
§ocoRRo
ALVES d6
SOUZA
339036
Loۃo de
um veí@lo
mar€ Celta,
parc tealizaÍ
seryiços na
Sgcr8teria de
lnfraeslÍutuÍa
no mês d6
mârco/2008.
4036 29t08 2.000,00 00539 15lM A,B,L
339036
Lo€Éo dê
motocicleta
para atsndor
a Setor de
Tsrra da
Sêcrêteria de
lnfraêstlutura.
Recibo 27110 435,00 3170 27110 A,F
1518 08/01 339036 500,00 Dispens.
Loۃo de
motociclêta paÍa atendaÍ
a SaÉo de
Tera da
SecÍetaria d€
lnfraestrutura
LUIZ 00200 04/03 H
GREGORI
O VIEIRA
309036
Loۃo de
motociclgte paÍa alender
o Setor de
Tsrra de
Sêcretaria de
lnfÍaestrulura
no mês de
outubro.
4950 18t12 500,00 02775 181',t2
IRISVALD
O DOS
SANTOS
SOUSA
339036 Finanças,
AdministraÉo
LoeÉo de
um vaículo
pera etsndsÍ
a Sêcrêtaria
Municipal de
,Planejamento
, no mês de
jansiro/2008.
3885 2.000,00 00226 22t02 A,B
JoÂo
MARTINS
da COSTA
339036
Seruiço
prostado @m
aluguel de um
veículo.
3887 6t07 1 300,00 oo245 27tO2 A,B
I FE-7
23
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 147
PROCDIG - 47/2022 145/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBI'NÀI,
DE COtrrÀS
DO
DO
ESIÀDO
ÀXÀPÁ E r\
,j,
r.:)
ui)
'r:.is .
# [;. Ít
N. N, ra
CREDOR Iilc E"D VALOR
Ri
FUHO
LEGAL OEJETO l,P OATA
VALOR
RT l,f UTA
339036
Sêrviço
prestado mm
lo€ção de
um veÍculo paÍa atendêr
a Secretaria
Municipal de
Agricultura e
pesG no mês
de
fevereiro/08.
3321 06/03 1.500,00 00299 06/03
n
A,B
MARIA
LEOMAR
RIBEIRO
vAz
339036
Serviço
prestado com locaÉo dê
um veículo
para atender
a Secreteria,
no més dê
marco/2008.
4012 2510a 1.500,00 oo577 15t04 A,B,L
MARIO
JAY F
FREIRE
339036
LocaÉo de
um Vaículo dê
marÉ
GM/Corsa
Sedan, NEO
1983, no dia
08/03/2008.
41 99 10/'t0 1 80,00 00344 25t03 A,B
339036 com
de
Sêruiço
prestado
loۃo
veiculo.
4033 28t08 1.200,00 00441 28104 A,B
EDSON
ALVES
CARDOSO
339036 Recibo 13102 u2,oo A,F
LoÉçáo de
um veículo
paru tealizaÍ
saruiços de
interesse da
administraÉo
, nos dias 08
e10de
fevereiro.
339036 180,00 00333 1 8/03 A,B
em
no
sêrviço
CPL/PMPG
MaGpá,
dia
04/03/08.
da
Lo€çào de
um veículo
mare SiênaNEW 5850, paÍa taalizat 4697 04/03
339036 349,20 A,F,H
LocaÉo do
um veículo marÉ SienaNEW 5850, pa? ÍoalizaÍ
sêruiço da
CPUPMPG
em Ma€pá,
nos dias 15 e
22 dê iulho.
Recibo 01/'10
180,00 A,B,F
IVANILDO
DE O.
COSTA
339036
LoÉçáo de
um vêículo
marca SienaNEW 5850, paÍa tealizat
ssruiço da
CPUPMPG
em Ma€pá,
no die
03/06/08.
4230 1 5/08
LoGÉo de
um veículo
marÉ Toyote
Hillux, pl
atender o
sêtor de
arre€daÉo,
fiscálizações
de taxas
TCM2, nos
areais mês de
maio.
339036 3589 27tlg 3.000,00 A,B, F
339036 A,F,H arrê€daÉo,
fis€lizaçôês
da
TCM2,
Loۃo de
um veículo
marca Toyota
Hillux, pl
atender o
setor de
arêais mês de
junho.
taxas
nos
Recibo 23t07 2.910,00
339036 A,F,H
LoGÉo de
um vêículo
marm Toyota
Recibo 22t08 2.779,OO
PAULO
PANTALEÂ
ODE
OLIVEIRA
-6
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 148
PROCDIG - 47/2022 146/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT,INÀI
DE COtrIÀs
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ f uIl
§x
o(J
I
1{. il. \
N
Éo VALOR
RI
FUND
LEOAL OB'ETO N" DATÂ
VALffi
R3 I{. . DATA
pl
o
d€
arrecádaÉo,
fis€lizaçóes
Hrllux,
atondêr
sêtoÍ
de taxas
TCM2, nos
areais mês de
iulho.
-1 T
CREDOA
339036
LocaÉo de
um vsículo
para limpsza
de ruas e
avsnidas de
Porto Grândê.
Rêcibo 21t10 3.1 13,81 2425 21t10 A,F
339036
LoeÉo de
um veÍ@lo a
disposiÉo da
Sacretaria
Muniqpal de
Agricultura,
més de
iulho/08.
Recibo
Recibo
19/08
01/08
425,OO
1.000,00 A,F,H
339036
Agricultura,
mês
iunho/08.
Locaçáo dê
um veículo a
disposiÇão da
Secrstaria
Municipal de
de
4711 18tO7 1 500,00 A,B,F
339036
LÉÉo de
um veículo a
disposiçáo da
Sscrôtaria
Municipal do
Aoricultura.
Recibo
Recibo
29tOA
18tO7
475,00
1.425,@
A,F H
J
3162 23t09 A,F,H
EDMAX
MARREIR
OS
RODRIGU
ES
339036
LoÉçáo dê
um vêículo a
disposiÉo da
Sesetariâ
Municipal de
Agricultura â
Pes€.
Recibo 23t09 1.900,00
Z,bUU,UU U
A,B 339039
Sêruiço
prêstado na lo€Éo da
veíulo tipo
€minháo,
rofêrente ao
mês 01/2008.
00007
339039 2.600,00 0327 26t03 B,C
Seruiço
prêstado na
loc€ção de
vaiculo tipo
Gminháo, ÍeÍerento ao
mês 0212008.
00008
0001 I 2.600,00 c
A, B, 339039
Seruigo
prestado na locâÉo de
vsiculo tipo
câminháo, no
mês de
o4t2008.
339036
Ssruiço
prostedo na locaÉo de
veículo tipo
€minháo, no
mêB de
maio/2008.
00í4 2 600,00 A,B,C,
F
A,B,C,
F
339036
na
ds
tipo
no
dê
Saryiço
prêstado
lo€çáo
veíelo
€minháo,
mês
iunho/2008.
0015 2.600,00
Seruiço
prsstado com loۃo ds
veículo tipo
ônibus no
trecho Porto
Grende x Vila
Nova x Porto
Grande Pl
Torneio
lntggreção na
mmunidade
339039 00017 2.1 00,00 c
na
dê
tiDo
Serviço
prsstado
locâção
veíillo
0001 9
ooo2l
2.600,00
2.600,00 c
A, B,
CARVALH
o ME,
AR, dê
339039
,t6
,:.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 149
PROCDIG - 47/2022 147/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT,NÀI.
DE COTTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ tr rillt.
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E N.
M
ÉD FUI'D
LEGAL OBJETO ir OATA
VALffi
R3 Ê.- C8EDOR --o38
€minháo. refeÍente ao
mês 08/2008. l/
339039
LoÉÉo dê
veículo tipo
Kombi paa
transporte dos
alunos da
Esmla
Municipal
Mana da Vila
Nova.
3.000,00 02663 04/03 A, C,
339039
Lo€Éo dê
um c€rÍo para
o Gabrnet6 S/
motorista e S/
@mbustível.
00034
00037
3.000,00
3.000,00
03526 24tM
c
A, B,
339039
SÊruiços
pÍeslados
com
transportê d9
banheiros
quími@s e
eslrutura de
palco, do XVll
Fêstivâl do
Abaâi.
00M0 8.000,00 c
A, B,
339036
Serviço
pÍestedo @m loÉÉo de
veículo para
atsndar o
Gabinête do
Prsfêito
3.000,00 00592 01lo4 A,E,H,
J
339036
Seruiço
prêstado com loc€Éo de
veí@lo pare
atendar o
Gabinâta do PÍeÍeilo, no
mês de
marco.
3.000,00 A,F,H
339039
LocâÉo de
veíalos para
o Gebinêtê do
PreÍeito, mês
de
aoosto/20O8.
3.000,00 03524 24t11 c
A, B,
339039
Loۃo de
veitulos para
o Gabinste do
Prefeito, mês
de
sstêmbro/08.
00048 21111 3.000,00 02466 21t11 A,B
339039
LoeÉo de
vaículos para
o Gabinote do
Pr6faito,24 hs
mês dê
outubrcr'2008.
00049 2',1111 3 000,00 02469 211't'l A, B,
SIOUEIRA
e
CARNEIRO
LTDA - ME
339039
LoÉção d6
veículos para
o Gabinete do
Prefêito, 24 hs
mês de
dezembro/08.
00050 19112 3.000,00 19t12 B,
M, M,
BATISTA -
ME.
339039
Serviços
prestados
com
manulanção,
limpeza e
retirada dê
entulhos das
ruas do
município.
00031 8.000.00 03531 30/09
A,C
339039 Lanche
@mplêto. 001 52 402,@ 00550 o'l/0É. A,C,D
,E
339039 AquisiÉo de
lanchas. 00160 4't 1,00 00698 1 3/05 A,B,C
D,E
339039 Lanchê
@mpleto. 00167 402.00 oo770 02tcÉ, A,B,C,
D,E,
339039 Lanchô
@mpleto. 00168 405,00 A, C,
D,E,F.
339039 Compra dê
lanchos 00í66 41 1,00 A,C,O
,E,F,
MS. de
SOUZA -
ME
339039 Lanchs
c!mpleto. oo172 450,00 02471 2',U11
A,B,C,
O,E,
PESSOAS
e SANTOS
LTDA,
ME. (Casa
339030 6
dê
ornamentaçáo
MateÍial para
, limpeza
monteosm
00001 1.2U,OO 00571 22lU A,C,D
,16
\)
02835
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 150
PROCDIG - 47/2022 148/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBI,,NÀI
DE COtrrÀS
DO ESTÀI'O
DO ÀXÀPÁ f t.j
t\5
N. il. .P T CRÉDOR tw ED VALOR
RI
FUND
LEGAL OIJETO N. DATA
VALOR
R3 Nl DATA v oüt
berrams do
carnaval
2008.
339030
Material de
mnsumo para
ssruiço dê
rluminaÉo do
balreáno paÍa
o XVll Festival
do Aba€xi.
00092 3.800,00 02503 28t11 A,C,G
339030
Matârial de
consumo paÍa
limpâza ê
Íeforma do
balnoário para
o Fsstival do
Aba€xi.
00088 1.520,00 02502 28111 A,C,G
339030
MatêÍial de
consumo. 00049 650,00 A,C,F,
G,
339030 @nsumo.
Matêrial dê 00050 980,00 A,B,C,
F,G,
339030 MatêÍial d€
@nsumo. 00034 71 8,00 A,B,C,
F,G,
339030 Mateflal d€
consumo.
0001 7 í.887,50 22t04 A,C,G
339030 @nsumo.
Matsrial de 00005
00006 2.O20,90 00573 22t04 A,C,G
339030 Matsrial de
@nsumo. 00039 958.00 A,B,C,
F,G,M
339030 Matorial de
@nsumo. 00029 627,50 A,B,C,
F,G,
339030 @nsumo.
Material de 00036 1.964.00 A,B,C,
F,G,
339030
consumo.
Material de 00048 1.800,00 A,B,C,
F
339030 Material de
consumo.
00037 1.964,00 A,B,C,
F,G,
339030 Material de
mnsumo.
00102 1.950,00 02494 27 111 A,C,G
339030 Matêrial de
consumo.
00070
00071 2.450,00 02501 28t11 A,C,G
Tam Têm)
24.573,4
339030 3.760,00
Géneros
ahmBntícros peÍa a
residência do
Prefeito.
01604
01605
2.O92.OO
1.668,00
ALVES 00454 25tM A,C,r s
NORONHA
LTDA,
EPP
3.760,00
443,98
227 JA
258,67
445,1 0
255,05
339030
Compras do
elimontos
pata
r6sidôncia do
P16Í0ito.
Cupom
Fis€l
1.639,98
oo242 't5lo2 A,B,I
OENISE da
GLÓRIA
VIANA
HENRIQUE
S
339030
Materiais
divêrsos para
a rêsidência
do PÍofeito
GNF00000
00005546
01l',t2
34839
61 768
03967
43804
1 3488
1 1/06
04t06
01to7
23109
20to6
'13/06
'19/06
76,66
82,15
1 36,02
42,29
82,99
84,69
170,61
A,B,I
675,41
FRANCISC
O MELO
BEZERRA
-ME
33930 1.',t ,25
Gênoros
alimêntícios
pare a equipê
da SEMMA
00094
00095 1.1 ,25
A,B,C,
D,E
339030 Matsrial de
sxpsdisnte. 939,62 A,F,H
339030 Matêrial de
expediente. 820,80 00263 26102 A,H
339030 Material de
expediêntê. 00155 1.111,10 00606 28t05 A,B,C
HERMOGE
ANA
CARMO da
LIMA
339030 Material de
expâdisntê. 00143 1. í 09,00 00337 25103 A,C
JOÂO
ROSALVO 339030
Hospedagem
parâ âtêndsr
o lémi@
contábil qua
480,00 o2M1 11111 A,O,H
27
p
{t
'|] í
..r1:,
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 151
PROCDIG - 47/2022 149/337 - Este processo possui apensamentos
ITI BI,J}IÀL
DE COEIÀS
DO ESTÀIO
DO ÀI{ÀPÁ f
e
,*;â
d
ta, IL
ilo CREil '/N
tf DATA Éo YALOR
R3
FUilD
LEoAL OA'ETO I\..
êstá Íazendo
o fechamento
dos
balan@tês
mgnsais do
2008 nêsta
PMPG
g -/a
339030 600,00 00068 17101 A,B,C gás.
BotUóss de 01158
339030 Gôngros
alimentícios. 01157 2.633,45 00070 17tO1 A,C,G
339030
Malerial para aÍé da
manhá.
01 206 407,35 00267 06/03 A,B,C,
339030 1.7M,28 00302 07/03 A,C,G Aquisição dê
aImentos. 001208
339030 AquisiÉo de
alimsntos. 001263 í 63,37 00659 1 9/05 A,C,G
339030 Aquisição da
elimêntos. 01 340 10to7 2U,60 Rsc. o2l07 A,B,F
G
AquisiÉo ds
alimentos. 339030 01 343 o3to7 1.072,00 00800 04/06 A.B,G
339030 2.331,70 01387 23t06, B,C,G AquisiÉo de
alimentos. 01 375
A,B,C,
F.G 339030 AquisiÉo ds
alimêntos. 01 376 123,25 Rêc. 23t07
9.750,00
J, F,
CARVALH
O-EPP
(ULA ULA)
02015 23t06 5.292,85 0061 1 23105 A,B,G
339030
AquisiÉo s
substituiÉo
de paças do
€minháo
trun€do com
c€rroceria êm
madêira
peÍtgncênto a
estâ
administraçâo
Aquisição da
poças para
menutançáo
de €çámba
dasta PMPG.
339030 02052 26tc6 5.075,23 00612 23t05 A,B,G
10.368,08
339030 A,B,H
AquisiÉo de
psç€s para
manutençáo
da câçamba
desta PMPG.
Rêcibo 1 3/05 646,06 00718 1 3/05
NORTE
coMÉRcr
o
VAREJIST
Ae
TRÂNSPO
RTE de
CAMINHÃ
O LTDA
339030 2170,OO A,F,H
Aquisiçáo de
água ô
refÍiOeÍanto.
1.550,00 00249 15102
A,C,D
339030 Compra de
rafígerante 00'134
1.370,00 oo2g 15tO2 A,C,D
,G 339030 Compra de
reÍrigorante 001 36
00345 31/03 A,C,O
,G 339030 Compra d6
ÍeÍrigêranta 0014í 1 .'159,00
15104 A,C,O
,G 339030 Compra do
rofrigêrantê 00140 í.297,00 00559
Compra ds
refrigsÍantê 00152 2 448,OO A,B,C,
D,F,G 339030
Compía de
reÍrigeranto 001 51 2.448,OO
A,B,C,
D,F,G 339030
00145 2.010,00 A,C,D
,F,G 339030 Compra de
refrig6Íante
2.68í,00 A,C,D
,F,G 339030 Compra d6
rafrigerantê 00164
A,C,D
,F,G 339030 Compra de
Íefngerantê 00165 2.681,00
339030 Compra dê
rafrigeranta 001 70 2.170,00 A,C,D
,F,G
Compra de
Íefrigeranlo 00160 2.107,OO
A,B,C,
D,F.G
P P,S,
COSTA
ME
339030
24.737,6
RêÍeiçóes
para atendêr
os
funcionários
q/ lÍabalharam
na
orooramacâo
00389 570,00 oo247 20t02
A,R,N dA A,C,D
SOUSAME
339030
28
fr
c
í,rlt
6Àra
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 152
PROCDIG - 47/2022 150/337 - Este processo possui apensamentos
IRIBI,'NÀI.
DE COtrTÀS
DO ESIÀDO
DO ÀXÀPÁ f
/'. .-- I: r?
rà
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GJ
il. I'1. CiCDOR I{" DATA C.D VALOR
RI
FTIT{D
LEOAL OÀ'EÍO Nc DATA Irl. --otira lw
-\ u+é do carnaval. \
rts ,.
339030 de reÍeiçô€s.
Fornecimênto 00394 726,OO 0030í 1 3/03 A,C,D
,E
339030 Fornscimênto
de rsfêiçó€s. 00395 126.00 00350 '18/03 A,C,D
,E
339030 Fornecimento
dê refeiçóos. 00397 828,00 00439 't8lo4 A,C,O
,E
339030 de refoiÉas.
Forn€clmenlo 00398 624,OO 00565 01to4 A,C,O
,E
339030 Fornecimênto
de reÍeiçô€s 00401 402,OO 00689 13/05 A,C,O
,E
339030 Fornecimento
de Í6Íerçó€s 00403 468,00 oo724 1 3/05 A,B,C
O,E
339030 Forneqmento
dê reíei@s. 00405 162,00 00628 1 3/05 A,C,D
,E
515 23t05 339030 455,00 Fornecimento
dê refêiçó€s. 0M07 455,00 00768 o2tc6 A.B,C,
O,E
339030 de rsfêiçóss.
Fornêcimgnto 00409 '182,00 A,B,C,
D,E,F
339030 Fornêcimgnto
ds reÍoições. 00/.20 'Í 90,00 A,B,C,
D,E,F
339030 FoÍnecimento
ds refeiçóês. oM21 834,00 A,C,D
,E,F
339030 de refeiÉês.
Forn6cimento ou25 380,00 A,C,D
,E,F
339030 de refoigóês.
Fornecim6nto 00430 476,00 02507 2ü11 A,B,C,
D,E
339030
ReÍêiçõ€s
para atender
a Liga
Desportiva ê
SeloÉo de
Futsbol s
Oiretoria. duÍante o
Tornero
lntormunicipal
de Futebol
00431 7U,00 02504 28t11 A,B,C,
E,I
339036
Locۃo ds
um veículo
para atênder
o Consolho Tutêlar no
môs
setembÍo/200
8.
1.573,82 02470 2111',| A,F,H
MOISÉS
dos
SANTOS
FLORINOO
339036 paÍa o
Conselho
Tutelar
LoeÉo de
um vsículo
Recibo 30/09 2.779,92 A,F,H
339036
Loۃo de
um veíillo paÍa o
Consôlho
Tutelâr no
més
aoosto/2m8.
Recibo 30/09 2.779,92 A,F,H
VALMIR
ALEXANO
RE dos
SANTOS
CRUZ
339036
paÍa o
Cons6lho
Lo€ção de
um veículo
Tutelar no
mês
aoosto/2008.
Recibo 21t10 552,00 03165 21110 A,F
HUMBERT
O RIBEIRO
de LIMA
339036
Loۃo de
um veículo
qata
transportar o
Grupo de
Teatro Porto
Grande/Ma€
p nos dias 05
ê06
iulho/2008.
4741 19/08 300,00 A,B,F
ANGELO
OA SILVA
PEREIRA
339036
Aluguêl do um
veículo FIAT
Pálio - NES
9363, PARA
O Consêlho
Tutelar
tulho/2008.
4777 25t08 2.000,00 A B,F
A.C
CAMBRAIA
258É
2585
25ú
2587
14t'10
14110
14110
14110
339030
339030
339030
339030
AquisiÉo dê
@mbustíveis.
2.500,00
2.500.00
5.000,00
5.000.00
3854
3855
3856
3857
14t10
14110
14110
14t10
G.H
fr
5
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 153
PROCDIG - 47/2022 151/337 - Este processo possui apensamentos
x.F cm ED YALOR
R3
FUiO
LEGAL OEJETO t{c I DATA
vAtot B
15.000,00 u
,,.:] t.l
;*
,g
Fls I
'Despesa refere-se ao pÍegáo presencial no 00212008, no entanto não crnsta na Relação de
despesa fracionada, pois entende-se que nào houve o referido pregáo.
poÍ este
Legenda:
A- Ausência de nota de empenho nos referidos processos de despesas, contrariando o
art.61 da Lei 4.320164,
B- Ausência do Certifico, desobedecendo ao art. 63, § 2", inc. lll, da Lei 4.320164',
C- Nota Fiscal sem data de emissão, o que pode levar a postergação do recolhimento do
imposto devido, além de dificultar a verificação do cumprimento do art. 60 da Lei no
4.320t64;
D- Despesa lndevida, ou seja, fora do objetivo do Órgão;
E- Classificaçáo incorreta, contrariando a Portaria no 44812002 da Secretaria do Tesouro
Nacional;
F- Ausência da ordem de pagamento, ferindo o artigo 64, da L.ei 4.320164;
G- Fracionamento e/ou direcionamento da despesa;
H- Ausência da Nota Fiscal, ferindo o artigo 63, da Lei 4.320164;
l- Despesa indevida realizada pela unidade Gabinete do Prefeito;
J- Recibo sem assinatura do credor;
L- Assinatura do recibo não confere com a assinatura do credor;
Obs. Ressaltamos quanto ao item "G" aquisição de materiais e serviços no decorrer do
exercício, que somando ultrapassam o valor permitido para a não realização de despesa sem o
processo licitatório infringindo o arl.20 clc arl.3o da Lei no 8.666/93, e, que tal fato leva o órgão
ao direcionamento da despesa, não permitindo a livre participaçâo de outros interessados, ou
seja, é uma maneira de burlar a legislação vigente.
11. Do CuupnmexTo DE Dlgposnwog CorgnrucoNAts E Leoep
11.1. Despesls com A iimurerçÃo E DEsENvoLvllúENTo Do ENslNo
11.1.1. A aplicação de recursos na Manutençâo e Desenvolvimento do Ensino deve ser de, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita decorrente de impostos e transferências, conforme
estabelece o art.2'12 da Constituiçáo Federal.
11.1.2. De acordo com os dados extraídos da Prestação de Contas e dos documentos analisados, as
receitas de impostos e transferências arrecadadas no exercício foram as seguintes:
IRIBIJUÀI
::.i
(^,
,'.,i I t
DE
DO
DO
COFIAS
ESTÀDO
ÀxÀPÁ
3
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 154
PROCDIG - 47/2022 152/337 - Este processo possui apensamentos
IRIBT,,NÀÍ,
DE COtrIÀS
DO ESTÀI)O
DO ÀXÀPÁ
Z
t^ i;,*il
iE
E}:
á;h
W
Ví!;
iâ
r{lrã
Fb
o
o
o
(?
o(^,
Recene Vaton VALoR
lrposros 86lt.0t7,gt
IPTU
IRRF
ITBI
ISSQN
Multas e Juros
Dívida Ativa
1.725,74
186.614,54
16.662,62
658.555,03
0,00
0,00
TnexgrERàrcns 6.42ir.6et,a0
Fpu
lrn
IcMS-DESoNERAÇÂo
lcrus-esrRoueL
lpvn
ler-exeonrRçÁo
4.285.358,69
6.594,45
23.404,56
1.046.642,93
46.315,71
15.252,15
Recem Tonr- oE luposros e TnrrsreRÊrcns 6.287.126,42
Fonte: Balanço Geral - anexo 10.
11.1.3. Os recursos vinculados ao ensino recebidos pelo MunicÍpio no exercÍcio foram os seguintes:
Fonte: - anexo í 0.
11.1.4. Conforme demonstrado na Prestação de Contas, o Município de Porto Grande aplicou na
Função Educação o total de R$ 6.075.630,01, nos seguintes projetos e atividades:
Recunsos Vtttcuuaoos eo Enswo VALoR
PDDE 4.279,40
PNAE Fundamental 91 .1 98,80
PNATE Fundamental 36.435,60
Quota Municipal-Salário Educação 70.380,62
Torel 202.294,42
PRolero/Anvpaoe Degpesl Lrourolol
Manutenção Administrativa do Conselho Municipal de Educação 2.896,31
Aparelhamento do Ensino Fundamental 36.357,47
Aquisiçâo de Veículos p/ Transportes Escolar 3.078,00
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores - Fundeb 31.632,00
Despesas de Exercício Anteriores 1.667,00
Manutenção das atividades c/ Ensino 953.788,78
Manutenção das atividades c/ Transportes Escolar 457.765,88
Vencimento e Encargos c/ pessoal Administrativo - 40% 1.213.238,36
Vencimentos e Encargos c/ professores 2.926.163,75
3l
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TRIBIJf,ÀL
coFtÀs
ESIÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
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11.1.5. Para fins de apuração do percentual das receitas de impostos e transferências aplicado na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, temos que considetat a diferença entre a receita
transferida e recebida do FUNDEB (perda ou ganho). No caso do Município de Porto Grande, com
base nas informações contidas na Prestaçáo de Contas, houve um ganho nas transferências
recebidas do FUNDEB, ficando o cálculo do percentual de aplicaçâo em MDE como demonstramos:
Torru oes Recerns DE lMposros e TnausrenÊucAS (A)
Tornl n sEn Apucnoo un MDE (B = 25% oe A)
DespesRs cou MeruureruÇÃo e DesEruvoLVrMENro oo Eusruo (C)
RecuRsos Vrrucuunoos Ro Er.rsrr,ro (D)
GRrlHo ENTRE AS TRRrusrEnÊtcns oo Fuxoer (E)
Despesas p/ rrus oo cÁLculo Do LrMrrE (F = C - D - E)
6.287.126,42
1.571.781,60
6.075.630,01
-202.294,42
- 3.686.619,25
2.186.716,34
Pencerrurr- oe ApucrçÃo em MDE - G = (F/A)xí 00 u,7$yo
11.1.6. Portanto, o MunicÍpio aplicou o percentual mÍnimo de 25% da receita de impostos e
transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, como determina o art. 212 da CF/88.
11.2. Despesas coilt o Erlsrlo FunolmErtal
11.2.1. O caput do art. 60 do ADCT determina que 60% (sessenta por cento) dos recursos
vinculados para a manutenção e desenvolvimento do ensino geral (art. 212 da CF) devem ser
aplicados no ensino fundamental.
11.2.2. As despesas realizadas com o ensino fundamental foram as seguintes:
Pno.lero/Arrvroloe Despesa Uouplol
Manutenção das Atividades c/ Ensino 166.294,00
Construção Sala Digitalanexo CMPG 53.552,03
Construção, Ampliação e Reforma de Escola do Ensino lnfantil 229.196,43
Despesl Toral c/ EDUcAçÃo 6.075.630,0í
PRoJETo,ATMoADE Despesl Lroupaoa
Manutenção Administrativa do Conselho Municipal de Educação 2.896,31
Aparelhamento do Ensino Fundamental 36.357,47
Aquisiçáo de Veículo p/ Transporte 3.078,00
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores - Fundeb 31.ô32,00
Despesas de Exercício Anteriores 1.667,00
Manutenção das Atividades c/ Ensino Fundamental 953.788,78
Manutenção das Atividades c/ Transporte 457.765,88
Vencimentos e Encargos c/ Pessoal Administrativo - 40% 1.213.238,36
2
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TRIBI,'NÀL
DE CoEIÀS
DO
DO
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
11.2.3. Os recursos vinculados ao ensino fundamental recebidos pelo Município no exercício foram
os seguintes:
f c
i2
C' o (., ,-.)
., -,,{ |*. t'
'.s&
Rgcunsos VtNcuLADos Ao Ersrro Vaton
PDDE 4.279,40
PNAE Fundamental 91.198,80
PNATE Fundamental 36.435,60
Quota Municipal-Salário Educação 70.380,62
Toral 202.294,42
- anexo
11.2.4. O cálculo do percentual das receitas de impostos e transferências aplicados no ensino
fundamental, considerando-se os valores demonstrados na Prestaçáo de Contas e documentos
analisados, é o seguinte:
TorRl oes REcErrns DE lMposros E TnnrusreRÊrucns (A)
Tornl r sen AplrcRoo Nn MDE (B = 25% oe A)
Tornl n sER ApLrcADo ruo Ensrr.to Furuonuerurnl (G = 60% oe B)
DEspeses coru Eusrxo FUNoAMENTAL (D)
Gnnno ENrRE AS TneusrenÊNcAS Do FUNoEF (E)
REcuRsos VrNcuLÂDos Ao ENSTNo (F)
Despesns p/ rrNS oo cÁlculo Do LrMrrE (G = D - E - F)
6.287.126,42
1.571.781,60
943.068,96
6.075.630,01
- 3.686.619,25
-202.294,42
2.186.716,34
Penceuu* DE ApLrcAçÃo No ENsrNo FunomemaL - H = (G/B)xí00 í39,000Á
11.2.5. Portanto, o Município aplicou o percentual mínimo de 60% das receitas destinadas à
manutençâo e desenvolvimento do ensino, no ensino fundamental, conforme exige a Constituição
Federal.
íí.3. Fur{oee
í1.3.í. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do
Magistério (FUNDEB) é um mecanismo de distribuiçâo equânime de recursos vinculados à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. Teve sua criaçâo prevista no aÉ. 60 do
Wü
Pnolero/Arvoaoe
É1,
Despesl Lrour\l
Vencimentos e Encargos c/ Professores - Fundeb 60% 2.926.163)tE
Manutenção das Atividades c/ Ensino lnfantil 166.294,00
Construção Sala Digitalanexo CMPG 53.552,03
Construção, Ampliação e Reforma de Escola do Ensino Fundamental 229.196,43
Despesl Tonl c/ Ergro Fuxoamerrru- 6.075.630,0í
t.
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TRIBI,,NÀL
-
DE COTTÀS T
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Fls
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Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir da EC no 14, e foi instituído
9.424t96.
11.3.2. O § 5o do art. 60 do ADCT determina que devem ser aplicados, no mínimo, 60% dos recursos
do Fundo na remuneração do magistério do ensino fundamental, restando 40o/o paÍa outras despesas
com o ensino fundamental.
íí.3.3. De acordo com os documentos comprobatórios analisados, a receita recebida do FUNDEB foi
igual a R$ 4.643.429,25. Levando-se em consideração os valores das receitas orçamentárias
demonstrados nos documentos analisados, a contribuiçâo do Município para o FUNDEB foi de R$
958.287,67, significando que o Município obteve um ganho de R$ 3.685.14í,58 no cotejo entre as
receitas recebidas do Fundo e sua contribuiçâo para a formação do mesmo. Os valores aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamentalforam os seguintes:
DESPESA DESPESA LIQUIDADÂ
Vencimentos e Vantagens Fixas 3.870.922,78
Obrigações Patronais 250.905,50
Despesas de exercÍcio anterioÍ 180.033,83
Diárias - Pessoal Civil 23.510,00
Material de consumo 563.773,09
Passagem e despesas com locomoção 4.495,00
Outros serviços de tercêiros - P. Física 584.033,28
Outros serviços de têrceiros - P. JurÍdica 273.105,60
Despesas de exercício anteriores 2.667,00
lnvestimentos 39.435,47
Construção Sala Digital anexo CMPG 53.552,03
Construção, Ampliação e Reforma de
Escola do Ensino Fundamental
229.196,43
ToTAL DE DESPESAS c, ENSINo FUNDAMENTAL 6.076.630,0í
Fonte: PrestaÇáo de contas - anexo 2 e 6 fls. 025 e 051 dos autos
11.3.4. Assim, considerando-se o valor da receita do FUNDEB demonstrado na Prestação de Contas,
o Município aplicou 63,01% da receita do Fundo na remuneraçâo do magistério do ensino
fundamental, cumprindo o dispositivo constitucional, como demonstramos:
Recera Do FUNDEB (A) 4.843.429,25
Vnlon MÍHrnro n sEn Aplrcnoo un REuuuennÇÃo Do MAGrsrÉRlo - B = (60% oe A)
DESeESAS cou ReuuruenRÇÂo Do MnorsrÉnro (C)"
2.786.057,55
2.926.163,75
Pencexrull ApucADo rl RemuremçÃo Do MlesrÉnro - I = (C/Alxí0O 63,0í%
aulos.
I
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PROCDIG - 47/2022 156/337 - Este processo possui apensamentos
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DE CovrÀs
DO ESTÀDO
Do ÀxÀPÁ f .:.)
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íí.3.5. Achados de auditoria reÍerentes ao FUNDEB
11.3.5.í O quadro abaixo, faz referencia a amostragem realizada nos processos de d
realizadas com recursos da função educaçâo, apresentando os seguintes achados de auditoria:
sas
,E t. CIIDil tf EO vÀÍn
R3
FUNO
LEOAL oarETo tf
vâl.or
Rt
ot8
PESSOA
SANTOS
LTOA.ME
339030
consumo
Material de 00035 2.710,O0 A,C,D
339030
Matoriais
didáti@s
pedagógicos
pa(a os professoÍes de
ênsino êsDecisl
00760
0076'r
o0762
1.210,50
3.444,04
978,00
A,C,D
PORTO
PORTO
LTOA, Compra de
mimêógrafo para
es@las da zona
rurel.
007666 1.475,OO A,B,C,
D
D, B,R,
SOUZA
Computedor
@mpleto paÍa
atêndâr os pÍofessores da
êscolâ Acrê.
02651 2.1 06.00 A,C,D
RAIMUNOO
NONATO DA
SILVA
Pagamento de
rsscisáo dê
2007.
Contra
cheque
01l
2008 608,12 0í 795 17tO1 C,F
F.O. da
SILVA.ME
01zto
2212 08/1 1 33903
Páes para
merenda es@laÍ
de todâs as
es@las
municipais.
001 08 5.622.OO 02836 15/10 A,B
AquisiÉo ds
LOB - Passo a
passo, que trata
da Lei dô
Diratrizês ê Bas
de Educação
Nacional, Lêi no
9.394/96
00667 07/08 6.600,00 B,C,D B, MANFREDI
PINTO - ME, 339030
Aluguel de
prédio para uso
es@lar para
funcionar o
an6xo da escola
Adáo Ferreira no
bairro do
Aêroporto,
sêtêmbro/2OOB
Rocibo I 5/10 1.O00,00 2815 15110 E
JANICE da
COSTA
MORAES
1571O
2218 01/10 339036 1.000.00 Dispens
LUCIVALDO
CARDOSO da
SILVA
339036
Seruiço de
€pina, limpeza
e dêdotizaÉo da
área em torno da
es@la municipal
Cupixi
420,OO 3858 22t10 c,F
YAMARA
THALITA
NERY
ARAÚJo
1 15/0
'1796 06/1 1 339036 200,00 Dispensa
Seruiço de
levantamento, prcqaÍacÀo e
envio por
intêrnst da
DIRPJ OeclaÍaÉo de
lmposto de
Rênda de
Pessoas JuÍídi€s em
etraso s atueis
dos Caixas
Es@lares das
asmles Joana MaÍia, Cupixi,
Maranháo e
Linha C.
2076 't2111 F
LUSMAR
RIBEIRO da
SILVA
121tO
I 806 03/10 339036 320,00 Dispensa
Sêruiç, de @Íle
o benoÍiciamênto
de êstsios sm
madeiía de lêi
para o €stelo
da Éixa de água
da es@la Alzira
de Oueiroz.
2095 12111 F
ANTONIO
TEIXEIRA
LIMA
077to
1444 1 8/08 339036 405,00 Oispens
Serviço de
hospedag€m ê
alimentaÉo com (03) três
técni@s da
SEEO quê
estaráo dando
apoio do censo
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35
fr
e
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 159
PROCDIG - 47/2022 157/337 - Este processo possui apensamentos
1:. E.i:
IRIBIJUÀt,
DE COIITÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ I ç.
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Sirií'.4 *i
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Legenda:
A - Nota Fiscal sem data de emissâo, o que pode levar a postergação do recolhimento do imposto
devido, além de dificultar a verificaçâo do cumprimento do art. 60 da Lei no 4.320164
B - Ausência de Certifico, contrariando o art.63 § 20, inc. lll da Lei 4.320164;
C -Ausência da Nota de Empenho, descumprindo o que preceitua o art. 61 da Lei 4.320164;
D - Ausência da Ordem de Pagamento, ferindo o art. 64 da Lei 4.320164;
E - Recibo sem assinatura do credor;
F - Ausência do comprovante da despesa, infringindo o art. 63 da Lei 4.320164',
G - Despesa indevida conforme o art.71 da LDB.
11.3.5.2 Fracionamento de Despesa com recur§o do FUNDEB
Verificou-se a realizaçâo com recursos do fundeb, de diversas despesas que
somadas, extrapolaram o limite de isenção do processo licitatório, contrariando o que preceitua o art.
2' e 3o da lei 8.666/93.
"Aft 2a As obras, serviços inclusive de publicidade, compras, alienaçÕes, concessÕes,
remissões e locação da Administração Pública, quando contratados com terceiros, serâo
necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei".
"Art 3a A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa paa a Administração e será processada e julgada em
restrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculaçâo ao instrumento convocatÓrio,
do julgamento objetivo e dos que lhes sâo correlatos".
Nos casos a seguir elencados, o que se verifica é a pratica de fracionamento da
despesa para preterir e burlar o processo licitatório. Em todos os casos não houve licitação.
Empcnho Obl.üo
No Deta Valor
0861 26.O2.O8 3.383,00
1244 13.05.08 3.500,00
1028 10.06.08 3.500,00
t{. .E qar. \. OE'EÍO Irlc
YAIPR o@R RI iF EO VALOtr
R3
fr
uÍbana e rural do
município nos
dias 0í,02 e 03
de sêtembro do
corrsnte.
Credor: lracema dos Santos Guerra
t.,l s
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 160
PROCDIG - 47/2022 158/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBIJNÀT.
DE CotrrÀS
DO ESIÀDO
DO ÀXÀPÁ tr i'-\ Ê) §r (ú âT
o
L)
Credor: Aurenino Costa Moraes
Credor: Micrelma Ramos
1629 07.07.08 3.500,00
0749 07.07.08 3.500,00
1710 04.08.08 3.500,00
1101 28.08.08 3.500,00
1894 03.10.08 3.500,00
1775 04.í 1.08 3.500,00
2279 11.12.08 2.216,66
2077 03.12.08 3.500,00
TúI R$37.€0.6ô
Limlb d Dispsnea RS 8.000,00
Locação de Veículos
\
Empenho Objeto
No Data Valor
Locaçâo de Veículos
0852 14.01.08 1.667,00
0528 22.01.O8 3.000,00
0862 27.02.08 3.000,00
1245 í 3.05.08 3.000,00
1098 19.05.08 3.000,00
2498 17.06.08 3.000,00
1019 10.06.08 3.000,00
1637 07.07.08 3.000,00
1890 03.10.08 3.000,00
1784 04.11.08 3.000,00
2067 03.12.08 3.000,00
Toúal R3 3í.667,@
UmlbpíDbpcnea RS 8.(xr0,0
Empenho Obloto
No O.te Vrlor
0639 07.02.08 2.500,00
0748 07.03.08 2.500,00
1218 29.05.08 1.000,00
1252 06.05.08 2.500,00
1 097 20.05.08 3.000,00
1632 07.07.08 3.000,00
1020 10.06.08 3.000,00
I 885 03.10.08 3.000,00
1770 04.11.08 3.000,00
2378 31.12.08 1.900,00
3.000,00
Locação de Veículos
2076 03.12.08
37
6
t,'
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 161
PROCDIG - 47/2022 159/337 - Este processo possui apensamentos
Total RD 28.tO0,00
Llmlb plDbpenra R3 8.000,00 \
TRIBIJtrÀL
DE COtrIÀS
DO ESTÀDO
Do ÀxÀPÁ E í':
E
(:-'
ta
0
Credor: Siqueira e Garneiro LTDA-IIíE
Credor: Cícero de Sousa Pereira
Empenho Obieb
No Data Valor
Locação de VeÍculos
0540 04.01.08 3.500,00
0560 16.01 .08 3.333,00
0633 27.02.08 2.500,00
1254 09.05.08 2.500,00
1726 20.05.08 2.500,00
1009 09.06.08 2.500,00
1716 07.07.08 2.500,00
1778 04.11.08 2.500,00
2080 03.12.08 2.500,00
2209 01.12.08 2.500,00
2386 31.12.08 1.583,33
Total RS 28..1í6,33
Umib pt Dispensa R$ 8.000,00
Empenho obpo
ilo Detâ Valor
Locação de Veículos
0568 21.01.08 2.500,00
0869 27.02.08 2.500,00
1250 13.05.08 2.500,00
1102 19.05.08 2.500,00
1017 10.06.08 2.500,00
1 633 07.07.08 2.500,00
1780 04.11.08 2.500,00
1 899 03.12.08 2.500.00
2381 31.12.08 1.583,33
2065 03.12.08 2.500,00
To,tal R$ 24.081t.3!l
Umlb p, Di*cnre Rl 8.000,00
Empcnho Obr.to
ilo D.t Velor
860 20.02.08 3.417,00
1237 12.05.08 2.500,00
1018 10.06.08 2.500,00 Locação de Veículos
38
0
Credor: D. P. T. Sousa
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 162
PROCDIG - 47/2022 160/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBIJNÀI.
DE COITÀS
DO ESIÀDO
DO ÀXÂPÁ -l^
(^, E
o
íJ
Credor: Lizanias Araújo dos Santos
Credor: Osielson Paulo Mareco Cardoso
bl 1645 07.07.08 2.500,00
1099 28.08.08 2.500,00
Totrl R3 í3.'lí7,00
Llmlb pí Dloperne R$ E.m,00
Empcnho Oblcb
]f D.ta Valor
Locação de Veículos
0571 22.01.08 3.100,00
0865 27.02.08 3.100,00
1 091 19.05.08 3.100,00
1243 13.05.08 3.100,00
1010 09.06.08 3.100,00
1639 07.07.08 3.100,00
2059 02.12.08 3. í 00,00
2383 31.12.08 1.963,33
2063 03.12.08 3.100,00
Tobl R$ 26.763.33
Umtb ilDlcpcnre Rt 6.000,00
Empcnho obtsb
No Í)ata Valor
Locação de Veículos
538 14.01.08 833,00
451 07.03.08 2.500,00
900 09.04.08 2.500,00
1 086 21.05.08 2.500,00
1249 13.05.08 2.500,00
1 033 10.06.08 2.500,00
1634 07.07.08 2.500,00
1 886 03.10.08 2.500,00
1767 06.11.08 2.500,00
2066 03.12.08 2.500,00
2374 31 .12.08 1.583,00
Totd Rl24.Cí6,00
Umlb C Dlrpcnre Rl 8.000,00
Empcnho obrÍo
No D.ta Velor
0573 22.01.08 3.100,00
0899 09.04.08 4.300,00
Credor: Josimar Alves de Lavor
39
,{
'31
t'.iiW
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 163
PROCDIG - 47/2022 161/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT'f,ÀL tr ;l.i
:,
l:
couTÀs
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
o
o
Credor: Vicente Lima Dias
Credor: Antonio Vilson de Souza
't246 13.05.08 3.700,00
1094 21.05.08 3.700,00
1026 10.06.08 3.700,00
1631 07.06.08 3.700,00
1771 04.11.08 3.700,00
2074 03.12.08 3.700,00
2373 31 .12..08 2.343,33
Totrl RS 3í.943.33
Umlb fl Dlrpense R3 8.000,00
Locação de Veículos
Empcnho obrdo
lf Deta Valor
Locação de Veículos
0539 07.01.08 2.500,00
0753 07.03.08 2.500,00
0897 09.04.08 2.500,00
1239 06.05.08 2.500,00
I 090 21.05.08 2.500,00
1027 10.06.08 2.500,00
1892 03.10.08 2.500,00
1772 04.11.08 2.500,00
2064 03.12.08 2.500,00
2382 31 .1 2.08 1.583.33
Totrl Rl at.08:t,3t
Llmlb plDbpcnsr RS 8.000,00
Empenho OUao
i|o Data Valor
Locação de Veículos
0532 07.01.08 2.733,00
0992 12.05.08 2.000,00
1021 10.06.08 2.000,00
1643 07.07.08 2.000,00
1715 07.07.08 2.000,00
1888 03.12.08 2.000,00
Totel R9 íe7&1,00
Llmlb pí Dlrpcnea RS 8.000,00
Empcnho Obr.to
ilo D.tr Velor
0867 27.02.08 3.200,00
^U
Credor: Sidney Costa da Silva
rll
ô
.il.:
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 164
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1 100 í 9.05.08 3.200,00
1034 10.06.08 3.200,00
,l 1630 07.07.08 3.200,00
,
1782 04.11.08 3.200,00
1901 03.12.08 3.200,00
2073 03.12.08 3.200,00
Total R9 21.lo0,00
Locação de
Limite C Dlspêrtsa R$ 8.0qt,m
TRIBIJNÀT.
DE CoFIÀS
DO ESTÀDO
Do ÀxÀPÁ tr E:.i
^..i;.:
tbi
í) {I
|.,)
Credor: Antonio Flavio Pereira Gomes
Credor: Adeiton Veras Melo
Empenho obre
Itc Data Velor
Locação de Veículos
0530 31.01.08 1.667,00
1238 09.05.08 2.500,00
1 093 19.05.08 2.500,00
1015 í 0.06.08 2.500,00
1626 07.07.08 2.500,00
2208 01 .1 0.08 2.500,00
1781 04.11.08 2.500,00
2070 03. í 2.08 2.500,00
2377 31.12.08 1.583,33
Total Rl a.750,3Í'
UntbCDbpensa R$ 8.000,q,
Empenho Obl.to
No Data Vrlor
Locação de VeÍculos
0868 27.02.08 2.500,00
0752 07.03.08 2.500,00
2072 03.12.08 2.500,00
1 095 10.05.08 2.500,00
0993 12.05.08 2.500,00
1029 10.06.08 2.500,00
1640 07.07.08 2.500,00
1783 04.11.08 2.500,00
2368 31 .12.08 2.500,00
1 889 03.12.08 2.500,00
2369 31.12.08 1.583,00
Tot l R$ 26.tE3,00
Umltr pt Dbprnre RS E.qn,@
ff,,
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Obioto Empenho \i
TtP D.ta Vrlor
1241 28.05.08 2.000,00
1231 12.05.08 2.000,00
1215 09.05.08 1.500,00
2550 29.05.08 3.000,00
1012 09.06.08 3.000,00
1112 22.08.08 3.000,00
1114 15.08.08 1.000,00
1119 25.08.08 2.000,00
1 153 29.08.08 1.000,00
2447 16.09.08 2.000,00
2547 17.09.08 2.500,00
2217 20.10.08 3.000,00
1795 06.11.08 2.000,00
2188 05.12.08 3.000,00
Tote! R$ 3í.000,00
RS E.000,00
Aquisição de
Combustível
Llmlb p/ Dlrpcnca
TRI BT,NÀI.
DE COÜIÀS
DO ESTÀDO
Do ÀxÀPÁ tr -..1 .' : ,
?..
[:i
..) í)GI
Credor: A. C. Cambraia Fti L
Credor: Salomão Alcolumbre e CIA LTDA
Empcnho obre
tto Dtr Veloq
Aquisição
CombustÍvel
de
0575 23.01.08 2.000,00
0574 23.01.08 3.000,00
0546 í 0.01 .08 3.000,00
0640 29.02.08 2.000,00
0628 20.02.08 3.000,00
0626 19.02.08 2.000,00
2117 19.02.08 500,00
0975 11.04.08 1.500,00
2497 13.05.08 3.858,27
0989 28.05.08 5.000,00
1740 29.07.08 3.525,00
2501 29.07.O8 3.525,00
2004 11.11.08 3.000,00
TúI R|36.908.27
Llmlte p, Brpenrl RÍ 6.000,00
42
'f,-
rl§
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(:y :>
TRI BIJ}IÀL
DE Cof,tÀS
DO ESTÀ"DO
DO ÀXÀPÁ f
'<,
Ç
i,',
I.., .'.., ,r,|
i:ic I É5
Credor: Dirraelle Costa Pereira
Credor: Karla C!éia Carvalho de Souza
Credor: J. A. Lealda Cunha-ME
Empcnho Obrcto
No Date Velor
0345 20.02.08 1 .710,00
0234 07.03.08 1.710,00
0458 28.04.08 1.710,00
0591 30.05.08 1 .710,00
1326 31,07.08 1 .710,00
1279 04.07.08 1 .710,00
1668 26.09.08 1 .710,00
1822 09.10.08 1 .710,00
1828 1 0.1 1 .08 I .710,00
2317 02.12.08 1.710,00
Total RS í7.í00,00
Umlb pí Dbpcnce Rti 8.000,00
Serviços de Materia
Jornalísticas
Empenho Obtsto
No tm Valor
Serviços com cobertura
de sonorização pa.a
evento desta prefeitura
0006 04.01.08 1.500,00
01 95 07.02.08 1.500,00
0382 01.04.08 1.425,00
0388 07.04.08 1.500,00
0478 30.04.08 1.425,00
0837 03.06.08 1.500,00
1 336 31.07.08 1.500,00
1 309 18.07.08 1.500,00
1662 11.09.08 1.500,00
2338 11.12.08 1.500,00
2128 12.12.08 1.500,00
Total RS 18.360,(n
Limlúo d Dbpcnse R9 8.000,qt
Empenho Obrcb
Ito D.t Valor Serviços Advocatício e
de assessoria
Administrativa
2312 04.12.08 5.000,00
2313 04.12.08 5.000,00
Totel RS í0.000,00
Umlb pí Dbpence RS 8.000,00
43
c,
(.,o
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TRI BI,NÀL
DE COf,TÀS tr ç
DO
DO
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
Credor: Alves e Noronha Ltda - EPP
1í.3.5.3 Despesas s/ comprovação realizadas na conta do FUNDEB
Conforme extratos bancários apresentados a Comissão, notamos que houve vários
pagamentos sem a devida comprovação, perfazendo o total de R$ 3.577.642,06 (três milhÕes,
quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos), onde elencamos
a seguir:
.jr
ark
§b
I h
)..i ,'..,
íid
Fts
C
(.:'
0638 29.02.08 16.300,00
0985 29.04.08 18.184,90
1853 29.08.08 18.516,20
1167 06.08.08 15.531 ,80
2418 30.10.08 23.746,20
1826 05.1í.08 25.183,60
í
Fornecimento de
gêneros alimentícios
para merenda escolar
Dete Hsróarco Docurraurosff VeronR$
10.01 .08 Transferência Autorizada 7502 14.713,44
30.01.08 Transferência de Saldo 7629 29.811,90
30.01.08 Transferência de Saldo 7630 44.842,63
30.01.08 Transferência de Saldo 7631 132.791,33
ToÍalJanelrc 222.150,30
01.02.08 Transferência Autorizada 7d40 3.957,94
12.02.08 Transferência Autorizada 7666 16.990,00
't2.02.08 Transferência Autorizada 7666 1 1 .517,95
14.02.08 Transferência Autorizada 7678 3.185,44
27.02.08 Transferência Autorizada 7740 134.258,56
27.02.08 Transferência Autorizada 7741 79.520,28
28.02.08 Transferência Autorizada 7743 16.569,62
7oál Fonrgdrc 26§.900,78
25.03.08 Transferência Autorizada 7844 16.569,62
31.03.08 Transferência de Saldo 7876 191.121,35
31.03.08 Transferência Autorizada 7881 52.727,96
ToÉ,l março 260.4íE,93
02.04.08 Transferência autorizada 7894 2.610,38
03.04.08 Transferência autorizada 7901 2.799,52
04.04.08 Transferência autorizada 7911 1.535,40
17.O4.08 Transferência autorizada 7979 1.177,52
22.04.O8 Transferência autorizada 8004 19.268,11
25.04.08 Transferência autorizada 8025 30.000,00
29.04.08 Transferência autorizada 8028 138.614,98
44
f,
Empcnho ObJcto \
No lrna \VÂrTt
l6'íãt
LlmÍtê É Dtrpcnse R§ E.ür0,00
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TXIBI'}IÀ[
DE COtrrÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ tr
(} qt
,.ü
,ltlS
Dara Hstónco DocUHENToS If YfunE§
29.04.08 Transferência autorizada 8028 93
30.04.08 Transferência autorizada 8042
_
2.453,77 I
Totr,l abril 292.14100
07.05.08 Transferência de Saldo 8074 1.035,50
09.05.08 Transferência de Saldo 8086 1.434,24
09.05.08 Transferência de Saldo 8087 2.618,88
09.05.08 Transferência de Saldo 8088 1.000,00
09.05.08 Transferência de Saldo 8092 100.000,00
26.05.08 Transferência de Saldo 8172 144.928,OO
26.05.08 Transferência de Saldo 8173 107.522,33
30.05.08 Transferência Autorizada 81 95 25.000,37
30.05.08 Transferência de Saldo 81 98 2.180,67
ÍoÚ,l nalo 3Et.7í9,90
'10.06.08 Transferência Autorizada 8242 3.602.96
10.06.08 Transferência Autorizada 8243 1.365.77
12.06.08 Transferência de Saldo 8270 1.114,91
17.06.08 Transferência Autorizada 8282 39.566,94
25.06.08 Transferência de Saldo 8308 273.756,O9
27.06.08 Transferência de Saldo 8324 3.099,84
30.06.08 Transferência Autorizada 8333 89.518,78
ToblJunho 112.úN,29
04.07.08 Transferência de Saldo 8359 4.714,40
10.07.08 Transferência de Saldo 8382 55.378,77
16.07.08 Transferência Autorizada 8409 1.800,00
18.07.08 Transferência Autorizada 841 3 25.395,47
23.07.08 Transferência de Saldo 10150 1.548,00
29.07.08 Pagamentos Diversos Autorizados 399000 7.686,04
29.07.08 Transferência de Saldo 8443 3.229,71
30.07.08 Transferência de Saldo 8445 1.860,00
30.07.08 Transferência de Saldo 8447 í44.061,06
30.07.08 Transferência de Saldo 8448 56.782,48
30.07.08 Estorno Acerto-Crédito 0350 6.130,78
ÍoÍr,ltalho 30E.688,7í
04.08.08 Transferência de saldo 8464 1.í60,32
11.08.08 Transferência de saldo 8495 3.334,48
11.08.08 Transferência de saldo 8496 10.000,00
1í.08.08 Transferência de saldo 8497 32.570,67
11.08.08 Transferência de saldo 8501 50.000,00
20.08.08 Transferência de saldo 8542 14.215,OO
20.08.08 Transferência de saldo 8542 21.803,57
29.08.08 Transferência de saldo 8580 142.030,13
29.08.08 Transferência de saldo 8581 59.356,25
29.08.08 Transferência de saldo 8582 4.285,95
Íoü,l oguto 33E.7t6,37
03.09.08 Transferência Autorizada 8599 3.231,51
10.09.08 Transferência Autorizada 8335 2.079,84/1
45
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TNIBUNÀI,
DE COUTÀS
DO
DO
ESIÀDO
ÀXÀPÁ f
ÃlA'
c
t-,'
o
ou
'^1
..-$'
§
Detn Hstônrco Drcunentostç Duaei10.09.08 Transferência de saldo 8636 37.4\,r.?S-.
22.09.08 TransÍerência de saldo 8684 24.055,00
24.09.08 Transferência de saldo 8700 2.688,74
24.09.08 Transferência de saldo 8701 4.948,07
25.09.08 Transferência de saldo 871 0 151.279,57
25.09.08 Transferência de saldo 8711 59.551,51
02.10.08 Transferência de Saldo 8737 40.000,00
03.10.08 Transferência Autorizada 8741 13.420,50
14.10.08 Transferência Autorizada 8779 86.500,00
14.10.08 Transferência Autorizada 8782 20.159,89
22.10.08 Emissão de Doc. Debito 0002 4.016,00
22.10.08 Transferência Eletrônica Disponível 0003 20.452,66
23.10.08 Transferência de Saldo 8802 1.051,63
23.10.08 Transferência de Saldo 8803 1.438,39
30.10.08 Pagamentos Autorizados 399000 4.029,50
30.10.08 Pagamentos Autorizados 399000 20.466,16
30.10.08 Transferência de Saldo 8843 147.101,20
ToÍll outubro 3C8.dt6,93
1 0.1 1 .08 Transferência de Saldo 8891 u.433,2',1
1 0.1 1 .08 Transferência de Saldo 8892 57.385,15
11.11.08 Transferência de Saldo 8898 2.360,00
11.11.08 Transferência de Saldo 8900 26.000,00
25.11.08 Transferência de Saldo 8976 10.000,00
25.11.08 Transferência de Saldo 8982 25.005,81
25.11.08 Transferência de Saldo 8988 3.538,07
Íoâl novenbrc ífi.|in?t
10.12.08 Transíerência Autorizada 9072 15.900,00
10.12.08 Transferência Autorizada 9075 46.303,57
11.12.08 Transferência de Saldo 9081 3.700,00
16.12.08 Pagamentos Diversos Autorizado 16008 1.175,O0
16.12.08 Pagamentos Diversos Autorizado 160108 1.927,50
16.12.08 Transferência de Saldo 9102 3.150,00
17.12.08 Transferência de Saldo 91 10 1.000,00
19.12.08 Transferência de Saldo 9130 121.804,99
23.12.08 Transferência Autorizada 9162 25.884,16
24.12.08 Transferência Autorizada 9168 3.239,87
26.12.08 Transferência Autorizada 91 70 5.750,00
Transferência Autorizada 91 87 8.000,00
29.12.08 Transferência Autorizada 91 89 5.344,07
30.12.08 Pagamentos Diversos Autorizados 1 03008 45.735,73
foÍr,l @snbro 288.9í'1,89
ÍOTALGERAL 3.677.s4408
#
46
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PROCDIG - 47/2022 168/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT'NÀt,Z
L.. DE
DO
DO
eof,tÀs
ESIÀDO
ÀxÀPÁ . rrl
.i ,.N
::â
'fiãr
c(D
(.1
11.4. Despesls cou AçÕEs E SERVTços DE SAúDE I
11.4.1. De acordo com os demonstrativos da Prestação de Contas e documentos ana a
receita decorrente de impostos e transferências arrecadada no exercício foi igual a R$ 6.287.126,42.
11.4.2. Os recursos vinculados ao setor da saúde recebidos no exercício foram os seguintes, de
acordo com a Prestação de Contas e documentos analisados:
REcuRsos Vtxcutaoos À Seúoe Vetoa
Receita de Prestação de Serviços Hospitalares 582.148,08
PAB Fixo 269.069,32
Programa Saúde da FamÍlia 403.200,00
Pacs - Programa de Agentes Comunitários de Saúde 209.090,00
Saúde Bucal 127.200,00
Epidemiologia e Combate a Doenças 212.744.12
Vigilância Sanitária 7.200,00
Componente Básico da Assistência Farmacêutica 52.482,09
Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo 31.671,94
Transf. de Recursos Estado p/ Programas de Saúde 137.200,80
Transf. dos Estados para Programas de Saúde 277.856,57
Transf. de Recursos do SUS - Convênios da União 200.000,00
Remun. de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 7.788,31
Toral 2.617.651,29
e
11.4.3. As despesas com saúde realizadas pela PMPG, de acordo com os registros contábeis
analisados, foram de R$ 3.655.798,2í, nas seguintes açôes:
PnotetdAnwoaoe DESPESÁ Lrc,UDADA
Agentes Comunitários de Saúde 211.778,57
Atend. Ambulat. Emergencial e Hospitalar 1.379.538,90
Assistência Farmacêutica 337.200,80
Prevenção e Controle da Dengue 257.426,27
Atend. Ambulat. Emergencial e Hospitalar 1.062.124,03
Vigil. Sanitária de Produtos e Serviços 108.298,07
Construção, Ampliação e Reforma dos Postos de Saúde 247.042,35
Ampliaçáo e Reforma da Unidade Mista de Saúde 52.389,22
Torel oe OESPESAS c, SAúDE 3.655.798,2í
?
Fonte: PrestaÉo de Contas PMPG/2008 - Anexo 6 e siops/2008.
47
U Hr LÉ.I
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TRIBTJNÀT, tr DE
DO
DO
c0urÀs
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
11.4.4. Desse modo, as despesas próprias com saúde realizadas pela PMPG foram de R$
1.í38.146,98, conforme cálculo a seguir:
Despesn Tornl coru Snúoe 3.655.798,21
(-) Recunsos Vrr'rcunoos a SRúoe - 2.517.651,23
Degpesl PRÓPRn c, SAÚDE í.í38.í46,98
(:
ü
Fls I
o
(áe
i.
, ::. I
#
0
Í.'r
11.4.5. Assim, o cálculo do percentual da Receita de lmpostos e Transferências aplicado na Saúde é
o seguinte:
RecErrn oe luposros E TnnusrenÊrucns (A)
Valon MÍruruo n sen Aplrceoo ue Snúoe (B = 15% oe A)
Despesr Pnópnre c/ Saúoe (C)
6.287.126,42
943.068,96
1.138.146,98
% or RIT Apucroo xa Srúoe (D = C/A:tí00) í8,00%
íí.4.6. Portanto, a PMPG aplicou o percentual mínimo de 15o/o da sua receita decorrente de
impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo assim o disposto no inc. lll do §
20 do art. í98 da Gonstituição Federa! c/c o inc. lll e § 30 do aÉ. 77 do ADCT.
11.4.7. Achados de auditoria referentes a FUNÇÃO SAÚDE.
11.4.7.1 Fracionamento de Despesa com recutso da Função Saúde
Da analise realizada tendo como base as cópias das notas de empenhos entregue a
comissão de auditoria, verificamos a realizaçáo com recursos da função saúde, de diversas despesas
que somadas, extrapolam o limite de isençâo do processo licitatório, contrariando o que preceitua o
arl.20 e 30 da lei no 8.666/93.
"Aft 2a As obras, serviços inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,
remissÕes e locação da Administraçâo Pública, quando contratados com terceiros, serão
necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei".
'Art 3a A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa paru a Administração e será processada e julgada em
restrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
Nos casos a seguir elencados, o que se verifica é a pratica de fracionamento da
despesa para preterir e burlar o processo licitatório. Em todos os casos não houve licitaçáo
#
48
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TRIBIJNÀL t^-
\
DE
DO
DO
CONTÀS
ESTÀDO urpÁ i?(>(a it
F
(<. I
Credor: A. C. Cambraia
Credor Salomão Alcolumbre e Cia LTDA
Empenho Obleto
No Deh Valor
2467 29.05.08 1.500,00
2468 20.05.08 1.500,00
2469 03.05.08 2.000,00
0944 04.05.08 2.000,00
2133 27.06.08 2.000,00
2130 06.06.08 1.500,00
2471 16.06.08 2.000,00
0656 12.06.08 2.000,00
2465 24.07.08 3.000,00
2463 04.07.08 3.000,00
2462 07.07.08 2.000,00
1307 23.07.08 2.000,00
1307 23.07.08 2.000,00
zUO 0í.08.08 3.000,00
2466 26.08.08 3.000,00
2461 05.08.08 3.000,00
2539 02.09.08 3.000,00
254',! 30.09.08 3.000,00
2554 25.09.08 3.000,00
2553 18.09.08 3.000,00
2552 14.10.08 3.000,00
2551 09.10.08 3.000,00
1942 04.11.08 3.000,00
Toúal Ri 58.õ00,00
Umlúe p, Dbpensa R$ 8.(xx,,00
Aquisiçâo de
combustível para
Secretaria de Saúde
Empcnho ObFúo
llo Irata Velor
0076 28.01.08 2.000,00
0070 25.01.08 2.000,00
0051 21.01.08 3.000,00
0033 09.01.08 3.000,00
001 5 07.01.08 3.000,00
0007 04.01.08 3.000,00
031 8 07.01.08 3.000,00
031 I 09.0'1.08 3.000,00
0320 21.01.08 3.000,00
0321 04.02.08 1.000,00
49
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g.
C'
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 173
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TRIBTJNÀI.
DE COf,IÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ f .. ... \
..t
(.) ffi
(oo
O
01 30 20.02.08 1.500,00
0127 19.02.08 1.500,00
0093 04.02.08 1.000,00
0092 04.o2.o8 1.000,00
0162 28.02.08 2.000,00
0201 18.03.08 3.000,00
0213 03.03.08 1.500,00
0245 14.03.08 1.500,00
0249 18.03.08 2.000,00
0250 18.03.08 í.500,00
0279 26.03.08 2.000,00
0941 03.04.08 2.000,00
0942 10.04.08 2.000,00
0322 02.04.08 2.000,00
0434 22.04.08 2.000,00
0465 29.04.08 2.000,00
0945 07.05.08 1.000,00
0323 06.05.08 2.000,00
0493 07.05.08 3.000,00
0512 16.05.08 2.000,00
2134 30.06.08 1.500,00
0820 13.06.08 1.000,00
0659 30.06.08 1.500,00
2464 13.06.08 1.500,00
0657 30.06.08 1.288,00
2462 07.07.08 2.000,00
1570 18.09.08 1.500,00
2568 13.10.08 1.896,00
1985 07.1 1 .08 2.000,00
2158 13.1 1.08 3.000,00
1943 04.11.08 2.000,00
2016 11.11.08 2.000,00
2104 24.11.08 7.000,00
Totel R$ 90.68.[,@
Llmtb fltIrpenra R3 8.000,00
Aquisição de
combustível paru
Secretaria de Saúde
Emponho Obleto
ilo Date Valor
2565 18.01 .08 2.377,00
2566 18.01 .08 1 .1 09,00
0549 16.05.08 6.085,00
Aquisição de Material
de Limpeza pa,a
utilização nas Unidades
Credor: AIves e Noronha Ltda-PP
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 174
PROCDIG - 47/2022 172/337 - Este processo possui apensamentos
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TRIBT,NÀI.
DE CoFIÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ -t^ tir' ,
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. ii
o
Credor Sebastião Balieiro da Silva
Credor: Antonio Ribamar Soares Melo
Fís ,+3
5l
,N{
2481 16.05.08 2.377,00
2482 16.05.08 1.554,00
Toüal R$ í3.502,00
Llmlte pt Dlcpcnra RS 8.(D0,00
Mistas de Saúde
Empenho Oblcto
No Data Valor
Locação de veiculo
pal Secretaria de
Saúde
01 51 25.02.08 2.000,00
0343 14.02.08 2.000,00
0734 11.03.08 2.000,00
0298 04.04.08 2.000,00
0296 04.04.08 2.000,00
0789 05.05.08 2.000,00
0825 04.07.08 4.000,00
1121 05/08/08 2.000,00
2161 11.12.08 8.000,00
Tottl R$ 28.000,00
Llmlto p Dlrpcnaa Rl 8.q,0,q)
Empcnho Obf.to
1{o D.b Vrlor
Locação de veiculo
paru Secretaria de
Saúde
0152 25.02.O8 2.000,00
0750 17.03.08 2.000,00
0294 04.04.08 2.000,00
0300 04.04.08 2.000,00
0795 04.04.08 2.000,00
0827 04.07.08 4.000,00
0790 05.05.08 2.000,00
1118 05.08.08 2.000,00
2159 11.12.08 8.000,00
Toúrl R$ 26.000,00
Llmlb fl Dlrycnre R$ E.ooo,m
Empcnho Obr.to
t{o Drte Velor
2572 23.01.08 2.000,00
0299 31.03.08 2.000,00
0295 04.04.08 2.000,00
0826 04.07.08 4.000,00
Locação de veiculo
paru Secretaria de
Credor: Aurilene Tertuliano da Silva
(.TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 175
PROCDIG - 47/2022 173/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBIJtrÀT.
DE CortÀs
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ tr O
ffil. - ',i,' ç; .. ilro
('.
a
o
F,S
Credor: BYTEGAP Ltda.
Empenho oqFb
lito D.ta Velor
Serviço prestado com
escrituraçâo contábil e
assessoramento
técnico.
1 988 10.10.2008 5.350,00
1 988 10.10.2008 5.350,00
1 988 10.10.2008 5.350,00
1 988 10.10.2008 5.350,00
1 988 10.10.2008 5.350,00
1 988 10.10.2008 5.350,00
1 988 10.10.2008 5.350,00
Total R9 37.450,00
Llmib d Dbpenaa R$ 8.0m,00
11.4.7.2 Nos exemplos abaixo, também foi verificado a realização de despesas sem o devido
orocedimento licitatório, descumprindo o art. 2o e 30 da Lei no 8.666/93.
Crudor OUcüo No D.ta Valor
Alves e Noronha
Ltda-EPP
0363 18.03.08 10.585,50 Aquisição de Material de Limpeza e
descartáveis para unidade básica de Saúde
Alves e Noronha
Ltda-EPP
0364 19.03.08 10.336,00 Aquisição de gêneros alimentícios para
unidade mista de Saúde
Alves e Noronha
Ltda-EPP
081 8 23.05.08 10.454,00 Aquisição de materialde limpeza e
descartáveis para unidade de Saúde
Alves e Noronha
Ltda-EPP
1442 23.05.08 í 0.263,00 Aquisição de gêneros alimentícios para
unidade mista de Saúde
Dental Norte
Comercio e
Servicos Ltda
2480 24.04.08 24.000,00 Aquisição de materiais de consumo
odontológicos
Dental Norte
Comercio e
Serviços Ltda
2102 27.02.08 21.000,00 Aquisição de materiais de consumo
odontológicos
1í.5. TMxSrenÊICtAS PARA O PODER LEGELATIVO
11.5.1. O aÉ.29-4, inc. lda CF estabelece que a despesa total do Poder Legislativo Municipal,
incluÍdos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o
percentual de 8o/o (oito por cento) - pata Municípios com população de até cem mil habitantes, caso
de Porto Grande, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais,
2556 05.09.08 2.000,00
2160 11.12.08 8.000,00
0747 13.03.08 2.000,00
Toítr! R9 &1.000,00
Limib pI Dbpensa RS 8.000,00
Saúde
efetivamente realizado no exercício anterior
52
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 176
PROCDIG - 47/2022 174/337 - Este processo possui apensamentos
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COETÀS
ESIÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
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IRIBI,,NÀT.
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11.5.2. O § 2o do aÉ. 29-A da CF define como crime de responsabilidade do Prefeito a
repasse de valores ao Legislativo que ultrapassem o limite definido no referido artigo.
íí.5.3. As receitas tributárias e transferências constitucionais realizadas no exercício anterior pelo
município foram iguais a R$ 5.196.579,55, conforme demonstrado no Balanço Financeiro daquele
exercício:
REceffn TRreurÁnLq
luposros
Tnxns
Mulrns e Junos
DÍvroe Arvn
TnlNsreRÊHcr,cs
FPM
ITR
ICMS-DesoruERAÇÃo
ICMS
IPVA
lPl-ExPoRrAÇÃo
CIDE
343.492,03
78.345,31
0,00
0,00
3.628.364,71
6.450,85
21.4il,97
934.668,19
58.917,43
0,00
124.886,06
421.837,y
4.774.742,21
ToÍALD REGÉÍÍATHsrÍÁRlAE DETRArsFERÊr.cns (A) 5.t9G.579,65
Vr-on fÁno A sER TnaflsFEnoo Ao LEatsr-ATn o (8% oe A) aí6.u8,t6
Recunsos Tmxsremoos eu 2008 1111É|§8
VI.on TnnnsrERDo A MÀoR 28.716,22
- anexo
11.5.4. As transferências realizadas pelo Executivo para o Legislativo, de acordo com a Prestação de
Contas, totalizaram R$ 444.M1,58, o que corresponde a 8,55% do somatório da receita tributária e
das transferências constitucionais realizado no exercício de 2007. Porlanto, o Poder Executivo
efetuou transferências ao Legislativo além do limite máximo estabelecido pela Constituiçâo.
12. DAs DE8PE8A3 coil PESSoAL Dos PooERES ExEcUm/o E LEoELATIvo
12.1. A Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece que o limite para gastos com pessoal nos
municípios será igual a, no máximo, 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal,
divididos em54o/o (cinquenta e quatro porcento) para o Poder Executivo e 6% (seis) porcento para o
Legislativo.
12.2. As despesas totais realizadas pelo Município com pessoal e encargos, totalizaram R$
8.638.08í,02, conforme se demonstra:
53
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 177
PROCDIG - 47/2022 175/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBT,INÀL
DE EO}ITÀS
DO ESIN)O
DO ÀXÀPÁ tr t2
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ao
12.3. A Receita Corrente Líquida do Município (base de cálculo para verificação do cumprimento
dos limites de despesas com pessoal), de acordo com a Prestação de Contas e R.R.E.O, analisados,
foi iguala R$ í5.1í6.879,73, como demonstramos:
Recerrn TRraurÁRA 932.902,31
Recern PnrRrurounL 210.927,18
Recerrn oe Senvrços 582.148,08
TnnnsrEnÊucns Connerures 14.342.467,56
Ournns Recerns ConReHres 5.244,60
Recenes Gonnexreg í8.0711180,73
C) DEouçÁo p/ Furuoer -956.810,00
ReceneGonnexr= lJouoa t5.tí6.870,73
Fonte: Relatóno Resumido da ExecuÉo
12.4. Demonstra-se no quadro a seguir, o total liquidado com pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida - RCL, no qual se pode verificar o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, pelo Poder Executivo e Legislativo.
o
DEsFEsr coÍFessorr fupr*tuurnr- PomLsorurno
RCL í 5.1 í 6.879,73
Despesn c/ Pessonl 8.394.949,38 243.131,U
LIMIE MÁxlMo lrr.rcrsos u Do ARr. 20 oA LRF) - (54,00%)
PooER ExEculvo E (6%) poDER LEGrsLATrvo
8.1 63.1 1 5,05 907.012,78
Ltture PRuoeNCAL 19 orrco oo ^RÍ.22 DA LRF) - (51,30%)
pooER ExEcurvo E (5,70%) pooER LEGrsLArrvo
7.754.959,30 861.662,14
%,RCL 55,5:i96 í,6096
Gestêlo referente ao 20 sêmestre/2o08
12.5. Portanto, verifica-se que o Poder Executivo Municipal ultrapassou em í,537o o limite máximo
estabelecido pela LRF para despesas com pessoal, infringindo o disposto no art. 20, inciso lll, alínea
"b", da LRF.
í3. DoQuroaooEPEssoAL
í3.í. Conforme documentos analisados (relaçáo de pessoal fornecida pelo setor de pessoal), a
Prefeitura Municipal de Porto Grande possuía 577 (quinhentos e setenta e servidores em
6
DESPESÁ con Pessoat áG]cutvo LrlotsEliu[tfr-t \rJJ
Pessoal Ativo 8.394.949,38 243.131,U
Toru- 8.638.08í,02
31 I 1212008, assim distribu ídos
#
54
1q.,,.: il:À
Í:.
$,j
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o
o
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 178
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TRIBTJNÀI, I^-
cotrrÀs
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
.1'.
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)
o(.) 1ü
,;". §
FfiS
14. DoPlrruuôlp
14.1. No exercício de 2008, o Município de Porto Grande, adquiriu bens patrimoniais
(equipamentos e material permanente) no valor de R$ 5.224.127,98, conforme demonstrado nos
Anexos 2 e 11da Prestação de Contas. Este valor guarda paridade com o valor registrado anexo í5,
(Demonstrativo das Variaçôes Patrimoniais).
14.2. Na verificação in loco constatou-se que os remanejamentos dos bens patrimoniais não são
realizados através de cautelas, sendo somente alocados quando da realizaçâo do inventário dos
mesmos.
í5. Do Mlrerull
15.1. A despesa realizada pela PMPG com aquisição de material de consumo e material de
distribuiçâo gratuita no exercício de 2008, de acordo com os Anexos 2 e 11 da Prestaçâo de Contas,
foi igual a R$ í.952.117,51e RS 150.770,00, respectivamente.
í8. Í)oTmxsponre E CorBusrfr/EL
16.1. Conforme relaçâo de veÍculos e equipamentos de trabalho apresentada à Comissão, a
Prefeitura Municipal de Porto Grande em 2008, continha em sua frota20 (vinte) veículos, e 10 (dez)
equipamentos de trabalho, sendo 09 máquinas de fog (fumaça) e 01 (um) grupo gerador conforme
tabelas a seguir.
Wncuto ÂI.oeSeRyroones
Erervos 428
ConrssroNeoos s/ VÍr.rculo 72
Colarssroueoos Erervos 17
CorrRnmoos 60
Torlu 577
ORoÂo V:lculog: HmcdtooeuoíPuce ]f ORofl tlrrttrÍL rb Educegfô, Gulüff1,
Erporbctaar
Ônibus Scannea 01
CünúldoPnúelto Ford Ecosport 1.6 Placa NER 9248 02
§errrtrrta dr 8!úde
Veiculo Unidade Mista Gol Branco (viagem com equipe do PSF) 03
Gol Cinza (viagem com equipe do PSF) 04
Fiat Uno Vermelho (uso secretaria) 05
Endemias Toyota Bandeirantes 06
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PROCDIG - 47/2022 177/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBI'trÀL
DE COtrIÀS
DO ESTÀDO
DO AXÀPÁ f \?
4.,
--'t7 Toyota Bandeirantes -;Xl \
Ford Ranger XL 08
Chevrolet S-10 09
Motos Moto Honda XLR 125 0í0
Moto Yamaha XTZ 125 Branca 011
Moto Yamaha XÍZ 125 Branca 012
Moto Yamaha XTZ 125 Branca 013
Moto Yamaha YBR Vermelha 014
Equipamento de Trabalho 09 (nove) Máquina de FOG (Fumaça) 015
01 (um) Grupo Gerador) 016
gccÍntaÍtÊ'de líÍra',|Êcft útra Fiat Uno 1.0 placa NEJ 017 - 3589
§aíküb*r do Ag[ieulüre, 018
âtsb@srto e [do Alrblcnb
Tralor 414
Trator 4l4lNCRA 019
Tralor 4l4lNCRA o20
03 caminhões com carroceria em madeira 021
Socnúrrü dc A0Io Soclal Fiat Palio 1.0 Placa NEL - 3256 022
16.2. Na análise realizada neste setor, não nos foi apresentado os seguintes demonstrativos de
controles internos referentes ao consumo de combustível:
a) ausência de Comprovantes (tíquetes) de abastecimento, para que se confronte a entrada,
como se processou e como foi distribuído aos requisitantes;
b) mapas de controle de combustível demonstrando o quantitativo de combustíveis
adquiridos, a quilometragem, e o tipo de combustÍvel utilizado.
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17. CorclusÃo Fts
De acordo com o constante do presente Relatório, informamos que os resultados gerais
demonstrados na Prestação de Contas do Município de Porto Grande, referente ao exercÍcio de
2008, gestâo do Exmo. Sr. JosÉ Mlnn Bessa DE OLvETRA, Prefeito Municipal, não refletem a
realidade do resultado das ocorrências orçamentárias, financeiras e patrimoniais, verificadas na data
do seu encerramento, em virtude das impropriedades/irregularidades apontadas nos seguintes itens:
4.1.2,4.1.3,4.1.4,4.í.6, 5.1.3,5.2.3,6.1.2, 6.1.3, 6.í.4, 6.í.5,6.2.2,6.2.4,6.2.6,6.3.2, 6.3.5, 6.3.7,
6.4.7,6.6.2,7.2 e 7.3. Ademais, chamamos a atenção para as impropriedades/irregularidades
relatadas nos itens 1.3,3.4.2,3.4.3, 7.6.a, 7.6.b, 8.3, 8.4, 8.5.í, 9.í, 10.í, íí.3.5.1, 11.3.5.2,
1 1 .3.5.3, 11 .4.7 .1 , 11 .4.7 .2, 11 .5.4, 12.5, 14.2, 16.2.a. e 16.2.b, as quais comprometem os resultados
da gestâo. Destarte, sugerimos que o Sr. JosÉ Mlnn Bessl DE OLvETRÂ, Ex Prefeito Municipal, seja
citado para apresentar suas razões de justificativas para os itens mencionados.
É o Relatório, que submetemos à apreciação superior.
Comissão de Auditoria do Tribunalde Contas do Estado do Amapá.
Macapá,05 de novembro de 20í3.
JosÉ Arurô DE
ANALISTA
DOS lvl P
oE CoNTRoLE AuxtLrAR
TRIBT'NÀI.
DE eOtrtÀS
DO ESTÀDO
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 181
PROCDIG - 47/2022 179/337 - Este processo possui apensamentos
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AAUNICÍPIO DE PORTO 6RÁNDE
PREFETTURA ,IAUNIAPAL DE PORTO 6RÁNDE
co^ffissÃo penmANENTE DE ttctr AçÃo
PRE6ÂO PRE5ENCT.AL N" 01 IIaOO}-CPL/PMPG
VENCEDORÁ:
01 - CONSTRUTORÁ E REFLORESTÁAÂENTO RIO PEDREIRÁ.LTDÁ, vencEdOT
do ítem 01 e único que totolizou o volor fínol de R$ 94.500,00(novento e
guotro míl e guinhentos reoís)
TOTAL DÁ HO,I^OLOGAçÃO . R$ 94.5oo,Oo(novento
e guôtro míl e guínhentos reois)
ÁDJUDICO e HOMOLOOO
No formo da Lei no 10.520, de 17 de julho a3 ZQ!:
-Lei fio 8.666, de 21.06.1993, e olteroções posteriores bí de
Licítoções;
-túedido Provisório no 2.18?-18 de 23/O8/Ot - Instituto do Pregão:
-Decreto no 3.555 , de O8/O8/2OOO - Regutomentà do'Pregão:
-Leí no 4.320 de t7 de morço de 1964.
Porto Grande-AP, 3() de
I
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José María Bessa de Olivei
Prefeito Municipol de Porto Grande
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PROCDIG - 47/2022 180/337 - Este processo possui apensamentos
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GOVERNO DO ESTÂDO DO AMAPÁ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURÂ
SECRET.ARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
iF ICIE : #51669 - [rta ; i-àiiUl2ú(ii, tr iai {c}.,.; üAsi SEiliETftAF
i:tr',-. . .' ., . ; ii*Ei pqEFifiiiiuplqil 6ÊÊitDi Hrns/EErreça r -si rEAp_sEúEi*,ii* tri'iiim Tfi ÊilsrlFiTES Ê=sun ia., =,,, ! EilC, N;.11 t f . ti+i i:irn+_itr#*O*r. OOrrrül;*
Ao Excelentíssimo Senhor
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito do Município de porto Grande
Macapá-Ap, 26 de Fevereiro de 200g v
0
c
Senhor Prefeito,
cumprimentando cordialmente vossa Excelência, encaminho Notificação 1o 00U2009-SETRAP' referente ao convênio de no oo4l2oog - GEA/SETRA plparpc,
que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros à conveniada para locação de máquina pesada (trator), para execução de serviços de abertura e manutenção de estradas vicinais e ramais' no tvlunicípío de Porto Grande, para conhecimento e providências no prazo de10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação.
rio de Estado
da Silva Torres
de Transportes
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PROCDIG - 47/2022 181/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPA
MUNrcíPIO DE PORTO GRANDE
SECRETARTA MUNICIPAL DE SAÚDE
tro
I de Saúde
Hcra qa
-qd. -. Iz cc:- - t-3çdi,;C**lj.!.
do Funciona,'oo
âb
CFJCiC 517!2008 - SEMSA/PMPG
Porto Grande-AP, de julho de 2008.
Exrno. Senhor Prefeito,
Venho através cieste, solicitar a Vossa Excelência autorização para
uagamento em ncme aa empresa PORTO & PORTO LTDA, CNPJ No
02.310.604/000í-60 no valor de R$ 4.453,35 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e
três i"eais e trinta e cinco centavos), referente a aquisição de material de expediente,
por meio do Pregão Presencial n" 03/2008CPUPMPG, para utilização diária desta
Secretaria. GMCE e Equipes de Saúde da Família (PSF), conforme Ordem de Compra
e \iotas Fiscais n" 753, 754,755 anexas.
Ressatto que a referida despesa deverá ser quitada com recurso do Teto
Financeiro Epidemlologia e Controle de Endemias.
Sem mais para o momento. renovo votos de estima, respeito e
csnsideração.
Respeitosamente,
Estat':c d-r l\'n;oá
Prgfgil';r3 lv!uniCi:. ' -' '- ':r:i,i G:anCe
Data: *. q $
. l3z3.-cg--
e + ,,.c§.---
Proc.;-; .Zeel, n
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Assrnatura
Exrec. Sr.
-íCSÉ MARIÃBESS.A DE OLIVEIRA
Freierto fuiunlcípal cje Partc Grande
NESTA
Secrecarla Municipaí de Saride Rta: José da Sílva Paranha, s/n - Centro
Füne I à\: ( {X ) i}+i ?.0.} -Ci:P: 611.997t)00 - Pôío crrrde -,\p
Ema il: saudepmpg@hoürnaii.c om
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 184
PROCDIG - 47/2022 182/337 - Este processo possui apensamentos
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MUTWCÍHO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICTPAL DEFnNA N çA s, A D HrNrsrRA çà o e
Ofrcio no 82O I 2008-SEM FAP
Ao:
Excelentíssi mo Sen hor,
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
MD. Prefeito Municipal de Pofto Grande
Porto Grande, t4 de Outubro 3
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Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, solicito autorização pii3
o pagamento da Empresa A C CAMBRAIA, CNPJ no 23.068.984/0005-7!, r.o
valor de R$ 15.0OOr0O (Quinze Mjl Reais), referente à aquisição de combustívol,
para suprir as necessidades deste Orgão Municipal, conforme licitado no PREGÃO
PRESENCIAL No OO2|2OO8 - CPL/PMPG, nota fiscal no em anexo.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima, consideração e
apreço.
Respeitosamente,
MAU GAMA
de Finanças,
e Planel'amento.
End.: Rodovia Perimetral Norte, s,/n.o - Centro
Fone/Fax: (96) 234-1950
CEP:68.997-00
PaÉn êranáa
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 185
PROCDIG - 47/2022 183/337 - Este processo possui apensamentos
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
SEoRETARIA MUNtCtpAL DE FTNANçAS,ADM. g pA
RECIBO R$:15.000,00
PAGAMENTO:ACGAMBRAIA,GNPJ:
23.068.984/0005-71, recebi da Prefeitura Municipa! de
Porto Grande , a importância de R$: 15.000,0C
(QUINZE MIL REAIS), referente aquisição dt
combustível para suprir as necessidades deste
órgão Municipal, conforme pregão PRESENCIAL No.
002t2008.
C/G: 5.200-0 CHEQUE: 855469, no valor de R$: 15.000,00.
Porto Grande , 14 de Outubro decl2008 ' '
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PROCDIG - 47/2022 184/337 - Este processo possui apensamentos
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SECREIÁ RIA MUNICIPAL DE FINANçAS,ADM. E PLANEJAMENTO
RECIBO R$: 1.422,00
PAGAMENTO: MARIA LEOMAR RIBEIRO VÊZ, portador do CPF no
179.839.752-87,recebi da Prefeitura Municipal de Porto Grande, a importância de
R$: 1.422,00 (UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), locação de
veículo para atender as necessidades desta secretaria, no mês de Março de
2008.
C/C: 5.200-0 CHEQUE t\ 854537, no valor de R$: 1.422,00
C/C: 5.200-0 CHEQUE No,,854538, no valor de R$: 45,00
INSS .....i.J............, ro valor de R$: 33,00
Porto Grande, 15 de Abril de 2008. Tr.
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PROCDIG - 47/2022 185/337 - Este processo possui apensamentos
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PROCDIG - 47/2022 186/337 - Este processo possui apensamentos
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PREFEITUR^A MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144 ExercÍcio: 2008
ORDEM DE PAGAMENTO
02 011
Página 1
ORDEM DE PAGAMENTO
DATA: 74/04/2008
CTedOT..: JOSIMAR SILVA DOS
Endereço: AV SANTOS DUMONT
CidAdC..: PORTO GRANDE
VENCTO:
SANTOS
PAGro: t4/04/2008
CNPJ: 1 47.315. 642'04 Cod: 280
R§ 1.000,00
CEP:68997-000
VALOR DESCONTO
****
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Discriminação. . :
REFRENTE PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO.
Valor 1.000,00
Despesa Bruta: .
EMP/SUB N. LOCAL FUNCIONAL
1659 t1 0R 020300 u.122.0052.2006.0000
TOTAL
Despesa LÍquida:
ORDEM DE PAGAI.,IENTO
PAGUE-SE / /
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Fr6 í 1
**************
*****rí********
( um ml- real- S
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***************************** *********************** *******'í******
LÍQUIDO NATUREZA
3.3.90.36.00 R$1.000,00
R$ í.000,00
R§ 000,00
MUNICIPAL
R$ 0,00 R$ í.000,00
R$ 0,00 RS 1.000,00
Pagamento efetuado com o (s) segui./e {s) Recurso (s) :
1 Conta 1 Cheque Valor R$
Banco
8il522 R$ 1.000;00
00í I szooo
R$ 1.000,00
TOTAL.
Despesa Paga em 14 /04/200lcom os recursos acima discriminados
TESOUREIRO
RECIBO: Recebi (emos) o valor constante deste(s) Empenho ( s )
Nome:
Ass: CGC/CPF:
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 189
PROCDIG - 47/2022 187/337 - Este processo possui apensamentos
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murucípto DE PoRTo GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
sEcRErÁ RtA MUN|CLPAL DE FTNANçAS,ADM. E qLANEJAMENTO
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ECIBO .R$: í.000
PAGAMENTO: JOSIMAR SILVA DOS SANTOS, recebeu da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, a importância de R$:
1.000,00(UM MIL REAIS), referente pagamento de ajuda de custo.
: 5.200-0 GHEQUE No: no valor de R$ : í.00
Porto Grande, 14 de Abril de 2008.
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PROCDIG - 47/2022 188/337 - Este processo possui apensamentos
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PREFEITU
DIVISÃO DE
ESTADO DO AMAPA
RÃúÚNtctial oe PoRro cRâND-E
aiiüiõÀoÉs ADMlNlsrRArlvAs - DAA
DA
PARA
oriclo No 224'2008. Porto Grande - AP, 11 de Abril de 2008'
Divisão de atividades administrativas'
SEMFAP
Conforme contra cheque em anexo'
Respeitosamente,
Zacarias
CumprimentandocordialmenteVossaSenhoria,sirvo-me
do presente parà iàii.it4 tiberação -de
pagaãento ajuda de custo-2008'
Éunãonarios (aX Josimar Silva dos Santos'
Lotado (a) na Sàãr"trria MuniJprf á" (ADMINIST) desta prefeitura'
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PROCDIG - 47/2022 189/337 - Este processo possui apensamentos
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ROD PERIMETRAL NORTE S/N'
AP
PORTO GRANDE
Declaro ter recebido a importância liquida deste recibo
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CNPJ: 34. 44
CENTRO
68997000
OD P A E D S LA
Período:
Folhe:
03,2008
01/01
LúÍo NO CBO
do Funcionárlo
ReÍ,
Provento Evento ReÍ.
Evento
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1.000,00
INDEN E rÇoES 't26
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%INSS FGTS Base FGTS %FGTS
Salàrio Base ==>
1.000,00 Liq uido a Receber ==>
NOCBO
Período:
Folha: 01/01
CNPJ:
AP
144
ROD PERIMETRAL NORTE S/N,
PORTO GRANDE
DE CENÍRO
68997000
126 É
% ]RRF Base INSS %INSS FGTS Base FGTS %FGTS
Salário Base ==>
1.000,00 Liq uido a Rcceber =-
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Declaro ter recebido a importância liquida deste Íecibo'
Base IRRF TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 192
PROCDIG - 47/2022 190/337 - Este processo possui apensamentos
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MIUNICíPIO DE PORTO GRANDE
PREFEiú'ii ttirttctPAL DE PoRro GRA!\IqE
s Ec R Er A ru e m u ruíé rbÀ:iô É i w e x éÁs' A D M. E P LAN Er AM E N r o
RECtBo "' R$ 2'412'OO
PAGAMENTo:NETILIAGERQUEIRADE
SoUzA,portadordocPFNo795.007.812-04,recebi da Prefeituia Municipal de Porto Grande ' a
importância de R$: 2'432'OO (DOiS MIL E
QUATROCENTóS i TRINTA E DOIS REAIS)'
referentecompradecamisasparaosvigilantes
desta Prefeitura.
C/G:5.200-0CHEQUE:854551'novalordeR$2'432'00
C/C:5.200.0cHEQUr.áá+s+e,novalordeR$128,00
Porto Grande ,17 de Abri de 2008'
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 193
PROCDIG - 47/2022 191/337 - Este processo possui apensamentos
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MuniciPlo de Porto Grande
Prefeltura tldunlclpal de PoÉo Grande
Secrotaria Municipal de Finanças, Admil':ft.çã9 e Planejam
Divisão de Arrecadação Tribuuna
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l,restador do Servlço:
(.'{Pl ou CPF:
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(:lntratante do Servlço:
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Data da ReallzaÉo
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Porto Grande/AP, !. ' de -li ': de 2008.
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.)E DEPOSÍTO:
Valor Descrifro do Seruiço
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Assinatuo
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PROCDIG - 47/2022 192/337 - Este processo possui apensamentos
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IIIUNICíPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITIJRA MIJNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECREIA RtA MUNICIPAL DE FTNANÇAS,ADM. E PLANEJAMENTO '
R$ : 1.896,00
PAGAMENTO:VANDADoSocoRRoALVESDESoUzA,portador
do cPF No 329.825 .422-34,recebi da Prefeitura Municipal de Porto Grande',
a importância de iSi r.e9S,00 (UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E
SEIS REAIS), referente locação de veiculo CELTA atendeu esta secretaria
no mês de Fevereiro de 2008'
RECIBO
C/C: 5,200'0 CHEQITE : No 854400, no valor de R$: 1'896'00
C/C: 5.200'0 CHEQUE : No 854401, no valor de R$:
INSS ........ ""', f,o valor de R$:
Porto Grande, 18 Março de 2008
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60,00
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PROCDIG - 47/2022 193/337 - Este processo possui apensamentos
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Correntista
Nome
PM PORTO GRANDE -FEB
A9êncra (preíixo/dv)
3990-X
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10.750-6
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Extrato Conta Gorren$
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11.01.2008 639-IPVA-PROPRTED VEICULOS AUTOMOT i4011
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10.0L.2008 831-RECEBTMENTO DE rCMS 14011 0003s0
0,00 c
Mod 0.50.190-9-Eletrônico.Ago/2001 S|SBB01232-http,rv8w.bb.com.br,BBResponde0300Tt!5678 Fotha 115
CNPJ
34.925.20610001-44
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Nome
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Bloqueado - R$ Disponivel - R$ CPMF cobrado - RS
0,00 q,00 00
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Mod 0.50 190 9-Eletrônico A9o/2001 - SISBB 01232 - http:/tww.bb.com.br - BB Responde OSOO 78 5678 Folha 5/5
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 201
PROCDIG - 47/2022 199/337 - Este processo possui apensamentos
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# enNcoooBnnsl L,rl .ry\-o Extrato Conta Corrente
ssã o
11
Gorrentista
Nome
PM PORTO
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Posrçào
Fevereiro / 2008
Valor - R$
CNPJ
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Íi 3990-X 01 í 0.750-6
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31.01.2008
at,,o2,.2008
01.02.2008
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02 .2008
01.02.2008
ol. 02.2oo8
01.02.2008
1,02.20 0&
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250,00 D
32,50 D
30,00 D
7.686,00 D
842,24 D
461.75 D
3.957,94 D
13.51O,43 e
0,76 C
2.496,
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002-Chegue
111 -Transf erência Autori zada
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850809
I 508 10
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000350
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850840
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850792 280,06 D
,, ,, I ,B5O?93
93, 93 C
8507 94 L'74 ,44 D
1200011 192.248,s\ D 0,00 c
o07 666 11. 517, 95 D
850843
8s0842
85084{ ,
7
130
136
2.300,9
Fclha Mod.0.50 190 I Eletrônico 49oi2001 - SISBB 01232 - httpr'.'t!wr. bb ccm br BB Respo.de í)800 78 5678 113
850846
6
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B5
06 .02 .2008
002 -Chegue
002-Chêgue
002-Cheque
18114
.02.2008 639=IpVà.-pROpRrED VEICUT&S aUrOUOr
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831_RECEBIMENTO DE ICMS
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14 011
06 . 02 .2008 14 011
o8 . 02 .2008
13 . 02 .200a
.ô2 .200e.,
2008., 34S-f,ransfer p/ Conta Xnvêstih€ito .. 000011
2.AA2,79 C
08.02.2008 9 53 - rPr /ExPoRTÀcAo 14 011
08. 02.2008 002 -Cheque 18114
12.02.200A oo2-Cheque
12.02,: -2.oOút ,:...,., .
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1,2.O2.2OO8 11]--Transferência Autorizada
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74.02.2008
L4 .02 .2008
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 202
PROCDIG - 47/2022 200/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnnsll Extrato Conta Corrente
Saldo ^ R$
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Oata coDtábil i Data
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,,,, 10.750-6
HistóÍico
1 1 1 - Transf erência Àutori zada
102^Chegue Compensado
855-Resgate BB Fix
639- IPVA^PROPRIED IrEf,gULOS ÀUTOMOT
831-RECEBIMENTO DE ICMS
345-Transfer p/ Conta Investimento
002-Cheque
I L"t" i Banco i Origom Dtrmento
. .-., *"--'-
11035 007678
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14011 0003s0
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18114 8s0848
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15.02
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2008
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2008
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0,00 c
3.185,44 D
1.854,00 D
7 .60'7 ,5'7 C
934,60 C
I .913 ,62 C
2.844,22 D
1.500,00 D
300, o0 D
1.800,00 c
36.850, 55 C
4 .264 ,3'7 C
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19. 02 . 2oo8 9s2^ FpE/FpM
t9.02.2ooa 952-FpE/FpM
t9.02.2008 002-Cheque
19. Q2.200,8 002^Cheque
t9 . 02 .200a 103-Cheque Pago em Outra Àgência
19. 9?. e,0q,9 , Q0?:Cheque
1,9 . 02 .200A
L9 . 02 .200A 345-Transfer p/ Conta fnvestimento
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002 -Chegue
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18114 850811
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L4623 o282s 8s0849
18114 850855
18114 8508 56
000011
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14 011 o003s0
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9{,02 C
600, 00
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18114
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000011
000350
125,00 D
7.796,OO D
620,59 D
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22 . 02 .2008
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952-FPE/F'Pttr
345-Transfer p/ Conta Invest.iment.o
002 -Cheque
Q02 -Cheque
000011
850814
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850850
850857
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0003 50
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002 -Cheque 1-8114
002 -Cheque L8 114
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1L 1- -Transf erência Àutorizada 1103 s
638-ITCMD_TRÀNSM CÀUSA MORTIS DOAC 14 011
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831 -RECEBIMENTO DE ICMS 14 011
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Mod.050.190-9-Eletrônrco-A9o/2001 -S|SBBO1232 httpllrrw.bb.combr-BBRespondeO8OO785678
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 203
PROCDIG - 47/2022 201/337 - Este processo possui apensamentos
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25.02.2008
25 .02 .2008
25 .02 . 200A
27 .02.200A
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27 . 02 .200A
28 . Q2 .2C0A
2A .02 .2008
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2-746,80 D
27.367,85 C
37,850r5X C
4.479,27 C
,zlqt,?S C
Histdico
1 11 -Transf erência Autori zada
345-Transfer p,/ Cont.a Invest.iment.o
002-Cheque
0 02'Cheque
284_DEBITO BLOQ, JIIDICTÀI,
855-Resgate BB Fix
111-Transferência Autorizada
tt t'tralrêf erência Aut.ori zade
855-Resgate BB Fix
OO2-Cheque
002-Chegue
O02-Cheque "
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103-Chegue Pago em Outra Agência
002^Cheque
1 1 I - Transf erência Aut.ori zada
102-Chegue Compensado
855-Resgate BB Fix
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952-FPE/FPtt
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29 . 02 .2008
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29. A2. 2008
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29 . 02 .2008
29,02.2AO.A
639-IPVA-PROPRIED VEICT]LOS ÀUTOMOT 14011 OOO35O
oo2-Cheque 18114 850813
oo2-Cheque ::i:..',::' :"' 181.X4 :' 850820
1o3-Cheque Pago em Outra Àgência 14653 04544 850823
ror-ct,.#púôem&rEraAgência,,....,.r+esr.,,o454i.
oo2-Cheque 18114 850839
111-Transferência Autorizada 11035 007751
Eloqueado - R$ Drsponivel - R$ CPMF cobÍado - RS
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 204
PROCDIG - 47/2022 202/337 - Este processo possui apensamentos
# eaNcoooBnnsll Extrato Conta Corrente
Correntista
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18114
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002-Chegue
002 -Chegue
855-Resgate BB Fix
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002-Chegue
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18 114
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18 114
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2008
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850833
000011
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8508 34
850836
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850867
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002-Cheque
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130,00
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855-Resgate BB Fix
0 02 - Cheque
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45082'7
000011
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850881
8508 I 3
850889
8508 91
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450904
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000011
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2008
2008
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2008
2008
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2008
2008
2004
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18114
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18 114
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14.03.2008
14.Q1.2008
14.03 .2008
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17.03 .2008
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17.03 .2008
7,,,03 . 2008
I 7.03 . 2008
17. 03 ,20Q8
.03.2008 O02-Cheque 18114 850882
217 0190't
2.552,32 D
6 .025, 00 D
20.o39,L6 C
420,00 D
60,00 D
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oo2-Cheque 18114 850895
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17.03 .2008 002 -Cheque
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002 -Cheque
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Mod. 0.50 19c 9 - Etelrônrco Agc 2001 stsBB 0r232 - hltp ,ryrv bb con br - BB f(esponce 0B0o 78 5678
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i TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 206
PROCDIG - 47/2022 204/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnnsll Extrato Conta Corrente
Saldo ^ RÍ
Nome
PM PORTO GRANDE -FEB
r: Data coítábil
17.03 .2008
17.03.2Q08
17. 03 .2008
17.03;?008
17. 03 .2008
17.03.2Q08
L7.03.200A
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18.03.2008
18.03.2008
18.03 .2008
18.03.2008
18,03.2008
20.03 .2008
20.03 ,?Qg8
20.03 .2008
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,, 3990-X :.r 01
BancolOrigml Dcmento tl
:: Conta no I dv
, 10 750-6
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002-Cheque
102 Cheque Compensado
102-Cheque Compensado
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002-Cheqrirê :.
002-Cheque
002-Cheque
002-Cheque
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0190 7
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155,00 D
125, 00 D
83,35 D
2.300,92 D
2.000, 00 D
21.209 ,47 C
100, 00 D
1.980,00 D
300,00 D
2.779,92 D
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6.934,47 C
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315,00 D
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18 114
18114
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850919
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8s0923
850900
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000011
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o07825
0 0 0011
000350
000350
0003 50
850936
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0,00 c
18 114
r-8114
18 114
111-Transferência Àutorizada 11035
855^Resgate BB Fix
9s2 - FPE/FPM 14 011
953 -rPr/ExPoRTACAo l-4011
002^ghe$Ê,, ::: :. :::::: : :: :: , ,::::: : : ,:::::: ,181I,1
855-Resgate BB Fix
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0,00 c
20. 03 . 2008 002 -Cheque 18114
20.03,-20Q8 , ooa-cheque 181,14 ',
20.03 .2008 OO2-Chegue 18114
20.03 .2008 345-Transfer p/ Cont.a Investimento
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24.03.2OOa 002-Cheque 181-14
24.O3.2OO8 OOr-"fr"qtr" 18114
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300,00 D
850946
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MoC 050 19C-9-Eletrônrco-.r9c']2001 S|SBB01232-http,'iwwbb.com.br BBResponCeC800735678
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 207
PROCDIG - 47/2022 205/337 - Este processo possui apensamentos
Extrato Conta Corrente
Saldo - R$
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18114
18114
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14 011
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::: 25.03.2008 002-Cheque
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::: 25.03 .2008 855-Resgate BB Fix
,i ze.ol.zooa 638^rrcMD^TRÀNSM cAUsÀ MoRTrs DoAC
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60,87 D
468,2'7 D
12,32 D
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20.285,05 C
1,13 C
2.825,84 C
43 .153,95 C
315,00 D
315,00 D
45 .350 ,92 D
L.L95,72 C
4.643,52 C
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850 951
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0003s0
0.00 c
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0,00 c
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850943
000011
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:::: 26.03.2OO8 345-TraDsfer p/ Conta Investimento :::,,,
:.. ??.03,2008 ::.::.'.: 638-ITCMD-TRANSH CAU6À 1!ÍORTIS DOAC' 140X1
i:t 27.03.2008 639-IPVA-PROPRIED VETCULOS AUTOMOT 14011 0003s0
:,. 27.03.2008 83I^RECEBTME}üITO DE ICFIS 140L1 O0035o
,ti 27.03.2008 002-Cheque 181148114 850950
::: 27. 03 .2008 o02-Chegue 18114 850963
i;, 27.03.2008 111-Transferência Autorizada 11035 007853
:::
ti:t 27 . 03 .2008 855-Resgate BB Fix 000011
:::, ,,,
:,, ?8, 03 .2008 ':, 952-FFE/Fpt, 14011 ':,,,, , 000350
l::: 28.03.2008 952-FpE'/FFlyt 14011 000350
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:::: 28.03 .2008 345-Transfer p/ Conta Investimento 000011
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,,,, 31. 03 .2008 83I-RECEBTMENTO DE ICMS 14011 000350
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:,i' 31.03 .2008 O02-Cheque 18114 850961
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:::
:,:, 31 . 03 .2008 229-Trf p/ Àplicação na Cta Invest 13049 1200011
!:!., :i, 31.03.2008 ,r 22g^Transferência de §a}'do 11035 0078'76
:.i 31.03 .2008 229-Iransferência de Saldo 11035 00?A?6
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5.010,75 C
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52
úãoiô,sc.s.e,",.Jr.o-aqo.zoor-ãrsaaorzlr.iup.',r,,.b.o.br BBRe;pcndec;oorsàore
0
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 208
PROCDIG - 47/2022 206/337 - Este processo possui apensamentos
a
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Nom Agéncra (preíxo/dv) :: GS
3990-X
Banco I o19-
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PM PORTO GRANDE -FEB ,,,, 10.750-6
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31.03.2008
31,, Q3.2008
102-Cheque Compensado
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Histtrico Lote i
73097 001 01907
CPMF cobrado - RS
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-
0.00 0.00
Extrato Conta Corrente
Valor. R$ ,SatdôiR{
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1.359,34 D
24't .429 , t2 C
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ii-
,i Bloqueado - R$
*;'15-
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 209
PROCDIG - 47/2022 207/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnnql Extrato Conta Corrente
C orrentista
Ntr,a e .j: CNPJ
34 e25 2061000!-44
Porrçao
eOrit I ZOOS
I D:13 da eD)rssão
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Aqenc a lpreÍrxo,dv)
3990-X
Data caÍtábil Dala lançaÍn€nto
,,,
GS
,,
conta n' dr
, 01 r.i' lql'50-6
::: Data da
,, 14.02 2007
abertura
Hlstóíico
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002-Cheque
855-Resgâte BB Fíx
002-Cheque
229 Transfe.rência de Saldo
229 -TTarrsferência de Safdo
855 Resgale BB Flx
683.ITR-TMPOSTO TERRTTORIÀL RURÀL
002 Chêqúê
002 Cheque
002 -Cheque
002 Cheque
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111 -Transf erência AuEori zada
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102-Chegue Compensado
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2008
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18 114
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850964
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03.04.2008
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04.04.2008 34s-Transfer p/.Conta Investímeneo:.
08 . 04 . 2008 002 -Chegue
Oe.A4,2OOe 002-Cheguê .
08.04.2008 111-Transferência AuEorizada
08 .ci4..20a8 '., 855-Re§gâtê ÉB Fír( , ,,., ,
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10. 04 .2oo8 9s2-FpE/FpM
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10 . 04 . 2oo8 953 - rprlExpoRTACAo
10.04 .2OOA 345 -TranÊfe r p/ Cónta Inveôbímento
11 . 04 . 2008 002 -Chegue
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14 011 000350
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14 011
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 210
PROCDIG - 47/2022 208/337 - Este processo possui apensamentos
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1.5,04.2008
1-5.04 .2008
15.04 .2008
16;04 .2008
16. 04 .2008
.17..0.1.2008
L't.04.2008
17',O4 r'2O08
77 . 04 .2008
17. 04 . 2008
17.0á.2q:gg
17.04.2008
17.04.2008
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L7 . 04 .2008
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17 . 04 .2008
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L7 .04.2008
X?.04;A0QB
t7 . 04 .2008
la ;,Q4 .,2 Q0 8
18.04.2008
1,8.04.2008
1 11 - Trans f erênci.r Aut.ori zada
102-Cheque Compensado
855-Resgate BB Fjx
002^Cheque
102-Cheque Compensado
855-RêÉgate BB Fix
639-IPVÀ PROPRTED VEICULOS AUTOMOT
83 I^RECEBIMENIO DE ICMS
002-Cheque
345-Transfer p/ Conta Investimento
002-C1legue
855-Resgate BB Frx
14011
14011
18114
18114
r.8r.i4 '::::r: .
18114
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18114
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18 114
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2008
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2008
2008
2008
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2008
18114
18114
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1309?
18114
73 A9'7
003 0190?
399 ot907
850987
850 991
oo7 957
850924
00ct011
flEngfl?
850983
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00cr350
000350
a50 97 9
1.680,00 D
688, 00 D
513, 0r D
70o, 00 D
7. 050,21 C
24,0, 00 D
348,00 D
598, O0 C
914, 73 C
1.580,05 C
210,00 r)
1.084,78 D
4 .49) ,40 D
4 .493 ,40 C
454,30 D
300,00 D
3.895,32 D
t.L77,52 D
29.5AO,57 C
32,50 Ç
80 .12't , 03 C
9. s53, 20 C
0,00 c
0,00 c
0,00 c
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002 - Cheque
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002 - Cheque
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002 -Cheque
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002 -Cheque
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002 - Chegue
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002 -Cheque
009:Chêgtre
0 02 - Cheque
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002 - Chegue
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I51011
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1.980,00 D
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2.350,92 D
2. 951, 52 D' ,,' ' ,
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1. 896, 00
2.350,
1.896,00
18114 851023
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18114 851031
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18114 851046
1Í1.-Ilansferência Aqtêíitqds,,,'
855-Resgate BB Fix
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952 - FPE/FPM
952:SpgrlreM
851052
oo7979
000011
8510XO
0003 50
o00ls0
0,00 c
Mod.0.50 190-9 Eletrônico A9o12001 - SISBB 0'1232 - http:i/www bb com br BB Responde 0800 7ít 5678 Folha 215
1_ 8114
14011
14 01t
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PROCDIG - 47/2022 209/337 - Este processo possui apensamentos
# eaNco oo Bnasll Extrato Conta Corrente
Saldo - RÍ
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PI\4 PORTO GRANDE.FEB
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18.0.1 .2008
.t 8 .04. 2008
18 .04 .2008
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18,04.2008
18.04.2008
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18,0t1,,;20.08 ..,,:,::: ::i18.04.2008
18,04.2008
18.04 .2008
18.04.2008
18.04.2008
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18.04.2008
Lote I Banco
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3990-X
Origsm DGmento
(lanle n' cv
í 0 750-6
Valq - R$
GS
01
HistoÍico
952 FPEIFPM
952^FFE/FPM
953 - IPIlExPoRTACÀo
953 - I PrlExPoRTACÀo
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0 02 - Cheque
002 - Cheque
002 Cheque
002 -Chegue
002-Cheque
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002-Cheque
0 02 - Cheque
002. Cheque
002-Cheque
O02-Chegue
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002-Cheque
0003s0
000350
000350
000350
850978
850980
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85098 6
8s0988
I
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I51018
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14 011
14 011
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18114
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18114
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18 114
18114
181I.4
18 114
1.8 r 14
18114
121,58 C
14, 18 c
95,70 C
0,60 c
2.20 , tl D
210, 00 D
2O,O0 D
zor,so b
100,00 D
94,03 D
1 .000, 00 D
47;5O D
22,50 D
32,50 D
2.35\,t4 D
L23 ,'7 + D
873, 00 D
!?; 0o D
75, 00 D
e6,90 D
2.779,92 D
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18.04.2008
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18 i 04 , ? 0 Q8' :::::::, i,::j:,:::::::: l
18.04.2008
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1.8. oil:,,Ê,088 ,
18 .04 .2008
18 .04 j 2008
18 . 04 .2008
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18114
1.8114
18 114
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I 5102I
85r029
851030
4510,32,
851034
85 103 5
851036
90,i oo D
30,00 D
?5,00 D
75,00 D
3 .109,53 D
101,49 D
75, 00 D
2.865,?2 D
93,00 D
2.35A,92 D
75,00 D
LO2,5L D
75,00 D
75, 00 D
o02-Cheque 18114
002 -Cheque 18 114
.00?-Chequê'.'iri'::::':::' :: ':'.. .'. 18114 :-:':i:..
. 1.':"
"
oo2-Cheque 18114
ooz-Ctreque 18114
002 -Cheque 18114
ooz-Cbeque . I8IX4
002 -Cheque 18114
Ooz-Chegue 18114
002 Chegue 18114
oo2-Cneque L81L4
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':.i
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Mod 0 50 190'9 - Eletrônico - Ago/2001 - SISBB 01232 l-ttp /'!\,.1.! Fc r-a 3/5 bb c.,m br BB Responde 0800 78 5678
851038
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851043
85104 5
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 212
PROCDIG - 47/2022 210/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnnsl Extrato Conta Corrente
Nome
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J origsm Documento
01
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10.750-6
Valor - R$ i 11.11,1,s11d"'
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PM PORTO GRANDE -FEB
Data contábil Data lançamsf,lo
, -n'::::::: . .
18.04 .2008
x8 . o4 .2008
18.04 .2008
22,04.200A
22 . O4 .2008
Banco
237 01907
001 01907
001 01907
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34,80 D
520,55 D
80,03 D
129,00 D
150,92 D
137,77 D
500, 00 D
200,87 D
9,07 C
9'1\,70 C
652,38 D
3.788, {6
620,59 D
s95, 84 D
817, 00 D
22,50 D
L4OLL
14011
xAolr i:
18 114
Lote
18114
18114
18114
18114
18114
13097
13097
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l
18.04 .2008
18.04.2008
18.04.2008
002-Cheque
ooz^cheque
002-Cheque
002-Cheque
002-Cheque
102-Cheque Çqmpensado
102 - Cheque Comper)sddc)
ioa-chegue Compensado
345-Transfer p/ Conla Investimento
638^ITCMD.TRÃNSM CAUSA MORTIS DOAC
63 9 - IPVA- PROPRIED VEICULOS AUTOMOT
:. ::' :. 83I:EECEEII"ÍENTO .,D.E .ICil§
851047
85104 9
851050
I510 51
851053
851033
851039
851054
000011
000350
000150
,:: t8.0a.ZOOe
't. 18.04 .2008
18 .04. 2008
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2.
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22 r 0tl ,2008 OO0350 , ,,
22 . 04 .200A 002 - Cheque 85097 4
; 22.04.2008 0Q2^C'lxeque 18114 851003
;)t 22.04.2008 oo2-Cheque 18114 851041
tt:t 22.04.2008 1o2-Cheque Compensado 13097 001 01907 850999
::j'-.-.-
tti 23.04.2008 683-rrR-rMposro TERRTToRTAL RURÀL 14011 ooo3so
:::
::::
,:tt 23.04.2009 OO2-Cheque 18114 850862
:li zl .os.zooe 1o2-chegue Compensado L30'79 001 0190? 85099'7
i:i; a3. O4,2OoS :
,
,,,, 'ess-Besgâte BB FÍx ' OO0011 ,:
,,,
:t:t 25.04.2008 O02-Cheque 18114 851058
:i: ,.i 25.04.2008 llt-Trensferêncía. Àutorizada 11035 OO8OZ5. .,.. . ,'
.| 25.04.2008 855-Resgate BB Fix 000011
:iee:o+'aooe,,.,...,..l638.ITcMD."RANsHg,AUsArronrrs.,ooeg,.:.,.,1401I,,.,,
ti 28.04.2009 639-IPVA-PROPRIED VEICULOS AUTOMOT 14011 000350
:::
.1 28.04.2008 OO2-Cheque 181-14 851055
,:, ae.O+.ZOoe ' 145-TransÍer pl:Conta IrvestimenEo 000011 ' , '.' ' '
:tt 29.04.200A oo2-cheque 18114 850829
tit 29.04 .2o)a 002^Cheque 18114 850990
::t: 29.04.2008 OO2-Chegue 18114 851007
,:, 29.04.2009 Qoz-Cheque ..: 18114 : 851059
so. gôv, ss c '
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3.000,00 D
2.350,92 D
19.268,11 D
s.801,56 D
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0,86 C
0,86 C
1.900,00 D
270,00 D
3.382,1? C
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30. coo, oo r, N.í
30.427,50 C
0,00 c
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3 . 016 ,X2 C,.
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Folhe Àrod.050 190-9-Elelrônrcc Agc/2001 c,lSBB01232-h]p:,\,/ww.bb.c.mbr BBResponde0800785673 415
,00 :q
0,00 c
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 213
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Dtrmento
Extrato Conta Corrente
Saldo. R$
: Ncme A!êncra (prefixo dv)
3990-X
Conta n', dv
PIV PORTO GRANDE -FEB 10.750-6
coRtábit
04.2008
29,04.200A ::::::
29 .04 .2008
29..04,20Q8 , ,,
30.04.2008
30.04.2008
3 0 , 04 ;2008"' ,.,'i,l
30.04.2008
] Data
I
Flistórico 9ln"r--r Vator ^ R$
5.498,94 D
138 .614,98 D
93.984,32 D
240,t,54,17 C
1,.406 , 49 C
55.025,04 C
6 .5r7 ,64 C
002-Chegue
t 11 -TransferêncÍa Àutorizada
1 11 - Transf erência Autori zada
855-ReEgat.e BB Fix
9 54 - TCMS.DESONER . EXPORTACO
952^FPE/FpM
952-FPE/FpM
9s3 - rPrIEXPoRTACAo
002-Cheque
1103 5
14 011
4Q 11-
14 011
18 114
l40xr.
18 114
851062
008028
008028
00 0 011
000350
000350
000350
oro0 c
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85tO72 72t,28 D
:' 30,04.2004 OO2-Chçque 1-3X1,r : 351073 t3t,€O D
: 10.04,2003 002-chequê 13114 131,30 D
, 30.0{.2003 002 -chequê
$.-jo,o{.2oo8 ur.rritit.Efucia aulqlirqqs r}o3s o0so4) 2,4rt,1a D
n l0.0a.2ooa 102-6equê cdrpênsâdo o19o? 351069 5.ooo,oo D
'4o.o".rooe 3t5.rrás.f.+ p'& Ió*"ri*r" oür.olt'"++" S$E.sgs,rr o ,:i:,+;r9*{**.
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l'Lote I Banco
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 214
PROCDIG - 47/2022 212/337 - Este processo possui apensamentos
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,., Data da en.rssao
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Saldo - R$
Correntista
r Noere
,-lMfoRTo cRANDE +EB
Aoer,c a c'eÍr^1 ". , CS
:,:, CNPJ
,,, 3!e25 206t0091-41
-
Lote BancD I Origem
: Pcs çrc
: lvlaio i 2O0B
;,;,
Conta n" o"
:"10.750-6
Data da 3belur3
3990-X
30.04.2008
02.05 .2008
02.05.2008
05. Ô5 .2008
05.05.2008
05.05.2008
05.05.2008
05. 05.2008
06.05.2008
08.0s.2008
01 14.02 2007
Oata contábil
,
o"i!'ç"-"1,:
._
Históíko
Saldo anterior
102 Chegue Compensado
855 Resgat-e BB Fix
683 - IlR- II{POSTO TERRTTORTÀI RURÀL
002 Chegue
111 -Transferêncía Â.utorízada
102-Cheque Compensado
855 ResgàLe BR Ej.x
002-Chegue
229 -Transferêncía de Safdo
229- "fransferência de Saldo
á29-Trarrs.ferência dri. Sâldo
229-Transfer'ência de Saldo
06.05.2008 855-Resgat.e BB Fix
0?.05.2OO8
, O0z-Cheque :
07. 05. 2008 002 -Cheque
0.7.O5,i,2O0e .,,,,.,,,,,,,;.1',,;1,.,,,,,;;, ., .229-TÍan.6f,êÍêncíá ::dê SáIdr
07.05.2008 229-Transferência de Saldo
07.. 05.2'ô08 , ..,, g5s-Resgate BB .Fí+ : ..: ..:. .
08. 0s.2008 0 02 - Cheque
: 002-Chêgue
855-Resgate BB Fix
09. 05. +00s',,,,, ,,,,
,,, 952.ppÉl/aertl : ,r,
09. 05.2008 952-r'PE./FP.r4
0e.05,,ib08 : 9s3-rPI/EXPORTACAO
09.05.2008 oo2-Cheque
09,, 05.20d8 ,, , ,,,,,,,,,,,,, 002-Cheqgê , ,,,;,,',.;;,;.;.,;,
09. 05 .2008 002 -Cheque
09.05.2008 229-Transferência de Saldo
229-'fransferêreia de Saldo
229-'Irarrsferêncra de Safdo
09. 05 i2008
09. 05.2008
85 1064
000011
000350
851078
008056
851068
0000r-1
851088
oD8069'
008 06 9
,, ooB0?o
008070
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1103 5
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 215
PROCDIG - 47/2022 213/337 - Este processo possui apensamentos
# eaNcoooBnasll Extrato Conta Corrente
Saldo ^ RÍ
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. PM PORTO GRANDE -FEB
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Agênc a (preÍxo/dv)
3990-X
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1 0 750-6
Valor - R$
GS
0'1
Histúico
229-Transferência de Saldo
2291Transferência de SaIdo
229-Transferência de Saldo
229-TranEferência de Saldo
229-Transferência de Saldo
102-Çhqqug Compensado
345-Transfer p/ Cont-a Investimento
L02-Chegue Compensado
102 Cheque Compensado
855^ResgaEe BB Fix
002-Chegue
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002-Cheque
229-?ransferência de SaIdo
229-Transferência de Saldo
855:He6gâle BB FÍx
638 -ITCMD-TRANSM CÀUSA MORTIS DOAC
Lote Baoco
09.05.2008
09.05.2008
09.0s.2008
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09. 05.2008
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12.05.2008
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13.05.2008
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13.05.2008
1103 5
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01907
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008089
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851086
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2.35O,92 D
2.350,92 D
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855-Resgate BB Fix
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639-IPVA-PROPRTED VEICULOS AUTOMOT 14 011
002-Cheque 18114
14 011
18 114
18 114
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18 114
0003 50
0003 50
I5110 3
0 08117
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002-Cheque
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002-Cheque
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2.35O,92 D
1.896,00 D
3.380,52 D
2 .350 | 92 t)
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Mod 0 50 190-9 - Eletrônrco .Ago'2001 S!jBB Folha 215 01232 - http.//wwv/ bb com br - BB Responde 0800 78 5678
18114
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 216
PROCDIG - 47/2022 214/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnasl
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1 0 750-6
i Valor - R5
Extrato Conta Corrente
Saldo - R$
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PM PORTO GRANDE -FEB 3990-X 01
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15
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2008
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2008
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2008
2008
2008
2008
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18114
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000011
851097
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851152
000011
0 003 50
0003 50
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8 5110 7
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I5114 I
85I153
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000011
851161
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851095
851098
8 51 104
85X106
002-Cheque
0 02 - Cheque
002 Cheque
0 02 - Cheque
002-Cheque
102-Cheque Compensado
855-Resgate BB Fix
6Jg-TTCMD-TRÀN§|,: cAUsÀ itonus poac
639- IPVA-PROPRIED VEICULOS ÀUTOMOT
831^RECEBIPJENTO DE ICMS
0 02 - Cheque
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18114
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2.350,92 D
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1.422,00 D
2.350,92 D
23.134,33 C
0,29 C
870,33 C
14 . 007, 64 C
2,35O,92 D
9.318,42 D
1.680,00 D
2 .865 ,'72 D
485,00 D
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8.594,57 C
105,19 C
3 .000, 00 D
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475,OO D
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0,53 C
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209,47 C
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16.05.2008 345-Transfer p/ Conta fnvestiment.o
0Q2-Cheque 18Xr{
002 - Cheque 18 114
002;.Cheque 18114
855-ResgaE.e BB Fix
952 - FPE/FPM 14 011
002-Cheque 18114
0o2iútêq
0,00 c
002-Chegue
rQ02;Clrçque r': ,: r
0 02 - Cheque
683.ITR-IMPOSTO TERRITORIAI RURÀL
18114
18114
14 011
855-Resgate BB
t, I,.002.;i§he{'r1ê Ir:::: : :,:
Fix
' x8x14 t.732,
855-Resgate BB Fix t.'t32,40 C
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250, 00 D
109, 00
75, 00 D
1.980,00 p
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0 02 - Cheque
0 02 - Cheque
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Mod 0.5C.1909 Eletrônrco A9o/2001 StSBBO1232-htp:tl\rw\r.bb.combr-BBRespondeO8O0785673
18114
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 217
PROCDIG - 47/2022 215/337 - Este processo possui apensamentos
ê eaNco oo Bnnsll Extrato Conta Corrente
Saldo - RÍ
. Nrme
'. PM PORTO 9RANDE -FEB
I Data cornábit I Dala lançarn€flto
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',', 3990-X
GS
01
Canta." dv
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Histdico -..""
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18114
18114
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18114
18 114
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18114
18 114
Banco
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850973
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851154
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I5116 8
000344
e 5116 2
008181
Íi08181
96, 00 D
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105,00 D
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30,00 D
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57,50 t)
900, 00 D
25,00 D
50o, J.6 D
282,15 D
144.92g,O0 D
307,80 D
IO7,.52'2';33 D
482,40 D
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16{,86 D
2.283 ,65 D
Valor - RS
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TI 350,00 D
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604 ,20
1.30O,;00 D
652 ,3A Í')
1,80 D
Origom Dffumento
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002-Chegue
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002 -Cheque
0 02 - Cheque
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002 ^ Cheque
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002 - Cheque
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002-Cheque
002 -Cheque
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002 - Cheque
002-Chegue
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002 - Cheque
002-Cheque
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229-Transferência de Saldo
0 02 - Cheque
855-Re€gate BB .FiX.
055-Pagtos Diversos AuEorizados
229 Transferência de Saldo
229 -TraÍ\Êferência de saldo
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26.05
26 .45
26.05
26.05
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2008
2008
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26.05.2008
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26 05.2008 008L72
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., 11035 ::: ::i ,, ,'ooB173
26 . 05 .2008 229-Transferência de SaIdo 11035 0 0817 3
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.'r,i..,,'
27.05.2008 102-Chegue Compensado
27.05.2008
L3079
18114
18 114
18X14
1103 s
L103 5
102-Cheque Compensado 13097
u55^.ResgaEe tsl' !xa
:
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00
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ÉryFf
Ê0ü.
N4cd 0.50.190-9 - Eletrônrco - Ago/2001 - SISBB 01232 Fotha 415 http /wrvrv bb ccnr l-,r - BB Responde O8OO 78 5678
6
: 18114
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 218
PROCDIG - 47/2022 216/337 - Este processo possui apensamentos
ã Bnruco oo Bnnsl Extrato Conta Corrente
Valor. Rs Saldo - R$
2 .562 ,38 C
44.94'7,8't C
5._r19,11 C
244,51 C
7 .406 ,49 C
{;24 , O7 D
s06,30 D
603,22' D
222,00 D
652, 38 D
3 . 000, 00 D
{60, o0 D
9t7,24 D
874,L6 D
25 .000 ,37 D
2.L8O,67 D
3,60 D
a
Non:e
PN/ PORTO GRANDE -FFll
Oata coítábil I Oala lançemonlo i
::: Aqef cra (preÍ xo d! I :.: GS Ctr'r3 r' d /
1 0 750-6
Histüico Lote I Banco
3990-X
Origêm Dsffiento
29
30
30
30
30
30
30
05
05
05
05
05
05
05
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
855-Resgate BB Fix
952^FPE/FPM
952-FPE/FPt4
953- rPr,/ExPoRTACAo
954 - ICMS DESONER. EXPORTACO
000011
0003 50
0003s0
000350
0003s0
851169
8 5117 0
B 51171
851175
85 1176
851,17'l
851178
I5117 9
851183
00819s
o0B 198
0 0819 8
0,00 c
30. 05,2008
30.05.2008
30.05.2008
30.05.2008
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30.05.2008
002^Cheque
002 - Cheque
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002 - Cheque
002^Cheque
0 02 - Cheque
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002-Chegue
0Q2^Cheque
14 01. 1
14011
14 0L1
14 011
18 114
18114
18I 4
18114
18 114
1B 114
18 114
18114
11035
1X03s
1103 5
1103 5
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,,, J0,QS.ZoOe
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iji 3o.os.2oo8
i'. 30i05;?0eB
1 1 1 - Transf erência Autorizada
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PROCDIG - 47/2022 217/337 - Este processo possui apensamentos
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 220
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24 . 06 .200A 14011
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24 . 06 .2008 831-RECEBIMENTO DE ICMS 14 011
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oo2-Cheque 181-14
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1o2-Cheque Compensado 13079
3451Trísn.ê.fêrrp/l,',Côiitsâ, Inves.eimento .,.. ,.,,,,,:,.:,, ,, ,,,..:, , '
729-Transferência L2O35
lo3-'Cheque Pago em Outra ÃgêncÍa L3578
Oo2-Cheque 1811-4
229^TransferêncÍa de §a1do XL035
229-Transferência de Saldo 11035
855-Re6gate BB FÍx
48 .7L7 ,9-L
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250, 00
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237
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333,00 D
194. ?89,09 C
t'r.C 050 190-9-Elelrônrco-Agoi200l SISBBCT232-http,/ww\r.bbcombr BBRespondeCeCCTg56T8 Fotha 415
z
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 223
PROCDIG - 47/2022 221/337 - Este processo possui apensamentos
# eaNcoooBnasl Extrato Conta Corrente
Nom
PM PORTO GRANDE -FEB
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Oíigsm
GS
01
Docmento
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Conta " I
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008324
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000350
008327
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851319
008333
Valor - RS
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582,OO C
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1.405, 58 C
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5,462,50 D
89. 518, 78 D
Saldo - R$
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14 011
140X1
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1.2Qt5
L2035
18 114
1103 5
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06,
06,
06.
002-Cheque
855^Resgate llB Fix
002 - Cheque
229-Tranêferilncia de Saldo
229 -Transferência de Saldo
229^Transferênci.r de Saldo
229-Transferência de Saldo
229 -'tranàf.erência de Saldo
855-Resgate BB Fix
952^FPE/EPM
952-FPElFPM
9s3 - rPrlExPoRTAÇAo
954 - TCMS_DESONER. EXPORTACO
{.i, úL) c
O, CC C
6X1^Crédito autoriza,Co
611-CrédiLo autorizado
Q02-Cheque
111 -Transf erência Autori zada
,,i,,, . , ro2lchêquÊ: :c-ompenssdo,,::,1 t ,: ,
855-Resgat.e BB Fix
'BlqLuõo Rt E D3!d,É -Rt {cPMr.ôbãdo.Rt tr o.oo o.oo E o.oo
..9or: 06 2q08
30.06.2008 000070 L4 .442,9t C 0,00 c
Mod 0.50 1E0-9 - Eler.ônrco - Ago'2001 - SISBB 01232 - http 'w!.r,Í bb :.i'n br Bft Respcnde O80O 78 5678 Fothr 5/5
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 224
PROCDIG - 47/2022 222/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnnsl Extrato Conta Corrente
l:,r i a:e eir ssão
05,10.2011
Saldo - R§
(
Correntista
Ncrre CNPJ Pa. a:ro
PIVI POf,-fO GRANDE -FEB Julho i 2008
A!ertr:ra ipíeírxc dv)
3990-X
Data contábil Data lançam€nto
30.06.2008
01.07.2008
01 . 0?.2008
02 . 07 .2008
02 . o7 .2008
02.0?.2008
02 .0't .200a
02 . 07 .2008
02 . 07 .2008
O2.o7.2O,O4
02.o7.2008
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Ccnta n' dv
,:,
-i.i 10 750-6
925.206t0001-44
os :,.,
. Dela ca abertura
01 14.02.2007
oo2-Cheque 18114
.855-Re§gâtê BB Flx..,'. ..,.,.
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.
229-Transferência de Saldo 11035
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855-Resgat.e BB Fix
.102-Chêque CôtÍE)eâsâdo .,....
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855-Resgate BB Fix
Hirtóíico
Sa-Ldo anterior
002-Chegue
855-Resgate BB Fix
683 _ ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAÍ,
683 -TTR-TMPOSTO TERRTTORIÀL PUP,ÂL
53 9. IPVÀ PRÓPRÍED VEICULOS ÀUTOMOT
8.] 1- RECEBIMENTO DE ICMS
002 - Cheqlre
002-Cheque
002 -Chêquê
002 Cheque
345-Trâfl.sfer p/ Conta fnvestimento
002-Cheque
002-Chêquê :, :::, :,, 1;,:
002 - Cheque
oô2-Chéqpé. :
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855-Resgatse BB Fix
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9s2 - FPE/FPM
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Lóúê
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14011
14 011
18114
18114
18114
18 114
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000350
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000-r5c
851i93
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851129
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851266,
Banco Origem Documento
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Valor. R$
21,00 D
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1.232,61 C
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8,00 D
18, 00 D
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2.364,L2 D
341,91 D
287,50 D
4 .71-4 , 40 D
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4.7L6,20 C
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137,22 D
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1.273,25 C
1,5.479,55 C
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10.07.2008
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0003 50
008382
008 J82
10.07.2008 638- ITCT,ID-TRÀNSM CAUSA MORTIS DOÀC
t,iO -07 .à,OOg ,,1 63 9 - IP\rA- PROPRIÉD VEICULÔS, ÀUTOfiOT
10.07.2008 831-RECEBIMENTO DE ICMS
229-Trànsfe,rêhciâ de Saldô
z)9-Transferência de Saldo
10.07.2ôó8
10.07.2008
14 011
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Mcd 0.50 190 9 - Eletrônrcc 49.2C01 SiSBB a.:32 - hilp li.ew.bb com br - BB Responde O8a0 78 5678 Fotha 1/5
1103 5 109,80 D
6ÉB
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 225
PROCDIG - 47/2022 223/337 - Este processo possui apensamentos
Z eaNco oo Bnasll Extrato Conta Corrente
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, 3990-X 01
Baoco Origem Docmento Saldo - RS
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142,50 D
280, 00 D
1,80 D
3.775,OO D
3.775,00 C
300,00 D
1,80 D
101,80 c
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8?3,00 D
2.9s1,52 D
3.2O8,92 D
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1 0 750-6
ValoÍ - RS
PIV PORTO GRANDE -FEB
Data contábil Dala lançam6nlo Lotê i
2008
2008
2008
2008
2008
20c8
2008
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2008
2008
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68J . IT'R. IMIOSTO TERRITORIAT RURAL
002 Cheque
229-Transferência de Saldo
229 Transferênc'ia dr: Saldo
855^Resgat-e BB Fix
002 Cheque
855-ResgaLe BB Fix
22'l-TrànsfÊrênci.a de Saldo
229^Transferência de Saldo
855 ResgdLe BB Fix
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11035
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85L392
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008400
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0 03 - Cheque
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002-Cheque
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002 - Chegue
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002 - Cheque
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855-Resgate BB Fix
002 -Cheque ':'::i
002 - Chegue
002-Cheque
À4od 0.50 190 Fotha 215 i Eletrônico - Ago/2001 SISBB 01232 - http://w/w bb.com br BB Responde 0300 78 5678
., ' 8,51327
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 226
PROCDIG - 47/2022 224/337 - Este processo possui apensamentos
# eaNco oo Bnnsl Extrato Conta Corrente
Saldo ^ RÍ
,, None
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Asent t (PreÍrxc c! 1
,,, 3990-X
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GS ::: Conta n" d,,
PIV PORTO GRANDE -FEB 1 0.750-6
Data coítábil : Dala lançamsnto l Hrslúico Lote Banco Documento Vals - RS
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l'7.47 _2008
L'7.07.2008
L7.O7,20A8
77.07.2008
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17.o7.2008
17 . 07.2008
a1 .o7 .2008
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18.07.2008
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002-Cheque
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002-Cheque
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002-Cheque
002-Cheque
002-Cheque
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002 Cheque
0 02 - Cheque
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0 02 - Cheque
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002 -Cheque
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O02 -Cheque
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851.1 36
85r 346
85.1 J48
851149
951i50
851154
851356
851358
851.160
85r.162
B stl 63
I513 64
851r68
851370
851374
851376
85 13 78
8s1380
8513 I 5
851388
8513 90
I513 91
I BEI3 96
I 513 98
I 513 99
I513 81
I 513 95
000070
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0003 50
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0003 50
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0003s0
851153
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3il, úLr r)
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60,00 D
600,o0 D
300, 00 D
75,00 D
75, 00 D
75, 00 n
75, 00 D
.,i,:::
237 01907
18 1 1.1
18114
1B 1 1.1
181 1+
I 811-l
18111
1811,1
18114
1 I 11,1
181_ 14
I8114
18114
18 114
18114
18114
18114
18114
18114
181X4 r
18114
18 114
t8l:14 r,.., . ...:
18114
r,iQo
1,'7.O7.2008
X.7,,;,O7,;2008 ,,
,
,,., ,.,,.,,,
]-7.07.2008
002 -Cheque
,,, ,,,o,q2lche$rc
0 02 -Chegue
., .'.,,,, ,l,.., ,jO82-Cheque. l
0 02 - Cheque
.'' :,,,,,,,,,,it.,,i0q?rCheque'
102-Cheque Compensado
855-Resgate BB Fix
g52:,FI.E/TPU
952 - FPE/FPM
90, 0o D
7s, o0 ,D : ::: :r:
90, 00 D
.4V5,OO D .r.,
25,OO D
2.350,92 D
600, 00 D r:::: :: :
]-3097 2.779,92 D
r3097
14011
14 0r-1
14 011
14 011
x4 0,í. x
4.750,O0 D
15. 0?6,85 C
57.8r8,4í1 . C
6.842,2L C
66,98 C
10, 98 C
1.475,01 C
2 .078 ,77 C
2.A65,',12 D
831-RECEBIMENTO DE TCMS
002 -Cheque Êt:i1
Mod.0.50 190-9 Eletrônrco Agoi2001 SISBB 01232 hltp.Irrvwv.,.bb .cn.br ÍlB Responde 0800 78 5678 F.th 3 315
14 011
18114
.,
..; -
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 227
PROCDIG - 47/2022 225/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnaslr Extrato Conta Corrente
Saldo. Rt
a
NorÉ Agêncra (p.eíxo dvl r GS
3990-X 0í
Origem Ommento
ila,'t? f' o!
: Plvl PORTO GRANDE -FEB 1 0 750-6
Data contábil I
.-1
18.07.2008
18 . O7.2008
Ie.07.2008
18. 07.2008
18. 07.2008
1B.07.2008
27.O7.2008
21 . 07.2008
21.07.2008
22.07.2004
?,3.O'1 .2008
,â3,. 07.3008',,,',, ,,,,,,,,,, ,
23.O7.200A
Oata lançam€nto I
-i _-
-
----..,_- . ..
OO2 Cheque
002 - Clteque
002 Cheque
002-Cheque
Histüico
111 Transferência Àutorizada
3,1 5^T):ansfer: pil Contra Investimento
229 Transferência de Saldo
229-Transferênçia de Saldo
855-Resgate RB Fix
683. ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURÀL
638 ITCMD.TRANSM CÀUSA MORTTS DOÀC
i61 9 r. IPVÃ|:PFoFR[.8D,,!§ICutrOS Ãnrot{ojr
8 3l.RECEBIMEI\ITO DE ICMS
Lotê Baf,co valor - RS
18114
18114
18 114
18 114
11035
140l.1
14 011
851366
85137'
851383
851400
008411
0000?0
008,1 19
008419
000070
000150
000350
000350
851351
851403
851405
1010 5 0
a5L402
I510 71
8s1323
:q51332 :r :rl
851333
851337
8513 52
àstltz
851387
85140íI
000070
008436
000070
.'ooo35o
000350
000350
t.000,00 D
2.350,92 D
1. 980, 00 D
585, 0Q r.)
?5.39't,4't D
32 .714 ,68 D
750,00 D
1,80 D
751,80 C
o,26 C
',::]::]:':,.}.121,01c
s2 .I00 , 0't c
1.896,00 L)
1.073, 60 D
500, 00 D
1.548, 00 D
4E.zo5,g9
525,00
' 525,OO
75, 00
2 .X50 ,92
t27,50
452,34
114, 55
r l:
0,00 c
11035
11035
0, 00 c
14 011
...: 23,O'7.2OOA ' O'O2^Cheque 181[4
::t: 23.O'|.2OOA Oo2-Cheque 18114
:, 23 .07;20Q8 qoz-Cheque 18114
i 23.O'7.2OOB 229-Transferência de Sal-do 11155
::: zs,w.ãooe . ,i+5.Trqnsfer Él conta IBvestimento :''::,i
i:i 24 .O'7 .2OOB OO2 -Cheque 18114
:i:24.o7'?008,855-ReEgatçBB.EÍx,:j,:,
.1.. 25.07 .2OOA oo2-Cheque 18114
.1 25.07 .2OOA OO2-Cheque 18114
:i:
t::t 25.07 .2008 Oo2-Cheque 18114
:::
,:. 25,0?. 2008 002-0reque 18114
:ii, zs . ot .zooe oo2 -cheque l-8114
:::::,
,:, 2'5.07.2008 o,02-eheque,: tBIx4
....
:,., 25.Oi .200A OO2-Cheque 18114
tlt: 25.Q7.2O08 855-Resgate BB Fix
:;, 25.07,2008. 28.07,20Q8 Zz9-'Transferência de Saldo . i. .1X035
::.1: 25.07 .2OOB 28 .07 .2OOA 855-Resgate BB Fix
:': ZS.Ot.ZOOA 638-TTCMD-TRÀNSM CAUSA MORTIS DOAC 1401.1
tt 29.O7-2OOg 639-IPVA-PROPRIED VEICULOS AUTOMOT 14011
,., ?9.07.2008 831'RECEBIMENTO, DE ICM§ 140X1
01686
,,
, ,O38,§:t',',ti 851246
ôià
3.405,83
38, 92 D
60,00 D
75,00 D
75, 00 D
36,60 D
50,00 D
50, 00 c
0,15 C
.i
ü
1.356,21 C
2.612,50 C
Mod C 5C 19C I Eielrô.rco-Agc 2C01 SlSarB 01232 htlp rvyu., bb com br.BB Respcnde 0800 78 5678 Folha 415
C
000070
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 228
PROCDIG - 47/2022 226/337 - Este processo possui apensamentos
#enNcoooBmsl Extrato Conta Corrente
Saldo - R$
r Norre A_eenc a Ípreí xo o,r l
3990-X
Origem Documento
Conla n" ov
1 0 750-6
Valo{ - R$
(;S
PIV PORTO GRANDE -FEB
Data coítábit i Oala lançamenlo I Histórico
055 Pagtos Diversos Autorizados
229-Transferência de Saldo
229 Transferência di: Safdo
855-Re6gâte BB Fix
639 IPVÀ PROPRIED VEICULOS AUTOMOT
952.Ft,E/FPM
9s3-rPr/ExPoRTACÀO
72 9 - Trans ferênc ia
002 Cheque
0 02 ^ Chegue
?,29 -'trànsferência de Saldo
?29.Transfeiêgcia de Satdo .1,, ,
229-Transferência de Safdo
229-Transferência de Saldo
229-Transferência de Safdo
229-Íransferência de Saldo
855-Resgate BB Fix
30.0?.200e 31,07.2008 9sz^FpE/Fpil :
30.07.2008 31.07.2008 11,0-Estorno Acerto-Crédito
31.07.2008 729-Transferência
01
i Lote Banco
29
29
30
3o
30
30
.1 0
30,
.o7.200a
. Q7.2008
. 07 .2008
.07.2008
. o'7 .2008
.o7.2008
07 .2008
07. 2008
07.2008
07.2008
07.2008
07 , ?0Qa
07.2008
07. 2008
o7.2008
07.20Q8
07.200a
14 011
13 011
. .. . LtloXl
L2035
7.686, 04 D
J.2?9,'t\ D
1, EO D
6.946, rr9 C
6.1.30,7q c
s1.8.06,6r C
3t1,57 C
36.200, O0 C
2.350,92 rl
1.525,00 D
1.6rr0, 00 D
1,80 D
144.061,05 D
131,20 D
56 .782 ,48 D
zLO,60 D
114.654, 03 C
6.130,?8 C
6. 130, 78 D
r.405,58 C
10 . 000, 00 c
18114
L1035
11035
399000
008443
008443
000070
000350
00015c
000350
008446
851386
851407
006445
o08445,
008 447
008447
008448
oq844g
000070
ooo3 50
0003s0
o0,o3so:
0084 57
0r00 L^
30
30
30
30
30
30
14011
14011
14011
18114
18114
11035
I X035
11035
1103 s
11035
1103 5
:..
0,00 c
Xl,.i:ial05,'58 D'. ' 0;'o0 c
. 1.,'
",''.
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j::'.:':
:::,
Bloqueado - R$ ::l: Disponível - R$ :::, CPMF cobrado - R$
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co,r
I :n"€-i f
'.4 'r -" -
MoC 050 1909 alet.ônrco-Ago'200'1 S|SBB01232 hilpi,wwwbb.ccmbr-BERcscorde0800785673 Fotha 5/5
7ffi
806
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 229
PROCDIG - 47/2022 227/337 - Este processo possui apensamentos
é enNcoooBnasl
,
CoÍrentista
Extrato Conta Corrente
Dala da €nrssio
05 10 201 1
§aldo - R$
: l.Jrrrrr:
01.
;1
o4
04
04
04
04
CNPJ
3J 925 20610001-44
F'c:., I i c
PIIi PORTO GRANDE -FEB Agosto r 2008
l:e,,: . rraí,.r o. ,:' GS
.,'
"' 01 ,,' 3990-X
l:n:a n l,'
10.750-6
Hlstóíico
Salcio anterior
002 CheqLre
855 Resgate BP Fix
68.] - TTR- IMPOSTO TERRITORTÀ1, RÚRAI
638 -TTCMD_TRÀNSM CAUSA MORTIS DOÀC
6 3 9. IPVA. PROPRIED VEICI'I,OS ÀIITOMOT
83T-RECEBIMENTO DE ICMS
229 -Transferência de Saldo
229-Transferência de Saldo
1 0 2 -Cheguê- Cômpên'eàdo
I )fia a; :bilJrf,
14 02.2007
Oata coÍllábil
3 r . 07.2008
i Data lançamento i
__i i Lote t- I Bánco OÍigem Valor - R$
200,00 D
2C0,00 c
L,59 C
17 q? r760 ,46 e
1.8_r0,82 C
1 .160,32 I)
3,60 1)
5 .882 , €,8 C
164,86 D
ao+, Õo !
1. 152, Oô D
1.152, 00 C
!94.O14,tO C
22.96L,9L C
11,16 e
168,00 D
500.oo D
216 .40L ,'7't D
3.334,'{8D :' '"f i
3,60 D
10. ooo, oo D d,t p tl '[.],
Documento
0,00
20c8
2008
2008
2008
200t)
20c8
2008
, 04:08,;2008
03
OE
08
OB
o8
08
08
08
18114 851414
000070
000350
000350
000350
000350
008464
008464
85L412
000070
851342
000070
I5,14 15
000070
0,00 c
14011
14 011
14 011
14011
11035
1103 s
18'114
1103 5
1103 5
04 .08.2008 855 Resgate BB Fix
.,, 102.Chqg-u.e .CôÍq)ensâdô
855-Resgate BB Fix
. i 002-Chegue
855-Resgate BB Fix
,:,: 952-FPEilrpM
952-FPE'/FPtl
06 . q8 i2008 ..2j7 o19Q7,,
::i
000350
, 0,oo35o
8 514 10
000070
0084 9s
008496
008 4 97
ooa497
0ô8501
000070
000350
ôôó3s0
000350
9,00 D
72.51O,67 D
90, 00 D
960,68 C
5,10 C
2 .434 ,6r C
'i "- o, oo c.
.:, 06.08.2008
,,: 07 .A8.2óp8
.i:: 07. oB.2008
i' , 08, 0& izOO8
:i 08. 08 .2008
:::
::: : 08. ú8. 2008
i:: oe. og. zooe
:i :08,i 0i& i2008
:::. 08.08.2008
l:: rr.oe-jo:óe
i'., 11.08 .2008
i;:, r rr. oe iir,ooa
.i: 11.08 .2008
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:::, f ]-. OA. ZOOA
i::
,:,,. r1.08.2008
:::. 11.0e.2008
,r,:,j 12,:08ri,2'006
:; rz. oa. zooa
:tl 12 . os.2ô08
:::t 12.08.200A
953 - ÍPrIEXPORtÀCÀO
002-Cheque
:: ,1,1,;,;,,: 229-Írafl§fêiêírcia dà'SâIdo, i
.
345-Transfer p/ Conta Investimento
229-"IraíLsferência de Safdo
.'..,,, I ,,,,,. , ,'.,..',,,,22,SlüránÉ.ferência àe,Sãfaó,: .
229-TTansferência de Saldo
, ,: :, 229'r'Ltar.s'fe.réncia dê:: Eáldô
229-Transferência de Safdo
,...izz9-,tiansferênciad""^1dô...,..
855-Resgate BB Fix
,i,. 638. .ÍTCT4D-TRANSM CAUSA MORfIS DÕAC.
639 TPVA.PROPRIED VEICULOS AUTOMOT
68},- T?R- IMPOSTO TERRITORIÀL RI'RÃL
831-RECEBIMENTO DE 1CI.4S
c
p1:-.::'
Ê0í.}
96 . O0't ,75
';" /
lúod 0 53 190-9 - Elelrônrco'Ag0/2001 - SISBA 01232 - h:lÊ '.?r.il tb ccm b, - BB I4esponde 0800 78 5678 FDI13 í/5
14 011
14 011
14 011
1
rj, 00 c
0,00 c
: ::::::::::: | .:l
O,CO C
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 230
PROCDIG - 47/2022 228/337 - Este processo possui apensamentos
ê enNco oo Bnnsll
,.
ton'o " o'
' to z50-6
Valor - Rs
Extrato Conta Corrente
Saldo ^ RÍ
Nome
PM PORTO GRANDE .FEB
Data coítábil i
?1i',-l:T:::l'_" .
72 .08 .200A
12.08.2008
12 . o8 .2008
13 . 08.2008
13 .08.2008
13 .08.2008
13.08.2008
13. 08.20Q8
Histdico
002-Chegue
roz^Cheque Compensado
345-Transfer p/ Corrta Ir)vest;mcrrto
0 02 - Cheque
002 Cheque
002^Cheque
002-Chegue
855-ReEgate BB Fix
002 Chegue
002-Cheque
002-Chegue
ooe-chesqe
002 -Cheque
002 ^ Cheque
002-Chegue
002 -Çheque
002 - Cheque
18114
161r4
18114
18114
18114
L8LI4
18114
Lole . Banco
Agêncra (prefxo Cv,
3990:X
I Origom
GS
01
OGumento
18114
13079
851206
851409
000070
8514i3
85i 122
951433
85 1447
000070
851247
851i11
851417
851429
851430
851434
851435
851438
85i43 9
,.,',,,.....,,.§ 514 4 o
1 .6\2,26 D
L)7 ,22 D
1.5r9,83 D
.] . L)OO, 00 D
.50c, 00 D
545,35 D
7 .211 ,25 D
5.356,60 C
86, 96 D
210,00 D
105,00 D
, 9SO,3? D '
56,92 D
458, 16 D
460,00 D
B4t), 00 D
478,50 D
2?.50 D
3.s00,00 D
698, 40 D
2L,60 D
9o0,00 D
62r,60 D
1,BO D
9.3s6,81 C
3.2ç8,92 D
43s,00 D
0,00 c
o;00 c
C
14 .08.2008
14 .08.2008
' 14.08.2008
::,
x+:.0e 'S008
:,:' 14 .08.20O8
,, r+ . oe. zooa
l.: 14 .08.2008
,, 14.08.20Q8
14 . 08.2008
14 .08.2008
14,,0a,?088
14.08.2008
I,t;,'08'.2O08
14.08.2008
14.08.2008
15i.OB.2oOA':
15.08.2008
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15.08.2008
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15.08.2008
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18.08 .2008
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.i,' X8. 08,20Q8 ,
18114
18114
18114
18114
18r14
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18 114
18114 -:
18114
1103 5
001 0l-907
.'.,., ,,,, ... :,,,.,,.,,,,.,,. t*trn..' .
002-Cheque
002-Cheque
zêg-firsaqfçrêac,Íg de sâld§
229-Transferência de Safdo
.. .229:Transfe.rêinc,ia dê.,.Saldo
855-Resgate BB Fix
0 02 ^Cheque, . .,.
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 231
PROCDIG - 47/2022 229/337 - Este processo possui apensamentos
# enNco oo Bnnsll Extrato Conta Corrente
Saldo. R§
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PN4 PORTO GRANDE FEB
Data contábit i Datalançemonlo
18.08.2008
18.08.2008
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851455
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 232
PROCDIG - 47/2022 230/337 - Este processo possui apensamentos
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Saldo - RS
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Data contábil Data lar)Çameflto
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002 Cheque
855-Resgate BB I"ix
002 Cheque
855^Resgate BE I'i-"-
002 Cheque
855-Resgate BB Fix
102-Cheque Comperrsado
855-Resgate BB Fix
638_ITCMD TRANSM CÀUSÀ MORTIS DOAC
63 g.IPVÀ- PEO?RIED VETSSLOS AIJTOHOT
831-RECEBÍMENTO DE ICMS
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002 - Cheque
345-TrânEfer p/ Conua InvestimenEo
9s2 - FPE/FPM
9s2-FpE/Ew
954 - IC'I"IS-DESONER. EXPORTACO
9s3 - rPrlExPoETACAo
729 -TÍansferência
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229-Trar,sferência de Saldo 1103 5
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 233
PROCDIG - 47/2022 231/337 - Este processo possui apensamentos
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PT/ PORTO GRANDE .FEB
Data contâbil ] Oala lançamonlo
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29.08.2008
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Origom Documento VairÍ - RS
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 234
PROCDIG - 47/2022 232/337 - Este processo possui apensamentos
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Saldo - RS
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345-Trànsfêr p/ Conta Tnvest.iment.o
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00 2 - ChegLre
002-Cheque
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638- ITCIT/ID.TRÀNSM CÀUSÂ, MORTIS DOÀC
639.1PVA PROPHIED VEICULOS AUTOMOT
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002 - Cheque
111 -Transf erência Àutori zada
002-Cheque
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102-Chegue Compensado
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855-Resgate BB Fix
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09.09.2008 248-Estorno Resgate Automático
O 9 .. Ô 9 . 2 008 24É iEstórrrô .:Resgatê ÀutómáLico
638 -ITCMD-TRANSM CAUSA MORTIS DOÀC
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831-RECEBTMENTO DE TCMS
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 235
PROCDIG - 47/2022 233/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnRsl Extrato Conta Corrente
Saldo. R§
Nome
PIV1 PORTO GRANDE -FEB
Data cotrtdbit : Dala lançantsnto
Agénc a {prefrxo dv)
3S90-X
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01
Documento
: Conta Ír" dv
1 0 750-6
H rstorico
275 Tarifa Devoluç:ão d(, Chêque
855^Resgate BB Fix
952 FPE/FPM
9s:r-FPE/FpM
95i rPrlExpoRTACÀo
055^ PagtoE Diversos Àul.or i.z;rdos
002 Cheque
002 -Cheque
1 i1 -Transferência .Autoli :aLl.r
1 11 -Trêns ferência Autol i zad.l
229 Transferência de Saldrt
zzg;frãnsfêrência de Saldo
229-Transferência de Saldo
345^Transfêr p/ Conta In./esEimento
683 - ITR_IMPOSTO TERRITORIAI RURÀL
Qq2-Cheque '
103-Chegue Pago em Outra Agência
Lotc Banco Valor - RS
09. 09
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055-Pagtos Diversos Autorizados
0o2^Cheque..,. ..:
002-Cheque
Q0?-Chêque,,,;,,;,
1.039,00 D
8 51 515
000070
3 99000
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851s38
451542
0086s0
85 1{ 98
000070
00035q
0003s0
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851487
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851485
85 14 86
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111 - Transf erência Autori zada
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855-Resgate BB Fix
6}9-IPVÀ^PEOPRIED VEICULOS AUTOI'TOT,,,. , ":.. 'J' 1401I
831-RECEBIMENTO DE ICMS
002-C1-}êgue ':
0 02 - Cheque
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002 - Cheque
0Q2^Cheque
0 02 - Cheque
002 -Chegue
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18114
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G
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 236
PROCDIG - 47/2022 234/337 - Este processo possui apensamentos
ê eaNco oo Bnnsll Extrato Conta Corrente
Saldo - RS
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16
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GS
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Docmento
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Valor - RS
Plvl PORTO GRANDE -FEB
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Hislryico
B 514 91
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851524
8s152s
851526
851527
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851529
851539
851541
851549
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I515 51
851552
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851558
851569
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I515 71
500,00 D
500, 00 D
2 . 708, 92 D
105, 00 D
1.350,92 D
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742 ,50 D
7,50 D
34,00 D
25, 00 D
1.850,92 D
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75, 00 D
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002 -Cheque
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002-Cheque
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500, 00 D
2 .45r,52 D
2.2'79,92 D
002-Cheque
002 -Cheque
002'Cheque
002-Cheque
"oez.-ct.q,r. .
002 -Chegue
1oa-Chegue Conpensado
855-Resgate BB Fix
002^ctegue
002-Cheque
Q02 -Cheque
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851573
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851581
85X561
000070
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851536
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L 8 1_ l.41
18 114
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 237
PROCDIG - 47/2022 235/337 - Este processo possui apensamentos
ê enNco oo Bnnsll
C:.ta n" o!
1 0 750-6
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Extrato Conta Corrente
Saldo. RS
N!o.e Agéia,e Lpreírxo d. l GS
PÍU PORTO GRANDE 01 .FEB
Data conlábil Data lançamsf,lo
77 . 09 .2008
17.09.2Q08
18.09.2008
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18.09.2008
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19.09.2008
19.09.2008
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79.09.2008
19. Q9.2008
19.09.2008
1P.09.2008
19. 09.2008
002 Cheque
855-Resgate BB Fi.x
055 Pagtos Diversos ÀuLorizados
002-Cheque
uul-LDeque
1 02 ^Cheq'úe Compensadc,
855-Resgate BB Fix
952 -FPE/I.PM
952 FPE/FPM
9s3 -Ípr/ExPoRTACAo
002-Cheque
OOa-Cheque
002-Cheque
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0 02 - Cheque
002-Cheque
002 -Chegue
0 02 - Cheque
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229-Transferência de Saldo
H istoÍico
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1.1 011
14 011
1B 114
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18114
18 114
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18114
18114
Documento
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500, 00 D
300,00 D
000,00 D
365 ,12 D
82, r)0 D
333,16 D
545.35 D
746,15 D
000,00 D
980,00 D
651, 8{ D
24 . 055, 00 D
5,000,0o D
32.686,84 C
.. . 4,.40 C
3,94 C
1.211,15 C
65.731, 60 C
19.346.4r D
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5Q0,00 D
46 .967 ,46 D
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345-Transfer p/ Conca Investimento 0000?0
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008684
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000350
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399000
8s1508
B 514 76
000070
851533
8515J7
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855-Resgate BB Fix
6 83 - ITR^ IMPG911} TERRITORIÀI+ RURÀL
638 _ITCMD_TRÀNSM CAUSÀ MORTIS DOAC
,, :6:3 9: IFvÀ^ PRoPRrEp VEICULOS ÁUTOIíOT ,'),
831-RECEBIMENTO DE ICMS
..O55 - PagtgE Diversos Autorizados
002-Chegue
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345-Transfer p/ Conta Investimento
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002-Cheque
002 -Cheque
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24 .09 .2008
24 . 09 .20Q8
Mod 0 50 190 E Eretrôrrco /\qo'2001 STSBB 01232 - hrtp //www bb com.br - BB Responde OSOO 7g 5678 Folha 45
181 14
I8114
r il114
0,00 c
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 238
PROCDIG - 47/2022 236/337 - Este processo possui apensamentos
# eaNco oo Bnasl Extrato Conta Corrente
Saldo . RS
NCiI:
PM PORTO GRANDE -FEB
Datâ contábil Oala lançamoalo
Aga''a -. .rêi ,!.1,,1 GS (1.^ : r' !
1 0 750-6
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3990-X
Origem DGmento
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24
09
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09
09
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09
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2008
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2008
2008
2008
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2008
2008
2008
2008
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24
24
21
24
24
l5
25
Histüico
002 - Cherltre
002-Cheíjue
0 02 - Che(lue
229*Trar)sf erência de Saldo
229-'fransIerência de Sa]-do
229 -Tr.rrlsf erência de Saldo
229-Trarsferência de Sa]do
855-Resga',e BB Fix
611 Crérli tc autorizado
229-Transferência de §aldo
229-Trar)sf erência de Saldo
zzg-Transfeiência de Sâldo
229 -Transferência de Saldo
855^Resqête BB Fjx
002 - Cheque
855-Re6gate BB Fix
638-ITCMD-TRÀNSM CAUSA MORTIS DOAC
6391IPvÂ-pftOBRIED I:VEIçII-LO§ AUTIoIIIOB,,i
831'RECEBIMENTO DE ICMS
34s-Trânsfer p/ Conta investimenEo.
9s2 -FPE/FPM
niz-ruÊ7reu: ;,; , ,,,: ,
1,,,
954 - TCMS-DESONER. EXPORTACO
953 - rPrIEXPORTACAO
229-AÍansferência de Safdo
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18 114
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14 011
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85757 1
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008700
008r0 1
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008711
000070
851579
g0oo7o
0003s0
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0003s0
I' 00o020
Valor. RS
75,00 D
60,00 D
2A,16 D
2.688,'74 t)
1,20 D
é crlP n? n
1,60 D
R nA1 1'7 ?
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75L .2-t 9 , 5'7 D
314,80 D
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2t2,40 D
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1,87 C
0,00 c
25.09.2008
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26.09.2008
26.09.2008
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29.09.2008
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30.09.2008
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30.09.2008
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30. 09.2008
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1.405,58 C
352,52
750,00 D
69.464,9r D .. 0,00'"C
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Llod a 53 :90.c - Eletrônrco-Ago 20C1 SISBB 01232 hltp ....r......, Foth3 5/5 bb ccn br BB Respcncc alaC 78 5678
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: Bloqueado - R$
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 239
PROCDIG - 47/2022 237/337 - Este processo possui apensamentos
,.
I
# enNcoooBnnst Extrato Conta Corrente
Df,ia d3 erri ssao
05 10.20'1 '1
Saldô - R$
Correntista
ll.- r. e
A-a' = ...,í,..
PI\4 PORTO GRANDE -FEB
CNPJ
34.9?s 20619901 ,14
Oocumento
PcsI ii]
Outubro r 2U0B
Valor - R$
GS Ccnta .J J\, .: Drii !a aiE11,'e
100n_Y
Data contábil
30.09.2008
02.10.2008
02.10.2008
02. 10.2008
02.10.2008
03 .10.2008
03 .10.2008
08. 10.2008
08. 10.2008
01 1 0 750-6 14 02 2007
Oâta lancamento ]
HistóÍico
saldo anteri-or
683 ITR ÍMPOSTO TERRITORIÀL RIIRÀL
002 Cheque
229 -Trânsferência de Sa Iclo
855-Resgate BB Fix
1 1 1 -Trans f erênc ia Â-uf-ori zada
855-Resgat.r BB Fix
0 02 - Chegue
855-Resgate BB Fix
' 6SS]ITCFiD-?RÀNSi4 CAüSÀ, f4ôRT,IS DOÀC
639-IPVA PITOPRIED VEICULOS AUTOMOT
gAT,.,NECTETMENTO DE ICMS
345-Transfer p/ Conta Investimento
636 - ITC!.{D -?R-ANS!4 CÀUSÀ, I4ôR XS DOÀC
638-ITCMD-TRANSM CAUSA MORTIS DOAC
.,,, 63ú-XTCI'ID-TRÀIÍSM CÀU§À àiORtX§ DO]C
638 _ITCMD.TRÃNSM CAUSÀ MORTTS DOAC
: 63 I+ÍPVÀ-pROPRIÉD \rEIÍÍll.ôs,,ÀIl:IoÍiIôT
63 9- IPVA- PROPRTED VEICULOS ÀUTOMOT
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 241
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63 9- IPVÀ- PROPRIED VETCT]LOS ÀUTOMOT
63 9- IPVA-PROPRIED VEICULOS AU1'OMO'I'
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683-ITR_IMPOSTO TERRITORIÀI RURÀL 14011
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 242
PROCDIG - 47/2022 240/337 - Este processo possui apensamentos
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Saldo . RS
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PI\4 PORTO GRANDE -FEB
Data contábil : Dala lançamsfllo Lote B atrco
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3990-X
Origom DGmento
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HistóÍico
639 IPVA-PROPRIED VETCULOS AUTOI'íOT
68J. II'R.]MPOSTO TERRITORIAL RURÀL
683 ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURÀI,
8 3 1'RÉ]CEBIMENTO DE, ICMS
831 RECEBIMENTO DE ICMS
831-RECEI]IMEI\TTO DE ICMS
952 FPF,/FPNI
952.FIE,/FPM
952-FPE/FPM
952 - FPE/FPM
953 rPllExPoRTACÀo
10.10.2008
10.10.2008
10.10.2008
954 - TCMS-DESONER. EXPORTACO
638^ITÇ}ID^TRANSM CAUSA MORTIS DOAC
638-ITCMD_TRÀNSM CÀUSA MORTIS DOÀC
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10.10.2008 63 9_ IPVA- PROPRIED VEICULOS AUTOMOT
10. 10.2008 952-FPE'/FPtrt
10.10.2008 9s2-FpElFpM
1a:;,!!. 2q9:6 ',,:,::,', , 953 -IPr,/EXPoRTÃCAÇ , ,
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10.10.2008 9s3-rpr/ExpoRTACAo
63 9- IP\I$--.PROPRIED VEICUiTAS AUTOT"IOT
83'];REÇEBIIdEÀIIFO DE ISMS
0003 50
10.10.2008 831-RECEBIMENTO DE ICMS
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638'ITCMD TRÀ\S}J CÀ.US-À i]ÔRTiS DOÀC
6I I ^ f TCMD - TRr\ttiti}l í-'À-r-ISÀ l"OnTIS DOAC
638.ITCMD TRÀ]'JSM C'ÀUSÀ MORTIS DOAC
63 9. TPVA^PROPRIE; .,'EICULCS ÀUTOMOT
639-IPVA PROPRII.]T) VE]CTiI,OS ÀIJTOMOT
6] 9- TPVA- PROPRIED \rEICUI,OS AI)'TOMOT
63 9- IPVA. PROPRlED \'EICLJI,OS AUTOMOT
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683-ITR-TMPOSTO
683-ITR.IMPCSTO
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831.'BECEBIMENTO
831-RECEBIMENTO
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TERRTTORIAL RURAL
TERRITORIAL RURÀL
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638 -TTCPÍD-TRÀNSM CAUSÀ MORTIS DOÀC
638-I?CMD^TFÀNSM CAUSA MORTIS DOÀÇ
639'IPVÀ PROPRIED VEICULOS AUTOMOT
639- IPVA- PROPRIED VEICULOS ÀUTQMOT
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 244
PROCDIG - 47/2022 242/337 - Este processo possui apensamentos
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Saldo - RS
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I;8 3 ITIt ÍI4POSTO TERRITORiÀ,L FIIIiÀI,
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S]1 RECEP,IMENTO DE TCMS
S]1-RECEBTMENTO DE ICMS
931 P.I,ICIiBIMENTO DE ICMS
952 - F I'E/'t-PM
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952 - FPE/FPM
952^ FPE/FPtsT
9s2 -FPE/FPM
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639-IPVA-PROPRIED VEICULOS ÀUTOMOT 14011
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 245
PROCDIG - 47/2022 243/337 - Este processo possui apensamentos
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1?0.611,84 D
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1i,14 C
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14C, CC D
3.161,13 D
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106.659,89 C
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3.380,5? D
2.779,92 D
13.488'6,3 C
l]s
01
Car-t.:'
1 0 750-6
Dotâ lançamenlo i Histuico
345-Transfr,r' p' Conta Investimento
683 ^ ITR ^ IM}.,OSTLT I'ERRTTORIÀL RURÀL
638 ITCMD-.I.I1.NSI'1 CAUSA T{ORTIS DOAC
63 9- IPVÀ- PROFiIIED VEICULOS AUTOMOT
831 RECEBIMF]NTO DE ICMS
0Q2^Cheque
345-Transfer pr' Conta Investimento
ttt-tránsf erência Àutorizada
111-Transfer ên,: ia Autorizada
855-Resgate BB F'ix
002-Cheque
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002 -Cheque
0 02 ^ Ctreque
0 02 - Chegue
Q02-Cheque
111 -Transf erência Autori zada
102-Cheque Compensado
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002-Cheque
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O02-Cheque 'ii
0 02 - Cheque
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855-Resgate BB Fix
9 52 - FPE/r'BM
9s2 -FPE/FPM
953 ^ IPI/EXPORTACÀO
002-Cheque
00?-Cheque
103-Cheque Pago em Outra Àgência
002^Chegue
0 02 - Cheque
t1 1 - I'ranêf e+ ência AuLorizada
Lote
1!tt 14
Docwento
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000350
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000150
85r 593
000070
008'179
t)ota7 82
000070
951594
000070
851585
8 516 15
851641
851656
008768
Saldo - R$
1.1 01 1
11011
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000070 8.874,84 C 0, 00 c
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181,14
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11035
000350
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600,00 D
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1.855,71 D
860,00 D
24.500,00 D
TR
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Mod 0.50.190-9 Eletrônico Aqo/2001 - SISBB 01232 h[p /v/wr, ][,.on] b. - BB Responde OSOO 78 5678 F.t'1 7111
03851
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PROCDIG - 47/2022 244/337 - Este processo possui apensamentos
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Saldo - RS
Na^'e
PIV PORTO GRANDE -FEB
Data contábit I Dala lançameÍrto
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3990-X
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01907
GS
',, q1
Docurne rrtô
llarra n- dv
1 0 750-6
Histór ico Valor - R$
102 Clleque Compensaclo
3,1 5^Transfer p/ Conta 1r'iv(.irr. j.nento
683 I'IR- IMPOSTO TERRITORIÀJ, NT]RÀL
055-Pdgtos Diversos Àutor l z.rd.-r6
002-Checlue
102 ^ Cheque Comperrsadcr
102 - Cheqr.re Compensado
855-Resgate BB Fix
9 B 3 Tllll Devolwi da
952-FPE,/EPM
952 -FPF,/ Fpt4
953 - rPrlExPoETAcAo
009-Tarifa de emissão de DoC/TED
048^Emissão de DOC D
009-Tarifa de emissão de DOC/TED
052-TED
002 - Cheque
002-Cheque
Lote B anco
20. 10.2008 ? 1'/
20 . L0 .200a
21.10.2008
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 247
PROCDIG - 47/2022 245/337 - Este processo possui apensamentos
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229 -Transferência de Saldo
85s-Reêgate BB Fix r ,i
83 I-RECEBTMENTO DE ICMS
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002 -Cheque
0o2^Cheqrre
0 02 - ChecJue
002 - Cheque
638'ITCMD-TRÀNSM CAUSÀ MORTÍS DOÀC 140l-1
639-IPVA-PROPRIED VEICUIJOS AUTPI',ÍOT '' X4011 '' '
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 248
PROCDIG - 47/2022 246/337 - Este processo possui apensamentos
# enNco oo Bnasl Extrato Conta Corrente
Saldo - RÍ
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H istórico
002 - Cheque
002^Cheque
002-Cheque
002-Cheque
12,l Tl ansf erência Jt S rl.,i
ii29 -Transferência de -cal do
345-Transfer p/ Conta lrvestinrento
o 0z - cheqüe
855 Resgate BB Fix
002^Cheque
002-Chegue
855-Re6gate BB Eix .
63 9- IPVÀ-PROPRTED VEICULOS AUTOMOT
83 I.RECEBTMENTO DE] I-CMS
0 02 - Cheque
0 02 - Cheque
002 - Cheque
345^Transfer p/'conta rnveseiÍnento ...,......
9s2 - FPE/FPM
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229-TÍansferência de Saldo 11035
229^Tretigferêacia de Saldo XIo35
229-Transferência de Saldo 11035
855'Ee6gate ,EB Fix :: '::::. : ' i
855-Resgate BB Fix
954: ICI'I§;DESONER.EXPORTACO .X4011
611-Crédito autorizado L2035
1 309?
13601
1,02 rchÊsqe compensado
264-Juros Saldo Devedor
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000350 360, 55 C
39900O .,
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008846 329,40 D
008847 500, 00 D ,,,,.,, ,,
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008847 1,80 D
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000011 872,93 C
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008851
I 5160?
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 249
PROCDIG - 47/2022 247/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBmsll Extrato Conta Corrente
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Data cootábil : Data lançam€nto ,
.,.,,,,*,,,-., :
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Histsico
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Origem
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Mod 0 50 '190 I - Eletrônrco Ago/2o0. SISBB 01212 - hflp ,(..$ry bf] con br BB Responde CtO0 78 5673 Fotha 11111
.,1'.I
RS
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 250
PROCDIG - 47/2022 248/337 - Este processo possui apensamentos
ê enNcoooBnnsl Extrato Conta Corrente
Correntista
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f M 8O8fO GRANDE -FEB
Aréncra cref;rr:i''
,:: 3990-x
Data contábil r Data lAncan)eilto
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2008
2008
2008
2008
200?
2003
20a8
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200.e,
2008
12.11.2008
13 . 11.2008
i3.11.2008
CNPJ
34.925 206,0001 -.14
DJia da en ssac
Novernbro,2008
Valor - RS
0s 10.2011
(;S
UI
C:.'13 | :i-
'10.750-6
D31i ca aiet-.:
14.02 2007
HistóÍico
Saldo anterior
2C2-Taxa BÀCEN Dr:.,'cl uÇão Doclrmento
21, T.rrifa Àciialrr d LrÊp.isitaIte
275 Tarifa Devolução de Cheque
683 ITR-IMPOSTO TERRITOP.IAL RURÀL
?29 Transfer'êncra
002 Cheque
002 ehegue
638 -ITCMD-TRÀNSM CÀUSÀ MORTIS DOAC
Lotc Banco r Orioem D oc urne nto
000350
000350
0003 s0
008891
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008892
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000350
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008898
000070
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000070
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04.1,7
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06.11
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06.11
13111
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14 011
14011
14011
18114.
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04.11.2008
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002-Cheqile
002-Cheque
08110-l
0810_r0
081103
000350
008857
851589
851674
000350
oo0350
0003 50
. 851673
85160.,
L99.373,93 C
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3C0,00 D
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831-RECEBTMEN'IO DE ]CMS
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:i 10.11.2008 229-Transferência de Saldo
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.,i .10.11.2008 .,'.,,... 345-Í"râh3fêr.p/ Côirua,,,Invest,lmento
:i 11.11.2008 683.ITR-IMPOSTO TERRITORIAI RURÀL
.:: .11.11 .2OOg 2Tg.ÍraIrsfêrêncía d.ê Saldo
:::: ta. rt. rOOt 22g-Trarrsf erência de Saldo
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 251
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# enNco oo Bnast Extrato Conta Corrente
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# eaNco oo Bnasll Extrato Conta Corrente
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229-Transícr ênr'i.r de Saldo
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 256
PROCDIG - 47/2022 254/337 - Este processo possui apensamentos
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 257
PROCDIG - 47/2022 255/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnasn Extrato Conta Corrente
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 258
PROCDIG - 47/2022 256/337 - Este processo possui apensamentos
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952 - FPE/FPM
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954 - ICMS -DESONER. EXPORTACO
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63 9- IPVÀ- PROPRIED VEICULOS AUTOMOT
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683 - ITR- IMPOSTO TERRITORIÀI RURÀL
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1)
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 259
PROCDIG - 47/2022 257/337 - Este processo possui apensamentos
# enNcoooBnnsll Extrato Conta Corrente
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Data contábil I Dala lanqamsnlo :
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6 I] ] . I'ii.] II'ÍPOSTO TERR ITORIÀL RTIRÀI,
8 J1.!'''.]EBIMENTC DE ICMS
8 3 1.I?I.ICIiBIMENTO DE ICMS
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002-Cheque
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951-834
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72.2008
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350.COTA DAF-DEBITO
350_COTÀ DAF-DEBITO
:: 350,COTA DAF_DEBI?O
350.COTA DAF-DEBTTO
350-COTÀ DAF-DEBITO
350-COTA DÃP.DEBIIO
11 1 -Transf erência Autorizada
229-,frane.ferência,de Sa,ldo
229-"lrar,sferência de Safdo
22g^Transferência .Oe Salao
102-Cheque Compensado
855-ReEgate BB EÍx
638 ITCMD_TRÀNSM CÀUSA MORTIS DOAC
6 3 9^ T PVA- PROPRIED \rEICUIOS AUTOMOT
831-RF]CEBJMENTO DE ICMS
0 02'Cheque
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 260
PROCDIG - 47/2022 258/337 - Este processo possui apensamentos
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002-Cheque
345-Transfer p/ Coni.1 Investimento
683 -ITR_IMPOSTO fEI{ii t1'ORIAL Rt]RÀI,
6_]8- ITCMD-TRÀN.St"r í,'Àr_tSÀ lloRTiS DOÀC
6 I9 TPVA- PROPPT'.]D V]]I ICULOS AIITOMOT
8,1 1-RECEBIMENTO I)E ICI'1S
002-Cheque
1I 1 -Tran6f erênci;r .Àubor i zada
l{5-Tl ansf e) ! ' ,n' r lrrvt.sL'i nrenio
1 11 -Transf erênci.r AuLoÍi zada
855 Resgate BB Fix
22.9:?rarsferência ,áe SáLdo:' .
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229-Transferência de Saldo
855^Resgate BR Fi-i
229-Tra\sferência de Saldo
229-TranEf erência de Saldq
229-Transferência de Saldo
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831-RECEBIMENTO DE ICMS
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055-Pagtos Diversos Àut.orizados
055^ PagEos Diversos Àutorizados
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 261
PROCDIG - 47/2022 259/337 - Este processo possui apensamentos
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Data contábil : Dala lançanronto
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j11TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 262
PROCDIG - 47/2022 260/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBU1{AT
DE CONTAS
OO ESTADO
DO A'$APÁ tr SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
Folha No
'A Qro.,uoAer^ Qu-l ^b e.*J.o- .àtJ At Qor*-
Cerlificc P 11:-'1' ''.; <lrte ü pi'esente
-:-.i^:,:r,Sl.C/itti:gçir,i i'.'..: ; ' ,i a ntiacja nesta trr,'Ls.lt.ts Afl 1tl
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 263
PROCDIG - 47/2022 261/337 - Este processo possui apensamentos
Tribunal
de Contas
do Estado
do Amapá I
TCE-AP
PROCURAOORIA OE CONTAS
FL-)tt2 RUSRICA
2
Procurodorío Geral de Contos
Folha de Juntada
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
JUNTADA
Nesta data, faço juntada ao presente processo, da COTA
no. 64 l2ollPGClTCE-AP, às fls. 2é 26q
Ministério Público de Contas do Estado do Amapá.
Macapá-AP, cl.6 de ü.)e '., üu- de 2013
Neh
M
,r Especral
TCE/AP
Tribunal dc Contas do Estado do Amapâ Av. Fab, 900 - Centro, Fone: 0XX96 2 I 0 I 47OO CEp 68.960-000
Homc pagc: http:Ávww.lce.ap.gov.br
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 264
PROCDIG - 47/2022 262/337 - Este processo possui apensamentos
-o
Trlbunal
de Contas
do Estado
do Amapá í
TCE.AP
PROCURÂDORIA DE CONTAS
FL,
d,o.)
RUERICA
fi.
AAINI5TÉRIO PÚBIJCO DE CONTA5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PRESTAçÃO DE CONTAS DE GOVERNO E DE
GESTÃO DA PREFETTURA MUNTCÍPAL DE PORTO
GRANDE - EXERCICIO DE 2OO8
Procuradora de Contas AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FRETTAS
Processo no. 00206412009
Referência:
Orgão:
Senhor Conselheiro Substituto Relator,
Trata-se de Prestação de Contas de Governo e de Gestão da
PreÍeitura Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2008, sob responsabilidade
do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, encaminhada a este Ministerio Público de Contas
para manifestação, o que se faz nos seguintes termos:
Em observância aos Princípios Constitucionais da Ampla
Defesa e do Contraditório, deve-se proceder com a Citação do Gestor acima identificado,
para que apresente justificativas, referentes às irregularidades apontadas nos itens í.3,
3.4.2, 3.4.3, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.6,5.í.3, 5.2.3, 6.1.2, 6.í.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.2.2, 6.2.4,
6.2.6, 6.3.2, 6.3.5, 6.3.7, 6.4.7 , 6.6.2, 7.2, 7.3, 7.6 (a, b), 8.3, 8.4, 8.5.í, 9.í, í 0.í, I í.3.5.1,
11.3.5.2,1í.3.5.3, 11.4.7.1,11.4.7.2, 11.5.4, 12.5, 14.2, 16.2 (a, b) constantes, às fls. 179,
do Relatorio de Prestação de Contas de Gestão/TCE/AP.
Tribunsl de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 - Centro, Fonc: 0xx96 2 I 0 I -4700 CEP ó8 960-000
Home page: hltp:^vw.lc.,Ip.tov.br
3
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 265
PROCDIG - 47/2022 263/337 - Este processo possui apensamentos
a
)
Trlbunal
dc Contas
do Estado
tlo Amapá -l^ TCE.AP
PROCURADORIA DE CONTAS
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26q
RUBRICA
2
AAINI5TÉNTO PÚE]-J;CO DE CONTÁS
Apos análise das justificativas, e emissão da lnstrução
Conclusiva pela Equipe Técnica/TCE/AP, retornem-se os autos a este Ministério Público de
Contas para manifestação final.
Macapá, 04 de dezembro de 2013.
Amélia Paula
Procu de Contas
2
TribunrldeContasdoEíadodoAmspá,Av.Fsb,900-CentÍo,Fone'0XX962101-4700 CEP68.960-000
Homc pagcr hatp:/w.ac..rp.8ov.br
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 266
PROCDIG - 47/2022 264/337 - Este processo possui apensamentos
Trlbunr !
do Contrr
do Ertrdo
<lo AmrplE
SECRETARIA GERAL
COORDENADORIA DE OFICIAIS DE CONTAS
tde
Sd?AÍta
Gcrd v,
QO S FL
CERTIDAO
Nesta
no
data faço juntada do termo de
llt^ r oc,JP(.l À oc L.+ t Zpl \ - SEGER/TCE ao presente
processo às fls. J,G6lju-t dos autos, informando da impossibilidade de
notificar o(a) responsável, pelo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s), sugerindo a
comunicação pelo Diário Oficial do Estado (DOE).
Motivo(s):
( ) Endereço não localizado ( ) Mudou-se
( ) Recusou- se a receber ( 1) Ausente nas 3 (três) visitas
Outros:
Macapá-AP, Jl de u&t-C de2014
Técnice de Extemo
TCE/AP
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 267
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AUDIÊNCIA N': 0067 I}OI4-SEGER/TCE
PROCESSO No: 00206412009-TCE
ENTIDADE: PREF MUN DE PORTO GRANDE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2008.
RESPONSÁVNT: JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): CONSELHETRO(A) ANTÔNrO WANDERLER C. TÁVORA (GAB06)
Consoante determinação do(a) Excelentíssimo(a) Conselheiro(a) ANTÔN IO
WANDERLER C. TÁVORA (GAB06), Relator(a) do Processo n" 0020642009-TCE, nos
termos do disposto nos artigos 37 e 47 da Lei Complementar no 0010, de 20.09.95, c/c os
artigos 122, § 2" e 123, do Regimento Interno deste Tribunal, REQUEIRO ao(à) Senhor(a)
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA que apresente a esta Corte de Contas, no prazo de
30 (trinta) dias, Razões de Justificativas que se fizerem necessárias, inclusive conr
apresentação da documentação comprobatória para o saneamento das impropriedades e/ou
irregularidades evidenciadas no(s) Relatório(s) às fls.97lll7 e l25ll79 dos autos, cuja(s)
cópia(s) anexo a esta.
Macapá-AP,26 de Março de2014
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Edilson Abrcu e Cunha
Assrstenle de Gabinete
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 268
PROCDIG - 47/2022 266/337 - Este processo possui apensamentos
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TIIIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 269
PROCDIG - 47/2022 267/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
DOA'$APÁ tr SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
Reiterar a diligência desta,
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 270
PROCDIG - 47/2022 268/337 - Este processo possui apensamentos
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 271
PROCDIG - 47/2022 269/337 - Este processo possui apensamentos
Trlbunr
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SECRETARIA GERAL
COORDENADORIA DE OFICIAIS DE CONTAS
CERTIDÃO
Nesta data faço juntada do termo de
U no o06Íl /asfr.A - SEGER/TCE ao presente
processo às fls. dos autos, informando que o(a)
responsável foi notificado(a), com prazo até Q ç t O b t ro, 4 .para resposta
à comunicação.
Macapâ, 5 de /,r,"^A-ü de 2014
Téqica de Eilcmo
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 272
PROCDIG - 47/2022 270/337 - Este processo possui apensamentos
Trlbunrl
do Contrt
do Ertrdo
do Amepl
SECRETARIA GERAL
AUDIÊNCIA NO: 0067 I2OI4-A-SEGER/TCE
PROCESSO No: 002064/2009-TCE
ENTIDADE: PREF MUN DE PORTO GRANDE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCTO DE 2008.
RESPONSÁVBI: JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTÔNrO WANDERLER C. TÁVORA (GAB06)
Consoante determinação do(a) Excelentíssimo(a) Conselheiro(a) ANTÔNIO
WANDERLER C. TAVORA (GAB06), Relator(a) do Processo n'002064/2009-TCE, nos
termos do disposto nos artigos 37 e 47 da Lei Complementar no 0010, de 20.09.95, c/c os
artigos 122, § 2" e 123, do Regimento Interno deste Tribunal, REQUEIRO ao(à) Senhor(a)
JOSE MARIA BESSA DE OLMIRA que apresente a esta Corte de Contas, no prazo de
30 (rinta) dias, Razões de Justificativas que se fizerem necessárias, inclusive com
apresentação da documentação comprobatória paru o saneamento das impropriedades e/ou
irregularidades evidenciadas no(s) Relatório(s) às fls. 971117 e l25ll79 dos autos, cuja(s)
cópia(s) anexo a esta.
Macapá-AP, 05 de maio de 2014.
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 273
PROCDIG - 47/2022 271/337 - Este processo possui apensamentos
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TR!BUNAL
DE CONTAS
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SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
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dos autosRelator
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 274
PROCDIG - 47/2022 272/337 - Este processo possui apensamentos
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Gab. no. 006
Folha de Juntada
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
JUNTADA
Nesta data faço juntada ao presente processo, do Expediente no.
00366212014-TCE (Pedido de Vista) às Íls. 2-73 q L78 dos
autos, de acordo com o despacho do Conselheiro Relator
Macapá-AP, 30 de junho de 2014
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 275
PROCDIG - 47/2022 273/337 - Este processo possui apensamentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO WANDERLER C. TAVARES Do TCE
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)036622014
Número:
003662t2014
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Data , ),t, </y O
JOSE MARIA BESSA DE OLMIRA, brasileiro, solteiro. comerciante, RG 13297681-SSP/PA, CPF n.o
260.632.802-78, residente e domiciliar à Av. Mario Cruz, n.860, Bairro centro, Porto Grande-AP, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa solicitar COPIA COMPLETA DO PROCESSO N.00206 412009-
TCE' para que possa transcorrer com minhas razões de justificativas de fonna mais ampla.
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para o momento renovo votos de estima e consideração
Porto Grande. em 03 de Junho de 2014
Jose Mar Bessa de Oliveira
RG 1397681-SSP/Pa
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 276
PROCDIG - 47/2022 274/337 - Este processo possui apensamentos
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DE CONTAS
DO ESTADO
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SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E
103 66220 I 4
Número:
003662t2014
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Data
bi o Proces SO certifico ue re â
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Conceder vista ao Processo, de
acordo com o art. 142, inciso I do RI,
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 277
PROCDIG - 47/2022 275/337 - Este processo possui apensamentos
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Tribunrl
do Contar
do Errado
do Amepá i ,,. Zl.sSecretaria Geral
Ofício no 1 01 12014-COF lC/S EG ER/TC E-AP
Macapá-AP, 5 de junho de 2014
Ao(A) Senhor(a)
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Requerente
Assunto: Resposta à Solicitação de Prorrogação de Prazo e Vista dos Autos
Referência: Processo no 002064/2009-TCE/AP
Localização: Gabinete do(a) Gons. ANTÔNlO WANDERLER c. TÁVoRA (cABoG)
Senhor(a) Requerente,
Em atenção aos documentos protocolizados sob os no'
003662/2014-TCEIAP e003663/2014-TCE/AP , informamos que foram deferidas as
solicitaçÕes para vista dos autos e de prorrogação de prazo, encerrando-se em
0710712014, para atendimento ao solicitado por esta Corte de Contas.
Ressalta-se que apos o encerramento do ptazo supracitado
não cabe mais prorrogação, conforme o disposto no art. 123 do Regimento lnterno
deste Tribunal.
Atenciosamente,
DAM!LTON MÃol
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o-Geral
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 278
PROCDIG - 47/2022 276/337 - Este processo possui apensamentos
http: I lwww2.çorre ios.com. brls istemas/rastreamentol igrprirnir.cfin
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Objeto entregue ao destinatário
Objeto saiu para entrega ao destinatário
Objeto encaminhado
de Unidade de Distribuição em MACAPA I AP para Agência dos Correios em
PORTO GRANDE / AP
Objeto encaminhado
de Agência dos Correios em MACAPA I AP para Unidade de Distribuição em
MACAPA/AP
Objeto postado
,,, _21 st 898 477 2758R -'i
Rastreamento
O horário apresentado no hislórico do objeto não indica quando a situaçáo ocorÍeu, mas sim quando os dados foram
recebidos pelo sistema, excelo no caso do SEDEX 10, SEDEX 12 e do SEDEX Hoje, em que ele representa o horário real da
entrega.
Objeto entregue ao destinatário
09/061201417:47 PORTO GRANDE / AP
09t06t2014
17.47
PORTO
GRANDE / AP
09t06t2014
16:14
PORTO
GRANDE / AP
06106t2014
17.45
MACAPA/ AP
06t06t2014
11:00
MACAPA/ AP
06t06t2014
10:30
MACAPA / AP
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 279
PROCDIG - 47/2022 277/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
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SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
Folha N"
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C as Jetcrmi I
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Assina tu érvid or
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 280
PROCDIG - 47/2022 278/337 - Este processo possui apensamentos
GABINETE no.006.
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TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA
Nesta data entrego os autos do Processo TCE/AP no. 00206412009, contendo
271 folhas, numeradas de 02 a 271, acondicionada em 01 Volume(s), ao Sr.
Arnaldo Santos Filho , OAB 620-AP, CPF 210.854.982-04, RG 034363 AP, celular
no 9129-2670.
0â" Em: 2610612014.
leuu'lklParaense
ôeic,:ol 4, GaôÍtÊlê
Servidor TCE/AP
Declaro estar ciente de que o processo acima especificado
devotvido nas mesmas condições, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar
e incluído o dia de devolução), sob pena de
de-lot4- ---t il 6 '-W'ri-o
0
98
deverá ser
(excluído o dia de
civil e
363 - AP
CPF:
RG
desta data
responder
CERTIDÃO
Certifico que os autos foram devolvidos nesta data, nas seguintes
condiçõet, IGERFEITO ESTADO; COM DEFEITO;
-
FALTANDO
LAUDAS;
GABINETE no.006
OUTROS (especificar).
em, 3o rc6 I Rot{
Gablnete
o
Ptacçse
E/AP
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 281
PROCDIG - 47/2022 279/337 - Este processo possui apensamentos
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CONTÀs
ESÍÀDO
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Gab. no. 006
Folha de Juntada
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
JUNTADA
Nesta data faço juntada ao presente processo, do Expediente no.
003663/2014-TCE (Prorrogação de Prazo) às fts. Lyo q LY7
dos autos, de acordo com o despacho do Conselheiro Relator
Macapá-AP, 30 de junho de 2014
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Of,cial de GdbiDctÊ
TcE- I AP
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 282
PROCDIG - 47/2022 280/337 - Este processo possui apensamentos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO WANDERLER C. TAVARES DO TCE
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Número:
003663/2014
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JOSE MARIA BESSA DE OLMIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, RG 13297681-SSP/I'A, CPF n.o
260.632.802-78, residente e domiciliar à Av. Mario Cruz, n.860, Baimo centro. Porto Grande-AP, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar PRAZO DE MAIS 30 DIAS, para que possa
transcorrer com minhas razões de justificativas de forma mais ampla, e tendo em vista que solicitei a atual
dministração cópia do balanço de 2008 e ate o presente momento não fui atendido, por esse- fato peço
encarecidamente que atendar a minha solicitação
f'
Sem mais para o momento renovo votos de estima e consideração
Porto Grande, em 03 de Juúo de 2014
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28o'
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ose Bessa de Oliveira
RG 1397681-SSP/Pa
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 283
PROCDIG - 47/2022 281/337 - Este processo possui apensamentos
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IRIBUNAT
DE CONTAS
DO ESTADO
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Núrmerc:
003663/2.014
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que recebi o Processo
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Certifico que o presente documento \
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Em: 04/06/2014
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 284
PROCDIG - 47/2022 282/337 - Este processo possui apensamentos
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do Ertedo
do Amepl
Secretaria Geral
Ofício no 1 01 12014-COF lC/SEGER/TC E-AP
Macapá-AP, 5 de junho de 2014
Ao(À) Senhor(a)
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Requerente
Assunto: Resposta à Solicitação de Prorrogação de Prazo e Vista dos Autos
Referência: Processo no 002064/2009-TCE/AP
Localização: Gabinete do(a) Cons. ANTÔNIO WANDERLER c. TÁVORA (cABo6)
Senhor(a) Requerente,
Em atenção aos documentos protocolizados sob os nos
00366212014-TCE/AP e003663/2014-TCEIAP ,
informamos que foram deferidas as
solicitações para vista dos autos e de prorrogação de prazo, encerrando-se em
0710712014, para atendimento ao solicitado por esta Corte de Contas.
Ressalta-se que apos o encerramento do pruzo supracitado
não cabe mais prorrogação, conforme o disposto no art. 123 do Regimento lnterno
deste Tribunal.
Atenciosamente,
DAMILTON
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o-Geral
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 285
PROCDIG - 47/2022 283/337 - Este processo possui apensamentos
http: I I www2.corre ios.com. br/sistemas/rastreamento/imprim i r. cfm
sl 898 477 2758R
Rastreamento
O hoÉrio apresentado no histórico do objeto não indica quando a situação ocorreu, mas sim quando os dados Íoram
recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX I 0, SEDEX 12 e do SEDEX Hoje, em que ele Íepresenta o horário real da
entÍega.
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Poslagenr Ern tránsito
Objeto entregue ao destinatário
091061201417:47 PORTO GRANDE / AP
Entrega
09t0612014
17:47
PORTO
GRANDE / AP
Objeto entregue ao destinatário
09t06t2014
16:14
PORTO
GRANDE / AP
Objeto saiu para entrega ao destinatário
06t06t2014
17:45
MACAPA/ AP
Objeto encaminhado
de Unidade de Distribuição em MACAPA I AP para Agência dos Correios em
PORTO GRANDE / AP
06/06/201 4
11:00
MACAPA/ AP
Objeto encaminhado
de Agência dos Correios em MACAPA / AP para Unidade de Distribuiçáo em
MACAPA/AP
06t06t2014
í 0:30
MACAPA / AP
Objeto postado
I de2 101061201412:05 TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 286
PROCDIG - 47/2022 284/337 - Este processo possui apensamentos
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TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
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SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO
AO GAI]INE I'E, OO
Cumpridas as detcnrrtnaçôce do(a)
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Mrapá (AP\ 1^Z / -O t lLl
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que recebi o Proces
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Assinatu ra e a m do Servidor
3'ICE
Com os Justificativas apresentadas
para análise e instrução,
Antônlo Távora
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 287
PROCDIG - 47/2022 285/337 - Este processo possui apensamentos
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TRIBI,NÀI.
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
Do ÀltÀPÁ
Gab. no.006
Folha de Juntada
-,,!n Lt*', ,,'-LÍ.5- ú)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA
JUNTADA
Nesta data faço juntada ao presente processo, do
Expediente no. 00437312014-TCE (Razões de Justificativa) às
its.286 * 293 dos autos, de acordo com o despacho do
Conselheiro Relator
Macapá-AP, 07 de julho de 2014
Zenilda
Assessora !R{i.as EsJeclal
TCEI
I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 288
PROCDIG - 47/2022 286/337 - Este processo possui apensamentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO WANDERLER C. TAVARES DO TCE
0043732014
Número:
004373t2014
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Data íl '4'J
JOSE MARIA BESSA DE OLMIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, RG 13297681-SSP/PA, CPF n.o
260.632.802-78, residente e domiciliar à Av. Mario Cruz, n.860, Bairro centro, Porto Grande-AP, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência ENCAMINHAR MINHAS RAZOES DE
JUSTIFICATM EM REFERÊNCIA DO PROCESSO N.002064/2009-TCE, para que possa
transcorrer com análise de vossa excelência e seus demais pares
Sen. rnais para o momento renovo votos de estima e consideração
Porto Grande, em 07 de Julho de 2014
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José Maria Bessa de Oliveira
RG I39768I-SSP/PA
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 289
PROCDIG - 47/2022 287/337 - Este processo possui apensamentos
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E|XCELENTÍSSUUO SENHOR CONSELHEIRO DO TRIBI'NAL DE CONTAS
DO ESTA.DO DO AMAPÁ
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PROCTSSO N" 002064 I 2OO9 -TCEIAP
CoNSELHETRO RELATOR - ANTÔNrO UIAI{DERLER C. TÁVORA (GABO6I
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRÂ, brasileiro, solteiro, Comerciante,
RG n". L397681- SSP/PA, CPF n" 260.632.802-78, residente e domiciliado à
Av. Mario Cruz, no 860, Bairro Centro, Porto Grande - AP, vem à ilustrada
presenÇa de V. Exa., nos autos do Processo em referência, noüficado através
da Citaçáo no OOIS/2O13-SEGER/TCE, apresentar RAZÔES Dt
JUSTIFICATMS DO PROCESSO OO2O64|2OO9-TCE onde segue:
NO MÉRITO
2. da Prestação de Contas
Da análise do posicionamento desse E. Tribunal de Contas a respeito
das supostas impropriedades e ou irregularidades apontadas, o Defendente
mantém seu posicionamento em favor da aprovaçáo das contas relativas ao
exercício 2008, entendendo que as impropriedades apontadas são
insubsistentes, nos termos dos esclarecimentos a seguir expendidos.
Item 2.L.2 - tnvio extemporâneo das contas
Neste item dar-se-á devido da desobrigação do envio, nesse caso cabe os
rigores de lei a Câmara Municipal a qual e obrigada a fazer tal envio em
conformidade com art. 062, inciso II da lei orgânica do Município que diz:
"{rt.62. .....
II - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 3O de abril,
as contas do Município, referente ao ano anterior;
Item 3.1 - Plano Plurianual
Neste item e de competência do gestor em conformidade com o art.116 §
6 e incisos I, que são de competência da câmara em conformidade com a l,ei
Orgânica do Município.
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Item 3.3.2.213.3.2.313.3.2.4 - Abertura de créditos adicionais
Todos os créütos adicionais foram abertos por decreto de autoria do
Poder executivo tendo por suporte legal o disposto no art.15" da Lei 2591O7 -
PMPG, onde foi estimado a receita em RS10.790.000,00 (dez milhões,
setecentos e noventa mil reais), a qual foi acrescida de suplementações
orçamentária no valor de R$ ll7l7.4ll,29 (Onze milhões setecentos e
dezessete mil, quatrocentos e oÍ1ze reais e ünte e nove centavos), dessa forma
deve por excesso de aÍTecadaÇão R$ 4.454.297,45 (quatro milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos) , onde R$ 3.237.000,00 (três milhões, duzentos e
trinta e sete mil) foram devidamente autorizados art.15" inciso III da referida
lei, sendo assim ainda RS 2.938.603,31 (dois milhões, novecentos e trinta e
oito mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos) ocorreram de anulaçáo
de despesa f,rxadas e R$ 1.087.510,53 ( hum milháo, oitenta e sete mil,
quinhentos e dez reais e cinquenta e três centavos), ocorreram em
tonformidade com art. 15'inciso IV, remanejamento de dotações.
Conforme cópia em anexo:
Receita:
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 291
PROCDIG - 47/2022 289/337 - Este processo possui apensamentos
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Da anulação de despesa fixada
Da autorização no orçamento:
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 292
PROCDIG - 47/2022 290/337 - Este processo possui apensamentos
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Item 5.2.2,6.2.3 15.2.4,5. 2.5 - Balanço Orçamentário.
As informações se divergem referente ao orçamento onde condiz com o
que foi apresentado nesse balanço sendo que RS 17.717 .411,29 (onze milhões,
setecentos e dezessete mil, quatrocentos e onze reais e vinte e nove mil), sendo
que ocorreram anulações de despesas previamente fixadas de R$ 2.938.603,31
(dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e três reais e trinta e
um centavos) fixando as suplementações em R$ 8.778.807,98 (oito milhões,
setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e sete reais e noventa e oito
centavos), onde condiz corn as mutações patrimoniais de aquisiçáo de bens
com saldo do exercício anterior conforme cópias em anexo:
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Item 7.4 - Transferências para o poder legisl.ativo
Pede se a nulidade dos fato referente que o referido repasse se deu
passeado em resoluçáo normativa deste tce, onde os repasses foram
executados em decorrência ao orçamentário previsto em lei 25912OO8, sendo
assim fixadas as transferênc.ias constitucionais ao legislativo em conformidade
ao seguinte:
Tributos/transferêncaas Receitas o si2008
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PROCDIG - 47/2022 291/337 - Este processo possui apensamentos
TOTAL DA RECEITA TRIBUTARIA E DE 5.571.165,00
TRANSFERÊNCIA
Desde valor fora executado pelo legislativo RS 442.589,58
(quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos) restando assim um saldo de R$ 3.103,62 (três mil,
cento e três reais e sessenta e dois centavos).segue em anexo demonstrativo.
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Item 8.5 - Gastos com pesóoal em desacordo com a LC LOLI2OOO
Pede-se a nulidade pelo fato que o mesmo foi corrigido no semestre posterior ao ano
corrente observando o art.23 da lei complementar 10112000, onde diz:
"Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgáo referido no art. 20,
ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art.
22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§
3o e 4o do art. 169 da Constituicão."
Item 1O.1 - Da remessa ao TCE e publicações de demonstrativos fiscais
Pede-se nulidade fato este que os mesmo foram devidamente
encaminhados a câmara municipal e em conformidade com o Art.24 §1,§2 da
lei orgânica do município foram publicados no quadro de aviso desta
prefeitura.
Em face das alegações apresentadas na presente justiÍicava, salvo
melhor juízo, náo vislumbra o suplicante a presença de irregularidade que
possa macular a honestidade administrativa e ter provocado qualquer desvio
de recursos públicos, não se'enquadrando o suplicante no contexto da geração
de maus administradores que tem maculado o serviço público neste País.
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 294
PROCDIG - 47/2022 292/337 - Este processo possui apensamentos
Solicitamos ao gestor atual cópias originais paÍa que possamos
encaminhar a esta egrégia casa, com uma melhor análise dos item em questáo
nessa justificativa que posteriormente estaremos encaminhando minhas
r azões de ju stiÍicativas completas.
Nestes termos espera o Suplicante que seja através dessa Egrégia Côrte
as razões de justificativas acolhidas como verídicas e sucintas para esclarece o
selo pela administraçáo publico.
Macapá - AP, 07 de Julho de 2014.
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JOSÉ MARIA
RG n"
BESSA DT OLTVEIRA
139.7681-PA
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 295
PROCDIG - 47/2022 293/337 - Este processo possui apensamentos
Número:
004373/2014
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TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
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4 Data
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SETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOL
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CertiJico que o presente documento foi
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 296
PROCDIG - 47/2022 294/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL
DE CONTAS
OO ESTADO
.níttoJ
DO AMAPA f
3' INSPETORIA DE CONTITOLE EXTEITNO
A Corregedoria,
Atendendo as determinações expressas nos Autos 00112016, 00212016 e 00312016-
Corregedoria, estamos encaminhando os Autos, que estão sob a carga da 3n Inspetoria,
para os procedimentos que serão adotados por esta Corregedoria, conforme R.N. no
16312015-'fcE/AP,
Macapá 2810412016
I,'A'I'IMA DO O I}RI'I'O BO'I'I]L[IO
Inspetora Controle lixterno
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I TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 297
PROCDIG - 47/2022 295/337 - Este processo possui apensamentos
TCE- AP
CORREGEDORIA
'^. ,/_^\ í-)'t tv
.4r"a. f
TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AMAPÁ
CORREGEDOR!A
À Daext,
Encaminho a essa Diretoria o presente processo, para análise técnica por força
do contido RN" 16312015.
E;m,}f,f82016
Conselh ^k ,fubÊ*OUZA
Corregedor
FL, aÀs W
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 298
PROCDIG - 47/2022 296/337 - Este processo possui apensamentos
, = H':B,HF -;.- ffitTffiI^ ./tile
DTREToRTA ol Ánea DE coNTRoLE ExrERNo
DESPACHO
rys
PROCESSO No 002064,2009-TCETAP
A 3' ICE'TCE'AP,
Encaminhamos os autos para análise técnica com base na Resolução Normativa
163/2015-TCE/AP, conforme determinação do Conselheiro Corregedor RICARDO
SOARES PEREIRA DE SOUZA.
Macapá-AP , 21 de setembro de 2016.
ZELITA DA
Diretora da Área de
ARIAS
Externo
1
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 299
PROCDIG - 47/2022 297/337 - Este processo possui apensamentos
ryFiãiffiH
3" INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
DESPACHO
Processo n" 002064 I 2009
A Equipe Especial
Conforme determinação, encaminhamos o presente processo paÍa a Equipe de Controle
Externo Especial, designada pela Portaria no 25912017 de 22/05/2017, que realizarát
Análise Simplificada nos termos do art. 5o, da RN no 16312015.
Macapá ll/08/2017
dr- (L
REBECA TEXEIRA DE CARVALHO
INSPETORA DE CONT. EXTERNO SUBSTITUTA _ 3" ICE
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 300
PROCDIG - 47/2022 298/337 - Este processo possui apensamentos
1
".,r#i G**
L6'"*o' ,144'.?
DE coilTAs Do EsÍAoo m lulPÁ
AXÁlrSrc DE INSTRUÇÃO CONCLUSM N" 007/2022 - Equipe Especial
TC 00206412009
Apensos: 000064; 000088; 000091 ;00009212008
Tipo: Prestação de contas de gestão, exercício
2008
Unidade jurisdicionada: Prefeitura de Porto
Grande/AP
Responsável: José Maria Bessa de Oliveira
Procurador: Não tem
' Proposta: Conclusiva
T. TNTRODUÇÃO
l. Trata-se de processo de Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Porto
Grande/AP, exercício 2009, ora encaminhado à Comissão designada por meio da Portaria -
TCEAP 27812019,para análise e instrução conclusiva.
II. HISTÓRICO
Z. No dia 3)l4l20}g foi recepcionada por este Tribunal a prestação de contas de gestão da
Prefeitura de Porto Grande/AP, constituindo-se basicamente de Balanço Geral.
III. EXAME TECNICO
IIT.l - Do JULGAMENTo DAS CONTAS DE GESTÃO MLTNICIPAIS PELO TCE/AP
3. O Tribunal de Contas é o Orgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No
âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos
municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos
Estados (TCE's).
4. Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um
TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da
capital, ou dos Municípios (TCM's), responsável pela fiscalização de todas as cidades do
estado. Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as
contas dos órgãos públicos.
5. A fiscalizaçáo realizada Pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder
Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 301
PROCDIG - 47/2022 299/337 - Este processo possui apensamentos
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DE coNTAs oo EsÍÀoo oo lrunPÁ
Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Govemos Federal, Estaduais e
Prefeituras Municipais) e Judiciario (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).
6. Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a
exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciario e do
próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a
responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um
tribunal, o Tribunal de Contas náo fazparte do Poder Judiciario.
7. Atenta à matéria atinente à fiscalização da administração municipal, a Constituição
Federal expressamente previu no art. 29 que o Município reger-se-á por Lei Orgânica,
atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estaduais. Mais adiante o art.
75 confirma o mencionado princípio da simetria ao afirmar que as nonnas relativas à
fiscalização contábil, financeira e orçamentiíria devem ser aplicadas aos Tribunais e Conselhos
de Contas Municipais, denotando-se a competência desta Corte para julgar os administradores
e responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, também na esfera municipal.
8. Na sua tarefa de prestar auxílio ao Poder Legislativo, que possui a missão institucional
de julgar as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo, o Tribunal de Contas elabora
o parecer prévio (art. 7I ,l), realiza auditorias ou inspeções (art. 7 1 , IV) ou presta informações
solicitadas (art.70,VII), bem como, emite pronunciamento sobre despesas não autorizadas, nos
casos em que a autoridade governamental não tiver prestado os esclarecimentos necessários ou
estes forem insuficientes (art. 72, §1").
g. O dever de prestar contas está consolidado no art. 70,parágrafo único, da Constituição
Federal de 1988, o qual estabelece:
..Prestará contas qualquer pessoa Íisica ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
diúei.ot, bens ç valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.".
10. A prestação de contas tem por finalidade levar à coletividade o resultado da gestão dos
recursos públicos que são retirados, na sua grande maioria, do cidadão sob a forma de tributo.
1 l. Há o dever do Chefe do Executivo de consolidar as contas globais anuais de todos os
poderes e entidades da administração indireta e submetê-las ao Legislativo, 9u€
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J
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LM',*ff COilTAS DO ESÍADO DO ÀMAPÁ
julgamento estritamente político, após parecer prévio do Tribunal de Contas'
12. De outro lado há o dever de todo administrador que, na condição de gestor público,
capta receitas e ordena despesas, de submeter suas contas direta e exclusivamente ao Tribunal
de Contas, que profere julgamento técnico de legalidade, legitimidade e economicidade,
podendo ensejar a responsabilizaçáo administrativa, civil e penal do gestor'
13. O modelo de administraçáo adotado no Brasil admite a partilha de responsabilidade
entre os agentes políticos e oS agentes administrativos, de modo que o agente político
(Governador e Prefeito) pratica atos de govemo em face de seu comprometimento com a
atividade-fim, voltada ao atendimento do interesse público primário. O governo, através dos
instrumentos de planejamento, é o grande formulador das políticas públicas destinadas a
assegurar ao povo condições dignas de saúde, segurança, transporte, educação, prestação
jurisdicional, dentre outros.
14. O agente administrativo (o gestor), por sua vez, é encarregado do gerenciamento da
atividade-meio, ou seja, é o responsável pela execução das políticas públicas eleitas, mediante
a ordenação de despesas e acaptaçáo de receitas'
15. A grande maioria dos Municípios brasileiros é de pequeno e médio porte, razáo pela
qual a administração é conduzida praticamente de forma unipessoal pelo Prefeito, que une as
figuras de agente político e administrativo.
16. Sendo o prefeito responsável por dupla função, deve ser submeter ao duplo julgamento:
um pelo parlamento, precedido do parecer prévio do Tribunal de Contas, e outro técnico,
somente pelo Tribunal de Contas.
17. É sabido que na maioria dos municípios brasileiros, o Prefeito Municipal acumula a
função de ordenador de despesas, fato que provoca grande celeuma no que tange ao órgão
responsável pelo julgamento de suas contas, pois ao avocar a função de ordenador de despesa,
o prefeito gere duas modalidades de contas: as de governo, inerentes a seu cargo político e as
de gestão, outorgadas ao ordenador de despesas'
18. No entanto, em recente decisão, sessão de 10 de agosto, processos RE 848.826 e RE
72g.744,em repercussão geral. "Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de
Vereadores, decide STF" (Portal de notícias STF - www.stfius.br), em 101812016, o Supremo
)
I
Tribunal Federal decidiu que as contas de prefeito se submetem ao julgamento exclusivo
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4
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hç'"*o' Í)E coiÍÍAs Do EsrAoo oo armPÁ
Câmara de Vereadores, e nesse sentido foi redigido um dos verbetes das teses de repercussão
geral:
"Para os ííns do artigo lo, inciso I. alínea g, da Lei
Complementar 64/1990. alterado Dela Lei ComDlementar
-l3S/2010,
a aoreciacõo das contas de nrefeito, tanto as de
governo auanto as de gestão. serd exercida nelas câmaras
legislativas. com auxílio dos tribunais de contas. cuio Darecer
prévio somente deixará de nrevalecer por decisão de dois terCos
dos v e re adores ". (gr fou- s e )
19. Além disso, conforme disposto no art. 26, inciso II, da Lei Orgânica do TCE/AP e art'
82, de seu Regimento Intemo, conclui-se que não há previsão de apreciação por este Tribunal
das contas de gestão do chefe do poder executivo municipal, cabendo ao TCE/AP apenas
apreciar as contas de governo, mediante a emissão de parecer previo, a ser elaborado antes do
enceÍramento do exercício no qual forem prestadas'
IV. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
20. pelo exposto, sugerimos a extinção do processo, sem análise do mérito, nos termos do
aÍt. 4g5, inciso IV, do CPC c/c aÍt. 304, da Resolução Normativa 11512003 - TCE/AP
(Regimento Intemo do TCE/AP).
Macapá, 3 de fevereiro de 2022.
,lr,rhr/*rrrrr* ,^Q*,,f,
De acordo.
Michele Teixeira Cav
Técnica de Controle Externo
Matrícula 1117
Portaria - TCEAP 19012020
'daEquipe le Externo Especial
27812019
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 304
PROCDIG - 47/2022 302/337 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNÀT,
DE COÜTÀS
DO ESIÀDO
DO ÀXÀPÁ -t^
Ao Conselheiro-Corregedor
Considerando o disposto na RN 16312015 - TCE/AP, encamiúÍunos os autos para ciência
de V. Exa. das providências tomadas neste processo e posterior envio ao respectivo Conselheiro
Relator.
Macapá-AP,03 de março de2022
JESUS
le Externo
t.tt2
Ao GAB 006
Encamiúamos os autos com a devida Instrução Conclusiva - Equipe Especial, para as
providências que se fizerem necessiírias.
Macapá-AP,03 de março de202l
REG, o
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PROCDIG - 47/2022 303/337 - Este processo possui apensamentos
IRIBUf,ÀI.
DE CortÀs
DO
DO
ESTAI'O
àXÀPÁ
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
GAB 006 - TCE/AP
Fls.
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PROCESSO N: TCl002064 I 2009-TC E/AP
ASSUNTO: PRESTAÇÃO Or CONTAS DE GOVERNO
JURISDICIONADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
DESPACHO
À pnocuRADoRtA GERAT DE coNTAS,
Encominho os presentes outos poro emissÕo do porecer
competente, conforme disposto no ort. 22, § 8o, do Lei Complementor n.
010/1995 clc o ort.290, §5o, do Regimento lnterno deste Tribunol.
Mocopó, 03 de morço de 2022.
REGIL O WAN SALOMÃO
Relotor
1
Tribunol de Contos do Eslodo do Amopó, Av. Fob, 900 - Centro, Fone: (9ó) 2l0l-17Co - CEP ó8.9ó0-000
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 306
PROCDIG - 47/2022 304/337 - Este processo possui apensamentos
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MPC.AP
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Ministério Público de Contas
Folha de Juntada
MTNISTERIO PUBLICO DE GONTAS - MPC/AP
JUNTADA
Nesta data, faço juntada de a COTA MINISTEzuAL N"
AZp.l kz?......às fl s 3o.5/b.B
Ministério Público de Contas.
Macapá-4P,.L9........ de..lfistçÇt de 2022
Assi
CheÍe de
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 - Centro, Fone: 0XX96 21014700 CEP 68.960-000
Home page: http:/www.tce,rp,gov.br
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 307
PROCDIG - 47/2022 305/337 - Este processo possui apensamentos
TCE.AP
PROCURAOORIA DE CONTAS
ESTA AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Senhor Conselheiro Relator,
Trata-se os presentes autos de Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2008, sob responsabilidade do Sr.
José Maria Bessa de Oliveira
Por Despacho proferido pelo Conselheiro Relator, em 03/0312022, vieram
os autos para a manifestação deste Ministério Público de Contas.
Compulsando os autos, tem-se que da documentação que instrui o
processo, consta o "Relatório de Auditoria relativo às Constas de Gestáo" (fls. 123/179)
e o "Relatório de Contas de Governo" (fls. 951117).
Pois bem. Quanto ao assunto em comento, de início, no que se refere
unicamente às contas de governo, sabe-se que ao Tribunal de Contas não cabe
julgar a coordenação política dos gestores de unidades federativas (municípios ou
estados-membros), senão, apenas emitir parecer prévio sobre aludida questão,
cabendo, no caso em apreço, à Câmara Municipal de Porto Grande o julgamento
Av. Fab, 900 - Centro, Fone: 0XX96 210l-4700 CEP 68.960-000 Home page: http:/www.tce.ap.gov.br
Í
u-',P.,
FL.
5 o5
Rubalca
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PRESTAçÃO Oe CONTAS - EXERCíCIO 2OO8
Procurador de Contas ANTÔNto cLÉStO CUNHA DOS SANTos
Processo n. 002064/2009
Órgão:
Referência:
I
É
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 308
PROCDIG - 47/2022 306/337 - Este processo possui apensamentos
TCE.AP
PROCURADORIA OE CONTAS
FL,
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Rubrb.
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
político do gestor público, inteligência do disposto no arl. 32, caput e ss 1o e 20 da
Constituiçáo Federal, que afirmam:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos
ou Tribunais de Contas dos MunicÍpios, onde houver.
§ 2o O parocer próvio, emitido pelo órgão competente sobre ae
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, eó deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Nesse ponto, falta competência ao Tribunal de Contas do Estado do
Amapá para, em sede de julgamento, determinar o arquivamento do processo,
pelo que, a teor do disposto no Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado
do Amapá, cabe à Corte de Contas o seguinte:
Arl. 82. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelos
Prefeitos, às quais serão anexadas as das respectivas Câmaras
Municipais, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado
antes do encerramento do exercÍcio no qualforam prestadas.
Art. 85. O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e
fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal
havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral representa
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do
Município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de
acordo com os princÍpios fundamentais de contabilidade aplicados à
administração pública Municipal, concluindo pela aprovaçáo ou nâo das
contas.
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Art. 94. O Tribunal encaminhará à Câmara Municipal, para julgamento, o
processo referente às contas municipais acompanhado do Parecer
Prévio, do Relatório Técnico, do Relatório do Relator, das Declaraçóes de
Voto emitidas pelos demais Conselheiros, se houver, e do Parecer do
Ministério Público junto ao Tribunal, nos seguintes prazos:
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2
Av. Fab, 900 - Centro, Fone: 0XX96 210l-4700 CEP 68.960-000 Home page: http:/www.tce.ap.gov.br
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 309
PROCDIG - 47/2022 307/337 - Este processo possui apensamentos
t\ir TCE.AP
PROCURADORIA DE CONTAS
re. FL,
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Rubrh.
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ESTADo oo euepÁ
rvrrusrÉRlo púeLlco DE coNTAs
Pois bem. Quanto às contas de gestão, em decisões datadas ainda do
ano 2016 (RE 848.826 e RE 729.744), a Suprema Corte, em sede de repercussão,
exarou as seguintes decisões:
o RECURSO EXTRAORDINÁRIO 848.826 DISTRITO FEDERAL
Ementa: RECURSO EXTRAORDTNÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PNÉUO
DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO
pARLAMENTAR. coMperÊrucrn on cÂnanRA MUNtctpAL pARA o
JULGAMENTo DAS coNTAS DE GoVERNo E oe oesrÁo. IeI
COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR
1 3st201 0. r N ELEGT Br Lr DADE. oec t sÃo I RREcoRRÍveL. nrRr su rçÃo Do LEGISLATIVo LocAL. REcURSo ExTRAoRDII.IARIo
CONHECIDO E PROVIOO.
| - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do
Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que
emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa
legislativa (CF, art. 31, § 2o).
ll - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o
julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos
municipais aos vereadores, em respeito à relaçáo de equilÍbrio que deve
existir entre os Poderes da República ("checks and balances").
lll - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a
decisão irrecorrÍvel a que faz referência o art. 1', l, g, da LC 64/1990,
dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de
Contas.
lV- Tese adotada oelo Plenário da Corte: "Para fins do aÉ. ío, lnciso l,
alínea g, da Lei Complementar 64, de í8 de malo de í990, alterado
pela Lel Complementar 135, de 4 de lunho de 20í0, a apreciacão das
contae de prefeito. tanto as de qoverno quanto as de sestão. será
exercida pelas Câmaras Municipais. com o auxílio doe Tribunais de
Contas comoetentes. cuio parecer próvio somente deixará de
prevalecer por decisão de 2/3 doe vereadores".
o RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.744 MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou
tese nos seguintes termos: "O parecer tócnico elaborado pelo Trlbunal
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 310
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TCE-AP
PROCURAOORIA DE CONTAS
ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
de Contas tem natureza meramente opinatlva, competindo
exclusivamente à Câmara de Vereadoree o Julgamento das contas
anuais do Chefe do Poder Executivo local, gondo lncabÍvel o
iulqamento ficto das contae oor decurto de prazo", vencidos os
Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.08.2016.
Do que se observa, o STF afastou a tese a respeito da possibilidade de
julgamento fícto das contas dos prefeitos municipais e, igualmente, deu interpretação
no sentido de alterar o entendimento até entáo vigente quanto aos julgamentos das
contas de gestão de prefeitos municipais, de maneira que, ao ver da Suprema Corte,
também no que se refere às contas de gestão, cabe aos tribunais de contas apenas a
emissão de parecer prévio.
Dessarte, considerando o fato de existir relatório no presente processo
referente, tanto a contas de governo quanto a contas de gestão, tem-se como
necessário que a Secretaria-geral ou outro órgão interno do Tribunal de Contas
esclareça se existe, tramitando ou findo, outro processo referente a contas de
qoverno da municipalidade ora examinada, eventualmente, enviado pelo
Legislativo Municipal na forma do art. 30 da RN 133/2005-TCE/AP, e, gg]g
positiva a resposta. se existe parecer prévio do TCE relacionada ela.
Havendo a existência de Parecer Prévio referente as contas citadas,
que seja anexado cópia ao processo e, após consulta e contextualizaçâo da mesma,
retornem-se os autos para o Ministério Público de Contas, para manifestação.
Macapá/AP, 19 de maio de 2022.
ANTÔNIO DOS SÁ^rrOS
Procurador-Geral de Contas
MPC/AP
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FL.
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Av. Fab, 900 - Centro, Fone: 0XX96 210l-4700 CEP 68.960-000 Home page: http:/www.tce.ap.gov.br
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MPC.AP
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MTNISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS
DES PAC H O NO 428I2O22.MPC/AP
(PROC. 02064t2009)
Ao GAB 006
Encaminhamos os presentes autos, com a COTA N.02012022 - MPC/AP, para
as providências requeridas.
Macapá- AP, 19 de maio de 2022
=,ffi*"*$*For
MPC/AP
Av. Frb, ún. Fomr oxxtt l2l4ll6t CEP a0,C0a{00 Hom p.gr: h[p:tffi.1@.âp.9d.bÍ
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 312
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TRIBUXÀI
DE eortÀs
DO ESTÀDO
DO ÂXÀPÁ f
GAB 006 _ TCE/AP
Fls.
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CONSELHEIRO REGILDO WÂNDERLEY SALOMÃO
PROCESSO N."
ASSUNTO
RESPONSÁVEI.
RELATOR (A)
002064/2009 - TCEIÂP
PRESTÂÇÃO DE CONTÂS DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRÂNDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2008.
JOSE MÂRIÂ BESSA DE OLIVEIRÂ
Cons." REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
DESPACHO
A SEGER
Considerando a manifestação exarada pela Procuadoda Getal de
Contas, por meio da Cota Ministerial n". 020/2022 - MPC/AP (flr. 305/308),
indicando que nos presentes autos existem relatórios técnicos relativos tànto a contas
de governo como de contas de gestão, remetemos o processo a Secretma Getal pata
que esclareça se existe, ttamitando ou Íindo, outro processo referente a contas de
governo do Executivo Municipal em questão, eventualmente, encaminhado pela
respectiva Càmara de VeteadoÍes, na forma do art. 3", da Resolução Normativa n".
133/2005 - TCE/ÂP.
No caso de tesposta positiva, informe se existe Parecer Ptévio emitido
por este Ttibunal telacionado a tais contas de governo, e em assim sendo, anexe-se
cópia a estes autos.
Macapâ (AP),07 de junho de2022.
uÃo
Conselheiro Relator
1
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 - Centro, Fone (96) 21014700 - CEP 68.960-000
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 313
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a'ttInt
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L.. Dt G-tlt r tatlD n nr^
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Secretaria Gera! lFts"
DESPACHO
Processo no. TC/002064/2009-TCE/AP
AO GAB 06
Conselheiro REG I LDO WANDERLEY SALOMÃO
Considerando o DESPACHO de Vossa Excelência, informo-lhe que por meio de
pesquisa realizada no sistema e-TCE, constatei que não há no âmbito deste
Tribunal Processo tramitando como Contas de Govemo do Chefe do Poder
Executivo Municipal de Porto Grande, relativo ao exercício de 2008.
Em,91612022
DAM!LTON
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 314
PROCDIG - 47/2022 312/337 - Este processo possui apensamentos
GAB 006 - TCE/AP
IXIETIUil.
DE COUTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ f
Fls.)t
coNsELHErRo REGTLDo vANDBnrsv serouÃo
PROCESSO N."
ASSUNTO
RESPONSÁTTET :
RELATOR (Â) :
002064/2009 - TCEIAP
PRESTÂÇÃO DE CONTÂS DE GOVERNO DÂ
PREFEITURA DE PORTO GRÂNDE, REFERE,NTE ÂO
EXERCÍCIO DE 2008,
JOSE, MARIA BESSÂ DE OLIVEIRÂ
Cons." REGILDO §íÂNDERLEY SÂLOMÂO
DESPACHO
Considerando o despacho exarado pela Secretaria Geral (fl. 311),
retornamos os autos à Ptocuradoria Geral de Contas para emissão de parecer
ministedal, conforme disposto no aft. 22, §8", da Lei Complementar no. 010/7995 c/c
o art.290, §5", do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Macapâ,O9 de iunho de 2022.
REGILDO SALOMÃO
Conselheiro Relator
7
Tribunal de Contas do Eetado do Amapá, Av. Fab, 9(X) - Centro, Fone: (96) 21014700 - CEP 68.960-000
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 315
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liírc.AP
ü-r ffi
illinistério Público de Contas
Folha de Juntada
mrnrsrÉnro púeLlco DE coNTAs - mPcrAP
JUNTADA
Nesta data" faço juntada de o PARECER N"
&3$ /Hà.xns]ll/s:s
Ministério Público de Contas.
Macapá-An-.19. . ar..Ú.9.L4§ de 2ozz
Cilers (3Ê6rNo1-À
Loitúrsr' 1e1çP)
Tribrrral dc Contas do Esalo do AmSü Av. Fú, 900 - CGnúo, Fonc: 0XX96 2 I 0l -{700 CEP 6t.9ó0{n0
Homc pagc: http:^Yww.tccrP.gor'.br
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 316
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PÉcuredoÍia de Conlas
ESTADO DO AMAPÁ
IIIINISTÉRIo PÚBLICO OE CONTAS
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Senhor Conselheiro Relator,
I . RELATORIO
Trata-se de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de PoÉo
Grande (processo no 002064/2009), exercício 2008, sob responsabilidade do Senhor
José Maria Bessa de Oliveira, encaminhada a este Tribunal para fins de julgamento
nos termos de o inciso Ill, do afi. 112 da Constituição Estadual c/c o inciso lV, alínea
"a" do arl.26 da Lei Orgânica do TCE/AP.
O processo principal, em volume único, contém 312 (trezentos e doze)
laudas, ressaltando-se que ao processo principal vieram anexados ou apensados,
conforme caso, 04 (quatro) outros processos. Não obstante, todas as vezes em que,
no presente parecer, se indicar número de folhas ou laudas, a referência será sempre
o processo principal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PRESTAÇÃO Oe CONTAS - EXERCíCIO Oe 2008.
Procuradora de Contas: ANTONIO CLÉSIO CUNHA DOS SANTOS
Processo n.
Referência
00206412009
Orgão
Av. F!b, ./n' Fom: OXXS6 223{365 CEP 80.0116{00 Homc p!gc: htlp:M l@.ap gov'br
.ffi
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 317
PROCDIG - 47/2022 315/337 - Este processo possui apensamentos
2
ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Da documentação que instrui o processo, especial atenção deverá ser
dispensada ao contido no documento intitulado "Relatório Técnico sobre as Contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Porto Grande Referente ao Exercício de 2008"
(fls. 95/1 17), de onde se extrai em sua conclusão que: no entendimento da Comissão
de Auditoria, o Sr. Jose Maia Bessa de Oliveira, Prefeito Municipal, deve ser
notificado a prestar esclarecimenÍos sobre os segurntes achados consfanÍes no
relatorio de auditoria de contas anuais de governo: itens 2.7.2, 3.1, 3.3.2.2, 3.3.2.3,
3.3.2.4, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5, 7.4, 8.5 e 10.1.
De outra sorte, nos mesmos autos, consta às fls. 1231179, Relatório de
Auditoria realitzada na Prefeitura Municipal de Porto Grande Referente ao Exercício
financeiro de 2008, em cuja conclusão (fls. 179), enumera-se um considerável rol de
infrações aferíveis, algumas, inclusive, de natureza gravíssimas.
Sem embargo do acervo documental tratado no processo, de se
observar, desde logo, que em decisões datadas do ano de 2016 (RE 848.826 e RE
729.744), em repercussão geral o STF decidiu que as Contas de Governo e Contas
de Gestão, quando o Prefeito atuar não somente como agente político, mas, também,
como gestor público, devem ser apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo local
(Câmara de Vereadores), tendo em vista esse orgão ser o titular do controle externo,
cabendo ao Tribunalde Contas o auxílio no exercício dessa funçáo, especificamente,
analisar previamente as contas mediante emissão de parecer prévio.
Considerando tais assertivas, a Análise de Instrução Conclusiva
n"00712022-Equipe Especial (fls. 298/301), datada de 03 de fevereiro de 2022, em
exame da questão, após apresentar caracteres e arrazoado teóricos, pugnou pela
extinção e arquivamento do processo.
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PROCDIG - 47/2022 316/337 - Este processo possui apensamentos
)
ESTADO DO AMAPÁ
MTNISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Por Despacho proferido pelo Conselheiro Relator em 03 de março de
2022 (fl. 303), vieram os autos para manifestação Regimental.
Posteriormente, através da Cota Ministerial n" 2012022/MPC/AP (fls.
305/308), este MPC/AP, em virtude de existir no presente processo relatório referente
tanto a contas de governo quanto a conta de gestão, solicitou que a SEGER
informasse se existe, tramitando ou findo, outro processo referente a contas de
governo da municipalidade ora examinada, eventualmente, enviado pelo Legislativo
municipal na forma do art. 3o da RN 133/2005-TCE/AP, e, sendo positiva a resposta,
se existe parecer prévio do TCE relacionada a ela.
Por sua vez, a SEGER informou (f1.311), que por meio de pesquisa
realizada no sistema E-TCE, constatou que não há no âmbito deste Tribunal processo
tramitando como contas de Governo do chefe do Poder Executivo Municipal de Porto
Grande, relativo ao exercício de 2008.
Posteriormente, por Despacho proferido pelo Conselheiro Relator em 09
de junho de2022 (fl. 312), retornaram os autos para manifestação Regimental.
É a breve informação
II . DO MÉRITO
Antes de prosseguir no exame do mérito, importante volver os olhos para
a informação contida no Despacho oriundo da SGE (fl.311) dando contas da
inexistência de processo afeto às contas de governo da municipalidade portograndense.
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PROCDIG - 47/2022 317/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉR|O PÚBLICO DE CONTAS
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Para além disso, consoante dito acima, no documento às fls.95/117
temos o documento intitulado Relatório Técnico Contas de Governo, cujo nome é
hialino ao indicar que tipo de contas foram examinadas, quais seja, as Contas de
Governo, enquanto, na manifestação às fls. 1231179, observa-se presente nos autos
o Relatório de Auditoria, de cujo exame se observa caracteres de natureza
eminentemente técnica, portanto, exame da gestão.
Tal referência há que ser feita porque, consoante visto no Despacho da
SGE à fl. 311, inexiste neste Tribunal outro processo de contas, tendo-se, assim, que
os autos cuidam, a um só tempo, de Contas de Governo e de Contas de Gestiio,
pelo que, ao finat, importa que se emita manifestação, tanto em relação à uma quanto
à outra situação.
Feitas as considerações acima, importa prosseguir no exame da
questão.
il.1 - DA VTOLAçÃO AO DEVTDO PROCESSO LEGAL EM FACE DA EXTREMA DEIIíORA
NO JULGAMENTO DO PROCESSO
O Ministério Público de Contas, essencial a função institucional dessa
Colenda Corte de Contas, no exercício do controle externo, tendo recebido estes
autos para manifestação regimental, o Íaz nos seguintes termos:
Do dito alhures, cuidam os presentes autos da Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, exercício 2008 e, ao examinar o processo, a
Análise de !nstrução Conclusiva n'007 t2022-Équipe Especial (fls. 2981301), datada de
03 de fevereiro de 2022, asseverou o seguinte:
IV. PROPOSTA DE ENCANiINHAMENTO
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PROCDIG - 47/2022 318/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
i,IINlSTÉRlo PÚBLICO DE GONTAS
20. Pelo exposto, sugerimos a extinção do processo, sem análise do mérito,
nos termos do art. 485, inciso lV, do CPC, c/c art. 304 da Resolução
Normativa 11512003 - TCE/AP (Regimento lnterno do TCE/AP).
Sabe-se que ao Ministério Público incumbe, dentre suas finalidades
institucionais, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, nos termos de o caput, do art. 127, da CF/88,
atuando, assim, na fiscalizaçáo do cumprimento da ordem legal e constitucional, uma
vez que exerce seu múnus público com vista a investigar, identificar e exigir a
observância das leis, normas e princípios insertos no Ordenamento Jurídico, senão
vejamos:
AÍt. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essenciat à funçâo
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurÍdica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponiveis (grifo
nosso).
Sendo assim, uma vez que a República Federativa do Brasil está
fundamentada na Constituição Federalproclamada em 1988, onde seu texto consagra
os direitos individuais (art.S') como cláusulas pétreas, e, portanto, intangíveis as
propostas de mutação constitucional, mostra-se inadmissível a violação de tais
direitos em relações públicas (verticais) ou privadas (horizontais), processuais
( ud iciais/adm inistrativos) ou extraprocessuais.
Dessarte, no desempenho de seu mister, o Ministério Público de Contas
deve observância, dentre outros, ao princípio do Devido Processo Legal, que deve
ser garantido em sua maior amplitude e elastecido a todas as relações processuais.
Discorrendo sobre esse princípio, a doutrina o desdobra sob o aspecto formal e
material, sendo que o devido processo legal formal ou processual exige o respeito a
um conjunto de garantias processuais mínimas, tais como: o contraditório, o juiz
natural, a duração nzoável do processo
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PROCDIG - 47/2022 319/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Outrossim, após o advento do Novo Codigo de Processo Civil foram
ampliados os efeitos da garantia do contraditório e da ampla defesa, figurando tais
garantias como instrumento propulsor para a formação do convencimento do julgador,
onde as partes processuais ostentam a posição de formadores da decisão a ser
proferida, senão vejamos:
Art. 6e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 9e Nâo se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja
previamente ouvida.
Art. 10. O juiz nâo pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em
fundamento a respeito do qual nâo se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda gue se trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofÍcio.
Compulsando os autos, salta aos olhos a demora no trâmite processual,
existente entre a data em que a prestação de contas foi apresentada (16/06/2009) e
a realização da a Análise de lnstrução Conclusiva n"00712022-Equipe Especial (fls.
2981301), datada de 03 de fevereiro de 2022, refletindo, assim, um lapso que perdurou
por aproximadamente 13 (treze) anos.
Portanto, a demora no exame da quesüio, de per si, traz flagrante
violação do princípio do devido processo Iegal, em seu aspecto formal ou
processual, pois foi violado o princípio da razoável duração do processo,
previsto no inciso LXXVIll da Constituição Federall, prejudicando ainda, por
consequência, o direito do contraditorio e da ampla defesa (haja vista que o lapso
I Art. 5'. (...) LXXV|ll a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duraçâo
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitaçáo (grifo nosso).
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PROCDIG - 47/2022 320/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AIÚAPÁ
MINTSTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
havido possuipotenciala que não se consiga eventuais provas de que a defesa possa
necessítar).
Nesse sentido, inclusive, o seguinte julgado, do Tribunal de Contas da
União
Acórdão
203212013 - Primeira Càmara
Consideram-se iliquidáveis as contas, ordenando-se o seu
trancamento e o consequente arquivamento dos autos, em razão da
impossibilidade de êxito na obtenção de elementos essenciais à
comprovaçáo da aplicação dos recursos no objeto de convênio, à vista
do lonqo tempo decorrido entre os fatos, a apresentação das contas
pelo responsável e a remessa da tomada de contas especial ao TCU
(grifo nosso).
Ainda, no mesmo entendimento, norte e direção, o Supremo Tribunal
Federal, vejamos:
Ressalte-se que a prestação jurisdicional firmou-se como um
verdadeiro direito público subjetivo do cidadão na CR. Assim, o Poder
Judiciário não é fonte de justiça segundo suas próprias razÕes, como
se fosse um fim e a sociedade um meio. O Judiciário foi criado pela
sociedade parafazer justiça, para que os cidadãos tenham convivência
harmoniosa. Portanto, é dever do Judiciário dar a resposta buscada
pelo cidadão no pÍazo razoáv,g!. A iustiça humana se presfa aos vivos
e em prol da vida que se julga. AR 1.2U El, rel. min. Cármen Lúcia, j.
22-9-2016, P, DJE de 30-3-2017 .l (Grito nosso).
Partindo-se dessa premissa, alcança-se o aspecto material ou
substancial do Princípio do Devido Processo Legal, que se materializa em outros
subprincípios implícitos, a exemplo da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais
devem lastrear toda relação processual e orientar a decisão fin
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PROCDIG - 47/2022 321/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO ATúAPÁ
IIíINlsTÉRlo PÚBLICO DE CONTAS
Por Razoabilidade compreende-se a aferição do binômio necessidade e
adequação. Portanto, deparando-se com uma situação fática in concreto, deve-se
buscar a solução que se afigure a mais adequada possível ao caso, a fim de que seja
proferida decisão justa e equânime, sob o prisma do devido processo Iegal.
Já a Proporcionalidade configura espécie da Razoabilidade, uma vez
que a medida de aferição da adequação é exatamente a proporcionalidade da solução
a ser tomada e a necessidade (in concreto) trazida a conhecimento.
Assim, o julgador deve ater-se a todos os princípios que norteiam as
relações processuais, a fim de proferir decisão justa e condizente com o caso em
concreto, uma vez que a justiça deve ser estabelecida na medida em que se mostra
razoável e compatível (proporcional) com as comprovações trazidas e debatidas nos
autos.
Portanto, in casu, resta observada e comprovada a flagrante violação à
razoável duraçáo do processo (injustificada instrução processual que perdurou por
aproximadamente 13 (treze) anos)), o que. em tese. atrairia a aplicação dos preceitos
supra apresentados.
Não obstante, consoante se verá a seguir, tendo em vista que, desde
2016, o STF entendeu que não mais seria possível o julgamento de contas de gestão
de prefeitos perante as cortes de contas, tem-se que, de eventual arquivamento do
processo, o resultado indireto será a supressão do julgamento pelas câmaras
municipais.
Daí, não vemos como o Tribunal de Gontas Dossa arquivar contas
cuia atribuicão para iuloamento não lhe peÉencem. de so oue. nesse oonto.
importa que. sem embarqo da demora no exame do processo. seia exarado
competente parecer prévio
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PROCDIG - 47/2022 322/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIo PÚBLrcO DE CONTAS
II.II . DO JULGAMENTO DAS CONTAS - DA EMISSÃO DO PARECER PRÉUO
De início, no que se refere unicamente às contas de governo, sabese que ao Tribunal de Contas não cabe julgar a coordenação política dos gestores de
unidades federativas (municípios ou estados-membros), senão, apenas emitir parecer
prévio sobre aludida questão, cabendo, no caso em apreço, à Câmara Municipal de
Porto Grande o julgamento político do gestor público, inteligência do disposto no art.
32, caput e §§ 1o e 20 da Constituição Federal, que afirmam:
Art. 3í. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos MunicÍpios, onde houver.
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Nesse ponto, falta competência ao Tribunal de Contas do Estado do
Amapá para, em sede de julgamento, determinar o arquivamento do processo, pelo
que, a teor do disposto no Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, cabe à Corte de Contas o seguinte:
Art. 82. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelos
Prefeitos, às quais serão anexadas as das respectivas Câmaras
Municipais, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado
antes do encerramento do exercício no qual foram prestadas.
Art. 85. O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e
fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal
havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral
representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e
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PROCDIG - 47/2022 323/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MINlsTÉRlo PÚBLrcO DE CONTAS
patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como se as
operaçôes estão de acordo com os princÍpios fundamentais de
contabilidade aplicados à administraçáo pública Municipal, concluindo
pela aprovação ou não das contas.
t1
Art. 94. O Tribunal encaminhará à Câmara Municipal, para julgamento,
o processo referente às contas municipais acompanhado do Parecer
Prévio, do Relatório Técnico, do Relatório do Relator, das DeclaraçÕes
de Voto emitidas pelos demais Conselheiros, se houver, e do Parecer
do Ministério Público junto ao Tribunal, nos seguintes prazos:
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Para além do discurso acima, e, agora, em relação também às contas
de gestão, consoante dito alhures, em julgamentos datados ainda do ano 2016 (RE
848.826 e RE 729.744), a Suprema Corte, em sede de repercussáo, exarou as
seguintes decisões:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 848.826 DISTRITO FEDERAL
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER
PRÉUO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITAAO CRIVO
PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O
JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI
COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR
13512010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
ATR|BU|ÇÁO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
| - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do
Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que
emitiráo parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa
legislativa (CF, art. 3í, § 2").
ll - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o
julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos
municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que
deve existir entre os Poderes da República ("checks and balances").
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 326
PROCDIG - 47/2022 324/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
IIíINISTÉRIO PÚBLrcO DE CONTAS El-ffi
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lll - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar
a decisâo irrecorrívela que faz referência o art. 1', l, g, da LC 64/1990,
dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de
Contas.
lV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: "Para fins do art. ío, inciso
l, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de í990,
alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de iunho de 2010, a
apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as
de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio
dos Tribunais de Contas competentes, cuio parecer prévio
somente deixará de prevalecer por decisão de 213 dos
vereadores".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.744 MINAS GERAIS
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Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou
tese nos seguintes termos: "O parecer técnico elaborado pelo
Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa,
competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o
julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local,
sendo incabível o iulqamento Íicto das contas por decurso de
ptazo", vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa
Weber e Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen
Lúcia e TeoriZavascki. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
Plenário, 17.08.2016.
Da conjugação de ambos os julgamentos do STF, emerge que, desde
entÍio, as contas dos prefeitos, seja conta de governo, seia conta de gestão,
estiio submetidas a iulgamento pelas respectivas câmaras de vereadores. Mais
que isso: como nos autos do RE 729.744 MINAS GERAIS foi afastada a possibilidade
de julgamento ficto das contas, emerge, de per si, o poder-dever de julgar atribuído
ao parlamento.
Dessarte, do que foi afirmado alhures, o parecer prévio exarado pelo
Tribunat de Gontas. no caso do prefeito ordenador de despesa. deverá examinar.
à uma sentada. tanto as contas de qest io quanto as contas de qoverno.
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PROCDIG - 47/2022 325/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIo PÚBLICO DE CONTAS
II.II.I - DA ANÁLISE DO RELATORIO TÉCNICO - CONTAS DE GOVERNO
Conforme dito alhures, consta às fls. 096/117, Relatório Técnico sobre
as contas de governo da Prefeitura Municipalde Porto Grande Referente ao Exercício
de 2008, de onde enumera-se um considerável rol de infrações aferíveis, algumas,
inclusive, de natureza q ssimas, sendo que estas p os a analisar
Oportuno enfatizar que, instado a se manifestar, através da Audiência no
0006712014-SEGERITCE,fl.270, o gestor apresentou justificativas (fls. 2861292) para
os itens do relatorio técnico referente as contas de governo, os quais analisaremos
em conjunto com o mesmo, senão vejamos:
Subitem 2.1.2: acusa o não envio da prestação de contas de governo na forma
do disposto no art. 3o da RN 133/2005-TCE/AP.
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Justificativas: afirmou que, neste caso, cabe os rigores da lei à Câmara
Municipal, a qual é obrigada a Íazer tal envio e, conformidade com o art. 62,
lnciso, ll da lei Orgânica do Município.
Análise: assiste razáo ao gestor, uma vez observada que, além da legislação
por ele mencionada, o art. 30 da RN no 133/2055-TCE/AP, determina que as
contas de governo serão encaminhadas pelo chefe do poder legislativo
municipa!. Dessa maneira, o achado deve ser elidido.
Subitem 3.í: evidencia que o PPA 200612009 foi enviado em 1110112008, fora
do prazo disposto no art. 10, inciso, l, alínea "B" da RN no 133/2005-TCE/AP.
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ESTADO DO AMAPÁ
MTNISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Justificativas: assentou que em conformidade com o art. 116 § 60, inciso I,
que são de competência da Câmara Municipal em conformidade com a Lei
orgânica do Município.
Análise: neste caso, além da legislação mencionada pelo responsável, chama
a atenção trecho do achado de auditoria a seguir transcrito: "fato relatado no
relatorio de Governo de 2007". Neste caso, cabe o seguinte questionamento:
se o achado já havia sido relatado em relatório anterior (2007), porque foi
enumerado novamente em 2008, implicando em possível dupla penalidade do
gestor? Ademais a apuração da tempestividade de envio do PPA 2006/2009
deveria ter sido feita no exercício de 2006. Deste modo, opinamos que o
achado seja elidido.
Subitens 3.3.2.213.3.2.313.3.2,4: evidenciam, êffi síntese, a abertura de
créditos adicionais suplementares acima do autorizado.
Justificativas: alegou, em síntese, que todos os créditos adicionais foram
abertos por decreto do executivo, autorizados pelo art. 15, incisos lll e lV da lei
259/07-PMPG.
Análise: Observa-se que o cálculo realizado pela equipe técnica constante na
tabela do item 3.3.2.3, que apurou a abertura de créditos adicionais
suplementares acima do autorizado, náo levou em consideração as exclusões
previstas no parágrafo único do art. 15 da LOA (insuficiências de pessoal ativo,
dívida pública, debitos constantes em precatorios judiciais e despesas com
recursos vinculados), bem como o inciso lV da referida LOA
(transposição/remanejamento/transferências de recursos) tornando o cálculo
impreciso, de soÉe que, assim, temos que o achado deve ser elidido.
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ESTADO DO AMAPÁ
rúINlsTÉRlo PÚBLICO DE CONTAS
Subitens 5.2.215.2.315.2.415.2.5 Balanço orçamentário: evidenciam, êffi
síntese, o registro incorreto da receita prevista e despesa fixada quando
comparados com a LOA, bem como, déficit de execução orçamentária.
Justificativas: declarou, em síntese, que as informações se divergem
referente ao orçamento onde condiz com o que foi apresentado neste balanço,
sendo que R$ 11.717.411,29, sendo que ocorreram anulações de despesas
previamente fixadas de R$ 2.938.603,31, fixando as suplementações em R$
8.778.807,98.
Análise: assiste razáo à equipe técnica e, embora as divergências apontadas
sejam revestidas de caráter formal, o deficit de execução orçamentária,
configura, nos termos do Anexo Único da lnstrução Normativa no 00112014 -
TCE/AP - Restrição de Ordem Legal - Gravíssima (LGS12), qual seja,
Ocorrência de déficit na execução orçamentária, sem a adoção das
providências efetivas para correçáo. Portanto, permanece a irregularidade
quanto a esse ponto.
Subitem 7.4 Transferência para o Legislativo: demonstra que a
transferências para o legislativo municipal, conforme prestação de contas,
montaram em R$ 444.441,48, correspondente ao percentual de 8,55% de
receita base de 2007, estando acima do limite de 8% definido no inciso ! do art.
29-A da CF/88, conforme redação então vigente.
Justificativas: pediu a desconsideração dos fatos alegados no achado,
alegando, para tanto, que o repasse ocorreu baseado em resolução normativa
deste TCE, onde os repasses foram executados em decorrência ao orçamento
previsto em lei 25912008, sendo assim fixadas as transferências constitucionais
ao legislativo
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ESTADO DO AMAPÁ
MIN§TÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Análise: em princípio, as justificativas apresentadas não deveriam
prosperar considerando que os repasses ao legislativo, no caso, devem
obedecer ao disposto no I do art. 29-A da CF/88, caracterizando o repasse a
maior, inclusive, o disposto no § 20 do artigo 29-A da CF/88, a saber, crime de
responsabilidade, e, configurando, assim, nos termos de o Anexo Único da
lnstrução Normativa no 00112014 TCE/AP Restrição de Ordem
Constitucional - Gravíssima (CGS18), qual seja, o repasse de valores ao Poder
Legislativo em desacordo com os limites estabelecidos na Constituição
Federal.
De início, quanto ao assunto, importante colacionar os preceitos seguintes,
todos da Lei de lntrodução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no
4.657, de 4 de setembro de 1942):
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão
considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as
exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos
administrados. (Requlamento)
§ 1o Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato,
contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas
as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou
condicionado a ação do agente. (lncluído pela Lei no 13.655,
de 2018)
Nesse trilhar, sem olvidar que o percentual repassado a maior foi pequeno
(apenas 0,55%) não obstante haver-se ultrapassado o limite constitucional
então vigente, temos que as assertivas a respeito do repasse fundado em Iei
são consistentes, haja vista possuir aptidão para impor dúvida relevante ao
administrador, ensejando, dessaÉe, a desconsideração do achado.
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PROCDIG - 47/2022 329/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Subitem 8.5 - Gastos com pessoal: evidencia que a os gastos com pessoal
do executivo municipal corresponderam ao percentual de 55,53% da RCL do
período, ultrapassando em 1,53o/o o limite máximo permitido.
Justificativas: pediu a desconsideração do achado, pelo fato de a
irregularidade haver sido corrigida no semestre posterior ao exercício,
observando-se, assim, o art. 23 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar no 101 12000)
Análise: assiste razáo ao responsável, considerando-se que, de acordo com o
RGF referente ao 10 semestre de 2009 (processo no 289412009-TCE/AP), a
despesa com pessoal do período foi de R$ 6.080.305,00, correspondendo ao
percentual de 43o/o da RCL do mesmo período, retornando-se, assim, ao limite
permitido pela LRF. Portanto, o achado deverá ser elidido.
Subitem í0.í - da Remessa ao TCE e Publicações de demonstrativos
fiscais: aponta que o RREO referente ao 6o bimestre de 2008, bem como o
RGF referente ao 20 semestre de 2008, embora tenham sido apresentadas
cópias dos mesmos à equipe técnica no momento da auditoria, não foram
encaminhados ao TCE/AP, conforme determina o art. 50, inciso lll, alineas "a"
e "b" da RN no 12412005-TCEIAP.
Justificativas: pediu a desconsideração do achado, pelo fato que os
documentos haverem sido devidamente encaminhados a Câmara Municipal e
em conformidade com o art.24, § 1o, § 20 da lei Orgânica do Municipio, foram
publicados no quadro de aviso da prefeitura.
Análise: No caso em questão, além das providências adotadas pelo gestor, os
demonstrativos devem ser encaminhados a este TCE/AP, em conformidade
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ESTADO DO AMAPÁ
MIN§TÉR|O PÚBLICO DE CONTAS
com o disposto no art. 5o, inciso lll, alíneas "a" e "b" da RN no 12412005-
TCE/AP. O não encaminhamento configura, nos termos de o Anexo Único da
lnstrução Normativa no 001/2014 -TCE/AP - Restrição de Ordem Regulamentar
- Gravíssima (RGS4), qual seja, não envio ou remessa em atraso de
informações e documentos obrigatorios ao TCE/AP, referente à Prestação ou
Tomada de Contas. Portanto, permanece a irregularidade.
Do que se observa acima, foram identificadas duas situações nas quais
ao ver deste MPC, os achados deixaram de ser justificados (Subitens
5.2.215.2.315.2.415.2.5 e Subitem 10.1). Nada obstante, a nosso sentir, são eventos
que não possuem aptidão para macular as contas do gestor público, de soÉe
que, assim, deverá ser emitido parecer prévio sugerindo a aprovação das contas
de governo.
II.III - DO JULGAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL - DA NECESSIDADE DE
APROVAÇÃO DAS CONTAS pE GESTÃO EM FACE DA VIOLAçÃO A AMPLA
DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Sabendo-se que cabe à Câmara Municipal decidir quanto ao processo,
importa colacionar os preceitos a seguinte, todos constantes na Lei de lntrodução às
Normas do Direito Brasileiro:
Art. 40. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que
ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se
decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam
consideradas as consequências práticas da
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ESTADO DO AMAPÁ
MINlsTÉRlo PÚBLICO DE CONTAS
decisão. (lncluído pela Lei no í 3.655, de
2018) (Regulamento)
Parágrafo único. A motivaçáo demonstrarâ a necessidade e a
adequaçâo da medida imposta ou da invalidaçáo de ato, contrato,
ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das
possÍveis alternativas. (lncluído pela Leino 13.655, de 2018)
An. 21. A decisâo que, nas esferas administrativa, controladora ou
judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo
ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas
consequências jurídicas e administrativas. (lncluído
pela Lei no 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. A decisáo a que se refere o caput deste artigo deverá,
quando for o caso, indicar as condiçôes para que a regularização
ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuÍzo aos interesses
gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas
que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou
excessivos. (lncluído pela Lei no 13.655, de 2018)
AÍ1.22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão
considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as
exigências das po!íticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos
direitos dos administrados. (Regulamento)
§ 1o Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de
ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão
consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto,
limitado ou condicionado a ação do agente. (lncluído
pela Lei no 13.655, de 20í8)
Sabe-se que o art. 304 do Regimento lnterno desta Corte de Contas faz
referência à eventual aplicação subsidiará da legislação processual, sem especificar
ou limitar à legislação processual civil ou penal, quando afirma: 'Art. 304. Os casos
omissos serão resolvidos mediante aplicação subsidiária da legislação
processual ou, quando for o caso, por deliberaçáo do Tribunal Pleno".
Tomando por referência a legislação processualpenal, declara o art. 386
do Código de Processo Penal:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte
dispositiva, desde que reconheça:
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Vll- não existir prova suficiente para a condenação.
Do cenário acima, tem-se que eventual dificuldade no julgamento da
causa, inclusive, a demora na emissão do parecer por esta CoÉe de Contas, não
poderão traduzir-se ou representar elemento prejudicial em desfavor do gestor
público, pelo que, em se prosseguindo no julgamento, quer-nos parecer que as
contas deverão ser aprovadas, uma vez que a rejeição das provas implica em
condenação políticâ, ê, do cenário, não existem provas aptas a justificarem e
rejeição das mesmas.
Veja, por exemplo, a Análise de lnstrução Conclusiva (fls. 298/308), que
fora emitida somente em março de 2022, mais precisamente, 08 anos apos a
notificação por do gestor, que se deu em maio de 2014, bem como, 13 anos após a
prestação de contas ter sido apresentada (16/06/2009), evento que, segundo o
examinado no item ll.l, traduz a mais pura essência à violação dos princípios
constitucionais afetos à duraçâo razoável do processo, à ampla defesa e ao devido
processo legal.
Para além disso, obserua-se, ainda, que o Gestor foi prudente quanto
instado a se pronunciar, inclusive, diligenciando no sentido de juntar
documentos.
Nesse assunto, se Vossa Excelência volver os olhos para o acervo
documental, verá às fls. 2751280 e 2861292, gue, sem embargo de haver passado
mais de quatro anos desde a apresentação das contas, aquele envidou esforços no
sentido de responder à determinação desta Corte de Contas.
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PROCDIG - 47/2022 333/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
II,IINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Assim, este Ministerio Publico de Contas pugna seja emitido parecer
prévio recomendando a aprovacão das contas de gestiio do responsável supra
referido.
II.IV - DA ANALOGIA QUANTO AO JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO
E CONTAS DE GESTÃO
Do visto alhures, em face das decisões do STF, supramencionadas,
perdeu relevância a diferenciação, quanto aos prefeitos, se as contas serão de
governo ou de gestão, haja vista que, tanto umas quanto outras, são julgadas pelo
parlamento municipal.
Atualmente, em termos de TCE/AP, as contas de governo dos prefeitos
são disciplinadas conforme Resolução Normativa no 133/2005-TCE/AP. A seu turno,
a situação do prefeito ordenador de despesa tem tratamento no contido na lnstrução
Normativa no 001 12017-TCEIAP.
Sucede que, nenhuma nem outra disposição normativa resolve a
questão em apreço, qual seja, a emissáo de parecer prévio das contas de prefeitos
de municípios, pelo que, diante dessa situação, temos como necessária que se
promova a integração da legislação.
Lei de lntrodução às Normas do Direito Brasileiro:
Art. 40. Quando a lei for omissa, o iuiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 50. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela
se dirige e às exigências do bem comum.
Diante dessa situação, à mingua de disciplinamento específico, temos
que o parecer prévio deverá contempl ar, tanto as contas de governo quanto de gestão,
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 336
PROCDIG - 47/2022 334/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
adotando-se, conforme necessidade, dispositivos de ambos os diplomas alhures
citados.
lnclusive, importante ressaltar que o Direito Brasileiro reieita teoria do
non liqueÍ (não julgar). Dessarte, presente a vedação ao não julgar, resulta que o
julgador não poderá, sob o pretexto de inexistência de norma jurídica tratando da
matéria, alegar impossibilidade de julgamento.
Nesse sentido:
Lei de lntrodução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657, de 4
de setembro de 1942):
Art. 40. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 50. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela
se dirige e às exigências do bem comum.
Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105, de 16 de março de 2015)
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Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegaçâo de lacuna ou
obscuridade do ordenamento jurÍdico.
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Ex positis, o Ministério Público de Contas, por seu representante, e no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 50, do art. 290 do Regimento lnterno
desta Egrégia Corte, instituído pela Resolução Normativa no 11512003-TCE/AP, opina
pela emissão de PARECER PRÉVIO DE APROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO da Prefeitura Municipal de PoÉo Grande, exercício 2008, sob
responsabilidade do Senhor José Maria Bessa de Oliveira
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PROCDIG - 47/2022 335/337 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO DO AMAPÁ
MIN§TÉR|O PÚBLICO DE CONTAS
lgualmente, tendo em vista o princípio constitucionaldo in dubio pro reo,
pugna pela emissão de PARECER PRÉVIO no sentido que se promova a
APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GESTÃO, da Prefeitura Municipal de PoÉo
Grande, exercício 2008, sob responsabilidade do Senhor José Maria Bessa de
Oliveira.
Na mesma oportunidade, propomos, ainda, que o Tribunalde Contas do
Amapá, constitua comissão com a finalidade de elaborar estudos e minuta de ato
normativo interno com vistas disciplinar a matéria.
É o parecer
Macapá-AP, 15 de julho 2022
ANTÔNIO CLÉSIO C SANTOS
Procurado ral de ntas
MPC/AP
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 338
PROCDIG - 47/2022 336/337 - Este processo possui apensamentos
MPC.AP
MINTSTÉRIO PUBLICO DE CONTAS
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DESPACHO NO 9í 6I2O22.MPC/AP
(PROC. 002064/2009)
Ao GAB 006
Encaminhamos os presentes autos, com o PARECER N.838/2022 - MPC/AP,
para as providências requeridas.
Macapá- AP, 19 de julho de 2022
Jonas Douglas erreira de Oliveira Filho
CheÍe de Gabinete (em substituição)
MPC/AP
Av. F.b, cn' Fom: 0XX06 221.a!E6 CEP 60.e06{0o Hom p.gG: htlp:^M t@ eP.Oov br
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Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - MARIA EDUARDA DE SOUZA MALDONADO - 24/11/2022 12:42:06
Para validar essa(s) assinatura(s) acesse http://validador.tce.ap.gov.br e insira o codigo - 30A3E53C0F40EAD24E7371A409D6734E
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 339
PROCDIG - 47/2022 337/337 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
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Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
PROCESSO N.º : 002064/2009 - TCE/AP
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2008.
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas (Balanço Geral) do Poder Executivo
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício financeiro de 2008, de
responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, encaminhada
intempestivamente a esta Corte de Contas, conforme certidão acostada autos (fl. 089),
para fins de julgamento nos termos do art. 112, inciso IV, da Constituição Estadual c/c
o art. 26, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 010/1995.
Atendendo as disposições regimentais, foi designada comissão
formada pelos servidores: José Antônio Fernandes de Souza, Elizabete Leão dos
Santos, Ana Cristina dos Anjos Amaral e Ana Cristina Alves Tavares, a qual ficou
encarregada de realizar a auditoria nas presentes contas e elaborar o respectivo
relatório.
No Relatório Técnico sobre as contas de governo (fls. 097/117)
concluiu-se que o gestor deveria ser notificado a prestar esclarecimentos sobre os
achados constantes dos itens 2.1.2; 3.1; 3.3.2.2; 3.3.2.3; 3.3.2.4; 5.2.2; 5.2.3; 5.2.4;
5.2.5; 7.4; 8.5 e 10.1.
Já no Relatório de Auditoria referente às contas de gestão (fls.
125/179) foram evidenciadas as falhas/impropriedades enumeradas nos itens 4.1.2;
4.1.3; 4.1.4; 4.1.6; 5.1.3; 5.2.3; 6.1.2; 6.1.3, 6.1.4; 6.1.5; 6.2.2; 6.2.4; 6.2.6; 6.3.2; 6.3.5;
6.3.7; 6.4.7; 6.6.2; 7.2 e 7.3, sendo que as constantes dos itens 1.3; 3.4.2; 3.4.3; 7.6.a;
7.6.b; 8.3; 8.4; 8.5.1; 9.1; 10.1; 11.3.5.1; 11.3.5.2; 11.3.5.3; 11.4.7.1; 11.4.7.2; 11.5.4;
12.5; 14.2; 16.2.a. e 16.2.b, as quais comprometem os resultados da gestão, motivo
pelo qual, o então relator determinou a audiência do responsável para que em 30
(trinta) dias apresentasse razões de justificativas.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 340
REL - 687/2023 1/3 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
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Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
Depois de notificado (Audiência nº. 067/2014-SEGER/TCE), o
gestor ingressou com pedido de vista dos autos (fls. 273/278), o qual foi deferido
conforme termo de responsabilidade e cautela (fl. 278).
Em seguida o responsável ingressou com pedido de prorrogação de
prazo (fls. 280/284), também concedido pelo relator pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentadas as Razões de Justificativas (fls. 286/293), os autos foram
encaminhados ao Controle Externo para análise e manifestação em 07/06/2014, lá
permanecendo até 28 de abril de 2016, quando a 3ª ICE, atendendo as determinações
regimentais, remeteu o processo à Corregedoria para se dar cumprimento ao previsto
na Resolução Normativa nº. 163/2015 – TCE/AP.
Os autos foram então encaminhados à Equipe Especial de Controle
Externo, responsável por realizar o exame das contas no estado em que se
encontravam, para que baseada nas informações lá presentes elaborasse a respectiva
Instrução Conclusiva.
Em ato contínuo, foi elaborada a Análise de Instrução Conclusiva nº.
007/2022 – Equipe Especial (fls. 298/301), onde destacou-se que:
[...] em recente decisão, sessão de 10 de agosto, processos RE 848.826 e RE
729.744, em repercussão geral. "Competência para julgar contas de prefeito
é da Câmara de Vereadores, decide STF" (Portal de notícias STF -
www.stfius.br), em 101812016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as
contas de prefeito se submetem ao julgamento exclusivo pela Câmara de
Vereadores [...].
19. Além disso, conforme disposto no art. 26, inciso II, da Lei Orgânica do
TCE/AP e art. 82, de seu Regimento Interno, conclui-se que não há
previsão de apreciação por este Tribunal das contas de gestão do chefe do
poder executivo municipal, cabendo ao TCE/AP apenas apreciar as contas
de governo, mediante a emissão de parecer prévio, a ser elaborado antes do
encerramento do exercício no qual forem prestadas.
Por fim, como proposta de encaminhamento opinou pela extinção do
processo e seu consequente arquivamento, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 304, do Regimento Interno
deste Tribunal.
O processo foi remetido ao Ministério Público de Contas, que se
manifestou por meio do Parecer nº. 838/2022 – MPC/TCE/AP (fls. 314/335). Na
ocasião, a princípio, ressaltou que a demora no trâmite processual entre a data de
apresentação das contas e a realização da Análise de Instrução Conclusiva
(aproximadamente 13 anos), reflete flagrante violação do princípio do devido processo
legal, em seu aspecto formal e processual, uma vez inobservada a razoável duração do
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 341
REL - 687/2023 2/3 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
3
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
processo (art. 5ª, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), prejudicando ainda, por
consequência, o direito do contraditório e da ampla defesa
Posteriormente, apresentou uma conjugação de julgamentos do
Supremo Tribunal Federal para alertar que as contas dos prefeitos, sejam de governo
ou de gestão, estão submetidas ao julgamento das respectivas câmaras municipais, de
modo que o parecer prévio a ser exarado pelo Tribunal de Contas, nos casos de
prefeito ordenador de despesa, deverá examinar ambas as contas.
Quanto a análise exclusiva das contas de governo, concluiu que:
[...] foram identificadas duas situações nas quais ao ver deste MPC, os
achados deixaram de ser justificados (Subitens 5.2.2/5.2.3/5.2.4/5.2.5 e
Subitem 10.1). Nada obstante, a nosso sentir, são eventos que não
possuem aptidão para macular as contas do gestor público, de sorte
que, assim, deverá ser emitido parecer prévio sugerindo a aprovação das
contas de governo.
Já no que diz respeito as contas de gestão, após frisar observações
atinentes à eventual aplicação subsidiária da legislação processual, conclui-se que:
[...] tem-se que eventual dificuldade no julgamento da causa, inclusive, a
demora na emissão do parecer por esta Corte de Contas, não poderão
traduzir-se ou representar elemento prejudicial em desfavor do gestor
público, pelo que, em se prosseguindo no julgamento, quer-nos parecer que
as contas deverão ser aprovadas, uma vez que a rejeição das provas implica
em condenação política, e, do cenário, não existem provas aptas a
justificarem e rejeição das mesmas.
Neste sentido, opinou-se pela emissão de Parecer Prévio no sentido
que se promova a Aprovação das Contas de Governo e de Gestão do Município de
Porto Grande, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de
Oliveira.
É o relatório.
Macapá (AP), 10 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
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REL - 687/2023 3/3 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
1
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
PROCESSO N.º : 002064/2009 - TCE/AP
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2008
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
DESPACHO
Encaminhamos os presentes autos à COORDENADORIA DE
APOIO AO PLENÁRIO E CÂMARAS – SEGER, para a devida inclusão na
pauta da 416ª Sessão Ordinária, e demais providências.
Macapá (AP), 10 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 343
DES - 10460/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
Secretaria Geral
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao despacho do Conselheiro Relator Regildo
Wanderley Salomão, o presente Processo constou na Pauta da 416ª Sessão
Ordinária desta Corte de Contas.
Em, 08.02.2023.
Sheilla Cristina Almeida Sales
Assistente de Gabinete
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 344
CER - 6783/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
Secretaria Geral
CERTIDÃO
Certifico que na 416ª Sessão Ordinária desta Corte de Contas, realizada no
dia 08/02/2023, devido à falta de quórum, os processos constantes desta
Pauta foram transferidos para a 417ª Sessão Ordinária, conforme dispõe o
art. 200, da Resolução Normativa nº. 115/2003-TCE/AP (Regimento Interno
do TCE/AP).
Em, 08/02/2023.
Sheilla Cristina Almeida Sales
Assistente de Gabinete
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 345
CER - 6784/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
Secretaria Geral
CERTIDÃO
Certifico que o presente Processo constou na Pauta da 417ª Sessão Ordinária
desta Corte de Contas, realizada nos dias 08 e 10/03/2023.
Em, 10.03.2023.
Sheilla Cristina Almeida Sales
Assistente de Gabinete
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 346
CER - 7016/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
Secretaria Geral
CERTIDÃO
Certifico que na 417ª Sessão Ordinária desta Corte de Contas, realizada nos
dias 08 e 10/03/2023, o presente Processo foi decidido, por unanimidade, pela
emissão de Parecer Prévio pela APROVAÇÃO das Contas de Governo e de
Gestão do Município de Porto Grande, referentes ao exercício financeiro de
2008, de responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, nos termos do
art. 112, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 90, do
Regimento Interno - TCE/AP, e; 2. Pela imediata comunicação do resultado da
deliberação do presente processo e envio dos autos ao Poder Legislativo
Municipal de Porto Grande, nos termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso I,
ambos da Resolução Normativa nº.115/2003 – TCE/AP (Regimento Interno
TCE/AP).
Em, 10/03/2023.
Sheilla Cristina Almeida Sales
Assistente de Gabinete
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 347
CER - 7017/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
PROCESSO N.º : 002064/2009 - TCE/AP
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2008
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
RAZÕES DO VOTO
Considerando que o processo em questão abrange contas de
governo e de gestão do Poder Executivo Municipal de Porto Grande, referentes ao
exercício de 2008, e que conforme conjugação de julgamentos do Supremo Tribunal
Federal, tais contas estão submetidas ao julgamento das respectivas câmaras
municipais, cabendo ao Tribunal de Contas, nos casos em que o prefeito for ordenador
de despesa, examinar ambas as contas emitindo ao final o respectivo Parecer Prévio;
Considerando que durante a instrução processual embora tenham
sido evidenciadas algumas impropriedades/irregularidades tanto nas contas de governo
como nas de gestão, estas não foram suficientemente graves para justificar a rejeição
das presentes contas;
Considerando a manifestação técnica que sugeriu a extinção do
processo sem resolução do mérito, uma vez configurada a ausência dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, face a
inobservância da devida instrução processual quanto aos aspectos formais e materiais,
assim como a manifestação da Procuradoria Geral de Contas, favorável a emissão de
Parecer Prévio de aprovação das presentes contas de Governo e Gestão;
Considerando que estamos diante de fatos ocorridos no ano de
2008, e que a demora no trâmite processual além de caracterizar flagrante violação aos
princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo, não pode
representar elemento prejudicial em desfavor do gestor, que sempre ao ser chamado
atendeu às diligências e notificações determinadas por este Tribunal;
Por fim, diante de todo o exposto, face a análise procedida na
documentação constante dos autos e com fundamento no art. 112, inciso II, da
Constituição do Estado do Amapá c/c os artigos 26, inciso II, da Lei Complementar
n.º 010/1995 e 82, caput, do Regimento Interno do TCE/AP, VOTO:
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 348
VOT - 3094/2023 1/2 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
1. Pela emissão de PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das
CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO do MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. José
Maria Bessa de Oliveira, nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do Estado
do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno - TCE/AP;
2. Pela imediata comunicação do resultado da deliberação do
presente processo e envio dos autos ao Poder Legislativo Municipal de Porto Grande,
nos termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso I, todos da Resolução Normativa nº.
115/2003 – TCE/AP, e;
3. Recomende-se ao respectivo Executivo Municipal a adoção de
medidas quanto à correção das impropriedades e falhas identificadas, de modo especial
quanto à observância das normas emanadas por esta Corte de Contas.
É o Parecer Prévio que submeto à deliberação deste Plenário.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - REGILDO WANDERLEY SALOMAO - 22/03/2023 11:52:39
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 349
VOT - 3094/2023 2/2 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
PARECER PRÉVIO N.º : 001/2023 – TCE/AP
PROCESSO N.º : 002064/2009 - TCE/AP
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2008
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO E DE GESTÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. APRECIAÇÃO
EXERCIDA PELA RESPECTIVA CÂMARA
MUNICIPAL. EXAME FEITO PELO TRIBUNAL
DE CONTAS POR MEIO DE PARECER
PRÉVIO. IRREGULARIDADES NÃO
COMPROVADAS. INOBSERVÂNCIA DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO PELA
CORTE DE CONTAS ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA.
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre a
Prestação de Contas de Governo e de Gestão do Município de Porto Grande,
referentes ao exercício de 2008.
Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, quando
do julgamento do RE 848.826, no sentido de que a apreciação das contas de prefeitos,
tanto as de governo quanto as de gestão, deverá ser exercida pelas Câmaras Municipais,
cabendo aos Tribunais de Contas, nos casos de prefeito ordenador de despesa,
examinar ambas as contas emitindo ao final o respectivo Parecer Prévio;
Considerando a manifestação técnica que opinou pela extinção do
processo sem resolução do mérito, uma vez configurada a ausência dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, face a
inobservância da devida instrução processual quanto aos aspectos formais e materiais,
bem como a manifestação da Procuradoria Geral de Contas, favorável a emissão de
Parecer Prévio de aprovação das presentes contas de Governo e Gestão;
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 350
DECPLE - 3130/2023 1/2 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
Considerando a inércia deste Tribunal resultou em flagrante
inobservância a Razoável Duração do Processo e a Segurança Jurídica, levando o
presente processo de Prestação de Contas a ser fulminado pela prescrição da pretensão
punitiva (direito de punir ilícitos apontados pela Unidade Técnica) e pela prescrição da
pretensão reparatória (impossibilidade de se apurar com segurança possíveis danos ao
erário), e;
Por fim, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em sessão realizada presencialmente, com esteio nos artigos 112,
inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, 26, inciso II, da Lei Complementar n.º
010/1995 e 82, caput, do Regimento Interno do TCE/AP, propuseram à
unanimidade:
1. Pela emissão de PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das
CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO do MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. José
Maria Bessa de Oliveira, nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno - TCE/AP, e;
2. Pela imediata comunicação do resultado da deliberação do presente
processo e envio dos autos ao Poder Legislativo Municipal de Porto Grande, nos
termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº.
115/2003 – TCE/AP (Regimento Interno TCE/AP).
Participaram da Sessão os Conselheiros Michel Houat Harb (Presidente
da Sessão), Amiraldo da Silva Favacho, Regildo Wanderley Salomão, Maria Elizabeth
Cavalcante de Azevedo Picanço, Reginaldo Parnow Ennes e Marília Xavier Brito Góes;
o Conselheiro Substituto Pedro Aurélio Penha Tavares, e; o Procurador Geral de
Contas Antônio Clésio Cunha dos Santos.
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, 417ª Sessão Ordinária
realizada presencialmente nos dias 08 e 10 de março de 2023.
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
Conselheiro REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Relator
Procurador ANTÔNIO CLÉSIO CUNHA DOS SANTOS
Procurador Geral de Contas
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - REGILDO WANDERLEY SALOMAO - 28/03/2023 09:24:45
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Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - MICHEL HOUAT HARB:51017431272 - 28/03/2023 09:47:56
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - ANTONIO CLESIO CUNHA DOS SANTOS - 28/03/2023 16:39:28
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 351
DECPLE - 3130/2023 2/2 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 1
SUMÁRIO
Atos do Tribunal Pleno ..................................................
Atos da Presidência ......................................................
Atos do Gabinete 01 ......................................................
Atos do Gabinete 04 ......................................................
Atos do Gabinete 07 ......................................................
Composição Biênio 2023/2024 .....................................
Conselheiros ...............................................................
Conselheiros Substitutos ..........................................
Ministério Público de Contas ....................................
Administrativo .............................................................
1
59
64
65
66
67
67
67
67
67
ATOS DO TRIBUNAL PLENO
Extrato da Ata da 417ª Sessão Ordinária realizada nos
dias 08 e 10 de março de 2023.
Às nove horas e trinta minutos, no Município de
Macapá, reuniu-se o Colegiado desta Corte de Contas,
de forma presencial, sob a Presidência do Conselheiro
Michel Houat Harb, estando presentes os
Conselheiros: Amiraldo da Silva Favacho, Regildo
Wanderley Salomão, Maria Elizabeth de Azevedo
Picanço, Reginaldo Parnow Ennes, Marília Brito Xavier
Góes, e o Conselheiro Substituto Pedro Aurélio Penha
Tavares. Estava presente também o Procurador-Geral
de Contas Antônio Clésio Cunha dos Santos. Foi
justificada a ausência do Conselheiro Paulo Roberto
de Oliveira Martins. Após constatar quórum legal para
deliberações, o Presidente declarou aberta a Sessão e
submeteu à apreciação a Ata da 415ª e 416ª Sessão
Ordinária, consultando os Conselheiros presentes
naquela Sessão, se haviam recebido cópias. Com a
confirmação de todos e a dispensa da sua leitura, a
Ata da 415ª e 416ª Sessão Ordinária foi aprovada, por
unanimidade, pelos presentes na Sessão anterior.
EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA. O
Presidente, assim se pronunciou: “Em cumprimento
ao Art. 203, do Regimento Interno deste Tribunal
coloco a palavra à disposição de Vossas Excelências
para quem queira fazer uso dela. Solicito ao
Secretário-Geral fazer a leitura do Item 01 da Pauta”.
PAUTA DE APRECIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO. ATO
CONCESSIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL. Relatoria:
Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO. Voto em
bloco dos itens 01 a 04 da Pauta. 01) Processo nº
001807/2019-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá – TJAP. Interessado:
Danny Wadson de Souza Azulay. 02) Processo nº
002303/2019-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá – TJAP. Interessado:
Adriel Dias Braga Ribeiro. 03) Processo nº
002306/2019-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá – TJAP. Interessado:
Carlos Eduardo Valoes Mazurek. 04) Processo nº
002887/2019-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá – TJAP. Interessado:
Willami de Souza da Silva. DECISÃO DO PLENÁRIO:
Pelo registro dos Atos de Admissão de Pessoal de
Danny Wadson de Souza Azulay, Adriel Dias Braga
Ribeiro, Carlos Eduardo Valoes Mazurek e Willami de
Souza da Silva. Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO. Voto em bloco dos itens 05 a 32 da Pauta.
05) Processo nº 007351/2017-TCE – Eletrônico.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Marcia Ribeiro de Almeida. 06) Processo
nº 007357/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Edinaldo de Souza Ferreira. 07) Processo nº
007382/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Mauryane Pacheco Cardoso. 08) Processo nº
007470/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Erickson César Picanço Montoril. 09) Processo nº
007471/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Vandson Silva de Sousa. 10) Processo nº 007475/2017-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Maria Cristina
Amaral Nery. 11) Processo nº 007477/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: João Ademir Costa Sá. 12)
Processo nº 007478/2017-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Aldinéia Brazão do Rosário. 13) Processo nº
007479/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Quézia
Das Chagas Viana. 14) Processo nº 007480/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Elaine Cristine Pereira da Silva. 15)
Processo nº 007497/2017-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Rodrigo Bandeira Lopes. 16) Processo nº 007498/2017-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Adriano Silva de
Souza. 17) Processo nº 007518/2017-TCE – Eletrônico.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD. TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 352
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Interessado: Deizon da Silva Rocha. 18) Processo nº
007519/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Arley
Felipe Santos Bittencourt Amanajás. 19) Processo nº
007578/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Denise
Gazel Picanço. 20) Processo nº 007580/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: Marco Aurélio Tavares Saraiva. 21)
Processo nº 007581/2017-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada: Ana
Debora da Silva Dias. 22) Processo nº 007590/2017-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Laercio Gomes
Rodrigues. 23) Processo nº 007592/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Naiara Videira dos Santos. 24)
Processo nº 007619/2017-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Adnildo de Sousa Reis. 25) Processo nº 007625/2017-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Silvia Moreira
Fernandes. 26) Processo nº 007628/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Silly Suely das Mercês Marques
Costa. 27) Processo nº 007631/2017-TCE – Eletrônico.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Aline de Oliveira Campos. 28) Processo
nº 007632/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Maiara
Cristina Freitas Costa. Item 29) Processo nº
007640/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Jackeline Correa Brandão. 30) Processo nº
007641/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Gisele
Helaine Jucá de Azevedo. 31) Processo nº
007644/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Lena
Cristina Gomes Correia. 32) Processo nº 007646/2017-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Solange Maria
Rodrigues Mira. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo
registro dos Atos de Admissão de Pessoal de Márcia
Ribeiro de Almeida, Edinaldo de Souza Ferreira,
Mauryane Pacheco Cardodo, Erick César Picanço
Montoril, Vandson Silva de Souza, Maria Cristina
Amaral Nery, João Ademir Costa Sá, Aldinéia Brazão
do Rosario, Quézia das Chagas Viana, Elaine Cristine
Pereira da Silva, Rodrigo Bandeira Lopes, Adriano
Silva de Souza, Deizon da Silva Rocha, Arley Felipe
Santos Bittencourt Amanajás, Denise Gazel Picanço,
Marco Aurélio Tavares Saraiva, Ana Debora da Silva
Dias, Laercio Gomes Rodrigues, Naiara Videira dos
Santos, Adnildo de Sousa Reis, Silvia Moreira
Fernandes, Silly Suely das Mercês Marques Costa,
Aline de Oliveira Campos, Maiara Cristina Freitas
Costa, Jackeline Correa Brandão, Gisele Helaine Jucá
de Azevedo, Lena Cristina Gomes Correia, Solange
Maria Rodrigues Mira. Relatoria: Cons. MARIA
ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO.
Voto em bloco dos itens 33 a 59. 33) Processo nº
007753/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Rubem
Eloi Pacheco Dias Neto. 34) Processo nº 007756/2017-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Aline de Oliveira
Lobato Leão. 35) Processo nº 007757/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: Carlos Eduardo Silva da Costa. 36)
Processo nº 001301/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Marco Tulio Muniz Franco. 37) Processo nº
001305/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Marcus
Divino Pantoja de Oliveira. 38) Processo nº
001306/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Marcos
Martins Guimarães. 39) Processo nº 001307/2018-TCE
– Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: Marcos Nunes Camarão. 40)
Processo nº 001308/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Marcos Viana Maia. 41) Processo nº 001310/2018-TCE
– Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Marcy Rafael Rodrigues. 42)
Processo nº 001311/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Margarete do Socorro Mendonça Gomes. 43) Processo
nº 001465/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 353
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Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Cleudiane do Socorro Almeida Lopes. 44) Processo nº
001479/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Rita
Lee Damasceno dos Santos. 45) Processo nº
001484/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Roane
Quesller de Souza Sampaio. 46) Processo nº
001486/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Roberto da Silva Amorim. 47) Processo nº
001519/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Viviane
Portal Viana de Almeida. 48) Processo nº 001522/2018-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Cristiano dos
Santos Coutinho. 49) Processo nº 001525/2018-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Cristina Barbosa Gomes. 50)
Processo nº 001528/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Wandervan dos Santos Lima. 51) Processo nº
001536/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Welliton Patrick Brasil Gome. 52) Processo nº
001537/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Samilly
de Aguiar Bittencourt Almeida. 53) Processo nº
001665/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Soani
Oliveira Dias. 54) Processo nº 001668/2018-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Solange da Silva Gomes. 55)
Processo nº 001700/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Thinelly Cristina Almeida Cardoso. 56) Processo nº
001701/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Tiago
de Oliveira Lima. 57) Processo nº 001702/2018-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Tirsia Juliana Passos Barbosa
Martins. 58) Processo nº 002367/2018-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Gilmaria Barbosa de Melo. 59)
Processo nº 008903/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Wendell Ramon Santos da Silva. DECISÃO DO
PLENÁRIO: Pelo registro dos Atos de Admissão de
Pessoal de Rubem Eloi Pacheco Dias Neto, Aline de
Oliveira Lobato Leão, Carlos Eduardo Silva da Costa,
Marco Tulio Muniz Franco, Marcus Divino Pantoja de
Oliveira, Marcos Martins Guimarães, Marcos Nunes
Camarão, Marcos Viana Maia, Marcy Rafael Rodrigues,
Margarete do Socorro Mendonça Gomes, Cleudiane do
Socorro Almeida Lopes, Rita Lee Damasceno dos
Santos, Roane Quesller de Souza Sampaio, Roberto da
Silva Amorim, Viviane Portal Viana de Almeida,
Cristiano dos Santos Coutinho, Cristina Barbosa
Gomes, Wandervan dos Santos Lima, Welliton Patrick
Brasil Gomes, Samilly de Aguiar Bittencourt Almeida,
Soani Oliveira Dias, Solange da Silva Gomes, Thinelly
Cristina Almeida Cardoso, Tiago de Oliveira Lima,
Tirsia Juliana Passos Barbosa Martins, Gilmaria
Barbosa de Melo e Wendell Ramon Santos da Silva.
Relatoria: Cons. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
MARTINS sendo substituído pelo Conselheiro
Substituto PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES. Voto
em bloco dos itens 60 a 67. 60) Processo nº
007720/2015-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Raimunda Jucieli Rodrigues Araújo. 61) Processo nº
007721/2015-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: 62)
Processo nº 007722/2015-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Ramon Diego Cunha Araújo. 63) Processo nº
007723/2015-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Rogério Coêlho Serrão. 64) Processo nº 007724/2015-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Rodrigo
Gonçalves da Silva. 65) Processo nº 007726/2015-TCE
– Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Sandra Mendes Pantoja. 66)
Processo nº 007727/2015-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Shelle Góes e Góes. 67) Processo nº 007728/2015-TCE
– Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Soraya da Costa Costa. DECISÃO
DO PLENÁRIO: Pelo registro dos Atos de Admissão de
Pessoal de Raimunda Jucieli Rodrigues Araújo,
Raimundo de Oliveira Silva, Ramon Diego Cunha TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 354
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Araújo, Rogério Coêlho Serrão, Rodrigo Gonçalves da
Silva, Sandra Mendes Pantoja, Shelle Góes e Góes e
Soraya da Costa Costa. Voto em bloco dos itens 68 a
80 da Pauta. 68) Processo nº 005580/2018-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: José Elton de Souza Pereira. 69)
Processo nº 006563/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Emerson Alves da Silva. 70) Processo nº 006566/2018-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Eric Dirceu
Pereira de Araújo. 71) Processo nº 006742/2018-TCE –
Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: Gilciney Santana de Almeida. 72)
Processo nº 006810/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Carlos Filipe Nascimento. 73) Processo nº
006847/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Dalcieth Miranda dos Santos. 74) Processo nº
006867/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Marcel
Andrade Cavalcanti. 75) Processo nº 006868/2018-TCE
– Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: Marcelo Maciel dos Santos. 76)
Processo nº 006906/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Diego Trindade Andrade. 77) Processo nº 006909/2018-
TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Edielson Pelaes
Silva. 78) Processo nº 006910/2018-TCE – Eletrônico.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessado: Edilson da Silva Pessoa Júnior. 79)
Processo nº 006927/2018-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Miguel Angelo Madureira Côrtes. 80) Processo nº
006936/2018-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Ney
Rodrigues da Costa. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo
registro dos Atos de Admissão de Pessoal de José
Elton de Souza Pereira, Emerson Alves da Silva, Eric
Dirceu Pereira de Araújo, Gilciney Santana de Almeida,
Carlos Filipe Nascimento, Dalcieth Miranda dos
Santos, Marcel Andrade Cavalcanti, Marcelo Maciel
dos Santos, Diego Trindade Andrade, Edielson Pelaes
Silva, Edilson da Silva Pessoa Júnior, Miguel Angelo
Madureira Côrtes e Ney Rodrigues da Costa. ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA. Relatoria: Cons.
AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. 81) Processo nº
002728/2014 – TCE – Físico. Assunto: Ato Concessivo
de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência –
AMPREV. Interessada: Joana Darc Alves Botelho.
DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo registro do Ato
Concessivo de Aposentadoria em favor de Joana Darc
Alves Botelho. Relatoria: Cons. REGINALDO PARNOW
ENNES. Voto em bloco dos itens 82 e 83 da Pauta. 82)
Processo nº 00780/2020-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência:
Macapá Previdência – MACAPAPREV. Interessada:
Miracilda do Socorro da Costa Santos. 83) Processo nº
00782/2020-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato
Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Macapá
Previdência – MACAPAPREV. Interessada: Maria
Lindaci Cordeiro Barata. DECISÃO DO PLENÁRIO:
Pelo registro dos Atos Concessivos de
Aposentadorias em favor de: Miracilda do Socorro da
Costa Santos e Maria Lindaci Cordeiro Barata.
Relatoria: Cons. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
MARTINS sendo substituído pelo Conselheiro
Substituto PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES. 84)
Processo nº 005523/2016-TCE – Eletrônico. Assunto:
Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência:
Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Ana Lúcia
Gonçalves de Carvalho. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo
registro do Ato Concessivo de Aposentadoria em
favor de Ana Lúcia Gonçalves de Carvalho. ATO
CONCESSIVO DE PENSÃO. Relatoria: Cons. REGILDO
WANDERLEY SALOMÃO. 85) Processo nº
009414/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Ato
Concessivo de Pensão. Procedência: Amapá
Previdência – AMPREV. Interessados: Anna Kamily
Nascimento de Sousa e Carlos Alberto Monteiro Paes
Neto. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo registro do Ato
Concessivo de Pensão em favor de: Anna Kamily
Nascimento de Sousa e Carlos Alberto Monteiro Paes
Neto. Relatoria: Cons. REGINALDO PARNOW ENNES.
86) Processo nº 008835/2018-TCE – Eletrônico.
Assunto: Ato Concessivo de Pensão. Procedência:
Macapá Previdência – MACAPAPREV. Interessado:
Fabio Santos da Silva. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo
registro do Ato Concessivo de Pensão em favor de
Fábio Santos da Silva. PAUTA DE JULGAMENTO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relatoria: Cons. REGILDO
WANDERLEY SALOMÃO. 87) Processo nº
002064/2009-TCE – Físico. Assunto: Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande,
referente ao exercício de 2008. Procedência: Prefeitura
Municipal de Porto Grande. Responsável: Sr. José
Maria Bessa de Oliveira. DECISÃO DO PLENÁRIO:
Pela emissão de Parecer Prévio pela APROVAÇÃO das
Contas de Governo e de Gestão do Município de Porto
Grande, referentes ao exercício financeiro de 2008, de
responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 355
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nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 90, do Regimento InternoTCE/AP, e; 2. Pela imediata comunicação do resultado
da deliberação do presente processo e envio dos
autos ao Poder Legislativo Municipal de Porto Grande,
nos termos do art. 92, § 1º c/c o art. 94, inciso I, ambos
da Resolução Normativa nº 115/2003-TCE/AP
(Regimento Interno TCE/AP). Relatoria: REGILDO
WANDERLEY SALOMÃO. Revisor: Cons. AMIRALDO
DA SILVA FAVACHO. 88) Processo nº 009965/2018-
TCE – Eletrônico. Assunto: Prestação de Contas da
Secretaria de Estado da Educação – SEED, referente
ao exercício de 2017. Procedência: Secretaria Estado
da Educação – SEED. Responsável: Sra. Maria Goreth
Silva e Sousa. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo
julgamento das contas da Secretaria de Estado da
Educação – SEED, referentes ao exercício de 2017, de
responsabilidade da Sr.ª Maria Goreth da Silva e
Sousa, como Regulares com Ressalvas, nos termos
dos artigos 41, inciso II, da Lei Complementar nº
010/1995 e 20, da Resolução Normativa nº 115/2003-
TCE/AP. DAR IMEDIATA QUITAÇÃO à responsável
determinando ao atual gestor a adoção de medidas
necessárias à correção das impropriedades e falhas
identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de
outras semelhantes, conforme previsto no art. 43, da
Lei Complementar nº 010/1995, recomendando que: a)
Adote medidas corretivas visando apresentar os
próximos relatórios de gestão com todos os
elementos integrantes de acordo com as normas deste
Tribunal, relativas a prazo, forma e conteúdo
estabelecidos pelas Decisões Normativas expedidas
anualmente pelo TCE/AP; b) Adote medidas de
adequação e aperfeiçoamento da unidade setorial de
controle interno e dos procedimentos de controles
internos administrativos do órgão, bem como em
relação a gestão de riscos; comunicação entre os
setores; monitoramento e avaliação da gestão;
implantação de sistemas informatizados de gestão e
controle; realização de auditorias internas levando em
consideração critérios de relevância e materialidade
dos programas executados pela unidade
jurisdicionada, com base nos fundamentos expostos
na Instrução preliminar especialmente nos itens III.3,
III.4, III.5, III.6, III.8, III.9, III.11, III.14, III.15 e III.16, da
Instrução Conclusiva (peça nº 21) e na Lei Estadual nº
2.148, de 14/3/2017; c) Adote medidas de elaboração e
adequação dos normativos que busquem subsidiar a
atuação da unidade de controle interno da SEED
(regulamentos, padrões, manuais); elaboração e
execução de plano de capacitação para os servidores
com atuação na unidade de controle interno e nas
demais áreas estratégicas do órgão; d) Adote medidas
administrativas visando a implantação, com a
urgência necessária, de sistemas informatizados para
gestão e controle das transferências voluntárias
realizadas pela SEED, seja para Caixas Escolares,
termos de fomentos, convênios e similares, bem
como, para o gerenciamento e controle das
prestações de contas dos recursos repassados aos
Caixas Escolares e similares; e) Adote medidas
administrativas visando a instrução e análise, por
parte da SEED, das prestações de contas dos
recursos repassados aos Caixas Escolares e
similares, pendentes de análises no órgão; f) Adote
medidas administrativas visando a abertura, instrução
e conclusão de processos de Tomada de Contas
Especial relativos aos recursos repassados aos
Caixas Escolares e similares que não prestaram
contas ou encontram-se inadimplentes perante à
SEED, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2018-
TCE/AP; g) Adote medidas visando a elaboração e
implementação de Indicadores Gerenciais de
Recursos Humanos; h) Gerencie adequadamente os
resíduos sólidos resultantes de suas atividades,
conforme preconiza o art. 9º, da Lei Federal nº
12.305/2010; i) Estabeleça critérios e práticas para a
promoção do desenvolvimento sustentável nos
processos licitatórios e contrações realizadas,
conforme art. 3º, da Lei nº 8.666/1993; j) Adote
medidas administrativas visando a elaboração, caso
ainda não tenham elaborado, de um Plano de Ação
contemplando as 26 (vinte e seis) metas do Plano
Estadual de Educação (Lei nº 1.907/2015), com a
indicação dos responsáveis, as atividades em
execução e futuras, prazos e justificativas, caso
necessárias, no prazo de 90 (noventa) dias, levando
em consideração a Constituição Federal de 1988; a Lei
nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a Lei
nº 1.907/2015 (Plano Estadual de Educação do Amapá)
e a Lei Complementar Estadual nº 010/1995-TCE/AP; k)
Adote medidas visando a realização de monitoramento
contínuo, avaliações periódicas, o cumprimento das
metas do PEE (Lei nº 1.907/2015) e divulgação dos
resultados, conforme preconiza o art. 6º, parágrafo
único, da Lei nº 1.907/2015, devendo-se atuar, na
medida do possível, de forma conjunta com os demais
entes federados; l) Adote medidas visando a
realização de Busca Ativa Escolar levando em
consideração as taxas de abandono escolar
apresentadas no Relatório de Gestão da SEED,
exercício 2017; m) Adote medidas administrativas
visando sanar as irregularidades/impropriedades
identificadas no Relatório de Auditoria da
Controladoria Geral do Estado do Amapá, exercício de
2017; n) Adote medidas administrativas visando sanar
as irregularidades/impropriedades apresentadas no
Relatório de Auditoria Interna da SEED, exercício de
2017 (peça nº 19) relativas à Suprimentos de Fundos;
divergência em relação à estrutura de pessoal; Gestão
do patrimônio mobiliário, imobiliário próprio e imóveis
locados de terceiros e Gestão do uso dos recursos
renováveis e sustentabilidade ambiental; o) Envide
esforços no sentido de criar mecanismos de
transferência cada vez mais efetivos, evidenciando a TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 356
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divulgação proativa de informações de interesse
público, facilitando o acesso das pessoas às
informações; p) Adeque seu sistema de folha de
pagamento para que produza, de forma gradativa, as
informações referentes a indicadores gerais sobre
recursos humanos e eventuais outros decorrentes ou
afetos ao assunto; q) Envide esforços no sentido de
promover o apropriado controle patrimonial, através
de sistemas informatizados, bem como adequação de
pessoal; r) Empenhe esforços no sentido do pleno
atendimento do item III.10, da Instrução Conclusiva
(peça nº 21) – gestão do uso dos recursos renováveis,
visando a utilização adequada e responsável dos
Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental.
Relatoria: Cons. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE
AZEVEDO PICANÇO. 89) Processo nº 003033/2015-
TCE – Eletrônico. Assunto: Prestação de Contas de
Gestão do Município de Serra do Navio, referente ao
exercício de 2014. Procedência: Prefeitura Municipal
de Serra do Navio. Responsável: Sr. José Maria
Amaral Lobato. DECISÃO DO PLENÁRIO: Recomendar
a Câmara Municipal de Serra do Navio, que julgue
Regulares com Ressalvas a Prestação de Contas de
Gestão da Prefeitura Municipal de Serra do Navio,
referente ao exercício financeiro de 2014, sob a
responsabilidade do Senhor José Maria Amaral
Lobato, com fundamento no art. 41, inc. II, da Lei
Complementar nº 010/95, c/c o art. 20 da Resolução
Normativa nº 115/2003-TCE/AP. 90) Processo nº
003892/2021-TCE – Eletrônico. Assunto: Prestação de
Contas de Governo do Município de Pedra Branca do
Amapari, referente ao exercício de 2020. Procedência:
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.
Responsáveis: Sra. Elizabeth Pelaes dos Santos.
DECISÃO DO PLENÁRIO: Pela emissão de Parecer
Prévio favorável à APROVAÇÃO das Contas de
Governo do Município de Pedra Branca do Amapari,
referente ao exercício de 2020, de responsabilidade da
Senhora Elizabeth Pelaes dos Santos, com base nos
termos do art. 112, inc. II, da CE e art. 26, inc. II, da
LOTCE/AP, c/c os arts. 90 do RITCE/AP, com as
seguintes RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e
COMUNICAÇÃO. RESSALVAR: Nº 1 - O município
deixou de apresentar a esta Corte de Contas a Lei
Orçamentária Anual – LOA, nos termos do artigo 10º,
inciso I da Resolução Normativa nº 133/2005-TCE/AP;
Nº 2 - Não apresentação do Relatório do Órgão de
Controle Interno, na forma do artigo 3º, da Resolução
Normativa nº 133/2005-TCE/AP. Foi DETERMINADO: Nº
1 - Envidar esforços no sentido de cumprir a
legislação quanto ao envio a esta Corte de Contas dos
documentos que deverão ser encaminhados,
considero como ressalva tal irregularidade em razão
da Resolução Normativa nº 133/2005-TCE/AP, no caput
do art. 5º, estava expresso em forma hipotética e não
imperativa; Nº 2 - Cumpra o município o que determina
a Constituição Federal em seu artigo 74. 4.
COMUNICAR: com fulcro no § 3º do artigo 13º da
Instrução Normativa nº 001/2017-TCE/AP, ao atual
responsável pelo controle interno da Prefeitura de
Pedra Branca do Amapari, para que tome ciência da
decisão deste Tribunal e atue de forma a cumprir
adequadamente a sua função de apoio ao controle
externo no exercício de sua missão institucional,
prevista no artigo 74 da Constituição Federal e no
artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
pronunciando-se, nas próximas contas de governo, de
forma conclusiva quanto aos fatos de ordem
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional
que tenham contribuído para os resultados apurados,
de modo a subsidiar a análise das contas por este
Tribunal, apresentando Certificado de Auditoria
quanto à Regularidade, Regularidade com Ressalva ou
Irregularidade das contas, apontando, ainda, quais
foram as medidas adotadas no âmbito do controle
interno, no sentido de alertar a administração
municipal quanto às providências a serem
implementadas para a melhoria da gestão
governamental, além de apresentar a análise das
determinações e recomendações exaradas por este
Tribunal nas Contas. 5. Encaminhar os presentes
autos à Câmara Municipal de Pedra Branca do
Amapari para apreciação e julgamento, expedindo-se,
para tanto o necessário. Relatoria: Cons. REGINALDO
PARNOW ENNES. 91) Processo nº 001405/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Prestação de Contas da
Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá,
referente ao exercício de 2016. Procedência: Delegacia
Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá.
Responsável: Sra. Maria de Lourdes Sousa. DECISÃO
DO PLENÁRIO: Pelo julgamento das Contas de Gestão
da Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do
Amapá, referente ao exercício financeiro de 2016, sob
a responsabilidade da Sra. Maria de Lourdes Sousa,
como Regulares com Ressalvas, dando esta Corte
quitação plena ao responsável, nos termos do inciso
II, do artigo 41, da Lei Orgânica deste Tribunal c/c o
caput do artigo 20 e parágrafo único, do Regimento
Interno TCE/AP. Foi RECOMENDADO ao Órgão o
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, caso
já existente, para que não ocorra ausência de
planejamento e falha no dever de prestar contas, em
obediência aos artigos 70 e 74 da Constituição
Federal. Por fim, foi RECOMENDADO ao atual gestor
do Órgão a estrita observância das Resoluções e
Instruções emanadas por esta Corte de Contas,
quanto aos documentos que compõem as contas e
que devem ser enviados a este Tribunal quando da
Prestação de Contas, bem como, para que observe as
determinações legais no lançamento de registros
contábeis, de modo a não serem evidenciadas
divergências em exercícios futuros. Dê-se ciência ao
responsável. Após a certificação do trânsito em
julgado, ARQUIVE-SE. Relatoria: Cons. PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS sendo substituído
pelo Cons. Substituto Pedro Aurélio Penha Tavares. TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 357
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Revisor: Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO. 92)
Processo nº 002544/2015-TCE – Eletrônico – Pedido de
Vista na 403ª S. O. Assunto: Prestação de Contas de
Governo do Município de Tartarugalzinho, referente ao
exercício de 2014. Procedência: Câmara Municipal de
Tartarugalzinho. Responsável: Sr. Almir Rezende.
DECISÃO DO PLENÁRIO: Pela emissão de Parecer
Prévio de DESAPROVAÇÃO das contas de Governo do
Município de Tartarugalzinho, referente ao exercício
financeiro de 2.014, de responsabilidade do senhor
Almir Rezende, nos termos do inciso II, do artigo 112,
da Constituição Estadual do Amapá c/c o inciso II, do
artigo 26, da Lei Complementar nº 010/1995 (Lei
Orgânica TC/AP). Foi RECOMENDADO ao atual gestor
do Município que atente ao percentual de repasse ao
Poder Legislativo do previsto na Constituição Federal
no artigo 29-A, inciso I. Os autos devem ser
encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, nos
termos do artigo 92, § 1º c/c o artigo 94, inciso I da
Resolução Normativa nº 115/2003 (Regimento Interno
do TCE/AP). Relatoria: Cons. PAULO ROBERTO DE
OLIVEIRA MARTINS sendo substituído pelo
Conselheiro Substituto Pedro Aurélio Penha Tavares.
93) Processo nº 003431/2020-TCE – Eletrônico.
Assunto: Prestação de Contas de Departamento
Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN, referente
ao exercício de 2019. Procedência: Departamento
Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN.
Responsável: Sr. Inácio Monteiro Maciel. Pedido de
Vista pelo Conselheiro Amiraldo da Silva Favacho. 94)
Processo nº 004233/2021-TCE – Eletrônico. Assunto:
Prestação de Contas da Secretaria Municipal de
Gestão de Macapá, referente ao exercício de 2020.
Procedência: Secretaria Municipal de Gestão de
Macapá. Responsável: Sr. Carlos Michel Miranda da
Fonseca. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo julgamento
das contas de Gestão da Secretaria Municipal de
Gestão de Macapá, referente ao exercício financeiro de
2020, sob a responsabilidade do senhor Carlos Michel
Miranda da Fonseca, como Regulares Com Ressalvas,
nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Complementar
nº 010/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP) c/c o artigo 20
do Regimento Interno deste Tribunal. Foi
RECOMENDADO ao atual gestor da Secretaria
Municipal de Gestão de Macapá, adoção de medidas
necessárias a correção das impropriedades ou faltas
identificadas pela equipe técnica na Instrução
Preliminar, (Peça 18), de modo a prevenir a ocorrência
de outros eventos semelhantes. Relatoria: Cons.
MARILIA BRITO XAVIER GÓES. 95) Processo nº
004348/2015-TCE – Eletrônico. Assunto: Prestação de
Contas da Companhia de Eletricidade do Amapá –
CEA, referente ao exercício de 2014. Procedência:
Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.
Responsável: Sr. Francisco Antônio Almendra Correia
Lima e Sr. Ângelo do Carmo. DECISÃO DO
PLENÁRIO: Pelo julgamento das Contas de Gestão da
Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, referente
ao exercício de 2014, de responsabilidade dos Srs.
Ângelo do Carmo e Francisco Antônio Almendra
Correia Lima, como Regulares com Ressalvas, dando
esta Corte quitação plena aos responsáveis, nos
termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Orgânica deste
Tribunal c/c o caput do artigo 20 e parágrafo único, do
Regimento Interno TCE/AP. 96) Processo nº
001237/2017-TCE – Eletrônico. Assunto: Prestação de
Contas da Secretaria de Planejamento do Estado do
Amapá – SEPLAN, referente ao exercício de 2016.
Procedência: Secretaria de Planejamento do Estado
do Amapá – SEPLAN. Responsáveis: Sr. Antônio
Pinheiro Teles Júnior e Sr. Otávio Augusto Magalhães
da Fonseca. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo julgamento
das Contas de Gestão da Secretaria de Estado do
Planejamento, referente ao exercício financeiro de
2017, de responsabilidade dos Srs. Antônio Pinheiro
Teles Júnior e Otávio Augusto Magalhães da Fonseca,
como Regulares com Ressalvas, nos termos do inciso
II, do artigo 41, da Lei Orgânica deste Tribunal c/c o
caput do artigo 20 e parágrafo único, do Regimento
Interno TCE/AP. Que seja expedida RECOMENDAÇÃO
à Unidade Jurisdicionada para que observe, de forma
estrita, as Resoluções e Instruções Normativas
emanadas desta Corte, que apresente as próximas
Prestações de Contas com todos os elementos
integrantes, formas e conteúdo, de acordo com as
normas deste Tribunal e que adote as seguintes
medidas corretivas: • Que os controles internos
administrativos sejam aperfeiçoados, visando
subsidiar a tomada de decisão da gestão através dos
seus setoriais e atendendo as exigências dos órgãos
de controle interno e externo (arts. 70, caput, e 74 da
Constituição Federal/88.); • Que seja promovido o
aperfeiçoamento dos controles internos relacionados
a restos a pagar, controle financeiro e contábil (arts.
83 a 106 da Lei 4.320/1964); princípio da oportunidade,
art. 6º da Res. 750/93 – Conselho Federal de
Contabilidade, redação dada pela Res. 1.282/10 -
Conselho Federal de Contabilidade; • Que não se
perpetue a prática de pagamento de despesas sem
cobertura contratual, bem como dispensas indevidas
de licitação, sob pena de responsabilidade
administrativa. 97) Processo nº 001978/2017-TCE –
Eletrônico. Assunto: Prestação de Contas da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de
Macapá – SEMED, referente ao exercício de 2016.
Procedência: Secretaria de Planejamento do Estado
do Amapá – SEPLAN. Responsáveis: Sr. Moisés
Rivaldo Pereira, Sra. Maria Dalva de Souza Figueiredo,
Período 1º/01 a 25/05/2016 e Sr. Paulo Sérgio Abreu
Mendes, Período 25/05/2016 a 31/12/2016. DECISÃO
DO PLENÁRIO: Pelo julgamento das Contas de Gestão
da Secretaria Municipal de Educação de Macapá –
SEMED, referentes ao exercício de 2016, de
responsabilidade dos senhores Maria Dalva de Souza
Figueiredo, Paulo Sérgio Abreu Mendes, Moisés
Rivaldo Pereira como Regulares com Ressalvas, nos TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 358
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termos dos artigos 41, inciso II, da Lei Complementar
nº 010/1995 e 20, da Resolução Normativa nº 115/2003-
TCE/AP. Que seja dada ciência e a consequente
quitação aos mesmos, determinando aos atuais
gestores a adoção de medidas necessárias à correção
das impropriedades e falhas identificadas, de modo a
prevenir a ocorrência de outras semelhantes,
conforme previsto no art. 43, da norma em apreço.
INVERSÃO DA PAUTA. O QUE OCORRER.
REPRESENTAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. 01)
Processo nº 007804/2022-TCE/AP – Eletrônico.
Assunto: Representação com pedido de medida
cautelar, impetrada pela empresa Grifort, em face de
supostas irregularidades na instrução do Processo
Administrativo nº 300101.0077.2969.0129/2021, que
trata de contratação emergencial para prestação de
serviços contínuos de lavanderia hospitalar no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde – SESA/AP.
Representante: Grifort Indústria e Serviço de Apoio e
Assistência à Saúde. PROCURADORES: Sr. Augusto
César Nogueira de Souza – OAB/DF Nº 55.713 e
outros. Processo retirado de Pauta a pedido do
Relator. DECRETO LEGISLATIVO QUE SUSTA OS
EFEITOS DA DECISÃO Nº 980/2022-TCE/AP. Relatoria:
Conselheira: Marilia Brito Xavier Góes. 02) Processo
nº 001074/2023-TCE/AP – Eletrônico. Assunto: Decreto
da Câmara Municipal de Oiapoque que susta os
efeitos da Decisão nº 980/2022-TCE/AP. UNIDADE
JURISDICIONADA: Câmara Municipal de Oiapoque.
Responsável: Vereador-Presidente Sr. Ueslei Teles.
DECISÃO DO PLENÁRIO: Pela manutenção da Decisão
980/2022-TCE/AP, devendo o Prefeito Municipal de
Oiapoque e o Secretário Municipal de Obras manter o
cumprimento da decisão desta corte, sob pena de
multa, para Suspender a Ata de registro de preço e os
atos dela decorrentes, referente ao Pregão Eletrônico
009/2022-CCL/MPO, para futura e eventual contratação
de empresa para execução de pavimentação,
drenagem e serviços diversos, com fornecimento de
equipamento, peças, materiais, insumos e mão-deobra, conforme especificações técnicas e
quantitativas estabelecidas no termo de referência
anexo ao edital, até que o Tribunal decida sobre o
mérito da questão suscitada. Acolhendo proposta do
Ministério Público de Contas, a Procuradoria Geral do
Estado deverá ser comunicada para adoção de
medidas judiciais necessárias a fim de garantir a
competência deste Tribunal em face do decreto
legislativo nº 103/2023 da Câmara municipal de
Oiapoque. Também foi acolhida a proposta do
Ministério Público de Contas para que o Ministério
Público do Estado do Amapá tome ciência dos fatos
objeto desta decisão e adote as providências que
entender necessárias, notadamente apuração de
eventual crime em razão do ato contido no decreto
legislativo nº 103/2023 da Câmara municipal de
Oiapoque. Declarou-se impedido o Conselheiro
Amiraldo da Silva Favacho. SOLICITAÇÃO DE
EMISSÃO DE CERTIDÃO. Relatoria: Cons. REGILDO
WANDERLEY SALOMÃO. 03) Processo nº
001801/2023-TCE/AP – Eletrônico. Assunto:
Solicitação de Emissão de Certidão. Procedência:
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Interessado: Sr. Jesus de Nazaré de Almeida Vidal –
Secretario e Estado da Fazenda. DECISÃO DO
PLENÁRIO: Pela expedição de Certidão solicitada pelo
Sr. Jesus de Nazaré de Almeida Vidal - Secretário de
Estado da Fazenda. Relatoria da Conselheira Marilia
Brito Xavier Góes. 98) Processo nº 004053/2020-TCE –
Eletrônico. Assunto: Prestação de Contas de Governo
do Município de Mazagão, referente ao exercício de
2017. Procedência: Câmara Municipal de Mazagão
Responsável: Sr. João da Silva Costa. DECISÃO DO
PLENÁRIO: Pela emissão de Parecer Prévio de
REJEIÇÃO das contas de Governo do Município de
Mazagão, exercício de 2017, de responsabilidade do
senhor João da Silva Costa, nos termos do art. 112, II
da Constituição do Estado do Amapá e art. 26, da Lei
Complementar nº 010/1995 da Lei Orgânica TCE/AP.
Encaminhe-se os autos ao Poder Legislativo Municipal
do Mazagão, cumprindo o que estabelece o art. 92, §
1º e art. 94, I da Resolução Normativa nº 115/2003
desta corte de contas. Voto divergente do Conselheiro
Amiraldo da Silva Favacho, que votou pela emissão de
Parecer Prévio de APROVAÇÃO das contas de
Governo do Município de Mazagão, exercício de 2017,
de responsabilidade do senhor João da Silva Costa.
Voto em bloco dos itens 99 e 100 da Pauta. TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. Relatoria: Cons. REGINALDO
PARNOW ENNES. 99) Processo nº 001139/2009-TCE –
Físico. Assunto: Tomada de Contas Especial realizada
no Caixa Escolar São Francisco das Chagas/SEED,
referente aos Convênios nos 495 e 286/2000, 186 e
537/2001, 189 e 569/2002. Responsável: Sr. Derson
Ferreira Fonseca. 100) Processo nº 002575/2009-TCE –
Físico. Assunto: Tomada de Contas Especial realizada
no Caixa Escolar Sete Ilhas/SEED, referente aos
Convênios nos 252, 787 e 838/2002. Responsável: Sr.
Edmilson Luiz da Conceição. DECISÃO DO
PLENÁRIO: Foi decidido, por unanimidade, pela
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com o seu consequente ARQUIVAMENTO,
nos termos do inciso IV, do artigo 485 do Código de
Processo Civil, uma vez que resta configurada a
ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ante a
inobservância da devida instrução processual quanto
aos aspectos formais e materiais. Ademais, coadunam
com o entendimento da Equipe de Controle Externo
Especial, bem como, do Ministério Público de Contas,
e DETERMINAM à SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEED que conclua a Tomada de Contas
Especial dos referidos Caixas Escolares, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do
parágrafo 4º, do artigo 4º da Instrução Normativa n° TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 359
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001/2018-TCE/AP, com a devida instrução processual,
com o objetivo de promover a apuração dos fatos, a
identificação dos responsáveis pelos referidos
Convênios, a quantificação do dano e a recomposição
do possível prejuízo causado ao Erário, oferecendo,
assim, lastro probatório necessário para eventual ação
de ressarcimento, nos termos disciplinados pela
Instrução Normativa n° 001/2018-TCE/AP c/c o § 1°, do
artigo 33 da Lei Orgânica TCE/AP c/c o § 1°, do artigo
12 do Regimento Interno TCE/AP, uma vez configurada
a omissão dos responsáveis quanto ao dever de
prestar contas dos recursos públicos recebidos.
Ressalta-se que o Tribunal poderá aplicar multa aos
responsáveis, de até 1.000 (um mil) vezes o valor da
Unidade Padrão Fiscal do Estado, individualmente, em
cada processo, por não atendimento à Decisão do
Tribunal, no prazo fixado, sem causa justificada, nos
termos do inciso IV, do artigo 85 da Lei Orgânica do
TCE/AP. ENCAMINHEM-SE cópias da presente
Decisão, com o Relatório e o Voto, aos responsáveis
pelo Caixa Escolar referido, à Secretaria de Estado da
Educação – SEED, bem como, à Controladoria Geral
do Estado – CGE, para ciência e adoção das medidas
que entenderem cabíveis. Após a certificação do
trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. 101) Processo nº
002577/2009-TCE – Físico. Assunto: Tomada de
Contas Especial realizada no Caixa Escolar Sete
Ilhas/SEED, referente aos Convênios nos 245, 717 e
963/2003, 252, 361, 632 e 852/2004. Responsável: Sr.
Dinoel Palmerim da Silva. DECISÃO DO PLENÁRIO:
Pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com o seu consequente ARQUIVAMENTO,
nos termos do inciso VI, do artigo 485 do Código de
Processo Civil c/c artigo 304 do Regimento Interno do
TCE/AP, uma vez configurada a falta de interesse
processual, ante a perda superveniente do seu objeto,
já que comprovada a efetiva prestação de contas dos
referidos convênios pelo responsável. ENCAMINHEMSE cópias da presente Decisão, com o Relatório e o
Voto, ao responsável pelo Caixa Escolar e à Secretaria
de Estado da Educação – SEED. Após a certificação
do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Relatoria: Cons.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS, SENDO
SUBSTITUIDO NA SESSÃO PELO CONSELHEIRO
SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES.
102) Processo nº 002281/2017-TCE – Eletrônico.
Assunto: Tomada de Contas Especial realizada nos
Convênios nº 001/2006, 005 e 007/2008, firmados pela
Secretaria de Estado de Transporte – SETRAP com a
Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari. Responsável:
Sra. Euricélia Melo Cardoso – Prefeita do Município de
Laranjal do Jari a época. Jurisdicionado: Prefeitura
Municipal de Laranjal do Jari. DECISÃO DO
PLENÁRIO: Pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, uma vez que da análise do
que fora apresentado e acostado aos autos, restou
prescrita a pretensão punitiva da administração, com
fundamento no inciso IV, do art. 485 do Novo Código
de Processo Civil c/c o art. 15 do mesmo diploma
legal, aplicado subsidiariamente nos termos do art.
304 do Regimento Interno desta Corte de Contas. NÃO
ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB. Revisor:
Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. 103) Processo
nº 005906/2013-TCE – Físico – Pedido de Vista na 333ª
S. O. Assunto: Informação de não encaminhamento da
Prestação de Contas da Câmara Municipal de Cutias,
referente exercício financeiro de 2012, período de
janeiro a abril. Remetente: Fátima do Socorro Brito
Botelho Palheta – Inspetora da 3ª ICE. Responsável:
Sr. Adnaelson dos Reis Ferreira. DECISÃO DO
PLENÁRIO: Pela Extinção do Processo sem resolução
do mérito e ARQUIVAMENTO do presente feito, ante a
perda superveniente de seu objeto pelo decurso do
tempo, indeferindo, nos termos da fundamentação, o
pedido de instauração de Tomada de Contas
formulado pelo Ministério Público de Contas.
Determinar o apensamento dos autos ao Processo nº
002322/2013, que trata da Prestação de Contas da
Câmara Municipal de Cutias, exercício de 2012, sob a
Relatoria do ilustre Conselheiro REGILDO
WANDERLEY SALOMÃO. CONTROLE DA RECEITA
MUNICIPAL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 153/2014-
TCE/AP. Relatoria: Cons. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO. 104) Processo nº 008183/2019-TCE/AP –
Eletrônico. Assunto: Não envio de informações
exigidas pela Resolução Normativa 153/2014-TCE/AP,
da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari,
exercício de 2019. Responsável: Sra. Elizabeth Pelaes
dos Santos. Retirado de Pauta a pedido do Relator.
Relatoria: Cons. MARILIA BRITO XAVIER GÓES. 105)
Processo nº 010459/2018-TCE/AP – Eletrônico.
Assunto: Não envio de informações exigidas pela
Resolução Normativa 153/2014 - TCE/AP, da Prefeitura
Municipal de Vitória do Jari, exercício de 2018.
Responsável: Sr. Raimundo de Alcimar Ney de Souza.
DECISÃO DO PLENÁRIO: Pela aplicação de multa
pessoal ao Prefeito Raimundo de Alcimar Ney de
Souza, no valor de 500 Unidades de Padrão Fiscal do
Amapá, que na presente data está no valor unitário de
R$ 4,1864, totalizando o valor de R$ 2.093,20 (dois mil
e noventa e três reais e vinte centavos). Que seja
expedida recomendação ao Poder executivo municipal
para que respeite as decisões regulamentares deste
Tribunal devendo encaminhar nos respectivos prazos
os documentos exigidos. Que o valor correspondente
a multa aplicada seja recolhida ao Fundo de
Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de
Contas do Estado do Amapá, conforme previsão do
art. 49, § 2º, I da Lei nº 905/2005. Intime-se o
responsável e publique-se esta decisão no Diário
Eletrônico deste Tribunal. NÃO ENVIO DO RELATÓRIO
DE GESTÃO FISCAL. Relatoria: Cons. PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS, SENDO
SUBSTITUIDO NA SESSÃO PELO CONSELHEIRO
SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES. TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 360
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106) Processo nº 007116/2022-TCE – Eletrônico.
Assunto: Não envio do Relatório de Gestão Fiscal –
RGF, da Prefeitura Municipal de Macapá, referente ao
1º quadrimestre de 2022. Responsável: Sr. Antônio
Paulo de Oliveira Furlan – Prefeito Municipal de
Macapá. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pela aplicação de
multa de 900 Unidades Padrão Fiscal do Amapá, hoje
no valor de 4,1839, em um valor total de R$-3.765,51
(três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e um centavos) ao Sr. Antônio Paulo de
Oliveira Furlan, por ato praticado com grave infração à
norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial,
com base no artigo 85, inc. II, da Lei Orgânica/TCE-AP
e art. 109, inc. II do Regimento Interno desta Corte, e
art. 14 da Resolução Normativa nº 124/2005 e que a
multa aplicada seja recolhida ao Fundo de
Modernização do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá - FMTCE, conforme preceitua o inciso I, § 2º,
artigo 49 da Lei nº 905/2005, devendo autos ser
acostados à Prestação de Contas de Governo da
Prefeitura Municipal de Macapá, exercício financeiro
de 2022. DENÚNCIA. Relatoria: Cons. MARILIA BRITO
XAVIER GÓES. 107) Processo nº 005810/2020-TCE –
Eletrônico. Assunto: Comunicação de Irregularidade
apresentada na forma de denúncia, em razão de
suposto dano ao erário cometido pelo gestor
municipal em prejuízo ao interesse público, com
pedido de medida cautelar. Interessado: Banco
Bradesco S/A. Órgão: Prefeitura Municipal de Cutias
do Araguari. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pela NÃO
ADMISSIBILIDADE da Comunicação de irregularidade
como DENÚNCIA, uma vez ausentes os requisitos
estabelecidos nos arts. 80 e 81 da Lei Complementar
estadual 010/1995. Pela realização de INSPEÇÃO, nos
termos do art. 48, § 1º da Resolução Normativa
115/2003-TCE/AP. Voto divergente do Conselheiro
Reginaldo Parnow Ennes, que votou no sentido ser
averiguado a irregularidade quando da análise das
Contas da Prefeitura Municipal de Cutias, para
verificar se houve dano ao Erário. REPRESENTAÇÃO.
Relatoria: Cons. REGINALDO PARNOW ENNES. 108)
Processo nº 000269/2021-TCE – Eletrônico. Assunto:
Representação – Supostas irregularidades ocorridas
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do
Amapá – SESA/AP, notadamente quanto ao
inadimplemento dos serviços decorrentes do Pregão
Presencial nº 052/2016. INTERESSADA: Kientro Brasil
Ltda. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo NÃO
CONHECIMENTO da presente Comunicação de
Irregularidade e pelo seu consequente
ARQUIVAMENTO, ante a inobservância dos requisitos
fundamentais previstos nos artigos 100, 101 e 102 do
Regimento Interno TCE/AP. Foi RECOMENDADO à
Secretaria de Estado da Saúde – SESA a adoção de
procedimentos de controle mais rigorosos nos
processos de elaboração do planejamento
orçamentário e de execução das despesas, assim
como, maior atenção as obrigações junto à
fornecedores; Por fim, foi RECOMENDADO a
Secretaria de Estado da Saúde – SESA a estrita
observância da norma jurídica encartada no caput do
art. 5º da Lei nº 8.666/93, cujo teor prescreve que os
pagamentos devem ser realizados na ordem
cronológica das datas de suas exigibilidades, para
cada fonte diferenciada de recurso. Relatoria: Cons.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS, SENDO
SUBSTITUIDO NA SESSÃO PELO CONSELHEIRO
SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES.
109) Processo nº 002776/2013-TCE – Físico. Assunto:
Representação ingressada pelo Tribunal de Contas da
União, através do Aviso nº 514-SESES-TCU-Plenário
de 24/04/2013, para conhecimento desta Corte de
Contas do Acordão nº 1008/2013-TCU-Plenário,
proferido nos autos do processo nº TC 015.642/2011-
9/TCU. Interessado: Tribunal de Contas da União –
TCU. Processo transferido para próxima Sessão.
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. Relatoria:
Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO. 110)
Processo nº 003510/2015-TCE – Eletrônico. Assunto:
Inspeção realizada na Secretaria de Estado da Saúde,
com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na
contratação da Empresa Rio Preto Assistência Médica
Hospitalar, conforme estabelecido na Decisão nº
339/2015-TCE/AP, proferida na 296ª Sessão Ordinária
desta Corte de Contas, realizada no dia 07 de
dezembro de 2016. Procedência: Procuradoria Geral
do Estado do Amapá. DECISÃO DO PLENÁRIO: Pelo
acolhimento com ressalvas da manifestação defensiva
apresentada pela Sr.ª Marcione Amorim Bento Ribeiro;
Pelo reconhecimento dos efeitos da revelia, nos
termos do art. 38, § 3º, da Lei Complementar nº
010/1995, em face do Sr. Jardel Adailton Souza Nunes,
por não atender às comunicações expedidas por este
Tribuna; Pela não aplicação da multa prevista no art.
85, incisos I e II, da Lei Complementar nº 010/1995, aos
senhores Jardel Adailton Souza Nunes e Marcione
Amorim Bento Ribeiro, face a incidência da prescrição
quinquenal da pretensão punitiva dos Tribunais de
Contas; Pela não aplicação de multa prevista no art.
85, inciso IV, da Lei Complementar nº 010/1995, aos
Senhores Jardel Adailton Souza Nunes e Gastão
Valente Calandrini de Azevedo, já que tal penalidade
não incide nos casos de audiência não atendida, cuja
resposta é meramente facultativa. Relatoria: Cons.
REGINALDO PARNOW ENNES. 111) Processo nº
006124/2022-TCE – Eletrônico. Assunto: Comunicação
de Irregularidade, com pedido cautelar, por supostas
irregularidades no tramite do Pregão Eletrônico nº
025/2022, que versa sobre “contratação de empresa
para eventual locação de caminhões e veículos
pesados, com motoristas e operadores, para abertura
e manutenção de vias, vicinais, serviços de
pavimentação e terraplanagem no Município de
Santana”. Procedência: Construções Eirelli.
Representante Legal/Advogado: Hercílio de Azevedo TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 361
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Aquino – OAB/DF nº 33.148. Representado: Município
de Santana. DECISÃO DO PLENÁRIO: Referendar o
INDEFERIMENTO da Medida Cautelar para suspensão
do Pregão Eletrônico nº 025/2022-CL/SEMAD/PMS,
Processo Administrativo nº 19.069/2021/SEMOP/PMS,
diante da ausência dos requisitos ensejadores de sua
concessão; Pelo RECEBIMENTO da presente
Comunicação de Irregularidade como
REPRESENTAÇÃO, uma vez preenchidos os
requisitos legais, nos termos dos artigos 100, 101 e
102 do Regimento Interno TCE/AP. Pela realização de
INSPEÇÃO, para elucidar os fatos, como forma de
instruir o procedimento, nos termos dos artigos 46 e
102, § 3º, do Regimento Interno TCE/AP.
REPRESENTAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB. 112) Processo
nº 012672/2022-TCE – Eletrônico. Assunto:
Representação – Decisão Monocrática com pedido de
cautelar formulada pela Companhia de Eletricidade do
Amapá – CEA, em face de seus antigos gestores, por
confissões de dívidas realizadas em março de 2020,
quando ainda era estatal, em desacordo com o
Estatuto Social da Concessionária, os quais, segundo
a denunciante, são nulos de pleno direitos, bem como
se encontram permeados de fortes indícios de fraude.
Unidade Jurisdicionada: Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA. Interessado: CEA – Grupo
Equatorial Energia. Responsáveis: Sr. Rodolfo
Fernandes da Silva Torres e Sr. Rui Barbosa de Lima
Sobrinho. DECISÃO DO PLENÁRIO: HOMOLOGAR a
decisão monocrática prolatada em 03 de janeiro de
2023, pelo ilustre Conselheiro Presidente, MICHEL
HOUAT HARB, que CONCEDEU MEDIDA CAUTELAR
para suspender a eficácia dos INSTRUMENTOS DE
RECONHECIMENTO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E
OUTRAS AVENÇAS, ajustados em 31/03/2020, entre a
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A –
ELETRONORTE, no valores de R$ 4.174.507,61 (quatro
milhões, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e
sete reais e sessenta e um centavos) e R$ 5.949.756,88
(cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito
centavos), até a decisão de mérito por parte deste
Tribunal, até o julgamento final do mérito; E
DETERMINOU a realização de inspeção pormenorizada
nos contratos, documentos e serviços, que deram azo
aos instrumentos de reconhecimento e parcelamento
de dívida e outras avenças, bem como a legitimidade
dos signatários para fazê-los, além da identificação
integral dos agentes envolvidos, para fins de
responsabilização, se for o caso, sem prejuízo de
outros achados no curso da fiscalização, decisão essa
publicada no DOE nº 1445/2023, de 06/01/2023.
Relatoria: Cons. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
MARTINS, SENDO SUBSTITUIDO NA SESSÃO PELO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO
PENHA TAVARES. 113) Processo nº 011277/2022-TCE
– Eletrônico. Assunto: Representação – Decisão
Monocrática em face de possíveis atos afetos à
Concorrência Pública nº 06/2020-CPL/SEGOV/PMM,
Pregão Presencial nº 002/2021-SEGOV/PMM e ao
Contrato nº 08/2022-SEMIP/PMM. Representante:
Ministério Público de Contas. Pedido de vista pelo
Conselheiro Amiraldo da Silva Favacho. CONSULTA –
DECISÃO MONOCRÁTICA. Relatoria: Cons. MICHEL
HOUAT HARB. 114) Processo nº 012598/2022 –
Eletrônico. Assunto: Consulta – Decisão Monocrática
acerca da possibilidade de se conceder tratamento
diferenciado às organizações sociais e terceirizadas
contratadas pela Secretaria de Estado da Saúde –
SESA, para que não haja solução de continuidade,
tendo em vista a natureza essencial dos serviços
ofertados à população por meio delas. ÓRGÃO
Consulente: Secretaria de Estado do Planejamento.
Responsável: Sr. Eduardo Corrêa Tavares. Processo
transferido para próxima Sessão. CERTIDÃO –
DECISÃO MONOCRÁTICA. Relatoria: Cons.
REGINALDO PARNOW ENNES. 115) Processo nº
011687/2022-TCE/AP – Eletrônico. Assunto:
Solicitação de Emissão de Certidão. Procedência:
Município de Porto Grande. Interessado: Sr. José
Maria Bessa de Oliveira – Prefeito Municipal. Processo
transferido para próxima Sessão. Relatoria: Cons.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS, SENDO
SUBSTITUIDO NA SESSÃO PELO CONSELHEIRO
SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES.
116) Processo nº 0012588/2022-TCE/AP – Eletrônico.
Assunto: Solicitação de Atualização de Certidão.
Procedência: Secretaria Municipal de Planejamento
Orçamento e Tecnologia da Informação –
SEMPLA/PMM/AP. Órgão: Prefeitura Municipal de
Macapá. Processo transferido para próxima Sessão.
117) Processo nº 000966/2023-TCE/AP – Eletrônico.
Assunto: Solicitação de Emissão de Certidão,
referente ao exercício de 2022. Procedência: Prefeitura
Municipal de Macapá. Interessado: Sr. Antônio Paulo
de Oliveira Furlan – Prefeito Municipal. Processo
transferido para próxima Sessão. DENÚNCIA –
DECISÃO MONOCRÁTICA. Relatoria: Cons. PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS, SENDO
SUBSTITUIDO NA SESSÃO PELO CONSELHEIRO
SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES.
118) Processo nº 001246/2023-TCE/AP – Eletrônico.
Assunto: Denúncia – Possíveis irregularidades no
procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº
077/2022-CCL/PMM, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada no Fornecimento de Solução
Integrada de Tecnologia da Informação, incluindo
acesso à internet e infraestrutura de Data Center.
Procedência: Secretaria Municipal de Governo do
Município de Macapá. Processo transferido para
próxima Sessão. QUESTIONÁRIO COVID-19. Relatoria:
Cons. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS,
SENDO SUBSTITUIDO NA SESSÃO PELO TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 362
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CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO
PENHA TAVARES. 119) Processo nº 004505/2020-TCE
– Eletrônico. Assunto: Questionário COVID-19, em que
apresenta a conclusão da aplicação do questionário
COVID-19 e sugere a aplicação de multa aos gestores
omissos, cuja origem remonta ao Ofício Circular
CNPTC nº 27/2020, de 22 de maio de 2020, bem como
ao Termo de Adesão ao Sistema Nacional de
Questionários Eletrônicos – SINAQUE – COVID-19,
firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, representado pelo seu Presidente –
Conselheiro Michel Houat Harb e o Tribunal de Contas
do Estado de Goiás, representado pelo seu Presidente
– Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto.
Processo transferido para próxima Sessão.
Encerramento da Sessão, às dez horas e quarenta
minutos, do dia 10 de março de 2023.
Certifico ser este extraído da Ata da 417ª Sessão
Ordinária, Tribunal de Contas do Estado do Amapá,
Macapá (AP), realizada nos dias 08 e 10 de março de
2023.
DAMILTON BARBOSA SALOMÃO
Secretário-Geral
DECISÃO Nº: 001/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 001807/2019-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAPÁ
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: DANNY WADSON DE SOUZA AZULAY
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: ADMISSÃO DE PESSOAL.
PRESENTES OS ELEMENTOS
NECESSÁRIOS A REGULARIDADE DO
ATO. APRECIAÇÃO E REGISTRO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020-
TCE/AP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso IV, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 010/1995, e, acolhendo o
Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade dos
presentes, DECIDE: Pelo Registro do Ato de Admissão
do Sr. Danny Wadson de Souza Azulay, nomeado para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico
Judiciário – Área Judiciária e Administrativa,
pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos do
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos
do art. 68, inciso I, da Lei Complementar nº 010/95 c/c
art. 36, inciso I e 38, da Resolução Normativa nº
115/2003-TCE/AP.
DECISÃO Nº: 002/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 002303/2019-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAPÁ
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: ADRIEL DIAS BRAGA RIBEIRO
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: ADMISSÃO DE PESSOAL.
PRESENTES OS ELEMENTOS
NECESSÁRIOS A REGULARIDADE DO
ATO. APRECIAÇÃO E REGISTRO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020-
TCE/AP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso IV, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 010/1995, e, acolhendo o
Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade dos
presentes, DECIDE: Pelo Registro do Ato de Admissão
do Sr. Adriel Dias Braga Ribeiro, nomeado para ocupar
o cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário –
Área Judiciária e Administrativa, pertencente ao
Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça
do Estado do Amapá, nos termos do art. 68, inciso I,
da Lei Complementar nº 010/95 c/c art. 36, inciso I e 38,
da Resolução Normativa nº 115/2003-TCE/AP.
DECISÃO Nº: 003/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 002306/2019-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAPÁ
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO VALOES
MAZUREK
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: ADMISSÃO DE PESSOAL.
PRESENTES OS ELEMENTOS
NECESSÁRIOS A REGULARIDADE DO
ATO. APRECIAÇÃO E REGISTRO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020-
TCE/AP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso IV, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 010/1995, e, acolhendo o
Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade dos
presentes, DECIDE: Pelo Registro do Ato de Admissão
do Sr. Carlos Eduardo Valoes Mazurek, nomeado para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico
Judiciário – Área Judiciária e Administrativa,
pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos do
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos
do art. 68, inciso I, da Lei Complementar nº 010/95 c/c TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 363
PUB - 3110/2023 12/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 13
art. 36, inciso I e 38, da Resolução Normativa nº
115/2003-TCE/AP.
DECISÃO Nº: 004/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 002887/2019-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAPÁ
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: WILLAMI DE SOUZA DA SILVA
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: ADMISSÃO DE PESSOAL.
PRESENTES OS ELEMENTOS
NECESSÁRIOS A REGULARIDADE DO
ATO. APRECIAÇÃO E REGISTRO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020-
TCE/AP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso IV, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 010/1995, e, acolhendo o
Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade dos
presentes, DECIDE: Pelo Registro do Ato de Admissão
do Sr. Willami de Souza da Silva, nomeado para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Analista
Judiciário – Área de Apoio Especializado –
Especialidade Contador, pertencente ao Quadro de
Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Estado
do Amapá, nos termos do art. 68, inciso I, da Lei
Complementar nº 010/95 c/c art. 36, inciso I e 38, da
Resolução Normativa nº 115/2003-TCE/AP.
DECISÃO Nº: 005/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 009414/2017-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV
ASSUNTO: REGISTRO DE PENSÃO POR MORTE
INTERESSADOS: ANNA KAMILLY NASCIMENTO DE
SOUSA e CARLOS ALBERTO MONTEIRO PAES NETO
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: PENSÃO POR MORTE.
APRECIAÇÃO E REGISTRO COM BASE
NO TEMA Nº 445/STF DE
REPERCUSSÃO GERAL.
RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO
PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso IV, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 010/1995, e, acolhendo o
Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade dos
presentes, DECIDE: Pelo Registro do Ato de Pensão
por Morte de natureza temporária em favor de Anna
Kamilly Nascimento de Sousa e Carlos Alberto
Monteiro Paes Neto, a razão de 50% do benefício, em
decorrência do falecimento da Sr.ª Ana Maria
Nascimento Paes, ocupante do cargo de Professor,
lotada na Secretaria de Estado da Educação, nos
termos do art. 68, inciso II, da Lei Complementar nº
010/95 c/c art. 36, inciso II e 38, da Resolução
Normativa nº 115/2003-TCE/AP.
DECISÃO Nº: 006/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 003510/2015-TCE/AP
ASSUNTO: INSPEÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE – APURAÇÃO DE POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA
EMPRESA RIO PRETO ASSISTÊNCIA MÉDICA
HOSPITALAR LTDA.
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: INSPEÇÃO PARA
APURAÇÃO DE POSSÍVEL
IRREGULARIDADE CONTRATUAL.
RECONHECIMENTO DOS EFEITO DA
REVELIA. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA
FACE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO
INCIDÊNCIA DE MULTA POR
AUDIÊNCIA NÃO ATENDIDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso V, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso VI, da Lei
Complementar Estadual nº 010/1995, e, acolhendo o
Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade dos
presentes, DECIDE: 1. Pelo acolhimento com
ressalvas da manifestação defensiva apresentada pela
Sr.ª Marcione Amorim Bento Ribeiro; 2. Pelo
reconhecimento dos efeitos da revelia, nos termos do
art. 38, §3º, da Lei Complementar nº 010/1995, em face
do Sr. Jardel Adailton Souza Nunes, por não atender
às comunicações expedidas por este Tribuna; 3. Pela
não aplicação da multa prevista no art. 85, incisos I e
II, da Lei Complementar nº 010/1995, aos senhores
Jardel Adailton Souza Nunes e Marcione Amorim
Bento Ribeiro, face a incidência da prescrição
quinquenal da pretensão punitiva dos Tribunais de
Contas; 4. Pela não aplicação de multa prevista no art.
85, inciso IV, da Lei Complementar nº 010/1995, aos
Senhores Jardel Adailton Souza Nunes e Gastão
Valente Calandrini de Azevedo, já que tal penalidade
não incide nos casos de audiência não atendida, cuja
resposta é meramente facultativa.
DECISÃO Nº: 007/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 001801/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA – SEFAZ
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 364
PUB - 3110/2023 13/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 14
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO
INTERESSADO: JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA
VIDAL
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: EMISSÃO DE CERTIDÃO.
ENQUADRAMENTO AO LIMITE
PREVISTO NO ART. 167-A, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA
NO ART. 52, DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV,
alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal c/c o art.
295, da do Regimento Interno desta Corte de Contas,
e, acolhendo o Voto do Conselheiro Relator, à
unanimidade dos presentes, DECIDE: Pela Emissão de
Certidão ao Governo do Estado do Amapá atestando o
enquadramento ao limite disposto no art. 167-A, da
Constituição Federal, no período de janeiro a
dezembro de 2022 e o cumprimento do art. 52, da Lei
de Responsabilidade Fiscal até o 6º Bimestre de 2022,
nos termos do Relatório para Emissão de Certidão nº
001/2023-4ª ICE.
DECISÃO Nº 008/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007351/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: MÁRCIA RIBEIRO DE ALMEIDA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. MÁRCIA RIBEIRO DE ALMEIDA,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Analista em Tecnologia da Informação – Redes de
Computadores, NívelGGS01, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal
Civil do Estado do Amapá, concedida por meio do
Decreto n° 0618, de 24 março de 2010, publicado DOE
nº 4704, de 24/03/2010, com fundamento no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE
636.553/RS, Tema 445 do STF, Repercussão Geral), no
art. 38 do RI/TCE/AP e art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 009/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007357/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: EDINALDO DE SOUZA FERREIRA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 365
PUB - 3110/2023 14/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 15
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. EDINALDO DE SOUZA FERREIRA,
nomeado para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Analista em Tecnologia da Informação – Redes de
Computadores, NívelGGS01, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal
Civil do Estado do Amapá, concedida por meio do
Decreto n°0618, de 24 março de 2010, publicado DOE
nº4704, de 24/03/2010, com fundamento no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE
636.553/RS, Tema 445 do STF, Repercussão Geral), no
art. 38 do RI/TCE/AP e art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 010/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007382/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: MAURYANE PACHECO CARDOSO
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. MAURYANE PACHECO CARDOSO,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Analista em Tecnologia da Informação – Redes de
Computadores, Classe 3º, Padrão I, Grupo de Gestão
Governamental, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio Decreto n° 1664, de 09
maio de 2012, publicado no DOE nº5222, de
09/05/2012, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 011/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007470/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: ERICKSON CÉSAR PICANÇO
MONTORIL
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. ERICKSON CÉSAR PICANÇO
MONTORIL, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de Digitador - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3280, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 366
PUB - 3110/2023 15/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 16
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 012/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007471/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: VANDSON SILVA DE SOUZA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL. CONCURSO
PÚBLICO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP. ENTEDIMENTO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445. ATO LEGAL.
REGISTRO 1) Registro de Ato de Admissão de Pessoal
analisado nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso de tempo entre
a data de entrada dos autos de admissão ofende a
Razoável Duração do Processo; 3) Passados cinco
anos, contados de forma ininterrupta, a partir da
entrada de ato de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua apreciação, o ato será
considerado registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4) Legalidade do ato de
admissão e seu respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. VANDSON SILVA DE SOUSA,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Digitador
- NM, Classe 3, Padrão I, Grupo Administrativo, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá,
concedido por meio do Decreto nº 3281, de 22 de
junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 013/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007475/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: MARIA CRISTINA AMARAL NERY
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. MARIA CRISTINA AMARAL NERY,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
Educador Social - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3314, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 014/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007477/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: JOÃO ADEMIR COSTA SÁ
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS, TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 367
PUB - 3110/2023 16/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 17
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. JOÃO ADEMIR COSTA SÁ, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de Educador Social -
NM, Classe 3, Padrão I, Grupo Administrativo, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá,
concedida por meio do Decreto nº 3316, de 22 de
junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 015/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007478/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: ALDINÉIA BRAZÃO DO ROSÁRIO
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor Sra. ALDINÉIA BRAZÃO DO ROSÁRIO,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
Educadora Social - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedido por meio do Decreto nº 3317, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 016/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007479/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: QUÉZIA DAS CHAGAS VIANA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553 TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 368
PUB - 3110/2023 17/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 18
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. QUÉZIA DAS CHAGAS VIANA,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Educadora Social - NM, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedido por meio do Decreto nº 3318, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 017/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007480/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: ELAINE CRISTINE PEREIRA DA
SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. ELAINE CRISTINE PEREIRA DA
SILVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
Educadora Social - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3319, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 018/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007497/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: RODRIGO BANDEIRA LOPES
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. RODRIGO BANDEIRA LOPES,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 369
PUB - 3110/2023 18/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 19
Administrativo - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3288, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 019/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007498/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: ADRIANO SILVA DE SOUZA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. ADRIANO SILVA DE SOUZA, ocupante
do cargo de Provimento Efetivo de Assistente
Administrativo - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3290, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 020/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007518/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: DEIZON DA SILVA ROCHA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. DEIZON DA SILVA ROCHA, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de Agente
Administrativo - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3285, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 021/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007519/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 370
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 20
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: ARLEY FELIPE SANTOS
BITTENCOURT AMANAJÁS
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. ARLEY FELIPE SANTOS
BITTENCOURT AMANAJÁS, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de Agente Administrativo - NM,
Classe 3, Padrão I, Grupo Administrativo, do Quadro
de Pessoal Civil do Estado do Amapá, concedida por
meio do Decreto nº 3927, de 09 de agosto de 2011,
publicado no DOE nº 5041, de 09/08/2011, com
fundamento no entendimento do Supremo Tribunal
Federal (RE 636.553/RS, Tema 445 do STF,
Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e art. 68,
II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 022/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007578/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: DENISE GAZEL PICANÇO
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. DENISE GAZEL PICANÇO, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de Psicóloga - NM,
Classe 3, Padrão I, Grupo Administrativo, do Quadro
de Pessoal Civil do Estado do Amapá, concedida por
meio do Decreto nº 3325, de 22 de junho de 2011,
publicado no DOE nº 5009, de 22/06/2011, com
fundamento no entendimento do Supremo Tribunal
Federal (RE 636.553/RS, Tema 445 do STF,
Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e art. 68,
II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 023/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007580/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: MARCO AURÉLIO TAVARES
SARAIVA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 371
PUB - 3110/2023 20/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 21
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. MARCO AURÉLIO TAVARES
SARAIVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de Psicólogo - NS, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3327, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 024/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007581/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: ANA DEBORA DA SILVA DIAS
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. ANA DEBORA DA SILVA DIAS,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
Psicóloga - NM, Classe 3, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3328, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 025/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007590/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: LAERCIO GOMES RODRIGUES
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 372
PUB - 3110/2023 21/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 22
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. LAERCIO GOMES RODRIGUES,
nomeado para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Sociólogo - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio o Decreto nº 3302, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 026/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007592/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: NAIARA VIDEIRA DOS SANTOS
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. NAIARA VIDEIRA DOS SANTOS,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Socióloga - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio Decreto nº 3928, de 09
de agosto de 2011, publicado no DOE nº 5041, de
09/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 027/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007619/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADO: ADNILDO DE SOUSA REIS
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor do Sr. ADNILDO DE SOUSA REIS, nomeado
para ocupar o cargo de provimento efetivo de TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 373
PUB - 3110/2023 22/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 23
Economista - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio Decreto nº 3313, de 22
de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 028/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007625/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: SILVIA MOREIRA FERNANDES
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. SILVIA MOREIRA FERNANDES,
ocupante do cargo de Assistente Social - NS, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Administrativo, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá), concedida por meio do Decreto nº 3263, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 029/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007628/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: SILLY SUELY DAS MERCÊS
MARQUES COSTA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as
razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à
unanimidade dos presentes, Pela LEGALIDADE e
REGISTRO do Ato de Admissão, em favor da Sra.
SILLY SUELY DAS MERCÊS MARQUES COSTA,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3265, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 030/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007631/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 374
PUB - 3110/2023 23/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 24
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: ALINE DE OLIVEIRA CAMPOS
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. ALINE DE OLIVEIRA CAMPOS,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3268, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 031/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007632/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: MAIARA CRISTINA FREITAS COSTA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. MAIARA CRISTINA FREITAS COSTA,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3269, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 032/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007640/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: JACKELINE CORREA BRANDÃO
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS, TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 375
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 25
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. JACKELINE CORREA BRANDÃO,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3276, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 033/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007641/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: GISELE HELAINE JUCÁ DE AZEVEDO
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. GISELE HELAINE JUCÁ DE
AZEVEDO, nomeada para ocupar o cargo de
provimento efetivo de Assistente Social - NS, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Administrativo, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá, concedida por
meio do Decreto nº 3253, de 22 de junho de 2011,
publicado no DOE nº 5009, de 22/06/2011, com
fundamento no entendimento do Supremo Tribunal
Federal (RE 636.553/RS, Tema 445 do STF,
Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e art. 68,
II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 034/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007644/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: LENA CRISTINA GOMES CORREIA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 376
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TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 26
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. LENA CRISTINA GOMES CORREIA,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3255, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 035/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 007646/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
INTERESSADA: SOLANGE MARIA RODRIGUES MIRA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
ATO DE ADMISÃO DE PESSOAL.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. PROVIMENTO Nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato de Admissão de Pessoal analisado
nos termos do Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de admissão ofende a Razoável
Duração do Processo; 3) Passados
cinco anos, contados de forma
ininterrupta, a partir da entrada de ato
de concessão inicial de aposentadoria
no Tribunal de Contas, sem sua
apreciação, o ato será considerado
registrado tacitamente (STF, RE636.553
Tema 445 Repercussão Geral). 4)
Legalidade do ato de admissão e seu
respectivo registro.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de Admissão,
em favor da Sra. SOLANGE MARIA RODRIGUES MIRA,
nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social - NS, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Administrativo, do Quadro de Pessoal Civil do Estado
do Amapá, concedida por meio do Decreto nº 3257, de
22 de junho de 2011, publicado no DOE nº 5009, de
22/06/2011, com fundamento no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (RE 636.553/RS, Tema 445
do STF, Repercussão Geral), no art. 38 do RI/TCE/AP e
art. 68, II, da LO/TCE/AP.
DECISÃO Nº 036/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 002728/2014-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV
ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE
APOSENTADORIA
INTERESSADA: JOANA DARC ALVES BOTELHO
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO
DA LEGALIDADE. PROVIMENTO Nº
001/2022-CORREGEDORIA/TCE-AP.
ENTEDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, RE Nº 636553/RS,
REPERCURSSÃO GERAL, TEMA 445.
ATO LEGAL. REGISTRO 1) Registro de
Ato Concessivo de Aposentadoria
Compulsória com proventos
proporcionais analisado nos termos do
Provimento nº 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP; 2) Decurso
de tempo entre a data de entrada dos
autos de aposentadoria, ofende a
Razoável Duração do Processo; 3)
Passados cinco anos, contados de
forma ininterrupta, a partir da entrada
de ato de concessão inicial de
aposentadoria no Tribunal de Contas,
sem sua apreciação, o ato será
considerado registrado tacitamente
(STF, RE636.553 Tema 445
Repercussão Geral). 4) Ato legal,
registrado.
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 377
PUB - 3110/2023 26/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 27
Pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato de
Aposentadoria Compulsória, com proventos
proporcionais, em favor da Sra. JOANA DARC ALVES
BOTELHO, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Auditora da Receita Estadual, pertencente ao
quadro de pessoal civil permanente do Estado do
Amapá, lotada na Secretaria de Estado da Receita,
matrícula nº 271969, concedida por meio do Decreto nº
1250, DOE nº 5671 de 12 de março de 2014,
determinando-se o seu registro, com fundamento no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº
636553/RS, Repercussão Geral-Tema 445), no art. 38
do RI/TCE/AP e art. 68,II, da LO/TCE/AP.
PROCESSO Nº 007753/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: RUBEM ELOI PACHECO DIAS NETO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 037/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
7670, de 26 de dezembro de 2014, publicado no DOE
nº 5866, de 26/12/2014, que nomeou RUBEM ELOI
PACHECO DIAS NETO, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Odontólogo – C. D. Periodontia,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NS, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá), com base no que consta nos presentes
autos, uma vez que preenche os requisitos legais e
constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 007756/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ALINE DE OLIVEIRA LOBATO LEÃO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 038/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
7667, de 26 de dezembro de 2014, publicado no DOE
nº 5866, de 26/12/2014, que nomeou ALINE DE
OLIVEIRA LOBATO LEÃO, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Odontólogo – C. D. Endodontia,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NS, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá), com base no que consta nos presentes
autos, uma vez que preenche os requisitos legais e
constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 007757/2017-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO SILVA DA COSTA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 039/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 378
PUB - 3110/2023 27/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 28
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
7673, de 26 de dezembro de 2014, publicado no DOE
nº 5866, de 26/12/2014, que nomeou CARLOS
EDUARDO SILVA DA COSTA, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Odontólogo – C. D. Ortodontia,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NS, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá), com base no que consta nos presentes
autos, uma vez que preenche os requisitos legais e
constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001301/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARCO TULIO MUNIZ FRANCO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 040/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
3954, de 18 de julho de 2013, publicado no DOE nº
5512, de 18/07/2013, que nomeou MARCO TULIO
MUNIZ FRANCO, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Médico - Reumatologia, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá), com base no
que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001305/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARCUS DIVINO PANTOJA DE
OLIVEIRA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 041/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
7090, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou MARCUS DIVINO
PANTOJA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá), com base no que consta nos presentes
autos, uma vez que preenche os requisitos legais e
constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 379
PUB - 3110/2023 28/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 29
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001306/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARCOS MARTINS GUIMARÃES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 042/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
3903, de 18 de julho de 2013, publicado no DOE nº
3903, de 18/07/2013, que nomeou Marcos Martins
Guimarães, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Laboratório, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NM, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá), com base no
que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001307/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARCOS NUNES CAMARÃO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 043/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
5458, de 20 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5372, de 20/12/2012, que nomeou MARCOS NUNES
CAMARÃO, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 3ª, Padrão
I, Grupo Saúde - NM, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá), com base no
que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001308/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARCOS VIANA MAIA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 044/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2. TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 380
PUB - 3110/2023 29/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 30
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4628, de 17 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5369, de 17/12/2012, que nomeou MARCOS VIANA
MAIA, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de
Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NS, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá
(Município de Laranjal do Jari), com base no que
consta nos presentes autos, uma vez que preenche os
requisitos legais e constitucionais atinentes à matéria,
o que faço amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso
I, do artigo 68, da Lei Complementar nº 010/95
combinado com o artigo 38, do Regimento Interno
deste Tribunal; II. Determinar a publicação da Decisão
no Diário Oficial deste Sodalício, para que surta os
efeitos legais necessários; III. Determinar que, após
cumpridas as formalidades legais e regimentais, dê-se
ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001310/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARCY RAFAEL RODRIGUES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 045/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4629, de 17 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5369, de 17/12/2012, que nomeou MARCY RAFAEL
RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Saúde - NS, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do
Amapá (Município de Macapá), com base no que
consta nos presentes autos, uma vez que preenche os
requisitos legais e constitucionais atinentes à matéria,
o que faço amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso
I, do artigo 68, da Lei Complementar nº 010/95
combinado com o artigo 38, do Regimento Interno
deste Tribunal; II. Determinar a publicação da Decisão
no Diário Oficial deste Sodalício, para que surta os
efeitos legais necessários; III. Determinar que, após
cumpridas as formalidades legais e regimentais, dê-se
ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001311/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARGARETE DO SOCORRO
MENDONÇA GOMES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 046/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
3980, de 18 de julho de 2013, publicado no DOE nº
5512, de 18/07/2013, que nomeou MARGARETE DO
SOCORRO MENCONÇA GOMES, para exercer o Cargo
de Provimento Efetivo de Farmacêutico, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal
Civil do Estado do Amapá (Município de Macapá), com
base no que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 381
PUB - 3110/2023 30/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 31
PROCESSO Nº 001465/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: CLEUDIANE DO SOCORRO ALMEIDA
LOPES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 047/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
6977, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou CLEUDIANE DO
SOCORRO ALMEIDA LOPES, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá), com base no que consta nos presentes
autos, uma vez que preenche os requisitos legais e
constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001479/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: RITA LEE DAMASCENO DOS SANTOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 048/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
6845, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou RITA LEE
DAMASCENO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá), com base no que consta nos presentes
autos, uma vez que preenche os requisitos legais e
constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001484/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ROANE QUESLLER DE SOUZA
SAMPAIO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 049/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 382
PUB - 3110/2023 31/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 32
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
7152, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou ROANE
QUESLLER DE SOUZA SAMPAIO, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM,
do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá
(Município de Santana), com base no que consta nos
presentes autos, uma vez que preenche os requisitos
legais e constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001486/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: ROBERTO DA SILVA AMORIM
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH
CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 050/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
5563, de 20 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5372, de 20/12/2012, que nomeou ROBERTO DA
SILVA AMORIM, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 3ª, Padrão
I, Grupo Saúde - NM, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Cutias do Araguari),
com base no que consta nos presentes autos, uma vez
que preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001519/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: VIVIANE PORTAL VIANA DE ALMEIDA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 051/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
6777, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou VIVIANE PORTAL
VIANA DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá), com base no
que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001522/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: CRISTIANO DOS SANTOS COUTINHO
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 383
PUB - 3110/2023 32/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 33
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 052/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
3929, de 18 de julho de 2013, publicado no DOE nº
5512, de 18/07/2013, que nomeou CRISTIANO DOS
SANTOS COUTINHO, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá), com base no
que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
ROCESSO Nº 001525/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: CRISTINA BARBOSA GOMES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 053/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4722, de 20 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5372, de 20/12/2012, que nomeou CRISTINA
BARBOSA GOMES para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Assistente Social, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal
Civil do Estado do Amapá (Município de Macapá), com
base no que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001528/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: WANDERVAN DOS SANTOS LIMA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 054/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4671, de 17 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5369, de 17/12/2012, que nomeou WANDERVAN
DOS SANTOS LIMA, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I, TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 384
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 34
Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá), com base no
que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001536/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: WELLITON PATRICK BRASIL GOMES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 055/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4981, de 20 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5372, de 20/12/2012, que nomeou WELLITON
PATRICK BRASIL GOMES, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Telefonista Auxiliar de
Regulamentação Médica, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Saúde - NM, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do
Amapá (Município de Macapá), com base no que
consta nos presentes autos, uma vez que preenche os
requisitos legais e constitucionais atinentes à matéria,
o que faço amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso
I, do artigo 68, da Lei Complementar nº 010/95
combinado com o artigo 38, do Regimento Interno
deste Tribunal; II. Determinar a publicação da Decisão
no Diário Oficial deste Sodalício, para que surta os
efeitos legais necessários; III. Determinar que, após
cumpridas as formalidades legais e regimentais, dê-se
ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001537/2018-TCE/AP - ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: SAMILLY DE AGUIAR BITTENCOURT
ALMEIDA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 056/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4929, de 20 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5372, de 20/12/2012, que nomeou SAMILLY DE
AGUIAR BITTENCOURT ALMEIDA para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Vigilância
Sanitária, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NS, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá
(Município de Macapá), com base no que consta nos
presentes autos, uma vez que preenche os requisitos
legais e constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001665/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: SOANI OLIVEIRA DIAS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 057/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 385
PUB - 3110/2023 34/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 35
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4736, de 20 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5372, de 20/12/2012, que nomeou SOANI OLIVEIRA
DIAS, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de
Assistente Social, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde -
NS, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá
(Município de Macapá), com base no que consta nos
presentes autos, uma vez que preenche os requisitos
legais e constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001668/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: SOLANGE DA SILVA GOMES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 058/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
6755, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou SOLANGE DA
SILVA GOMES, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Saúde - NS, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do
Amapá (Município de Macapá), com base no que
consta nos presentes autos, uma vez que preenche os
requisitos legais e constitucionais atinentes à matéria,
o que faço amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso
I, do artigo 68, da Lei Complementar nº 010/95
combinado com o artigo 38, do Regimento Interno
deste Tribunal; II. Determinar a publicação da Decisão
no Diário Oficial deste Sodalício, para que surta os
efeitos legais necessários; III. Determinar que, após
cumpridas as formalidades legais e regimentais, dê-se
ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001700/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: THINELLY CRISTINA ALMEIDA
CARDOSO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 059/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
6663, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou THINELLY
CRISTINA ALMEIDA CARDOSO, para exercer o Cargo
de Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal
Civil do Estado do Amapá (Município de Macapá), com
base no que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 386
PUB - 3110/2023 35/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 36
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001701/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: TIAGO DE OLIVEIRA LIMA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 060/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
1075, de 25 de março de 2013, publicado no DOE nº
5433, de 25/03/2013, que nomeou TIAGO DE OLIVEIRA
LIMA, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de
Professor - Geografia, Classe “C”, Padrão I, Grupo
Magistério, da Carreira dos Profissionais da Educação
Básica, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do
Amapá (Município de Santana/Rural e Urbana), com
base no que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 001702/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: TIRSIA JULIANA PASSOS BARBOSA
MARTINS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 061/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
4667, de 17 de dezembro de 2012, publicado no DOE
nº 5369, de 17/12/2012, que nomeou TIRSIA JULIANA
PASSOS BARBOSA MARTINS, para exercer o Cargo
de Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal
Civil do Estado do Amapá (Município de Macapá), com
base no que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 002367/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: GILMARIA BARBOSA DE MELO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 062/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2. TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 387
PUB - 3110/2023 36/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 37
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
6775, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOE
nº 5600, de 26/11/2013, que nomeou GILMARIA
BARBOSA DE MELO, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá), com base no
que consta nos presentes autos, uma vez que
preenche os requisitos legais e constitucionais
atinentes à matéria, o que faço amparada no inciso V,
do artigo 26 e inciso I, do artigo 68, da Lei
Complementar nº 010/95 combinado com o artigo 38,
do Regimento Interno deste Tribunal; II. Determinar a
publicação da Decisão no Diário Oficial deste
Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
PROCESSO Nº 008903/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: WENDELL RAMON SANTOS DA
SILVA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 063/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. 1. Os atos de
admissões dos servidores públicos que
atenderam aos requisitos da Instrução
Normativa nº 003/2020/TCE-AP e do
artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal são legitimados com a
nomeação e posse em cargo público. 2.
Legalidade. Determinação de Registro.
Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição
Estadual, c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 e, acolhendo o Voto da Conselheira Relatora,
à unanimidade dos presentes, DECIDEM: I. Considerar
legal e determinar o registro do Decreto Estadual nº
2193, de 28 de abril de 2015, publicado no DOE nº
5944, de 28/04/2013, que nomeou WENDELL RAMON
SANTOS DA SILVA, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Professor – Educação Física,
Classe “C”, Padrão I, Grupo Magistério, da Carreira
dos Profissionais da Educação Básica, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá/Urbana), com base no que consta nos
presentes autos, uma vez que preenche os requisitos
legais e constitucionais atinentes à matéria, o que faço
amparada no inciso V, do artigo 26 e inciso I, do artigo
68, da Lei Complementar nº 010/95 combinado com o
artigo 38, do Regimento Interno deste Tribunal; II.
Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários; III. Determinar que, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, dê-se ciência ao
órgão de origem.
DECISÃO N° 064/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007720/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADA: RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES
ARAÚJO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAÚJO, nomeada
para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de
Professor – Educação Especial, Classe “C”, Padrão I,
Grupo Magistério, da Carreira dos Profissionais da
Educação Básica, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá (Município de Macapá/Rural), por
terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 065/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007721/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 388
PUB - 3110/2023 37/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 38
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA, nomeado para
exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Professor –
Biologia, Classe “C”, Padrão I, Grupo Magistério, da
Carreira dos Profissionais da Educação Básica, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá
(Município de Macapá/Urbana), por terem sido
preenchidos os requisitos legais necessários ao
provimento do cargo, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 066/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007722/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADO: RAMON DIEGO CUNHA ARAÚJO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
RAMON DIEGO CUNHA ARAÚJO, nomeado para
exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Professor –
Biologia, Classe “C”, Padrão I, Grupo Magistério, da
Carreira dos Profissionais da Educação Básica, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá
(Município de Macapá/Urbana), por terem sido
preenchidos os requisitos legais necessários ao
provimento do cargo, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 067/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007723/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADO: ROGÉRIO COÊLHO SERRÃO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
ROGÉRIO COÊLHO SERRÃO, nomeado para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Professor – História,
Classe “C”, Padrão I, Grupo Magistério, da Carreira
dos Profissionais da Educação Básica, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá/Urbana), por terem sido preenchidos os
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 068/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007724/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADO: RODRIGO GONÇALVES DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
RODRIGO GONÇALVES DA SILVA, nomeado para
exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Professor –
Educação Física, Classe “C”, Padrão I, Grupo TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 389
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TRIBUNAL DE CONTAS DO
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 39
Magistério, da Carreira dos Profissionais da Educação
Básica, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do
Amapá (Município de Santana/Rural e Urbana), por
terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 069/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007726/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADA: SANDRA MENDES PANTOJA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
SANDRA MENDES PANTOJA, nomeada para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Professor – Ensino
Religioso, Classe “C”, Padrão I, Grupo Magistério, da
Carreira dos Profissionais da Educação Básica, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá
(Município de Macapá/Rural), por terem sido
preenchidos os requisitos legais necessários ao
provimento do cargo, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 070/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007727/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADA: SHELLE GÓES E GÓES ASSUNTO:
REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
SHELLE GÓES E GÓES, nomeada para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Professor – Artes,
Classe “C”, Padrão I, Grupo Magistério, da Carreira
dos Profissionais da Educação Básica, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Santana/Rural e Urbana), por terem sido preenchidos
os requisitos legais necessários ao provimento do
cargo, nos termos do artigo 38 do Regimento
Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 071/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 007728/2015-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
INTERESSADA: SORAYA DA COSTA COSTA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
SORAYA DA COSTA COSTA, nomeada para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Professor – Artes,
Classe “C”, Padrão I, Grupo Magistério, da Carreira
dos Profissionais da Educação Básica, do Quadro de
Pessoal Civil do Estado do Amapá (Município de
Macapá/Urbana), por terem sido preenchidos os
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 072/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 005580/2018-TCE/AP PROCEDÊNCIA:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: JOSÉ ELTON DE SOUZA PEREIRA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 390
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TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 40
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
JOSÉ ELTON DE SOUZA PEREIRA, nomeado para
ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de AGENTE
PENITENCIÁRIO - NM, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Penitenciário, do Quadro de Pessoal Civil do Governo
do Estado do Amapá, por terem sido preenchidos os
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 073/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006563/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: EMERSON ALVES DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
EMERSON ALVES DA SILVA, nomeado para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário,
Classe “3”, Padrão I, Grupo Penitenciário – NM, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, por
terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 074/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006566/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: ERIC DIRCEU PEREIRA DE ARAÚJO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
ERIC DIRCEU PEREIRA DE ARAÚJO, nomeado para
ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de AGENTE
PENITENCIÁRIO - NM, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Penitenciário, do Quadro de Pessoal Civil do Governo
do Estado do Amapá, por terem sido preenchidos os
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 075/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006742/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: GILCINEY SANTANA DE ALMEIDA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
GILCINEY SANTANA DE ALMEIDA, nomeado para
ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de AGENTE
PENITENCIÁRIO - NM, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Penitenciário, do Quadro de Pessoal Civil do Governo
do Estado do Amapá, por terem sido preenchidos os TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 391
PUB - 3110/2023 40/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 41
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 076/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006810/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: CARLOS FILIPE NASCIMENTO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
CARLOS FILIPE NASCIMENTO, nomeado para ocupar
o cargo de provimento efetivo de Agente
Penitenciário, Classe “3”, Padrão I, Grupo
Penitenciário – NM, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá, por terem sido preenchidos os
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 077/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006847/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADA: DALCIETH MIRANDA DOS SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
DALCIETH MIRANDA DOS SANTOS, nomeada para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente
Penitenciário, Classe “3”, Padrão I, Grupo
Penitenciário – NM, do Quadro de Pessoal Civil do
Estado do Amapá, por terem sido preenchidos os
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 078/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006867/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: MARCEL ANDRADE CAVALCANTI
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
MARCEL ANDRADE CAVALCANTI, nomeado para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente
Penitenciário, Classe 3º, Padrão I, Grupo Penitenciário
- NM do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá,
por terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 079/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006868/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: MARCELO MACIEL DOS SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 392
PUB - 3110/2023 41/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 42
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
MARCELO MACIEL DOS SANTOS, nomeado para
ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de AGENTE
PENITENCIÁRIO - NM, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Penitenciário, do Quadro de Pessoal Civil do Governo
do Estado do Amapá, por terem sido preenchidos os
requisitos legais necessários ao provimento do cargo,
nos termos do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 080/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006906/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: DIEGO TRINDADE ANDRADE
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
DIEGO TRINDADE ANDRADE, nomeado para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário,
Classe 3º, Padrão I, Grupo Penitenciário - NM do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, por
terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 081/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006909/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: EDIELSON PELAES SILVA ASSUNTO:
REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
EDIELSON PELAES SILVA, nomeado para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário,
Classe 3º, Padrão I, Grupo Penitenciário - NM do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, por
terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 082/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006910/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: EDILSON DA SILVA PESSOA JÚNIOR
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
EDILSON DA SILVA PESSOA JÚNIOR, nomeado para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente
Penitenciário, Classe 3º, Padrão I, Grupo Penitenciário
- NM do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá,
por terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 083/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006927/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 393
PUB - 3110/2023 42/67 - Este processo possui apensamentos
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RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: MIGUEL ANGELO MADUREIRA
CÔRTES
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
MIGUEL ANGELO MADUREIRA CÔRTES, nomeado
para ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente
Penitenciário, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Penitenciário
- NM, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá,
por terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 084/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 006936/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL: SUELEM AMORAS TÁVORA
FURTADO
INTERESSADO: NEY RODRIGUES DA COSTA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
NEY RODRIGUES DA COSTA, nomeado para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Penitenciário - NM, do
Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, por
terem sido preenchidos os requisitos legais
necessários ao provimento do cargo, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO Nº 085/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 005523/2016-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV
RESPONSÁVEL: ARNALDO SANTOS FILHO
INTERESSADA: ANA LÚCIA GONÇALVES DE
CARVALHO
ASSUNTO: REGISTRO DE APOSENTADORIA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: REGISTRO DE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PROVENTOS INTEGRAIS E SEM
PARIDADE. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. APLICAÇÃO DO TEMA 445
DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
LEGALIDADE. REGISTRO. 1) Princípios
da segurança jurídica e da confiança
legítima. Necessidade da estabilização
das relações jurídicas. Fixação do
prazo de 5 anos para que o Tribunal de
Contas proceda ao registro dos atos de
concessão inicial de aposentadoria,
reforma ou pensão, após o qual se
considerarão definitivamente
registrados. 2) TESE: "Em atenção aos
princípios da segurança jurídica e da
confiança legítima, os Tribunais de
Contas estão sujeitos ao prazo de 5
anos para o julgamento da legalidade
do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma ou pensão, a
contar da chegada do processo à
respectiva Corte de Contas". 3) Pela
legalidade e respectivo registro do ato
de aposentadoria, nos termos do artigo
38 do nosso Regimento Interno.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso II, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995 c/c art. 1º da Resolução Normativa nº
132/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE e respectivo Registro do Ato
Concessório de Aposentadoria Voluntária por Tempo
de Contribuição, com proventos integrais e sem
paridade, da servidora ANA LÚCIA GONÇALVES DE
CARVALHO, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de
Estado de Comunicação do Estado do Amapá, nos
termos do artigo 38 da Resolução Normativa nºTC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 394
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
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115/2003-TCE/AP, bem como no RE 636553/RS
(Repercussão Geral- Tema 445).
DECISÃO N° 086/2023-TCE/AP
PROCESSO: 002281/2017-TCE/AP
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
(CONVÊNIOS Nº 001/2006, 005/2008 E 007/2008)
JURISDICIONADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL DO JARI
RESPONSÁVEL: EURICÉLIA MELO CARDOSO
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL. PREFEITURA MUNICIPAL.
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR
CONTAS. INSTAURAÇÃO DA TCE.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA AMPLA
DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSSO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. 1) Não tendo os autos a
materialidade necessária à apreciação
do mérito, não se pode, após longos
anos, no caso 12 (doze) anos, chamar a
responsável à manifestar-se sobre tal
lacuna 2) O art. 5º, inciso LXXVIII, da
Carta Política de 1.988, o qual assegura
a todos, no âmbito judicial e
administrativo, a razoável duração do
processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, deve se
harmonizar com outros três princípios
constitucionais de igual envergadura,
quais sejam, do devido processo legal
(art. 5º, LIV), da ampla defesa e do
contraditório (art. 5º, LV). 3) Determinar
a citação da responsável na presente
fase levaria a uma análise puramente
formal, difícil e onerosa, dada a
impossibilidade de colheita de nova
documentação e novas verificações in
loco, por parte da mesma, mas também
para a formação do convencimento de
eventuais falhas pelo próprio Tribunal
de Contas, impossibilitando a busca da
verdade material. 4) Ausentes os
pressupostos de desenvolvimento
válido e regular do processo, impõe-se
a sua extinção sem resolução do
mérito, nos termos do inciso IV do art.
485 do Novo Código de Processo Civil,
c/c art. 15 do mesmo diploma legal,
bem como com o art. 304 do RI/TCE/AP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no fundamento no inciso IV, do art. 485 do
Novo Código de Processo Civil c/c o art. 15 do mesmo
diploma legal, aplicado subsidiariamente nos termos
do art. 304 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, acolhendo o Voto do Conselheiro Relator, à
unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela extinção do processo sem resolução do mérito,
uma vez que da análise do que fora apresentado e
acostado aos autos, restou prescrita a pretensão
punitiva da administração, com fundamento no inciso
IV, do art. 485 do Novo Código de Processo Civil c/c o
art. 15 do mesmo diploma legal, aplicado
subsidiariamente nos termos do art. 304 do Regimento
Interno desta Corte de Contas
DECISÃO: 087/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 8.3.2023
PROCESSO: TC/000780/2020
ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE
APOSENTADORIA
PROCEDÊNCIA: FUNDAÇÃO MACAPÁ PREVIDÊNCIA
– MACAPAPREV
FAVORECIDA: MIRACILDA DO SOCORRO DA COSTA
SANTOS
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade,
após comprovada a LEGALIDADE do ato, pelo
REGISTRO do ATO CONCESSIVO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, em favor da Sra.
MIRACILDA DO SOCORRO DA COSTA SANTOS,
ocupante do cargo efetivo de Técnica em
Administração, matrícula nº 300144, pertencente ao
quadro de pessoal permanente do município de
Macapá - AP, nos termos do artigo 38 do Regimento
Interno do TCE/AP.
Por fim, em observância ao parágrafo único do artigo
68 da Lei Orgânica do TCE-AP, Lei nº 10/1995, bem
como em respeito à Instrução Normativa nº
03/2020/TCE/AP, RECOMENDAM, aos Órgãos
responsáveis pelo envio dos documentos referente
aos Registros de Atos de Pessoal, para que a
cumpram integralmente os dispositivos legais TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 395
PUB - 3110/2023 44/67 - Este processo possui apensamentos
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
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retromencionados, em homenagem aos princípios
constitucionais da legalidade, publicidade, celeridade,
bem como a razoável duração do processo, evitando
assim prejuízos futuros. Dê-se ciência aos
interessados.
DECISÃO: 088/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 8.3.2023
PROCESSO: TC/000782/2020
ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE
APOSENTADORIA
PROCEDÊNCIA: FUNDAÇÃO MACAPÁ PREVIDÊNCIA
– MACAPAPREV
FAVORECIDA: MARIA LINDACI CORDEIRO BARATA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade,
após comprovada a LEGALIDADE do ato, pelo
REGISTRO do ATO CONCESSIVO DE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, em favor da Sra.
MARIA LINDACI CORDEIRO BARATA, ocupante do
cargo efetivo de Atendente Hospitalar, matrícula nº
7000472, pertencente ao quadro de pessoal
permanente do município de Macapá - AP, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno do TCE/AP.
Por fim, em observância ao parágrafo único do artigo
68 da Lei Orgânica do TCE-AP, Lei nº10/1995, bem
como em respeito à Instrução Normativa nº
03/2020/TCE/AP, RECOMENDAM, aos Órgãos
responsáveis pelo envio dos documentos referente
aos Registros de Atos de Pessoal, para que a
cumpram integralmente os dispositivos legais
retromencionados, em homenagem aos princípios
constitucionais da legalidade, publicidade, celeridade,
bem como a razoável duração do processo, evitando
assim prejuízos futuros. Dê-se ciência aos
interessados.
DECISÃO: 089/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 8.3.2023
PROCESSO: TC/008835/2018
ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE
PENSÃO POR MORTE
PROCEDÊNCIA: FUNDAÇÃO MACAPÁ PREVIDÊNCIA
– MACAPAPREV
FAVORECIDO: FABIO SANTOS DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE
PENSÃO POR MORTE. APRECIAÇÃO
DA LEGALIDADE E REGISTRO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade,
após comprovada a LEGALIDADE do ato, pelo
REGISTRO do ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR
MORTE em favor de FABIO SANTOS DA SILVA, na
qualidade de companheiro da “de cujus”, de natureza
vitalícia, à razão de 100% do benefício, nos termos do
artigo 38 do Regimento Interno TCE/AP.
DECISÃO: 090/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 10.3.2023
PROCESSO: TC/001139/2009
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CAIXA
ESCOLAR SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEED
RESPONSÁVEL: DERSON FERREIRA FONSECA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
CAIXA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, â unanimidade,
pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com o seu consequente ARQUIVAMENTO,
nos termos do inciso IV, do artigo 485 do Código de
Processo Civil, uma vez que resta configurada a
ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ante a
inobservância da devida instrução processual quanto
aos aspectos formais e materiais. Ademais, coadunam
com o entendimento da Equipe de Controle Externo
Especial, bem como, do Ministério Público de Contas,
e DETERMINAM à SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEED que conclua a Tomada de Contas
Especial dos referidos Caixas Escolares, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do
parágrafo 4º, do artigo 4º da Instrução Normativa n°
001/2018-TCE/AP, com a devida instrução processual,
com o objetivo de promover a apuração dos fatos, a
identificação dos responsáveis pelos referidos TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 396
PUB - 3110/2023 45/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 46
Convênios, a quantificação do dano e a recomposição
do possível prejuízo causado ao Erário, oferecendo,
assim, lastro probatório necessário para eventual ação
de ressarcimento, nos termos disciplinados pela
Instrução Normativa n° 001/2018-TCE/AP c/c o § 1°, do
artigo 33 da Lei Orgânica TCE/AP c/c o § 1°, do artigo
12 do Regimento Interno TCE/AP, uma vez configurada
a omissão dos responsáveis quanto ao dever de
prestar contas dos recursos públicos recebidos.
Ressalta-se que o Tribunal poderá aplicar multa aos
responsáveis, de até 1.000 (um mil) vezes o valor da
Unidade Padrão Fiscal do Estado, individualmente, em
cada processo, por não atendimento à Decisão do
Tribunal, no prazo fixado, sem causa justificada, nos
termos do inciso IV, do artigo 85 da Lei Orgânica do
TCE/AP. ENCAMINHEM-SE cópias da presente
Decisão, com o Relatório e o Voto, aos responsáveis
pelo Caixa Escolar referido, à Secretaria de Estado da
Educação – SEED, bem como, à Controladoria Geral
do Estado – CGE, para ciência e adoção das medidas
que entenderem cabíveis. Após a certificação do
trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
DECISÃO: 091/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 10.3.2023
PROCESSO: TC/002575/2009
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CAIXA
ESCOLAR SETE ILHAS
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEED
RESPONSÁVEL: EDMILSON LUIZ DA CONCEIÇÃO
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
CAIXA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, â unanimidade,
pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com o seu consequente ARQUIVAMENTO,
nos termos do inciso IV, do artigo 485 do Código de
Processo Civil, uma vez que resta configurada a
ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ante a
inobservância da devida instrução processual quanto
aos aspectos formais e materiais. Ademais, coadunam
com o entendimento da Equipe de Controle Externo
Especial, bem como, do Ministério Público de Contas,
e DETERMINAM à SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEED que conclua a Tomada de Contas
Especial dos referidos Caixas Escolares, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do
parágrafo 4º, do artigo 4º da Instrução Normativa n°
001/2018-TCE/AP, com a devida instrução processual,
com o objetivo de promover a apuração dos fatos, a
identificação dos responsáveis pelos referidos
Convênios, a quantificação do dano e a recomposição
do possível prejuízo causado ao Erário, oferecendo,
assim, lastro probatório necessário para eventual ação
de ressarcimento, nos termos disciplinados pela
Instrução Normativa n° 001/2018-TCE/AP c/c o § 1°, do
artigo 33 da Lei Orgânica TCE/AP c/c o § 1°, do artigo
12 do Regimento Interno TCE/AP, uma vez configurada
a omissão dos responsáveis quanto ao dever de
prestar contas dos recursos públicos recebidos.
Ressalta-se que o Tribunal poderá aplicar multa aos
responsáveis, de até 1.000 (um mil) vezes o valor da
Unidade Padrão Fiscal do Estado, individualmente, em
cada processo, por não atendimento à Decisão do
Tribunal, no prazo fixado, sem causa justificada, nos
termos do inciso IV, do artigo 85 da Lei Orgânica do
TCE/AP. ENCAMINHEM-SE cópias da presente
Decisão, com o Relatório e o Voto, aos responsáveis
pelo Caixa Escolar referido, à Secretaria de Estado da
Educação – SEED, bem como, à Controladoria Geral
do Estado – CGE, para ciência e adoção das medidas
que entenderem cabíveis. Após a certificação do
trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
DECISÃO: 092/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 10.3.2023 PROCESSO: TC/002577/2009
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CAIXA
ESCOLAR SETE ILHAS
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEED
RESPONSÁVEL: DINOEL PALMERIM DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
CAIXA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, â unanimidade,
pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com o seu consequente ARQUIVAMENTO,
nos termos do inciso VI, do artigo 485 do Código de
Processo Civil c/c artigo 304 do Regimento Interno do
TCE/AP, uma vez configurada a falta de interesse
processual, ante a perda superveniente do seu objeto,
já que comprovada a efetiva prestação de contas dos
referidos convênios pelo responsável. ENCAMINHEMSE cópias da presente Decisão, com o Relatório e o TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 397
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 47
Voto, ao responsável pelo Caixa Escolar e à Secretaria
de Estado da Educação – SEED. Após a certificação
do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
DECISÃO: 093/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 8.3.2023
PROCESSO: TC/000269/2021
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE
COMUNICANTE: KIENTRO BRASIL LTDA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
PREGÃO ELETRÔNICO.
INADIMISSIBILIDADE. NÃO
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS
FORMAIS. MATÉRIA EXORBITANTE À
CORTE DE CONTAS. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade,
pelo NÃO CONHECIMENTO da presente Comunicação
de Irregularidade e pelo seu consequente
ARQUIVAMENTO, ante a inobservância dos requisitos
fundamentais previstos nos artigos 100, 101 e 102 do
Regimento Interno TCE/AP. RECOMENDAM à
Secretaria de Estado da Saúde – SESA a adoção de
procedimentos de controle mais rigorosos nos
processos de elaboração do planejamento
orçamentário e de execução das despesas, assim
como, maior atenção as obrigações junto à
fornecedores; Por fim, RECOMENDAM a Secretaria de
Estado da Saúde – SESA a estrita observância da
norma jurídica encartada no caput do art. 5º da Lei nº
8.666/93, cujo teor prescreve que os pagamentos
devem ser realizados na ordem cronológica das datas
de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de
recurso.
DECISÃO: 094/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 8.3.2023
PROCESSO: TC/006124/2022
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE
COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, REFERENTE
AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022-
CL/SEMAD/PMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
19.069/2021/SEMOP/PMS
PROCEDÊNCIA: OTONIEL TAVARES DE OLIVEIRA –
CASA 4 SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES EIRELLI (P.P
HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO, OAB/DF Nº 33.148)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTANA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
REPRESENTAÇÃO. PEDIDO
CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO.
PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE.
FALHA NO SISTEMA. NOTIFICAÇÃO
DO ÓRGÃO PARA APRESENTAR
INFORMAÇÕES. INDEFERIMENTO DA
MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. PREVALÊNCIA DO
INTERESSE PÚBLICO SOBRE O
PARTICULAR. ADMISSIBILIDADE DA
REPRESENTAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade:
1 - Referendar o INDEFERIMENTO da Medida Cautelar
para suspensão do Pregão Eletrônico nº 025/2022-
CL/SEMAD/PMS, Processo Administrativo nº
19.069/2021/SEMOP/PMS, diante da ausência dos
requisitos ensejadores de sua concessão; 2 - Pelo
RECEBIMENTO da presente Comunicação de
Irregularidade como REPRESENTAÇÃO, uma vez
preenchidos os requisitos legais, nos termos dos
artigos 100, 101 e 102 do Regimento Interno TCE/AP; 3
- Pela realização de INSPEÇÃO, para elucidar os fatos,
como forma de instruir o procedimento, nos termos
dos artigos 46 e 102, § 3º, do Regimento Interno
TCE/AP.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
DECISÃO Nº 095/2023
PROCESSO Nº 005810/2020
ASSUNTO: DENÚNCIA
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUTIAS DO ARAGUARI
INTERESSADO BANCO BRADESCO S/A
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
DENÚNCIA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA
DE PROVAS. NÃO ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA.
INSPEÇÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, no
art. 26, III da Lei Complementar nº 010/95-TCE/AP c/c
48, § 1º da Resolução Normativa 115/2003-TCE/AP e,
acolhendo o voto da Conselheira Relatora, por
maioria,
DECIDE:
Pela NÃO ADMISSIBILIDADE da Comunicação de
irregularidade como DENÚNCIA, uma vez ausentes os
requisitos estabelecidos nos arts. 80 e 81 da Lei
Complementar estadual 010/1995.
Pela realização de INSPEÇÃO, nos termos do art. 48, §
1º da Resolução Normativa 115/2003-TCE/AP.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 398
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 48
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
DECISÃO Nº 096/2023
DOCUMENTO ELETRÔNICO Nº 001074/2023
ASSUNTO: DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OIAPOQUE QUE SUSTA OS EFEITOS DA DECISÃO
980/2022-TCE/AP
UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE
OIAPOQUE
RESPONSÁVEL: UESLEI TELES
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103/2023
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OIAPOQUE. AUSÊNCIA DE
COMPETÊNCIA PARA SUSTEAR
DECISÃO CAUTELAR DO TRIBUNAL
DE CONTAS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO 980/2022-TCE/AP PARA
SUSPENDER A ATA DE REGISTRO DE
PREÇO E OS ATOS DELA
DECORRENTES, REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022 –
CCL/MPO ATÉ QUE O TRIBUNAL
DECIDA SOBRE O MÉRITO DA
QUESTÃO SUSCITADA. COMUNICADO
À PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO PARA PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 64 da Lei Complementar nº 010/95 -
TCE/AP c/c art. 122, IV da Resolução Normativa
115/2003 e, acolhendo o voto da Conselheira Relatora,
por unanimidade, visando garantir a competência
deste Tribunal de Contas e assegurar a instrução do
processo nº 008654/2022-TCE/AP
DECIDE:
Pela manutenção da Decisão 980/2022-TCE/AP,
devendo o Prefeito Municipal de Oiapoque e o
Secretário Municipal de Obras manter o cumprimento
da decisão desta corte, sob pena de multa, para
Suspender a Ata de registro de preço e os atos dela
decorrentes, referente ao Pregão Eletrônico 009/2022 –
CCL/MPO, para futura e eventual contratação de
empresa para execução de pavimentação, drenagem e
serviços diversos, com fornecimento de equipamento,
peças, materiais, insumos e mão-de-obra, conforme
especificações técnicas e quantitativas estabelecidas
no termo de referência anexo ao edital, até que o
Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada.
Por fim, acolhendo proposta do Ministério Público de
Contas, a Procuradoria Geral do Estado deverá ser
comunicada para adoção de medidas judiciais
necessárias a fim de garantir a competência deste
Tribunal em face do decreto legislativo nº 103/2023 da
câmara municipal de Oiapoque.
DECISÃO Nº 097/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 005906/2013-TCE/AP – ELETRÔNICO
REMETENTE: FÁTIMA DO SOCORRO BRITO
BOTELHO – INSPETORA – 3ª ICE
ASSUNTO: INFORMAÇÃO DE NÃO
ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUTIAS, PERÍODO DE
JANEIRO A ABRIL DE 2012
RESPONSÁVEL: ADNAELSON DOS REIS FERREIRA
RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
REVISOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
SOLICITAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUTIAS. PERÍODO DE
JANEIRO A ABRIL DE 2012. AUSÊNCIA
DE CORRETA CITAÇÃO.
INCONFORMIDADE COM O ART. 57, II,
DO RI/TCE/AP. DELONGA
PROCESSUAL. SUPERVERNIENTE
PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE
DOLO DO RESPONSÁVEL.
INDEFERIMENTO DA TOMADA DE
CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APENSAMENTO DOS AUTOS À
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUTIAS, EXERCÍCIO DE
2012. 1) Solicitação de Instauração de
Tomada de Contas na Câmara
Municipal de Cutias, especificamente
no período de janeiro a abril de 2012,
sob a responsabilidade do Sr.
Adnaelson dos Reis Ferreira, conduta
que se amolda ao disposto no art. 8º, I,
da Resolução Normativa nº 119/2005
que trata de omissão no dever de
prestar contas. 2) Incorreta citação do
responsável, uma vez que foi realizada
pela via postal, sem o aviso de
recebimento, em desacordo ao que
determina o art. 57, II, do RI/TCE/AP; 3)
Por consequência lógico-jurídica,
houve a perda do objeto do pedido em
razão da delonga processual, o que não
demanda maiores divagações; 4) Não
acolhimento de proposta de
instauração de tomada de contas, em
razão da ausência de dolo ou desídia
do responsável. 5) Extinção do
processo sem resolução do mérito,
indeferindo, o pedido de instauração de
Tomada de Contas, bem como o
apensamento dos autos ao Processo nº
002322/2013, que trata da Prestação de
Contas da Câmara Municipal de Cutias,
exercício de 2012.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 399
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 49
Vistos, relatados e discutidos os autos;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária,
acolhendo as razões expostas no VOTO do
Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes,
Pela Extinção do Processo sem resolução do mérito e
ARQUIVAMENTO do presente feito, ante a perda
superveniente de seu objeto pelo decurso do tempo,
indeferindo, nos termos da fundamentação, o pedido
de instauração de Tomada de Contas formulado pelo
Ministério Público de Contas;
Determinar o apensamento dos autos ao Processo nº
002322/2013, que trata da Prestação de Contas da
Câmara Municipal de Cutias, exercício de 2012, sob a
Relatoria do ilustre Conselheiro REGILDO
WANDERLEY SALOMÃO.
DECISÃO: 098/2023
SESSÃO Nº 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA 10.03.2023
PROCESSO: TC/012672/2022
NATUREZA: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO
CAUTELAR
ASSUNTO: CONFISSÕES DE DÍVIDAS EM
DESACORDO COM O ESTATUTO SOCIAL DA CEA E
OUTROS.
UNIDADE JURISDICIONADA: COMPANHIA DE
ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA
INTERESSADOS: CEA – GRUPO EQUATORIAL
ENERGIA
RESPONSÁVEIS: RODOLFO FERNANDES DA SILVA
TORRES E RUI BARBOSA DE LIMA SOBRINHO
EMENTA: NATUREZA:
REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS
EXIGIDOS NOS ARTS. 101, IV e 102, DA
RESOLUÇÃO NORMATIVA
115/2003/RITCE-AP. REGIME DE
PLANTÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Ι)
CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR
pleiteada, para suspender a eficácia
dos INSTRUMENTOS DE
RECONHECIMENTO E
PARCELAMENTO DE DÍVIDA E
OUTRAS AVENÇAS, ajustados em
31/03/2020, entre a COMPANHIA DE
ELETRICIDADE DO AMAPÁ-CEA e a
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A – ELETRONORTE, nos
valores de R$ 4.174.507,61 (quatro
milhões, cento e setenta e quatro mil,
quinhentos e sete reais e sessenta e um
centavos) e R$ 5.949.756,88 (cinco
milhões, novecentos e quarenta e nove
mil, setecentos e cinquenta e seis reais
e oitenta e oito centavos), até a decisão
de mérito por parte deste Tribunal. ΙΙ)
determinar a realização de inspeção
pormenorizada nos contratos,
documentos e serviços que deram azo
aos instrumentos de reconhecimento e
parcelamento de dívida e outras
avenças, bem como a legitimidade dos
signatários para fazê-los, além da
identificação integral dos agentes
envolvidos, para fins de
responsabilização, se for o caso, sem
prejuízo de outros achados no curso da
fiscalização.
O Pleno do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAPÁ, obedecendo ao disposto no artigo 112, da
Constituição do Estado do Amapá, o artigo 64 e
seguintes da Lei Complementar nº 0010 de 20 de
setembro de 1995, o art. 267 da Resolução Normativa
nº 115/2003-TCE (Regimento Interno), e demais
legislações correlatas, à unanimidade dos presentes,
DECIDE: Por HOMOLOGAR a decisão monocrática
prolatada em 03 de janeiro de 2023, pelo ilustre
Conselheiro Presidente, MICHEL HOUAT HARB, que
CONCEDEU MEDIDA CAUTELAR para suspender a
eficácia dos INSTRUMENTOS DE RECONHECIMENTO
E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS,
ajustados em 31/03/2020, entre a COMPANHIA DE
ELETRICIDADE DO AMAPÁ-CEA e a CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A –
ELETRONORTE, no valores de R$ 4.174.507,61 (quatro
milhões, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e
sete reais e sessenta e um centavos) e R$ 5.949.756,88
(cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito
centavos), até a decisão de mérito por parte deste
Tribunal, até o julgamento final do mérito; E
DETERMINOU a realização de inspeção pormenorizada
nos contratos, documentos e serviços, que deram azo
aos instrumentos de reconhecimento e parcelamento
de dívida e outras avenças, bem como a legitimidade
dos signatários para fazê-los, além da identificação
integral dos agentes envolvidos, para fins de
responsabilização, se for o caso, sem prejuízo de
outros achados no curso da fiscalização, decisão essa
publicada no DOE nº 1445/2023, de 06/01/2023.
Registre-se e se publique o necessário.
ACÓRDÃO Nº: 001/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 009965/2018-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEED
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017
RESPONSÁVEL: MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 400
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 50
EMENTA: CONTAS DE GESTÃO.
INCONSISTÊNCIAS E
IMPROPRIEDADES TÉCNICAS DE
CARÁTER MERAMENTE FORMAL.
FALHAS INSUFICIENTES PARA
DETERMINAR A REPROVAÇÃO DAS
CONTAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DE
JUSTIFICATIVAS. REGULARIDADE
COM RESSALVAS. IMEDIATA
QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL COM
AS DEVIDAS RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
versam sobre a Prestação de Contas da Secretaria de
Estado da Educação – SEED, referente ao exercício de
2017.
Considerando o entendimento exarado pelo Corpo
Técnico, que opinou pelo acolhimento com ressalvas
das justificativas apresentadas pela responsável, e
ratificado pela Procuradoria Geral de Contas por meio
do Parecer nº 530/2022-MPC/TCE/AP, que opinou pela
regularidade com ressalvas das presentes contas, nos
termos do art. 41, inciso II, da Lei Complementar nº
010/1995, sem prejuízo das recomendações
decorrentes de falhas evidenciadas durante a gestão.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos em sessão realizada
presencialmente, com esteio no art. 112, inciso III, da
Constituição Estadual c/c o art. 26, IV, alínea “a”, da
Lei Complementar nº 010/1995, à unanimidade, por:
1. JULGAR as contas da Secretaria de Estado da
Educação – SEED, referentes ao exercício de 2017, de
responsabilidade da Sr.ª Maria Goreth da Silva e
Sousa, como Regulares com Ressalvas, nos termos
dos artigos 41, inciso II, da Lei Complementar nº
010/1995 e 20, da Resolução Normativa nº 115/2003-
TCE/AP;
2. DAR IMEDIATA QUITAÇÃO à responsável
determinando ao atual gestor a adoção de medidas
necessárias à correção das impropriedades e falhas
identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de
outras semelhantes, conforme previsto no art. 43, da
Lei Complementar nº 010/1995, recomendando que:
a) Adote medidas corretivas visando apresentar os
próximos relatórios de gestão com todos os
elementos integrantes de acordo com as normas deste
Tribunal, relativas a prazo, forma e conteúdo
estabelecidos pelas Decisões Normativas expedidas
anualmente pelo TCE/AP;
b) Adote medidas de adequação e aperfeiçoamento da
unidade setorial de controle interno e dos
procedimentos de controles internos administrativos
do órgão, bem como em relação a gestão de riscos;
comunicação entre os setores; monitoramento e
avaliação da gestão; implantação de sistemas
informatizados de gestão e controle; realização de
auditorias internas levando em consideração critérios
de relevância e materialidade dos programas
executados pela unidade jurisdicionada, com base nos
fundamentos expostos na Instrução preliminar
especialmente nos itens III.3, III.4, III.5, III.6, III.8, III.9,
III.11, III.14, III.15 e III.16, da Instrução Conclusiva (peça
nº 21) e na Lei Estadual nº 2.148, de 14/3/2017;
c) Adote medidas de elaboração e adequação dos
normativos que busquem subsidiar a atuação da
unidade de controle interno da SEED (regulamentos,
padrões, manuais); elaboração e execução de plano
de capacitação para os servidores com atuação na
unidade de controle interno e nas demais áreas
estratégicas do órgão;
d) Adote medidas administrativas visando a
implantação, com a urgência necessária, de sistemas
informatizados para gestão e controle das
transferências voluntárias realizadas pela SEED, seja
para Caixas Escolares, termos de fomentos,
convênios e similares, bem como, para o
gerenciamento e controle das prestações de contas
dos recursos repassados aos Caixas Escolares e
similares;
e) Adote medidas administrativas visando a instrução
e análise, por parte da SEED, das prestações de
contas dos recursos repassados aos Caixas Escolares
e similares, pendentes de análises no órgão;
f) Adote medidas administrativas visando a abertura,
instrução e conclusão de processos de Tomada de
Contas Especial relativos aos recursos repassados
aos Caixas Escolares e similares que não prestaram
contas ou encontram-se inadimplentes perante à
SEED, nos termos da Instrução Normativa nº
001/2018TCE/AP;
g) Adote medidas visando a elaboração e
implementação de Indicadores Gerenciais de
Recursos Humanos;
h) Gerencie adequadamente os resíduos sólidos
resultantes de suas atividades, conforme preconiza o
art. 9º, da Lei Federal nº 12.305/2010;
i) Estabeleça critérios e práticas para a promoção do
desenvolvimento sustentável nos processos
licitatórios e contrações realizadas, conforme art. 3º,
da Lei nº 8.666/1993;
j) Adote medidas administrativas visando a
elaboração, caso ainda não tenham elaborado, de um
Plano de Ação contemplando as 26 (vinte e seis)
metas do Plano Estadual de Educação (Lei nº
1.907/2015), com a indicação dos responsáveis, as
atividades em execução e futuras, prazos e
justificativas, caso necessárias, no prazo de 90
(noventa) dias, levando em consideração a
Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), Lei nº 13.005/2014
(Plano Nacional de Educação), a Lei nº 1.907/2015
(Plano Estadual de Educação do Amapá) e a Lei
Complementar Estadual nº 010/1995-TCE/AP;
k) Adote medidas visando a realização de
monitoramento contínuo, avaliações periódicas, o
cumprimento das metas do PEE (Lei nº 1.907/2015) e TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 401
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Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 51
divulgação dos resultados, conforme preconiza o art.
6º, parágrafo único, da Lei nº 1.907/2015, devendo-se
atuar, na medida do possível, de forma conjunta com
os demais entes federados;
l) Adote medidas visando a realização de Busca Ativa
Escolar levando em consideração as taxas de
abandono escolar apresentadas no Relatório de
Gestão da SEED, exercício 2017;
m) Adote medidas administrativas visando sanar as
irregularidades/impropriedades identificadas no
Relatório de Auditoria da Controladoria Geral do
Estado do Amapá, exercício de 2017;
n) Adote medidas administrativas visando sanar as
irregularidades/impropriedades apresentadas no
Relatório de Auditoria Interna da SEED, exercício de
2017 (peça nº 19) relativas à Suprimentos de Fundos;
divergência em relação à estrutura de pessoal; Gestão
do patrimônio mobiliário, imobiliário próprio e imóveis
locados de terceiros e Gestão do uso dos recursos
renováveis e sustentabilidade ambiental;
o) Envide esforços no sentido de criar mecanismos de
transferência cada vez mais efetivos, evidenciando a
divulgação proativa de informações de interesse
público, facilitando o acesso das pessoas às
informações;
p) Adeque seu sistema de folha de pagamento para
que produza, de forma gradativa, as informações
referentes a indicadores gerais sobre recursos
humanos e eventuais outros decorrentes ou afetos ao
assunto;
q) Envide esforços no sentido de promover o
apropriado controle patrimonial, através de sistemas
informatizados, bem como adequação de pessoal;
r) Empenhe esforços no sentido do pleno atendimento
do item III.10, da Instrução Conclusiva (peça nº 21) –
gestão do uso dos recursos renováveis, visando a
utilização adequada e responsável dos Recursos
Renováveis e Sustentabilidade Ambiental.
3. DAR CIÊNCIA do presente acórdão ao responsável e
ao órgão de origem.
ACÓRDÃO N°: 002/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 004233/2021-TCE/AP
JURISDICIONADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO DE MACAPÁ
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
DE 2020
RESPONSÁVEL: CARLOS MICHEL MIRANDA DA
FONSECA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: Trata-se da Prestação de
Contas de Gestão da Secretaria
Municipal de Gestão de Macapá,
referente ao exercício financeiro de
2020. REGULAR COM RESSALVA.
QUITAÇÃO 1) Contas de Gestão como
regular com ressalva, nos termos do
artigo 41, inciso II, da Lei
Complementar nº 010/1995 e do artigo
20, do Regimento Interno-TCE/AP. 2)
RECOMENDO ao atual gestor da
Secretaria Municipal de Gestão de
Macapá, adoção de medidas
necessárias a correção das
impropriedades ou faltas identificadas
pela equipe técnica na Instrução
Preliminar, (Peça 18), de modo a
prevenir a ocorrência de outros eventos
semelhantes.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, por
unanimidade, ante as razões expostas no Voto:
Pelo julgamento das Contas de Gestão da Secretaria
Municipal de Gestão de Macapá, referente ao exercício
financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Carlos
Michel Miranda da Fonseca, como REGULARES COM
RESSALVAS, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei
Complementar nº 010/1995 e do artigo 20, do
Regimento Interno – TCE/AP.
Que seja expedida RECOMENDAÇÃO ao atual gestor
da Secretaria Municipal de Gestão de Macapá, para
que adote medidas necessárias a correção das
impropriedades ou faltas identificadas pela equipe
técnica na Instrução Preliminar (Peça 18), de modo a
prevenir a ocorrência de outros eventos semelhantes.
ACÓRDÃO N° 003/202-TCE/AP
PROCESSO: 007116/2022-TCE/AP
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
ASSUNTO: DEIXAR DE ENCAMINHAR O RELATÓRIO
DE GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE DE 2022
PROCEDÊNCIA: 3ª INSPETORIA DE CONTROLE
EXTERNO
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: DEIXAR DE ENCAMINHAR O
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º
QUADRIMESTRE REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ.
MULTA. 1) Conforme a firme
jurisprudência desta Corte de Contas a
ausência de encaminhamento de
documentos exigidos por normas
internas deste Tribunal de Contas, que
tenham o condão de impedir o seu
trabalho fiscalizador e o desempenho
do seu papel constitucional, impõe a
aplicação de multa. 2) A multa é sanção
imposta à infringência às normas deste
Tribunal, nos termos do artigo 85, TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 402
PUB - 3110/2023 51/67 - Este processo possui apensamentos
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
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incisos I e II da Lei Complementar nº
010/95, a qual deve ser recolhida ao
Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, nos termos do inciso
I § 2º do artigo 49, da Lei n° 905/2.005.
3) Em caso de reincidência do
descumprimento de normas desta
Corte, deve ser levado em consideração
na dosimetria da sanção.
Vistos, relatados e discutidos os autos,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos em Sessão plenária, por
unanimidade, ante as razões expostas no Voto:
I – Aplicação de multa de 900 Unidades Padrão Fiscal
do Amapá, hoje no valor de 4,1839, ou seja, o valor de
R$-3.765,51 (três mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e um centavos) ao senhor ANTÔNIO
PAULO DE OLIVEIRA FURLAN, por ato praticado com
grave infração à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial, com base no artigo 85, inc.
II, da Lei Orgânica/TCE-AP e art. 109, inc. II da
Resolução Normativa nº 115/2003/TCE-AP e art. 14 da
Resolução Normativa nº 124/2005, conforme
precedente deste Plenário no Acordão nº 334/2021,
deste Relator, julgado em 15 de setembro de 2021 e do
Acordão nº 376/2021, da Relatoria da Conselheira
Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço,
julgado em 15 e 17 de dezembro de 2021;
II – A multa aplicada deverá ser recolhida ao Fundo de
Modernização do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá – FMTCE, conforme preceitua o inciso I, § 2º,
artigo 49 da Lei nº 905/2005;
III – Que os presentes autos sejam acostados à
Prestação de Contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Macapá, exercício financeiro de 2022.
ACÓRDÃO: 04/2023
SESSÃO Nº: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 8.03.2023
PROCESSO: TC/001405/2017
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO,
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
PROCEDÊNCIA: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ – PC/AP
RESPONSÁVEL: MARIA DE LOURDES SOUSA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
FALHAS DE NATUREZA FORMAL.
DANO AO ERÁRIO NÃO
CONFIGURADO. CONTAS REGULARES
COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos,
ACÓRDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos em Sessão Plenária, â
unanimidade, pelo julgamento das CONTAS DE
GESTÃO da DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO AMAPÁ, referente ao exercício
financeiro de 2016, sob a responsabilidade da Sra.
MARIA DE LOURDES SOUSA, como REGULARES
COM RESSALVAS, dando esta Corte quitação plena ao
responsável, nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Orgânica deste Tribunal c/c o caput do artigo 20 e
parágrafo único, do Regimento Interno TCE/AP.
RECOMENDAM ao Órgão o aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno, caso já existente, para
que não ocorra ausência de planejamento e falha no
dever de prestar contas, em obediência aos artigos 70
e 74 da Constituição Federal.
Por fim, RECOMENDAM ao atual gestor do Órgão a
estrita observância das Resoluções e Instruções
emanadas por esta Corte de Contas, quanto aos
documentos que compõem as contas e que devem ser
enviados a este Tribunal quando da Prestação de
Contas, bem como, para que observe as
determinações legais no lançamento de registros
contábeis, de modo a não serem evidenciadas
divergências em exercícios futuros. Após a
certificação do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
ACORDÃO: 005/2023
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CIA DE
ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, EXERCÍCIO 2014
SESSÃO: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 004348/2015
UNIDADE JURISDICIONADA: CIA DE ELETRICIDADE
DO AMAPÁ – CEA
RESPONSÁVEIS: FRANCISCO ANTÔNIO ALMENDRA
CORREIA LIMA E ÂNGELO DO CARMO
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA GÓES
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CIA DE
ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURANÇÃO
DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DANO
AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE DE NATUREZA
GRAVE. REGULARES COM RESSALVA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACÓRDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, por
unanimidade:
Pelo julgamento das Contas de Gestão da Cia de
Eletricidade do Amapá – CEA, referente ao exercício
de 2014, de responsabilidade dos Srs. Ângelo do
Carmo e Francisco Antônio Almendra Correia Lima,
como Regulares com Ressalvas, dando esta Corte
quitação plena aos responsáveis, nos termos do TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 403
PUB - 3110/2023 52/67 - Este processo possui apensamentos
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inciso II, do artigo 41, da Lei Orgânica deste Tribunal
c/c o caput do artigo 20 e parágrafo único, do
Regimento Interno TCE/AP.
ACÓRDÃO: 006/2023
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
2017
SESSÃO: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 001237/2017
UNIDADE JURISDICIONADA: SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
E OTÁVIO AUGUSTO MAGALHÃES DA FONSECA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO.
AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES DE
NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE
DANO AO ERÁRIO. JULGAMENTO
REGULAR COM RESSALVA.
RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACÓRDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, por
unanimidade, pelo julgamento das CONTAS DE
GESTÃO da SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, referente ao exercício financeiro de
2016, de responsabilidade dos Srs. ANTÔNIO
PINHEIRO TELES JÚNIOR e OTÁVIO AUGUSTO
MAGALHÃES DA FONSECA, como REGULARES COM
RESSALVAS, nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Orgânica deste Tribunal c/c o caput do artigo 20 e
parágrafo único, do Regimento Interno TCE/AP.
Que seja expedida RECOMENDAÇÃO à Unidade
Jurisdicionada para que observe, de forma estrita, as
Resoluções e Instruções Normativas emanadas desta
Corte, que apresente as próximas Prestações de
Contas com todos os elementos integrantes, formas e
conteúdo, de acordo com as normas deste Tribunal e
que adote as seguintes medidas corretivas:
• Que os controles internos administrativos sejam
aperfeiçoados, visando subsidiar a tomada de decisão
da gestão através dos seus setoriais e atendendo as
exigências dos órgãos de controle interno e externo
(arts. 70, caput, e 74 da Constituição Federal/88.);
• Que seja promovido o aperfeiçoamento dos
controles internos relacionados a restos a pagar,
controle financeiro e contábil (arts. 83 a 106 da Lei
4.320/1964); princípio da oportunidade, art. 6º da Res.
750/93 - Conselho Federal de Contabilidade, redação
dada pela Res. 1.282/10 – Conselho Federal de
Contabilidade;
• Que não se perpetue a prática de pagamento de
despesas sem cobertura contratual, bem como
dispensas indevidas de licitação, sob pena de
responsabilidade administrativa.
ACORDÃO: 007/2023
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED,
EXERCÍCIO 2016
SESSÃO: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 001978/2017
UNIDADE JURISDICIONADA: SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAPÁ – SEMED
RESPONSÁVEIS: MARIA DALVA DE SOUZA
FIGUEIREDO; PAULO SÉRGIO ABREU MENDES;
MOISÉS RIVALDO PEREIRA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
REVELIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARA APLICAÇÃO DE MULTA. FALHAS
DE NATUREZA MERAMENTE FORMAIS.
REGULAR COM RESSALVA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACÓRDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, por
unanimidade, pelo julgamento das Contas de Gestão
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MACAPÁ – SEMED, referentes ao exercício de 2016, de
responsabilidade dos senhores Maria Dalva de Souza
Figueiredo, Paulo Sérgio Abreu Mendes, Moisés
Rivaldo Pereira como REGULARES COM RESSALVAS,
nos termos dos artigos 41, inciso II, da Lei
Complementar nº 010/1995 e 20, da Resolução
Normativa nº 115/2003-TCE/AP.
Que seja dada ciência e a consequente quitação aos
mesmos, determinando aos atuais gestores a adoção
de medidas necessárias à correção das
impropriedades e falhas identificadas, de modo a
prevenir a ocorrência de outras semelhantes,
conforme previsto no art. 43, da norma em apreço.
ACORDÃO: 008/2023
ASSUNTO: NÃO ENVIO DE INFORMAÇÕES
CONCERNENTES A RECEITA DO MUNICÍPIO,
EXERCÍCIO 2018.
SESSÃO: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 010459/2018
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA DE
VITÓRIA DO JARI
RESPONSÁVEL: RAIMUNDO DE ALCIMAR NEY DE
SOUZA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA GÓES
RECEITA PÚBLICA MINICIPAL. NÃO
ENVIO DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS
NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 404
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153/2014TCE/AP. MULTA. AUSÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACÓRDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, por
unanimidade:
1. Pela aplicação de multa pessoal ao Prefeito
Raimundo de Alcimar Ney de Souza, no valor de 500
Unidades de Padrão Fiscal do Amapá, que na presente
data está no valor unitário de R$ 4,1864, totalizando o
valor de R$ 2.093,20 (dois mil e noventa e três reais e
vinte centavos).
2. Que seja expedida recomendação ao Poder
executivo municipal para que respeite as decisões
regulamentares deste Tribunal devendo encaminhar
nos respectivos prazos os documentos exigidos.
3. Que o valor correspondente a multa aplicada seja
recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, conforme previsão do art. 49, § 2º, I da Lei nº
905/2005.
4. Intime-se o responsável e publique-se esta decisão
no Diário Eletrônico deste
Tribunal.
PARECER PRÉVIO Nº: 001/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 002064/2009-TCE/AP
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
RESPONSÁVEL: JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO E DE GESTÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. APRECIAÇÃO
EXERCIDA PELA RESPECTIVA
CÂMARA MUNICIPAL. EXAME FEITO
PELO TRIBUNAL DE CONTAS POR
MEIO DE PARECER PRÉVIO.
IRREGULARIDADES NÃO
COMPROVADAS. INOBSERVÂNCIA DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
PELA CORTE DE CONTAS ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA E
RESSARCITÓRIA. EMISSÃO DE
PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
versam sobre a Prestação de Contas de Governo e de
Gestão do Município de Porto Grande, referentes ao
exercício de 2008.
Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, quando do julgamento do RE 848.826, no
sentido de que a apreciação das contas de prefeitos,
tanto as de governo quanto as de gestão, deverá ser
exercida pelas Câmaras Municipais, cabendo aos
Tribunais de Contas, nos casos de prefeito ordenador
de despesa, examinar ambas as contas emitindo ao
final o respectivo Parecer Prévio;
Considerando a manifestação técnica que opinou pela
extinção do processo sem resolução do mérito, uma
vez configurada a ausência dos pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, face a inobservância da devida instrução
processual quanto aos aspectos formais e materiais,
bem como a manifestação da Procuradoria Geral de
Contas, favorável a emissão de Parecer Prévio de
aprovação das presentes contas de Governo e Gestão;
Considerando a inércia deste Tribunal resultou em
flagrante inobservância a Razoável Duração do
Processo e a Segurança Jurídica, levando o presente
processo de Prestação de Contas a ser fulminado pela
prescrição da pretensão punitiva (direito de punir
ilícitos apontados pela Unidade Técnica) e pela
prescrição da pretensão reparatória (impossibilidade
de se apurar com segurança possíveis danos ao
erário), e;
Por fim, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos em sessão realizada
presencialmente, com esteio nos artigos 112, inciso II,
da Constituição do Estado do Amapá, 26, inciso II, da
Lei Complementar nº 010/1995 e 82, caput, do
Regimento Interno do TCE/AP, propuseram à
unanimidade:
1. Pela emissão de PARECER PRÉVIO pela
APROVAÇÃO das CONTAS DE GOVERNO E DE
GESTÃO do MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE,
referentes ao exercício financeiro de 2008, de
responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira,
nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno -
TCE/AP, e;
2. Pela imediata comunicação do resultado da
deliberação do presente processo e envio dos autos
ao Poder Legislativo Municipal de Porto Grande, nos
termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº 115/2003-TCE/AP (Regimento
Interno TCE/AP).
PROCESSO: 003033/2015-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO NAVIO –
EXERCÍCIO DE 2014
RESPONSÁVEL: JOSÉ MARIA AMARAL LOBATO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
PARECER PRÉVIO Nº 002/2023-TCE/AP
DIREITO CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE GESTÃO. REGULARES TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 405
PUB - 3110/2023 54/67 - Este processo possui apensamentos
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COM RESSALVAS –
RECOMENDAÇOES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro
no § 2° do art. 31 da Constituição Federal e dando
cumprimento ao disposto no inciso II do art. 112 da
Constituição Estadual, o inciso II do art. 26, da Lei
Complementar n° 010 de 20 de setembro de 1995 c/c
art. 82 da Resolução Normativa nº 115/2003-TCE/AP,
tendo examinado e discutido a matéria, acolhendo
integralmente o voto da Relatora, a unanimidade dos
conselheiros, e,
Resolve:
Recomendar a Câmara Municipal de Serra do Navio,
que julgue regulares com ressalvas a Prestação de
Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Serra do
Navio, referente ao exercício financeiro de 2014, sob a
responsabilidade do Senhor José Maria Amaral
Lobato, com fundamento no art. 41, inc. II, da Lei
Complementar nº 010/95, c/c o art. 20 da Resolução
Normativa nº 115/2003TCE/AP.
PROCESSO: 003892/2021-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARI – EXERCÍCIO DE 2020
RESPONSÁVEL: ELIZABETH PELAES DOS SANTOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
PARECER PRÉVIO Nº 003/2023-TCE/AP
PRESTAÇÃO DE CONTAS –
EXECUTIVO MUNICIPAL – EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA,
CONTÁBIL E PATRIMONIAL –
PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO
DAS CONTAS. RESSALVAS E
RECOMENDAÇÕES. COM BASE NOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA
PROPORCIONALIDADE, EMITE-SE
PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO
DAS CONTAS COM RESSALVA, COM
FULCRO NO ART. 90, DA RN 115/03.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro
no § 2° do art. 31 da Constituição Federal e dando
cumprimento ao disposto no inciso II do art. 112 da
Constituição Estadual, o inciso II do art. 26, da Lei
Complementar n° 010 de 20 de setembro de 1995 c/c
art. 90, caput da Resolução Normativa nº 115/2003-
TCE/AP, tendo examinado e discutido a matéria,
acolhendo integralmente o voto da Relatora, a
unanimidade dos conselheiros, e,
CONSIDERANDO que o controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais
de Contas dos Estados, nos termos do § 1º, do art. 31,
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor inc. II do art. 112, da
Constituição do Estado do Amapá, que é de
competência desta Corte de Contas emitir parecer
prévio sobre as contas dos municípios e sugerir as
medidas convenientes para apreciação final da
Câmara;
CONSIDERANDO que na interpretação de normas
sobre gestão pública, serão considerados os
obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as
exigências das políticas públicas a seu cargo, sem
prejuízo dos direitos dos administrados, disciplina do
art. 22, da Lei de Introdução das Normas de Direito
Brasileiro;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Contas
apreciar as contas anuais dos Prefeitos nos termos do
inc. II, do art. 26, da Lei Complementar nº 010/95;
CONSIDERANDO que compete ao TCE/AP, apreciar as
contas prestadas anualmente pelos Prefeitos
Municipais, no teor do inc. II, do art. 1º, da Resolução
Normativa nº 115/2003-TCE/AP,
CONSIDERANDO que o parecer prévio deve refletir a
análise técnica das contas examinadas, ficando o
julgamento delas, sujeito às Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que nos termos da legislação em
vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o
subsequente julgamento pela Câmara dos Vereadores
não exime a responsabilidade dos ordenadores e
ratificadores de despesa, bem como das pessoas que
arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens
municipais, ou pelos quais seja o Município
responsável cujos processos dependem de exame por
esta Corte de Contas;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), impõe a
adoção de medidas de caráter contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial para a
administração pública, direta, autárquica e
fundacional, e para as empresas dependentes de
recursos do Tesouro dos Municípios jurisdicionados;
CONSIDERANDO, que no Balanço Orçamentário,
observa-se um SUPERÁVIT na arrecadada, pois a
receita arrecadada foi maior do que a receita prevista
no exercício. E o resultado do Quociente de
Realização da Despesa (QRD) foi de 0,99; indicando
que houve economia orçamentária, considerando que
a despesa realizada foi menor do que a autorizada;
CONSIDERANDO, que no Balanço Financeiro, que o
saldo disponível em caixa e bancos apresentou um
superávit financeiro, indicando que os recebimentos
do exercício foram maiores que os pagamentos;
CONSIDERANDO, que foram observados os limites
constitucionais e legais com a Educação, FUNDEB,
Saúde, Gastos com Pessoal e Limites de Gastos da
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, a Emenda Constitucional nº 106, de
7 de maio de 2020, e o Decreto nº 10.579/2020, que TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 406
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
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flexibiliza o prazo para os Municípios utilizarem os
restos a pagar; na hipótese as parcelas das despesas
empenhadas em 2020 relativas a contratos, convênios,
acordos ou ajustes de vigência plurianual a serem
executadas em 2021 terão seus saldos não liquidados
cancelados pela unidade gestora responsável até 31
de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO com relação ao dispositivo legal art.
55, III, b, 3, da LRF, esse não tem outra razão de existir
senão pela possibilidade de evitar que um gestor
herde uma “terra arrasada” para administrar. Logo, o
contexto geral não pode ser ignorado na construção
de uma avaliação justa, correta e imparcial. Por
entender que uma determinação expedida é suficiente
para o saneamento do item e uma medida razoável e
proporcional, considerando o contexto geral da
presente prestação de contas, decido manter o
presente indicativo de irregularidade no campo da
ressalva;
CONSIDERANDO que a conquista do equilíbrio de
Caixa exigirá algum tempo de esforço, pois na
Administração Pública deve prevalecer o interesse
coletivo, o atendimento aos serviços essenciais, o
socorro a população em situações de emergência e
estados de calamidade pública, a oportunidade de
executar obras e serviços com recursos de convênios
e operações de crédito que exigem contrapartida nem
sempre programadas, oportunidade de realizar
investimentos de alto impacto econômico e social, etc;
CONSIDERANDO que a responsável tomou
conhecimento do Relatório Técnico em 28/09/2022,
através do Ofício nº 267/2022-SEGER/TCE de
31/08/2022, logo está garantido o seu direito a ampla
de defesa e do contraditório.
RESOLVE:
1. EMITIR Parecer Prévio favorável à APROVAÇÃO das
Contas de Governo do Município de Pedra Branca do
Amapari, referente ao exercício de 2020, de
responsabilidade da Senhora Elizabeth Pelaes dos
Santos, com base nos termos do art. 112, inc. II, da CE
e art. 26, inc. II, da LOTCE/AP, c/c os arts. 90 do
RITCE/AP, com as seguintes ressalvas, determinações
e comunicação.
2. RESSALVAR: Nº 1 - O município deixou de
apresentar a esta Corte de Contas a Lei Orçamentária
Anual - LOA, nos termos do artigo 10º, inciso I da
Resolução Normativa nº 133/2005-TCE/AP; Nº 2 - Não
apresentação do Relatório do Órgão de Controle
Interno, na forma do artigo 3º, da Resolução Normativa
nº 133/2005-TCE/AP.
3. DETERMINAR: Nº 1 - Envidar esforços no sentido de
cumprir a legislação quanto ao envio a esta Corte de
Contas dos documentos que deverão ser
encaminhados, considero como ressalva tal
irregularidade em razão da Resolução Normativa nº
133/2005-TCE/AP, no caput do art. 5º, estava expresso
em forma hipotética e não imperativa; Nº 2 - Cumpra o
município o que determina a Constituição Federal em
seu artigo 74.
4. COMUNICAR: com fulcro no § 3º do artigo 13º da
Instrução Normativa nº 001/2017-TCE/AP, ao atual
responsável pelo controle interno da Prefeitura de
Pedra Branca do Amapari, para que tome ciência da
decisão deste Tribunal e atue de forma a cumprir
adequadamente a sua função de apoio ao controle
externo no exercício de sua missão institucional,
prevista no artigo 74 da Constituição Federal e no
artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
pronunciando-se, nas próximas contas de governo, de
forma conclusiva quanto aos fatos de ordem
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional
que tenham contribuído para os resultados apurados,
de modo a subsidiar a análise das contas por este
Tribunal, apresentando Certificado de Auditoria
quanto à Regularidade, Regularidade com Ressalva ou
Irregularidade das contas, apontando, ainda, quais
foram as medidas adotadas no âmbito do controle
interno, no sentido de alertar a administração
municipal quanto às providências a serem
implementadas para a melhoria da gestão
governamental, além de apresentar a análise das
determinações e recomendações exaradas por este
Tribunal nas Contas.
5. Encaminhar os presentes autos à Câmara Municipal
de Pedra Branca do Amapari para apreciação e
julgamento, expedindo-se, para tanto o necessário.
PARECER PRÉVIO N° 004/2023-TCE/AP
PROCESSO N°: 002544/2015-TCE/AP
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARTARUGALZINHO, EXERCÍCIO 2014
PROCEDÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL DE
TARTARUGALZINHO
RESPONSÁVEL: ALMIR REZENDE
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TARTARUGALZINHO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
PARECER PRÉVIO PELA
DESAPROVAÇÃO. 1) Conforme artigo
112, inciso II da Constituição do Estado
do Amapá, é competência desta Corte
de Contas para emitir Parecer Prévio
sobre as contas dos municípios e
sugerir as medidas convenientes para
apreciação final pelo Poder Legislativo
competente. 2) Competência
Constitucional conforme os artigos 75
da Constituição Federal e artigo 111 da
Constituição Estadual do Amapá, as
quais confere responsabilidade pela TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 407
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fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
dos municípios do Estado. 3) Houve o
cumprimento do percentual mínimo de
25% da receita de impostos e
transferências na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
Cumprimento do limite mínimo
estabelecido no inciso XII do artigo 60
do ADCT da Constituição Federal, qual
seja, de 60% dos recursos do FUNDEB
seja destinado ao pagamento da
remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica; Houve
cumprimento do limite de 15% com
ações e serviços de saúde;
Descumprimento do limite de 7% de
transferências ao Legislativo, conforme
definido no art. 29-A, inciso I da CF/88.
Vistos, relatados e discutidos os autos,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos em Sessão plenária, por
unanimidade, ante as razões expostas no Voto:
Pela emissão de Parecer Prévio conclusivo de
DESAPROVAÇÃO das contas de Governo do
Município de Tartarugalzinho, referente ao exercício
financeiro de 2014, de responsabilidade do senhor
ALMIR REZENDE, nos termos do inciso II, do artigo
112, da Constituição Estadual do Amapá c/c o inciso II,
do artigo 26, da Lei Complementar nº 010/1995 (Lei
Orgânica TC/AP).
Recomenda-se ainda ao atual gestor do Município que
atente ao percentual de repasse ao Poder Legislativo
do previsto na Constituição Federal no artigo 29-A,
inciso I.
Determino o encaminhamento dos presentes autos ao
Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 92,
§ 1º c/c o artigo 94, inciso I da Resolução Normativa nº
115/2003 (Regimento Interno do TCE/AP).
PARECER PRÉVIO: 005/2023
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
DO MUNICÍPIO DE MAZAGÃO, EXERCÍCIO 2017
SESSÃO: 417ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 004053/2020
PROCEDÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL DE MAZAGÃO
RESPONSÁVEL: JOÃO DA SILVA COSTA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
RESTRIÇÕES DE ORDENS GRAVES E
GRAVÍSSIMAS. GARANTIA DA AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE
REJEIÇÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro
no § 2° do art. 31 da Constituição Federal e dando
cumprimento ao disposto no inciso II do art. 112 da
Constituição Estadual, o inciso II do art. 26, da Lei
Complementar n° 010 de 20 de setembro de 1995,
tendo examinado e discutido a matéria, acolhendo
integralmente o voto do Conselheiro Relator, por
maioria, ante as razões expostas no Voto:
O relatório técnico foi elaborado pela 3ª Inspetoria de
Controle Externo, nos termos do art. 86 do Regimento
Interno desta Corte, com base nos seguintes
documentos: PPA 2014/2017, LDO/2017, LOA/2017,
Prestação de Contas de Governo/2016 e 2017 e foi
apontado o seguinte:
a) Envio de prestação de contas fora do prazo
estabelecido pelo art.º 3º da RN nº 133/2005-TCE/AP,
Restrição de Ordem Constitucional – grave (CG44);
b) Não envio de informações e documentos
obrigatórios ao TCE/AP – Restrição de Ordem
Regulamentar Gravíssima (RGS4);
c) Não contabilização de fatos contábeis ou
inexistência de registros contábeis incorretos sobre
fatos relevantes, implicando na inconsistência dos
demonstrativos contábeis - Restrições de Ordem
Legal – Grave (LG46);
c.1) o balanço orçamentário aponta o valor de R$
30.484.430,00 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e
quatro mil, quatrocentos e trinta reais), divergente do
valor apresentado na LOA nº 364/2016-PMMz, que
registra um montante de R$ 30.479.430,00 (trinta
milhões, quatrocentos e setenta e nove mil,
quatrocentos e trinta reais);
c.2) apontando também a receita arrecadada no
exercício de 2017 de R$ 31.820.504,59 (trinta milhões,
oitocentos e vinte mil, quinhentos e quatro reais e
cinquenta e nove centavos), e no comparativo da
Receita orçada em 31.820.654,59 (trinta e um milhões,
oitocentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e quatro
reais e cinquenta e nove centavos), divergindo em R$
150,00 (cento e cinquenta reais) a receita arrecadada
da receita orçada;
c.3) o saldo de restos a pagar para o exercício
seguinte está registrado no montante de R$
4.524.867,69 (quatro milhões, quinhentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
sessenta e nove centavos); sendo que o saldo do
exercício anterior registrado no Demonstrativo da
Dívida Flutuante do exercício de 2017, apresenta um
saldo zerado;
c.4) O saldo para o exercício seguinte da conta
Depósitos no exercício de 2016, apresenta um registro
no montante de R$ 3.377.753,32 (três milhões,
trezentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 408
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e três reais e trinta e dois centavos); perfazendo assim
em 2016 um total de Dívida Flutuante no valor de R$
7.902.621,01 (sete milhões, novecentos e dois mil,
seiscentos e vinte e um reais e um centavo); valor este
que não foi registrado no Demonstrativo da Dívida
Flutuante em 2017. Portanto, conclui se que a
contabilização da Dívida Flutuante do exercício
anterior não foi registrada no exercício de 2017,
evidenciando que a referida dívida não sofreu acúmulo
de um exercício para o outro, resultando na apuração
incorreta ao final de 2017 do saldo de Dívida Flutuante
de R$ 5.408.144,74 (cinco milhões, quatrocentos e oito
mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e quatro
centavos);
d) Não adoção de providências para a constituição do
crédito tributário, ocasionando a decadência (ausência
de qualquer ação formal de constituição em 5 anos) do
direito de constituir o crédito tributário devido (Lei
Complementar n° 101/2000 – LRF, art. 11, caput) –
Restrição de Ordem Legal – Grave (LG12);
e) Ocorrência de déficit financeiro (passivo financeiro
maior que ativo financeiro) e/ou inscrição de restos a
pagar processados sem disponibilidade financeira,
evidenciando desequilíbrio das contas públicas (Lei
Complementar n° 101/2000 LRF, art. 1º, § 1º) –
Restrição de Ordem Legal – Gravíssima (LGS14); o
Ativo Financeiro do Balanço patrimonial R$
8.439.014,85 (oito milhões, quatrocentos e trinta e
nove mil, catorze reais e oitenta e cinco centavos) é
inferior ao passivo financeiro R$ 11.863.556,34 (onze
milhões, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos
e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos),
ocorrendo uma situação de déficit;
f) O repasse de valores ao Poder Legislativo em
desacordo com os limites estabelecidos na
Constituição Federal – Restrição de Ordem
Constitucional – Gravíssima (CGS18); O valor máximo
a ser transferido ao Legislativo seria de R$ 829.261,42
(oitocentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e
um reais e quarenta e dois centavos), observa-se que
não foi respeitado o limite, de 7%, definido no inciso I
do art. 29-A da CF/88, uma vez que foram realizadas
transferências ao Legislativo no montante de R$
928.248,32 (novecentos e vinte e oito milhões,
duzentos e quarenta e oito mil e trinta e dois
centavos), o que corresponde ao percentual de 7,84%
do somatório das receitas tributárias e das
transferências constitucionais e legais, em desacordo
com o estabelecido no inciso I do art. 29-A,
caracterizando o disposto no § 2º do artigo 29-A da
CF/88, a saber, crime de responsabilidade, e,
configurando, assim, nos termos de o Anexo Único da
Instrução Normativa nº 001/2014-TCE/AP;
g) Inexistência e/ou deficiência do controle interno –
Restrição de Ordem Constitucional – Grave (CG2); a
Prefeitura Municipal de Mazagão não encaminhou
junto com a prestação de contas o Relatório do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal sobre a execução do orçamento.
h) Despesas com pessoal acima dos limites
estabelecidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal.
(Lei Complementar n° 01/00, arts. 19 e 20) - Restrição
de Ordem Legal – Gravíssima (LGS1); a despesa com
pessoal realizada pelo Executivo no exercício,
totalizou R$ 15.224.051,41 (quinze milhões, duzentos e
vinte e quatro mil, cinquenta e um reais e quarenta e
um centavos), o que corresponde a 57,19% da RCL de
R$ 26.620.118,93 (vinte e seis milhões, seiscentos e
vinte mil, cento e dezoito reais e noventa e três
centavos), extrapolando, dessa forma, os limites
estabelecidos pela LRF, art. 20, III, alínea b, art. 22, art.
23 e art. 59, inc. III;
i) As despesas com pessoal do legislativo não
puderam ser analisadas em virtude do não
encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal e da
prestação de contas da Câmara Municipal de Mazagão
exercício 2017;
j) Descumprimento do prazo de envio de prestação de
contas, informações e documentos obrigatórios ao
TCE/AP – Restrição de Ordem Constitucional – Grave
(CG44); o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) referente ao 6ª bimestre de 2017,
exigência do art. 165, § 3º da Constituição Federal, nos
moldes previstos no art. 72 da Lei Federal nº 9.394/96
e nos arts. 52 e 53 da lei Complementar nº 101/2000
(LRF) não foi encaminhado ao Tribunal de Contas;
k) Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo
e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal,
nos prazos e condições estabelecidas em lei –
Restrição de Ordem Legal – Grave (LG100); o Relatório
de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 3º quadrimestre
de 2017, exigência dos arts. 48 e 54 da LRF, também
não foi encaminhado para o TCE/AP.
Foi assegurado ao Prefeito responsável o direito do
contraditório e ampla defesa, para apresentar as
devidas explicações aos apontamentos feitos no
relatório técnico, as quais não houve manifestação,
conforme certidão nº 137/2021 datada de 18/03/2021.
Isto posto, restou decidido pela emissão de Parecer
Prévio de REJEIÇÃO das contas de Governo do
Município de Mazagão, exercício de 2017, de
responsabilidade do senhor João da Silva Costa, nos
termos do art. 112, II da Constituição do Estado do
Amapá e art. 26, da Lei Complementar nº 010/1995 da
Lei Orgânica TCE/AP.
Encaminhe-se os autos ao Poder Legislativo Municipal
do Mazagão, cumprindo o que estabelece o art. 92, §
1º e art. 94, I da Resolução Normativa nº 115/2003
desta corte de contas.
Participaram da Sessão os Conselheiros: Michel Houat
Harb, Amiraldo da Silva Favacho, Regildo Wanderley
Salomão, Maria Elizabeth de Azevedo Picanço,
Reginaldo Parnow Ennes, Marília Brito Xavier Góes, e
o Conselheiro Substituto Pedro Aurélio Penha TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 409
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Tavares. Estava presente também o Procurador-Geral
de Contas Antônio Clésio Cunha dos Santos.
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, nesta cidade
de Macapá, 417ª Sessão Ordinária, realizada em 08 e
10 de março de 2023.
DAMILTON BARBOSA SALOMÃO
Secretário-Geral
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 319/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá),
e no que consta no Protocolo Eletrônico
TC/003796/2023-TCE/AP, de 13 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores deste Tribunal, para se
deslocarem a cidade de São Paulo/SP, a fim de
participarem do treinamento presencial, sobre o
Levantamento Nacional da Transparência Pública em
2023, que ocorrerá no Tribunal de Contas do Município
de São Paulo-TCM/SP, nos dias 04 e 05 de maio de
2023, com o início da viagem no dia 03/05/2023 e
retorno no dia 06/05/2023, conforme tabela a seguir:
MAT. SERVIDORES CARGO/FUNÇÃO
958 VICTOR ANDRADE
LEITE
Auditor de Controle Externo/
Coordenador Técnico/
TCDAS-5
967 JOSÉ PAULO GUEDES
BRITO
Técnico de Controle Externo/
Coordenador Técnico/
TCDAS-5
974 TAINÁ VIEIRA
MELO Técnica de Controle Externo
Art. 2º - No retorno a sede deste TCE/AP, os
servidores acima nominados deverão encaminhar à
Diretoria da Área Orçamentária e Financeira – DAOFI o
competente Relatório de Viagem, conforme Resolução
Executiva nº 076 e 078/2019-TCE/AP e Resolução
Executiva 090/2022-TCE/AP e Portaria 736/2022-
TCE/AP.
Art. 3º - Determinar à Diretoria da Área Administrativa
– DARAD em conjunto com a Diretoria da Área
Orçamentária e Financeira – DAOFI a adoção das
medidas necessárias à consecução deste ato.
Art. 4º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 25 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
PORTARIA 320/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá),
e no que consta no Protocolo Eletrônico 003961/2023-
TCE/AP, de 17 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o afastamento por Motivo de
Falecimento de Pessoa da Família de seu Genitor ao
servidor RUBERVAL PICANÇO LACERDA, ocupante
do cargo em comissão de Oficial de Gabinete,
referência TCDAS-2, matrícula 752, pelo prazo de 08
(oito) dias, nos termos do art. 115, inciso III, alínea “b”
da Lei 0066, de 03 de maio de 1993 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá),
no período de 22 a 29 de março de 2023.
Art. 2º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 25 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
PORTARIA 321/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá),
e no que consta no Protocolo Eletrônico 004234/2023-
TCE/AP, de 25 de abril de 2023.
Regulamenta os procedimentos no âmbito do Tribunal
de Contas do Estado do Amapá, para a execução das
Fiscalizações Ordenadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os procedimentos de
fiscalização ordenada, instituída pela RN nº. 187/2023-
TCE/AP e nos termos da Portaria nº 286/2023-TCE/AP
a ser realizado de forma concomitante por atuação in
loco, sob a técnica de observação direta pelos
Auditores, Técnicos de Controle Externo do Tribunal,
e Equipe de Apoio, sempre que o fator surpresa se TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 410
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mostrar imprescindível para a consecução dos
objetivos almejados.
§ 1º O objetivo da fiscalização ordenada é acompanhar
a execução de serviços públicos finalísticos, avaliar
setores, programas e atividades desenvolvidas direta
ou indiretamente pela administração pública, com o
intuito de detectar carências e oportunidades de
melhoria, alertando os responsáveis para que adotem
medidas saneadoras e subsidiando a apreciação ou
julgamento das prestações de contas.
§ 2º A fiscalização ordenada também poderá ser
utilizada para produção de conhecimento acerca de
objeto inserido na competência do Tribunal, quando
as circunstâncias recomendarem a observação direta
e concomitante e quando os dados ou informações de
interesse do controle não puderem ser obtidos por
outros meios.
Art. 2º - Caso o relatório da fiscalização ordenada
revelar circunstâncias passíveis de medida cautelar ou
responsabilização de agente público ou privado,
deverá ser autuado processo de controle externo
específico para esse fim, seguindo o rito regimental
próprio.
CAPÍTULO I
DA PROPOSIÇÃO E PREPARAÇÃO PARA A
FISCALIZAÇÃO
Art. 3º - No contexto do seu planejamento interno a
Coordenação e o Relator poderão propor Fiscalização
Ordenada, indicando o tema, objeto, escopo e
questões que serão respondidas em observação
direta, inclusive o descumprimento de cautelares,
dentre outros.
Parágrafo Único. O resultado do planejamento das
Fiscalizações Ordenadas será encaminhado para a
apreciação da Presidência.
Art. 4º - O Tribunal poderá ainda realizar a fiscalização
ordenada no contexto de iniciativas interestaduais ou
nacionais, em conjunto com instituições de controle
parceiras, inclusive se utilizando de experiências e
planos previamente elaborados por essas instituições.
Art. 5º - O Coordenador revisará sempre o objeto,
escopo e questões propostas, podendo sugerir os
ajustes que julgar pertinentes para o melhor
aproveitamento da fiscalização ordenada, devendo
solicitar, em seguida, a emissão de portaria e o apoio
logístico necessário à Presidência do Tribunal.
Art. 6º - A Presidência providenciará o apoio
necessário para a execução dos serviços no dia
programado, com suporte tecnológico, logístico e de
comunicação para a fiscalização.
Art. 7º - Serão designados por meio de portaria os
Auditores, Técnicos de Controle Externo e Equipe de
Apoio responsáveis pela execução da fiscalização,
indicando ainda, conforme conveniência, o nome e
objeto da operação, devendo ser publicada no dia da
execução da observação direta.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Art. 8º - Na véspera da execução dos trabalhos, a
Coordenação mobilizará a equipe designada.
Parágrafo Único. A exceção dos servidores
responsáveis pela proposição do trabalho, quando for
o caso, os demais servidores envolvidos na realização
da fiscalização somente tomarão conhecimento do
tema, objeto e do formulário de observação direta no
dia da fiscalização.
Art. 9º - No dia da execução da fiscalização, os
servidores designados sairão a campo no mesmo
horário, devidamente identificados e munidos da
portaria de fiscalização, Ofício de apresentação e de
aparato tecnológico que permita a realização da
observação direta com coleta de evidências de forma
eletrônica, com possibilidade de transmissão das
informações coletadas à central de comando.
Art. 10 - Na sede do Tribunal será estabelecida central
de comando para a supervisão dos trabalhos em
campo, composta por representantes do Controle
Externo, Diretoria da Área de Informática, Diretoria da
Área Administrativa, Gabinete da Presidência,
Assessoria de Comunicação e do Conselheiro
Coordenador, para a recepção das informações em
tempo real, geração e consolidação dos relatórios
automáticos.
Parágrafo Único. A central de comando poderá ser
dispensada na hipótese de a fiscalização apresentar
objeto restrito que possa ser avaliado por uma única
equipe de fiscalização, permanecendo a necessidade
do apoio tecnológico.
Art. 11 - Os relatórios decorrentes da fiscalização
serão produzidos automaticamente pela central de
comando, com apoio de software específico e modelo
padrão definido pela Diretoria da Área de Controle
Externo.
§ 1º Os relatórios serão emitidos em, no mínimo, duas
vias distintas, sendo a mais completa destinada ao
relator e outra resumida para o portal do Tribunal, que TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 411
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será também encaminhada com release para a
imprensa.
§ 2º Caso a fiscalização seja realizada em diversos
locais com gestores distintos, serão emitidos
relatórios individuais para o relator, que dará
conhecimento aos respectivos gestores responsáveis.
Art. 12 - Se as circunstâncias do caso indicarem, a
Coordenação poderá propor à Inspetoria competente o
planejamento de fiscalização ordenada.
Parágrafo Único. Nas hipóteses do caput, será
autuado processo apartado com o assunto pertinente
e seguido o rito regimental, mantida a finalidade e
tramitação da fiscalização ordenada.
CAPÍTULO III
DA APRECIAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 13 - O relator receberá o relatório consolidado e
os relatórios individuais, quando for o caso, para
apreciação preliminar.
I – Se identificadas falhas na prestação dos serviços, o
relator dará ciência ao gestor e ao responsável pelo
controle interno, notificando o gestor a tratá-las e a
reportar as providências adotadas e os resultados
delas decorrentes em tópico específico do relatório de
gestão que abranger o período avaliado;
II – Se identificadas infrações de fácil correção,
determinará medidas preventivas para evitar que as
falhas continuem ocorrendo;
III – Se identificada infração sujeita a multa ou dano ao
erário, determinará a autuação de processo apartado
para audiência do responsável, na forma do art. 31, II,
do Regimento Interno;
IV – Poderá determinar ainda a autuação de processo
apartado para processamento de medida cautelar
conforme o rito regimental, quando identificada grave
lesão ao erário, a direito fundamental de administrado
ou óbice indevidamente imposto à realização da
fiscalização;
Parágrafo Único - Em todas as hipóteses previstas nos
incisos I a IV, os relatórios aguardarão a chegada da
prestação de contas da unidade a que se referirem,
oportunidade em que serão considerados no exame
dos relatórios de gestão ou julgamento das
prestações de contas respectivas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - Ao Ministério Público de Contas será
garantido amplo acesso às peças produzidas no curso
da fiscalização ordenada, sendo dispensado o seu
parecer, a menos que identifique vício procedimental
que exija a instrução processual.
Art. 15 - O Tribunal poderá realizar fiscalizações
ordenadas periódicas sobre o mesmo objeto, com
vistas a avaliação da evolução da regularidade e
qualidade dos serviços públicos, hipótese na qual
dará ampla divulgação de relatórios comparativos.
Art. 16 - Os servidores incumbidos da realização da
fiscalização ordenada deverão observar o dever de
urbanidade no tratamento dos agentes públicos e
administrados no ato da observação direta, bem como
os deveres éticos estabelecidos na Resolução
Executiva nº 072/2019-TCE-AP (Código de Ética),
interferindo o mínimo possível na prestação do
serviço objeto da fiscalização e se abstendo de
proferir qualquer opinião ou sugestão aos agentes ou
à imprensa.
Parágrafo Único. Em caso de sonegação injustificada
de informações ou obstrução aos trabalhos da
fiscalização ordenada, a equipe comunicará
imediatamente ao Conselheiro Coordenador e/ou
Supervisor para providências cabíveis.
Art. 17 - A Coordenação regulamentará os modelos de
papéis de trabalho a serem utilizados nas
fiscalizações, com o apoio da Diretoria da Área de
Informática para a informatização destes e
automatização do procedimento.
Parágrafo Único. Para fins de consolidação
interestadual ou nacional, o Tribunal poderá lançar
mão de modelos e sistemas elaborados por Tribunais
parceiros.
Art. 18 - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 25 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
PORTARIA 322/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá)
e no que consta do Protocolo Eletrônico
TC/003944/2023-TCE/AP, de 17 de abril de 2023.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 412
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 62
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores deste Tribunal,
RAFAELA ALVES FECURY LOBATO, Auditora de
Controle Externo/Coordenadora Técnica, referência
TCDAS-5, matrícula 954 e JOÃO AUGUSTO PINTO
VIANNA, Auditor de Controle Externo/Coordenador
Técnico/TCDAS-5, matrícula 1007, para se deslocarem
a cidade de São Paulo/SP, a fim de participarem do
Seminário alusivo ao Dia Nacional do Auditor de
Controle Externo – 2023, que ocorrerá no dia 27 de
abril de 2023, com o início da viagem em 26/04/2023 e
retorno em 28/04/2023.
Art. 2º - No retorno a sede deste TCE/AP, os
servidores acima nominados deveram encaminhar à
Diretoria da Área Orçamentária e Financeira – DAOFI o
competente Relatório de Viagem, conforme Resolução
Executiva nº 076 e 078/2019-TCE/AP e Resolução
Executiva 090/2022-TCE/AP e Portaria 736/2022-
TCE/AP.
Art. 3º - Determinar à Diretoria da Área Administrativa
– DARAD em conjunto com a Diretoria da Área
Orçamentária e Financeira – DAOFI a adoção das
medidas necessárias à consecução deste ato.
Art. 4º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 26 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
PORTARIA 323/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá),
e no que consta do Protocolo Eletrônico 002859/2023-
TCE/AP, de 17 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Conselheiro AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO, 1º Vice-Presidente desde Tribunal de
Contas, matrícula 243, para se deslocar a cidade de
João Pessoa/PB, a fim de participar do XIX Congresso
Internacional de Direito Constitucional, que ocorrerá
nos dias 05 e 06 de maio de 2023, com o início da
viagem no dia 04/05/2023 e retorno no dia 08/05/2023.
Art. 2º - Designar os servidores deste Tribunal, para se
deslocarem a cidade de João Pessoa/PB, a fim de
participarem do XIX Congresso Internacional de
Direito Constitucional, que ocorrerá nos dias 05 e 06
de maio de 2023, conforme tabela abaixo:
MAT. SERVIDORES CARGO/
REFERÊNCIA IDA RETORNO
1262 BIANCA BRITO
DOS SANTOS
Assessora Jurídica,
referência
TCDAS-4
04/05/2023 07/05/2023
1277 JESSE DE LIMA
COELHO
Oficial de Gabinete,
referência
TCDAS-2
Art. 3º - No retorno a sede deste TCE/AP, o
Conselheiro e os servidores acima nominados,
deveram encaminhar à Diretoria da Área Orçamentária
e Financeira – DAOFI o competente Relatório de
Viagem, conforme Resolução Executiva nº 076,
078/2019-TCE/AP e 090/2022-TCE/AP e Portaria
736/2022-TCE/AP.
Art. 4º - Determinar à Diretoria da Área Administrativa
– DARAD em conjunto com a Diretoria da Área
Orçamentária e Financeira – DAOFI a adoção das
medidas necessárias à consecução deste ato.
Art. 5º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 26 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2023-PRESI/TCE-AP
Altera o artigo 7º da ORDEM DE
SERVIÇO Nº 001/2019-PRESI/TCE-AP,
publicada no Diário Oficial Eletrônico
do TCE nº 583 de 24/04/2019, a qual
regulamenta, no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado do Amapá, as
consignações em folha de pagamento a
favor de terceiros, a critério da
Administração, com reposição de
custos, prevista no parágrafo único do
artigo 53 da Lei nº 066/93.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art.º
8º, incisos I e III da Lei Complementar nº 010/95, de 20
de setembro de 1995, combinado com o artigo 266,
inciso I, do Regimento Interno.
Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº
2692, de 30 de março de 2023, que trata das
consignações em folha de pagamento dos servidores
públicos civis e militares, da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional, e o que consta no
Processo Administrativo nº 001257/2023-TCEAP;
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 413
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Considerando a necessidade de ajustar os limites da
margem consignatória aplicada no âmbito do Tribunal
de Contas do Estado do Amapá às normas estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados o caput do art. 7º e o § 1°do
art. 8º, da Ordem de Serviço nº 001/2019-TCE/AP, de 22
de abril de 2019, que passam a vigorara com a
seguinte redação:
“Art. 7º - A soma mensal das
consignações facultativas de cada
consignado não poderá ultrapassar o
montante equivalente a 40% (quarenta
por cento) do total mensal das parcelas
de caráter remuneratório e permanente
que compõem a remuneração do
servidor.”
“Art. 8º (...)
§ 1º Caso a soma das consignações
compulsórias e facultativas exceda a
80% (oitenta por cento) da remuneração
do consignado, serão readequados os
descontos relativos às consignações
facultativas, observada a ordem de
prioridade do art. 4°, até que o
somatório fique dentro do limite
estabelecido neste artigo.”
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na
data de sua publicação.
Macapá, 26 de abril de 2023.
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
DIRETORIA DA ÁREA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Aprovo
26/04/2023
Cons. Michel Houat Harb
Presidente
2ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD DE 2023
DETALHAMENTO SOMA TOTAL
Unidade/Programa/Ação/Função/Sub-Função/Fonte/Natureza
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS 105.289.145
0060 - CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 105.289.145
1024 - CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ 30.000
01 - LEGISLATIVA 30.000
032 - Controle Externo 30.000
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 30.000
0 - Recursos não destinados a contrapartida 30.000
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000
2072 - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO 2020 A 2023 499.500
01 - LEGISLATIVA 499.500
032 - Controle Externo 499.500
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 499.500
0 - Recursos não destinados a contrapartida 499.500
3390.14 - Diárias - Civil 240.000
3390.30 - Material de Consumo 36.000
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.000
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 199.500
2443 - IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIAS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
COMPATIVEIS COM A ÁREA DE GESTÃO 990.000
01 - LEGISLATIVA 990.000
032 - Controle Externo 990.000
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 680.000
0 - Recursos não destinados a contrapartida
3390.30 - Material de Consumo 10.000
680.000
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000
3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 470.000
501 - Outros Recursos não Vinculados 310.000
0 - Recursos não destinados a contrapartida 310.000
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 310.000
2444 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E DAS APLICAÇÕES DOS
RECURSOS PÚBLICOS 69.872.253
01 - LEGISLATIVA 69.872.253
032 - Controle Externo 69.872.253
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 69.872.253
0 - Recursos não destinados a contrapartida 69.872.253
3190.01 - Aposentadorias e Reformas 808.600
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 414
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 64
3190.03 - Pensões 461.019
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.571.488
3190.13 - Obrigações Patronais 3.965.000
3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 479.387
3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 681.000
3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 480.000
3191.13 - Obrigações Patronais 4.425.759
2445 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 976.000
01 - LEGISLATIVA 976.000
032 - Controle Externo 976.000
976.000
0 - Recursos não destinados a contrapartida 976.000
3390.14 - Diárias – Civil
3390.30 - Material de Consumo
240.000
21.000
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 36.000
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 679.000
2446 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TCE/AP E DO PRÉDIO ANEXO 32.921.392
01 - LEGISLATIVA 32.921.392
122 - Administração Geral 32.921.392
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 32.642.649
0 - Recursos não destinados a contrapartida 32.642.649
3350.41 - Contribuições 50.000
3390.14 - Diárias - Civil 697.800
3390.30 - Material de Consumo 562.000
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.555.000
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 192.000
3390.37 - Locação de Mão de Obra 2.500.000
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.010.840
3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 675.800
3390.46 - Auxilio Alimentação 8.519.009
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500
3390.49 - Auxilio Transporte 1.142.000
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 47.000
3390.93 - Indenizações e Restituições 8.898.200
501 - Outros Recursos não Vinculados 278.743
0 - Recursos não destinados a contrapartida 278.743
3390.46 - Auxilio Alimentação 278.743
TOTAL DA DESPESA
POR ELEMENTO
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES INVESTIMENTOS
105.289.145 69.872.253 33.316.392 2.100.500
TOTAL POR FONTE DE
RECURSOS
OUTROS RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
(500)
OUTROS RECURSOS NÃO
VINCULADOS (501)
OUTRAS
VINCULAÇÕES
LEGAIS (799)
105.289.145 104.700.402 588.743 0
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL
103.188.645 2.100.500
Nota:
Lei nº 2.814, de 02 de fevereiro de 2023;
Alterado pelo Decreto n° 1.386, de 24 de fevereiro de 2023, crédito suplementar por anulação de dotação;
Alterado pelo Decreto n° 3.866, de 25 de abril de 2023, crédito suplementar por Superávit Financeiro.
ATOS DO GABINETE 01
DOCUMENTO Nº: 004215/2023
PROCESSO PRINCIPAL: TC/004535/2020
ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
INTERESSADO: SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
DESPACHO
Defiro o pedido de prorrogação de prazo, nos termos
do artigo 123 do Regimento Interno do TCE/AP.
Publique-se.
Após, junte-se ao Processo Principal nº
TC/004535/2020.
Macapá, 25 de abril de 2023
REGINALDO PARNOW ENNES
Conselheiro – TCE/AP
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 415
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TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
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DOCUMENTO Nº: 004320/2023
PROCESSO PRINCIPAL: TC/003473/2020
ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MACAPÁ
INTERESSADA: SILVANA VEDOVELLI
RELATOR: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW
ENNES
DESPACHO
DEFIRO, a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias,
como requerida no expediente em epígrafe, com fulcro
no parágrafo 1º do artigo 123 do Regimento Interno do
TCE/AP.
Publique-se.
Após, JUNTE-SE ao Processo Eletrônico
TC/003473/2020.
Macapá/AP, 25 de abril de 2023.
REGINALDO PARNOW ENNES
Conselheiro – TCE/AP
ATOS DO GABINETE 04
Nº DE ORIGEM: 003663/2023-TCE/AP
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
UNIDADE JURISDICIONADA: SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERREIRA GOMES
RESPONSÁVEL: PEDRO DO SOCORRO DALMACIO
RODRIGUES (GESTOR DAS CONTAS E ATUAL)
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS (RELATÓRIO DE
GESTÃO, EXERCÍCIO 2022)
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO
2022. ENVIO TEMPESTIVO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA
DECISÃO NORMATIVA Nº 022/2022-
TCE/AP. CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR CONTAS, NOS TERMOS DO
ART. 4º, § 3º, DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 001/2017- TCE/AP.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em atenção ao disposto no art. 4º da Resolução
Normativa nº 176/2018-TCE/AP, procedeu-se com o
exame de admissibilidade do Relatório de Gestão
apresentado em 11/4/2023, pelo Senhor Pedro do
Socorro Dalmacio Rodrigues, referente às Contas de
Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Ferreira
Gomes, exercício 2022, dentro do prazo da Decisão
Normativa nº 022/2022-TCE/AP.
Para cumprimento do feito utilizou-se como critério a
Decisão Normativa nº 022/2022-TCE/AP, válida para o
exercício 2022.
Da tempestividade:
A citada Decisão estipulou que o Relatório de Gestão
deveria ser apresentado até 28/4/2023.
Considerando a entrega do Documento nº
003663/2023-TCE/AP, em 11/4/2023, constato que o
Relatório de Gestão apresentado pelo Senhor Pedro
do Socorro Dalmacio Rodrigues, referente às Contas
de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de
Ferreira Gomes, exercício 2022, foi entregue DENTRO
do prazo.
Da forma:
A referida Decisão estipulou que o Relatório de Gestão
deveria ser apresentado na forma CONSOLIDADA.
Compulsando os autos, observo que o preceito foi
atendido.
Quanto à apresentação, o relatório foi estruturado e
organizado de acordo com o anexo IV da supracitada
decisão.
Do conteúdo:
Quanto ao conteúdo, o relatório apresenta todos os
itens constantes no anexo III da Decisão acima
mencionada.
O Gestor é o responsável pela informação prestada e
assume o risco de sofrer as sanções adequadas, caso
o conteúdo não seja suficientemente claro e preciso.
Diante do exposto, admito o Relatório de Gestão e dou
como cumprida a obrigação de prestar contas, nos
termos do art. 4º, § 3º, da Instrução Normativa nº
01/2017-TCE/AP.
Requeiro à Secretaria Geral publicar o relatório, em
atendimento ao disposto no § 4º, do art. 4º da
supracitada Instrução, observando o prazo limite de 45
dias, a contar do recebimento do documento por este
Tribunal.
Após, que a Secretaria encaminhe o relatório à 3ª
Inspetoria de Controle Externo, a fim de conhecê-lo e
arquivá-lo, nos termos do art. 13 da Resolução
Normativa nº 176/2018-TCE/AP.
Cumpra-se a decisão, com a sua respectiva
publicação.
Macapá, 26 de abril de 2023.
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 416
PUB - 3110/2023 65/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 66
(assinado eletronicamente)
PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES
Conselheiro-Substituto – TCE/AP
(Portaria 311/2023-TCE/AP)
Nº DE ORIGEM: 004103/2023-TCE/AP
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
UNIDADE JURISDICIONADA: CÂMARA MUNICIPAL DE
FERREIRA GOMES
RESPONSÁVEL: RADSON DE ALMEIDA PEREIRA
(GESTOR DAS CONTAS)
INTERESSADO: ARLEI BATISTA FERREIRA
ISACKSSON (GESTOR ATUAL)
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS (RELATÓRIO DE
GESTÃO, EXERCÍCIO 2022)
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO
2022. ENVIO TEMPESTIVO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA
DECISÃO NORMATIVA Nº 022/2022-
TCE/AP. CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR CONTAS, NOS TERMOS DO
ART. 4º, § 3º, DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 001/2017-TCE/AP.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em atenção ao disposto no art. 4º da Resolução
Normativa nº 176/2018-TCE/AP, procedeu-se com o
exame de admissibilidade do Relatório de Gestão
apresentado em 11/4/2023, pelo Senhor Arlei Batista
Ferreira Isacksson, referente às Contas de Gestão da
Câmara Municipal de Ferreira Gomes, exercício 2022,
dentro do prazo da Decisão Normativa nº 022/2022-
TCE/AP.
Para cumprimento do feito utilizou-se como critério a
Decisão Normativa nº 022/2022-TCE/AP, válida para o
exercício 2022.
Da tempestividade:
A citada Decisão estipulou que o Relatório de Gestão
deveria ser apresentado até 28/4/2023.
Considerando a entrega do Documento nº
004103/2023-TCE/AP, em 19/4/2023, constato que o
Relatório de Gestão apresentado pelo Senhor Arlei
Batista Ferreira Isacksson, referente às Contas de
Gestão da Câmara Municipal de Ferreira Gomes,
exercício 2022, foi entregue DENTRO do prazo.
Da forma:
A referida Decisão estipulou que o Relatório de Gestão
deveria ser apresentado na forma INDIVIDUAL.
Compulsando os autos, observo que o preceito foi
atendido.
Quanto à apresentação, o relatório foi estruturado e
organizado de acordo com o anexo IV da supracitada
decisão.
Do conteúdo:
Quanto ao conteúdo, o relatório apresenta todos os
itens constantes no anexo III da Decisão acima
mencionada.
Os Gestores são os responsáveis pelas informações
prestadas e assumem os riscos de sofrerem as
sanções adequadas, caso o conteúdo não seja
suficientemente claro e preciso.
Diante do exposto, admito o Relatório de Gestão e dou
como cumprida a obrigação de prestar contas, nos
termos do art. 4º, § 3º, da Instrução Normativa nº
01/2017-TCE/AP.
Requeiro à Secretaria Geral publicar o relatório, em
atendimento ao disposto no § 4º, do art. 4º da
supracitada Instrução, observando o prazo limite de 45
dias, a contar do recebimento do documento por este
Tribunal.
Após, que a Secretaria encaminhe o relatório à 3ª
Inspetoria de Controle Externo, a fim de conhecê-lo e
arquivá-lo, nos termos do art. 13 da Resolução
Normativa nº 176/2018-TCE/AP.
Cumpra-se a decisão, com a sua respectiva
publicação.
Macapá, 26 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES
Conselheiro-Substituto – TCE/AP
(Portaria 311/2023-TCE/AP)
ATOS DO GABINETE 07
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
DOCUMENTO: TC/004013/2023
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS (RELATÓRIO DE
GESTÃO)
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARI
RESPONSÁVEL: MARCELO PANTOJA DOS SANTOS
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
EXERCÍCIO: 2022
DESPACHO
TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 417
PUB - 3110/2023 66/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1517/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 67
Considerando as razões expostas no Ofício nº
304/2023-GAB/PMPBA, defiro, excepcionalmente, por
mais 30 (trinta) dias, a contar de 29 de abril de 2023, o
prazo para entrega dos relatórios de gestão dos
órgãos da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do
Amapari, nos termos regimentais dos arts. 123, § 1º e
124 (RI/TCE/AP).
Dê-se ciência ao interessado.
Cumpra-se.
Macapá-AP, 26 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
AMIRALDO DA SILVA FAVACHO
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
DOCUMENTO: TC/004227/2023
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS (RELATÓRIO DE
GESTÃO)
UNIDADE JURISDICIONADA: SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO JARI
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO WALDEZ LIMA DE SOUZA
RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO
EXERCÍCIO: 2022
DESPACHO
Considerando as razões expostas no Ofício nº
1038/2023-SEMED/PMVJ, defiro excepcionalmente, por
mais 30 (trinta) dias, a contar de 29 de abril de 2023, o
prazo para entrega do relatório de gestão da
Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Jari.
Dê-se ciência ao interessado.
Cumpra-se.
Macapá-AP, 26 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
AMIRALDO DA SILVA FAVACHO
Conselheiro Relator
COMPOSIÇÃO BIÊNIO 2023/2024
CONSELHEIROS
Michel Houat Harb – Presidente
Amiraldo da Silva Favacho – 1º Vice-Presidente
Paulo Roberto de Oliveira Martins – 2º Vice-Presidente
Regildo Wanderley Salomão – Corregedor
Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço –
Controladora-Geral
Reginaldo Parnow Ennes – Ouvidor-Geral
Marília Brito Xavier Góes
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Terezinha de Jesus Brito Botelho
Antônio Wanderler Colares Távora
José Marcelo de Santana Neto
Pedro Aurélio Penha Tavares
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Antonio Clésio Cunha dos Santos – Procurador-Geral
de Contas
Amélia Paula Gurjão Sampaio Freitas – Procuradora
de Contas
Rachel Barbalho Ribeiro da Silva – Procuradora de
Contas
ADMINISTRATIVO
Eurico Araújo Vasques Junior – Consultor-Geral
Damilton Barbosa Salomão – Secretário-Geral
Carla Ferreira Chagas – Diretora da Área de Controle
Externo
Betania da Silva Barros – Diretora da Área
Administrativa
Ademir Santos de Almeida Junior – Diretor da Área
Orçamentária e Financeira
Marcus Pinheiro de Santana – Diretor da Área de
Informática
Cristiane da Silva Reis Gondim – Diretora da Escola
de Contas
Paulo de Santana Vaz – Assessor de Controle Interno
Juliano de Andrade Araújo – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
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TC/002064/2009 - Não-julgado - Pag 418
PUB - 3110/2023 67/67 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo: TC/000091/2008
Data da Autuação: 11/01/2008 00:00:00
Unidade Jurisdicionada: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: DA CAMARA MUNIC. DE PORTO GRANDE REFERENTE AO 1º
SEMESTRE DO EXERCICIO DE 2007.COM 05 FLS
Classe: NAO DEFINIDO
Subclasse: NAO DEFINIDO
Relator: usuario desenvolvimento
Procurador:
Responsável/Interessado: NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
TC/000091/2008 - Não-julgado - Pag 419
CAPA 1/1 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AMAPÁ
TCE
0000912008
Número:
000091/2008
Auro&
Wwu, ---<___/-
)ME: Prpcaco:
Ílpo dc Ooc.
RcíeÉncla:
Remotcnta:
00009ír21p8 Entnda: 11rc1n008 Ererctcto: 2008 orlcp
No 004/2008 - C'AB/CMPG
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
ANO:
IOCEDÊNCIA: PTOCCdCTTCIA CÂMNM MUN. DE PORTO GRANOE
ATUNTO: RETÂTÓRIO DE GESTÃO F§CAL
Complcmento: DA CAtulARA MUNIC. DE PORTO GRANDE REFERENTE N
AO íO SEMESTRE OO EXERCICIO OE 2(X)7.COM 05 FLS
.. :FERÊNCIA:
;St rrytO
óncÃo DATA ORGÃO DATA ORGÃO DATA ORGÃO DATA
l-?.cs'. cà
I
ANDAMENTC
Ãc DATA APENSI
ANEXA
I
I TC/000091/2008 - Não-julgado - Pag 420
PROCDIG - 46/2022 1/6 - Este processo possui apensamentos
Número:
0000912008
ntgJ&
0000912008 Data k P
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PRESIDENTE
c
+
+
RR" \
§ 00000
oficioN'00 q I zoog-cAB/cMPG
Porto Grande-AP, 10 de Janeiro de 2008.
Senhor Presidente,
Em atenção ás determinações contidas na Lei Complementar n.o 101/00 de
04 de maio de 2000 (tei ae nesponsaOitl e portaria da STN/MF n.o
471 de 31 de lgosÍo de 2004 e Lei 4.320, venho na condição de ordenador de
despesa da CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE encaminhar a V.Exa
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL .para sua apreciação.
Valho-me da oportunidade para reiterar a V.Exa., extensivamente a todos
os Vossos ilustríssimos pares, fodos os meus mais sinceros pleitos de real estima
e particular apreço.
Atenciosamente,
2
,"*h
da CMPG
Exmo. Sr. Conselheiro
José Júlio de Miranda Coelho
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
TC/000091/2008 - Não-julgado - Pag 421
PROCDIG - 46/2022 2/6 - Este processo possui apensamentos
ffi
0 ESTADO DO AMAPA
cÂMARA MUNtctpAL DE poRTo GRANDE
1'SEMESTRE
EXERCÍCIO DE 2OO7
o
§
"88- ,0000Ii
REIATüRT&
GESTÃOF}§CAL.
TC/000091/2008 - Não-julgado - Pag 422
PROCDIG - 46/2022 3/6 - Este processo possui apensamentos
0
§
,"w
00_0otrt+
\
§
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
cÂmane MUNtctPAL DE PoRTo cRANDE
RELATORIO DE CESIÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
oerruçÃo DE LtMtrES
LRF - AÉ. 55, inciso I alínea "a" R$ í,00
DrscRrMtneçÃo
1 . RECEITA CORRENTE LIQUIDA DO MUNICIPIO . RCL
2 - DESPESA TOTAL C/ PESSOAL (ART. 18 LRF) CPMG
PessoalAtivo
Pe$oal lnativo e Pensioni$tas
Subsidio dos Vereadores
3 - DESpEsns ruÃo CoMPUTADAS (ART. 19, §1o, LRF)
Pessoal lnativo
lndenizações oir Demissões
Despesas de Exercíçios Anteriores
4 - OUTRAS DESP. C/ PESSOAL (ART. 18, §1o, LRF)
5 - DESPESA LIQUIDA C/ PESSOAL (2 - Sub.Ver. - g + 4)
6 - LIMITE LEGAL (ART. 20, lll, "a", LRF)
7 - LIMITE PRUDENCIAL (ART. 22, § Único, LRF)
8 - RECEITA TOTAL CMPG (RT)
9 - LIMITE GLOBAL RN 134/2005 - TCE
0,48o/o da RCL
6% da RCL
95% do LL
70% da RT
Porto Grande, (AP); 30 de junho de 2007
ontador
Yo
VALORES
Até o semest.
ianl97 a iun/07
Ultimos 12m
Jul/06 a)unl07
4.161.513
237.206
72.600
249.691
183.113
128.179
20.306
92.906
20.306
10.543.216
217.880
72.680
145.200
632.592
600.963
72.680
nte CM
*
Diretor de Finanças
Cpc- /A4t14
TC/000091/2008 - Não-julgado - Pag 423
PROCDIG - 46/2022 4/6 - Este processo possui apensamentos
TRIEUNAL
DE CONTAS
DO ESIADO
DOAMAPÁ tr *?,rgpp,,
00005?
NúncrP:
00000íP00q
11 toi t oX
- --
_.\ Dd.
"ü:1
SETOR DE EXPE
I
Etcaminhamos o presente para vosso
conhecimento e deliberações.
§0 12008
Fotna N"
CENTID
r',:.'3..i - "L, AP
........... do P.ai:
tr tJ Dami Barbosa Salomão
trtA
Em: Jj -/ t /o8-.---*-
CheÍe do Crrtôrio Proccssua
cs fins
a
: ÀO COIISELHEIRo RELAToR
Diretor da de Controle &emo
>ü.
Cm.tütlüo
@
(,
I TC/000091/2008 - Não-julgado - Pag 424
PROCDIG - 46/2022 5/6 - Este processo possui apensamentos
.ír
TCE-AP i,J sç-*
IRISÚNAI OE CONÍ^S DO ESIADO DO AN^PÀ
3'INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
DESPACHO
Processo: TC000091/2008
À Equipe Especial
Tendo em vista as disposições da RN no 16312015-TCE/AP, art. 8o, sugiro que os
presentes autos sejam apensados no Processo no 0C2064-2009 Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, reTerente ao exercício de 2008, que oonforme pesquisa
no sistema e-TCE, encontra-se ncssa Equipe de Controle Externo Especial.
Macapá-APr2l de agosto 2019.
FATIMA DO SO B BOTELHO
inspetora Controle Externo
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - MARIA EDUARDA DE SOUZA MALDONADO - 24/11/2022 12:32:40
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TC/000091/2008 - Não-julgado - Pag 425
PROCDIG - 46/2022 6/6 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo: TC/000064/2008
Data da Autuação: 11/01/2008 00:00:00
Unidade Jurisdicionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: DA PREFEITURA MUNIC. DE PORTO GRANDE REFERENTE
AO 1º SEMESTRE DO EXERCICIO DE 2007.COM 11 FLS
Classe: NAO DEFINIDO
Subclasse: NAO DEFINIDO
Relator: usuario desenvolvimento
Procurador:
Responsável/Interessado:
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 426
CAPA 1/1 - Este processo possui apensamentos
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
À 3ª ICE
À Sr.ª FÁTIMA DO SOCORRO BRITO BOTELHO PALHETA
Inspetora do Controle Externo
Atendendo ao despacho da Inspetora da 3ª ICE-TCE/AP, determino o
apensamento do Processo nº 00064/2008 ao Processo principal TC/ 002064/2009.
Macapá-AP, 01 de julho de 2016.
Cons. Substituto José Marcelo de Santana Neto
Em substituição ao Cons. Relator Antônio Wanderler C. Távora
Portaria nº 316/2016 - TCE/AP
Relator
TCE
Fls. _____
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - JOSE MARCELO DE SANTANA NETO:04441079249 - 04/07/2016 10:04:47
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TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 427
DES - 1089/2016 1/1 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AMAPÁ )00642008
TCE
Número:
000064/2008 l)ptrrzDalrj-.-;.,-. ...--\---a- .'
ANO: ,IOME:
TEFERÊNCIA:
Processo:
Tipo de Doc.:
Referência:
Remetente:
Procedência
Assunto:
Complemento
,ROCEDÊruCIR:
000064/200$ Entrada: 11to112008 Exercício: 2008
oricro
N' OO9/2008-GAB/PMPG
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
PREF MUN DE PORTO GRANDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DA PREFEITURA MUNIC. DE PORTO GRANDE
REFERENTE AO 1O SEMESTRE DO EXERCICIO DE
2007.coM 11 FLS
\SSUNTO:
ANDAMENTO
rGÃO DATA ORGÃO DATA ORGÃO DATA ORGÃO DATA ORGÃO DA_IA
.rt t.i u[.
APEI\
ANE, TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 428
PROCDIG - 43/2022 1/13 - Este processo possui apensamentos
Número:
000064/2008
LJp!&
Darft!,
EST^Do »o aruapÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
À 0000-0
r\
2'1
I
Pütttoto
ofi cio N' (.?-.ci t 20o8-GA B/pMpG
Porto Grande-AP, 10 de Janeiro 2008.
Senhor Presidente,
Em atenção ás determinações contidas na Lei Complementar n.')brrOO O,
04 de maio de 2000 (rci ae nesponsaol e poftaria da srN/MF n.o
471 de 31 de agosto de 2004 e Lei 4.320, venho na condição de ordenador de
despesa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE encaminhar a
V.Exa RELATO ao on MENTARIA E
REI.A 70 SEMESTRE ANO DE para sua
apreciação.
Valho-me da oportunidade para reiterar a V.Exa., extensivamente a todos
o.', Vossos ilustríss:imos pares, Íodos os /neus mais sinceros pleitos de real estima
e partioular apreço.
Atenciosamente,
Ç
t\tt rmêr^'
+
!
) á'ia Bessa d liveira
Prefeilo l,Iunic'ipol
_LXU o,,i_r-§q:r sel[cj1q
,Iosé Júlio cle ll[iranda Coe lho
I'rcs'idenlc do Ti'ibunal de ConÍas do E,çtudct
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 429
PROCDIG - 43/2022 2/13 - Este processo possui apensamentos
ffi ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
I SEMESTRE
ANEXOS
I-II-III-IV-V-VI-VrI
ol
ü
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0
P)-oiluúro
0000 ra
l\
e
3:
RELATÔR.TO
DE
GESTÃO F}§CAL
EXERCÍCIO DE 2OO7
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 430
PROCDIG - 43/2022 3/13 - Este processo possui apensamentos
PÁGINA: 1 DE í
04t011200813:43
Prefeitura Municipalde Porto Grande - AP
Poder Executivo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscale da Seguridade Social
Julho/2005 a Junho/2006
I
0
§
p;íi'r'"í" ,i $ C
+
\
r0
R$ Milhares
DESPESA LIQUIDADA
(Úftimos í2
4.499
4.499
4.zil
8.444
50,37
4.560
4.332
LRF Art. 55, inciso l, alÍnea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal lnativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de Terceirização (art. 18, § 10 da LRF)
(-)DESPESAS NÁO COMPUTADAS (aí.í9, § 1o da LRF)(il)
lndenizaçôes por Demissão e lncêntivos à Demissáo Voluntária
Deconentes de Decisáo Judicial
Despesas de ExercÍcios Anteriores
lnativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
REPASSES PREVTDENCÁR|OS AO REGTME pRópRtO DE pREVtDÊNCh SOCTAL (ilt)t
Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE DO LIMITE - TDP(IV) =
l+ll
RECEITA CORRENTE -RCLM
% do ToTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA F|NS DE APURAÇÂO DO LtMtTE -
TDP sobre e 00
LIMITE (incisos l,ll e lll, arl.20 da - 54o/o
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art.22 da - 51,30/o
FONTE:
r Valores referentes à movimentação Íinanceira concedida ao RPPS relativos à contribuiçâo patronal.
245
'245
\ ,u
losí 9,laria (Br,ssa
PREFEITO IIUI{ICIPAT
P0nI0 0Rril0t . rP
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 431
PROCDIG - 43/2022 4/13 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipalde porto Grande - Ap
Relatório de Gestâo Fiscal
Demonstratlvo da DÍvida Consotidada Líqulda
Orçamentos Fiscale da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2001
c
PÁGINA: 1 DE í
041011200813:34
§
,rriii& :\
1§
0.0
LRF, Art.55, inciso I, alÍnea "b" - Anexo ll
ESPECTFTCAÇÁO
l.
.losí ftlaria Acsst Ie
RS Milhares
SALDO DO EXERC DE 2007
Até o 20
Semestre
Nâo houve movimentaçâo no perÍodo selecionado
PREFEIIO IIUflICIPAI.
PONIO GRTit}E . rP
SALDO DO
exencÍcro
ANTERIOR
Até o ío
Semestre
1
(-,
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 432
PROCDIG - 43/2022 5/13 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipalde porto Grande _ Ap
Relatório de Gestâo Fiscal
Demonstrativo das Garantias e Gontragarantias de vatores
Orçamentos Fiscale da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2007
LRF,art. 55 inciso l, alÍnea'c'e art. 40 1o - Anexo lll
SALDO DO
GARANTIAS
EXTERNAS(t)
Aval ou fiançp em operaçôes de crédito
Outras garantias
TNTERNAS(il)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras
r)
RECEITA CORRENTE - RCL
7o do TOTAL DAS C'ARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR
SENADO FEDERAL
SALDO DO
CONTRAGARANTIAS
GARANTTAS EXTERNAS(|)
Aval ou Íiança em operaçóes de crédito
Outras gerantias
GARANTTAS TNTERNAS(il)
Aval ou fiança em operaçóes de crédito
Outras
TOTAL CONTRAGARANTIAS (l+l
FONTE:
PAGINA: 1DEz
041011200813:34
(\
DE 2007
Até o 20
Semestre
DE 2007
Até o 20
Semestre
o
I
( -#,i?.n
_0000G6 I
F
DO
F
"
osí lVa rra .frd 0tioeila //' PF€TEITO II ut{lctPA
PONIO G RriÍ}t.rP
SALDO DO
EXERCÍCtO
ANTERIOR
Até o 1o
Semestre
í0.í í I 10.647
SALDO DO
EXERCíCtO
ANTERIOR
Até o 10
Semestre
1\
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 433
PROCDIG - 43/2022 6/13 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipalde Porto Grande - AP
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das Operações de Crédito
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho de2007
LRF art. inciso alÍnea 'd' e inciso lll alÍnea 'c' - Anexo lV
EMPRÉslMos E F|NANCTAMENToS
DE (t)
Eíemas
lnternas
POR DA RECETTA (I)
TOTAL DAS
RECEITA CORRENTE - RCL
% DAS
% DAS OE POR
LIMITE DEFINIDO POR DO SENADO FEDERAL PARAAS OPERAçÓES DE
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
L|MTTE DEFTNTDO pOR RESOLUçÃO DO SENADO FEDERAL PARAAS
CRÉD|TO PORANTECTPAÇÃO DA RECETTA
OE
FONTE:
PRE FE IIO TUIIICIPAT
PORIO GRTTOE . AP
PÁGINA: í DE 1
04/01/2008 13:35
'§ o#,&n ,
de a
,i o ô
\
_0 00 07"
R$ Milhares
REALIZADAS
Atá o Semestre
2
2
10.u7
0
, f:'/
lL',a
OE INTERNAS E EXTERNAS SOBRE A RCL
DA RECEITA SOBRE A RCL
I
F
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 434
PROCDIG - 43/2022 7/13 - Este processo possui apensamentos
PAGINA: 1 DE 1
0410'l Prefeitura Municipal de Porto Grande-AP
Relatório de Gestâo Fiscal
Demonstrativo da Disponlbltidade de Gaixa
Orçamento Fiscale da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2006
l- 0
R$ Milhares
270
3
267
2.732
",'xf*,"
,
Q0.o08' \
LRF Art. 55 lnciso ll!, alÍnea'a'- Anexo V
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
AplicaçÕes Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
INS
RESToS A PAGAR NÃo PRocESsADos (t)
AI
RA
PASSTVO
3.002
3.002
oBRtGAÇOES FTNANCETRAS
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Outras Obrigaçôes Financeiras
SUBTOTAL
suFrcrENcrA ANTES DA |NSCRIÇAO EM
RESTOS A PAGAR I.IÂO PNOCCSSADOS (II)
TOTAL
;Ão eu RESToS A PAGAR NÃo pRocESSADos (ilt)
PROCESSADOS (lV) = EM RESTOS A PAGAR (ll- lll)
REGIME PREVIDENCIARIO
D
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras ibilidades Financeiras
RESTOS A PAGAR NÁo PRoCESSADoS M
A
PASSIVO
oBRTGAÇOES FTNANCETRAS
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Outras Obrigaçôes Financeiras
suFrclENcrA ANTES DA TNSCR|ÇAO EÍV
RESToS A PAGAR NAo pRocEssADos (vt)
EM RESTOS A PAGAR PROCESSADoS Do REGIME PREVIDENCÁRIo
PROCESSADOS (Vlll) = EM RESTOS A PAGAR (Vl - Vll)
DEFICIT ISUPERAVIT 476
FONTE:
Í
JO O[tueiía
PREFEIÍ0llUIlclPÀt
P0RI0 Gnrx0t ' rP
T0I
TOTAL
reRl
TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 435
PROCDIG - 43/2022 8/13 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipalde Porto Grande - AP - Poder Executivo
Relatório de Gestáo Fiscal
Demonstratlvo dos Limltes
Orçamentos Fiscale da Seguridade Social
Até o Junho de2007
LRF Art. 48 - Anexo Vll
PAGINA: 1 DE 1
041011200813:37
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% SOBRE A RCL
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DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuraçâo do Limite-TDP
Limite Máximo (incisos I,ll e lll, art. 20 da LRF) - 54,00
Limite Prudencial único, art. 22 da -51
DIUDA
DÍvida Consolidada LÍquida
Limite DeÍinido do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
Limite DeÍinido do Senado Federal
DE CRÉDITO
Operaçóes de Crédito lnternas e Externas
Operaçóes de Crédito por Antecipaçâo da Receita
Limite DeÍinido pelo Senado Federal para Operações de
CÉdito lntêmas e Extemes
Limite DeÍinido pelo Senado Federal para Operaçóes de
Crédito da Receita
FONTE:
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Prefeitura Municipalde Porto Grande - AP - Poder Executivo
Relatório de Gestâo Fiscal
Demonstrativo dos Limites
Orçamentos Fiscale da Seguridade Social
Até o Junho de 2006
LRF Art. 48 - Anexo Vll
DESPESA COM PESSOAL
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Total da Oespêsa com Pessoal para Íins de apuração do Limite-TDP
Limite Máximo (incisos |,ll e lll, aft.20 da LRF) - 54,00
Limite Prudencial único, art. 22 da LRF) - 51 ,30
DIvDA
Dívida Consolidada LÍquida
Limite DeÍinido Resoluçáo do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
Limite Definido do Senado Federal
DE CRÉDITO
Operações de Crédito lnternas e Externas
Operações de Crédito por Antecipaçâo da Receita
Limite DeÍinido pelo Senado Federal para Operaçóes de
Crédito lnteÍnas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operaçôes de
Crédito da Rêcoita
FONTE
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TRIBUNAT
DE CONTAS
DO ESTADO
DO A'$APÁ tr Número:
0000eí/2008
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SETOR DE EXPEDIENTE,
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CERTIDÃO Para proceder a análise dos autos
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PROCDIG - 43/2022 11/13 - Este processo possui apensamentos
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TCE
rts.B /-':- 2.?j
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TRIBUÀIAL
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AMAPÁ
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARESTÁVORA
DESPACHO
À g. tcp
À sr." FÁTIMA Do socoRRo BRITo BorELHo pALHETA
Inspetora do Controle Externo
Atendendo ao despacho da Inspetora da 3n ICE-TCE/AP, determino o
apensamento do Processo no 0006412008 ao Processo principal TCI 00206412009.
Macapá-AP,0l de julho de 2016
Cons. Substituto José Marcelo de Santana Neto
Em substituição ao Cons. Relator Antônio Wanderler C. Távora
Portaria n'31612016 - TCE/AP
Relator
Áss,nado Digitatmente pelo sistema e-rCE -JOSE MARCELO DE SANTANA NETO:0444'1079249 - 0410712016 10:04:47
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - MARIA EDUARDA DE SOUZA MALDONADO - 24/11/2022 12:29:46
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TC/000064/2008 - Não-julgado - Pag 440
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo: TC/000092/2008
Data da Autuação: 11/01/2008 00:00:00
Unidade Jurisdicionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: DO MUNIC. DE PORTO GRANDE REFERENTE AO ANO DE
2008.COM 101 FLS.
Classe: NAO DEFINIDO
Subclasse: NAO DEFINIDO
Relator: usuario desenvolvimento
Procurador:
Responsável/Interessado: JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 441
CAPA 1/1 - Este processo possui apensamentos
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
À 3ª ICE
À Sr.ª FÁTIMA DO SOCORRO BRITO BOTELHO PALHETA
Inspetora do Controle Externo
Atendendo ao despacho da Inspetora da 3ª ICE-TCE/AP, determino o
apensamento do Processo nº 000092/2008 ao Processo principal TC/ 002064/2009.
Macapá-AP, 01 de julho de 2016.
Cons. Substituto José Marcelo de Santana Neto
Em substituição ao Cons. Relator Antônio Wanderler C. Távora
Portaria nº 316/2016 - TCE/AP
Relator
TCE
Fls. _____
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - JOSE MARCELO DE SANTANA NETO:04441079249 - 04/07/2016 10:04:46
Para validar essa(s) assinatura(s) acesse http://validador.tce.ap.gov.br e insira o codigo - 4984BFBD5B5124E4E88239381E53BE2F
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 442
DES - 1091/2016 1/1 - Este processo possui apensamentos
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Número:
0000922008
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ESTADO DO AMAPÁ IIIIIIIIIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, 10 de JANEIRO de 2008.
Senhor Presidente,
Em atenção às determinações contidas em Leis venho através deste encaminha a
es_teconceituado órgão fiscalizador o ORÇAMENTO GERAL DO MI-INICÍpIO e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIO referente ao ano de 2008.
Valho-me da oportunidade para reiterar a V.Exa., os nossos sinceros votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE MARIA ESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Conselheiro
Dr. José Júlio de Miranda
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Nesta
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 443
PROCDIG - 45/2022 1/103 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL TCE
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AMAPÁ
0000922008
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Número:
000092/2008
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Processo:
Tipo de Doc.:
Referência:
Remetente:
Procedência
Assunto:
Complemento
000092/2008 Entrada: 11t01t200A Exercício: 2008
oFicto
NO OOl0/2008 - GAB/PMPG
JoSÉ MARIA BESSA DE oLIVEIRA
PREF MUN DE PORTO GRANDE
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
DO MUNIC. DE PORTO GRANDE REFERENTE AO ANO D TEFERÊNCIA: 2008.coM 101 FLS.
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I TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 444
PROCDIG - 45/2022 2/103 - Este processo possui apensamentos
ffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
c.N.p.J (M.F.) 34.92s.206 t 001 -44
LEI N." 238 t2007,21D8 JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentaria de 2008 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.
No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1o Ficam estabelecidos, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao
exercício de 2008, as Diretrizes Gerais que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual e no que couber, na Lei Federal n." 4.320, de 17 de março de 1964 na Lei de
Responsabilidade Fiscal na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.
Àrt. 2u A estrutura orçamentárias que servirá de base para a elaboração do orçamento - hrograma para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante
sta Lei.
Art. 3o As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão
atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da áreà.
Art. 4o A proposta orçamentárias, que não conterá dispositivo estranho à provisão da receita e
à fixação da despesa, faze à Constituições Federal e à Lei de Responsabilidade fiscal, atendérá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá "reserva de cóntingêcia,,,
identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a no mínimo 0l% (um por cento), da Receita
Corrente Líquida.
§ 1". A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvado as
consideradas irrelevantes, que não ultrapasse a 30% (trinta por cento), da receita corrente líquida
(orçada), nos termo da art. l6 § 3" da Leide Responsabilidade Fiscal- L.R.F.
§ 2". A execução orçamentária e financeira das despesa realizadas de forma
observará as noffnas estabelecidas pela Portaria n.o 339, de 29108101da Secretaria do Tesouro N
Rodovia Perimetral Norte, s/n.o, CEP: 68.997-000
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 445
PROCDIG - 45/2022 3/103 - Este processo possui apensamentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
c.N.p.J (M.F.) 3 4.925.206t001-44
§ 3". O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos
e entidades das administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;
§ 4". O orçamento de investimento das empresas de que o Município, direta ou indiretamente
detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;
§ 5o. Caso a Reserva de Contingência não seja utilizada ate 3l de outubro de 2008, para fins de
que trata o Caput deste artigo, poderá constituir-se em recuso para abertura de créditos adicionais.
Art. 5o. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30
de agosto de2007, de conformidade com a Emenda Constitucional n.o 2512000.
Art. 6' . A Lei Orçamentária dispensarâ, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
enção aos princípios de:
Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
Austeridade na gestão dos recursos públicos;
Modernização na ação governamental;
Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na provisão como na execução orçamentária.
A discriminação da despesa, quando A sua nail)reza, far-se-á no mínimo, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6o da Portaria
Interministerial n.o 163 de 04105/01.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 7o. As movimentações do quadro de Pessoal e alterações salariais, de que trata o artigo
169, § lo da Constituição Federal, somente ocorrerão se atendidos os requisitos e limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal - L.R.F., tanto pelos órgãos entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações.
Art. 8o. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para
o exercício.
Art. 9o. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, na
conformidade do Anexo I, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
§ l'. Na estimativa das receita deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação
tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - A atualizaçdo dos elementos fisicos das unidades imobiliárias;
II - A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
alíquotas nominais e as efetivas.
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualizaçáo do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2'. As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão
municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
Rodovia Perimetral Norte, s/n.o, CEP: 68.997-000
a atividade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
c.N.p.J (M.F.) 3 4.925.206 t 001-44
§ 3". Os tributos, cujo recolhimento poderá se efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município.
§ 4o. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso, e as inscrições de Restos a Pagar estarão limitadas ao
montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal - L.R.F.
§ 5". A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeiro
ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do parágrafo anterior.
Art. 10. O Poder Executivo é autorizado a:
I - Realizar operações de créditos por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30Yo (trinta por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
lV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para outra
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do aÍt. 167,da Constituição Federal.
V - Contingência parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados
previstos.
Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas o pessoal ativo e encargos patronais, dívida pública, débitos
constantes e precatórios judiciais e despesas à cona de recursos vinculados, bem como os créditos suplementares
por anulações de dotações orçamentárias.
Art. 11. Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentáriaaté o final do exercício de2007
ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo
Poder Legislativo, na base de ll12 (um doze avos) em cada mês.
Parágrafo Unico - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
executivo se incumbirá do seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
II - Publicar ate 30 dias após o enceffamento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentaria. Verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações.
III - Emitirá ao Íinal de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal - RGF, avaliando o
cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores.]
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Orçamento, prestação de contas,
parecer do tribunal de Contas do Estado - T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à
disposição da comunidade.
V - o Desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o
dia20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformidade com a
Lei Orgânica do Município - L.O.M.
CAPÍTULO ru
DO ORÇAMENTO GERAL
Rodovia Perimetral Norte, s/n.o, CEP: 68.997-000
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PROCDIG - 45/2022 5/103 - Este processo possui apensamentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
c.N.p.J (M.F.) 3 4.92s.206 t 001-44
Art. 12. O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das
Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria n.o 42 do Ministério do
Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 13. As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo não poderão
ter acréscimo real em relação aos créditos coÍrespondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorizaçáo legislativa, ás disposições emitidas no art. 169 da
Constituição Federal, no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o
limite de 54oÁ (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo de 06 % (seis por cento) ao Legislativo da Receita
Corrente Líquida.
Art. 14o. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os
programas constantes do Anexo I - Metas Fiscais que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das
necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras
esferas do governo.
Art. 15o. Durante o exercício financeiro de 2008,fica o Poder Executivo Municipal de Porto
Grande, autorizado a conceder ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, objetivando contribuir para
desenvolvimento de suas atividades estatutárias e o atendimento às necessidades da população do município.
§ 1". Os recursos a serem destinados às entidades serão incluídos na proposta orçamentária para
o exercício de 2008.
§ 2". O Poder Executivo fixará prazo para a prestação de contas pelas entidades, tendo em
conta o plano de aplicação, não podendo esse prazo ultrapassar a 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3". Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não tenham prestado contas
dos recursos recebidos, assim como as que não tiveram suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
§ 4". O Departamento de Finanças da Prefeitura, sob autorização do Prefeito Municipal,
realiz-arâ, juntamente com a entidade beneficiária, gestões para definição dos recursos a serem repassados.
AÉ. 16. o Município aplicará no mínimo 25o/o (vinte e Cinco por cento) das receitas resultantes
de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e
líYo (quinze por cento), o que está estabelecido pelo E.C. n.o 2912000, nas ações e serviços de saúde.
Art. 17. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o
dia 30 de setembro de 2007 .
I - Mensagem;
II - Projeto de lei orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.
Parágrafo Unico - A Câmara não entrará em recesso enquanto não devolver
para sanção do Poder Executivo.
o Projeto
Art. 18. integração à lei orçamentária anual:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
Rodovia Perimetral Norte, s/n.o, CEP: 68.997-000
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 448
PROCDIG - 45/2022 6/103 - Este processo possui apensamentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
c.N.p.J (M.F.) 34.92s.206t 00t _44
III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 19. O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2007, o Projeto de Lei Orçamentária
à Câmara Municipal, que o apreciarâ até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a ieguir para sanção.
Art. 20. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, recursos do município para custeio de
despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei e Convênio.
-
Art. 21. Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais, apresentarem defasados na ocasião da
elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com
a despesa autorizada.
A,rt. 22, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL; em 2l de Junho de 2007.
MARIA BESSA DE
Prefeito Municioal
Rodovia Perimetral Norte, s/n.o, CEP: 68.997-000
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 449
PROCDIG - 45/2022 7/103 - Este processo possui apensamentos
RECEITA PRÓPRh Realizado Previsto PROJETADO
2005 2006 2007 2008 2009 2010
592.786 805.í00 584.300 483.568 507.746 533.í33
79.578 2.0u 82.800 86.9r0 91.287 95.851
IRRF 137.481 109.í63 í43.000 150.150 157.658 165.540
ITBI 4.4il 6.775 4.600 4.830 5.072 5.325
ISSQN 181.127 612.939 188.400 197.820 207.71'.1 218.097
Taxa Exercida Poder Polícii 57.921 58.577 28.000 29.400 30.870 32.414
Taxa de Serviço 132.225 15.582 í37.500 14.428 15.149 15.906
RECEITAS CO /15.950 181.787 47.800 s0.í90 52.700 55.334 Rec. Patrimonial 45.950 't81.787 47.800 50.190 52.700 55.334
Divida Ativa
Multa e Juros de Mora
RECETTAS DE SERVIÇOS 301.922 252.938 3í4.000 329.700 346.185 363.494
940.658 1.239.826 946.í00 863.458 906.630 95í.962
ffi
Prefeitura Municipal de Porto Grande
Secretaria Municipal de Finar
ANEXO I
LEr DE DTRETRTZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO DE 2OO8
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas e Projeções Fiscais para a Prefeitura Municipalde porto Grande
(AÉigo ío, Parágrafo ío da Lei Comptementar n.o íOí/2OOO)
METAS DE RECEITA
EM R$
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IPTU
Total
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 450
PROCDIG - 45/2022 8/103 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipal de PoÉo ^-ande
Secretaria Municipal de Finanr
ANEXO I
LE! DE DTRETRTZES ORçAMENTÁnhS PARA O EXERC|CIO DE 2OO8
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas e Proiecões Fiscais para a Prefeitura Municipal de Porto Grande
Tributos %
IPTU 5,00
IRRF 5,00
ITBI 5,00
ISSQN 5,00
Taxa Exercida Poder Polícia 5,00
Taxa de Serviço 5,00
Divida Ativa 5,00
Multa e Juros de Mora 5,00
I - A projeção da Receita o exercício de 2008, tem como base o Previsto de 2007 acrescido dos
I - A projeção da Receita o exercício de tem como base o em 2008 acrescido dos percentuais abaixo:
| - A projeção da Receita o exercício de 2010, tem como base o em 2009 acrescido dos abaixo:
abaixo:
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Tributos Yo
IPTU 5,00
IRRF 5,00
ITBI 5,00
ISSQN 5,00
Taxa Exercida Poder Polícia 5,00
Taxa de Serviço 5,00
Divida Ativa 5,00
Multa e Juros de Mora 5,00
Tributos %
IPTU 5,00
IRRF 5,00
ITBI 5,00
ISSQN 5,00
Exercida Poder Polícia 5,00
Taxa de ServiÇo 5,00,
Divida Ativa 7g
Multa e Juros de Mora ,5,00
-
I TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 451
PROCDIG - 45/2022 9/103 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipal de PoÉo Grande
Secretaria Municipal de Finar
ANEXO I
LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO DE 2OO8
ANEXO DE METAS FISCATS
Metas e Projeções Fiscais para a Prefeitura Municipa! de porto Grande
Dando continuidade na implantação de Gestão Tributária mais eficiente em 2007, considerando que a Receita Projetada deverá se
estabilizar, razâo pela qual foi previsto para os exercícios seguintes um acrscimo de 5o/o (cinco por cento), conespondendo apioximadamente a
prevista pelo índice de infação anual.
ESTTMATTVA DE EVOLUçÃO Ol RECETTA DO TESOURO MUNtCtpAL
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ESPECTFTCAÇAO 2005 2006 2007 2008 2009 2010
RECEITA TRIBUTARIA 940.658 1.239.826 946.100 863.458 906.630 9s1.962 TRANSFRÊNCIAS CORREN 6.431.852 7.882.585 6.670.700 9.560.575 10.044.996 10.u7.245
OUTRAS RECEITAS CORRT 69.349 601.006 77.700 880 924 970
RECEITA DE CAPITAL 525.371 3.881.092 274.500 365.088 2%.792 311.631
TOTAL 7.967.230 í3.604.508 7.969.000 í0.790.000 11.249.U2 í í.8í í.809
2
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 452
PROCDIG - 45/2022 10/103 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipal de Porto Grande
Secretaria Municipal de Finar
ANEXO !
LEr DE DTRETRTZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO DE 2OO8
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas e Projeções Fiscais para a Prefeitura Municipalde poÉo Grande
COMPARATIVO DAS RECEITAS EM AO PIB
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2005 2006 2007 ESPECTFTCAÇÃO VALOR %PIB VALOR olo PIB VALOR % PIB
RECEITA TOTAL 7.%7.230 0,21 13.604.s08 0,33 7.969.000 0,17
8.307.695 0,22 10.598.528 0,25 7.889.400 0,17
PRI (340.465) -0,0í 3.005.980 0,07 79.600 0,00
RESULTADO NOMINAL 300.114 0,01 3.508.555 0,08 900.000 0,02
DIVIDA DA PMPG 594.459 0,02 796.920 0,02 850.000 0,02
ESPECTFTCAçÃO 2008 2009 2010
VALOR % PIB VALOR %PIB VALOR olo PIB
TOT 10.790.000 0,23 11.249.U2 0,21 11.811.809 0,23
DESPESA TOTAL 10.682.100 0,23 1 1.136.848 0,21 11.693.691 0,22
107.900 0,00 112.493 0,00 118.118 0,00
NOMINAL 900.000 0,02 900.000 0,02 900.000 0,02
PMPG 850.000 0,02 850.000 0,02 850.000 0,02
o
I
RESULTADO PRIMARIO
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 453
PROCDIG - 45/2022 11/103 - Este processo possui apensamentos
Prefeitura Municipal de Porto Grande
Secretaria Municipal de Finar
ANEXO I
LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁR|AS PARA O EXERCíC|O DE 2OO8
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas e Projeções Fiscais pata a Prefeitura Municipalde porto Grande
A parametrização da estimativa de evoluçáo da receita do tesouro municipalfoi realizada com o PIB estimado para o Estado do Amapá,
correspondente a cada ano respectivamente.
A utilização deste indicadol ge deu em função de o Município de Sena do Navio ainda não dipor de cálculo referente ao seu próprio plB,
e também pelo fato de Sena rlo Navio representar em torno de 9% (nove por cento), na composição do piB estadual.
O lnstituto Brasileiro Geofrafia e Estatistica - IBGE informou os valores do PIB até o ano de 2010.
RECEITA / PIB
ANO ,REÇO DE MERC CRESClMENT
ODOPIB%
RECEITA
EST]MADA R$
PARTTCTPAÇA
o
RECEITA/PIB
EVOLUÇÃO DE
RECEITA %
1995 1 .236.000.000,00
1996 I .340.000.000,00 8,41
1997 1 .526.000.000,00 13,88
1998 Í.500.000.000,00 (1,70)
'1999 í.584.000.000,00 5,60
2000 í.968.000.000,00 24,24
2001 2.253.300.000,00 14,50
2002 2.542.690.000,00 12,U
2003 2.669.720.000,00 5,00
200/, 2.905.960.000,00 8,85
2005 3.73í .000.000,00 28,39 7.967.230 0,21 3
2006 4.í80.000.000,00 12,03 13.604.508 0,33 71
2007 4.684.000.000,00 12,06 7.969.000 0.17 (41\
2008 4.684.000.000,00 í0,76 10.790.000 0,23 35
2009 5.249.000.000,00 12,06 11.249.U2 0.21 4
2010 5.249.000.000,00 10,76 '11.8'11.809 0,23 5
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 454
PROCDIG - 45/2022 12/103 - Este processo possui apensamentos
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LEI 259t2008 il
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 455
PROCDIG - 45/2022 13/103 - Este processo possui apensamentos
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§
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ã MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNTCIPAL DE PORTO GRANDE
C.N.PJ: ÍMF) no 34.925.2M1m0144
§
LEI No 25912007, DE 28 DE DEZEiIBRO DE 2007,
ESTIMA A RECETTA E FDG A
DESPESA DO MUNIdPIO PARA O
oGRdCrO DE 2008.
A Câmara de PORTO GRA|,IDE, APROVOU e eu sitndono a segulnte lel:
CÂPfÍULO I
DAS DTSPOSTçÕES COMUNS
Art. 10 Flca estabelecldo, para a elaboração dos Orpmentos do MunlcÍplo, relaülo
ao o(ercÍclo de 2007, as DlreElzes Gerals de- que trata este Capltulo, os prlncíplos
estabelecldos na consttulção Federal, constltulção Esbdual no que couber, na Lel Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964 na Lel de Responsabllldade Flscal na lel Orgânlca do
MunlcÍplo, e as recentes Portarlas edltadas pelo Govemo Federal,
Art. 20 A estutura orçamentárla que seMrá de base para a elaboração do
orçamento-programa para o próxlmo o<ercÍclo devera obedecer à dlsposlção constante do
Anexo II e VI, da Lel Federal no 4320, de t7 de março de 1964, gue faz pafte lntegrante
desta Lel.
Art. 30 As unldades orçamentárlas, quando da elaboração de suas propostas
pardals, deverão atender a estnrtura orpmentárla e as determlnações emanadas pelos
setores competentes da área.
Art. 40 A proposta orçamentárla, que não conterá dlsposlUvo estranho à prevlsão da
recelta e à frxação da despesa, face à Consütulção Federal e à Lel de Responsabllldade
Flscal, atenderá a um processo de planeJamento permanente, à descentrallzação, à
parüclpação comunltárla, conterá "reseÍva de conUngêncla", ldentlflcado pelo códlgo 99999
em montante equlvalente a no mÍnlmo um por cento (1%) da Recelta Conente llqulda.
§ 1o. A olação, expansão ou aperfelçoamento da ação govemamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de esümaüva do lmpacto orçamenÉrlo e
ffnancelro, ressalvado as despesas conslderadas lnelevantes, que não ulbapasse a 596
(dnco por cento), da recelta corrente llqulda prevlsta (orpda), nos termos do art. 16 § 30
da Lel de Responsabllldade Flscal- L.R.F.
§ 2o. A o<ecução orçamenÉria e financelra das despesas realizadas de
descentrallzada observará as normas estabelecldas pela Portarla 339, de
Secretaria do Tesouro Naclonal.
da
Eú.: Rodovlr Pcíinctrrl Norlc, ún.'- Ccnlro
Fonc/Frr (S) 231-Í950
GEP:6E.9970
Porlo Gnndc -Ârnapá
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 456
PROCDIG - 45/2022 14/103 - Este processo possui apensamentos
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HUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 5:,
C.N.PJ: no 34.925 L44
- § .3t. .O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Leglslagvo Munlclpal,
seus fundos da Admlnlstração direta do poder publico Muntcipal;
§ 6o - Caso a Reserva de Conüngênda não seJa uüllzada ate 31 de outubro de2007
tsra lns de que trata o Gput deste arügo, @erá consütulr-se em recurso pan abertrra
de crédltos adldonals suplemenbres.
Art. 50 ' Esta lel orp a Recelta e f,xa a Despesa do Munlcíplo para o orerddo de
2008, no valor global de. R$ 10.790.000,00 (dez mllhõa, setrcntos e narenâ m1 rgg;p),
enrohrendo os recursos de todas as funtes:
Prlorldade de lnvesümenbs nas áreas soclals;
Austerldade na gestão dos recursos públlcos;
Modemlzação na ação govemamental;
Prlndplo do equllÍbrlo orpmentárlo, tanto na prevlsão como na o<ecução orpmenÉrla.
. A dEcrl-mlnação da despesa, guantô-'à sua naturezá, far-se-á no mÍnlmo, por
categorla econômlca, grupo de natureza de despesa e modalldade de apllcação, nos termos
do art. 60 da Portarla Intermlnlsterlal nol63 de O4l0Sl01. Compreendendo:
-
1- Orçamento Flscal;
CÂPÍTULO II
DO ORçAMENTO FTSCAL
Art. 60- O Orçamento Flscal, será detalhados, em seu menor nÍvel, através dos
Elementos da Despesa detalhados nos anexos que acompanha esta Lel.
§ 10- Na programação e execução dos orçamentos flscal será uUllzada a classlflcação
da despesa por sua natureza, onde deverão ser ldenUflcados por categorla econômlca, o
grupo da despesa, a modalldade de apllcação e o elemento.
§ 20'o chefe do poder execuüvo deverá estabelecer e publlcar anexo ás normas de
execução do orçamento a claslficação das despeas menclonada no parágrafo anterlor.
Art 70 - A recelta é orçada e q despesa ffxada em valores lguals a Rg
10.790.000,00(dez mllhfus, xtrcntas e novenb mll rca§,
Parágrafu únlco - lnduem-se no total referldo neste arügo os recursos próprlos dos
fundos espedals.
A recelta será reallzada medlante a anecadação de trlbutos, transÍerêndas e ouüas
receltas conentes e de capltal, na furma da leglslação vlgente e das
constantes nos anexos, de acordo com o segulnte desdobramento;
Ed.: Rodovlr Pcrtncürl Noí,tc. ,n.r - CcntÍo
ForpJFu (06) 23+Íg5O cEÊ@.907{0
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITUM MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
C.N.PJ: (MF) n" 34.925.20610001-í4
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ESPECTRCAÇÔES VAT.ORES
10.790.000,00
ll,,247.gl,,oo
493.569,00
0,00
50.190.00
ooo
0,00
329.700,00
10.383.573,00
88000
365.099100
1 - RECEITA DO TESOURO
1. RECEITAS CORRENTES
1. 1- Recelta Trlbutarla
1.2- Recelta de Conübulções
1.3- Recelta Paümonlal
l.tl- Recelta Agropecuárla
1.5- Recelta Industrlal
1.6- Recelta de Servlços
1.7- Transferêndas Correntes
1.8- Outras Recelbs Conentes
2. RECEITAS DE-CAPITAL
2.1- Operações de Crédlto
2.2- Allenações de Bens
2.3- Amortlzação de Empréstlmos
2.4- Transferênclas de Gpltal
2.5- Outras Receltas de Capltal
II . RECEITAS PRóPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAçõES
III . RECEITAS PRóPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 9o - A despesa Será reallzada com observâncla da programação
quadros que lntegram esta lel, apresentando o segulnte desdobramento.
Erú.: Rodovlr P.Íin tnl Noítc. ún.. - CGnúo
FoocrFex (S) 23{-tgSO
CEP: ôE.907O0
Podo Gnndc -
0,00
0,00
0,00
365.088,00
0,00
rv - RECETTAS RETTEICADORAS DO FUNDEF (822.998,00)
RECETTAS TOTAL 10.790.000100
Art. 8o - A despesa, no mesmo valor da recelta é fixada em R$ 10.790.000,00(dez
mllhfu, setffinbs e noyenb mll rcals), asslm desdobrados:
I - O Orçamento Flscal esümado em R$ 10.790.000,00 (da mllhfu, xtrcntos e
novenb mll rcals);
constante dos
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
C.N.PJ: (MF) no 3492520610001-{4
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ESPECIFICAÇÔES
I - RECEITA DO TESOURO
1 - DESPESAS CORRENTES
2 - DESPESAS DE CÁPITAL
3 - RESERVA COi,ITINGÊNCN
Ir - RECURSOS POR UNTDADE ORçÂMENTÁRrA
1.001 - OÀMARA MUNICIPA DE PORTO GRANDE
2.001- GABINETE DO PREFEITO
2,002- PROCT'RADORIA GEML DO MUNIdPIO
2.003 - sEc. MUNIC. FrNANçÂS, ADMTNTST. E Pr-ANE AMENTO
2.004 - sEc. MUNIC. EDUCÂÉq, CT,,LTURÀ ESPORTE, I-AZER
2.005 - SEC. MUNIOPAL DE SAUDE
2.006 - sEc. MUNICIPAL INFRA-ESTRUn RÀ DESENV. URBANO
2.008 - SEC. MUNICIPAL AGRICI,LTUM e PESCA
2.009 - SÉC. ptUtilCtpAL DE AÉO SOCIAL
2.010 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBTENTE
2.011- AGENCIA DIÍRTTAL DO CUPD(I
2.009 - RESERVA DE CONNGÊruCN
VALORES
10.790.000r00
9.841.563,00
852.500,00
95.937,00
440.363,00
305.0@,00
125.000,00
789.950,00
4.575.000,00
2.2'0.000,00
956.010,00
557.400,00
408.500,00
201.000,00
105.840,00
95.937,00
Totaldas Unldades 10.790.000100
Art. 10o - Flcam aprovados os orçamentos das unldades e fundos especlals do poder
executlvo em lmportâncla lgual para a recelta orgda e a despesa f,xada, apllcando-se-lhes
as mesmas regras e autorlzações desUnadas à admlnlstração dlreta por força desb lel.
cÂPfÍulos rr
DAS METAS FISCfiS
Art. 110. As moúmenbçfres do quadro de Pessoal e alterações salarlals, de que trata
o arügo 169, § 10 da Consütulção Federal - C.F., somente ocorrerão se atendldos os
requlsltos e llmltes da Lel de Responsabllldade Flscal - L.R.F., tanto pelos órgãos, unldades
da admlnlsüação diretas.
Art. 12o. A proposta orpmenÉrla anual atendera às dlretrlzes gerals e aos prlndplos
de unldade, unlversldade e anualldade, não podendo o montante das depesas fixadas
exceder a preüsão da recelta para o exerddo.
AÍt. 13o. As receltas e as depesas serão esümadas, tomando-se por base o
de lnflação apurado nos úlümos doze meses, a tendênda e o
anecadação munldpal mês a mês, na.confurmldade do Anexo II, que dispõe
Fiscals.
ErÚ.: Rodovb ffinl Noíi . r/n.'- Ccnlro
FoírcrFrr (S) 23+Í950
CEP:6E.997.(D
Porto Golxh -fmrpá
da
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 459
PROCDIG - 45/2022 17/103 - Este processo possui apensamentos
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P,olk. !
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITUM MUNTCIPAL DE PORTO GRANDE
0.0011I Í"-
C.N.PJ: (MF) no 34.925.20610001-44
§ lo, Na esümaüra das receltas deverão ser conslderadas, alnda, as modificações da
leglslação trlbutarla, lncumblndo à Admlnlstração o segulnte:
I - a atualização dos elementos fislcos das unldades lmoblllárlas;
U - a edlção de uma plarya genérlca de valores de forma a mlnlmlzar a dlferenp
entre as alÍquobs nomlnals e as efeüvas;
Itr - a expansão do número de conübulntes;
IV - a ahrallzaÉo do cadasfo lmoblllárto ffscal.
§ 2o - As taxas de políUca admlnlsüaüvas e de seMços públlcos deverão rcmunerar
a aüüdade munldpal de manelra a equlllbrar as respecüvas despesas.
§ 3o - os trlbutos, a{o recolhlmento poderá ser efetuado em parcetas, serão
conlgl.dos monetarlamente segundo a varlação estabeleclda pela unÉade njca Oo munlcÍplo.
§ 4o - Nenhum compromlsso será assumldo sem que o<lsta dohção orçamentárla e
recun}os frnancelros preüstos na programação de desembolso, e a lnsôdção de Restos a
P.ag_ar estaÉ llmltada ao monbnte das dtsponlblll-da-des.de calxa, conformé precelto da Lel
de Responsabllldade Flscal - L.R.F.
_ § 50. A contabllldade reglsfara os atos e fatos relaUvos à gestão orçamentárlofrnancelra oconldos, sem preJuÍzo das responsabllldades e provHêndas dédvadas na
lnobservâncla do parágrafu anterlor.
Art. 14o ' Não sendo devolvldo o autógrafo da lel orgmentárla ate o flnal do exercÍclo de 2007 ao Poder Execuüvo, flca -este autorlzadb a reallzar a proposta
orçamentárla, ate a sua aprovação e remese pelo Poder LeglslaUvo, na base Ae i/ti (um
doze avos) em cada mês.
_
Parágrafo Únko - para atender o dlsposto na Lel de Responsabllldade Flscal, o Poder
ExecuUvo se lncumblra do segulnte:
I - Estabelecer Programação Flnancelra e o Cronograma de o<ecução mensal de
desembolso;
II - Publlcar ate 30 dlas após o enceramento do blmestre, relatórlo resumldo da
execução orçamenÉrla, verlflcando o alcance das metas, e se não aUngldas deverá reallzar
cortes de dotações.
III - Emlürá ao flnal de cada semesüe, Relatórlo de Gestão Flscal, avallando o
olmprlmento das Metas Flscals, em audlênda públlca, perante a Câmara de Vereadores.
IV - Os Planos da Lel de dlretrlzes OrçamenÉrla - LDO, do Orçamento programa e a
prestação de Contas, serão amplamente dlwlgados, lncluslve na Intemet, e frcará à
dlsposlção da comunldade.
O desembolso dos recursos ffnancelros conslgnados à Câmara
ate o dia 20 de cada m&, sob a forma de duodécimos, ou de com
Poderes, na confurmldade com a Lel Orgânlca Munldpal- L.O.M.
Munldpal
um acordo os
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CEP: eE.097.00 PortoGnÍÍh-Arn pa
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. Art. 2So. Ca:
r1,r'rã:r#lHil:il9Ífi H:$l'd;npi*Hçt;Ftr'E:,*s;,*s:i;
., .onâfríu* * Lel entra em vrgor em ro deJanerro de 2008, revogadas as dbposrções
Gablnete do prcfelto tlluntdpal de pORTO GRÂNDE, aos 2g dtas do m& de Dezembro 2007.
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Amapa
PreÍeibra Munirjpal de porb GrarÉe
Unidade Gestora PREFEMJRA MUNICIPAT
oernorstaçao da R@ita g P?= Exerrcio seguÍtdo a cmgoíbs Econornrcas de2oo8 -Anexo or. oa ú-1.áÊn -Anexo oí. da 1er 4.320tr4
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Superfoit Orçamento Conente
Transíerências de Capital
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OUTRAS DESPESAS CORRENTES
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Oespesas CoÍÍenEs lnha-Orçamentárias
Totab
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AIToRTIZAÇÃO DADíUDA
de Capital
4.959.433,00
4.978.067
802.500
50.000,00
í0.561.941,00
9.937
624.41
852.500,00
852.
Conentes
Cone n tes I ntra-Orçamentária
de Capitat
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ÀPLTCACOES DIRET^S
vENCtx.E v^lrr^6Ens tt)qs - pEsso^! clvtL
oBRtG COES P^?ROfiÀrS
I,EsPISAS DE D(ERCICIOS Â'I'ERIORES
CT"RAIi OESPE§^S CORREr'ES
^PL!CâCOC8
DtRE!ÀS
DlÀRl^S - PESSO^! CtvtL
II^'ENIA^L DE COISUO
PÀSS GDrs E DE8PE8 3 COIí tocÍtocâo
cirlrs Sfnvt@t Dg rrncEtncr_pE§so^ rts.
CIIIRO§ SENV.DE'ERCEIBO9-PESSOA WNIDTCA
8At?EilC^S iruDrct^IS
4.0.00.00.00.0000 DAgpB^L Dt CAprÍÀ!
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1.r.r0.00.00.0000 ÀpLtcÂcoG8 DrRE?As
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 468
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Unldrd. Oscâecnt!sl!,
Codlgo E!pacl ílc.cao
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PÂssâcEtg r DESPESâS COí taco«Eâo qnnoB lEtvtcls DE ?erctttgt-pe830^ trs. qr?not SErv.DE ÍEncEtnoE-98880^ arunlDtc
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PREFETTURA }íIJNtcr PÀr PORTO GRÀIIDE 20 PREFEITURA HUNICIPAT DE PORTO GRÀNDE
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 472
PROCDIG - 45/2022 30/103 - Este processo possui apensamentos
IREFETTURA HUNTCIPAT PONTO GRÀ}IDE ,-? PREFETTUR^ HUNrctpAL DE poRro cRÂrDE 20.08 SEC.HUNTCTPÀr ÀGRTCULTURÀ E PESCÀ
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PROCDIG - 45/2022 31/103 - Este processo possui apensamentos
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PREFEITUNÀ HUNTCIPÀT PORTO GNÀNDE
20 PREFEITUR.A XUNICTPAL DE PORTO GR.ANDE
20.09 SEC.HUNtCtPAT DE ÀCAO SOCIA!
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DI RtÂS - pESSOÂr CIvtL
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 474
PROCDIG - 45/2022 32/103 - Este processo possui apensamentos
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oERIG^COES PAtROft ts
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PROCDIG - 45/2022 33/103 - Este processo possui apensamentos
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Unlóad. Orcâaantârlr!
PREFEI?URÀ HI'NICI PÀI. POR?O GRÀNDE
20 PREFETÍUR,A HIJNTCIPAI DE PORTO GRÀNDE
20.11 ÀGENCT^ DIStRtÍ^! DO CUPTXT
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OBRIGÀCOES PÀTRoiTAIS
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PROCDIG - 45/2022 34/103 - Este processo possui apensamentos
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Unl.lâda Gcttor!..... :
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Unldlda OÍcalantarlr3
PREEEITURÀ }íI.|NICI PÀL PORÍO GRNIDE
20 PREFETTURÂ HI,NICIPÀL DE PORTO GR'NIDE
20.99 RESERVA DE COIITIGENCIA
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 477
PROCDIG - 45/2022 35/103 - Este processo possui apensamentos
UÍüdâdc Gôrtorr :
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Unldâda Orcâ!.nt!rl!
CAXÀAÀ HUTICIPÀ! DE PORTO GRMDE
CÀ'{ARA XIJIITCIPAL DE FORÍO GR,À}IDE
PREFEIIURÀ }í,,HICIPÀL DE PONÍO GRA'IDE
GAITNETE DO PREFEIIO
PNffOTAERIA CEN,A! rc I«'NICIPIO - PN6D{
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PREFEIÍURÀ I{T,,NtCIPAI PORTO GRN{DE
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 478
PROCDIG - 45/2022 36/103 - Este processo possui apensamentos
Unldld. G.ttorâ t PnrFEt?URÀ toNtcIPÀL PoRto GRÀNDE
Osgro
Unldadc Orcâlantrrlâ
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CÂXANA 'í,flICtPÂ! DE POrrO GRATDE
PREFETÍUN,À XI,NICIPA! DE PORTO GNANDE
GAAIXE'E M PÂEFEt'O
Pno(!,R^DOnrÀ GEF L DO mntctpto _ pn6EX
sEc.rllJxtc, rIx rí.,^EttNtst, E ptâxE NrEr?o
§EC.XrIrlcPA! DE EDUC CAO
sEc.!ílrNtctPÀ! DE S UDE
sEc, tíuN I C. I H t-r.À- ESIRUÍUM. DESETaV. uRS nO
§EC.t(tntctp^! ÀcRICrrLtuR E pEscâ
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 479
PROCDIG - 45/2022 37/103 - Este processo possui apensamentos
Unldâd. G.rtoÍr : PREFETTURA HT,NtctPÀ! PoRTo GRNIDE
Orgro
Unldrda OrcâEont!rlr
CA'{AN,À XI,NICIPAI, DE PORÍO GRÀ}IDE
CAI{ARA XUXICIPAI. DE PORTO GNAXDE
PREfEI"URÀ }íI'IIICIPA.L DE POftÍO GR,ANDE
GAAINE E DO PREFEIÍO
Pn6O8^.rcRlÀ GEn L DO xlrlltctPlo - PnrGD{
EEC. XLrfl t C. I I N X., A^ot{ I I t SÍ. E ptlr{EJÂr{Drto
STC.HUNICTÀI, DT EOUCÀCÀO
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SEC,XTJNIC,tNFn -ES?RUflrn , DE8E'íV.URS r|o
SEC.XUNICIPA!
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I TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 480
PROCDIG - 45/2022 38/103 - Este processo possui apensamentos
..grr.wrPúÀ ss rett9 gtúIuÉ &r.rcrcró 60 zusú - Ãncxó 6,'dâ lãr l.3zíl6t-
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UnlCâdc Galtorâ,....:
Or9ro.. . . .. ., . .. ... , :
Untdàd. OÍc.!€ntârlô:
PREFEITUR,A I{UNICTPAL FONTO GRÀNDE
IO CAHÀNÀ }íUXICIPÀ! DE PORTO GRATDE
10.01 cÀ{ÀnÀ xt}ltcrpÀ! DE poRÍo GR^XDE
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Codlgo E!p.cl ( 1c.c.o
01.000.0000, 0. 000. 000 t.glrtrrtvr
01.011.0000.0.000.000 Àc.o t.gttl.rlv!
01.011.0001.0.000.000 D.rp.t. d. cu!tclo, tr.nsÍ.roncl. G
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0l.0ll.CC:)1. I .Ct,l.C00 Àporeltrorerrto dJ Cônàrâ
01.011.0001.2.001.000 tí.nut.nc.o d.r
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PÍoJ ct o!
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I TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 481
PROCDIG - 45/2022 39/103 - Este processo possui apensamentos
Unldâdc G.ltorc.....t
Orglo....,,.........r
Unldôdo OrcâD.nt!rla:
PREFEITURÀ }íT'NICIPÀL PORIO GR^NDE
20 PREFEITURÀ I{UNICIPA.L DE PORTO CR^NDE
20.OI GÂAINETE DO PREFETTO
Codlgo E!p.cl (lc.cao
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dcrp.!à di clplt.l, G! !tlvld.dcs dc
apoto adllnlrtrrt lvo quc nào polrôo
sêr àtrlbuldàs espccl ílcâRGnto àos
pÍogra!.r llnôIlttlco! ou dc arrtào
ó. polltlc.r publlc.r.
04.122.0052.1.001.000 Âprr.lherento d! n pr.r.nt.c.o
arta rna
04.122.0032.f .005.000 Â9.r.thrn!o do cAt
0{.122.0032.2.001,000 l{.nut.nc.o d.. Àtlvld.d.. c/
Raprorcntacao Ettarna
01.122.0012.2.007.000 l{.Ítut.nc.o d.r ^ttvtd.d.r
do G E
0a.122.0052.2.009.000 v.nctE ntor . v.nt.g.nr Ftrrr - G D
27.000.0000.0,000.000 D.rposto . Lr.r
2?.r12.0000,0.000.000 D..posto c6unlt.slo
2?.t12.0?21.0.000.000 D.ap.r. d. cu.t.lo, tr.n.t.t.ncl..
ó.rp.[ ó. capltal, no d.rporto
pr.tlcado por aqulp.. d. b.lrror,
lnlarlunlclpalr, coounldrdaa,
prlnclpalúanta coa o obr.tlvo da
alratrr crlrncar a adolarcanlar dat
ruaa.
2?.012.0?21.2.071.000 llônutanc.o d!r Àtlvld.d.. c/D..porto
ÀIrador
tot.l Unld.d. Orcoacnt.rlr.
Pro, c t or
^tlvldâdcs
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 482
PROCDIG - 45/2022 40/103 - Este processo possui apensamentos
Unldld. G.rtorâ.....r
Orgao,....,.,...,...:
Unld,rdG Oscra.ntrrl! :
PREFEITUR,À I{UNICt PAL PORÍO GR,AIIDE
20 PREFEIÍURÀ XUNICIPÀ! DE PORÍO GRAIIDE
20.02 PROCOR^DORTÀ GERÀL rc }íUNICTPIO . PRtrEH
Codlgo Erp.cl Ílcôcao
03.000.0000.0.000.000 E.r.ncl.l . Jutrtcâ
01.062.0000.0.000.000 D.Ía.r tnt.Í.rr. Publlco no proc. Judlc
01.062.0010.0.000.000 D.rp.r. d. cutr.lo, ts.nr!.r.nct. r
d.rpara d. crpltô!, llglrntacao a
nônutcncôo dc orgâo! encàrrcaàdot dà
ó.Í.aa ó. Fraoar a óo p.trlrcnlo.
0!.062.0010.1.002.000 Âg.s.lh.r.nto d. psocurldost.
0t.062.0010.2.002.000 tt nut.ac.o d.a
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0t.062.0010.2.001.000 8.nt.nc.r rrudlcl.lr
0t.062.0010.2.00a.000 V.nctr.nto. . v.nttg.nr ttr.. -
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 483
PROCDIG - 45/2022 41/103 - Este processo possui apensamentos
Orgao...............t
Unldrda Orc.Dant.rlct
20 PREFEITURÀ XUNICIdÂ! DE N'RTO GRNIDE
20. 0l 8EC.lllrN tc. rtx rl., ÀDt{ tt| r 8t. E pr.â,|E rN{Errro
Codlgo Erp.clílc.c.o
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.polo a(blalrtratlvo gu. nao port.!
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ProgrrEr íln!l lrtlcor ou dc acrtro
dc FJlltlcô5 publlc.!.
^p.Í.Ià...nto d. SDtfAp
Datparaa 6a Er.rclcloa Ànt.rloÍa3
l{.nul.nc.o d.. Àtlvtd.ó.r d,. 6ExÍ.P
V.nch.atoa a V.n!.gan. d. 8D{l^p
làlnt rtr.c.o Ílorncet rt
Darpata da cuatato, tranrítÍancla a
daapat. d. c.pltal, a! .!lvló.d.r d.
.polo rôlnlats.tlvo qua nao porr.r
rar rtrlDuld,ra arpactllc.!.nta aoa
prograraa íla.llatlco. ou da g.tt.o
d. polltlc.. publlc...
D.apar.a óa lrarclclo Àôtarlos.a
tonacao da Lcurroa llu!.noa
Darpaar ala cuat,alo, !ran.íaranclr .
daapara da capltat, !ralnroanto .
capacltacao ó. aarvldpr.. publlcor
p.r. . n lhorl. clr qurlldtdr dor
aarvlcoa prattadoa a tocladada.
l{.nut.nc.o d.a Àtlvld.daa c/
C.pôclt.c.o do, S.rvldos.t Hunlctp.t. PASEP
& 0,00 ü 4 2"- tr3.210,
0a. 120.00t0. 2.01 1,000
ll. 000. 0000.0.000.000 ?rrb!lho
11.111.0000.0.000.000 Pror.cto . E.n.Ílclor ro ?r.brlh.dor
It,l!1.1t10.0,000.000 Prgôo.nto do contrlbulco.r do gov.rno
lunlclprl, na qutlldodc dc
anprog.doÍ, p.r. o p^8Ep.
lr.3!1.1310.2.01?.000 P.r.p
11.000.0000. 0,000.000 Culrurr
13.392,0000.0.000.000 Dlíutôo Culturrl
11.392.0a?1.0,000,000 D..p.r. d. cuttcto, rr.n.Í.r.nclr o
darp.tr da c.pltal, E nutanc.o d.
orgro! da altrutura da adolnlatraclo
runlclpôl ralor.nta a dlvulgrclo do
acarvo raíaranta ao pâtrlEonlo
htltorlco o rrqucologlco, d. llvro! c
docurantot, ptnacôtacat a Gltatu!rl!.
a d! aanutancao da taatrot a calat ou
cantsot <lc culture.
11.192.0ar1.2.030.000 tLÀut.nc.o dtt Àttvld.d.t
c/8lbl lot.c. ltunlclp.l
ll.!92.04r3.0.000.000 Dc!po!à ó. cutt.lo, tr!n!í.rGncla.
óarpatâ óa capl tal . Lnutcnc.o da
oÍgaôr da r(hlnrlttacao runlclpal a
câpltâcâos do notlclrs c â producào
dc pÍo{rôur dc lntcÍcrro cultuÍal a
!u! dlíu!ào poÍ .alo dc radlo ou
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I 1.000, 00
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t0. t.00, 00
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I TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 484
PROCDIG - 45/2022 42/103 - Este processo possui apensamentos
Unldâdo G€ltorâ..,..3
Orgôo . . . . . , . . , . . . . . . 3
UnldldG OrcâE"ntârl!:
PREFEITURA I{UNICI PÀL PORTO GRANDE
20 PREFEITUM HUNICIPÀ! DE PORTO GR,ÀNOE
20, 03 sEc. HUNtC. FtuÀ}r., ÀDHINIST. E PIÂNEJN{ENÍO
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tl. 392.0a11,2.051.000
Pror.tor Àrl
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Erp.cl Ítc.c.o
trlcvlrao, clncla. 16 ou vldao.
l.l,rnutcncao dôs ^tlvldàdcs
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FartlvldrdGs Cultur!lr c Íurlstlcor
Totàl Unld!do OÍcànentôrlo
§
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I TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 485
PROCDIG - 45/2022 43/103 - Este processo possui apensamentos
Unldrda Orc.Eantrrl!3
..E.r..yM ãvnrelr^! uti ponllo GRÀNDE 20.0{ 8EC.HIrlICPÀ! DE EOtcÀcÀo
Codlgo E!p.cl í I crcro
12,. 000. 0000. O. OOO. OOO Educôclo
12.l22.OOOO.O.OOO.OOO Âôlnlttr.c.o C.r.l l2.l22.0052,O.OOo.ooo Drrp.rô d. cuatalo, tÍ.nríarlnclô c
d.!P.sà dc c.pltal, ar altvld.d.r d. aÍrolo a(hlnlttrallvo qu. nao porrar
rcr ttrlbuldrt arpacl ílce.nta aot
Progra&rt Ílaaltttlco! ou da gartao
do Í»lltlcôs put_,! lcàs. f2.122.005?.f.026,OOO rg.rclh.xítto óo coa..lho xunlclp.l
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12.lZ2.00tZ,Z.Ol0.OOO t{.nut.ac.o tôtnl.tr.tlv. óo
Conr.lho Xunlclpal dr tóuc.c.o t2.l6f .0000.O.OOO.OOO Eartno rrnd.xnr.l
12.161.0{0l.O.OOO.OOO Dcrpar! da curtalo, !r.ntÍ.s.ncl..
d.rp.ra da capltat. tanutanc.o da or9.or d. .dtlnlrtracao runtclp.l
dattlnldoa a prattacao da a.Ívlcoa
oducaclonal, a populacao-alto d. ? a
tl .aor, l{aautancao d. cl.rra.ta
acalaracao, aubvanaoa, Pagaa aa lnrtltulc!.r prtv.d,at ó. an.lno
Íundalanal.
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3. 000, 00
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12.t6t.0a09. 0.ooo.ooo
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C.p.cl!ac.o . Àp.rí.coa.anto d.
Proratrorar - lundab
D.tpaaat d. lxarclclor tn!arlorcr
N.nulancao daa Âtlvtdadaa c/Crlxat
lrcoltrat
lil.nutanc.o d.r Àtlvldadar c/
fduc.c.o laalca
lLnucanc.o dlt Atlvldadca
c/Trrnlpor!o EacolaÍ
v.nclaontot a Eôc.rgot c/pa.aoll Àd,nlnlrtrâtlvo - fundab aOt
Vcnclaantot a Encargot clprolaaaoraa
DatPara da curt.lo, tr.ntlaranclô a
dorpaaà d. crplt.t, prc!trcào do .arvlcor trolr!cnclrli r artudànt.r
carcntct do clclo ,undâaantal,
lnclutndo o p.g!!.nto d. boltrr d.
crtudot.
,{.nutGnc.o d,.! Àt lvldldar
c/Dl!trlbulcro d. Xtt E.col.r.!
total Unldldâ Oscarant.sta.....
L
(
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 486
PROCDIG - 45/2022 44/103 - Este processo possui apensamentos
'irã?.r'ÚÍrr'ilrnifiÊ?aà-eor?o CianoÍ - Éxcr6lcldóe-2ooÚ - Anoxo o. od 4r r'J'v'er
unráaoc ci€rtort....' :
Or9!o......'....'...,
Untdâdc OrcrE.ntârlr:
PREFET?UR,À HUNtCt PÀL FORTO GRÀNDE
20 PREFEITURA IíUNICIPÂL DE PORÍO GRNTDE
20.05 SEC.I{UNICIPÂ! DE SÀUDE
Codlgo E!p.ct I lcacâo
lO. 000.0000. 0.000.000 s.ud.
lO,lOl.oooO.o'oOo'000 ^tcnc.o
Bàtlct
lO.!Ol.0202.O.oOO.OOO D.rP.tÔ d' cuttGlo' t!ânslGrtnclô G
dorPa!' óG c'Ptt'l' !tnutrnclo dG
Pso, r t o! Atlvlctôd.t OPcÍ. EsP.ctâls
??.000,00
19.000,00
rótvlco! Prcstàdor Per ôgentcs
sacrutaóor na PrgPrta cÓuntd'ó' P'lt
v.rlllcas condlcoaa da r'ud' '
praatar tnÍortacoaa a countd'dc
.obs. ..dld.. ó. hlgl.n., allDnt'c'o
.proPrl.d. a outl...
l{anutancao daa Àttvld.óat c/
PÍogr.r. óot ^g.nt..
ór §audr - ? C'§
Darpa.a da clr.t.lo. !r.n.í.s'ncl" 19'000'00
óatPata da crPltat, lanut'nc'o ' '
[gtlrcro do orgror d. rdalnlttt'c'o
.untclPal quc .a d'ttln'n '
at.rÉlxnto óa Probl.E . d. a'ud' coo
alla coplaxld.da. Subvanco" rocl'l'
a antld.daa Prlv.ó.t c6 "t'
obJattvo.
,par.lh.!.n!o d. 8.c.d. 8.ud. ft'000'00
Àpar.lhü.nto dot ?o.tol d' 8'ud' f2'000'00
Àqul.lc.o d. v.lcuto. Ílpo Âebul'nclr f2'000'00
DatParaa da Exarclcloa À,1t'Ílol't
tí.nutancao d., ^tlvld.d.!
c/
Progrraa da tntarlorltacao dl 8'udc
X.nu!.ôc.o d.. Àttvldld.. c/8.c' d'
8.ud. 'tEüs
]Lnutancro Ptogrlna da
^tanc'o 8.rlc. - PÂ8
vanch.nlot a Encargoa c/ P'rroll d'
SErSÀ
DatPalr do cutlato, trlnrí'toncll c
datpata da caPttal, íÚnut'ôc'o '
taptlacao da orgaot da adlllnlttrlcôo
aunlclp.I .nc.rÍog.doa nà t'b(lc'cào
dc produloa íôrnacau!lcot ' Pr'cot
ratt batrot quc oa oÍcÍtldot P'lo
tatot Prlvrdo dâ ocono.nl!'
lqul.tcâo d. l'tcdtc.acntot
Darpata da cuttalo. tr!nrí't'ncll
'
ó.tp.ta d. c.Plt.l, tcv'nt'E nto dc
Íocot Poatlvata a c6b'te t
psoltÍ.tacao do rcaqulto trântd!!or'
carpanha da vrclnacao c d'
atclar.clxnto d. PoFJlac'o'
t{.nut.nc.o ôat Àtlvldâdc! c/
Progralr da EPldarlologl' ' Controlc dc Do'ôcàs
Àrrltt.ncla HotPltrl.Í a Àrbulllorlrl 38'000'00
no3p.tâ dê cultalo, tranlícrcncla c l8'000'00
dcsP!!à dê côPltà1, ilnutencào o à
upllâcro da oÍgaor dt 'Ôlntlltâc'o
lunlclP.l qu€ lc ócttlnÀ! '
âtrndllGnto dc ProblGrt ó' !'uó' ca
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1r2.200,00
I 12.200,00
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100.000.00
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lo. 301.0210.0. 000.000
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ro, !ol, 02.1. 2.029.000
lo. !02.0000.0. 000.000
I O. 1ô1. 01!0. 0. 000. 000
198
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200.00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 487
PROCDIG - 45/2022 45/103 - Este processo possui apensamentos
Unldrd. Galtoru,.... r
Org.p,.....,.,....,. r
Unlórda Orcâ!.ntâsla3
PREFEITURÀ IíI'NtCtPAL PORIO GRN{DE
20 PREFET?URÀ IruNTCIPÀ! DE PORTO GRANDE
20.05 sEC.Xl'NrctPÀ! DE §NJDE
Cdotgo
10, 102.0210. 1.020. 000
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10. 102.0210. 2. 0ll. 000
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10. 102.0210. 2. 0!3.000
10. !02.0210.2.0!..000
I 0. l0{ .0000.0. 000.000
10. lot .02{ 6.0.000.000
10. toa.02t6.2.0!5.000
10. !06.0000.0,000. 000
10. 106. 02t6. 0. 000. 000
10. 306.02t6, 2.036.000
E!p.cl ílcac.o
! cntldadr! prtvldrr co erla
obj.t I vo.
,pàrolh.lanto dr Unlct!d. Xltrr d.
S!uda
Con!!rucro do l.borôtorto dc fui.llrc
Cllnlcà
,í.nut.ncao d,ar ^tlvld.d., c/
Lbor.torlo d. An.lla. Cltnlc.
lí.nutancao daa
^tlvld,.dar
c/
Progs.ra auc.l
lLnutancao dar Àttvtôd.. c/psogrua
S.ud. d. f.dll. - pSÍ
l{.nutanc.o d.r Àtlvtd.d.r c/ Untd.d.
Xl.ta da 8.uda
Vlgll.nctr 8.nlt.rt.
Datpara da curtalo, tÍtnaíarancla a
d.rpara da captlal, t nutanc.o a a
.!pll.c.o da org.oa d. .dttnlrtrtc.o
auntclpal. ancarragado d. vaslílcar
aa condlco.a t.nlt.rl.r da
artab.laclr.ntoa lôóuttst.t. d.
tlanríorlacro da alhaatot, d.
Í.brlcacao da babldtt, da raD.dloa a
drog.t, a d. darlvrdor d. t.b.co,
a/ou taÍvlcoa psaatadoa . populc.o
qua Poaarn aÍatar I rauda cla
côaunld.d..
l{.nut.nc.o d.. Àrlvldtd.r c/
Vl9ll.ncl.8rôlt.rl.
ÀllEontacao a Nu!rlc.o
Darpatl da cur!ato, tranríorancla .
daapaar do coPltal, aanulcnc.o a a
raplllceo do orgror d. .drlnl.trlcro
Éunlclpal, cnctrrogrdo d. v.rlílc.r
at condtcoat alnltarlât da
attôbalacloontor lndultrlrtr dc
trân!íornôeâo dc rllEcntot, dc
Íôbrtcac.o d. b.btd.r, dc scladlor c
drogôr, a d. dcrlvadot da t.bàco.
G/Ou rarvlco! pr.tlrdor r populcto
qua poatra llatlr a rauda dô
cüunldada.
l{.nut.nc.o d.!
^tlyld.dc!
c/
Psogr&a d. Cobôt. at Carcncl.t Nutrlclon!lr
tot.l Unldad. Orc.r.ntrrla
PÍor. tor ^tlvtdrdr! Op.r, Erp.clrls lot. I
§ 21.000, o0
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 488
PROCDIG - 45/2022 46/103 - Este processo possui apensamentos
Unldldo G.ltort'....,
OÍ9âo.........'..... l
Unldada OÍceôntarl!:
PRIFETTURA HUNTCI PAL PORTO GR,A}IDE
20 PREFETTURÂ XT,NICIPAL DE PORÍO GRNIOE
2 O. 06 §EC. XUil t C. TNFRA-ESTRU?UM, DESEW. UREÀ'IO
Coól go Erpacl ílcacôo
Oa.OOO, OOOO.O. 000.000 Âdllôt!tsrcôo Cj.Íol
Oa.t22.OOOo.O.OoO.OO0 À(hlôlttrrcôo G.r.l
Or.l22.Oo5t.O.ooo.ooo D.rPa!! d. curtclo. tr'n!Í'ranclt a
darPltr cta caPltô1, laPlrntacao c
rrnu'.eÍrcôo do côdô!tro ccntrlbulnteS'
ao lanca.Bnto, Gobr'nc'.'rÍGcôdôc'o'
gurrde. Ílrcellzrcro ' contsol' ó'
tslbutor rualclPala a d. outÍat
rrcrltrr, tnclurlvr d. .ntló'.ó.t ca
autoncla tlaacalra.
Ol.l?2.oo5r.l.oor.OOo lrÍorrr . ârPll.c'o do Prcdlo Publlco
08.OOO.OOOO.O.ooo.000 ^rtlrt.ncl.
8oct.l
08.2lr.OOOO.O.OOO.OOO Âr.t.!.ncl. . Crl.nc. . 'o Mol"c'nt'
Of.2l!.Ol22.O.OOO.OOO D..P.l. d. cut!.1o, tr'ntí's'ncl''
óaaPaaa da c'Plt'I, !'nut'nc'o ' '
arpllacao d. org'ot d' '(blnlttl'cto runlclPal gua aa d'ttln" ' 'brlg'Í '
aalltttr crl'nc" ' 'dol'tc'nt't d.atlluldoa d' 'l!9'ro Í'nllt'Í 'É
dacotrancla ó. Pobr't', n'9119'ncll'
noÍta da Psog'nltor" ' outrol
t.loraa, lrlbv.ôco.r aoclrla
daatlnadrt a'ntld'd" "tltt'ncl'll
da raPato a crlrnc" ' 'o ldol"c'nt''
O0.2al.Ol22,l.OlO.OoO Coô.truc.o d. c.a. Àbrl9o 'o H'nor
00.21!.0?2l.O.OOO.OOO D..P... d. cu.!.to, !s.ôt"r'ncl"
daap.rr da caPllal, no daaPorlo
Psrtlcrdo Por aqutPaa c. b.tsrot,
tntarÀunlclPala, cofruntóadot,
prtnclpaln nta coa o obrotlvo d.
.írrt.r crlancat a adolotc.ntar dot
rult ,
00.2a3. 0121. 1.011.000 Conrttucao, Àltpllâcao a Roíornâ da
Cr.cha
À!atrlancl! Coaunltrrl!
Dalpltc da cuttclo, ttan!Íarcnclâ '
dctpart dc clpttal, vrlorlt.côo dô
counldrdc'aaargcndo
datanvolvt!anto aconoatco c aoctal.
prúovandoauto-cltlErGttua
lnrarcao ou talhlcrcâo nr aconoGt'
locrl or.r raglonal.
njndo NlcloÍr.l Gta Hâbltrcôo da
tnt.r.tt. socl.l - fNllls
R.Íorr. . ÀrPll.c.o do Prcdlo do PEÍI
n.Íonr do Cl.ltarlo
l: 0E.2a..0123.r'013.000
l:
PÍo, ct o!
^tlvld.dGt
OP.Í. EtP.clrlt
15.000,00
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15.000,00
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08,2aa.0t23. 1.011.000
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lO.OOO.0000. 0.000.000 s.udc
lo,!01.0000.0.000.000 ÀtGncro B.stc!
iO.-rll.a:l(.:.:Cf.OlC l't.f'c5r cc custelÔ' tran:íerancln c
dosP'sâ dc c'Plt!l ' !'nutGnc'o Q t
ôlPllàc'o óc org'ot d' ld'lnlttr'côo
DunlclPôl qu' l' d'ttlnôr â
atandlnGnto d6 Psoblcr'r dc t'tÉ' c6
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 489
PROCDIG - 45/2022 47/103 - Este processo possui apensamentos
wagô9............... r 20 PREEETIURÀ HUNICTPÀT DE PORTO GRÀNDE
20. 06 8EC.t{uNtc. INFRÀ-ESTRUTUR
. DESEM/.URÀ NO
Unldada Orcâlantarl!t
Codlgo E!p.cl llcâcro
rltr coplcxldrda, Subvancoo! !ocl!lr
r .ntldldGr pstvrdôr cG arrc
obrct lvo.
10.101.0?l0.l.0fg.OOO ConltÍucôo, ...pll!c.o . sGÍorE d,.r
Habltrcao dor Xadtcot
10.101.0:l0.l.0l9.OOO Conrtruc.o, Alpllrclo e rcloÍu do!
Portor da Saud.
10.30?.0000.0.000.C00 À5rlsterrclô Hospl!àlàr o rvrüulàroriôl
10.102.0210.0.000.000 D.rp..r ó. 6rrt.to, ts.nrlcs.ncl..
daapaa. da caplt.l, ranut.nc.o . a
arpllacao ór orgtor d. adttntrts.c.o
rualclpal qua aa ó.rttn t a
atarúlDnto da psoblala, da aauda c6
alta c6pl.rtd,a6.. EuDwncoaa roclrlt
a antldadaa ptlv.dar cG arta
obr.tlvo.
10.302.0210.1.021.000 Coar!suc.o do Lbor.torto d. Àn.lt..
Cltnlc.
10.102.02f0.t.0?2.OOO Con.tsuc.o do psonto Socosro
Xunlclp.l
10.102.0210.1.0?1.000 àrgll.c.o . n toÍi. d. Unldld. Hl.t.
, d. 8.ud.
ll. 000.0000. 0. 000. 000 ?r.b.lho
11.691.0000.0.000.000 ?url.Do
11.615.0?22.0.000.000 D.rp.r. d. cutt.lo, tr.ôr(.rcncl..
d.rpaaa da caplt.l, coil l,npl.nttcto,
ianulancao a contarvacao dr prrquor
rccraatlvoa dartlnandor r poputac.o
11.693.0r22.1,02a.000 Con.!ruc.o, aagll.c.o . s.íorn. d.
Balnaarlot poputrraa
11.693.0r22.1.02S.000 Conrrruc.o do Coaphxo B.tr. Rto
12.000.0000.0.000. 0OO Educ.c.o
12.161.0000.0.000.000 Da.lno Fud.a.nt.l
12.161.0403.0.000.000 Darpot. d. cu.!.to, tr.n.!cs.ncl. .
.lolpara da capttal, Danutaticao da
or9ror da r(hlnlrtrac.o 0unlclpÂl
dartlnodo! a ptcrtacao da a.rvlco!
ôducaclonôtr a populacao_alvo da ? à
la ânoa. Hanutancro úa clasra do
âcalaracro, aubvantoat plgas at
lnttttulcoar prlvadât da onrlno I
íundâaanrl.
12.361,0a0!.1.029,000 Conrtsuc.o, Àapllâc.o . Rctornâ dâs
Blbllot.c.r .l.r E!c!l.t
12.!61.0{0a.0.000.000 D.tp.!. dG cutt.lo, trrntícscncl!G
darparo Gla capltal, lnvalllr.ntot c!
obrrr a !u!, lnltatacoar, t tarlalt
Frr.nantar a aqutparanto! crrttlnaóo,
ro alEanto da ralrr a!
a!trbalacl!ônto, .rtttantar ou Frsa
cÍlrcao dc novt, uôld!óct.
t?.16l.0f0a.l.0lO.OOO Construcâo, Àrpllâcào 6 RêíorEÀ do
Escolàr óô EnSlno Fundà&entôl
12.36J.0000.0.000.000 Educ.c.o Iní.ârll
Pror. tos Àtlvldadc! Op.r. Elprclrlr
I 5. 100, 00
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9t.000.00
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3,000, 00
80,000,00
80.000,00
20 .000, 00
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PROCDIG - 45/2022 48/103 - Este processo possui apensamentos
Unldada OÍc.D.nt.rht
Codtgo Elp.ct Ílc.c.o
r).rss.oroe,o.ooo.ooo D.rp.s! d! clrrt.lo, trun!!.!.ncl..
datP.t! d! c.plt.l, lnv.!tl!.ntor a. obsrt a tuat lnrtalacoar, irtcrtalr
ParD.ncntor a aqulparantor dorttnador
ao aulrnto da rrlar a! attlbalacl!.ntot arlttontat ou paÍa
nov!t unldàdc!.
!:.169.0{O?.I.Oj:.000 Corrstrucào,
^!pllàncàg o ÂcÍorEa da
tr.ooo.oooo.o.ooo.ooo rr.t:;:It
do'nrlno tnÍ'nttt
l3.l5l.OOOO.O.OOO.OOO Inír.-Ertrutur. Urb.a. ll.ltl.0l2r.O.OOO,OOO O.rp.t. d. cút!.to, ts.nríar.ncl.. ó..p.t. d. c.plt.l, v.lorls.c.o d,. ccunl(,aóa a aarg.. do daaanlrplvl.anto aconEtco r rocltl,
Prcolrtrúoauto-atttraaarua
lnaarcao ou ratararcao na aconcla locrl ou raglon.l.
ârpllacao . natorDa do c.ntro
Ccunltarlo
Datpaaa da cuatalo, !s.ntÍ.r.nclt a
d.rpaaa da c.pl!al, .rtudor a
Ptoratoa, canatrucao Danutancro,
contarvacao a arptlacto da ruat a
avanldat, pracaa a logadouror
rltuadot no Parlratro urDano.
ll.nutonc.o dar ÀBlvld.d.. c/8.c.d.
Iní.-Ertrutura
Vanclaantot a Vtnlagana flx.r
Sarvlcoa Usbtnot
D.aPaaa do curGalo, tranatarancl. a
dctparo da capltal, da 1<!rlnlatracao
Dunlclprl anc.!rag.dor da lav.gon a
v!rrlc.o d.t vla! publlcar, da col.t.
c dartlnac.o do ltro, dol tr.balhoa dc atarror acnttartot, urlnat da
r3..32.0s0..,.03{.ooo'[:I;:::"": ;:ilil';;* co,cros
do Ltxo Dotclll.r
13.152.030{.l.O62.OOO rrp.!.lhô!.nro d. SEr,ttOUR l!,a5?,050{.2,O5a,OOO H.nut.nc.o d.r
^rlvldrd.r c/Colcta
d. Llro Dclclll.r
5.a52.010{.2.055.000 t{.nutcncro d.r Àrlvldrd.r c/Llap.t.
Publ tc!
l3.a!2.030?.O.OO0,OOO DGrp.!. d. curr.lo, tr.n.Ícrcncl..
d.rPat! ct. oaplt.l, d. .(hlnrltsac.o
lunlclpel .ncatragador da lrplantrc.o
a ranutancao da Parquc, a ,ardlnt a
d. arborlsacao dc ruar a lôgldouror
na têdâ ou c! localldàdct llturóâ! no
ts..s2.o5o?.r.o,5.ooo':::::::::"": JllI'L,.-,
l3.3a2.OOOO.O.OOO.OOO ConrÍolG À!.btGntât
15.5a:.ü50).o.0Oo.O0C Desp.!! do custclo, tran!Í.r.nct.a
ó.sp.r. d. c.plt.l, dâ aôlírrltr.c.o
20 PREIETN'RA !íUIIICIPAL DE POR?O GR,ANDE
20. 0 6 sEc.HlrNIc. INFRÀ_ESrRtnuR^, DESEI|V. URE NO
Pro, o r o!
20.000, 0o
Àtlvld.dor Op.r. Etp.ctltr
20, 000, 0o
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 491
PROCDIG - 45/2022 49/103 - Este processo possui apensamentos
Praí.ltura Hunlclpôl de Porío ---Giônós ?*"rã"ríoiãooí-H"*ís,târEt?íntTot{ v' ' t t '" u q' r' !' t' t'
PRETEITURÀ HUNICIPA! PORÍO GRÂNDE
20 PREFEI?URÀ HUNICIPA! DE PORTO GR,ANDE
20. 06 sEc. !ír{ I c. I NFnÀ- ESTRUTURÀ. DESEríV. UR8ÂI{O
Unldâdc Gartor!. .
OÍ9!o. .
Unldlda OÍca!.Àt.rl!:
Codlgo E!p.cl Ílc.c.o
runlclpal .ncrrragldor d. lEpl.nt.cao
a Lnutancao Ca parquar a ,ardlnr a
da asbosltacao da su.t c logaóourot
na ladc ou o! locllld.dor rltuâdàs no
torÍlIorlo do runlclplo.
13.r12.030r.t.016.000 Coa.truc.o do Norto Xunlclprl
16.000.0000.0. 000.000 B.blt.c.o
16.a01.0000.0.000.000 Í.blt.c.o Bur.l
16.101.1012.0.000.000 D.rp.r. ó. curt.lo, tr.nrí.r.ncl..
ó.tp.r. d. c.plt.l, co .tlvtd.t dr
Planaralanto. otcalanto, tlataoat da
lnlonacao a dlagnortlco da auposta a
Íonullcto d. Polltlcat d. ar.ttancl.
aoclal, ba. cooo da coodanacao,
aupatvlaao, avallacao . dlv1Jlg.cao,
ao ba! attar ao€tal, vlaando a tracar
a g.rtr a Dolltlc...lorl.l
16.1t!.1012.1.061.000 conrtruc.o (h C.r. do ÀgrlcultoÍ
lt.000.0000.0.000.000 t.n..r.nto
l?.tI1.0000.0.000.000 t.n..r.nto E .lco nur.l
l?.t11.0310.0.000.000 D.tp.r. .l. cu.t.lo, lr.ntl.r.nct..
darpata da caplt.l, lorvlcol cotl
dranagaa a llapata da g.l.rtaa d.
aguat gluvlar, rloa, rllchoa a
rlbalroat alluadot an arata urbanal,
coa ,lnalldada da prawhls lnund.coar.
l?.3f1.0510.2.0J6.000 !í.nu!.ncro d.r Àtlvtdrd.r c/Llnp.t.
d. C.nrlr d.
^9u.
Pluvlllr
l?.t12.0000.0.000,000 Srn.ra.nto Errlco Urb.no
l?.312.0901.0.000,000 D.ap.r. d. cua!.!o, lrlntí.r.ncl..
dorp.ra da c.ptt.t, .ttudot a
proratot, conatrucao Àanutanclo,
contarvtclo a tDpltlcao dc rurt a
avanld!!, ptacat a logldourot
altuador no pa!llatro utb.no.
l?.3t2.010f.1.01?,000 Cohrtruc.o d. r.to-Elo, c.lc.tó!t .
c.l.rl.r d.
^gurr
Pluvlrl.
1r.312.0505.0.000.000 D.rp.tr dc cutt.lo, ts.ntÍ.rcnclt G
dctpat. d. c.plt.l. dt adllnt!tÍrcào
aunlclpal ancarragrdot d.
hglantrc.o, aanutancao a oParlcao da
cültaslot a Íotnoi csaratoslo!, ba
cü da psattacao da tasvlcot
Íunasaslot dlsotatanta a poPullclo.
!f.112.0503.1.038.000 lrplrntrcro óo r.n..rnto B..lco
Urbano
1r.312.06f1.0.0C0.000 D.lparr d. cutt.lo, tÍtntíctcnclr c
ó.tp.rô da caPlt.l, ocoÍÍld.s Por
sl!tcBâs dê â9uà trÀtâdâ. çnríuracocs
do Pocos àracslônor. da construcâo de
íoolrs atlGPtlcât, dG algoto
tanitaÍto, côlatâ dc Íc!lduot
tollóo5, dÍ.nrg.. c xlhorl!
tôâtt!rl!s óalctllar.t.
Pro, a tor
^tlvld.d.r
oP.r, ErPrcl.lt
§
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 492
PROCDIG - 45/2022 50/103 - Este processo possui apensamentos
ProÍcllurr Hunlctpal de PoÍto Grânda íxorãicríoc-200f - Éexo'6,-d. Iãr 1.320761
UnlóLdc cGltorr....,r
Or9!o . , . . , . , . . , . . . . . 3
Unlclrdc Orc.D.ntôrl! :
PREFETÍURÀ HIJNICIPÀL PORTO GRNIOE
20 PREFEITUR,A HT,NICIPA!, DE PORTO GRANDE
20. 06 SEC. HIJN IC. I NFRÀ- ESÍBUÍURÀ, DESEIIV. URSANO
Codlgo E!p.cl Ílcrc.o
l?.r12,0611.1.019.000 Conatruclo ó. Folt.t ^ts.Ptlc.t l?.512.0611.f.0{0.000 conltrucro d. slttc..t Itol.do da
^9u. tr.512.0611.1.0a1.000 Cotntruclo óo Strtou dc tÍ.tâE.nlo
do Ltxo Dolclllàr
1r.112.0611.1.0a2.000 lrylrntrcro óo 6t.t.r. d.
C.n llr.cao a Colr.got
l?.112.0611.1,0a1.000 lpl.nt.c.o do Sltt.' d. Ergoto
8.nlt.slo
t0. 000. 0000. 0.000.000 Cr.3t.o lrbl.ntll
l!.31t.0000.0.000.000 Pt...ty.c.o . Cont.rv.c.o ÀrDlrnt.l
!0.5ft.0619.0.000.000 D.tp.t. d. cu.t.lo, ts.nrí.r.ncl..
óaaPala da caPltal, araÍcuc.o ó.
xdlóaa contra aloaao, ocuPacao
urbana d.tordanôda a ,.naro
hgroPtlod. lrvoumr
It.311.06f9.f.0{4.000 Con.truc.o do ruro d.
^rrtro p/Coritanc.o ó. Encoat.!
20.000.0000.0. 000. 000 Àírlcrlltu!.
20.602.0000.0,000.000 ?roooc.o ó. ?roduc.o Ànlt l
,0.602.066t.0.000.000 D..P.t. d. cu.t.to, tr.n.Í.r.ncl. .
daaPara Ca caPltal, coG alrlt.ncta ao
9roóutor tural, vtaando orlanla'lo
Pasa o aaPsago da t.cnlcaa novlt ou
r.la aProPrlad.t da Producao a Par
uttlltacao da ctadllor, ó40 ccno at
d.tPatat lncoÍrldat coil Prooocao lo
cooPasa!lvlano rurll
'
20.602.0660.t.0ar.000 Con.tÍuc.o d. T.nqu.. P/Pl.clcultur.
20.602.0660.f.Oa8.OOO Conrtruc.o d. 9.1.s1.. P/^Plcul!or.t
20.602.0690.0,000.000 D.rpar. d. cutt.lo, tr.ntí3r.ôct..
dotpatr da caPltal, lnvattloantot no
,unctonÀlcrnto da Mtrdourot,
íabrlcaa cla palt.usltacao do lalta c
Íabrlcacro d. latlclnlot, Pâ.1,
i,-"u:I1"""
"1.]11"","::l[:
lMuttstalranta. lnclul lt tubv.ôcocl
aconolclt a oaPsarat Publtcat clad"
cc o Ltlor obJatlvoa
20.602.0690.l.Ol9.0oo conttsuc.o do H.tldouro HunlclPrl
20.602.0690.1.030.000 Conttruc.o do H.Íc.do líunlclpll
20.603,0000.0.000.000 âb..t.clr.nto
20.603.0660.O.OoO.OOO Datp.tr d. cutt.lo, tÍ.ntÍ.soncl..
daspatt da c.pttal, ccE lltltanctr ro
produtor surô1. vtrando oslant.-lo
paÍa o GrPrago da tacatcat novlt ou
Eà[t àprôPÍlàdÀ3 dc PÍoducào c Pôr
utlllrÀcào dc cÍcdlto5. det ccao às
dclPorrt lncoÍrldlt cll PÍorocao ao
coopcrrtlvlrlo suràI.
20.605.0668.1.05t.000 Conttruc.o d. íâlrât Coà'Ítts
2O.605.0690.O.OOO'OOO D.tP.!â dc GuttGlo, tsrntí's'ncl"
Pro, c t os
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 493
PROCDIG - 45/2022 51/103 - Este processo possui apensamentos
Unldâd. GGstorâ.. ,,.:
Orgab. . , . . , . . . . . . . . . :
Unldrd. Orcaaantarlr:
PREFEITURÀ HUIICIPÀ! POR?O GRÀNOE
20 PREFETTURA HUNTCIPAT DE PORTO GRANOE
20, 06 SEC. HIJN tc, t NFnÀ-ESÍRU?UM, DESEW. UÂ.EÂllo
Codlgo E!p.cl tlc!cro
daspata d. capltal, tnvGsttEcntor no Íunclonrlaüto da latadouror.
íabrlcar dc pallaurltlcao da latta a
í.brlcacao da làtlclnlo!, pâ!!,
rartat a bl!colto!, usln!, dc àcucâr
o quàlquor Outror produto!
al lr.nttctoa proc.rtadoa
IrÉurtrtalr.nta. tnclut ar rubv.aco.!
:^:j:, *T:;;: *,,-r c'.d.!
20.60!.0690.1,052.000 Coa.tsuc.o d. f.brtc..
p/lndurtrl.llr.c.o d. pÍodutor
25.000.0000.0.000. OOO Eô.rg1.
25.?32.0000.0.000.000 En.19l. Et.rrlc.
25.732.0tO6.O.OOO.OOO D..p.r. d. curr.lo, ts.nt!.s.ncl..
d.tpara da capltal, da adalnlrtr.c.o
tunlclptl ancarragtdot da
lrpltalacao, lanutancao . oparac.o
ó,oa aarvlcoa ór llr,Irlnrcro da vlat a
logndouror Frbltco..
. 2t.?l2.0t06.l.Ott.OOO Con.truc.o d. R.d. !l.trlc. Rurrl
PÍo, c tot
^tlvlclàdcs Opor aúe ?ot!l (\ c' +
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2ú. 000 .0000. 0. ooo . ooo
,26. ?32. 9999. 9. o,o. oo.
26.?C2.OS0t.0.0oo.ooo
.26.?C2.0301.
t.ott.ooo
26,?t2.0?lo. o.ooo.ooo
26.?82.0r10. l. o55.OOO
26.?82.0rr0. t.05?.OOO
,6. ?!2.0, t0.2. Or2. OOO
26. ?ô2. I Or2. O. OOO. OOO
TÍaârporta
lranrporta lodovlrrlo
Darpar! (ta cuatalo, tranaÍaranclt a
da.p.a. da capltll, ..tudo. a
proratot, conatrucao nanutaôcao,
conaarvacao a anplltcao da ruat a
avcnldat, psacat r logrdouror
altutdor no prslÀa!ro urb.no.
PrvlÀ.ntacao a Racupas.cao d. Vlr!
UÍba ntr
Doaparr da curtalo, trôntíarGnclr a
dorp.rà do câptt!1, oa con!trucao,
ranutancto a conrarvacro da Grtrrdôr,
Pontoa, outrar obrar gua ltgra o
runlclplo a outror, Íôtondla a rcu!
llrlt.. t.rrltorltl.
Àbastur. d. Ettrdat VtFln.lt
CoôltÍucao a Raíorra dc pontar aE
aatradlt Vlclnal!
l{anutancao a conaarvrcao dc E!tr!d!r
Vtcln It
Datparr dc cuttalo, tr!n!Íarcncla c
darp.a. d. caplt.l, c6 .!lvldôt dc
planaràlcnto. orcàÊcnto, sl!tâEô, óc
lníon cao a (fllgnorttco da luportc r
(orrulacao da polltlcar dc r!rlt.nclà
soclal, bai cGo de côcdênôcio,
suparslsào, avâl làcào o dlvulgàcào.
ào b.r artrr loclal. vllrndo ! trrcaÍ
c gcrlr ô polttlcô sctorlal
?82.0710.1.056.000 rr/quttlclo do aqulp.a.ntor
p/Conrcsvôcâo da Ertrrdâ, Vtcln!t !
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9. 500, 00
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9.500,00
9. 300, 00
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36. 000, 00
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56. 000, 00
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3.000,00
,.{\-,, pr*àcoro
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 494
PROCDIG - 45/2022 52/103 - Este processo possui apensamentos
Unldlde GGrtorr
Org'ao..
Unldôda OrcrÉant!rlrr
PREFEITURÀ I{UNICTPA! PONTO GRNIDE
20 PREFEIIURA }ít,NICIPAL DE PORTO GÂANDE
20. 06 §EC. lírJN tC. !NFnÀ-EStRUÍURA, DES Erw. UR8Àlto
co<,190 E!Fcl ílcrcro
26.?02.f012.1.030.000 Conttrucro do ?.r.tnrl nodovl.Ílo
2r,000.0000.0.000.000 D.rporro c Lt.r
27.01?.0000.0.000.000 D.rporto C6unltrrlo
2r.t13,0721.0.000.000 D.rp.rà da curtGlo, trôn!ícrrnctl.
óarpa!ô da câpttà1, no dcrporto
prôtlcôdo psr €qultx, dq balrros,
lntanunlclpalt, countdrdca.
prtnclp.lDnt. cor o obj.tlvo dc
aíartar crlancar a adolarcant.. dar
ruaa.
PÍor. to!
^tLvlcl!óas Op.r cl!1r
Conatrucao dr Outdrra potl..potlyar
FtÍonr do c.!9o d. Íut.bol
Íotal Unld.d. Orca!.ntarl.,.... .
5.000, 00
18.100,00
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10.500,00
0.000,00
360.000, 00 t96.010,00
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Totrl
5.000. 00
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913.010,00
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2?.312.0?21. 1.059.000
2r.0t?.0r21. 1,060.000
'' I:-::-- '-- € ' -:J TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 495
PROCDIG - 45/2022 53/103 - Este processo possui apensamentos
UnldldG caltor!..,.,,
Orgao.......,..,,,..
3
Unldâda Orc&antrrlà:
PREF'EI?URÀ HT'NICI PÀL PORTO GRANDE
20 PREFETTURA HIJNICIPA! DE POR?O GNAXDE
20.08 sEc.lnNtcrp^! â6RIClrL?uR^ E pEscÀ
§ c
.\P i[y
.o,Jâro
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Cdargo Erp.cl ílcacao
lE. 000. 00OO.O.OOO. OOO c.rrâo À!.blrnrrl
tl. 60t.0000. o. ooo.ooo
r0.60r.0668.o.ooo.ooo ffi:: i""::il,:"1111,,,,..",.
.
datP.tr d. capltat. c6 artltancta .o PÍodutOr rurol, vl!.ndo orlAntr_lo Íràrd o csprcgg do tocnlcôJ ,r9và5 ou r.lr rproprlrctra d. pÍgducao a p.r
uttllracao da csadltor, óar cao at
daaparar lnclrrld., co psoFcao ao
cooparatlvlrro sural. It.60f .066t.l.OtS.OOO Âgutrtcro dr ttgutarr Àertcllt.
1t.60?.00OO.O.O0O.OOO prooceo d. psoduc.o Anlr.l
l3.602.06a0.O.OOO.OOO D..p.t. d. cutt.lo, ts.n.Í.r.ncla .
d.rpar. da capltal, lnv.attxntoa a
lv.sroar ílnaacrtraa a agrlêtltor.r,
artudoa r prrqulrrr na Producao a
dlrtrlbútcao (ta aaarnta. a .ud.r d.
xlhos padrao ganatlco, d.rtln.d.r a
al.v.! a produtlvld.da d. agrlcutluúa f!.602.06a0.2.0t9.000
^qtul.lc.o d. O.!.nt.. . xud.. ll.a02.066C.0,OOO.OOO 0..p... d. cur!.!o, trtnr!.r.nclt.
darpaaa da capltal, ccllr araltaÀcla ao pÍodutor rurtll vltando ortan!a-lo
,ara o alprago da lacnlcar nov.t ou !ala apsoprlaCaa da producao a ptr
utlllracao d. csadllor, dar coao at
daapaaar lncorrldat coo prococao ao
cooparaltvlaoo rural.
10. 602. 0ó6t. t.oa6.ooo
It, 602.066E, 2.060.OOO
10. 602.0660.2. 06t.ooo
10. 606.0000.0. ooo. ooo
18. 606. 066S.O.OOO. OOO
Àqul.lc.o d. Tranapor!. p/.rco.n.nto
d. Producao
}Lnutancao dar Àtlvldtdar c/glataaa
d. rglculrur.
H.nut.nc.o da, Àtlvtd.d., c/glrt.í!.
do Plrlculturu
Ertcar.o nusrl
Datpala da curlalo, tsrnrfarancla a
dctp.s! do câpltâ1. coíl .r!lt.nct. ào
Produtor rurat, vla.ndo orlontâ-lo
Prr! o clrprago dc tacnlcrt novat ou
ralt apsoprlldlt Gt. producao a par
utllltrcco da csadlto!. dca coôo !t
datpata! lâcosrtdar cor pr@oêlo co
coop.rrtlvlalo rurrt,
18.606.0668.2.062,000 H.nutcnc.o d.r
c/^9ropacu!rla ^!lvtdâd.t
20, 000. OOOO. O. OOO. OoO Àgsl§.rlturr
20.3al.0OOO,O.OOO.OOO prar.rvacao o Cona.rvlc.o Àrbt.ntrl 20.5al.05Or.O.OOO.OOO D.rp.!r d. curt.lo. tr.ntírr.ncl. c
d.rp.t. dG cepltel, da r(bln!ltrlcao
lunlclprl .ncàrrGgôdor dr lEplântâcào
c unutencÀo dc Í\ârquos c Jàrdlns â
dô rrborlracôo da rua, ! togadoirrot
na rcdâ ou cr localld.daultuad,at no tcrrltoÍlo óo .uírlclplo,
§
Pror.to! Atlvldadc! Op.r. Elpaclal!
0,0.0_ü_§_,1"-
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20. 000, 00
20. 000, 00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 496
PROCDIG - 45/2022 54/103 - Este processo possui apensamentos
rr€rcrslrr! üunrÊlprl dc porfo G?ôndí Yx c rEl c rÍ ocÍ o Oí - Í"iÜre,.ã" Er ?l ztTe P ç, \t \, (, rD 3.tD'(r1t't
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Unldâdc Gastorr...,, !
Orgao. . . . . . . . . . . . . . . 3
Unldàd. Orcalcntârl!:
PREFEITURA HT'NICI PAT o (\ POR?O GR,À}IDE
20 PREFEIIURÀ tí'TtCtPA! DE PORTO GRANDE
20.08 SEC.HI'NICIPAT ÀCRICI'LTURÀ E PESCâ
P
PÍo, c t ot Àtlvld.dar Opcr. Espcclrl!
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149.500,00
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20. 3{ 1.06t9.2. 06..000
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20. 605. 0052.0.000. ooo
20. ú0t. 0032 . 2 . 065. OOO
20. 601 .066t . 0.000 .000
20. 601.0660. 2.066. 000
E!p.cl Ílcacro
l.l.nutancôo dâr
^t
lvtdrdat
c/Àrbosltôc.o óa nurr/Avcnldôt
oGlpara da curtato, tran!tG(rncla c
dGtpar! da c.pltât, oxorcucâo dê
nqdldàs co0L r d er 05Ào, ocupàcôo
urbana darosdanada a tanaro
lryropsloda lrvourlt
l{aâulanc.o dar
^tlvld.d.t c/?r.rorvtcto da rclrtcrr
^baatacl..nto D.apara 6a cúatato, trant!arancla a
d.rpa.. d. c.pltal, ar .tlvld.d.. d.
apolo a(hlnlatratlvo qua nro po.rut
a.a a!rlbuldaa a.p.clÍlca!.nta .oa
prograrlr tlntllrtlcot ou d. 9..t.o
d. polltlc.. públlc...
Vanctrantoa a Vantagana ftrrr -
lac.llunlc.Àg r lcul t,u ra, pa.ca
Daapara da cuatato, trtnríaraôcla a
d.rpara da C.plt.l, c6 a.rlt.nct. ao
Drodutor rurll, vlaando orlanta-lo
para o anprago da lacnlcar novar ou
ralr aproprladrr da producto r prr
utllltacao da cradlCoa, (tao coao ar
daapattt lncorrldrt coG plo.Ílocao ao
c@ParaBlvlaao rural.
H.nut.ncao d.r
^tlvtdrdor
c/goc.d.
lírlculturt
?otal Untd.d. Orc.a.n!.r1..
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a 1.000,00
9.000,00
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I 99. 300, 00
I 29 . 300, 00
129.500,00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 497
PROCDIG - 45/2022 55/103 - Este processo possui apensamentos
UnldâdG Gartorà.....r
Or90o........,,,.... :
Unldâdo OrcâEantarl!:
PREFEI?URÀ HUNtCtPÀ! FORTO GR^}IDE
20 PREFETTURÂ MUNICIPÀT DI PORTO GR,ANDE
20.09 SEC.XrrNrcrpA! DE ACÀO SOC!^L
códlgo Erp.ctllc.c.o proJ.tor
08.000.0000.0.000.000 Àrrlrt.ncl. Soctâl !2.OOO,OO
00.2a1.0000.0.000.000 À!tlrt.nclr to Idolo
00.211,0120.0.000,000 D.rp.r. d. cu!rcto. rr.ntí.Ícnctt .
dctplra da câpttôI, E nutoncro G
arpl lacao dc or9âor dâ art Íuturô
ôdi:l,rlsttütlyà nunlclp.rl, iuL,vrncocs
roclrlr d.rtlnôd.r . aâtldld.r
arrlrlanclatr da arpaso . yalàlca.
0t.211.0120.2.0t2.000 tí.nu!.ac.o ó,.r ^tlvtó.d.. c/
lnclurao ar P.rro.! d. ,í.los td.d.
0t.2a!.0000.0.000.000 Ârrlrt.ncl. . Csl.nc. . .o Àdol.rc.nt. ?.ooo,oo
0t.24r.012?.0.000,000 Darp.!. dc curt.to, ts.nrÍ.r.ncl.. 7.OOq,OO
datpaa! da capltal, Lnutancao a a
.tgtlrcro da oÍg.oa úa adtlnlatsacao
.unlclpal gua a. d..tln.! . abslg.r a
aaatattr crlancat a adotarcantaa
d.ttltuldoa ó. aEg.ro Í.dlt.r .!
ó.corrancla d. pobrara, n.gug.acl.,
Frta da Psog.nltor.t a outsoa
,atoraa. Subv.ncoat aocltla
d..tlnad.a . anttd.d.t .trl.t.ncl.t.
da alparo a crlancar a ao adolarcinta.
01.211.0122.1.009.000 R.tora. . lnpll.c.o do pÍ.dlo do
Conr.lho tu!.!.r S.OOO,OO
0!.2at.0t22.t.06!.000 Âp nELH XEN?O DO C!.{sELHO ÍUrErAR 2.ooo,oo
0t.211.0122.2.011.000 H.Âut.ôc.o d.,
^tlvtd.d.. c/ lrpoto .
Crachaa
0C.211.0122.2.01{.000 x.nu!.nc.o d.r Àrtvld.d.. c/
Progsan d. Err.dlc.c.o do Trab.lho tnrtntll - pETt
0t.2{t.0f22.2.015.000 X.nut.nc.o d.t Àtlv.c/ prog.C.nto d.
R.l. d. ^rrttt.ôcl. 8ocl.t - CR S
0t.2ar,0122.2.06r.000 lt nur.nc.o d.! Àrtvtd.d.r c/ ?sog.aô
8.ntlnal.
0t.2at.0122.2.07f .000 lbnut.nc.o dlr Âtlvtdldo! c/psog.
Àg.nta Jovai - pÀ,
00.2rt,0122.2.076.000 t{^NlrTExcâo o^s
^trvro
DEs m
CoNSELHO tUÍEr,'R
00.2a3.0a09.0.000.000 Darp.!! ó. cu!t.lo, trrn!!.soncl.a
dclpara dc crplt.l, prcltccôo dô
aarvlcor at!lrtanctalr à c!tudôntc!
carantar clo ctclo Íundaaantâ1,
lncluln(lo o pag&.nto da bolt.s GtG
attudoa,
08.2a1.0a09,2.016,000 t{.nut.nc.o d.t
^ttvtdâdc!
c/
Progra!. dc Bôl,rr Elcola
0t.21a.0000.0.000.000 Âr!trt.nct. Cauntt.rt.
0t.2a1.0123.0.000.000 D..p.tr da cutt.lo, tslnrí.r.ncl.c
ó.rp.r. d. c.plt.l, v.lortt.c.o dâ
counldada I rrgar do
dataneolvl!anto tconcalco a toclal,
prdowndo ôuto-crt lu a ! !uà
lnser!-ô,) ôu rcln3êrcôô nÀ cc(,r.:rlà
local os rcglonel.
0t.2aa.0l-'5.1,01:.000
^p.Íclh8.nto
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! TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 498
PROCDIG - 45/2022 56/103 - Este processo possui apensamentos
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Prr!.lturâ t{untclPrl dc Porto GÍlnde -e*er;rcrí oe-2008- - úoxo 6, dô L€t t,lzotbr
Unldlda GGltot......!
Orglo...........'... :
Unldada OrcâtGntrrl!:
PREFETÍUR,A HUNICT PÀ! PORTO GRN{DE
20 PREFEITURA HI'NICIPÀL DE PORTO GRA}IDE
20.09 sEc.HlrNtctPÀr DE
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Codlgo Erp.cl Ílcrcto
OE.2a{.012á.2.01?.oOO l{.nutcnclo d.t Àtlvld'd'r c/
Prograla d. B.naÍlclot Ev'ntuôlt
O0.2la.Of2t.2'Ol0'OOO r{.nut.ncro d'r ^tlvld'ó't
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conlclho dc ^!slttrnclr
Soct'l
08.2aa.0f25.2.Ol9.OOO l{ônut'ncôo d's Atlvldrdos c/Iutrde
xuntclP.l d.
^.ltlatanclr
socl!l
O!.2al.Ot23.2.O2O.OOO l{.âut.nc'o d't ^tllvÚ'(hr c/
E.c.Âc.o tocl.l
O!.2a{.Ol25.2.02l.OOO v.ocll'ntot ' Y'nt'g'n' Flr't - 6Ex^s
23.OOO.OOOO.O.OOo.OO0 cÉ.sclo . §'rvlcor
2!.692.0000'O.OOO'000 C6.Ícl'lls'c'o
2f.692.OOt2.O.OOO.OOO D.tP.t. ó't cutt'lo' tr'nrí's'ncl"
d..pat. d. c.Plt.l, .! atlvld'd'r ó'
apolo adrlalrtsatlvo gu' n'o Pottlo
aa! atrtDutóaa atPaclílc.tant''o'
progsaL. tlnatl.tlco. ou d' 0'ttlo
d. potlttca. Publlcrr.
2!.692.0092.2.069.000 l{.nut'nc'o d'r ^tlvld'd'r
c/ Progroe
Santln. I r
Íolal unldada osc.traat.Ílr
Pro, at ot
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5.000, 00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 499
PROCDIG - 45/2022 57/103 - Este processo possui apensamentos
Unldôda Gc!toÍâ.....3
Org'to.............., :
Unldrdo OÍcraantârlô:
PREFEITUR,À HUNICT PÀ! PONTO GR,NIDE
20 PREFEITURÀ HUNICIPÀL DE PORTO GRNIDE
20. l0 sEc.ríuNtctpÀ! HEto Àt{BIErtE '."ôtfy'.
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scr ôtr lLuldàs ospccl ílcr:-4nte ôos
prograrat ílnallrtlcor ou da gort.o
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01.122.001?.2.070,000 V.nct!.nto. . V.nt.g.nr flr.r 6.c,
d. X.lo A!bl.at.
18.000.0000. 0. 000.000 c..t.o Arbl.nr.l
10.311.0000.0.000.000 Pr.r.rv.c.o . Cont.rv.c.o ârbl.ntrl
10.311.0619.0.000.000 D.tp.ra dc curt.lo, tÍ.ntÍ!rancl!.
darpaaa d. capltal, ar.rcucao ó.
todlder contsa arorao. ocupac.o
utDana da.ordanada a D.naro
l.pÍoprtod. lrvourrr
ta.tal.06lr.2.01?.000 tí.nu!.nc.o d,.r
^rlvld.ó.. c/x.lo-l!bl.nt.
It.31t.0000.0.000.000 Lcug.r.c.o d.
^r...
D.9rtd.d.r
11.34t.0619.0.000.000 D..p.tr d. curt.lo, !ilnrlrronclro
datpata da c.plt,tl, lxlrcucto dr
radldaa conlta ororlor ocupacto
urban. darordanrdô . Àônaro
laproprtoda lavouraa
10.]a1.061r,2.030.000 l{.nut.nc.o d..
^rlvtd.d.r
c/Coob.nr.
a Erroaao
Totôl Unldado Orcanan!.rla.
Pror.tor Àtlvldadcr Opcr. Erpcclrlr
58.080, 00
t0 .080. 00
3E ,000, 00
50.0t0,00
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201 .000,00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 500
PROCDIG - 45/2022 58/103 - Este processo possui apensamentos
Unldrd. G.ltorô..... !
Osglo..........,.... :
UnldâdG OrcôEentàrlr:
PREFEITURÀ }ruNtctPA! K»R?O GRAIIDE
20 PREFETTURÀ }íTINICIPÂ! DE PORTO GRA'rDE
?O,II ÀGENCIÀ DISTBTTÀL Do CUPIXt
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04.000.0000.0. 000.000
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04. 122.0000.0.000.000 âdrlnlrtsôc.o Cr.r!l
0a.12?.0052.0.000.000 Darp.r! dc cutt.lo, !rrnsí.Ícnclr c
d.rp.rô ó. c.pltal, c! rtlvldôdcr d.
àpolo rôllnlrtrâtlvo quc nâo porrâE
tcr alrlbuldar afpaclllcàlantc ror
progr.!aa íla.ltrttcor ou d. g.tt.o
.1. polltlc., prrbltc.r.
0a.122.0052.1.06t.000 Àp.s.ltur.nto d.
^g.ncl.
Dlrtrlt.l
do Cuphl
01.122.005?.2.067.000 t{.nut.nc.o d.r Àtlvtd.d.r dr Àgancl.
Dlrtrlt.l do Cuplrl
0{.122.005?.2,068.000 V.nclr.ntor . V.Írt.g.n. Ftrlr dô
Ag.nclr Dl.trlt.l C-lrplrl
Íotal Uald.d. Osca!.nt.rl.
Pror. to! Àtlvld.d.t Op.s. Erp.clôt!
t 0, 000, 00
t0.000,00
10.000,00
10.000,00
t0.000,00
95,8a0,00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 501
PROCDIG - 45/2022 59/103 - Este processo possui apensamentos
Unldâdo G6ltorô...,. s
Osgro. . . . , . . . . . . , , . , 3
Unldâd€ OrcâEantrrlrr
PREFEI?UR,A HUNTCI PÀL PORÍO GRNIDE
20 PREFEI'URÂ }IUNICIPAL DE PORTO GRÀNDE
20.99 RESERVA DE CONÍIGENCIÀ
§
Pro, ctot Àtlvldâdcr Op.Í. Elp.clr1!
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95. 93'r, 00
93. 9l?, 00
9r. 917, 00
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95.937,00
9. 557 . 6l?, 00
9. 98 ' 802. 300, 00 . 500. 00
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a. :
"..ÀV" á
0CI0üüL) ?
Codtgo E!p.cl ílcrcro
99.000.0000.0.000.000 nrrorv. dc Contlng.nclr
99.999.0000.0.000.000 R!!crvr d. Contlngancl.
99.999.9999.0.000.000 Eclcrvt d. Contlgcnclr
99.999.9999.?.999.000 R.rrrv! da contlngrnclr
?ot.l Unld.d. Orc..Ent.sl.. . .
Tot.l do Orgro .
Tot.l Cr.s.l
loL. I
95 . 9l?, 00
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95.91r,00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 502
PROCDIG - 45/2022 60/103 - Este processo possui apensamentos
Unldrd. GGltorâ t PREFETTURA }íUNtctPÀr PoRTo GRANDE
Codtgo Erpccl ílcaclo
wxrv.oLÀel^ve us.ultuoo!, §uoluncocs o rrogrôma! por Proreco!, ÂElvldàctor o o.E
Exorclclo do 2008 - Àncxo ?, dà L.t t,3?0l6a
Pror. to!
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00.2.t.0120
08.2a1.0c00
08.2a1.0122
Lgltlatlv.
Âc.o Lglal.tlv.
Darp.rô dr curtalo, tran!íaranclr r
dcap.t. da c.pltll.
Errlnclat a Juttlca
Daícla lntaÍclra Publtco no proc. Judlc.
tro3fEtr do custolo, trantíor(.Í)c1à e
drrp.r. ó. c.plt.l, hgl.ntac.o a
ranutancao óa osgroa ancasragador da
óctala óa paraoat a óo p.trl.onlo.
âôlnl.trac.o G.r.l
Àôalnl613161o 6rra1
Darpara da curtalo. tranaíalancla a
d.rpara da capltal, aE atlvld.dar da
arolo adllnlrtr.tlvo gu. nao porr.r a.r
atslbuld,ar atpaclílcaranta loa
progrtraa llaallrtlcoa ou da g..tao da
polltlca. publlc...
Darpara óa cüatalo, tr.nrí.r.ncla a
daapara da capltal, lrplantac.o a
ranutaaêao da cadaalro contslbulntar,
ao lancrnan!o, cobranca, arracadacao,
guarda, llacalttacao a con!Íola da
lrlbutor runtclp.la . d. ou!r..
sacallat, lnclualva da anttd.d.a colr
autondrlt rlancalra.
^ôlalatlacao
rtaancal rr
Darpaaa Ca cuatalo, tsanalarancla a
d.rpaar da capl!al, aa attvldad.r da
apolo adnlôtrlra!lvo gua nao poaaaa aar
atrlbuldar aapaclílcananta ror
prograa.r ,ln.llattcor ou d. gortlo da
pollttc.r publlc.r.
ForÉacao dr Rocurror Humanot
Darp... da cuôt.lo, tsrnrt.roncla a
dorgaaa da capltal, tralnalanto a
caplcltaclo da aarvldpror publtcot prsa
a Dolhorla da qu!Ildadc dor !arvtco!
Prôatrdoa a loclcdâdo.
Arrlrt.ncla 8ocl.t
Altlrtancla .o ldoro
Datpaaa da curtalo, tranrí.sancla a
dcrPaar da caPltal, Lnutancao a
arpllacao da osgrot dr attruiurt
aôlnlatratlvr runlclp.l, aubwnc!.t
roct.la ócltlnad.r a antlóadGt
attlrtanclalt da arparo a rrrlhlc..
Àsrl!tcncla a Crl!nc! a âo Àdolascantc
Datpara da curtalo, tr!n!íaÍcncl! a
dcrpa!! d! capltal, !ânutcncao a !
.!.nl!ôcào ée orgro3 dn ôdrtntstrÀcJô
runlclp.l qua !o dcltlnc! a tbslg.r G
a!!l!ttr cÍlônclt c ldolo!c.nt.r
dGstltutdot dG rlparo ír.tllar or
dccorrcncla dc pobrcrr. nagllgancla.
10,100,00
r 0. r00, 00
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4.000,00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 503
PROCDIG - 45/2022 61/103 - Este processo possui apensamentos
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UNIdâdC GAIIOTâ ! PREFEIIUnÀ XUNICIPÀ.L FORTO GR,ATDE
Codtgo Elp.clílcrcâo
Exrsclclo dr 2008 - Àn.ro ,, clà t.l a.320161
Pror.to!
5. 300, 00
29.000, 00
29.000, 0o
226. 500, 00
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^tlvldôdos
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100.000, 00
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§
'-ê$í
flOüCI
lortG da proganllorat a outÍo! Írtosa!.
Subvancoar tocltlt daltlnldat a
antld.dc! arrtltonclllt óc !tP!ro a
crlancôr c ro rdolarcanta.
Dalpata dc curtolo. trantílranclr a
dc!p.!r dc crpll!1, Pro3trclo dr
servlcct ô crtudàntGr
carantcr do clclo ÍundôÂcntrl,
lâclulrúo o p.g.ranto ó. Dol.lt d.
aatuóot.
D.rpar. da cuatato, tranat.r.ncla a
d.rp... ó. captl.l. no óatPotto
pr.tlc.óo por rgulprr da balsroa,
lat.nunlclp.l., counld.d.t,
prtnclpalr.ôla co. o obr.tlvo óc
tíartar crttncrr a adolatcantat da.
tual.
^rtlat.acla
Counlt.sl.
Daapara da cuttalo. tranrtarancla a
d.rp... d. c.pltal, v.loÍltlc.o d.
couôlóada a larga! do daaanvolvloanlo
aconclco a aoclal, Pr6ovando
auto-attha a I aut lnaascao ou
salôtarcao na aconoarla local ou
ragloaal.
trud.
^tancro
B.rlca
Daapatr da cuttalo, lrrntÍarancll a
d.ap.r. da c.pl!al, ranut.nclo d.
tarvlcor gr.atadoa Por ag.ntat
sacrutrdot nr proprta coounld.da Para
varlÍlcar condlcoat da tauda a prattar
lnloraacoar a ccruntdada tobra aadldar
da htglaôa, alln.ntac.o aProPrlrd..
outtar.
t).tpala dc cuttoto, tt.nríatcnctr o
d.apatr da c.PtlôI, a.nutancao a a
llpllac.o do orgÀoa dâ adntnlttrlcâo
auntclpal qua ra dattlna! a atcndlD.nto
da probloo.t dc atudc c6 , àlt!
c6pl.rtórdc. subvcncoat loct.lt t
antlérdct prlvrdôt coa ct!c obrattvo.
Datpata da curtato. ttantÍcrancl! a
ó.tpatr d. capltal. Lnut.nc.o .
rrpllrcro ó. osgro! d. adlrtnlttrrc.o
aunlctpal anc.tr.gadot na labrlcaclo da
produtor Íatracautlcot a Pracot aatt
b.lror qua ot oíaÍt.dot P.lo a.tor
prlvaóo d. Gcoô6lr,
Dcrpalr d. cuttGlo, tranríarâncl! G
dctprra dc capttrl, lavrntatcnto dc
íoco! posslvels G ctr-bà!ê à
PÍollÍaracôo do rotqulto trânlrl!tor.
calpanhr dG vrclnlc.o a dc
Gsclrracltcnto dâ Po9ülrclo.
^stlrtGnclô
BotPitÀIâr a À!b{lttorlrl
9r.500,00 r.090..00,00
r 00 . 000, 00
I 98 . 200, oo
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sss. zoo, ob
595.200.00 ta tr clc curtalo, trlntÍcÍcnclt a
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 504
PROCDIG - 45/2022 62/103 - Este processo possui apensamentos
Unl,dróe Gcctora 3 PREFEITuRÀ }fiJNrcrPÀr PoRÍo GRANDE
Codlgo Erp.ctÍlcâc.o
Ercrclcto d. 2009 - Àncxo ?, dâ L.t a.!2016l
Pro, at or
dcrpara da capltll, D.nutcncôo a !
rlpllrclo dc orgroa Oc ldDtnlrtracao
lunlclprl gua ra dGrtlnrE a atrndlaGnto
da problG..r crc !ôudo coc altr
copllrldrda. Subvanco., loctâlr r
.ntld.d.r prlvad.t c(! alrc obrattvo.
Vlgl l.nct. S.nttrrl.
Darpala da custclo, trlnrícÍcnctâ c
dqsÍrcrô dc câpltôI, BànutencÀo c ô
arptl.cao d. osgaoa da adrlnlrtrac.o
runlclprl, ancarrag.do d. varlílc.s at corÉtco.3 aanlt.rtar d.
artabalachantoa lrÉuatrlala da
tranrtorracao (ta altxntoa, ü
ítbrlclcro da b.bld.t. dr í.Ddlot a
drog.r, a d. darlvadoa d. tab.co, a/ou
aasvlcoa pr.atadoa a populcao qua
Poaaar aÍatas a taud. da cúunld,rda.
Àllxntac.o a Iutslc.o
Darpara óa cuttalo, tranaÍaraôcla a
óarpata da capltal. ranut.ocao a a
alpllacao ó. orgaoa d. adrlnl.trac.o
runlelptl, ancasrag.do da v.slítc.r aa
Condlcla. ranltarlaa óa
aal.bal.ch.ntoa lndu.trl.la d.
tranaíorr.cao d. alloanto., d.
,abrlcacao óa b.bldaa, da raaadloa a
drogar, a d. daÍlvadoa d. t.b.co, a/ou
a.rvlcoa Ps.rtador a PoPulc.o qua
poarat aíatar a aauda da cmunldada.
Tr.b.lho
Psot.c.o a E n.flclor ao tr.balh.dor
Pagaaanlo da contstbulcoaa do govarno
luntclp.l, n. qu.lldôda do oÍlpr.gldor,
p.r. o P SEP.
Tusl alio
D.rpau da cuatalo, lrânrÍasoncla a
d.tp... d. c.plt.l, c6 lnpl.nrac.o,
Àônutaôcao a contatvacto da p!rquat
racraatlvoa crartlâandor a populrcào
Educacro
àdelnl!trac.o Craràl
Darpar! (tc cuttalo. tsanríarancla a
d.rpatr da c.plt.l, a! atlvldad.r da
apoto a(blntrttatlvo qua nao por!â! rar
.trlbuld.r atp.cl(lca!.ntc ror
prograrat Ílnallatlcot ou dG Oaltao da
polltlc.! publtc.t.
Entlno t\rfir.rntrl
Darp.r! d. curtGlo, tÍrntÍârGncla.
datP.ra da caPlttl, t nutancao dG
oÍ9rol dô rôlnl!tràcâô lunlctprl
C^rttilJls ô [)Ícstraia Cê icr":cos
.duc.clonàlt à popullcôo-alvo da, a la
ànot. Xânutancôo dc clàttc óa
acalcracao, tubvcnsoG! pagat a!
^tlvldrdc! Oper. Erpcclâtr Totâl
aa.000,00
4a.000,00
1 r.000, 00
I 1,000,00
123. 600, 00
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16,000,00
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4.a65.000.00 4
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! TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 505
PROCDIG - 45/2022 63/103 - Este processo possui apensamentos
Unüaac ccrtor! : pREFETTURÀ HrNtCfp^L PORTO GRÀNDE Codlgo Erpaclílc.cro
uraóh r r É r r íü df nI ith.f súl u iEo.f. lloelGl}.hF} tÇt tÇ, tu;dir.ÇÉp!"Çt, Er.rclclo ór 200C - An.xo t, dt b! a.t2}l6t
PÍoJ.tor
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Íundàlanrl.
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da!pa!! óc capltrl. lnvattllrntor .!
obr.r a rult lnltalacoar, ,at.rlalr
parunGntrt a aqulpaEcntor óGtt lnôdot
to !lento da !alâ! oa G!tôbalacllantot
erl rtcDtor ou pàrà c! lrcro do Írovô,
unld.óar.
D.rp.aa da curtalo, tr.nrt.s.ncla a
cLrp.r. d. capttal, pr.rtlc.o d.
rarvtcot aatlrtaaclala a aatudantaa
caranlat clo clclo íurúrtntrl,
lnclulndo o prgrlGnto ctc bolrar dr
aatudoa.
Educ.c.o tnt.ntll
Datpaaa da cuatato, tranaÍaranclr a
óaapara da capltal, lnvarthantoa at
obrar a aua, lnatalaco.r, r.tarlala
parÀanantaa r rqulptaentoa dartlnadoa
to aunanto da aalaa a! aalab.lactlantoa
axlalantaa ou para nov.t unldad.r.
Cultura
Dllua.o Cul!ur.l
Datpaaa dr cuatalo, trtôrlarancla a
daapaaa da capltal, E.nut.nc.o d.
oro.oa da a.truturt d. rdnlôtrtrac.o
Duôlclpal saíaranla a dleulgacao do
acarvo ralaraata ao ptrÍlnonlo
hlrtoslco a .rqu.ologlco, da llvror a
docuaantoa, ptnacotacaa a artaturstr, a
da tranutancao da lattror a ctrar ou
controt da cultula,
Daapaar da cuatalo, trtnríaranclt a
d.ap.ra tlo crpllrt, a!ôutoncro dc
orgâo. d. a(htntltr.cao ruôlclp.l a
c.plt.cror da notlcl.! . . producao dc
progrlErr da lntarcrta culturct c tur
dlturao pos t lo da sadto ou tatavltlo,
cln.!a, aoa ou vldao.
UÍban I t0o
lnlra-Ertrutusa Urbana
D.tpara da cuttalo, ts!n!írÍancl! a
d.tp.tr da c.plt.l, vrlorlt.c!o dà
cúunldada a rarga! do dalanvolvlranto
aconclco a roclal, psdovando
auto-attlra a a tua lnrarcao Ou
ralnaarcao aa aclnolt local ou
rcglonrl.
D.!pa!ô da cuttato. tranríascncla a
dcrp.rr clc c.ptt.l, oltudo! c pÍorâtor,
cor,st Ír)cào Fànutenaào, coir4!r.ôcât c
àapllôcôo dc Íuàt a àvanldâr, pÍ!cr! a
logàdouro! rlturdot no parllctÍo urbano.
sarvlcor Ulbanot
Dcap!!ô da custGlo,
12.361.0.0a
l2 . l6l .0a 0I
12.16r.0000
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 506
PROCDIG - 45/2022 64/103 - Este processo possui apensamentos
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UnICIad. C,.!torâ : PREFET?URÀ HT,NIctPAL PoRÍo GRNIDE
Codlgo Eap.cttlclcro
Ex.Íclclo clc 2008 - À1cxo 1. d6 L.l a,X2Ol6a
PsoJ âtor rl!
d.rp.ta d. c.plt.l, d,r âdllnt!trac.o
runlclp.l Gnc.Ís.gôdo! ór lôvag.! r
varrlcao dar vltr publlcôr, dr colota a
d.rtln.cro do llro. do! tÍ.b.lhor ó€
atarrot alnltartor. ua!nat óa
lnclôaÍacao . trataranto.
Dclpara dc curtcto, tÍan!tcronclâ c
darp.r. dG c.ptt.l, dô adltntltr.côo
lunlclpal ancarsag.doa da hplant.cao a
ranulancao da parquar a ,ardlnr a óa
arboslsacao óa ruat r logldouror nt
a.d. ou .. locatld.dar altuad.. ao
l.rrltorlo Ao ruatclplo.
Coatrola â.bt.n!al
Daapata da curtalo, trtnaíarancta a
ó..para da capllal, da aôlnattracao
runlclgrl ancarragadoa da hgl.ntrc.o a
aaôulanc.o da p.squaa a ,ardtnt a da
arborlstcao da ruaa a logadouroa na
a.d. ou a! localtd.d.a altu.d.r no
t.rrlCorlo do lunlclplo.
Hrbl l.c.o
N.bltacao lurtl
D.apaaa da cuatalo, tr.na!.r.ncla .
d.ap..t da c.pltal, coa .tlvld.t d.
pltnaralanto, orcananto, !lalaaar da
lníonac.o a dl.gnoallco da auporta .
íoraut.cao C. polltlcar d. ...lt.ncl.
roclrl, tra coro da coodanacao,
auparvl[o, rvrltrcro a dlvulgrcao, ao
baa aaBar rocltl, vlaando a Crtcar a
9.rlr . poll!tc. ..!orl.l
8!nalDanto
8!ôaaEanlo Eatlco Rural
Datpara da cuatalo, Bsanaíarancla a
daapaaa do capttal, .arvtcor coa
dr.n!g.! a ltap.s. d. g.torlar dG .guat
pluvlar,rtor, rlachor a Ílbalroar
tttuadoa ar asaat usbanat, c6
tlnalldada da prov.nlr lnundaco.r.
S!ôaaaanto Eaalco Urbrno
Dalpar. da cultalo, tranrÍarancl! a
darp.r. d. c.pltal. attu<tot a psojatoa,
clnttructo ta,tutancao, oootasvacroa
.rpll.cao óa su.r a atanldat, prac.r a
loe.dourot tltutó,oa no parlrtso usb.no.
Darpatr da cuatalo, tsana!arcncla a
d.rp.rô d. c.pltat, d. .drlnltts.c.o
runlclpal cncarÍrgadot da lrptantacao,
Lnutancao c oparacao clc carltarto! a
íornol crcertoÍlo!, boa cmo dà
Prastrcâo dê rGrvlco! Íuncràrlor
dlÍatrDnta r popÚlecao.
Dcspatr da cuatalo, tsan!Íarancl! a
d.!pa!ô dc capltô1. Ocorrldâ! por
!lttc.ar dc ôgu! trrtâda, paríur!c!a!
Àtlvldâd.r Op.r
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 507
PROCDIG - 45/2022 65/103 - Este processo possui apensamentos
Unldldc c.lrosr : PREFEI?UR líUNrCtpÀ! POR?O GRÀNDE
Codlgo Erp.clÍlcâcro
Er.rclclo dc 2009 - Ân.ro ?, d. t.l a.r2ot6l
PsoJ o tot
á
lr
da pocor artarlanor, da conttrucao da
Íora!! alr.ptlcar, da .rgoto ltnlt.rlo,
colat. da rarlduo. lottóor, dr.n.g.! .
a.lhorla arnltaÍlat dolct I lr!G!.
G.rtao Â.àl.ntal
PtaaaÍytcao ! Contarvacro Àrbl.nt.l
Darpala dc ôrltGlo, tr!n!ícrGnclr a
dcsplso de côpltôI, oxoÍcucôo do
radlóaa @ntta aroaao, ocupacao urbana
d..osd.n da a aanaro lÀpropÍto<r.
lavousat
lrcuprncto de Àrorr D.grad.d.!
Darpaaa (ra §.latalo, tranaí.rancla a
d..paaa óa c.pltal, ar.rcucao óa
radtdaa clnt,ta aroaao, ocuplceo urbrnr
óaaosdarud. a r.naro hproprlod.
lacDusaa
PÍcocao de Produceo vagatal
Darpara d. cu.talo. trana!.raacla a
daapara da c.pl!al, cü a.alt.ncl! ao
Produlor tural, vlaando orlant.-lo p.ra
o arprago da tacnlca! novtl ou nell
rproprhd,rr .la groduc.o a P.r
ultlltacao da cradltor, daE cooo ar
darpaatt lncorrlóar c6 proooc.o ao
cooParatlvlrno rural.
PÍüocao da Producao Ànlmal
Daapaaa da cuatalo, trtnaíarcôcla a
darpara da capltal, lnvattlnantor a
lwlaoaa tlnancalrat a agrlcultosat,
aatudoa a Daaqulaar na producao a
dlrtslbulcro da a.a.n!aa o audrr do
rlhor padrao ganallco, daatlnad., a
alavlr a psoduttvtd.d. cta agtlcullura
Datpara da cuatalo, !ran!Íasancla a
d.rpar. d. c.pttal, coo a.rtt.nclr .o
Pto<lutos sural, vlaando ostanta-lo para
o Gprago da tacnlcar novat ou lalt
lproprlâdôr do pro<tucôo o p.s
utlllsac.o ó. cr.dltor, d.! c6o ar
datpaaat lncossldaa coo prooocâo ro
cooParatlvlrrc susal.
Ertanaao nural
Darpara da cuttalo, ttantÍ.r.nclr a
d.tp.r. d. c.plt.l, cü .;!lt.nclà .o
produtos rural, vlrrndo orlantr-lo pôs!
o 6pra9o da tacnlcrt novrt ou !al!
aproprlad.t óa pÍoduc.o a p.r
utllltac.o cÍa craóltor, dat coo ar
óatpaaat lncorÍldat Gor pÍoocao ao
cooparatlvl!rc rusal.
Â{rlculturÀ
PÍôsêrvôcâo o ConlcÍvâcâo rBblon(àl
Darpara óa curtclo. tÍanaíaÍoncla a
óatpara da capl tr l. clâ adrl nt I t sacao
runlclpal cncarÍagldor clt lrplantacao a
^tlvldôdc! opcÍ.
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 508
PROCDIG - 45/2022 66/103 - Este processo possui apensamentos
r^.À.rLur. ttunlctpal Oa porto Ofanía
Unld.d. G.ltorâ s PREFEITURÀ }IIJNtctPA! PoRro GR.ANDE
Codlgo Erp.cl ílc.câo
nütrn. rÍa r lÍo ff nrlt8orÍ súí utr?o.f.' D?oelí-PpoFlrti üi t JlGa?
Ex.rctclo d. 2008 - Anrro 7. 6. Ll a,12016l
PÍoJ. t ot ^tlvlóâd.r opoÍ, Erpcc-l.t
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tot. I
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3.000. 00
3 .000, 00
3 .000. 00
..nut.ncao ó. pasguar ! ,.Ídlna G d.
arborttlcao da tuar a logrdouror nt
tada ou or localtdadct rltuaóar no t.rÍltoslo do runlclplo.
Darpara da csrtalo, tÍanríaranclt r
darpa!ô dc caplt.l, or.rcuc.o óa
rrdldat cootÍa arotao, ocupacao urban!
dcsordenndü e EônoJo 1r-Í)roprtodc
lavourat
Prúcao ó. Psoducao ÀIrlr.l
D.rpaaa da €rratalo, tsanaÍarancla a
d.apara d. capltal. cc arallancta ao
produtos rural, vlaarÉo orlantr-lo p.ra
o alprago da tacnlcar aovar ou ralr
aproprlad,ar da producao a p.r
ullllsacao da craóltor, 6ar coo aa
darpaaaa laclssldar cc pscocao ao
clopar.tlvlrD surat.
Daapaaa da curtalo, tÍanaÍaranclt a
(rarpaaa da capltal, tnvaatllantoa no
tuâclonala.nto d. tatadouÍo., írbrtc.t
da paalaurlracao 6a lrltr r ,.brlc.c.o
(ra lrllclnloa, pttt, rataar a
blacolloa, urlnar da acucaÍ a quaaquas
oulroa Produto. .ll0.nllclor
proc.aa.dor lnduatrt.han!.. lnclul.r
rubvencool aconoclcaa I atlpÍaaaa
publlcat clrd.r coí! o raaEoa obr.tlvot
Âbaataclranto
DaaParr da curtalo, tsanataranclr a
d.rpara da c.plt.l, .o .!lvld.d.r d.
apolo adelâlatratlvo qua nro poaraa rar
atslbuldar atPaclílcu.ôta aot
progr.aar Ílô.llr!lcot ou do ga!!.o da
pollttc.r publtc.r.
Datpala da curtalo, tranr!aranclt a
óatp.ra d. c.pltal, coc .r.lt.ncll ao
ptodutos rulal, vlrando orlanta-lo pa!a
o aaprago da tac^lcar novar ôu allr
tproprladrr da produc.o c p.s
utlllrrcro da crcdltoa, d.r coo l!
datpatar lncorrld.ar co proaocro ao
cooparatlvlrro sural.
D.tpalr d. cutt.lo. tÍrnrí.r.nclr a
dcrp.ra da c.ptt.l, Invattllcntor no
Íuncton.larnto d. aatadousoa, ttbrlcr!
dc prttausltàc.o d. talta . íâbrlc.c!o
d. lattclntot, paat, r.rr.! a
bltcoltot, ullnat da acucar a quarquos
outroa produtoa allranttclor
procattrdor !ndu!trlallanto. lnclut ar
lubvanclat aconolcat a crprattt
publlc!! clrd.! c6 o E.tDot obrctlvo!
C6.Íclo a Sarvlcor
C6arcl!lltacâo
DG!p.!ô dc curtalo, tsaÀríarancll a
d6!p.r! d. c.plt.l, 6 atlYld.ó.r óc
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 509
PROCDIG - 45/2022 67/103 - Este processo possui apensamentos
- pãÍofFurf,kuáfcrfi df po'ítoll.altI ' loifrrt!f,tr\lE dTru'll&r? süíuto.f. ÉoefÍrr'ÊoFlrúotltÍ,'l?IvtllalTrtl:?"e «üT:
Er.Íclclo ó. 2000 -
^n.ro
?, d. l.t a.l20l6a
Unldôd. G.ttor! ! PREFEI?URA }II,NICIPA.L PORTO GRANDE
Codlgo Erp.cl ílcrc.o Pro, ot or Àtlvldrdcr op.r. Elpcclôlr Tot. I
apolo adrlnlltrallvo qua nro po!!r! aaÍ
rtrlbuld!! atpaclílc.rantr ao!
progrtlat Ítnallrtlco! ou da gGltào da
polttlc.t publlc.r.
Enarg l a
EncÍ91. El.t rlcô
t\)lpo!ô do custolo, trônrícrenclô o
datpala óc caplt.l, d. adElnl!trrc.o
runlclpal ancaÍrtgador da lrplant.c.o,
raautancao a oraracao d,oa aasvlcor da
tl5lnac.o da vl.r r logrrdouror
Plibl lco..
Iraaaporta
Ísan.porta Rodovtarlo
Daapaaa da 6ratalo, tranalarancla a
d.rpaaa d. caplta!, ..tudot a pror.to.,
conatrucao ranutancao, conrarvacaoa
argltacao da ruar a avanld.., ps.c.r a
togrdouror .llu.doa no pasl.atro usb.no.
Daapaaa da cutl.lo, lran.l.lanclr a
datpaar da capltal. aa conrtrucao,
ranulancao a conaarvtcao da aa!radar,
pontaa, oulraa obrar qua llg.É o
runlclplo a outror, ,arandra a a.ua
llllt.. !.rÍlto!1.1.
Darpaar da cuatalo, trantíaranclr a
d.ap.ra da c.pltrl, cofi .tlvld.! da
plrnararanlo, orcaranlo, atataDar d.
lntos[acao a dlagnortlco da auporta a
torEulrcao da polttlcrr da arattaôctr
toclal, baa coGo da coodonacao,
tupatvlrôo, avallacao a dlvulgôcao, ao
baa aatar aoclal, vlatndo a lracar a
gcslr . polttlc. r.torl.l
Darporto c Ltar
D.lpôrto Cdunltarlo
Dalpaar dc cuttalo, trtnrícrcncla o
d.tp..r dc c.plt!1, no ó.tpoÍto
pr.tlcldo por 'cgulp.! dr b.lrro!,
lntatlunlclp.lt, cúunldrdGt.
prlnclp.lr.nt. coa o obr.tlvo d.
ahrtar crllncr! c rdolcrcrntor d.t
rult.
iatasvt óa Contlngânclt
nataava da Contl^gancla
Frtarvr da Contlgancl!
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 510
PROCDIG - 45/2022 68/103 - Este processo possui apensamentos
-'rrluítlr.:ctFre nlt'rrilctD tlbt"ttr^Çr;Ç;Ç,'0":l[p ü'rlr.ütF] ] ] ] 3.óIiíIJü\
Erorclclo dc 2OOO - Àr.xo g, dr f.t t.32lt6l
Unldlda Gartorâ r
Codlgo
OÍdlnrrlo vl ncu I âdo Íot.l
0r .000.0000
0l .0!l .0ooo
0r,0!t.00ol
01.000.0000
0t. 062 .0000
01.0(2.001 o
0a . 000. 0ooo
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or.l?2.0052
0a . 1e2.0033
0a . 121.0000
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0a.128.0050
00.000.0000
00 .2a I .0000
08.2.t.0t20
00.2. !.0000
00. ?. l.0t t2
PRETEIÍURA HUHICTPA! PORTO GRÂNOE
Erp.cl Ílc.cao
Lgtr l!t lvâ
^c.o
l,agltl!tlvr
D.rpart Grc cuttrlo, transÍGranct! o
ócrp.r. d. c.pttal.
Err.ncl.l a Juttlc.
Dalala tntcÍccrc publtco no proc. Judlc.
DoJPsrà do curtalo, !Ítn!to!?ncla a
d!!p.ra d. capttal, trplant.cao .
raautancao da orgao! ancarsagador da daÍara ú. partoat a óo patrtroalo.
Âôlat.tsac.o G.r.l Âdtlnlrts.c.o Garal
D.tpata da curtato, tranrÍascncla a
d..p... dr caplG.l, a! atlvtd.dar da apolo rrllntttratlvo gua nao potlar aar .trlbuld.r arp.cl Ílc.E.nta .or ptqrr.e.a Ílnallattcoa ou d. 9.tt.o da polltlc.r publlc.r.
Daaparr da cuatalo, trana!.rancla a
darpaaa d. capltal, l0plant.c.o a
ranútancao da cad.rB!o contslbulntar,
ao lancalanto, cobrtncl, arracadacao, gu.sda, Ílacalltacao. a controla cl. trlbutoa luâlctpala a d. outrar Íacaltar, lnclutlvo d. antld.d.r coa
autonoínla rtancalra.
âlhlnlttracro ?lnancalru
DatPata (ta cuatato, trantlaranclt a
datpaaa da capltal, aa ailvtd.dor da .polo aôlnlrtratlvo gua nlo poraon tar atÍlbuld.t aap.clílcanonta rot pÍogrtn!r ttn.ttrttcoa ou d. gcrt.o d. polttlcôr publtc.t.
ForÀaclo da nacurtot Nu!áno!
D.!Paa! dc curtalo, tr!nrícroncla c
d.tpa!ô d. capltal. trolnônanto.
côpâcltôcào do aarvldpra! publ,lcor pôra
. r.lhorl. do qualldâd. dor tarvlcot prortadot ! aôcladlda,
^!rlrt.ncl. Socttl
À!rl.t.ncla .o tdoto
Dctpa!! da cuatalo, tstn!Íarrncl! a
óatpata da capltal, tanutanclo a
alpllrcaô dc orglot d! cltrutur.
.cblnlrtr.tlva .unlclp.l, .ubvancoar
roclrlr ó.rtlnrd..r a onttdàd.a
arrlrtanclal! dG al|}aro a vclhlcc. Àsrlst.nclt . Crlanca a ao Àdôlcrccntc
DaspaJa crc cuatalo, ttânsícrGncla a
dcsÍta!à óG câpltà1. runuteacào ê â
ô:pl làcào de orgâos dâ ôúi1nl!tÍôcôo
runlctp!l guc rc dGrtlnc! ! .bÍtg.r c
asslstlr crlanca! c âdolGsc"Âta!
dcstltuldor dc DpaÍo Írltllrr ar
d€corrcnclr dâ poõrcrr, ncgltgcôcl..
4a0.361,00
{a0.161,00
a{0.16t,00
t25,000.00
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§ 0,00 ú_6- u -
209.600,00
19a.100,00
a a 5. 000, 00
9.000,00
9. 000, o0
209. 600, 00
I 9t. t00,00
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tTC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 511
PROCDIG - 45/2022 69/103 - Este processo possui apensamentos
UÁIdldO GCltOr! 3 PREFETTUR,A rí'NtctPÀL PORTO GRÂIIDE
Codlgo Elp.cl ílcrcao
lortG dc proganltora! a outror ÍôtoÍa!.
Er.rclclo d. 200g - tui.xo B, d. Ll a.!2}l6a
Ordlnârlo
da!tlnrd.t a
da arp.so a
trantíarancla a
PÍOttlcro da
a artudrntcr
íundâncnt â I ,
ó! bol!!! dc
10.000,00
Subvcncoar toclalt
rntldldrr !rrtrtanclala
crlrnC.! a !o adolarcrnta
o.rp.!a d6 Curtalo,
darp.!. óc c.pttrt.
rGrvlcot arrlttcnclrtr
côrcntGl do clcl o
lnclulndo o p.gaento
att udot .
Darp.ra d. Êrat.lo, trant!.taâcla .
ó.rpara ü c.pltal, no ó.aporto
pratlc.do por .gutp.a d. b.lrroa,
lntanunlclp.lr, countd..d.a,
prlnclp.lxata co. o obr.tlvo d.
aíartar cstancar a adolaac.ntar dar
ruat.
^r.lrt.ncla Coounltrrl.
DarPara da curtato, tran!íarancla a
darpata da capltal, valorlsac.o d.
counldada a .argaE clo daranvolvtnanto
aconalco a aoclal, Pronovando
aulo-aallra a a tua lntarcto ou
ralnaarcao na aconoolt local ou
r.glon.l.
t.ud.
Àtanc.o B.rlca
Daapara da cuatato, trantÍarancla a
d.tpara da capttal, aanutancao da
larvlcor Pr.rlador por tgant.a
racrutldoa n. proprta coírunldada ptrr
vasltlc.r condlcoar da raudo a prart.s
lnÍosa.coar a coauntdada aobra Dadldrr
da hlgl.no, allaan!rcao tpsoprl.da a
outrat.
Datpatô cla cu!tclo, tÍan!íaranclr a
daaP.tr da caPltal, aanutancôo a a
xnpll.cro óa orgâot dô adnlnlrtrôcro
aunlclpal qu. ra dcrttnàa a âtcndtacnto
dc psoblcla! d. raudc cü altô
coplrrld.ctc, Subvanco.r roclatt a
cnttó!da! prlvtdar cqr Grta obJatlvo.
Dalp.tt do cu!tclo, trantÍarancla a
datpara da capttal, Lnutancâo a
upllacao dc osglor atr adlrlnlttr.c.o
runlclpal ancrrragldor n! Írbslclcao dc
Produtor ÍarD.c.uttclr a pracot D.lr
b.lror qu. ot oíartador p.lo t.tor
prlvrdo d. acooal..
Dalpa!â da cultGlo. trtn!Íaranclt a
d.!par! óc c.pttal, lavantar.nto da
(ocor posltvalr r coabrta a
prol I íê!acào do nosqut to tràn!El !3or,
càtpÀnhô do vÀClnàcào G óo
elclàrcclranto dt poputac.o.
Àsslltcnclr Hospltrlrr a Àrbslrtoslal
§
vl ncu l ado Íotrl
10.000,00
t. 500. 00
426. a00, 00
226..00.00
2.3?9.500.00
I . J95. 300, 00
I 12.200,00
t.18a,900,00
I 00. 000, 00
I 98,200,00
?t1.t00,00
l:r.200,00
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10.301.02t0
10.30r.02t0
t0.30r.02a1
10.102.c0c0
t0.102.0?t0
0.0-0j.0 ""
5. 300, 00
226.t00,00
226.{00,00
2,179,500,00
I . !95. 300, 00
I 12.200,00
I . t8{ .900,00
I 00 . 000, 00
I 98. 200, 00
?2r.300,00
Dclp.rr dâ c\tstclo, 'r2',.:00,00
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 512
PROCDIG - 45/2022 70/103 - Este processo possui apensamentos
.e.s.§uÀ. nsllçlpól oa yotco Grrnda
Unldôdc caltor. : pREFEtTUn HUNtCtp f PORTO cRAlrDE
Co<tlgo Erp.cl Ílcôcro
coniorn. o vlnculo co oc Rrcurroi
Er.rclcto dc 2000 -
^ncro
0, dr !.t a,tlll6a
Ordlnrrto
---!trrtrttül7tri
vl ncu I ôdo Totrl
dGrpar! da capttrl, EônuEcncro c !
alpl ltcao dG orgao! (tà tdEl nl tt Íâc.o
runlclp.l qu. !a drrtlnaE a !tGndllcnto
óa problâras dG !!uda coo alt!
coplorldadr. Subvanco.! loctrlr a
antlcradar prlvada! c6 crrc oDrGtlvo,
Vlgll.aclr SônlrtÍla
Darpc!ü dc cu!tsto, trJrrJÍcrct)eià c
d.rpara da caplt.l, tanutcncro a a
.rpltac.o da osg.or d. adtlnl.tÍ.c.o
.untctpal, anc.sr.g.do dc v.rlítc.r .r
corÉlcoaa ranttarlat dc
.tt.b.lactxntor lndurtrt.tr ór
tlrntlorEacao da alllanlor, da
hbrlcacao ó. b.bldar, d. rraodlor r
clrog.a, a d. éarlvaóoa d. tab.co, c/ou
aarvlcor pÍ.rtaóoa a populcao qu.
poara.E atatar a aauda d. c6unld.ó..
Nhnlacao a Nutrlcao
oatpaaa da curtalo, tÍanríarancla a
ó.rpaaa da captlal, a.nutancao a a
arpllacao da orgloa óa aúitnlrtracro
ruôlclpal, ancasragado da varlÍlcar aa
Condlcoa. aôalt.rl.r do
.rtabalaclaanloa lndurtrl.lr d.
tsanrloraacao da allRanto., d.
,abslcacao da babldar, d. r.ln.dlo. a
drog.., a 6a d.rlvôdor da t.bôco, ./ou
t.rvlcoa Psa.tadoa . PoPulc.o qua
9oaa.a aíaltr a aaudo d. co.iunldoda.
,r.b.lho
Prot.c.o a E noílclor ao Tr.b.lhador
Pagôoonto do contrtbulcoor do govorno
lIlunlclprt, n! qualldàdo do anprogôdo!,
P.r! o P SEP,
?urttao
D.rparô da cuatalo, trôntÍcranclô c
dcrp.ra dc clplttl, côm lnptàntâcâô,
unutcncao a contcrvlcro do pôrquct
lacrcôtlvo! dcttlnandot â populâcâo
Fducâc!o
ÀdElnltttac.o Gar!l
Darpatr da curtalo, trân!ícrGnclâ o
dc!pa!! d. crpttrl. G! rttvtdadôr da
tpolo a(blnlttrâtlvo quo nro posrÀt! !âr
!trtb0tda! GlpôclílcâD.ntG âor
progr.râr Íln llttlco! ou dc Aaltro da
polltlc.r FlbItc.r.
Enrlno Fundeantrl
Dasp.rr dc cu!talo. trân!ícrêncl. ô
dcspasa da câp!,tà1, ãânutêncâo dc
cr9àa,s dJ àíiinls'.racào Êurilc:r,ôl
dGttlnrdo! â prcstàcôo dâ !GÍvlcot
cóuc.clonâlt r popul.c.o-àlvo do ? â ta
ônos. Xanutancâo do clôtsc óê
rcolGrÂcôo, !ubvêns6! paga! !t
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16.000,00
16.000,00
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t 0,000, 00
I 0. 000, 00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 513
PROCDIG - 45/2022 71/103 - Este processo possui apensamentos
--n- - -,
r./ 3 rl, rt q, C \, Proíolturr HuntclpâI de porto Grrnds
Unldrdc Gclrorr : PREFEITUR lÍUNtCtpÀ! PORTO GRANDE
Codlgo Espacl ílcrcâo
H::T"?;7Í?SfiHú.o.ü"ü.ô.ü,ü.0 l ü r ül l l\
Ercrclclo ctc 2000 - turcro O, d. !.1 a,!2|t6a
lnstltulcoat prlvôdar do anrlno
Íunduân! I .
Dcspar! da cultGlo. trânrícrâncl! c
daspcra dc crpltrl, lnvastlEcnto, G!
obra! c rutt lnttrlacoar, Àatcrtal!
pcrunantG! r rgulpüantor dost lnàdor
ào àuientg dq r.rll: eh eJtoLBlcclFsntos
arlttantct ou para cÍtacâo da novrr
unldada!,
Datpaa! da curtato, tran!íaÍancla a
ó.rp.ta d. capttal, pr..tac.o d.
arrvlcoa aatlttanclala a aatudantat
errcntGt do clclo Íundlaent.l,
lnclulndo o p.g.lanto d. bolr., d.
attuóor.
Educ.cao lnÍ.ntll
Darp.ta dr curtalo, tranríarancla .
darparr da clpltal, lnvartleantot aa
obsaa a ru.r lnr!atacoar, a.tarlôl!
parEanantat a aqulpalantor d.rtln.dor
aO aurlanto da aalaa an aatab.laclmanto,
arlatantaa ou para novaa uald.daa,
Culturt
Dl íurao Cultur.l
Daapata do cuatalo, tsanríoranclr a
datpata da capttal, hanutancao da oÍ9tor da aatruturl da adtrlôlttracao Àunlclpal s.í.r.ôt. a dlvulg.c.o do
accrvo raíasanla ao Patrlnonto
hlrtorlco a tsquaologlco, d. llvror a
docunontor, plnàcotoctt a artaturrlô, a
dâ aanutoncro dc tootrot a cârôr ou
cantroa do cultura.
Dorpcla da curtalo, trôn.ícr.ncta o
dctpara da ccpttal, Danutancôo do
or9lol dô adnln!l!racao nunlclpôl à
câpltôcàor dc notlclâs c a prôducâô do
progÍâhâ! do lntêrltrc culturôl c !uà
dllurao por aalo da radto ou talcvlrào,
ctncaa, 16 ou vldco.
UÍ bân I rlo
lníra-Ertrutura Urbln!
Da!pa!! dc cu!tclo, trrn!ícrcnclâ c
d.tpart dc clpIt!1, vrlorltlcro dà
counldâdc ! Dargar do dcrcnvotvlDantô
Gconclco o roctrl. prúowndo
tutô-Gttlta a t tut lntârcao ou
rclnsorcao na êconotâ leal ou
rê91onà1.
Dcrp.sà dc custolo.
tllli-36 C4 cà;1ltrl, os:t:dos c r,Í.)Jetos,
constÍucào unutCncào. Conlatvacaoc
§pllacao dc ruàt G avcnldas, pÍacrt r
logàdouÍo! !ttuôdos no pcrlEtro uÍbaôo.
ScÍvlco! Urbônos
cu!tê I o t rsns íc
Ordlnâslo
80. 000, 00
3r.000, 00
20. 000, 00
20. 000, 00
I 28 . 300. 00
I 28 , t00, 00
5 . 000, 00
I 23. 300, 00
3?0.010.00
256.0t0.00
6.000,00
?50.0r0.00
vl ncul rdo Íotr I
80. 000, 00
l9,000, 00
20.000, 00
20.000, 00
120.100,00
120. !00,00
3 . 000, 00
l2l.100,00
3''0.0r0.00
216.01 0, 00
6.000. 00
50.010,00
(
13.16t.0a0.
12.!61.0a09
12.3ót.0000
12.16t.0a02
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13.192.0t?t
I 3.000. 0000
13.a5r.0000
13.a3l.0125
l5,a5t.0t0l
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13.a5?.030r
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Dcspê!à
109.000,00 I 09. 000, 00
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 514
PROCDIG - 45/2022 72/103 - Este processo possui apensamentos
Excrctcto do 2OOg - Àncxo E, dâ L.t l.l\Ot6a
v. Àucur !q! ,rrtt,tr.úüt!\
Unld.da Gaatorâ r
Codtgo
PNEIEITURÀ }í,NrCtPA! PORTO GRANDE
Erpacl !lcac!o
dospcsr do crpttrl, da âdltnl!trac.o
lunlclpal cncasrcgàdo! dô llvàgco a
v.rrlc.o dr' vl,.s publlcrr, d. colctâ o
dcstlnôc.o do llxo, (ror tr.bàthos dG ttarro! tanltarlos, uslnàr dG tnclncÍacao a tÍatàEnto.
Ollpara óc curtalo, trànslGÍonclâ G
darpc!a dc capltât, dâ âdFlnsltÍàcôo
nunlclpul qncôrrogàdo! dô lEpIôntacao c
ranutanc.o da parguar r ,ardlnr a ctâ arborl racao da rurs a logadguror nô laóa ou ar localldadat ,ltuadar no t.rrltorto do .ualclplo,
Contsol. Àrbl.nt.t
O.aparr da curtclo, trenrírrcncte c
<rctP.ta d. c.ptt.l, d. .(hln!ltr.c.o
runlclpal .nc.ss.g.do. d. l!9l.ntac.o a
!.nut.nc.o óa p.rquar
. ,.rdlnr a d. trborlrrcro da lurt a lggadouroa n! a.da ou .a tocalldld.r .ltuadc, no t.rrltorlo do lunlclpto.
fabltac.o
lí.blt.c.o nur.l
Drrprrr da cuttalo, tÍanrí.rancla a
d.tp.a. d. c.plr.l, coa arlvld.. d. plaaarananto, orcancnto. alrt.nôr do lnÍornacao a dlagnottlco da auporta a
íoroulacao dc polttlco, C. aaaltanclô aoclal, btn c6o dc coodan.cao, tuparvlr!o, avalltcao a dlvulgôcao, ao baa art!r rocl!1, vlrando a trtcar o
gorlr . Polltlc. totorlrl
Sôncônan t o
Sô^aôa.nto B.rlco nural
Dorparr do custclo, tràn!íclcnctô o
dôtparr dc capttal, rcrvlcôr coa dÍcnàgcâ c ltnpara dc aÀt6rtôs dô rguôr
Pluvlr!, rlô!, rlacrro! c rlbalroar
altuador an trcôi urbanâr, cm llnàlldàdc dâ prâvcnlr lnundàcocs.
Sân.rãanto gô!lco Urõôno
oGspalr dâ custalo, trân!ícrcnclr c
do!pa!! dG crpltrl, crtudo! c proJctos. conltÍucro aanutGncôo, conscrvrcroa aÀpllrcào dc ruât a rvcnldàs. prâcàs G
logtdôoros sltuàdos no parta.tro urbano.
Dcrpala da cultcto, trrnsíêrêncl! G
dGtpata dê câpltal, dÀ rdllnlrtr.c.o
runlclpal Gncarragrdo! dâ lÀplàntàcào.
Danutcncro G oparacao dc ccrltcrlo! c
íoÍnot cÍêlatorlos, bG, cGo dô
PtcttàCào dc !crvlcos íuncrôrlcs J:rctâicntc ô F4pulôcâJ.
l}êsPala do curtalo, trânsíêrGnctà c
despasa dê cap!tal, OcôtÍ lóas por
rts:eaàt da à?uô trr!àdà. ÊaríuÍàces
Ordlnârlo
ú.000.00
5. C00, 00
5.000, 0o
vlncul.do
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PROCDIG - 45/2022 73/103 - Este processo possui apensamentos
Prc Ír
Unld.d. G.rtorâ : PREÍtrtÍuRA xuNrctPÀ! PoRÍo GR.ANDE
Codlgo ElpGcl ílcàclo
Itur! c, r, Huntctpàl o e,
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Porto
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OrdlnôÍlo
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tr.500,00
20. 000, 00
20 .000, 00
vt ÍtsPl ?ot!l
da poco! rrtarllnor, da conltrucào da
ío!!ô! atlcptlcar, dc argoto ranltôrlo,
colcta dc rGrlduot lollóos, dranrg?E c
Elhorlà rrnltlrl!r d6lctllàÍcs.
G.rtao Asblcntrl
Í't(scrvJcôo c Ccri5cr vJcüo ÀiôtcÍ,tàl
Darp.aa dc curtrlo, tr!n!Ícrcncia.
darp.ra dc c.pltrl. ar.rcucao da
radldat oontra arorao, ocupacro urbanr
d.roÍd.n.d. . r.najo llgsoprtoda
lalrourar
Rrcuporlcao do Àroer D.9!.d.d.!
Oarpara da curtalo, trtnrÍ.ranctr a
daap.rc d. c.pltal, .xcrcuclo d.
aadldrt contra arotao, ocupacao ulbana
d.aord.n.da a r.nrjo lapsoprlo<lo
lavou!ar
Prúoc.o ctr PÍoducao V.gatal
Da.paaa do cuttalo, traaríarancl. a
daapara da capltal, coa aatltancla ao
produtor sur.l, vlaando orlanta-lo pôrô
o aírprago da tacnlcaa novr, ou nala
apÍoprlad.a d. produc.o a p.r
utllltacao da cradltoa, dan cono aa
clarpaa!a lncoÍrldat coa proaocao ao
cooparat lvlrmo rusal .
Prqiocao da Produc.o Ànlnal
Datpaaa da cutlalo, tranríarancl! a
da.patô da càpttal, lnvartlirantor a
lvor.oaa rlnlncalra. a agrlcuttoror,
.atudor a pargulalr nt pro<tuclo a
dlr!rtbutcâo do aomoôtor a audôr do
À.lhor pàdrâo gancttco, doltlnâdô! o
olov!r ô produtlvldâd. dô rgrlculturô
Darpar! da cuttolo, tranrtaranclt a
dGrpclr da câpttrl, cdll artttanclr ôo
Produtor rurrl, vttlnóo orlcnta-lo pàÍô
o .aprago d. tacnlcàr novar ou aat !
.proprlàdâr dG producao . pàr
utlllraclo da cradlto!, dêo coGo âr
dalpc!!! lncoÍrldàt cdi prdnocâo Àô
cooparrtlvllEo rural.
Ertcntlo Rurâl
D.spcrr dG curtclo, trôn!Í.íanclâ â
dcspasr dâ câplt!1, c6 arjltênclà !o
produtor rurrl,, vl!ândo orlant!-lo parr
o alprcAo da tacnlcat novôs ou ralr
aproprltdas da producaô a p.r
st I I l:ôcao da credl tot, dêE ccrno àt
dcsparâ! lncorrldar coa prorccào ao
cepcrât lvl sEo rura ! .
ÀgrlcultuÍô
PÍGtcrvàcào ú Con3aÍvàcâo AsbtGntâl
DaspGsà do cuttoto, trtn!ícrcnclr o
drsp.sâ da côpltrl, óÀ róElnrttÍacôo
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 516
PROCDIG - 45/2022 74/103 - Este processo possui apensamentos
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Unldrdo Gcttor. ! PREFEITURÂ IíUNICIPA! PoRTo GM,IDE
Codlgo Elpccl ílcôcào Ordlnârlo
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3.0,000,00
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I 15. 000, 00
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L 000,00
3.C0c.00
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9.000,00
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28,500,00
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I 99. 500, 00
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5,100,00
1.0c0, 00
l. c00, 00
1.000,00
I rdo
lanutGncào dc pargucr 1\ c ,ârdlns c cta aÍborl rrcâo dG Íua, a logldouro, nr
tedC ou Ga localld.acro! rltuôda! no
tGrrltorlo do luntclpio.
Dlsparô dc custclo, trrnsÍcrcnclr o
dcrp.!à dc câpltrl,
"rG!cucào d.
6cdrdôr contrô rrorüq, o!-upJCoo urtJànô
dGrordonàdô c r.naro lrproprlodr
I evour lr
PÍaocao da psoduc.o Àrllal
Darpara do curtalo. tranríarancla a
ó.apar. dc c.pltal. c6 arttt.nct. ao
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o aiprago da trcalcar nov., ou lala apÍopÍlada! dc produc.o a par
utlllsac.o da cradttoa, d.E c6o ar
daapaa.r lncorrló.r c6 pr6oc.o ao
cooparrtlvllao rurrl.
Datpara d. curtalo, tranaÍaÍ.ncla a
d.rp.ra d. c.pltal, Invaatlaantoa no
tunclonalaanto da aatadouroa, Í.bÍlca,
da pattaurlr.c.o d. lalta a Írbrlcrcro
da latlclnlor, paaa, iarraa a
blacoltoa, utlnaa da acuc.r a quarquar
outroa pÍodutor atlaan!lcloa
proca.tador lôduttrtalltaôta, tnclul ar
aubvancoat aconQtlcar a aÍnprara,
publlcar cladoa coo o narRot objottvot
Abaataclnonto
Dotpata da cu!tolo, trrnrtora,rclô a
darpar. da c.pt!.1, aÀ .tlvldodar da
rpolo .dnlnlttratlvo que nlo potr.a rar
at!lbuldô. orpact ílcancnto !o,
progrônàr Ílnôltatlco, ou do goatôo do
polttlc.r publlcôr.
Darparâ do curtolo, trôn!Íôrcnclô a
dôrparà da clpttâ1, coil rarÍtanclà ro
produto! Íural, vlr.ndo orlcnt!_lo pàrà
o aaprâgo do tacnlc!! novâa ou aalt
aproprlrdÀr dâ producôo . pâr
uttlltâcôo d. cradttor, dôn coo at
dcrpotrs lncorrldôt con pÍofiocâo 16
coop.trtlvllEo rural,
Dcsp.râ da custclo, trônsícranctr a
dclparâ dc câptttl, tnvcrtlDôntor no
ÍunclonÀlêlnto dG i!tadouro!, íâbrÍctr
da pâstcurltâclo dÊ lGltc G Írbrlcacro
dc l.tlclntos. p.o!, a!r!às â
bltcoltot. utln!r da Àcuc.r ô qualquar
outtos produto! rl.tÉcntlclo,
pr€GtsÀdor lndu!trlalxntc. tnclul a!
tubvancms Gcon6lcàs ! caprclrs
fubl!cô! clàdàs côã o nesEô! ôh)etlvos
CGrclo ê Sarvtco!
CeÍc1à11:âcÀo
OcsF{!à dc curtGlo, trânsíêÍonclà c
dc!p.sr dc càpltà1, e! atlvldôdcr dc
+
§
§ C
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20. 603. 0690
23.000.00c0
1t.69:.00cc
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 517
PROCDIG - 45/2022 75/103 - Este processo possui apensamentos
Unldldc cG!rora : PREFEITURÂ XUNICIpA! POR?O GRÀNDE co<ll90 Elplct Ílcôclo
Excrclclo dc ZOOO - Anoxo O, dà L.l a,320/61
Ordlnàrlo
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?5. r5l.0CoO
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26. 702.gssq
26,r32,9591
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26,782, t0t2
2r.000, oooo
27,012.0000
2?.012.0r2t
28.000.0000 Encârgos E!p.clàtS
tpolo r(blnt!trâtlvo qu! nào pos!âa rcr
atslbuldrr arpacl Ílcalcntc !o! PÍOgÍlels tlnôltrtlco, ou dc aastôo dc polltlc!! psbllcrr,
EnG r9 l.
EncÍgla Elatrlcâ
DctPata óc cultGlo, trlnsíarencla G
dcrpe!J de cüpltü1, dJ ôúnlnl!t!.côo
runlclpal ancarÍagado, da tEplantacao. ranutoncÕo a oparacao dot tarvlcos dr
t lu.lnac.o da vta! a logr.douro!
pull lcot.
Írrnspo(to
?Íanrportr nodoylarlo
Darp.ta rra cuttalo, tranrÍarancla a
d.tPara da c.pttal, aatudor a pro1ator,
conrtrucao eanutancao, conrrrvacaoa
.!Pll.c.o da suaa a avanldlôrr pr.c.t I
log.douroa rttuadoa no parllatro urbôno. DatP.ta da cuatalo, trana!ar.ncla a
d.rpaat (ta capltal, a! conrtrucao,
ianutancao a conaarvacao da artradaa,
Pontar, outraa obrar qua llg.a o
nunlclplo I outrot, íarandar c raua Ilalta, t.rrllort.t,
Darparr da cuttalo, tranrÍarancla a
d..Pot. dc capltal, coíi atlvlda! da planaJlnanto, orcaaanto, atatcÀa, do lnÍormacao a dlagnoatlco do ruport. .
íornulacâo da polltlcô, d. !!rltonclô
aoclrl, baa cooo (ro coodonôcôo,
auporvlaoo, av!l llcôo a ([wlgôc.o, ao ban aotôr aoclrt, vlrando ô tÍâcar c
9orlr ! polltlc! rcrorlôl
Dcrporto a !atcr
D.rporto Coilunltôrlo
oGlpc!à dâ curtclo, trrnsÍor€nclà o
dârp.ra dc côptt!1, no dosporto
Prltlcâdo Por .gutPat do bôlrror.
tntaraunlclpala, co.nunldâdos,
PrlôclpalÀônt. coo o obJ.tlvo da
âlârtâr crtt,tcô! c ldolatccntrs dÀs
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 518
PROCDIG - 45/2022 76/103 - Este processo possui apensamentos
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Unldrde G.rtorr ! PREFEII
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l{uNIcrPAL Ponto GR^NDE
IO CÀ{À.RÂ XUNICTPA! DE PORTO GRA!|DE
0l laglclatlve
20 PRETEITURA I{UNICIPAT DE PORTO GRANDE
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08 Ar!lrtrnclr Soclâl
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 519
PROCDIG - 45/2022 77/103 - Este processo possui apensamentos
Y. É. r , Jaul ol
Unldadc Gêstor. I PREFEITUM Ht,NtctPÀ! PoRTo GRANDE
_ _ Roruo
Funcao
Dcspasâ Flxàdà
0l L.9lrl.tlv.
0l Erronctll a Justlcô
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^ablnlstr.ceo Gcrol
0E Àt!lrtcncl. Soclôl
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 520
PROCDIG - 45/2022 78/103 - Este processo possui apensamentos
.^t.r.Ls.. õunrcrP.l o. aorto Orand. - .lírrol-ctoto'i!úOle e.-r r, r, -r, ç1ú-irqr-rtrça,,lrÇ ÇeúÇ/$
UnlÉ.d. c.rtor...... s
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Unlclrdc Orcarantrrla :
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PREIEIII'RÀ }í,NtCt PAL FORÍO GRA'IDE
IO CTXARÀ XI'IIICIPAL DE PORTO GRAIIDE
ro.ot cÂx 8 rnxrcrp ! DE PORÍO cn NDE
Erp.ct t I c.cao
Agas.lh.Dnto d. Caras.
E(X'IPA'I[!'?O3 E ,í^'ERIÀ! PEÂXA'|EIITE
l{anutancao dat Attvlóad.t dr Cesrr
vExelx. E VN|TÀ/:EIS FI)íâS - PESSOÀ! CIVIL
oontc^coG8 P ?noH 18
DUrl^s - PAS'OÀ! CtvrL
x tEtl^.L D3 COXIuO
PAStâGt l3 E Dr.!Pr8àS COH r.GorccÀo
tt8!/I@8 DC @XtuLtoRrÀ
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D.rpar. E lara fonta
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0.00 o, oo o. oo 10,300,00 a?9.06t.00 o.oo
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 521
PROCDIG - 45/2022 79/103 - Este processo possui apensamentos
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Unldâd. G.ltorô.,...3
Orgâo.. ......:
Unldada OrcaEcntârlr:
PREFET?UNÀ HUNICTPA! PORTO GRAXOE
20 PRETETÍURA HUNICTPÀT DE K'RTO GRANDE
20.OI GÀSINETE DO PREFEtto
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0r . 1a2.0032.2. OOl. ooo
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PROCDIG - 45/2022 80/103 - Este processo possui apensamentos
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PROCDIG - 45/2022 81/103 - Este processo possui apensamentos
Unldâd. Gôltora,...,!
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Unld.dc Orcuontrrtt:
PREFEITURA HUNICIPÀT PORTO GRA'{DE
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 524
PROCDIG - 45/2022 82/103 - Este processo possui apensamentos
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 525
PROCDIG - 45/2022 83/103 - Este processo possui apensamentos
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PROCDIG - 45/2022 91/103 - Este processo possui apensamentos
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 534
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PROCDIG - 45/2022 93/103 - Este processo possui apensamentos
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PROCDIG - 45/2022 94/103 - Este processo possui apensamentos
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PROCDIG - 45/2022 95/103 - Este processo possui apensamentos
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PROCDIG - 45/2022 100/103 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL
OE CONTAS
DO ESTAOO
DO A'$APÁ tr 0000922008
Numero:
000092/2008
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Cr0.0.1i'.-l lllllllltllotna N" Àrriaara
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{ni enraeante lr nrr.qie T.-'i. AP Para nrocnder a análise dos arrtos
__..:_..._. _ "de_..,úÊ,___ do p ar I
Em, 1810212008
pÍeVlSIO n0 AIt' aV. J r'Y\l<lJ\) + llsrNu{',
J'o
" e "b" êÁà A-r§-mg-.3.auo.í?.:rce /i4f {Wnli*,,,,..,tsDami rbosa
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CheÍc do Crrtório Proceseua Certrfico que recebi o Processo I
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PROCDIG - 45/2022 101/103 - Este processo possui apensamentos
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TRIBUNAI
DC COMAS
DO ESTADO
DO A'VIAPÁ
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TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 544
PROCDIG - 45/2022 102/103 - Este processo possui apensamentos
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À sr." pÁuua Do socoRRo BRITo BoTELI{o pALIIETA
Inspetora do Controle Externo
Atendendo ao despacho da Inspetora da 3n ICE-TCE/AP, determino o
apensamento do Processo no 00009212008 ao Processo principal TCI 00206412009.
Macapá-AP,0l de julho de 2016
Cons. Substituto José Marcelo de Santana Neto
Em substituição ao Cons. Relator Antônio Wanderler C. Távora
Portaria n'31612016 - TCE/AP
Relator
Assinado Digitatmente peto sistema e-rCE -JOSE MARCELO DE SANTANA NETO:04441079249 - 0410712016 10:04:46
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - MARIA EDUARDA DE SOUZA MALDONADO - 24/11/2022 12:32:02
Para validar essa(s) assinatura(s) acesse http://validador.tce.ap.gov.br e insira o codigo - B66C75CFBEEB4BCBFC9F6CAEE54007A7
TC/000092/2008 - Não-julgado - Pag 545
PROCDIG - 45/2022 103/103 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo: TC/000088/2008
Data da Autuação: 11/01/2008 00:00:00
Unidade Jurisdicionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: DA PREFEITURA MUNIC. DE PORTO GRANDE DOS
EXERCICIO DE 2006/2009.COM 161 FLS
Classe: NAO DEFINIDO
Subclasse: NAO DEFINIDO
Relator: usuario desenvolvimento
Procurador:
Responsável/Interessado:
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 546
CAPA 1/1 - Processo apensado ao TC/000088/2008
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
À 3ª ICE
À Sr.ª FÁTIMA DO SOCORRO BRITO BOTELHO PALHETA
Inspetora do Controle Externo
Atendendo ao despacho da Inspetora da 3ª ICE-TCE/AP, determino o
apensamento do Processo nº 00088/2008 ao Processo principal TC/ 002064/2009.
Macapá-AP, 01 de julho de 2016.
Cons. Substituto José Marcelo de Santana Neto
Em substituição ao Cons. Relator Antônio Wanderler C. Távora
Portaria nº 316/2016 - TCE/AP
Relator
TCE
Fls. _____
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - JOSE MARCELO DE SANTANA NETO:04441079249 - 04/07/2016 10:04:47
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 547
DES - 1090/2016 1/1 - Processo apensado ao TC/000088/2008
TRIBUNAL
DE CONTAS
DO ESTADO
DO AMAPÁ
TCE
Número:
00008812008
\)_dteb_
DaWr*6u
Proce$o: ANO:
Tlpo dc Doc.:
Rcícrancle:
Romalonte:
Proccdencla
Artunto:
NOME:
Complcmento: OA PREFEITURA MUNIC. OE PORTO GRANOE DOS
EXERC|CTO DE 200€/2009.COM 16í FLS
000088r2008
oFlclo
PROCEDÊI.ICIR:
REFERÊNCIA:
Entrada: 11n1n008 Excrclclo: 2ü)8
NO 0016/2008. GAB/PMPG
JOSÊ MÂRIA BEssA DE oLIVEIRA
PREF MUN DE PORTO GR^NDE
PIáNO PLURIANUAL
/ }UNTO:
ANDAMENTO
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DATA óncÃo DATA ÓRGÃo DATA ónoÃo DATA ónoÃo DATA APENSAÇÁO
ANEXAÇAO
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 548
PROCDIG - 44/2022 1/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
Número:
00008812008
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
olicio N'q /p noorGAB/PMPG
PREFEITURA MLINICIPAL DE PORTO GRANDE, 04 de JANEIRO de 2007.
Senhor Presidente,
Em atenção às determinações contidas em Leis venho através deste encaminha a
este conceituado órgão fiscalizador LOA dos anos de 2005, e 2006 e PPA de 200612009.
Valho-me da oportunidade para reiterar a V.Exa., os nossos sinceros votos de
estima e consideração
Atenciosamente,
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JOSE MARIA ADE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Conselheiro
Dr. José Júlio de Miranda
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Nesta
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JVIUNICíPIO DE PORTO GRANDE
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROJE 10/05
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CNPJ (MF): 34.925 44
End.: Roclovia Perimetral Norte, s/n.o. Ce,.ltro
Foney'Fax (96) 3234-Í950
CEP:68.997-00
Podo Grande - Amapá
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,, l' E-mail: pmpgap@tvsom.com. br §
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA JITUNICIPAL DE PORTO GRANDE
MENSAGEM / PPA - Ptano Pturiànuat
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O.Plano Plurianual PPA, é o instrumênto de planejamento orçamentário em que deverá ser estabelecido os objetivos e es metas quadrienais da administração para aá despesas de capital, estas definidas pelo arl. 12 da Lei no. 4320/64, compondo-se pelas lnvestimentos, inversôes Financeiras e Transferência de capital, e
para as despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe o § 1o do inc. I do art. 165 da constituição Feder4. Quanto aos programas cujo desenvolyimento se restrinja a
-um único exercício, serão contemplados, exclusivamente na Lei de Diretrizes Ôrçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
O planejamento orçamentário, agão obrigatório imposta ao governante por força da constituiçâo Federal, Lei no. 4320164.e Lei Complemeniar no íol/00 (Lei àe Responsãbitidade Fiscat - lnr1, e
composto pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes orçamentárias - IOO e tei Oçamentária Anual - LOA.
O Objetivo do planejamento é direcionar o administrador para o gerenciamento
públicos, atentando aos princípios fundamentais de eficiência, eficácia, economicidade ã legalidade, in
estabelecimento das metas prioritárias da sua administração e retringindo-o à execuçao ãe despesa
capacidade de arrecadação e endividamento do Ente governamental, vinculando, desia forma, os gel
administrativos, orçamentários e financeiros voltados aoêquilíbrio responsável das contas públicas.
Destacando a importância que deve ser dada ao planejamento orçamentário,
dos recursos
ràu2indo-o ao
rs limitadas à
renciamentos
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Complementar no 101/00 especifica já no seu artigo 1o que'A Responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a a
e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das conta plan
públ " (9.n.). Diante disto, contrapondo-se ao texto, compreende-se que a ausência do planejamento ou a sua
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MUNICíPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
elaboração 'efetuada sem a seriedade neêssária indúzirá à execução de ações irrésponsáveis ào gestor público, passíveis de sanções adminiskativas e/ou penais.
Cabe ainda. ressaltar a disposição contida no art. 15 da LRF, especificando que serão consideradas não autorizades, irregulares e lesivas áo patrimônio público a geração de despesas ou assunção de obrigação que não tenham adequação orçamentária e iinanceira com a Lei ôrçámentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a- Leí de Diretrizes Orçamentárias. Observa-se, diante disto, que as despesas públicas
devem estar contempladas na fase de planejamentó orçamentário, Çu.mprindo-se o principio da legalidade àos atos administrativo-orçamentários.
-
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos demais nobres
^E!ls,
em cumprimento ao disposto e discutido em audiência pública, o'Plano Plurianual" para o período de 2006 a
2009.
Observa-se que este Plano, marco inicial do processo de Planejamento-Orçamento deste MunicÍpio, está sendo elaborado simultaneamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias pãra o exercício de 2006.
Legislat
a 2009.
.
Esperamos que este Projeto de Lei permita uma discussão democrática entre Executivo e
ivo sobre orientações para deÍinição de objetivos e metas da Administração Municipal para o perÍodo de 2006
Neste ensejo, renova a Vossa Excelência e Dignos Pares protestos de elevado apreço.
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Prefeito Municipal
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Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipotese de
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Fone/Fax: (96) 3234-1950 CEP: 68.997{0
Porto Grande - Amapá
- E-mail: pmpgap@Wsom.com.bí
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MUNIC1PIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURÁ ML]NICIPAL DE PORTO GRÁNDE
Projeto de Lei no 01012005, de 25 dê AGOSTO de 2005.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.'lo Esta Lei institui o Flano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto
no art. 165, § 1o, da Constituição Federal.
Art. 20 O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores
aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3o As codificações de programâs e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes
orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
AÉ. 40 As prioridades e metas para os anos de 2006/2009, conforme estabelecidos nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamêntária das Leis OÍçamentárias Anuais (LOA).
Art. 50 A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa
serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 70 desta
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. MIJNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPÁL DE PORTO GRÁNDE
| - inclusão de programa
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da
sociedade que se queira atender com o programa proposto;
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
| - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões quê motivaram a proposta.
Art. 6o O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia í5 de abril de cada exercício,
relatóricde avaliação do Plano Plurianual.
§ 1o O relatório corlterá, no mínimo:
.
I- avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do
Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificados entre os valores previstos e observadosl
. ll - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício ante
acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
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detenha a maioria do ca
,\ o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indire É
pital social com direito a voto; e
cNPJ(MF) 34.925.206/000í 44
e: End.: Rodovia Perimetral NoÍte, s/n.o - Centro
Fone/Fax: (96) 3234-1950 CEP: 68.997-00
Porto Grande - Amapá
- E-mail: pmpgap@tvsom.com.br
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURÁ IVIUilCIPAL DE PORTO GRAI'IDE
c) das demais fontes;
lll - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do.índicê alcançado ao término do exercício .
anterior comparado com o índice final previsto;
.
lV - avaiiação, por programa, da possibilidade dê alcance cio índice final previsto para cada indicador
e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, rêlacionando, se for o caso, as medidas
corretivas necessárias.
§ 20 Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que ée refere o art. 166, s 10,
inciso ll,.da-Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsávet,.ó acesso irrestrito, para.Íins.de con.rit"-, aó.-- -.
Sistema de lnformações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SicmWin-PPA - ou ao que vier a substituí-lo.
Art. 70 A inclusão, exclusão ou alteração cje aÇÕes orçamen
envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por íntermédio da
créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa
Parágrafo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - efetuar a alteração de indicadores de programas;
tárias e de suas metas, quando
lei orçamentária anual ou de seus
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' ll - incluir, excluir ou alteÍar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em q
modificaçÕes não envolvani recu:sos dos otçamen:os cio l,iunicípio.
ANEXOS:
prioridades do Plano Plurianual da Administração Municipal, estão estabelecidas nos
CNPJ(MF) 34. 925.206/0001 44
e: End.: Rodovia Perimetral Norte, s/n.c - Centro
Foney'Fax: (96) 3234-í950 CEP: 68.997{0
Porto Grande - Amapá
- E-mail: pmpgap@tvsom.com.bÍ
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Art. 80 As
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Art. 90 Esta Lei entra em vigqr na data de sua publicação.
rwuutcÍpto DE poRTo GRANDE
PREFEITURA MLNICIPAL DE PORTO GRANDE
- classificação dos Programas e Ações por orgãos setoriais
- classificação dos Programas e Ações por Funções e subfunções
- Resumo por dispêndios UnÍdade Orçamentária
- Resumo das Ações por Função / Subfunção
- Resumo das Ações Por orgão e Unidades orçamentárias
- ReStlriro Cias AçõerS por O:,iãu i,lnici ..l:r, Pror.'.r:.. '.lr;l3S ;;'.i:,, i-r,,,.;g
- Programas de Gestão das Políticas públicas
- Programas Finalísticos
- Programas de Apoio Administrativo
- Programas de Operações especiais
- Demonstrativo da projeção das Receitas
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO GRANDE, aos 25 dias do mês de agosto de 2005
ffiííÍíllÁ,Er[i
tlejeio Ilunic'iput
CNPJ(MF) 34. 925.206/000 1 44
e: End.: Rodovia Perimetral Norte, ín.o - Centro
Fone/Fax (96) 3234-1950 CEP: 68.997{0
Porto Gran«le -Amapá
- E-mail: pmpgap@tvsom.com.br
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MUNICíPIO DE PORTO GRANDC
PREFEITURA MIJNICIPAL DE PORTO GRANDE a
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cNPJ (MF) 34 925 2AeiACO144
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End.: Rodovia Perimetral Norte, s/n.o - Centro
Fone/Fax: (96) 3234-1 950
CEP:68.997{0
Porto Grande - Amapá pmpgap@tvsom.com.br
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HPPA
2006/200e
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ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
C lassificação. dos Prog ramas'e Ações
Por Orgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de Políticas Públicas
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I 1 l3ds Í: íaE rf,m.l
01,20 GABINETE DO PREFEITO . GAB
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CC52 Aüíniir,straÉcGer'ar
fuluseus Brb:lci3cas Teailcs e Ceryos ce CJiirÍa
D:fusáo C.;iturai
Descoitc Cgr j:,ia,ic
- Aparelhamento da Reprêsentaçâo EÍema
- Aparslhamento do GAB
- Uanutençâo das Atividades c/Repre3entâção Extema
- l.r.?:::J-:.:- ,:':s l: r'a?J.?s Cô Gr3
- I ê;:ci.,7lec:Js e 1ú'ánlaúerls Frras . GAê
- Manutenção das Atiyidades c/Biblioteca Municipal
- Manutençâo das Aüvidades creventos, festividade3 Culturais e Turisticos
- Manutenção das Aüvidades croesporto amadoÍ
0.171
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PROCDIG - 44/2022 11/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
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ESTADO DO AMAPÁ
PORTOGRANDE
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Classificação, dos programas e Ações
Por Orgãos Setoriai§
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
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U n!üade Prograra
C010 Defesa Ca OÍcon JuriCica
Açác
- Aparelhamento da Procuradoria
- llanutenção das Atiyidâdes crAçào JudiciáÍia
- Sentenças Judiciánas
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02-20 PROCURÂooRIÂ GERAL oo MUNIciPIo. PRoGEM
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Paa ^a
Fêcix ínaric de Dâcos Lidà ?;
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PROCDIG - 44/2022 12/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffir: 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
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PORTOGRANDE
Classificação dos programas e Ações
' Por Órgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
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P:cci ra r: a
0320 SEC,MUNIC FINANÇAS,AOMINIST,PLANEJAÂ'ENTO
AÇáê
Ac,nrnistraÉo Ge.al
- Aparelhamento da SEI,IFAP
- DEspEsAs oE ExERclclo ANTERIoRES - sEMFAp
- Manutençâo das Atividades da SEMFAP
.','-: .'i-ert:s €. : ::..'-.,:r !r; S:!l:AP
- Oespesas de exercicico Anteriores
T!-elltaínenic e CapaciiaÇáo de RecJiscs hurnarcs
- Manutenção das Atividades c/Capacitagão dos Servidores Municipais
SeÍvÍÇo da D;vida interna Con:rataca ccrn lns:itu:ções Fjnarce:ías ou ie Fonl3nlc
- Manutenção da9 Aüyidades crJuros e Encargos Financeiros
Ser!rçc da Drvisa :Êlei-râ Paciuaea ccr o S,s:e!l1a ce prgv,iê:c,a Socra,
Ccrlrro,:ÇÕes ia:a i píogÍai.a rs FJrnaçãc a9 pai:rrnô.,o a" ,u.,''"t"t"'"tnto
de DÍvida com INSS
- PASEP
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PROCDIG - 44/2022 13/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
HPPA
2006/200e ESTADO DO AMAPA ' ctassiricaçu" lSltoroffi:" e eçoei
Por Órgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
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Unidace Prog6m2 AÇàc
0É20 SEc MUNtc EDUcAÇÂo,cuLruRA, EspoRTE, llzEB
0052 AcnrristrâÉo Geral
.él' F- :r^:^ :r'.-':
ClCy Ass:s:anc,a a ãs:ucaries Ja
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Aparelhamento do Conselho liunicipal de Educaçâo
Manutençâo das Atividades do consêlho llunicipal de Educaçâo
- Â!a:?ll:-:.':-:-:C ::.: S;'.:1, j la ersl,-r: infJ:i.,
- lrlanutençâo das Atiyidades c./Ensino lnÍantil
- Vencimêntos e Encargos crPessoel Ensino lnfantil
- Aparelhamento do ensino Fundamental
- Aquisição de Veículos p/Transportê Escoler
- Capacitaçào e AperÍeiçoamento de Proíessores . Fundef 40%
- Oespesas de Erercício Anteriores
- Manutençáo das Atividades c/Cairas Eicolares
- lilanutençào das Atiyidades c/Educação de Jovens e Adultos . EJA
- Manutençâo das Atlvidacles c/Ens.Fundamental
- Manutençào das Atividade3 c/TranspoÍte Escclar
- Vencimentor e EncaÍgo3 c/Pessosl Admlnistraüvo . FundeÍ,10%
' Vâr:lmen:ot â F:c::lcs l: F!'-i:eSsc.3s -; -raz, a21,/a
Manutenção das Atividades c/Distnbuiçâo dê KIT,S Escotares
04C3 rnsinoFundamertaj
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 561
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2006/200e ESTADO DO AMAPA
PQNTO GRANDE
Classificação dos programas e Ações
Por Óigãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
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Unrdede Programa AÇâo
05.20 SEC,MUNICIPAL oE SAÚDE. SEMSA
0202 Agentes Comuniiárics de Saúde
02'10 AtecCiEie.rio ÂrnbrriatoÍAl. Eíneígenctai e Hcsprta:ar
- Manutençâo das Atiyidades c/Programa dos Agentss de Saúde - PAC,S
- Â?arelhamentc Ca Sec.Ce Saúde
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- Aquisiçâo de Veículo Tipo Ambulância
- Despesas de Exercícios Anteriores
- Manutenção das Aüvidades c/Programa de lnteriorizaçâo da Saúde
. Hanutençâo das Atividades crsec. de Saúde - SETSA
- Manutençào Programa de Atençâo Básica . pAB
- Vencimêntos e Encargos c/Pessoat da SEMSA
. Áparelhâmento das Unidadês Mistâ de Saúde
- Aparelhamento do Laboratório de Anàtise Clínica
- lranutençâo da Atividades c/Laboratórlo de Análise Ctinica
- l{anutênçâo das Atividades c/Programa Bucal
- Manutençào das Atividades c/Prograrna Saúde da Famitia . pSF
- llanutanção das Ativldade3 cJunldad€lHista de Saúde
- Aquisiçâo de Medicamentos
- Manutençâo das Atividades c/Programa de Epidêmiologia e Controle de Doenças
- Manutançâo das Atividedes c/Vigilância Sanitária
- llanutençâo das Atividades c/Programa de Combate as Carênciar Nutricionais
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PROCDIG - 44/2022 15/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
HPPA
2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
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ãrassincação :::t"':nT::s e Ações
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Por Órgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
o
Unídacle Programa Açào
06.20 SEC,MUNIC,OE INFRA.ESTRUTURA DESENV,LIRBANO . SEMAPMA
CC53 AJrnr.;straÉo de Recei..ês
- Reíorma e ampliaçâo do Prédio Públlco
C122 Af,pa.c Assislencial a Cr:ançe s ac Acctescente
ReÍorrna e Ampliaçào Co Conselho Tute!ar
Copnstruçào da Casa Abrigc ao Menor
C'125 Ass:stêncra a Comunrdades
- Construção de lroredia prPessoais Carentes
- Construção do Pédio do PET|
- Reíorma do Cetro Comunitário
C2i C 'A:enairnenic Aí.l']ci];alcÍ:ai. Ê:.nergerciai ê i:JScria:a.
- ConstÍuçào, Reforma e Ampliação das Habitação do3 Médicos
- Construçâo,Ref.e Ampliação dos Po3tos de Saúde
- ConstÍução do Laborátório de Anátise Clinica
- ionstruçâo do Pronto Socorro Municipal
- ReÍorma e Ampliação da Unidade de Saúde
É;(pênsàc ca oieí'ie ce \yr3.Jas en Es:.:as.:,:r;:ie::cs ,:e Êc-:eçáo irÍa.i:l
- Construçfr,Raíorma e Ampllaçâo de Escolar do Enr.lníanül
:r'ts:ic E!nda-eatei
=rt3r.sãc Ca Olgiia ae \'3c3s rc ::sj.a j-.^.-:^i3:
v e5 3 LCgÍàCOrjíCS i.r,ta.()s
Construção,Reforma e Ampliaçâo da Bibtioteca das escolaS
Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do ens.FundamentaÍ
-lu,
Manutenção das Atividades crsec.lnírâ.Estrutura
Vencimentor e Vantagens Fixas
Construção de Meio-Fio, Calçadas e Gateria de águas pluviais
Pavimentaçào e Recuperaçâo de Vias Urbanas ,:5.:4 Se^,,,Ça§ 5e r-:mpez3 L':,?'à
- Aquisiçào de Veículos p/Coleta de Lixo DomícitiaÍ
- ilanutençâo das Atividades c/Colete de Lixo Domíciliar
- lranutençâo das Atiyidades c/Limpeza Pública
l:l:'. i--:, :.." j ;rf -r
llurn;.aÇác Púbiica
Paro;es e Jarcrns
- lmplantação do Saneamento gásico Urbano
- C.:csi:Lçf,o C: AJ:'l E:étr'ca P,:ral
- Construçâo a Reformas de Praças
. Construçâo do Horto tlunicipal
lfagAgeÍx e !:liCe2ã :: SJ ê. áS F:g:,g:; 3 :-.sJ,r : ÀE,a -.. A:eas Ur9ãí:as
- llanutençeo das Atividades crLlmpeza dE Canais de Agua Pluviais
Sane=aaento 3ásrc4 !11g13
- Construçto de Fossas Assépücas
- ConstruçIo da Sietma lsolado de Água
.
- ConttruÉo Siltemr de Trrtamcnto do Lho OomÍciti.r
- lmpl.nt çÉo do Sitt ma dc CtnallzrçaorcóÍÍ€go
- hplant çao do ribmr do Esgoto tanitáÍlo
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HPPA
200.6/200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
CIassifi cação. dos Programas e Ações
Por Orgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de Políticas Públicas
a
Unidade ProgÍama AÇào
06 20 SEC.MUNIC,DE INFRA.ESTRUTURA DESENV.URBANO . SEI\/IAPMA
CS19 Co.seÍvaÉo Cc Sclo
C668 Extsrsão e Cocoe.ai:vrs..o Rgrai
0590 InJrrsirialrz.açào ceAirmeotos
C'-10 Esiraa:sVicira:s
C72i DespoÍtoCcnueiÉ.,o
A7 22 ;-ezer
Construçào do líuro de Arrimo Ccontenção de Encosta
l. - .' ... - -, vJ. - ,r j- -i !r.-- J, -- -e , :J
Construçâo de Feiras CobeÍtas
Construçâo do tatadouÍo Municipal
Construçáo do Mercado Municipal
Construçâo de Fabrica p/lndu3trialização de Produtos
- Abertura de Estradas Vicinais
- Aquisiçào de Equipamentos prconservaÇão de Estradas Vicinais
- Construçaô e Refoímâ de Pontês em E3tradas vicinais
- Conservaçâo de Estradas Vicinais
- ConstruÇâo, Reíorma e Ampllaçào de Greche
-C:'..:' jçàa Cr Qu::;':-. ir.escortivã.:
- Cons::uÇâo Reíroma de Balneários Pcculares
- ContruÇào do Complexo Eeira Rio
- Construçeo do Terminal Rodoviáíio
i C i2 Cestác ia Po:,:;ca gÊ i ía.spoies
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2006/200e ESTADo Do AMAPÁ
.
PORTOGRANDE
Classifi ca!Uo^do_" Prog ramas e Ações
Por Orgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
Prog rania Açao
a
iniCaC,
07.20 SEC MUNIC.AGRICULTURA,PESCA E M.AMBIENTE . SEMAPfuIA ' CC52 Adar.istraÇáo Gerãl
0507 Parcies e Jariins
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C6.lC
0668
Seneries e Mudas
=xiersãc e Cooge.aiivrsno Rüiai
- Vencimentos e Vantagens Firas . SEMAPMA
- M3'rutenção clas At;vidades clAíborizaÇâo de Ruas/Avenidas
illd;:utençào Cós Ái;v da3ês c/Meic-Amb;eí:le
Manutençâo das Atiyidades c/Combate a ErÍoseo
Manutenção das Atividades c/PÍeservação de Ressacas
Aquisição de Sementes e Mudas
- Aquisiçào de Máquinas Agrícolas
- Aquisição de Transporte p/Escoamento da PÍoduçào
- Manutençâo das Atividadês c/Sistêma de Apicuttura
- Manutençâo dâs Atividades c/Sistema de Pisicultura
- Manutenção das Atiyidades c/AgropecuáÍia
- Manutenção das Atividades crs€c.de Agricultura -
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ffiPPA
2006/200e
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ESTADO DO AMAPÁ
PORTOGRANDE
.
Classificação. dos Programas e Ações
Por Orgãos Setorials
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
L:a.di:ê Prog.a-a AÇào
08 20 sEc MUNTCTPAL OE AÇÂO SOCTAL - SEiíAS
0120 Aíroa.c Assisle::cia! ao ldoso
0122 Ânpeíc Ass]siencial á CÍianÇâ e ac Acciêsc€rie
C125 Áss:sie.cra a Cci-rlut')iciaies
04C9 ê.ss.siáíra;a ê EsiJCar:es ic E:js,ro FJrca:t"eriat
- ilanutençâo das Atividades crlnclusão as Pegsoas Maior ldade
- AparêlhaÍrentê Ce Consêlhe Tr16lar
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- Manurenção das Alividaoes oPrograma de Erradicaçào do Trabatho lnÍanül -
- Manutençâo das Atividades c/Proj.Proteção Criança/Adolescente em Situaçâo de
- Aparelhamento da Sec.Açâo Social
. Manutençâo das Atividade c/Programa de Benefici03 Eventuais
- ilanutençào das Atividades c/Conselho de Assistência Social
- Manutençâo das Atividades c/Fundo Municipal de Assisténcia Social
- Manutençâo das Atiyidades c/Sec.Ação Social
- Vencimentos e Vantagens Firas - SEMAS
- l/lanutençâo das Atiyidade3 c/Programa de Botsa Escotâ
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Fêlrx Prccessa,'nsnio üe Deíc-5 L:cê ía) gr..,r. ll
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2006/2ooe ESTADo Do AMAPÁ
PORTO GRANDE
Classificação, dôs programas e Ações
Por Orgãos Setoriais
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a
UnidaC, P:oEia.(]a
09.20 SEC,MUNIC.INDÚSTRIA,COMÉRCIOETURISMO.SEMICT
0C52 AcmÉistraÉo Gerai
- Manutdas Atividade da tndústria
- Manut.da Ativ.do Comércio
- Manutdas Aüv.do Turismo
- ÀlJ.L.: ias .:,:;y. ca S:!llCT
- Vencimentos e Vantagens Firas - SEMICT
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Fênrx P\<es=r€rlo i€ DaCos Lida e
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PROCDIG - 44/2022 20/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
a HPPA
2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
Por Órgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
L3rJadé Picgrai:,:â AÇâo
í0,10 CÂÂ,IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ccci A*o Lesis:atjva
Aparelhamento da Câmara
Construção, Reforma G Amptiação do pédio da CMPG
Manrit?..1. das ÂtivlCa1?s 72 aà-1.2
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PROCDIG - 44/2022 21/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffiPPA
2006/200e
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ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Classificação dos Prograinas e Ações
Por Órgãos Setoriais
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de poríticas públicas
a
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99 20 RESERVA oe coNrNcÊr.rcr,c
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CCCC Í:cêíg3sEspec:a,s
- ReseÍYa do Conüngência
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2006/200e ESTADO DO AMAPA
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PORTOGRANDE
Classificação dos Programas e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de Políticas Públicas
a
Funçâo: 0í - Legislativa
Suclunçâc
031 Açáo legislativa
Prcgranra AÇ1c
CCC'! AÇáo Legrs:aiiva
Âparelhamênto da Câmara
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PROCDIG - 44/2022 23/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffiPPA
2006/2ooe ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE ' Classificação dos programas e Ações-
.
por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a
Função:03- Essencial à justiça
Subfunção Programa
062 Defesa do interesse púbtico nó processo judiciário '
AÇác
001C Deíesâ câ Or6ei,.t iüíra,ce
- Aparelhamento da p.ocuradoria
. y3.Lf :-i::. :l j â: ) -:j.:l a.;: :.: ,,,i_j,:.,.:..ra
- S Jr-1t::.;3i J,. :;.: jã:;:,s
- Vencímentos e Vantagens Fixas . pROGEM
de DecÇs Lrcê e
Págrna ?
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ffiPPA
2006t2ooe
C
ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE.
Classificação dos programas e Ações
Por Função e Subfuirção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a
Funçào: 04 - Administração
s,r,bi'jllio
_ Prcgrarna Ação
1 22 Administração gerat
CC52 A3!':lirislrâÇào Geíai
CC53 AÕi:r.rs:racãc de ,Recetias
51??. Atr,aatA ASS:S:ei.ara: a Cr,ac:a 9 aó AJsiesce:te
- r. ! : :i i: - -.' "t - d : c :a "-:.: : -.: : -1 : i,.:.- :
- llanutençâo das Atiyídades crRêpresentaçào Ertema
- ilanutençào das Atividades do GAB
- Vencimentos e Vantagens Fixas - GAB
- Aparelhamento da SEMFAp
- DESpESAS oe exeRcícto INTERIoREs - sEMFAp
- Manutençâo das Ativtdade3 da SEMFAp
- Vencimentos e Encargos da SEMFAP
- Reíorma e amptiação do prédio púbtico
- ReÍorra e Aírpliação do eonsethc TJtêlar
- Aparelhamento do Consetho Tutelar
Despesas de exercícico Anteíiores
- llanutençâo das Atividades crcapâcitaçào do3 Servidores llunicipais
Ct5: Acnr.:süi:eJ üêra,
1 23 ACrririst.ação fi nanceira
128 Formação Ce recursos humanos
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Fê;;x \c:ssars'tia cg Dacis :-:la 1
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PROCDIG - 44/2022 25/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffiPPA20o6/200e
ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Classificaçfu dos programas e Ações
Por. Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públícas
a
Função: 08 - Assistência social
Subfr.;sçào Programa AÇãC
24'l Assistênciá ao idoso
243 A.ssistência à criança e as adctesce"te
244 Assistêncie comunitária
0i 2C AmpaíJ Assisie.:ciai ao ldcsc
0721 DespcrtoCorir,tár;o
0'122 Amcafc Assrsie.crai à c.i3r:ç3 e ac Aictescente
C4C0 AsS:Siêia:a a És:jCa:tres Co E:silc FüilJâ,,nenla!
0-125 Âssisiàicia e C3r'!1Ji.:.caaes
. Manutençâo das Atividadês c/lnclusâo as pessoas líaior tdade
. CopnstÍução da Casa Abrigo ao Menor
- Construçâo, RêfoÍma e Ampliação de Creche
- Manutençào das Atividades c/Apoio a Creches
' Manutençâo das Atividades c/programa de Erradicaçâo do Trabalho rnfantir - pETr
- Manutençâo das Atividades c/proj.proteçáo criança,/Adorêscente em situaçào de
- Manutenção das Atiyidades c,/programa de Bolsa Escola
- Construçâo de Horadie Cpêsseais Carentes
- Construçâc Cc PréCio do PET,
- Aparelhamenro da Sec.Ação Social
. Manutençâo das Atividade c/programa de geneÍicios Eventuais
- Manutgnçâo das Atividades c/Consetho de Assistência Sociat
. Manutençáo das Atividades c/Fundo Municipal de Assistência Social
- Manutenção das Atiyidades c/Sec.Açào Social
- Vencimento3 e Vantagens Fixas - SEMAS
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PROCDIG - 44/2022 26/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffir":2006/200e
ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
ClassificaÇão dos programas e Ações
P.or Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: í0-Saúde
SubfunÇào
301 Atençãô básica
302 Assistêncie hospitalar e ambulatorial
Prcgrama
C2C2 AEeÊies Co.xur|:árrcs dê SaúCe
C2-"t A.ss:siênara Fa:macêui,c:
3241 P:e,,,3.Éa e Cc..:c:Ê :a jerau:
C2iC Aieccií:rentc Ambu;atoÊai Emengenciat e Hosprtaiaj.
AÇão
- Manutenção das Atlyidades c/programa dos Agentes dê Saúde - PAC,S
-.); - '' :.:.:-::- :: S:: :-. S:-::.
- Aparelhamento dos Postos do Saúde
- Aquislção de Veícuto Tipo Ambutáncia
- Despesas de Exercícios Anterlores
- llanutenção das AüvidadeB c/programa de lnteriorização da Saúde
- Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde . SEMSA
- Manutenção Programa de Atençâo Básica . pÂB
- Vencimentos e Encargos c/pessoat da SEMSA
Aquisição de Medicamentos
' Manutenção das Atividades c/prcgrarna de Epicerniologia ê controre de Doenças
-Cc';'ruçãl P.2')rÂe e Ar:;ti3ç;^ 1r.? t,r5itaç;c a.ít.i!t:i.s
-Ccnstruçào,ReÍ.e Amptiagão dos postcs de Saúde
- Áparethamento das Unidades Mista de Saúcte
- Aparelhamento do Laboratórlo de Análise Clínica
- l/lanutençào da Atiyidadês c/Laboratório de Análisê Clinica
- ilanutenção das Atividades c/programa Bucal
- Manutençâo das Atiyidades c/programa Saúde da Família - pSF
- Manutençâo des Atividades crunidade Mista de Saúde
- Construçâo do Laboratório de Análise Clinica
- Construção do PÍonto Socorro Municipal
- Reforma e Ampliação da Unidade de SaúCe
;2 t3 ,\icr3r::e^:c Ài:r.;:e::r-â i.-cise.crai e l-csa!:a:a:
3245 Vrgiiânc)a Sã{':,iarra de P,gq;iaa e Serulçcs
C24ô Vigriância Saniárra ie prccjtos e Se*:çcs
- Manutençào das Atividades c/Vigilância Sanitária
- Manutençào das Atividades c/Programa de combate as carênclas Nutricionais
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306 AIire^tação e !:ut'i.ã.: ,
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PORTO GRâNDE
Glassificação dos Programas e Ações
Por Função e Strbfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função:11-Trabalho
Subfunç3o
Âô( .r,,^<-^
331 Proteçâo e benefícios ao trabalhador
Pi'ccrara Açic
13ii CcntÍ,bli?óes cara oPrae,aÍ,a c3 Fcinacào de paiirnôí::c cc Servicor
. PASEP
- Construçâo Reíroma de Balneários Populares
- Contrução do Complexo Beira Rio
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 575
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crassiricao." :::f,o,:ffi:' e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: 12- Educaçáo s'l!iYÍ-!?9- . Frôorâna .
1 22 Administração geral
CC52 A.lrnrnisfacào Geral
Ação
Â!arelhame^t. do Ci-sgt!:c Uunieical de EC,.,raiã.:
!.13"i.:eiçâc .' ,i;: ;.--t::a.i:a ÉJrsJihc f,tur J i: :: S:..r:a;3:
- Aparelhamento do ensino Fundamental
- Aquisiçâo de Veículos ptrfranspoÉe Escolar
- Capacitaçào e Aperíeiçoamento de professores . Fu4def rO%
- Despesas de Exercício Anteriores
- Manutençào das Atividades c,tCaixas Escolares
- Manutençâo das Atividades c/Educaçâo do Jovens e Adultos - EJA
- Manutençào das Atividades cJEns.Fundamental
- Manutençâo ctas Atividades c/Transporte E!colar
- Vencimentos e Encargcs c/pessoal Administratiy3 . F,-ndel40%
- Vêncimentos ê Encargos do professorer . Fundef 60%
- Manutençâo das Aiividades c/DistÍibuição de KiT,S Escotares
36 1 Ensi;c fuÍcamentai
365 Ensino infantil
C403 Ensino FundaÍilen:al
.r:s'sténcia a Esti,rdanies cc =-. ^: : ^-a.---.-.:'
:.sÍno Fü.Ca-€r:e.
Jr;ersãc ca C'ê13 :ê V3:li ^: i-: ,.: :_:c-:-g.:3
Construção,Reforma ê Ampliaçâo da Bibtioteca das escolas
- Construção, Reforma e Ampliaçâo de Escolas do ens.Fundamentat
C.3C 1 EiucaÇã6 1trr.;,'
-Aparelhamento de Escolas do Ensino lnfantil
- Manutenção das Atividades c/Ensino lnfantil
. - Vencimentos e Encargos c,rpelsoal Ensino lnfantil
C4C2 Exp3csào da Oieia Ce VaSês ern Estaletecirn€rics ,je EdrcaÇâc lríartji
- Con3trução,Reíorma e Ampliaçâo de Escolar do Ens.lnfantil
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ffiPPA
2006/2ooe ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE ' ClassiÍicação dos programas e Açôes
. por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: 13 - Cultura
SubíunÇào Prograrna AÇão
392 Difusâo cultural
Cé7-1 t\,lLseus. Blbiroiêcas Têai:os € Cerircs íe Cu,iura
04;3 D,íusão Cu,rurar
- Manutençâo das Atividades c/Biblioteca Municipal
- Manutenção das Atívidades c/eventos, fesüvidades Culturais e Turisticos
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PROCDIG - 44/2022 30/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffippA
2oo6/2oos ESTADo oo RunpÁ
PORTO GRANDE
Clt'ssificação dos programas e Ações
- por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: í5- Urbanismo
-s-rllyrsà.__-
451 lnfra€strutrr. rrt*ã
Progíama
0i25 Ass,stêncta ê Ccnnunidades
C3,:1 V;35 ê LCgr3JgL195 UtCarCS
C5C4 Serv'Çcs cje Lrmpeza Urcara
C5C7 PeíqJeS e.iarCinS
C5C7 PaícJes e iaiai,..s
Ação
452 Serviços urbanos
542 Controle embientel
(
- Reforma do CetÍo Comunitário
- Manutençâo das Aüvidades cJSec.lnfre-EstÍutura
- Vencimentos e Vantagens Firas
- Aquisiçào da Veícutos p/Coleta de Liro Domícitiar
- Manutençâo das Atividades c/Coleta de Liro Oomíciliar
- Manutenção das Atividades c/Llmpeza pública
- construção e Reformas de Praças
- Construçâo do Horto Municipal
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ffir:o
2006/200s ESTADO DO AMAPÁ
.
PORTOGRANDE
Classificação dos programas e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: í7- Saneamento
Subfunçáo.
51 I Saneamento básico rural
512 Ss'ta-'=rlc oásicc urbano
P;ograma Âçáo
C51C DaagageneLiá?ezldeGereÊaspiijvia:seCijrsoscAg!ae,,rÁ:easUrbeeâs
- tlanutênçãc das Âi!"iaâdes c/Lir:cgza Ce Canais Ce À,:.:a p:,-v;zrs
J:- l
c5c 5
05i 1
! 33 e LCE:aliljÍaS Uía.1.',:r
Seruiçcs Fursrar'os
SaÍearnenic Básico UrbaÊc
- Construçâo de Meio-Fio, Calçadas e Gateria de água3 ptuviais
- lmplantação do Saneamento Básico Uóano
Construçâo de Fossas Assépticás
Construçâo de Sietma lsolado de Água
Construçâo Sistema dê Tratamento do Lixo OomíciliaÍ
lmplantação do Sistema de Canalização/Cónego
lmplantação do sitema de Esgoto sanitário
-Ê a:
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Fciix Pícc-,ssarnenio dc DaCcs liCê ,€.,. Pág!:'a 'i
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ffiPPA
2006/2ooe ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
ClassificaçãO dos programas e Ações
PorFunção e Subfungão
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
o
Função: í8 - Gestão ambiental
Subfunçãc) Proorarna Âçào
541 Preservaçãô e conservaçâo ambiental
513 Recl::'-:cãc de áiêas dec-::;:as
601 Promoçâo da produçáo vegetal
602 PÍomoçáo da produção animat
60ê Extensão rural
C513 ConservaÇác do Sctc
üô'19 Corser.,êÇãc do Sclo
C558 Ext€nsáo e Cooce.ailvisít:c Ruía!
aô41 Sâ-eries e tt luJ:s
C6ô8 Extsnsáo e CooDe.aiivrsro Rüra;
- Construçào do MuÍo de Arrimo prcontenção dê Encosta
. gratl-:. .;1: rJ-:: ..,i'-.ir:: ::s _^'1le;;.q,.".a",a
- Manutençâo das Atividades c/Combate a Errosão
- Aquisiçào de Máquinas Agrícotas
Aquisiçâo dê Sementes ê Hudas
- Aquisição de Transpoáe p/Escoamento da produção
- Manutenção das Atividades c/sistema de Apicultura
- Manutençào da3 Atividades c,/sistema do pisicultura
ManutenÇâo das Âtiyidades c/Âgropecuária
a
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Fênu Prcc=sç::relio de Dâdcs LiCa íi,
PrrÇ;la 1 1
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ffiPPA
2006/2ooe ESTAOO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
Classificação dos programas e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: 20 - Agricultura
' 541 Preservação e tonservaçáo ambiental
602 Promoçáo oa produção animat
605 Abastecimento
Programa
C5C7 Parques e jêrcins
ÂÇào
Manutenção das Ativldedes c/Arborização de Ruas/Avenidas
ll- . .--.. 1-.,! t. ') --, t... . ..._ : i::sr.-,- ,: .
.j) :..-,;!::as
- Construçâo dê Tanques p/piscicultura
- lmplantação, Construção de Galerla p/Apicultore!
- Construçâo do Matadouro lrunicipal
- Construçâo do Mercado Municipal
- Consúução de Feiras Cobertas
- ConstÍuçao dê Fabrica pflndultÍializa çáo d6 produtos
- Vencirnenics e Vantageôs Firas - SE,ütÁpMA
- Manutençáo das Atividades c/Sec.de Agricultura
C6ô8 Exter:são e Coope.âi:vrs-o Ru!.ai
C69C IntrSir,al,zâÇãodêAtrrxei:cs
06ô8
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c538
ExteÍ:sãc ê Cooieraiiv's=c Rura,
lr'!clsiíral'JâÉc ie ê:rí.:1g-:cs
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Ext=Í'sáo e Cooceraiivrsr:s Ri-rÍ:;
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Rinix P:'c<gssameir:c Ce Dadcs LiCa O
L- Páç:ra : i
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2006/200e
a
ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
Classificação dos programãs e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: 22 - lndústria
Programa Açáo
661 Promoçáo industrial
Câ53 Erte^sáo e Cooce€iivisírc RJÍâi
632 C;r:':;a:rza;ãc - Manut.das Atiy. da SEi,llCT
ManuLdas Atividade da lndústrie
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Fêi,x P'ccgssan€ria de Dadcs.Ua e) trágila 'ii
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HPPA
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PORTO GRANDE
Classificação dos programas e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a a
Função: 23 - Comércio e serviços
s-ii!19t-çi"
692 Comercializaçâô
Proc.aana Açlo
0C52 ACirrr:s:racáoGeel
lâ=i lr':.::: -. f -::.-i- !--: .:
CC52 A:rrilr,srr-açác Gerai
- ilanutda Ativ.rlo Comércio
- V.'.i:'-:iti)i ê Va.::: .::.; i,ras . i:ii.;;
- tanut.das Ativ.(to Turismo
635 Ti-is;:c
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Fênix Prccessam€rlo ce Dadcs Lidê O
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crasiir,caou" :::lo,:ffi:" e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: 25 - Energia
Subfu nÇic Prograina A,çào
752 Energia elétrice
C50ô itumrracêcPúC:ica
Conitrução de Rede Elétrlca Rural
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Rê1a1.cceç-.2-:6:ri: Ce Dados LiCa e.
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Ctassificação do3 programas e Ações
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: 26- Transporte
-s:.1Ífj!1'- Prcgrâma AÇ3c
782 Transporte rodoviário
C5Ci Vras e Lcaiadouros Urbarros
i Es:-.-.,:,i ,'J "j.s
- Pavimentaçâo e Recuperacãc de Vias Urbanes
-;--)ilG dê Ei..'j,.'33 V:c;Íiü :
- Aquisiçâo de Equipamentos p/Conservaçào de Estradas Vlcinais
- Construçaõ e Reforma de Pontes em Estradas Vicinais
- Conservaçâo de Estradas Vicinair
Construçeo do Terminal Rodoyiário
i 31 2 Gestáo da Pciíi;cê de Trerspcrtes
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Fêrix Prc<essarnenic ce DaCs; L'!dê PágEa 1i:
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ffieea 2006/200e
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ESTADO OO nnlRpÁ
PORTO GRANDE
Classificação dos progra?nas e Ações
Por Função e Srúfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de políticas públicas
a
Função: 27 - Desporto e lazer
Su_bjul!ào_ _ _
812 Desporto'comunitário
Programa
C:2i Despcrtc Ccr:]üni.A.o
Acão
- Manutenção das Atividades c/De!porto amador
- C.:' il'::':1.: de â,.: :i:.:: ? :.r:e!poíi,vas
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.ffir"o
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PORTO GRANDE
Clàssificação dos programas e Ações .
. por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
Funçâo: 28 - Encargos especiais
sv9lvlJ?-"
843 Serviço da dívida interna
Programa AÇão
'!3C2 ServiÇc da DÍv,ca !nteÍ::ê Ccnlrataca com lnsijtü:ÇÕ€s Fnalceiras cu ce Fon:enio
- Manutençâo das Atividades c/Juros e Encârgca FinanceiÍos !lCi Seft '.1::a.: ) a: ;i.:-.: ::-.-s_j _- , .:- _:::a .-. :.:.,c;.
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2006/2ooe
a
ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Classificação dos programas e AlOes
Por Função e Subfunção
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
Função: 99 - Rêserva de Contingência
SubfunÇàc ProgÍama
a
açãp
999 Reserva de Contingência
oCCC EncarEosEspecrais
- Rêsorva de Conüngência
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HPPA
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POR?O GRANDE
Resumo dos Dis.pêndios por Unidade -
Programas Finalísticos e programas de Gestão de políticas públicas
a
Órgáo,' Unidrdc:secretáíias
ío- cÀilARA
íoÍI'UNICIPAL OE CcnvÊ.;.,o-s C"^e.'re Credito PORTO GRÂNOE
CAMARA MUNICIPAL OE PORTO GRANDE
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330.000,00
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357.000,00
20. PREFEITURÂ MUNICIPAL DE PORTO GRÂNOE 37r.000,00
Oí - GABINETE OO PREFEITO. GAB
02 . PRoCUMDoRIA GERAL Do MUNICIPIo. PRoGEM
O3 . SEC.MUNIC.FINANçASÁDi,INIST.PLANEJÂiIENTO
04 sEc.MUNIc.EoUcAÇÃo,cULTURA, EsPoRTE, LÁzER
05 DE SAÚDE . SETISA
0,00
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0,00
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0,00 435.300.00
464 8ÇC C0
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HPPA
2oo6/2ooe ESTADo oo eruepÁ
PORTO GRANDE
Flesumo dos Dispêndios por Unidade
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de Políticas públicas
Orgão Tesouro Convênios / Unidadelsecretàr;a§ OpeÍ.de Crédito Total
20. PREFEITUR.A HUNICIPAL DE PORTO GRANDE
06 . SEC.MUNIC.DE INFRA.ESTRUTURA DESEW.URBANO. SEMAPMA
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1.032.900,00
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345.200.00
356.600,00
08 - sEc.HUNrcrpAL DE AçÃo socrAL - sEMAs
09 - sEc.rJruNlc lr.loúsrRre.coruERcro E TURtsMo. sEMrcr
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
í. ANO:
40 ANO:
330.1 00,00
313 5l'r 3l
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1ô8'.100 0,
1 99. 00
0,00 0,00 330.í00,00
373.6Cú.í9
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199.000,00
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0,00
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8.668.000,00
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7.473.000,00
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8.840.000,00
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199.000,00
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HPPA
2006/2ooe
a
ESTADO DO AMAPA
PORTOGRANDE
.
Resumo das Ações por Função / Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestãà o" potiti.as públicas
a
F!:niÕes I SubíriÇôês Ra:-rscs ::: fàg:--: =.=:ursa,-.i, Ct-.1^.:-. C:,e.3:a-:s .e :íÉ:1ii3s Total
0'l Legislativa
031 Ação tegistativa
03 Essencial à Justiça
062 Defesa do interesse público no processo judiciário
0.í A.rrixistraçào
: ;: Adín;nisiÍaçâc gara,
123 Administrâção financeira
128 Formaçáo de recursos humanos
08 Assístêncía social
24.l Assistência ao idoso
243 Assistência à criança e as edolescente
244 Assistêncra comunitária
10 Saúde
301 AtenÉo básicâ
302 Assrstência hosoitala!. e ambulatoríal
3C4 Vigrtância sanitâ5ra
-le6 AlinrentaÇão e nutriçãc
1í Írabalho
331 PrcteÇão e bei:efíc;cs ac tra:alhadcr
595 Turismo
12 Educação
122 Administração geral
361 Ensino fundamental
365 Ensino infantil
í3 Cultura
392 Difusáo culturat
í5 Urbanismo
-:-,,-:-3-:i::u::-,2 --a..:-:
452 Serviços urbanos
542 Controle ambiental
17 Sêfiêàrnento
511 neamento básico ruíal Âí básico urbano
18 ambiental
541 Preservaçáo e conservaçâo ambiental
Recuperaçáo de áreas degradac,es
Promoção da produção vegetal
Promoçáo da produçéo animal
Extensão rural
0,00
0.c0
000
c.0c
0,00
c,00
0,00
0,00
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1 401.000,00
872.400,00
872 400,00
0,00
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0,00
c.cc
0.00
0,00
872.400,00
-E721400100
3 :1 3 5,iLl,C'j
3.598.000,00
102.200,00
89.300,00
3.1:.'.'.Í:;.C0
3 i:; úüú,Ci;
102.200,00
89,300,00
0,cc
0,cü
0,00
0,00
1.578.900,00
65.000.00
554 000.00
959 9C0.00
1.578,900,00
65.000,00
554.000,00
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6.775.400,00
5.488 400,00
1 1 33 000,0c
97.000,00
57 C00,ec
415-500,00
331 .500,00
84 000,0c
6.351.200,00
5 C64 200.0C
1 133.CCC CC
97.000,00
::l:,::-
4't5.500,00
33:.5JC,CC
Q/ U- ^^^ UUL ^^U'J
424.200,00
424 2CA.0C
CCC
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0,c
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0,00
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67 900,00
10 858.300,00
1 577 400 00
22.000,00
22 000,0c
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237 900 C0
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67.900,00
10.858 300,00
1 577 400,00
259.900,00
259 900,00
1.378.900,00
ú' ,.4,.,0,iC
548.500,00
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263.400,00
31.400,00
232.000,00
1.378.900,00
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546.600,00
177 000,00
105.000,00
65 oCC.00
126.000.00
73.600,00
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-__ _.9,9q_ 0.00 1.4o1.ooo,0o
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 591
PROCDIG - 44/2022 44/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
Hr"l
2006t200e ESTADO DO AMAPÁ
. PORTOGRANDE
Resumo das Ações por Função / Subfunção
Programas Finalísticos e Programas de Gestão de Políticas Públicas
a
FünçÕês,' SrrtríLírçÕês Rêci:s?s dô Tesjf,Íc F.ecursos ge C;rn';Ênios 3pe.3Çóes Ce Credilas Totei
20 Agricultura
541 Preservaçáo e conseÍvaÇão ambientel
602 Promoção da produçáo animal
605 Abastecimento
22 lndústria
661 Promoção ri1éss:Í,ai
692 ComeíciatizeÇão
23 Comércio e serviços
692 Comercialização
. 695 Turismo
25 Energia
752 Energia etétrica
26 Transporte
782 Transporte rcdoviário
27 Dêsporto e lazer
812 Desporto comuritár;o
28 Encargos especiais
943 Serviçc ia dirida rnrerra
99 REserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
1 .1 17.500,00
42 000,00
200 500,00
875.000,00
1.117.500,00
42.000,00
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72.000,0c
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72.000,00
375.800,00
303.800,00
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375.800,00
303.800,00
44.00c,00
41:00o-p_q
323.000,00
323 000,00
1 73.600,00
1 73 6C0 CC
498.900,00
498 9C0,CC
33C.1 00,C0
330. 1 00,00
44.000,00
44.000.00
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323.000,00
323 000.00
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173.600,00
173.60C. JC
498.900,00
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330. I 00,00
330 100.00
0,00
0.00
0,00
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0,00
0,00
TOTAL 32.337.900,00 662.100,00 0,00 33.000.000,00
!
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Êerri'cc".s=rer:c ie Dêics ::oâ 1.:l U.õ:.) )
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 592
PROCDIG - 44/2022 45/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
frieen
2006/200s ESTADo oo nuRpÁ
PORTO GRANDE
Reêumo das Ações por órgão e Unidade Orçamehtária a
i SubfunÇôes/AÇãc - Nátur-.za da AÇão
Orgáo: 20 - PREFEITURÂ MUNICIPAL DE PORTO GRÂNDE
Unid.: Oí - 01 . GABINETE DO PREFETTO - GAB
04 122 0052 Veio;r:-erlcs e Va.:agens Frxas - GÂts Aüyidade
04 122 0052 Apaie,ra.rrer:o ia REoresertesac i.ri;:r,a projeto
04 122 CA52 4.,-\â,ô:.f ^-â::. i. GÀB prc;etc
04 :?.;. -:42 f,!:.-::,::.-.:á,: --i.r À:,;;:ir5 r:;ii+: .. :.,...-..:r.: :-I . .:
.-: ,\i,JcâdÊ
04 l:- i:52 i.': .- --r; j.r-: r. . .-;_c.j. -j,- .'- Â:,., caq.e
í3 392 0471 &lârii*iÇâc tjas Ai:.;,oa;je= ci3:rr..):.;.;i jijln;a,iét Aüvidade
13 392 0473 fv'lari''e':Çâo ias Âiiv:caCcs cie vú.trls ic::t;'..rg'aj,:3 ílult.:r;;,s c -iui:si...s Aüvidade
27 812 0721 ltlaru:erção das A:,vilades cDesrc,:; =^.,ed.i A!ügage
. Soma da Unidade:
02 .02. PROCURADORIA GERAL DO MUNIC|PIO . PROGEM
C62 C01C Âp-tr,.i::i;' il:,lr: c,: ?::ia'.,:Zic ;,:
062 0010 Vei.c:r)i,ra:cs g \,/;:1gg;,rg Frí:,rs . r'::-1:rair,i
C62 001 0 Se,::';'rc.ts -,.:d:ç,;1;:3.5
C62 C010 l'riã,:l--,:'.aac ::aS A: ;,i:cos s.ri:, r:t I r ;: : ;-a
2Ce5 ?tD3 2CC9
237.600,00 247.900,00 4.000,00 4.600,00
15 C00 CC 1â aat 3C ?a2c0,c:. .,;.tr:cc
:2i 5rlü,;ú , i:.;.i,CC 4.000,00 5.000,00 56.000,00 58.300,00
31.000,00 32.200,00 4si.3oo;oô - 5r7.boo,ôo
248.600,00
5.200,00
I 7.3fC CC
: -. .': - :'l
1;l v.i,0C
6.000,00
60.600,00
33.500,00
269 700,00
5 800,00
18 000 0c
23 oCC 0C
i 53 7CC,0C
7.000,00
63.000,00
34 900,00 -5ôí.íori,ôô
Unid.
03
03
03
03
Proleto 7.500,00 Atrvidade 94.700,00 Atividade 65.000,00 Aüvidede 30. i 00,00
- §cma d'a Unictaãã: - lsz.roo,OC -
10.c00,00
99.300,00
27.000,00
72.E00,00
525.400,00
12.000,00
104.000,00
32 000,00
76 400,00
221.40b,00
5 000,00
145 700,00
202 600,00
3C C00,C0
23.000,00
22.500,00
83.400,00
3.000,00
103 000,00
er s.2oo;oô
15 000,00
109 000,00
35 000,00
82 600,00
2C3.'l 2ar.scôpo
Unid.:
04
04
04
04
u
04
11
28
2E
os - 03 - sEc.iruNtc.FlNANçAS,ADUrfurSr.p,-aTEJAMENTO
122 AC52 Dt:írÉ_aii-; .ll: =.{;Ã,CiClC ..\);:3,: ." i.r:i_: SJ,',.:r-i.?
1 22 0052 Ll..: -., ie:',.:ãc :3s A:,vi;ai1e9 :,: :i;: :i--:i tr
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331 1310 Êr\St.;::
443 I3C4 :g,.::t:,:,':..:.,i.-.r.I.::..) ,,,.:a ar).: i -.: tl
Projeto
Atrvidade
Ai,vrcade
F'orelc
Atividade
Atividade
Atividade
Atividede
Airvrdade
Soma da Unidade:
5 000,00
177 200,00
215 500,00
25 C00,0c
33.200,00
20.500,00
76 500,00
3 000,00
105 000,00
660.900,00
5 000,00
139 300,00
193 70C,00
28.oCC,00
23 000,00
2í.300,00
79 600,00
3 000,00
í 09.000,00 --60i.óoo,oo
25 000,00
190 800,00
269 100,00
3s.000,00
23 000,00
25.000,00
92.000,00
3 000,00
169 900,00
832.800,00
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 593
PROCDIG - 44/2022 46/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
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2006/200s
a
ESTADo oo nnanpA
PORTO GRANDE
Resumo das Ações por Órgão e únidade Orçamentária
a
=ircêes / Subfr AÇâC firt'.r.3r: l? Á?ã!r 2:C6 2 !,: 2âü8 29C9
Orgáo 20 . PREFEITURÂ MUNICIPAL DE PORTO GRÂNDE
: 04 - 04 - SEc.MUN|C.EDUCÃçÃO,CULTURÂ, ESPORTE, LAZER
122 0052 Aaê'!=:ieiia:::c tc l:,rsj,;-,c 1rt:í:,aic: ll:. :i.:tâiàr..
122 0052 lv'1ar;:e::;ãc cls À::v.,.r?r..les cc cc,rseii: i,i_.r,i:;3; rrâ Ec-ca;ác
361 0403 rJ:-: .':r.;:. ,:.::..\.:! -:- - Â':.ef :-.i
3ê.c.::3:.-',,,..-:.,i.,'.,,,.,.i:,,..:,,
361 C4C3 i: -.: t:,.'!jr.; ;ij.rj jj.:-.,t;ti-..: .,;:j..;.. ...-::i.;.,-
361 0403 M;i:l-:;r:iic Cas Á.t:,,,;j;,,jçs cllrs i ,,,r:._,,',,.r.ti.'l
361 0403 Ace.,tiri?^1]rr:o C._) erS:;r0 ;urcen:er:,.e:
361 0403 ['lar,;:e,r;ãc d3s A.:; la;i,:s uüa x:g f :::;,r =s 361 0403 l!1r ' -', .,- j: c ls J: , r. lr',::: ,:''.
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351 0409 rr.-'!:r -'e::â; riái- í,.:..;,1.'...-,t'i-) si-:tJ:i-:.-. :,,-,. r', l- 3 ,-::;-,:iti-es
365 04C1 Àa:,'.,,. ;,.^,ar,:i :; -:,-..;.ti;
... .:-..f :i ,-.r .
3â5 C4C1 ii ? 'r'r _.:::,- _ =
:: .t :1)i ,-, j::. r-i_ _ :
365 040í fu'r,:;ier'iÇáo c:: t, 7,jêdes cInsric i:rari
Projeto S 000,00 Atividade 9.500,00 Atlvidade 2c 50e.c0
Airvicâoe 1C1.70C,0C
Atiyidade 259.800,00 PÍojeto 14.000,00
Atjvidade 30.000,00
Atividade . 149.300,00
Atrvidade i.342.000,00 projero 15.000,C0
Arividade 496.300,00 ' ' Aliúoaóe 35,OOO,OO Prqeto 26.000,00 A:,vidade 153 2:C,CC A:rridade 1 4J.:c0,00 --Soma
<,a- ui i aaoe :' --2. gíglSodfõ--
A:,vidaoe
Ailvidade
Atividade
Projeto
Projeto
Projeto
Atrvidade
Atividade
Atividade
AtrYidade
Atividade
Atividade
Projeto
Atividade
5.000,00 s.000,00 s 000,00
1 1 .000,00 12.300,00 15.100,00
21 oec 0c 22 0c0 00 23 000,00 '' --..
. -: ' j 5.,1 Ci 13 5CC Ccr
1 0J 800,CC 105.900,00 108 200,00 270.200,00 281.000,00 292.200p0 15.000,00 17.000,00 20 000,00 33.000,00 35.000,00 37.000,00
í55 000,00 161 500,00 167.500,00 1.395.700,00 1 451.500,00 1 509 600,00
17 000,c0 21 C00.00 25.000.00
516 100,00 496 200,00 558.300,00
35 000,00 3s 000,00 35 000,00
30 000,00 35 000,00 40 000,00
1:n 3ac,0c 165 7CC,0C 172.500,0C
1:.: 300,CC ':ô €C0,C0 163 100,00
2.93s.7oo,oo r.orsioo,-oo-'- -5.Ts1'.ôoeõo
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05-
1.'
3C1
301
301
301
301
05 - SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
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í 0.000,00
12.000,00
10.000,00
415.10C,00
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2s s00,00
s0 500,00
1ô2.2CC,CC
272 C00,0C
165.000,00
12.000,00
15 000,00
12.000,00
427 70C.00
70 200,00
1ôA 70C,CC
232 9C0,C0
175.000,00
15 000,00
18 000,00
15 000,00
440 800,00
73.000,00
2s 500,00
54 600 00
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19.000,00
15 000.00
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25.000,00
18.000,00
42.000,00
25.000,00
15.000,00
1 75 500.CC
294.3CC,0C
185 000,00
17.000,00
21 000,00
17.000,00
454 400,00
68.400,00
25 500,00
56 800,00
74.ECC CC
21.000,00
17.000,00
55 3CC CC
28.000,00
21.000.00
.
48 000,00
28.000,00
25 500,00
52 500,00
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302 0210 l,l: ,. .- lôíj :;3; ., ,
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ful.3.i,ie1câc das À.;,;',;;.;g5 ür-:gr':r:â de -1:,-ii,:,.r:s CarSrcias i\l:;.:lcj_Aüvidacte 11.OOO,OO í3.OOO,OO
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 594
PROCDIG - 44/2022 47/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
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ESTADo oo nnaRpA
PORTO GRANDE
Resumo das Aç6es por órgão e unidade orçamentária
a
FuncÕ€s i SubíunÇô€s/Acãc
Orgão: 20 - PREFEITURA iíUNtCtpAL DE PORTO GRANDE
06.. 06 - SEC.MUNIC.DE INFRÂ.ESTRUTURA DESENV.URBANO. SEMAPMA 122 0053 Rü1í0.41â r -ri.jr.aa]ô =: Fr:,;ji Fúb:icc
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7E2 0710 Abertura de Estracas Vic:nais
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I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 595
PROCDIG - 44/2022 48/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
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2006/200s ESTADO DO AMAPÁ
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FunÇÕes / SubÍunÇ0es/AÇão l.letiirêze da AÇão 2rlc8 230-§
Orgáo 20 . PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
: 06 - 06 - SEC.MUNIC.DE INFRA-ESTRUTURA OESENV.URBANO - SEMAPMA
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782 0710 C-1-S:.raa,) Ê lleiaÍlre ae Dl]1,.eS e1r ES::aJaj v;:.,.e,s
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07 . 07 - SEC.MUNIC.AGRICULTURÂ,PESCA E M.AMBIENTE . SEMAPMA
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Atividade 23.000,00
Atividade 23.000,00 Pro1eto 10 OOO,O0 Atividade 8.000,00 Prcjeto 10 000,00 Atrvrdade 4.000,00
Atividade 4.000,00 Aüviclade
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Atividade 5 C00,CC Atrvidade 5 500,00 Atrvidade 97 000,00 Arrvadaoe 95.4CC,00 -§omiãa Unid-ade-: --SO2lSOO,bl25.000,00
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10 000,00 10.000.00
6 000,00 7.000,00
5 000,00 5 000,00
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Un id : 08 - 08 - sEc.MUNlctpAL DE AçÃO SOCTAL . SEMAS
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Projeto
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Atividade
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Atividade
Atividade
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PÍoleto
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5.500,00
13.000,00
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73.100,00
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32 000,00
10 500,00
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13 000,00
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10 500,00
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67.0C0,00
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Soma da Unidade: 330. 00,00
65.000,00
15.000,00
15.000,00
54.700,00
353.200,00
68.000,00
17.000,0c
17.000,00
56.800,00
17.000,00
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72.000,00
19.000,00
19 000,00
59.000,00
19.000,00
397.000,00
7s.000,00
21.000,00
21 000,00
61.300,00
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9
Unid.: 09 - 09 - MUNIC.INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO . SEMICT
l'v'lJn::i oes Ait; ia SEtrliC r
ll'ia,-ri.ca3 Àt e .eie ca l:.c..rS:::a
0052 lila::,1 ia ,a.:;,i.ic Ccr.:ércic
0668 Vercirsiics e Vã,1tagÉÊs Fixas - SElríiC;
695 0052 tulanui das Ativ do Turismo
661
692
Âtividade
Atividade
Atividade
AüYidade
Atividado
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22
22
23
23
21
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ID
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 596
PROCDIG - 44/2022 49/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
Hr:^
2006/2ooe ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Resumo das Açõês por órgão e Unidade Orçamentária a
Orgão: 20 - PREFEITURA MUNtCtpAL DE PORTO GRANDE
orgão: í0 - cÂuena MUNtctpAL oE poRTo GRÂNDE
UNid.: íO . TO. CÂUAN.q MUNICIPAL DE PORTO GRÂNDE
01 031 0001 ivi;:i'.^r:ãi cai Ai,-,,::,i:: iz C?:te.?
01 C31 CCC1 il::,s. -:;ãc. :ra:a, ", i . a - .,1,e7ü.. .:.: i-'iai a:l ll., ",i
01 03: 000í ,1.r,'a: i:i:;ai.:, cê \1, r.,:.1
Orgáo: 20 - PREFEITURÂ MUNtCtpAL DE PORTO GRANDE
Unid.: 99 - 99 - RESERVA oE coNTtNGÊNcIA
99 999 000C ,{:.;r-t ;.r J+ í)cr- i:i:r:r.,i
Netureza da Ação 2006 2CC7 20c8 2CC9
Soma do Órgão: 7.243.500,00 7.546.400,00 7.901.600,00 8.577.400,00
FunÇô€s I Subíuhçôes/AÇào
-'- soàa-aãõigào, -
330.000,00
Atividade
PÍcle:c
Projeto
-3õmá da Unidade:
Atividade
--sóãã da Unidade:
324 C00,00 333 0C0,00 335 oOO,CC 356.000,00 0,00 0,00 l o coo,co o,oo
* 6.000,00 1 0.000,00 12.000,00 1 5.OOO,OO - 3í0f0õFõ---- -- -
343.õ.00,0õ --- -
* -36?Jôõi,õ -*- - -í7l.õõõ,-oô
343.000,00 357.000,00 371.000,00
76.500,00 --zesõoIõ-* --"- 79 600,00 83 400,00 90 600,00
7s.6-ôd,oô - -*'- --fu:ioo,oõ -- ----gosoo,oô
Soma do Órgão
TOTAL:
76.500,00
7.650.000,00
79.600,00
7.969.000,00
83.400,00
8.342.000,00
90.600,00
9.039.000,00
tô
?
I
g\Lo
?â2,"2 a
)
Fé. .nÊ:lrc ce oàdos Lida e
§ o tu
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 597
PROCDIG - 44/2022 50/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
r"o 2006/200e
a
ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRAND.E
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, produtos, Metas e valores
a
,__
ó11"._r-o:_s$nMUNrcrpAL DE poRro cR NDE
úiio"a., ro. car',rann uuucr;ilàE poà;õ oüHãi - -
ueras rísrcls
,CódiÍicaÉo Adao
:. ., .r .;" ( ) ContÍnuo (X Terrpcráric Inlcrc TéÍr-i.o
,..
' : -',
, i .,, Recursos do Orçamento
Demais Fontes
01 o31.ooo1 í construÉo, Reforma . *r',llfJ j3 âã?" da cMpG
i- -,..i ( ) Continuo (X TempoÉrio tníoo: Término:
,- r'" jr, j- ;:,':. I ReCurSOSdOOTçamento
Oemâis Fontes
01 o3l ooo1.2 ManutenÉo das Atividades .]"Jn'rÍ#ot"
Ca:ar+r (X Conúnuo ( ) Temp6rário lnício: Término:
.rr Recursos do Orçamento
Demais Fontes
iotar áiÃçao
Produtorunidádo 2006 2007, '2008
2009 I
6,00 6,00 6,00
Ano
C.cr€.r: s
o 90 capitrl :
43.000,00
Dados Financeiros (RS)
c, cc
10.000,00
0,00
0, cc
12.000,00
6,00
c.c0
15.000,00
0,00 Projeto viabilizado
Cada
6.000,00
0.00
1 0 0c0,00
0,00
í0.000,00
0.00
0,00
12.00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
c.00 10 000,00
12.00 12.00
Dados Financeiros (RS)
335 000,00
0,00
0,00
0,00
12 00
356 000,00
0,00
Proieto viabilizado
Ca6a
Capital
'Correniê§:-----
1 348.0C0,00
.- _.._- 9tcc cap,u'
í.348.000,00
324.000.00
0,00
333.000,00
0,00
Soma da Unidade: 330.000,00 343.000,00 357.000,00 37í.000,00
Soma do Ôrgâo 330.000,00 i 343.000,00 357.000,00 37í.000,00
a
(
i, í!i.:r ?iraess=eric ie Daicr ::íj,j Página 1
6,00
)
.l
I
it
t
I
ô
+
I
§ ol
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 598
PROCDIG - 44/2022 51/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
#
PPA 2oo6/2ooe ESTADo oo RunpÁ
PORTO GRANDE
a a
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, produtos, Metas e valores
ôrgão: 20 - PREFEITURÂ MUN|C|PAL OE PORTO GRANOE
Unidade: 01 - GABINETE OO PREFETTO - GAB t ETAS FlsrcAs
:Códificaçâo Açào
04.1
, .eg i= i L
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total d8 Açào
lnício: Término:
Recurlos do Orçamento
Demais Fontes
Totâl da Açâo
01j22.0052 2 Manutenção das Atividades c/RepÍesentaÉo Extema
Ca:ie. (X Contínuo ( ) Temrcrário lníoo: Término:'
._:. -:. :., - .i. j
... .. I Recurso3 do orçamento
Dernais Fcntes
Produto/Unidade 2006
1,00 1,00 1.00
Cada
01j22.0052j Aparelhamento do GAB
i-l;;;:;], ()$ Contínuo ( ) Temporário
roúiíJÀiào
04.122.0C52.2 Manutençáo das Atividades do GAB
3".;:,,"-r ()0 Contínuo ( ) Temporário tnício: Término:
-' ._-
- ,.;- it,,:- :.. . RecuEos do Orçamento
Oemais Fontes
04.122 oosz z vencimentos e vantagens t,rtf Loo?ot"
t\X Ccí,.';a ( ) Te.Ígcrá. c iric:o T3.-i.c
.-.], .:: -., :;::: -.-..::,. ..;., RgcuÍlog do Orçamento
Demais Fcntes
Totat da Açâo
13.392.0471 .2 Manutençâo das Atjyidades c/Bibtiote€ Municipat
Caralg: (X ) TemporáÍio tnício: Téímino:
,). ge:': ;:s Reci.rics Recuruo! do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Açâo
das Aüüdad$ c,/eventos, í$tividades Cutturais e
(X Temporârio tnlcto:
:i;
Dados Financeiros (RS)
4.600,00
3,00 Projeto viabilizado
Cada
'::__.','
o,oo
19.600,00
66 0C0.00
0.00
-- - -ee.ô-oo,oo -
Capital
4.000,00
3,00
c,aü
5.200,00
3,00
c,00
5.800,00
3,00
,:i
0.0c
1 5 C00.00
12 00
i - .. _ _ ... ............ _
CoíÍentes :
87 500,00 20.200,00
C CC cer,:: -'ã2.íoó,0õo,oo
12,00
22.500,00
0,00
1 2,00
Dados Financeiros (R$)
132 000,00 132 000,00
0,00 0,00
_ ]2100 12.00
247.900,00 248.600,00
0.00 o,cc
12,00 12.00
Dados Financeiros (R$)
l
Corentê§: '
Capital :
Dados Financeiros
0,00
16 000,00
12 00
Dados Financeiros
000
12,00
íR$l
0,c0
17.000,00
12 00
(R5)
0,00
18.000.00
12.00
I
Prqeto viabilizado
Cada
21 800,00
Projeto viabilrzado
Cada
23.000,00
0.00
12.00
159.700,00
0,00
12,O0
269 700,00
ii:
Pessoa BeneÍioada
Mês
547 200,00
Coíénte§
0.00 Capital :
úi.zoo,óo
*
Cor, entes
,.003.800.00
_o:o_o_ -
cêcita!
í.003.600,00
1 23 500,00
0,00
12,00
237.600,00 ó
+
i,l
Pro,leto üabilizado
Cada
RS
CoÍÍentes :
22.000,00 4.000,00
0,00
12,00
5.000,00
0,0c
12,00
6.000,00
0.00
12,OO
0.00
1 2.00
I
7.000,00
0,00
Í 2,00
0.0c
12,00
0,00 Capitat
?s
PÍojeb Yiabilizado
Dados Flnanceiros (Rt)
?iocessaii:a,':c íe iiccs :iCê
Término:
Cacla
-íz.oú,to
Página í
ot9
_1991,__.,_ _ _
1,00
j
Í
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 599
PROCDIG - 44/2022 52/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
rro 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por Óigão, Unidade, Produtos, Metas e Vatores
a
Ôrgào:20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Unidade:01 - GABINETE OO PREFEITO - cAB METAS FIS|CAS
CódiÍicaÉo Açào
í,)- -.. ^ -,,t i :?at:-:.i:s Recuruos do Orçamento
Dernais Fontes
Total da Açâo
27 .812.0721.2 Manutençáo das Atividades c/DespoÍto amador
a:;"::'r' (X Contínuo ( ) Temporário lnícioi Término:
1 . .r.
. I .. :.:.., j,:,i Recurso3 do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Produto^Jnidade
131 .600.00
-0.00_ ç3pi131
131.600,00
Soma da Unidade: :
i
i_ __
Conentes:
31.000,00
0.0c
491.300,00
2007 :
5E.300.00
c.;0
12,00
Dados Financeiros (R$)
32 200,00
0,c0
51 7.800,00
0,00
::: 9JC ::
23 7.900,00
2006
;
56.000,00
,J,:;
12,00
2008 i
60.600,00
c, cc
12.00
33.500,00
0,00
2009 i
63.000,00
c, a3
í 2,00
34.900,00
0,00
58í.100,00
Projeto viabilizado
Cada
?:t
.t.
525.t100,00
+
,
.|
'q,
çl 9-,* ,cJr'( 'i
i
)
,??
PágiFa 2
C.
U
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 600
PROCDIG - 44/2022 53/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
r"o 2006t200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
Dem'onstrativo das Açôes por órgão, unidade, proàutos, Metas e valores
o a
Ôrgào:2C. PREFEITURA MUNtCtpAL DE PORTO GRÂNDE
o
Unidade: 02. PROCURÂDOR|A GERAL 0O I UNTCÍp|O - PROGEM ilETAs FísIcAs
CódiÍicação Açâo ProdutorUnidade 2006 l 2oot). 2008
2.00
2009
2.OO
03. ..,. ,-,', ''.-,,,, i.".
2,00 2,00
Cada
/_., ::.,,. ()Ç Ccc:in"c ( ) TempoÍário tnício: Térmrno:
..-r"i..,i.. :)::.. .J.....^.ii, Recursos do Orçamento
Demais Fontes
03.062 oo1o 2 ManutenÉo das Atrvioaoes sloá:'l:â#:"
,-.:: i, (X Contínuo ( )Temporáío lnício: Término:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Açâo
03 062 0010 2 Se.tençâs Judiciárias
a,::'.j,:r- ()0 Contínuo ( ) Temporáno
03 062 OO1O.2 Venomentos e Vantagens J::'r'á#Êfl
()0Contínuo ( )Temporário lnícro. Término
Recursos do Orçamento
0emais Fontes
Totat da Açâo
44.500,00
Capital :
0,00
7.500,00
12,00
E=ios Financ:.:,-s iiSl
0,00
10 000,00
12,00
c,00
12,00
0,00 0,00
15 000,00
12 00
82 600.00
0,00
PÍojeto viabilizado
Cada
12.000,00
12,00
Dados Financeiros (RS)
72.800.00 76 400,00
0,00
32 000,c0
a.a:.íi.r-3i:ia ie DãfiL-S ,_iC:
a
lnício Término:
Recurcos do Oçamento
Dernars Fontes
.) l
Pessca aiend,Ca
Cada
261 900,00
0,00
- -àsí.ríoo,o-o
159 000,00
íít^ooõ.oõ
407.000,00
0.00
Conente§
Capitrl :
30. 1 00,00
o,cc 0.00
12,,1C 1 2 0C
Côneíiês':-
.- -
65 0C0 00
Caprtal :
c,c0
12,00
27 000,00
0,00
12 CC
Pessoa atendida
Mês
0.c0
12,00
35 000 0c
0,00
12,00
1 09 C00,00
0,00
241.6C0,00
Correntes
Capital :
94.700 0c
0,00
Dados Financeiros (R$)
99 300,00 1C4 000 0c
0,00 0,00
209.100.00 224.400.00
407.000,00
Soma da Unidade: 1 97.300,00
í'O
rÊ
5O
ô
+
t
(
I
! 1
:: l':- Y
ü
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 601
PROCDIG - 44/2022 54/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
r"o 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
POBTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por Ór§ão, unidade, produtos, Metas e Vatores
o
Órgâo:2C - PREFEITURÂ MUNIC|PAL DE PORTO GRANOE
Unidade: 03 - SEC.MUNIC.FINANÇAS.AOMtNtST.ptáNEJAMENTO
zooe
i
ueus rÍsrcas
200f I
iCódíÍicaçâo Açâo Produto^Jnldâde 2008
U122 OO52j Aparelhamento da SEMFAP PÍo,leto viabilizado
Cada
PÍojeto viabilizado
MES
P!'cjeto viabilizado
Caoa .
C-- -:-::s
1 14.000,00
_ _0,0! Ç6pi[l ;
í í8.000,00
2009 ,
,;
3,00 3.00 3,00 3,00
t ': :.:. (X Cci:ín.. ( ) Te-ccráao iedcs Fir:ance:rcs (P.S)
0,00
28 000,00
12,00
'' :i - :: :r : :r;r: 'S ReCUTSOS dO Ofçamento
Oemais Fontes
Totrl d. Açâo04,122,0052.1 DESPESAS OE EXERCÍCO ANTERIORES - SEMFAP
:.:, ()S Contínuo ( )Temporário tnício Término:
.. r . ;.:.: i; r.:i : j-,.s Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Açào
04.122 0052 2 MaÍrr.,itenÇào cas Atvidades da SEMFAp
a
::'.:,--.r (X Contínuo ( )TemporáÍio lnício: Término:
...
.:. _ :..,; : i i: .,.;i;s RecuGos do Orçamento
. Demais Fcnies
04 122.00s2.2 vencrmentos e Encarsos da J8ffilÍÊ ^t*
()0 ContÍnuo ( ) Temporáno tnício: Término:
' : ']:. _.,:-:- ., Recursos do Orçamento
oemais Fontes
c, c0
25.000,00
't2,oo
0,00
30.000,00
12,00
0,00
35.000.00
12,00
0,00
25.000,00
12 3C
40.000,00
0,00
403-oopij--
653 000.00
Coneriié§
iapihl :
0,00
5 000,00
12:!
Dados Financeiros (RS)
0,00
5 000,00
12 Ci
0,00
5 000,00
:2 :C
I
Cônàhié§ :-.
177.200,00
Capr;ar :
0,cc
12,00
Dados Financeiros'1RS)
139 300,00 145 700.00
c0c
12,00 12,00
1 90 800 00
0,0c
12.00 Projeto viabilizado
Cada
880 900,00
0.00
--sào-.4õ-0,õô
*
Proteto viabilizado
Cada
i: 102 200,00
c. ac
. ;" - ' ----- ioz.zoó,0õ
Pessoa Beneficiada
Cada
89.300,00
0,00
Dados Financeiros (RS)
193 700,00 202.600,00
Conenies
Capital :
2í 5 500,00
0,00
12,00
0,00
12.00
0,00
12.00
269 100.00
0,00
12,00
23.000,00
2.00
tô
Total da Ação
04.123 0052 2 Despesas de exercícico Anteriores
()0 Cc,-:.r-c ( ) TeÍ:rpcrário lnrcic. Térmlnc.
.:lr s-.s Recursos do Orçamento
lloarie Êanra:
Total da Ação
dcapacitaÇáo dos SeÍvidores
) Tempo'rário lnício: Término:
.'. :'.: !41;1;35 ReCUTSOS dO orçamento
Oemais Fontês
r
ôonêÀtes-:
Conentes
33 200,00
0,00
2,00
:1irs Flnaice..: ]i§
23.000,00 23 000,00
0.00 0,00
2,00 2,00
0,00
CDç ol @+. og(/
G'"
;
ú
I
i
(
t
1
04.129.0058.2
Oa rii". ()$ Dados ijnanceiros (R§)
_
21.300,00 22 50C,00
0.00 0,00
12.00 12,00
ü
ii 20.500,c0
0,00
12,00
25 0C0.00
0.00
12,00
Total da Ação
Í í.33í
Cara:er': Q{ Contínuo ( ) Tcmporário lnício:
Projeb visbilizedo
Dados Financoiroc (R3)
'., iÊr,Y ?,:;ce:;:a-etit í:c r),:dcs riia
TéÍmino:
Carta
_
Cepibl
Página 4
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 602
PROCDIG - 44/2022 55/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
r"o 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por órgão, unidade, produtos, Metas e vatores
' órgào:20 - PREFETTUM MUNtCtpAL DE PORTO GRANDE
Unidade: 03 - SÉC MUNIC.FtNANÇAS.AOMtNtST.pLANEJAMENTO
a a a
CódiÍic8çâo .Açâo
Ç .lê i j,ti ..+ :..-r:. Recursos do Orçamento
Deoais Fcntes
2s a4:,I3c2.2 r,ra:,igaÇã. das Aiivioades "1:t1'#ât::ros F,nanceiros
Produto/Unidade
331.500,00
^
â.
2006
;
76 500,00
12,00
METAS FÍsIcAs :
2007 -_--__.- 2oog r 2oo9 l
79.600,00 E3.400.00 92.000,00
ir:
PÍojetc viaDlllzadc
Cada
12,00 12.00 í 2,00
3 000,00
lníclo: Término:
Recuísos do Orçam€nto
Demais Fontes
12.000,00
0.00
Conentes
Capital
3.000,00
0,00
12,00
3.000,00
0,0c
12,00
3 000,00
c.0c
12,00
Dados Financeiros (R$)
28 843 1 304 2 paceiamento de oívida com lTotal
da Ação ;:i i
Pro.leto viabilizado
Cada
i-r
12.000,00 0cc
12,00
()0 Contínuo ( ) Temporário lnício: Termino
l -i)i._:. .:. ..
, ReCurSOsdoO.çamento
Demais Foídes
436.9C0, CC
0,00
Conentês
Cap,tal :
0.00
Dados Financeiros (RS)
1CS CCC Ci 1:3 :i; ,::
0,00 o,oo
Total da Açâo ,900,00
1 63 gCC,;C
o:oo
832.E00,C0
Soma da Unidade 650.900.cc 60't.900,cc 6 1 8.25C.30
a
o
a5Í3
KD
3t,
q?
o.
a.
QI-:J a- .\
o (/
tô
,
I
lu.
?:3aessê-eiic íe Daics .rcô
Pagina 5
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 603
PROCDIG - 44/2022 56/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
rro 2006/200e
o
ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, produtos, Metas e vatores
a
Óryào:20- PREFEITURÂ MUNtCtpAL OE PORTO GRÂNOE
unidade: (x - sEc.MUNtc EoucnçÂo,culruu, ESpoRTE, t-AzER meras rÍsrcls
2001 ; 2008 2oo9 i
1,00 1,00 1,00 1,00
Cada
(XCcnlirrc ( )TeÍocráíc li'rícrc Térririrc
Recurcos do Orgamento
Demais Fontes
Totat da Açào
12.122.0052.2 Manutençáo das Aüüdades do consetho Municipat de Educação
,-.; ::,,'- ()§ Contínuo ( ) TempoÉrio tnícior Término:
,_
..i. :. -j;:. ,:t:_.,tr:::S ReCufSOS dO Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Apareíhamento do ensino Fundamental
Dados Financeiros (RS)
: l :;c,0d
olo capital
20.000,00
-,,-9 ;. !,. c,0ú
5.000,00
12.00
c, cc
5.000,00
12,00
i)
Projeto viabilizado
Cada
5.000,00
12,00
5.000.00
12,00
Coneniês
Dados Financelros (R§)
.1 r 0c0,00 12 300,00
0,00 0,00
d c0 4,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
1 5.1 00,00 47 900,00
0.00 Capitat
I 500,00
12 361.0403.í
t',a'i,:ee (\Contínuo 1 1fêmpoAno tnício: Término:
,-''::..-: -t,:': ..::::.._.'jti ReCUrSOS dO Ofçamento
Denais Fcntes
rotar ãa Àçro1 2.36 1.0403. Í Aquisiçâo de Veícutos pffransporte Escolar
i.)
Projeto viabilizado
Caca
47.900,00
66 000,00
c,0c
eelôo,oo
78 000.00
0.00
0,00
4,00
0,00
4,00
i
Pro,eto viabrlizado
Cada
0,00
14.000,00
1.00
15 000,00
1.00
1 7 000,00
1,00
0,00
20 000,00
1,00
12 361 o4o3 2 capacitrÇáo e npertetçoameltS::tt",$::.".r".
. ,r ..i jr, ()0 Contínuo ( ) Temporário
I ,'" t- :)'^,i::
(X Cc-: .-L: { ) Íe.:;c.áirc
'.. :-.? :.:, ':1.'.. .:.i1
12 361.0403.2
lnício; Término
Recurcos do Orçamento
Demars Fontes
.?i
Projeto viabilizado
Cada
78.000,00
Conentes
Capital .
0.00
15.000,00
12.00
Dados Financeiros lR$)
0,00 0.00
17.000,00 21 000,00
12.00 12 00
fteCi:s Fiiancei,:s IRS)
17.800.00 18.500.00
0,c0 c,00
12,OO 12.00
0,00
25.000,00
12,00
19.500,00
0,00
12,00
. FundeÍ 40% I
Tgrnr;:c:
o
!
+i ari ,
oL
a
o
Recursos do Orçamento
Demais Fcntes
ioá oà Àçao
73.000,00
000
73.oooiro
86.500,00
0,00
Correntes
Ca:ita!
17.200,00
0.00
12,00 AnterioÍes Projeto viabilizado
Cada
ES
R3
u
Dados Financeiros (R$)
21.000,00
0,cc
12,OO
t
()7;1;r ()§
't2.36
O, ci.) r ::: le:i,r:os
( ) Temporário lnícro. Término:
Rêcurso! do OÍçamento
Oemais Fontes
'Coneôtê§:
Capital :
20.500,00
0,00
12,@
22.000,00
c,c0
12,00
23.000,00
0,0c
12,00
Total da Ação
das Aüvidades c/Caixas Escolares
i-:
PÍojeto viabilizado
Cada
?iccessa-3a,ic :,i taiu.s ridâ
Têrmino:
86.500,00
Fág;na 5
5O
Ca Conünuo ()Temporário lnício: Dados Flnancolrce (R$)
,i.:
'Códificação Açeo Produto/l,inidade
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 604
PROCDIG - 44/2022 57/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi:"o
2oo6/2ooe ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Açõ'es por Órgão, Unidade, Produtos, Metas e Valcires
a a
Ôryâo:2C - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANOE
unidade: 04 - sEc.MUNrc EDUcAÇAo,cuLTuR.A, EspoRTE. lázER
CódiÍicação Açâo
Total cta Açâo
í2.361.0403 2 ManutenÉo das Atividades cJEns.Fundamental
l; ,, r ., (X Ccntínuo ( ) Temporário lníoo: Término:
C::ge )! .:,.. j ÊücLrsas Recurgos do Orçamento
Demais Fontes
iôtat aa eçao
12 361 0403 2 &!anuterção Cas A:rvidades cT.ansccte Es:clar
()§ Contínuo ( ) Temporáno tnício. Término
i_. ..; _ :.. ':. : ,- ::.., Recu6os do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
12.361.0a03.2 Vencrmentos e Encargos c/Pessoet Admtnrstratrvo - Fundef 400/o
Produto/Unidad€ 2006
30.000,00
c, iü
12,00
c,cc
12,00
iTETAS FISICAS
2007
33.000,00
12,00
200E:
35 000,00
2009 i
37 000,00
ccc
12,00
il .:-.; - ::s Íâcu:_ri3 Recursos doOrçamento
De:a s iciies
Total da Açâo -.-
12.361.0103.2 ManutenÉo das Atividades c/EducaÇão de Jovens e Adultos - EJA Projeto viabilizado
Cada
ri;':,:. (X Contínuo ( ) TempoÉÍio lnício TéÍmano:
. . :;.... ;r : .--.::: ;;t RecuEos do orçamento
Demais Fontes
1 35 000,00
::i
í 35.OOO,C0
I
Conentes
Dados Financeiros (RS)
i: 41 9 600,00
0,00 Capitat
aig.àóô,0'ó
101 .700,00 1 03 800,00
0.00
12,00
1 05 900,00
0,00
12,00
1 08 200,00
0,00
Prqeto viabilizado 12,00
Cada
0,00
12,00
1.103 200,CC
0,00
r.ioà.ãoo,oo
Cor:'ertês
Capital :
259 800,CC
0,00
Dados Financeiros (R§)
274.2ç0,00 261 CCC,:C
0.00 0.00
'2:e i2:c
Dados Financeiros (RS)
155 000.00 161 500.00
292 2CC.CC
í 67.500.00
0,00
12.40
558 300 00
0,00
12 0g
(R§)
496 2C0 00
0,00
r2 0e
(R§)
.
1.451 500,00
0,00
2.00
PilJe:o v,ab,lizadc
Cada
0,00
a^a
: -_:
633 300,00
0,00
Conentés
Capital :
1 49.300.00
0,00
PÍc,leto viabrhzado 12,00
Cada
0,00
12.00
Dados Financeiros
516 100,0C
0.00
12 0C
Dados Financeiros
1.395.700,00
2,00
r' '-:,.:, ()0 Contínuo ( ) Temporário
t .: -J'l_ RecuÍsos do Orçamento
Demars Fontes
Total da Açào
12.361 0!03.2 Vencimentos e Encargos do PÍcÍessores - FunCef 60%
Ca ::,, ()0 Contínuo lnício: Término.
Recursos do Orçam€nto
Oemais Fontes
Totat da Açâo
das Aúvidades doistribuiÉo de K|T'S Escotares
) Temporário hício: Término:
Crge:r: :cs Recursos : Recurlo do Oçamcnto
Oemais FonEs
lnício: Térmtno:
5.698 800.00
0,00
Conéntes
Capiiai :
Conentéi
Capital :
1 342.000,00
0,00
2.00
2.Ce6 ô 900.C0
!.vU
" -'-*- 2.06ó.9od"oo --
+
+
0,00
Projetc viabilizado 12 00
Cada
1.509.600, o
(:
t
u
iS
i_r
Pessoa Benefioada
Cada
5.698.600,00 0,00 0,00
12 351 2,OO
Dados Financeiros (RS)
6ÍÍenE
140.000,00
0,0O Capitat
35.(x)0,00 35.000,00 35 000,00 35.000,00
.,.. ii;r.v f ,-;1;r;5,:.';:tgi.iJ ají:: );dCS llC;; ?ági:tz t
496 300,00
0,00
12 00
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 605
PROCDIG - 44/2022 58/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
r"o 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
a
t- pÃEF;rrüRA uürarpar- ói Éoàió GRÂNDE
unidade: o4 - sEc MUNtc EDucnÇÀo,cuuruu, EspoRTE. LÂZER
Demonstrativo das Ações por Órgão, Unidade, Produtos, Metas e Vatores
a a
, TETAS FISICAS
CódificaÉo Açâo
Total da Ação
12.365.04CÍ . Í Aparelhamento de Escolas do Ensino lnfanúl
<:a,:le' ()4 Contínuo ( ) TemporáÍio lnícro: Término:
'J':iíi:r ::'r iJ'.':. i; t.; ReCUTSOS dO Orçamento
Demais Fontes
Total da Açâo
12.365.0401 .2 ManutenÉo das Atividades dEnsino lnfantit
(X Contínuo ( ) Temporário tnício. Término
I '-;, -, . . .-._..-" Recursos do Orçamentc
Deniais Fontes
Total da Ação
12.365.0401 .2 Vencimentos e Encargos c/Pessoal Ensino tnfantit
' ':',,,- (N Ccctínuo ( ) Temporário tnício: Té!.mino:
i.l":l: -' '-; . . :r. :). .:: ReCUTSOS dO Ofçamgnto
Demais Fontes
Total da Ação
Produtonjnidade
'eôíeôte§
:-- -
Capitel :
0,00
26.000.00
12,00
0,00
35 CCC,00
12,00
2009
3.00
0.00
40 000,00
-,?-9i_
2006
C:J
3.00
2007, 2008
Projeto viabriizaoo 3,00
Cada
131 000,00
0.00
3,00
'<:.
Dados Financeiros (R$)
0,00
30 cco,00
12,00
''. )
Projeto viabilizado
Cada
131.000,00
0,c0
êonéntes:
Capiüal : '
conentes
Capital .
14-:3ce.:e
0,00
12 00
1 53 200,00
0,00
Dados Financeiros (R§)
1:t scc cc 1 5ê 3:!.:,:
l-a
2.6í 9.500,00 2.935.700,00
1 6E 700,00
0,00
3.019.400,00
1€3 1CC C0
0.00
12 00
1 72 500.00
0,00
3.1 91.000,00
Projeto viabrlrzado
Cada
615.700,00
650.700,00
0,00
650.700,00
Soma da Unidade:
0,00
12,00
Dados Financeiros (R§)
1 59 300,00
0,00
12.4C
':i <
0,00
.1. Fêi;y ?icaes-{ai:Íric iÍl JàCc:, ;_r.ità Pagrna I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 606
PROCDIG - 44/2022 59/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPo 2006/200s ESTADO DO AMAPA
PORIO GRANDE
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, produtos, Metas e Valores
a
óqlo:2A - PREFEITURA MUN|C|PAL DE PORTO GRANOE
Unidade: 05 - SEC.MUNICIPAL OE SAúOE - SEMSA lreras ristcas
2007 Códificação Ação
10.301.0202.2 ManutenÉo
PAC'S
. (f, C:.::ir.c ( ) TeÍnpcrárro iÍ:ícic Tármrnc:
''. ;:'-:' i''''' - RecuÍlosdoOrçamento
Demais Fontes
1 0 301 021 0 1 Aparethamento da sec de a"lSS'ô ^iàó
r_';, r''' (X Contínuo ( )Temporário lnício: Térmrno
1, .j. ' , r'r .,:: r:..:._S Recursos dO Orçamento
Demais Fontes
1c 30í 0210 1 Aparethamento dos postos oJ3?,l$t
oo'"
a
:: ::-:. (X ContÍnuo ( ) Temporário lnício
Produto^Jnidade 2006
r z,óô
2008; 2009,
dos atendida
Cada
Pessoa atendida
Cada
12,00 12,00
ri.rôr ÊiÉ2F^..r^. /3t\
1õ2.2C0,00 1ô8.700,00
12.00
'l
Pessoa atendrda
Ceda
66.000,00 í 5.000,00 18.0C0,00
1 75.500.00
0,00
21 000,00
6, CC
6ô2 400,c0
0,00
eôâ.coo,oô
Capital
1 56.CCC,C0
0,00
2.00
0,00
2,00
0,00
2,00
0,00
?00
66 000,00
Conertes-:
Capital :
'Côiienɧ:---
Capr!ar .
0,00
12.000,00
6ic
c,00
Dados Financeiros (RSl
0,00 0,00
i_09
Totat da Açâo
Aquisiçâo de Veículo Tipo Ambutância
:-), r,:i:,,. i.l 1 ,ii,, :r,,§as
Término:
'r Recursos do Orçamento
Dernars Fcntes
larco. Térmrr:c
Recursos do Orçamento
r\cÉã:c E^^rêê
Total da Ação
c/PÍograma de lnterionzaÉo da Saúde
lnício: Têrmino:
Recunor do Orçamento
Oemais Fontes
54 000,00
c, cc
3n.dóo,oo
Dados Financeiros (R§)
0,00
1 2 CCo,CC
1,00
0,00
1 5 C00,00
1.00
000
1 7 000,cc
1.00
10 301.0210 1 Pessoa atendida
Cada
10 occ cc
1,00
(» Contínuo ( )Temporário tnício: Término:
Demais Fontes
1O 301 02íO 2 Despesas de ExercíciosAn,"lS:lot
ooto
54 000,00
0,00
Coriéniês-:
Capital .
0,00
10.000,00
12.00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
12.000,00 15 000,00
11.00 l_r.gl
C::cs_i.,'a :::: .':s Íiii
25.500,00 25 500.00
(XCocl;r.c ( )Teripcráno
{, .-,..- ...t -..i i.):
10.301.02Í0.2 ManutenÉo
()0 ) Temporârio
Pessoa atendida
Cada
54.000,00
102 000,00
102.óóo,oo
Co-íente§
25 s00,00
0,00
12.00
0,00
12,00
0,00
1 2.00
0,00
17.000.00
12,00
25 500,00
0,00
12.00
zLi
Pessoa atendida
Cada
CóêntCC:- -
279.100,00 ô7.500,00
_ __-o,oo_ _
Capitat :
279.í00,00 0,0c
12,@
Dados Financeiros (R$)
70.200,00 73.000,00
0,00
12.@
68.400,00
0,00
12,00
Totat da Açâo
das Atrvidades c/Sec de Saúde - SEMSA
l:
Pe$oa atendida
Cada
0,00
12,00
10.301
Cara:er: ( ) Têmporário lnício: Dados Flnanceiros (R$)
:. t a y .íiíiess.l-:it:.: :i'l i',:i.:s _-,iâ
Término.
PáEirra I
, !/.
u /TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 607
PROCDIG - 44/2022 60/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rro 200u200e ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por órgão, unidade, produtos, Metas e valores
C
ôr,gâo 20. PREFEITURÂ MUNICIPAL OE PORTO GRANDE
05 - sEc MUNICIPAL DE SAÚDE . SEMSA Iretas rístces
:Códiíicaçâo Ação Produto/Unidade 2006 ; 2007 200E 2009
i-! :: : : t-t. il j )_..:!. ] Recursos dO Orçamento
Oe.nais Fcntes
10.301 0210 2 ManutenÉo programa o. o,"l"rfj
or"ríLtl
,o,
'j.i'..::1i (X Contínuo ( ) Temporário lnícjo: Término:
ir-aj.-. r. aj: j ji:jai
. ita". Recursos do Orçamento
Demais Fontes
10 3o1 o21o 2 vencimentos e enc",'go. oeJst3l,T.tTfl,o
(X Contínuc ( ) TempoÉrio tnício: Termino:
Rêcu:'sos do Orçamento
Oemeis Fontes
10.301.0230 2 AquisiÉo de Medicementos
.. .. ;.,:- (X Contínuo ( )Temporáno
. ,
- :. 1.. ..,, :
Total da Ação
1.313 800,00
e2!:aa Ca Ca.,:: - r.}Jã ccc ot -
41 5.1 00.00
12,00
427 700,00
12,00
440 E00,00
C ,J'
12.00
454.400,00
0, cc
12,00
1 85.000,00
0.00
12.00
Pessoa Beneficiada
CADA
'C-onentêC
Capital :
1 58.000,00
0,00
12,00
Dados Financeiros (R§)
165 000.00
Pessoa atendida
Cada
683 000,00
o,oo
es'i.oóo,oo -
r ta^::^ ^^
0,00
i.r rõ.driô,ôo- -
0,00
12,00
1 75 000,00
0,0c
12,00
Pessoa atendida
'Correntês
Capital :
0,00
12.00
50 500,00
0,00
12,00
0,00
12.0C
0,00
300
0,00
12 0C
56 800,00
0,00
12,4C
74 900.00
300
0,00
28 000,00
í,00
21.000.00
Dados Financeiros (R§)
z, - -,,r Jc 2:: 3ac :a
0,00 0,00
12 00 .2CC
Dados Financeiros (R§)
52 5oO OO 54 600.00
lnício: Téiminc.
Recursos do Orçamento
Oemais Fontes
214.400,00
0,00
,ia.4oa,po --
êónentes
Capital :
1 o.3o 1 .o24 i 2 Ma nutenÇão oas At jvioades dTporfJ,llâootor r,o"r,o,on," Coí:trcie de Doenças "
' .-.: :. (){ Contínuo ( ) Temporário lnícro: Término:
.: :' :,.'. . .
.. . ReCuTSOS dO Orçamento
Pessoa etendida
Cada
0,00
12.CC
Dados Financeiros (Ri)
69 200,00
0,00
300
Dados Financeiros (RS)
0,00
23 000.00
1,00
Dados Financeiros (RS)
282700,00
- -r'sr.róõ;oriCorrentes
66 600,00
0,00
3,00
72 000,00
Derais 9:i.ies
10 3o2 o21o 1 ÁpaÍerhamento 0". ,n,oro".tü[Loot tjroo"
,J:r.;:; ()0 Continuc ( ) TempoÍário lnioo:
ii.:-:-.::s Recursog do Orçamento
Demais Fontes
Totsl da Açâo
do Laboratório de Análise Ctínica
0,00
Pessoa atendida l'
Término:
i
Cóirêáies :
é
a
t*-).. --/
,)
a
ÊJ (I
ç' 9'
96 500,00
0.00. Capitat t
I
I
h
I
L
!,1
96.í'0,00
66.000,00
0.00
20.500,00
í.00
0,00
2s 000,00
1,00
10.302.O210.2 Pessoa Beneficiada
CAOA
( ) Temporáno tnícjo: Téímino.
Cr,g€:r ios Recijiscs Recurroo do OÍsrmonto
oêmeis Fontes
RS
R5
ji, Fêt i:ol.^s:;Íir:-l:ii :. DãCcs :liê
0,00 Cepitat
12.000,00 15.000,00 í 8.000,00
?á3;,ta iC
u
I
l
CoÍÍentes :
-
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 608
PROCDIG - 44/2022 61/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 200612009 a ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
a a
Demonstrativo das Ações por Órgão, Unidade, Produtos, Metas e Valores
Órgâo:20 - PREFEITURÂ MUN ICIPAL OE PORTO GRANOE
meras rlstcls
Unidade: 05 - SEC MUNICIPAL OE SeÚOe - SeuSa
2008 2009
2006 i 2007 :
Produtorunidade Códiltcaçâo Ação
Total da Açâo
10.3O2.o21o.2ManutençàodaAtividadesc'/LaboratóriodeAnáliseClinicâ
I?S
Pessoa BeneÍioada
CAOA
66.000,00
163 000,00
0,00
0,00
12,00
0,00
12.00
0,00
12,00
0,00
12,00
Dados Financeiros (R$)
i- ,'r.r :: ()$ Contínuo ( ) Temporário
I -. ,;". ':ri
.j.r:â:?: (X Contínuo ( )
lnício: Término: 48.000,00
0,00
12.00
42.000,00
0,00
12,00
Conénie:§ :- :" '
35.000,00
Capital :
0.00
12.C0
Cbrreàiê§:--- -
15 00c,c0
Capital :
^ :a
12 00
Dados Financeiros (R§)
17.000,00
38.000,00
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Açâo
10.3O2.021O.2 ManutenÇáo das Atividades c/ProgÍama Bucal
Ca,:i.+. (X Contínuo ( ) Temporário ' lnício. Término:
1 ..1 .: ).tr::ar ReCuÍSOS dO Orçamento
Demais Fontes
Totâl da Ação
i o 302.021 o 2 ManuteôÉo das Aívidades dPrograma Seúde da Farnília - PSF
()§ Contínuo ( ) Temponário lnÍcio: Término:
1..' .ri:'' :':', .:,.:'..:.. :.i:ii ReCUrSOS dO Orçamento
Demais Fontes
Total da Açâo
1o.302 021O.2 Manutençào das Atividades dUnidade Mistr de Saúde
,y ^--.'-: ^ r.^ t I Ta^,rCcráÉ.o lníCic: Término
--
r '-' ! / ,!
, . ,.,:. ' -.,
. :: 'i-r, -,.:rt'i) Recursos do orçam€nto
Oemais Fontes
iàúi ãà rçao
10.301.0246.2 ManutenÉo das Atividades c^/igiláncia Sanitána
Pessoa atendida
Cada
-:('. 295 CCC,CC
íi'r 0.00
- ir - 2às.oco:ôo -
Pro,ieto vrabrlizado
Cada
97.000.00
0,00
.il
Pessoa atendida
Cada
0.00
12,00
72.000,c0
0,00
19 C00.0c
000
12.C0
' 21.000,00
0,00
17.000.00
0,00
12,00
72 eCC
0.0c
12.00 Pessca atendida
Cada
tf,.
54.500,00
0,00
'Coneàies:
Capital :
10 500.00
0,00
12,0Ó
Dados Financeiros (R$)
12.OOO,OO 15 000,00
o,oo 0,00
12.00 12,00
Cb;'eriés
Capital :
OC !-i -e
Conentes
Capital :
21.000.d0
0.00
12,0c
23.000,00 25.000.00
0,00
12,C0
2< nan nô
0,00
. -' --,-
.- ',.,1
_t
28.000,00 .
0,00
12.00
Dados Financeiros (R$)
:: "â :'
o,oo 0.00
12.CC 12,: j
r
0.00
12,Cü
ó
)
Dados Financeiros (R$)
\
ô
ü
-;a:s:i:li.sas
lnício: Término
RecuEos do Orçâmonto
Oemais Fontes
,t
+
t
0,00
12.00
1\)
u
í:
Pessoa atendida
Cada
97.000,00 Totel da Açâo
c/Programa de Combate as CarÉnoas
Ceãiei
Dadoe Financeiros (Rl)
( ) Temporário 18.000,00
oxgerr ::s Ê.ccrr§cs
lnício: TéÍÍnino:
RêcuEos do Orçamento
Oemais Fontes R3
57.000,00
0,00 Capital
.i.: Fêr,í ?:cceÍi3,113i:c ie DâJa)s L:câ
11 .000,00 13.000,00 15.000,00
Pá9ina i Í
ol
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 609
PROCDIG - 44/2022 62/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rro 2006/200s ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
a
Demonstrativo das Ações pqr Órgão, unidade, produtos, Metas e valores
a
órglo:20- PREFEITURA MUNtCtpAL DE PORTO GRANOE
Unidade:05. SEC.MUNICIPAL DE sAÚDE. SEMSA mens rísrcls
.: Códificaçâo Ação Produto/Unidrde 2006
- __
57.:C0,C0
Soma da Unidade: 1.423.800,00 í.493.300,00 1.57.1.500,00
2009 ,
í.655.E00,00
2{07 :
.2008
Total da Açâo
o
í4
4
+
c
\
.-9:
tiy
?:c.íissre.ic ie DaCcs :_:Ce
Págirta í2
\. í_,
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 610
PROCDIG - 44/2022 63/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
rro 2006/200s
a
ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE a a
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, produtos, Metas e valores
Óryâo:20 - PREFEITURA MUNIC|PAL DE PORTO GRANDE
Unidade: 06 - SEC.MUNIC.OE INFRA-ESTRUTURA OESENV URBANO - SEMAprrrA
i Códificação
uerls rísrcas
Açâo Produto/unidade 2006 I
1oor,
6,00
[.,:::: Fi:a::ce!rc-. I :r]'
o,oo
30.000,00
3,00
2008
ôoo 04.122.0053. Reforma e ampliaÉo do PÍêCÍiO PúbIiCO Proleto vrabilizado
(X C;::::.c ( ) TerpcÉic il.i:.c Tér:,:c
,-), í,r ) :,i j i ic.: _rsr.s RecUrsos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Açâo
Reforma e Ampliaçáo do Conselho TutelaÍ
ai
t1]
Í 32.000,00
0,00
iii:oõo,oo--
Conentes
Capital
6,00
0,00
27.000,00
3,00
0,00
35 000,00
3,00
600
0,00
40 000,00
3,00 u.122.0122.1
.-:i :r:ri (X Continuo ( ) Temporário lnício: Término:
: -.j ^ jjj t,:rt,..>a,s RecursosdoOrçamênto
Oemais Fontes
Totat da Açâo
CCpnstr,rÉo da CasA Acngo ao Menor.
(X Continuo ( ) Temporário tnicio: Término:
,:c
CrianÇa/adolescente atendida
Cada
irs
:tj
28 000,00
0,00
--
âEnôooo--
Conêntes
Capital i
0,00
7 000,00
ô 3,00
Dados Financeiros (RS)
0,00
7 000.c0
3CC
0,00
7 C00,00
JUL
0,00
7.000,00
J.UU
08.243.0122.1
10.301
Criança/adolescentê aiendida
Cada
. .i .-: , Recurscs dc Orçamento
Demais Fontes
oa z43 or21 1 construÇáo, ReroÍma
" ^.J;fJ Í: â:#;
i .r :r.. (» Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
ir:: lr..:--,j Recursos do Orçamento
Demais Fontes
08.244 0125 1 consrruçáo de Morirdia /r".:::,li"râ:i:,
.-.i :;:..i. ()0 Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
Recursos do Orçamento
0emars Fontes
Total da Açâo
o8 244.0125.1 PÍédiO dO PETI
C3.ais: ()e ( ) TempoÉrio lnício: TéÍmino:
Recursos do Orçamento
Oemars Fontes
s Rr:cLriis
Total dr Açlo
RelbÍmâ e AÍnpliaÉo das HabitaÉo dos lruicos
Ca.a:eíú ) &ntínuo (X Temporário lnício:
Pessoa Beneficiada
cada
r,^ 4nn ar
0,00
40.00ô.oo
22.000,00
0,00
êorrentês
Caoital :
0,cc
10.000,00
6,00
Dados Financeiros (R$)
10.000,00
6,00
10 000,00
6,00
c, cc
10 000,00
6.00
:r
.:l l
Conentês
Capital .
0,00
5 500,00
6,0c
000
6.000,00
3.00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
5 500,00 5 500,00
60c ê0c
Dados Financeiros (RS)
ccc CIC lir
s'
0,00 r
5.500.00
6C0 3
*,GIL
-.ltu
I
Pessoa BeneÍiciada
a
1
§
61 000 c0
0,00
eôrre-_niê§
Capital :
000
25.000,00
3,00
.ls
Pessoa Benefictada
Cada
6í.000,00 12.000,00
3,00
18.000,00
3,00
qS 24 000,00
0.00
'Cónéntê§:
Capitrl :
0.00
6.000,00
ô.(p
Dados rlnanceirg-s tR§f
0,00
6.000,00
6,00
0,00
6.000,00
0,00
6.000,00
6,00 Pessoa Beneficiada
Cada
Dados Financeiros (Rt)
i. iê:!,x :.icessêj:.liic :r'{l taJas .icc
Término:
24.000,00
ô,00
Págrna í3
i
,. _j
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 611
PROCDIG - 44/2022 64/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
rro 2006/200e ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por Órgão, Unidade, produtos, Metas e Valores
a
Órgâo: 2,3 - PREFEITURA MUNtCtpAL DE PORTO GRÁNOE
Unidade: 06 - SEC.MUNIC.DE TNFRA-ESTRUTURÂ OESENV.URBANO - SEMAPMA ttetas rísrcls
CódiÍicação Açáo
'1. .--* :: .r;3 '' ::,.-.aS ReCUTSOS dO Orçament.
Oemais Fontes
1 o 301 .02í o. í construçâo, Rer e ÂmpriaÉo ]3$Íi,âoÍ3."r0"
,la :::er ()0 Contínuo ( ) Temporário tnício. Término:
Produto^rnldade 2006
0.00
1 5 500,00
6,00
2007
c00
15 500,00
6,00
2008 l
c3c
1 5.500,00
6,00
2009
15.500,00
6,00
62 000 00
v?.:'ê
ói.oóô,ôo- -
t:
Pessoa atendida
Cada
Dados Financeiros (R$)
I
l.:..í.:,' . a::t; :'.: :._-i,.: i. Recu6os do Orçamênto
Oemais Fontes
10 302.0210 1 construÇáo do Laboratório .";g,g #l
r.., \::, ( ) Contínuo (X Temporáno tníciot Término
,.) ;:;i.l: xjj ,i?ji.ias Rêcurlos do Orcamento
Demais Fontes
1o 3C2.0210 í ccns:írÉo do p:cntc a.""rr]onf'.,9.t#'o
r-' , ,',r, (X ConiÍnuo ( ) TempoÍário tnício: Término:
RecuEos do Orçamento
Demais Fontes
10 302.0210.1 Refcrr:ra e AmptiaÉo O, Ur,Ot"f'01"*OO'ol
(X ContÍnuo ( ) Temporário tnício: Término.
.. :. : .,-.. Recursos do Orçamento
Demars Fontes
1 1 . 6s s ot 22 1 cc n stnrção Rerro r,n a o
"
r.,
"
JiHlort"âj,1?".
i.a ;r-: ()§ Contínuo lnício: Término
RecuGos do Orçamento
Oemais Fontes
11
Total da Açáo
do Complexo Beira Rio
Conünuo ( ) Temporário lnício: Término:
Org€T cos Rs.x.scs : Recuttoc do Oçrmonto
Demais Fontês
ti
il;
I 80.000,00
0,00
to-nénte§-:
Capital :
0,00
30 000,00
ô,c0
0,00
40 000,00
6,00
0.00
50 000,00
6.00
0,00
60.000,00
6.00
i)j
Pessoa Beneficiada
Cada
Pesica a:enoiCa
Cada
í 80.000,00
Ccr'-,rias
.70.000,00
0 00 Capitat
70.000,00
Dados Financeiros (RS)
0.00 0,00
15 000,00
'0,00 c.c0
1 5 000,00
6,CC
0,00
25 000,00
6,00
54.000.00
100 000,00
0,00
Correntes
Capital :
0.00
25 000,00
6,00
1 5 000,00
ô,CC
Dados Financeiros (R§)
0,00
25.000,00
6,00
Dados Financeiros (R§)
0lc
54 000,00
25 000,00
ô, üc
0,00
25 000.00
6.00
Pessoa atendada
Cada
?
,à
:fc
ô
tr?l
+
a
216 00C Ce
0,00
Conéôtês
Caprtat .
C,:C
54.000,00
0
\
Pelsca atendida
Cada
zí6.000,00 54 000,00 t
'1
u
: .1 r. i
3S
24.00c,cc
0,00
Coneniês
Capital :
c,cc
6.000,00
600
Dados Financeiros (R$)
0,cc
6 000,00
6,00
-(s
Pessoa atendida
Cada
c,00
6.000,00
6.00
0,00
6.000,00
600
24.000,00
ô0.000,(x)
Dados Financeiros (R$)
0,(n xl
RS
-
0,00 Cepitat
0,00 0,00 0,00
Págrrta 14
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 612
PROCDIG - 44/2022 65/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
r"o 2006/200e ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo dasAções por órgão, unidade, produtos, Metas e'Valores
o o
Órgào:.2O - PREFETTUR^ MUNtCtpAL DE PORTO GRANDE
06. SEC,MUNIC,OE INFM.ESTRUTURA DESENV,URBANO . SEMAPMA
t
I METAS FIsIcAs t
: cooidcaçao Açâo Produtorunidade
Pessoa atendida
Cada
6C. i;0, i0
33C CCo,;0
0,0c
6,00 6.00 6,00
2009
6,00
2007 ;
12 361 0403 1 construçáo,Rero-a e Arnpril&?:tH!i"i"* das escotas
:-a.::c- (X Contínuo ( ) Temporáío tnício: Término:
':)r ^t^: ::-! +-:,.-:,:; ReCUTSOS dO Orçamento
Demais Fontes
12 361 0404.1 construçáo, Rerorma
" ^ro',lHJ
.ti âiâ?s do ens Fundameniar
,,, . :, ,, ( 1 Contínuo ()§ Temporário tnícro: Término:
:_ j: .r .,_..r . I -..,:l: Recursos do Orçamentc
Oemais Fontes
12 36s 0402j consrruÇão.Reror.a e n.priaT&?'01"á*i., o. Ens tnrantit
Dados Financeiros (RS)
28.000,00
* __ __!'oo capttat
28.000,00
0,00
7 000,00
6,00
0,00
7.000.c0
6,00
0,00
7 000,c0
6,00
Projeto viabitizado
C ada
0,00
7 000,00
6,00
FS
Coirántes :
Capital :
c,0c
70 000,00
630
0.cc
90 000,00
c,00
90 000,00
? -L
0,00
Dados Financeiros (Rs)
0,00
80 000,00
60c
Dados Financeiros (RS)
0,00
40.000,00
6,00
330.000,00
Projeto viabilizaCc
Cada
(XContinuo ( )Tempcrário
i:..,,. .. ,,
lnicio Término
..;-i Rscursos do Orçamento
Demats Fontes
lnício. Término:
Recurcos do Orçamento
Deia,s Fc/:Ies
da Ação
lníra-Esúutura
180 000,00
0.00
'Corrênte§:
Capital .
0,00
30 000,00
6,00
0,00
15.451.0125.1 Reforma do cetro comunitán:ota
da Açâo .:S
Pessoa Beneficiada
Cada
50.000,00
6,00
60 000,00
6.00
.l'--.e -, (X Contínuo ( ) Temporário
.:
Total
1 5.45í.050í.2 ManutenÉo das Atividades c/Sec. I
.-::,:r':, (X Contínuo lnicio:
24.000,00
Cônentes
Caprai .
0.00
6.000,00
12 00
Conentes:
Dados Financeiros (R$)
0,00
6 000,00
12 00
Dados Financeiros (R§)
ce0
6.000,00
1? ac
0.c0
6 000,00
12 00
'.i
Pro,eto viabilizado
24.000,00
Término:
,!f.-- :').,. :,::;:r.t.jrt:: ReCUTSOS dO Orçamento
Demais FonEs
337 5C0 C0
0,00
Tota, da Açto iS
Pessoa atendida
Mê3
78 sCC CC
Capital :
0,00
12,00
82 CCC.CC
0,00
12.00
0.00
12,00
9: CCC.30
0,00
12,00
15. 1.2 e Vantragens Fixas
( ) Temporário lníqo. Término.
Orge+ :cs Recursos . Recurro do O4rmenb
Oemei3 Fontês
(S
x§
337.500,00
.148.900,00 Í20.700,00
Dados Financeiros (R§)
;:-., F}jy Plrces:+Í3ric :r Daics r.ca
0,00 Capibl
í(N.000.00 109.300,00 11.1.900,@
Pá9r112'15
Fff'E
D
5O
,d
T
tu
)
=
-a,l
a,
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 613
PROCDIG - 44/2022 66/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rro 2006/200s ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por órgão, unidade, produtos, Metas e Vatores
a a
I Órgâo:20. PREFEITUM MUNICIPAL oE PoRTo GRÂNDE
a
Unldadê: 06 - SEC MUNIC.DE TNFRA-ESTRUTURA DESENV.URBANO - SEMAPMA METAS FÍsIcAs
; Códificação Açâo Produto^Jnidade 2006 i 2007 , 200E
í s 452 0504. 1 AquisiÉo de VeÍcutos ,,a","lt['Íi#3i.,,",,,",
lnício: Término:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
1s 4s2 05042 ManutenÇáo oas Arvioaoes ur8fjt"di3lâi,oo Domícliar
...- ".,: (» Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
. ,,...
i_j._r- j- j RêcuísosdoOrçamento
bemais Fontes
1s 4s2 o5o4 2 ManutenÉo 0". o,,,,o"o". rlillljL1xli..
.: : ..:. (X Contínuo ( ) Temporário lnício; Término
'.. !.rf RecuÍso! do Orçamento
Oemais Fontes
15 452 osor l construçáo e Rerormas o. ,I"áJ
da Açâo
(X Continuo ( ) Temporário lnício. Término:
'-l t,,' :: .r:t.r . )'; RoCUTSOSdOOÍçamento
Ceí:a,s trcntes
Pessoa Beneficiada
Cada
4+ó. I iC, CC
48.000,00
0,00
1,00 1.00
--.-..--.- __.1.-
-_...
.__.-.
2009
c,cc
1,00
--- ^' .,- .- ---t
I
0.00
c, c0
1,00
:.1.:,ie: ()0 ContÍnuo ( ) Temporário
,- .--::: .: j:...-j.lJ
Dados Financeiros (R$)
R3
Cõneô'tês:--
Capital :
0,00
12.000,00
12,00
0,00
1 2 CC0.C0
12.00
0.00
12.C00,00
12,00 Pessoa BeneÍiciada
Cada
,1S
Coneótes:
34 CCC.CC
Capilal
0.00
12.CC
Corràniés-:'
51.500,00
Capital :
0.00
6,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
12 C0 12 CC
Dados Financeiros (RS)
61.000,00 70.000,00
6,00
0,00
6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00
46.000,00 1 2.000,00
12,00
2Cr.CCC CC
0,c0
7C :CC CC
0,00
12 CC
90 000,00
0.00
6,00 ,ô
Pessoa Beneficlada
Caoa
204.000,00
272.500.00
0,00
íij
Pessoa atendida
cada
272.500,00
24 000,00
-- 2c.ôbo,óo20 0c0 00
0,00
0,00
P
+
Conentesêõneniê§: -
Capital :
0,00
6 000,00
6,00
a
6.000,00
600
0,00
6.000,00
6.00
5.000,00
8,00
11.@0,@
0,00
1s 542.0s071 construÉo do HoÍto prrniopJobl da Açâo
Projeto viabilizado
Câíã
6 000,00 I
6.00
Dados Financeiros (R§)
ccc
5.000,00
6,00
Dados Financeiros (RS)
oot Àt
§!
)
/
u
-':;i:i,:': (x
17
TempoÉrio lnícjo: Término:
i' - .::i-, :.i: i._.:; ,;i.,.; Rgcursos do Orçamento 1s
Oemais Fontes
Totll da Açro
das Atividades crlimpêza de Canais de Água ptuviais
20.000,00
0cc
5.000,00
6,00
x:
Pessoa Benefioada
Cada
0,c0
5.000.00
6,00
) Coniínuo (X Temporário tníco: Término:
Orrgem :os Recij.sos RacuÍ!6 do OÍçrmanto
Í)emais FonEs
XS
RS
31.400,00
0,00
,t: i1]r t i:;i9554i13i'ic Jt D,;iJ.:;S i-C,l
Capilal
4.400,00 7.000,@ 9.(x,0,m
Página 16
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 614
PROCDIG - 44/2022 67/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H:"o
2oo6/2ooe ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Açõês por Órgão, unidade, produtos, Metas e Valotes
a C
Óryâo:.2o - PREFEITURA MUN|C|PAL OE PORTO GRÂNDE
Unidade: 06 - SEC.MUNIC.OE INFRA-ESTRUTURA DESENV.URBANO - SEMAPMA itETAs FistcAs
CódiÍicrÉo Ação
17 512 o5o1 1 construÉo de Meio-Fio. ad::l :ta:rr". de ásuas ptuviais
a.d'a,et ( ) Contínuo (X Temporário tnício: Térmíno:
, : ,l, ._. - . : ii:...r.:.ls RecuBos do Orçamento
Oemais Fontes
Total da Açâo
17.512.0505.1 lmplantaÉo do Saneamento Básico UÍbano
( ) Contínuo ()§ Temporáno tnícjo: Término:
a-': rj:j.-: ) j: r j:;,:.: Recursos do OÍçamento
Demais Fontes
Produtorunldade
Pessoa BeneÍiciada
Cada
200E 2009
6,00
31.{.a,;0
24.000,00
0.00
6,00
c,ci
6,00 6,00
Dados Financeiros (RS)
,aj
Pessoa Beneficiada
Cada
'Cõnenié§:
0,00
Capital :
6 000,0c
6,00
0,00
6 000,c0
6,00
0,00
6 000,c0
6,00
0,00
6 00c,00
6.00
24.C00,00
2i.CC C,0c
0,00
D_ados Financeiros (R§)
c,cc
6.000,00
6C0
Dados Financeiros (R§)
0,00
1 5 000.00
6,00
Total da Açâo
17 512.0611 í construÉo de Fossas Assépücâs
j..:
Pessoa BeneÍciada
Cada
24.000,00
Cônêhtes
Capital :
6.000,00
..6 ?cc.cc
6.000,00
0,00
15 000.00
6,00
6 000,00
6Cê
0,00
15.000,00
6.00
0.00
5.000,00
6,00
(X Cont;nuc ( ) Ternporáno InÍcjo: Té.,?ino.
, :,-i. .
::. .
:i: .r.: : ..i RecurSos do Orçamento
Demais Fontes
..1 l 60 000,00
0,00
Conenies
Capital :
0,00
í5 000,00
6,00 1 7.512 061 1 í consrruÉo de s,etma ,r","oJlrlll jtt"
i):r a;r;: ( ) Contínuo ()0 Temporário lnício: Término:
i.:.):..r,
, Recursos do Orçamento
ier:ars Fcr:es
ióú]ãà eçàó17.512.0611-'l Construçáo Sistema de TGtamento do Lixo DomícitiaÍ
-:a-::e' (X Contínuo ( ) lnício Término:
RecuBo3 do Orçamento
Oemais Fontes
Total dr Açâo
Sistema de CanalizaÉdCóíÍego
(X TemporáÍio hício: TéÍmino:
L
OrrgeÍ dcs Rec:jrsos : Recurso! dO OÍçamento
Dêmais Fonbs
:. .i
Pessoa Beneficiada
Cada r Dados Financeiros
_(R$)
0,00
5.000,00
6too
Dados Financeiros (RS)
20.000,00
iõ.ôóô,0ó- -
Conentes
Ca;,t4, :
000
5.000,00
600
0,00
5.000,00
600
?
Pessoa Beneficiada
Cada
!
o
t-t
õ.
olu
l(r) 6
Conentes
t
:ii.'; i.--':::.;:: 6C.0C0,00
0,00 Capitat
60.000,00
20.000,00
0.00
15 000,00
6,00
0,00
15.000,00
6,00
0.0c
1 5.000,00
6,00
c,c0
1 5.000,00
6,00 17 .512.0611 Pessoa Beneficiada
Cada
Dados Financeiros (RS)
RS 0,00
jg: iê,'lj)í ?:ices'iar:.r'.c ie iai:s :-ida
0,00 Capitat
0,00 0,00 0,00
Págira 1 7
2007,
" so.ooôIoo -
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 615
PROCDIG - 44/2022 68/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rro 2006/200e ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Deinonstrativo das Ações por Órgão, Unidade, Prbdutos, Metas e Valores
a a
órgào:.2C - PREFEITURA MUNICIPAL OE PORTO GRAN0E
Unidade: 06 - SEC.MUNIC.DE INFRÂ-ESTRUTUR.A OESENV.URBANO - SEM,APIIíA
:CódiÍicaçâo Açâo ProdutonJnldade 2006 i
meus rlsrces
- -- -- zooí
6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00
e occ,0c
3,00
200E
Total da Ação
17.512i611.1 lmplantaÉo do sitema de Esgoto sanitário
,..e..:::,' ()4 Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
Jf :i: . ;1:: ;rl ._i.:,rj ReCUfSOS dO Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
I 8.541.061 9. I ConstruÉo do Muro de AÍrimo p/Contençáo de Encostr
(X Continuo ( )TemporáÍio lnÍcior Término.
C:: :-j :: i:i aê::.3cs Securso! do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
ZC 6C2.C6ee"i Cc':st:uÇào de Tanques p/Piscicultura
(X Contínuo ( ) Temporário lnício: Término.
Pessoa BeneÍiciada
Cada
..i
Pro.ieto viabilizado
Cada
20.000,00
24 000,00
0,00
5.CC;,:C
6.00
5 ::C :C
6,00
2009
5 tc0 cc
6.00
0,00
6 000,00
3.00
oôõ,oo
72 aCC,CC
0,00
cõnenG§:- --
Capilal :
Côrrentes
Capital :
0,00
6.00c,c0
3,00
C,: C
18 000,00
6Ci
0,00
6.00c,c0
3,00
72.000,00
Cônenfeí
Capital :
18 000,00
600
0,00
1 5 000,00
6CC
C'C
18 000,00
60c
0,00
15.000,00
6.0c
0,00
1 5 000.00
600
15.000,00
6.00
Dados Financeiros (RS)
;.:c
18.000,00
5C0
Dados Financeiros (RS)
0,00
10 000.00
6,C0
.-r, .;s Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Pessca 8e.eÍcjada
Caoa
Pessoa Beneílciada
Cada
0,00
5.500.00
6,00
Totâl da Ação
20.602.066A 1 lmplantaÉo, construÇão de Galeria p/Apicultores
.-\i i .. (X Contínuo ( ) Temporário lníoo. Término'
'. - ..:)r RecursostloOrÇamento
0emars Fontes
Total da Açâo
20.602.C630 I ConsiruÇáo do Matadouro Municipal
i)a:,:il, (X Contínuo ( ) lnício. Término:
):.r)l::rc'i Recurso! do Orçamento
Demais Fontês
Pessoa Beneficiada
Cada
37 5C0,00
a.'
--- - -i?.soo,oo
51.500.00
0,00
Conêhtés
Capriar :
Capital
000
5.500,00
6C0
D-1d9s Fi.nanceiros (R$)
0.00 0,00
7 500,00 9.500,00
600 600
Dados Financeiros (RS)
+
3
a
\
\q,
.!P 'J1
5í.500,00
66.000,00
0,00
9.500,00
6.00
0.00
12.000.00
6.00
0,00
15 000,00
6,00
0,00 j'-:s,
20.602 C69C
Ca
Total da Ação
Mercâdo Munrcrpal
( ) Temporário lnÍcio: TéÍmino:
Orger, ccs Recu:sos Racurs€ do Orçlmento
OeÍnais Fontes
ita
Pessoa Beneficiada
Cada Dados Financeiros (RS)
0,00 RS
ai
a
0,00 Capitat
0,00 0,00 0,00
:.^ 'ã<.-r=:r..1 4o ?;r-ç . r: Págirra í8
45 500.00
0,00
- -- - --- +s.5rio,õo
--_
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 616
PROCDIG - 44/2022 69/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
rro 20o6/200e ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE a
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, Produtos, Metas e valores
a
Órgào:2O - PREFEITURA MUNICIPAL OE PORTO GRÂNDE c SEC,MUNIC.DE INFRÂ.ESTRUTUR.A OESENV.URBANO : unidadê:06 . SEMAPMA - METAS FIsIcAs
cóoiÍicaçao Açâo PíodutonJnidade 2006 I mot i
,,,,,,,,',,,,,.,, ---,''..,--.-,:-..,,
6.00
2008' 2009
20.605 0668 1 construÉo de reins cooenaTtal
da Ação
lnício. Término:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Açâo
20.605.0690.1 Construçáo de Fabrica p/tndustriatizaÉo de produtos
...,. . - (X Contínuo ( ) Temporário tnício: Térmrno
.
:. râ i ,las í: j_-3r_,s Recursos do Orçâmento
Demais Fontês
Total da Açâo
25 752 0506.1 construÉo de Rede Etétrica Rurat
Pessoa Beneficiada
Cada
6ô. CCC. CC
22 000,00
0,00
6,00 ô,00 6,00
a.t,:',-;:t (A Contínuo ( ) Temporário
,... ;=,1 :.:s R?:..-!,1.;
(XContinuo ( )Temporiáno
.lt',r:ii l: a:-:s iza,: sr.)i
r)ir,,.:; ()0 Contínuo ( ) Temporário
, -il: " rl::: i:'',' , :.'.;r
Dados Financeiros (R$)
Pessoa BeneÍiciada
Cada
Capital
0,00
5 50C,C0
6,00
0.00
5.5C0,00
6,00
0,00
5 5C0,0C
6,00
0,00
5.500.c0
6.00
o,oo
Cóneôtes
Capital :
c, cc
5 500.00
6C0
0,00
7 s00.00
6.00
Dados Financeiros (R§)
0.00
5 500.00
_900 . .
Dados Financeiros (RS)
0,00
9 500,00
6,00
c, üa
9.500,00
0,00
1 2.000.00
6,CC
0. cc
1 0 500,00
6Ca
0,00
15.000.00
6.00
_1:
Pessoa BeneÍiciada
Caoa
31.000,00
lnícro: Téríiinc
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
44.000,00
0,00
Conêntes
Capitral :
Total da Açâo
26.782 O5O1 ' PavimentaÉo e RecuperaÉo de vias urbanas Pessoa BeneÍiciada
Cada
lnício. Término
Recursos do Orçamento
Demars Fcr':tes
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
15.000,00 15.000,00
2t00 2,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
t
60 000,00
c0c
6ó.0i,ô,oo
^
Conenteô
Caprtar .
0,00
15.000,00
2.00
0,0c
15 000,00
2.CO
-o'c),
Totat da Ação
26.7A2.0710.1 Abertura de Estradas Vicinais
:-.; ,;i;, 1)g Contínuo ( )
Pessoa BeneÍicrada
Caoa
.f
cs ?ü:;,.-ras
lnício: Término:
Recucos do Orçamento
Oemais Fontes
21.000,00
' 0,00
eõênte§lCapat:
0,00
5.500,00
6.00
0,0c
..'r't 31,
,:S
Total da Açâo
Equipamentos p/ConseívaÉo de Estradas Mcinais
Orgeín ios Reciitsos
lníqo: Término:
Recur!6 do OlTtrmento
Oemair Fonbs
aa
Pessoa Beneficiada
Cada
2r.000,00 5.500,00
6,00
5 000.00
6.00
5.000,00
26.782.0710 1
6,OO
I
22.000,00 0,00
Dados Financeiros (RS)
à<
i.. I'iy ?rlcr)s:;a.:-::i; j€ Deccs ::dà
0,00 Capítat
0,00 0,00 0,00
Página í9
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 617
PROCDIG - 44/2022 70/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rro 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE a a a
Demonstrativo das Ações por Órgão, Unidade, produtos, Metas e valores
a
: Órgão:20 - PREFEITURÂ MUNICIPAL DE PORTO GR,ANDE
Unidsdê: 06 - SEC.MUNIC.OE TNFRA-ESTRUTURA DESENV.URBANO . SEMAPMA rETAS FlstcAs
: EóoiRcaçao Açâo Produto/Unidade zooô i 2007 2008 2009
26 782 0710 1 construçaó e Reforma * r.],".r1Íiâ:,i"ras vicinais
í)a-::,::. ()$ ContÍnuo ( ) Temporário tnício: Término:
i-'' :(:,:',,"r.i j ;r:-
. : j,;S ReCUÍSOS dO Orçamento
Oemais Fontes
26.tgz or1o.2 conservaÉo oe estraoas vioTinoa?
da Ação
a . ,', ()0 Contínuo ( ) Temporário tnício. Terminol
'_. ;: .. :.."". r j t- -j :-, Recursos do Orçamento
Demais Fontes
261g2.i012.1 construÉo do Terminat *oooto,In'oo"
ooto
( ) Co.trnuc ()§ Temporáno tnício Término
,.:..:.-::' ...-. j :i.i; .t,ti Recursos do orçamento
Demais Fontes
27 a12 072't.'t ccnstruÇáo de ouadras ,",,"1iÍj,Íioot"
-:
Pessoa Beneficiada
Cada
22.CC0,CC
60 000.00
0,00
6,00
s 53C tC
6,00 690 6,00
Dados Financeiros (RS)
'Íi
'Cônénie5: ----
Capital :
0.00
1 5 000,00
' 6.00
0,00
15 000,00
6,00
0,00
15 00c.cc
6,00
0,00
I 5 000,00
ô,00 Pessoa Beneficiada
Cada
60.000,00
0,00
Dados Financeiros (RS)
35 GC9,CC 3: 't\.: Conenteõ
Capital :
Conentes
Capital :
35 CCC,0C
0,00
60c
0,00
5.000,00
6,00
:c,ii 35 CCC,CC
0,00
5.000.00
6,00
.-l a
Pessoa Benefictada
Caoa
ílo.000,00
20.000,00
0,00 --zõ.ooõlôo0,00 0,00
0,00
5.000,00
600
0,00
600
Dados Financeiros (RS)
0,00
5.000.00
6.C0
:.i
Pessoa Beneficiada
Cada G
J
r,, .,,' ()$ Conünuo ( ) Temporário
',
lnício: Término:
Recursos do Orçamento
Cema,s Fciies
42 000,00
Correnies
0,00
10.500,00
0,00
10 500,00
0,00
10.500,00
CTq, \r- 0,00
10.500,00
Dados Financeiros (RS)
iôtai ãa aiao ^-
rà.óô0,ôo ts
ut §
Soma da Unidade: 853./t00,00 935 300,00 1.0 12.gec.00 í.1 12.200,00
Página ?C
.--:.-,!?r ii.i a. : r/-
I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 618
PROCDIG - 44/2022 71/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rro 2006/200e
a
ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por órgão, unidade, produtos, Metas e vatores
a
ôrgâo:20. PREFEÍTUM MUNtCtpAL OE PORTO GRANDE
Unidade:07- SEC MUNIC.AGRTCULTURÂ,PESCA E M-AMB|ENTE - SEMAPMA ilETAs FísGAs
CódificaÉo Açâc
9.2
lnício: Término:
Recursog do Orçamento
Oemais Fontes
íI s43 061e.2 ManutenÉo das etivioaoes alojlloo"",jjt"-.r"
,l " i',:, (X Contínuo ( ) Temporário lnícjo: TéÍmino.
t-: :,;:."'.,- : i.,.--, RecursosdoOrgamento
Demais Fontes
Produtorunidade 2006
í 2,00
20OT I zooe i 2009
12.00
.54
12,00 12,O0
Cada ,-'.:-::,:: (X Contínuo ( ) Temporário
',
.,,,
;,,.:..-3,..
1 8.601 0668. í Aquisição de Maquinas agricJt:tal
da Açâo
Cã.ã:er ()0 Contínuo ( ) Temporáno tnÍcio: Término:
:..:r,:_ .:. .-r:. ',.., ..:.i Recursos do orçamento
Demais Fontes
1B 6c2 0640 2 AquisiÉo de Sementes
"
,r]jf '
da Ação
1 C5 C00.cc
0,00
CóÉen:es
Capitrl :
23.000,00
0,00
12.00
Dados Financeiros (RS)
25 0C0,C0 27 oCC,CO
0,00 0,00
12.00 12,00
30 000,00
iis
1l>
Pessoa Benefioada
Cada
05.000,00
105 000,00
0,00
----- -íõsJoopo -
0,00
12,00
Conentes
Capital :
23.000.00
0,00
2,00
Dados Financeiros (RS)
25.0C0.00 27.0oo,oo
0,00 0.00
2.00 2 00
30.000,00
0,00
2,00
Pessoa Beneficiada
Cada
Dados Financeiros (R$)
ô5.000,00
0.00 Caoital
0,00
10.000,00
3,00
0,00
1 5.000,00
3,00
0,00
20.000,00
3,00
0,00
20.000,00
3,00
f.
Pessoa BeneÍioada
Cada
65.000,00
()$ ContÍnuo ( ) TempoÉrio lnicio: Término:
,.,. -,
: : :.' : I ! : :_.. -.., Recursos do Orçamento
Demais Fontes
íB 602 o66a 1 Aquisiçâo de rransporte r,.#fl:iff:?.orr.o
(X Cont;nuo ( ) Temporário lnício: Té,,rnino
r':,...., :: .ii.:i, r.:....,... .it:..:, ReCU|3OS dO Ofçamento
Demais Fontes
18.602.0668.2 Manutençáo das
Total da Açâo
c/Sistema de Apicultura
C., i:r.;: (){ Contínuo (
lnício: Término:
:? 45 000,00
0,00
êôiieÀtes
Capitrl :
8.000,00
Dados Financeiros (R$)
10.000,00 12.000,00
0,00 0,00
1.00 1 .00
15.000,00
F
a
fé Ío+
iit-t.t
f,o&-" loi"< l{' 40.000,00
0.00
io.ooõ,oo
Corientes
Capital .
0,00
1,00 Pessoa BeneÍioada
Cada
0,00
1,00
i.i
0,00
10.000.00
6,00
Dados Financeiros (RS)
0.00
1C.000,00
6,00
0,00
10 000,00
6,00
10.000,00
6.00
0,00
ú
--,i
Pessoa Beneficrada
Cada
,os Rec-rs.s Recurlo! do Oçrmoílto
Oemais Fontes
RS
RS
i
Conentes:
Dados Financeiros (R3)
4.000,00 5.000,00 6 000,00 7.000,00 I
22.000,00
0,00 Capital
Total da Ação
Aüvidades c/Sistema de pisrcultura Pêssoa Beneficiada
Cada
0.00
6,00
0,00
6,00
0,00
6,00
Caraier (lf ( ) Temporário tnÍcio: Dade Financeiros (Rl)
ta
ie DeCcs lica
TêÍmiíro:
22.000,00 0,00
6,00
Página 21
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 619
PROCDIG - 44/2022 72/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi:*2006/2oos
ESTADo Do AMAPÁ
PORTO GRANDE
a a
Demonstrativo das Ações por Órgão, Unidade, Produtos, Metas e Valores
Órgâo: 20 - PREFEITURA MUNIC|PAL DE PORTO GR NDE
2006 2007 2008 2009
- , .'_.1
:
I
I
Unldade: 07 - SEC.MUNIC AGRICULTURA.PESCA E M-AMB|ENTE - SEMAPMA
Códillcaçâo' Ação
C. r:,r :r.:: ir.r.3as Recuros do Orçamento
Oemais Fontes
Total da Açâo
1 8.606.0668.2 Manutençâo das Atividades cJAgropecuária
'Ja::.rie; ()0 Contínuo ( ) Temporário tnício: Término:
l. :i':: :::.: la::i,tsas RecuÍsos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
20.541.0507 .2 Manutençâo das Atividades c/AôonzaÉo de RuagAvenidas
í),:"i:,:., ()0 Contínuo ( ) TempoÉno tnício: Término:
li (::t .. ..,:t. ;i._ ... j ji, Recursos do Orçamento
Oemais Fontes
Proüutorunidade
trtETAS FísrcAs
5.000,00
0,00
12,00
19.000,00
0,00 Capitat
4.000,00
0,00
12,0O
5 000,00
0,00
12,00
5 000,00
0,00
Pessoa BeneÍiciada 12,00
Cada
í9.000,00
73 600,00
0,00
,i.ôõõ"oo -
20 000,00
0.00
;
;
eoirGnresCapital '
17.600,00 í 8.000,00
6,00
1 8 000,00
0,00
6,00
20.000,00
0,00
6.00
Dados Financeiros (R$)
:iS
POeto viabilizado
Cada
0,00 0,00
6,00
Dados Financeiros (RS)
rRS
Conentes
Capitál :
5.000.00
0,00
6,00
5.000,00
0.00
6,00
5 0c0,00
0,00
600
0,00
12,00
5 00c,00
5 500,00
0.00
12.00
1 09. 1 00,00
0,00
12,00
Total da Açâo
20.541.0619.2 Manutençâo das Atividades c/preservaÉo de Ressacas
'l: ::.-, ()0 Contínuo ( ) Temporário tnício: Término:
i, .i:l .,
. t: 't )*.. :,:j.í. ReCuTSOS dO Orçamento
Demais Fontes
Total da Açeo
20.605.0052.2 Vencimentos e Vantagens Fixas - SEMApMA
f;ar..;rr:. Q$ Contínuo ( ) Temporáno lnício: Término.
.....r: ,, -. , ti.: _ i,ts Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Açào
20.605.0668.2 Manutençáo das Atividades dsec.de Agricuttura
C:a:zr*r (X Contínuo ( ) TempoÍário lnício Término:
:
Pro,eto viabilizado
Cada
20.000,00 0,00
609
-Córrentes
conêàiéà '-
97.000,00
Capital
0,00
12,00
Dados Financeiros (R§)
5.500,00 5.500,00
0,00 0,00
12.00 12 00
Dados Financeiros (RS)
100.800,00 1 04 900,00
.. §
Pessoa atendida
Mês
22.000,00
41 1.800,00
0,00
5.500,00
0,00
12.00
22.000,00
0,00 Capitet
.; i_
Pessoa Beneficiada
Cada
4í í.800,00 0,00
12,00
I
êórreítês
410.200.00
0.00 Capitat
Dados Financeiros (RS)
100.000,00 104.800.00
0.00 0.00
_<D a
r iêi.,'.--.s Recursos do Orçamento
Demais Fontes
:..r s
í3
95 400,00
0,00
1 10.000.00
0,00
'i,GP
f ,cL*
llq,4 l\f 410.200,00
--" -"*i-l
'C: ie Dedcs :-ica
Total da
Soma da Unidado: 302.500,00 34i.200,00
Pâ}iia 22
"c{,- rol ü
._-l
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 620
PROCDIG - 44/2022 73/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
r"o 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
a a a
Demonstrativo das Ações por Órgão, Unidade, prodtrtos, Metas e valores
Órgáo:20 - PREFEITURA MUN|C|PAL DE PORTO GRANOE
Unrdade: 08 - SEC.MUN|C|PAL OE AçÀO SOCTAL - SEMAS mems risrcrc
CódiíicaÉo Açeo
u.1
lnício: Término:
Recursos do Orçamento
Oemais Fontes
Totat da Ação
08.241.0120.2 Manutençáo das Atividades cflndusào as pessoas MaioÍ ldade
i.'! rr-' (X Contínuo ( ) Temporário lnÍcio Término:
'.. :;; ' ,
'..:, r, -si,.3 RecuBos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
08.243.0122.2 ManutenÉo das Atividades c/Apoio a Creches
aaíã:Êr 00 Conúnuo ( ) TemporáÍio tnÍcioi Término:
r':: .r , r... i.. j r...;.:i RecuÍsos do Orçamento
Oemais Fonteó
. :: .-i.:i:r Recu6os do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Açào
08.243.0122.2 ManutenÉo das Ativrdades dpro.l.proteÇáo CrianÇa./Adotescente
em Situaçáo de Risco
,: : ' ,:,,t (X Contínuo ( ) Temporário lnício: Término.
i: :_..- ,. _
i -::. :-.:i Recuntos do Orçamento
Demais Fontes
0A.243.0409.2 Manutenção
Total da Açâo
Atividades c/Programa de Botsa Escola
0a a:,.: p$ Contínuo lníoo: Término:
RecuÍloü do Oíçâmeírto
Demais FonEs
Total da Ação
cla Sec.Açáo Sociat
Cara:er Q{ ( ) TemporáÍio tnício:
ProdutonJnidade 2006 i 200?
12,00 12,00
200E
12,00
2009
12,00
0,00
Cada
C:':i:, ()0 Contínuo ( ) Temporário
.J.í:i.): :,i . ,it)-;1.-t.:,s Coneátes
_Dados Financeiros (RS)
0,00
5.500,00
12,00
k; 22.000,00
ili.ooô,oo
65 000,00
0,00
0,00 Capitat
0,00
5.500,00
12,00
0,00
5.500,00
12,00 Pessoa atendida
Cada
5 500,00
í 2,00
CônéàIê§'
Caprtal :
13.000.00
0,00
12,00
í 7.000,00
0.00
1 2,00
20 000.00
0,00
12,00
Dados Financeiros (R$)
15 000,00
0,00
12,00 Pessoa atendida
Cada
65.000,00
Dados Financeiros (R§)
Conentes
40 000.00
0.00
,l{r.000,00
287.000.00
0,00
iEr.ôôo"oo
Capitial
7.000,00
0,00
12.00
9.000.00
0,00
12.00
1 1.000,00
0,00
12,00
13.000.00
0,00
12,00
Total da Ação r't:l
08.243 0122 2 ManutenÉo das Atividades c/Progiama de ErradicaÇáo do Trabalho pessoa atendida
lnhntil - PET| Cada
.lr, ' -' ()0 Contínuo ( ) Temporáno tnício: Término:
Coirentéó
Capital :
67.600,00
0,00
12,00
Dados Financeiros (R$)
70.300,00 73.100,00
0,00 0,00
12,00 12.00
76 000,00
0,00
12,00 Pessoa atendida
Cada
123.000,00
0,00
-..-rríooo"oo -
42.000,00
Correnteó
Capitial :
27.000,00
0,00
12,00
32.000,00
0,00
12,00
10 500,00
0,00
12,00
35.000,00 r
Dados Financeiros (Rt)
29.000,00
0,00
12,OO
ó
ô
ç
ari
Pessoa atendida
Cada
RS
a< 0,00 Capitat
a 0,00
12.00
1 0.500,00
0.00
QT eft cr<^
{-
!3
:ge.r' §l:; tt:Jí1rt Côneà-ies:- - --
10.500,00
Dados Financeiros (Rt)
10.500,00
0.00
Í 2,00 Pessoa Beneficiada
Cada
0,00
't2,@ o8.244.O
12,00
Dados Flnanceirc (Rl)
ía
:.': Ê!r;(,'ocesÇr3i::.Ç. íiír tad(is l:Cê
Término:
-
-4ãooo,ai,
Página 23
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 621
PROCDIG - 44/2022 74/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
rrl 2006/200e ESTADO DO AIüAPÁ
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, produtos, Metas e valore§
a
a
Ôqlo:20- PREFEITURÂ MUNICIPAL DE PORTO GRANOE
Unídade:08 - SEC.MUNtCtpAL DE AÇÂo soctAl - sErr{Âs
CódiÍicaÉo ilETAs FÍsrcAs Ação
-,'.r ::',,r, ()$ Contínuo ( ) Temporario
,.)':)rtl' at:i') -litr: j.::i,i
lnício. Término
Recursos do Oçamanto
Demais Fontes
Totat da Açâo 08 244.0125 2 Manutençáo das Atividades c/Sec.Açáo Social
:.: r r- ()$ Contínuo ( ) Temporário lnício: Término.
. ). ,.- _ ... RecuÍsosdoOrçamento
Deí:ais FrÍries
o E. 2 4 4. o 1 2s.2 ve nci m entos e Va nta gen s r,r'r"r:
ta1"^â03"
1:,= ;. (f Contínuo ( ) Temporário Início: Término.
RecuEos do OÍçamênto
Oemais Fontes
Produto/üntdade 2006
0,00
12,00
2007 1
200E
C',':,ê.n t:r -l:i-.u.i.,i1
ReCUTSO3 dO Orçamento
Deniais Fcntss
o8 244 o12s 2 ManutenÉo das o,lr,o"o" rJif,lo.". de BeneÍícios Eventuais pessoa Beneficiada
Açào
l:r 20.000.00
0 :C Ca:;:êr
ão.oob,oo '
0,00
5.CCC,Cú
12.00
0,00
5.000,00
12,00
2009
000
5 000,00
12,00 Cada lnÍcio: Térmíno:
Recursos rlo Orçamento
Oemais Fontes
Total da Ação
Pessoa atendída
08.244.0125.2 Manutençáo das Ativrdades c/Conselho de Assistênoa Sociat
Término
cada
, ;.: .: ., ) ,. :..: . .... Recursor do Orçamento i;i^!
.
Demais Fontes .es .
0a 244 0125 2 ManutenÇáo das Atividades "t"fffilÍfr";;";;;;:,r;"" r, ;;a.""
","..,r" Cada
tonenle§
Dados Financeiros (R$)
1 07.000,00
0,00
- ioi.oôôiiõ--
22.000,00
12,00
25 000,00 28 000,00 32 000,00
Capital
0,c0
12.0O
0,00
12,00
0,00
12.00
1 8.00c,00
0,00
ia.boo;oó- -
'CôÊenteC
Capital :
J. UUU.UU
0.00
í2 Cl
3.000,00
0.00
12,00
Dados Financeiros (R$)
5 000,00 " 5.OOO,OO
0.00
Dado_s Financeiros (RS)
5 000,00 5.OOO,OO
0,00 o,oo
12,00 12 oO
Dados Financeiros (Rt)
61 900.00 64 500 CO
0,00
12 C0
5.000.00
0,00
5 000,00
0,00
12.00
()0Conrínuo ( )Temporáno
. . .: .. a.i.... .,.
1 8 000,00
0,00
ielotõlóõCônentes
Capital :
Pessoa atendida
Cada
l.i
Pessoa BeneÍictada
Mês
252 900.00
c, cc
eôêÀteà
Caprar
59 500,00
0,00
1 2,00
0,00
12,00
0,00
12 AA
67 000,00
0,00
12.40
Dados Financeiros (Rg) o a
459 000,00
0,00
eõnente§
Capitat :
107 000,00
0,00
1 12.000,00
0,00
1 17.000,00
0,00
í23 000,00
0,00
397.000,00
/§9.000,00
/
!: ig:lX :'.r ie Dàdcs i-eê
Tot l dr Açâo
Soma da Unidade: : 330.í00,00 i 353.200,00 i 373.600,00
Pag.r:a 2.í
("
olu
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 622
PROCDIG - 44/2022 75/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rro 2006/200e ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
Demonstrativo das Ações por órgão, unidade, produtos, Metas e valores
a
Órgâo: 20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 1
unidede: 09- sEc.MUNtc.tNoúsrnuq,couÉncto E TURTSMO - SEMTCT mErAs FísrcAS
CódiÍicaçâo Açâo
?,2': ,- (! Ccntínuc ( ) Te.npcráro
':- -i
._
!níc:o
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
22.692 0052 2 Manut.das Ativi(t.0" o, rno,:rlo.bl
da Ação
-r::;::-- ()§ Contínuo ( ) Temporário lníoo. Término:
- i,': -: ir -. i:. r1''3i. RoCUTSOS CíO Orçamento
Demais Fontes
23 692.0052.2 Manut.da Ativ do Comércio
Ca:ar=. ()$ ContíÍluo ( ) Tempoério
: _
,..-i
Total da Ação
Recursos do Orçamento
oemais Fontes
23 6sz 0668 2 vencimentos e vanragens J"J!1"f3?"
Produto/Unidade
0,00
280.000,00
2006 2007
---------------..i
2009 l
da
12,00 12,O0 12.00 12.00 Cada
Projeto viabitizado
Cada
Capital
0,00
'12,00
Conéntês
Capital :
15 000,0c
0,00
12.00
:
'Cônenr-ér -
15.000,00
Cacital
0,00
12.4C
Dados Financeiros (RS)
t Z_u_. ,É
0,00 0,OO
12,00 12,00
Té.'"irc
;5 3CC,CC
0,00
12,00
72.000,0c
0.00
Dados Financeiros (RS)
17.00c,0c
Projeto viabilizado
Cada
Pessoa atendiCa
Mês
Proieto viabilizado
Cada
0,00
't2,00
Dados Financeiros (BS)
1 9.000.00
21.000,00
0,00
12 00
21 000,00 1 7 000.00
0,00
12,00
1 9 00c,0c
0,00
1 2.00
lnício. Término:
lnÍoo: Término:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
lnicic
72 000,00
0.c0
zá.õoo,óo
231.800.00
0,c0
Coneniês
Capital i
54.700,00
0,00
12,00
59.000.00
0,00
12.00
61.300,00
0,00
12 00
21 000,00
0,00
í99.300,00
0,00
1 2,00
0,00
12.00
r' i .i :., ()$ Contínuo ( ) Temporáno
'- i.' i' ..-'-..,
23.695.0052.2 Manut.das Aüv.do Turismo
()ÇCcr:.ruc ( )T:rpc.á:.c
l.-,: : ,1 ).):i
231
Dados Financeiros (R$)
56 800,00
0.00
12.00
Dados.Financeiros (RS)
17.000,00 1 9.000,00
0,00 O,OO
í75.800,00, 188.000,00
Recursos do Orçamonto
Oemais Fontes
roúi áa Àíao--
72.000,00
0.00
22.óôo,oo
Ccríentes
Caoitrl :
í5 000,00
0,c0
164.700,00,
('C) Í5
+
2
c
Soma tla Unidade: r
§
rt
ie DaCcs ::.q:a
Página 25
2008
72.000,00
(§D
@r
CDã'. o#ar3'
\ 11'
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 623
PROCDIG - 44/2022 76/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
rto 2006/200e ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
a a
Demonstrativo das Ações por Órgão, unidade, Produtos, Metas e valores
a
Ôrgáo:2O- PREFEITUR.A MUNICIPAL DE PORTO GR^NDE
: Unldad€:99- RESERVA DE CONTINGÊNCA TETAS FísIcAS
':CódiÍicaQo Ação Produto/Unidade - 2006;
__-..-. ___i___...
12.00
2oot', 2008
99. ,2 12,00
2,09
12.00 rz,oo
Cada
t-'-; : (X 3c-iir.:a ( ) T3.!c.ár:. !:::i. Teí-irc Dados Financeiros (RS)
'j ,i r,: :.,' ..,:, Recursos do OÍçamento
Demais Fontes
3:: ':C ::
0,00
735:.:.
0,00
:'i a:'; ::
I
_
Capital
Total da Ação 0,00 0,00 0,00
Soma da Unidade: . 76.500,00 i 79.600,00 83.400,00 90.600,00
Soma do Órgâo: 7.320.000,00 i 7.626.000,00 7.985.000,00 8.666.000,00
Total Geral do PPA: 7.650.000,00 7.969.000,00 8.342.000,00 9.039.000,00
fô
i!; FÜ ?icceslr:re:ic 3rj CàCct tr1â Pá9ina 26
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 624
PROCDIG - 44/2022 77/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
Programa :0000 - Encargos Especiais
ObjetivoSentênças Judiciárias e precatórios
PPA 2006/2009
Programas de GestâU das políticas públicas
2007
79 50C,9C
0,c0
MEÍAs rísrcas
2007
12.00
Dados Financeiros (Rg)
79.600,00
EsrADo oo auapÁ
PORTO GMNDE
a
2009
90.600,00
0.00
0,00
0,00
0,00
2009
12,00
90.600,00
0,00
Programa :0000 - Encargôs Especiais
Objetivo:Reserva cíe Contingência
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Rêcuí3os do Tesouro lluniclpal
Convênios
OperaÇóes de Crálito
Total
Naturcze da Despesa
Correntes
Capital .
açôes
Tipo Descrição da Açâo / produto
A Reserva de Contingência
Públíco Alvo:
PÍojeto viabilrzado
Carater: ()0 Contínuo ( ) Temporário lnício:
Origem dos Recursos , R""roo" do Orçamento
Total
330.í00,00
0,00
0,00
0,00
330. 1 00.00
0,00
Total
a
2006
26.s00,00
0,00
0,00
0,00
7ô 5CC,00
0,00
79.600,,00 E3.'t00,00
2008
33 agg gg
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Unid.de medida
Cada
330. 1 00,00
0,00
Conentes
Capitai :
2006
12,00
76 500,00
0,00
2008
12,00
83.400,00
0,00
Término
Demais Fontes
R§
R§ 0.00
Total da Ação
Total de todas as Ações
RS 330.1 00,00
330.í00,00
?,í2
ô
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ce Dêcos Lidê ::)
Pâi:!;tã :
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 625
PROCDIG - 44/2022 78/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
?rogramas de Gestão das políticas públicas a
EsrADo oo luepÁ
PORTO GRANDE
a
Programa : í005 - Gestiio da Política da Educação e curtura
ObjetivoCapacitaÉo e Aperfeiçoamento de professores - 4Oo/o
Público Alvo
,é
q
tr
a
+
2
QE-,x: q<) Q&-
Fôrix 1ao Ce Dacci ::u{ê O czg,-a ?
-§
I v
i TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 626
PROCDIG - 44/2022 79/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009 .
Programas de Gestão das Políticas Públicas
EsrADo oo lmapÁ
a PORTO GRANDE
a
Programa : 1012 - Gestlio da Política de Transportes
ObjetivoConstruçào do Terminal Rodoviário
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Recunr:s dc Tesouro Municipal
Convêntos
OperaÉes de Crédito
Total
Nature2a da Desqesa
conentes
Cagital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
p Construção do Terminal Rodoviário
Pessoa Beneficlada
Carater ( ) Contínuo (I Temporário lnício.
Origem cos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Ações
Total
c,cc
0,00
0,00
0,00
2C oCC.0C
Total
2]
'CC
CC
000
zó.õoo,ôo
20.000,00
0.00
5 000,00
2008
s 2c0.c0
0,00
0,00
0,00
5 000,00
2009
5.000,00
0,00
0.00
5 000,00
0,00
2007
e00 qc
c,-.,
0,00
0,00
(
2006
coc.0 c
0.cc
0,00
0,00
, 0,00
5 000,00
METAS FíSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (RS)
Unid.de medida
Cada
Término:
R§
RS
Çorrentes
v3. i3,
2006
6,00
0,00
5 000,00
0,00
5 000,00
2008
6,00
0,00
5 000,00
2009
6,00
0,00
5.000,00
R3
I
Fé.,^ ,:í-C:<'+-a-:a a.: i;C,-.s :'.CA : Pai,'' i :
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 627
PROCDIG - 44/2022 80/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
a
Programas FinalÍsticos o
EsrADo oo nulpÁ
PORTO qrrÂNDE
Programa : 000í : Ação Legislativa
ObjetivoConstrução, Reforma e Amptiaçâo do Prédio da CMPG
Público Alvo:.
Programa : 0001 - Ação Legislativa
ObjetivoManutençpo das Atividades da Càmara Municipal
Público Alvo:
Programa : 0001 - Ação Legislativa
ObjetivoAparelhamento da Câmara
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R§
Fontes
RocuÉoa do Tesouro ilunicipal
Convênios
OperaÇóes de Crédito
Total
Natureza da Oesqesa
Conentes
Capitrl
. AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Aparelhamento da Câmara
Total
í .40í.000,00
0,00
0,00
0,00
1.348 000,00
53 000,00
Total
43 000,00
c,cc
2006
330.000,00
0,00
000
0,00
324.000.00
6.000,00
2006
6,00
0,00
C:C',CC
9c0
0,00
0,00
2007
3{!.000,00
0,00
000
0,00
2008
357.000,00
0,00
000
0,00
2009
371.000,00
0,00
0,00
0,00
356 000,00
í5 000,00
333.000,00 335.000.00
10 000,00 22 000,00
METAS FíSICAS
2007 2008
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
aa.a' ^.' iv.uLi.-- .a,vv'-,-\,
cec 6c0
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
0,00 10.000,00
Unid.de medicla
Anc
2009
6,00
0,00
15 CCC,CC
0.c9
0,00
0,00
Pícre:: v'êl'li:3Co
Carateí. ( ) Contínuo ()$ TempoÉrio tníoo:
Origem dos Recursos : Recunsos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Ação R$ p Construção, Reforma e Ampliação do prédio da CMpG
Píojeto
Carâteí: ( )
Cada
(X TemporáÍio tnício:
Término:
43.000,00
í 0.000,00
0,00
Ccr:e::les
Capital :
CorÍentes
Cepital :
RE
R§
Í'
..
b
Término:
I
ir
I
t
Qr- ôÉ4 o:
Q. tOrigem Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
R§
R3
Total da Açâo
Fênir n.c ce DaCoS Lics a.-)
RT r0.000,00
?ag1s, ,
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 628
PROCDIG - 44/2022 81/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a
ESTADo oo lmlpÁ
PORTO GRANDE
a
A Manutençáo des Aüvidades da Cámara
Correntes :
324.000,00
1.348.000,00 Capital :
o,oo 0,00
12,@ 12,00
Dados Financeiros (R$)
333.000,00 335.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
356.000,00
0,00
P,oj€b viabilizado
CaGteÍ: (X ContÍnuo ( ) Temporário lnício:
Origem dcs Recursos : Recurcos do Orgamento
Demais Fontes
Cada
Término:
R$
RS
Total da Ação
Total de todas as Açôes
R$ í.34E.000,00
í.401.000,00
(cces=merlc
EÀa,v ce Dêdcs Lidâ C Fac,iã 2
a
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 629
PROCDIG - 44/2022 82/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
o a
ESTADO OO ltrtAPÁ
PORTO GRANDE
a
Programa : 00í0 ' Defesa da Ordem Ju rídica
Objetivoíúanutençâo da Atividades das Ações Judiciárias
Público Alvo:
Dados Fanánceiros do Programa em R$
Fonles
Recursol do Te3ouro MuniciPal
Convênroc
OPerações de Crédito
Totâl
Natúeza da Desqesa
Conentes
CaPital
AçÕES
Tipo Descriçâo da Ação / Produto
p Aparalhamênto da Procuradoria
Pro.leto viabilizado
Carater: (X Contínuo ( ) Temporário lnício:
Origem 6ç5 Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
A
Total da Ação
iianutenção das Atividades dAção Judiciária
PÍoieto viabilizado
CaÍater (X contínuo ( ) Temporário lnício
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
iotai áa Àçaá
A SentençasJudiciárias
Pessoa atendida
Carater: 1f Contínuo (
Unid.de medida
Total
872.400,00
0,00
0,00
0,00
827.900,00
44.500,00
Total
44 500,0c
0,00
2006
197.300,0C
0,3c
0,00
0,00
189 800,00
7.500,00
2006
2,OO
0,00
7.500,00
2007
209.í 00,00
.,CC
0,00
0,00
2008
224.rO0,00
C:C
0,00
0,00
2009
2'tí.600,00
0,00
0,00
226 600,00
15 000,00
199 100,00 212.400,00
10 OOO.O0 12 000 00
METAS F|SICAS
2007 2008
2,00 2.00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
10 000,c0 12 C00,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
72 800,00 76.400,00
0,00 0,00
1 2,00 t 2,00
Dados Financeiros (R§)
27.000,00 32.000,00
- 0,00 c,00
Cada
Término:
RS
Rg -* "
R$-
Correntes
Caoital :
2009
2,00
0,00
15 000,0c
12,00
82 600,00
0,00
i2,CC
35.000,00
0,00
Cada
Término:
R§
RS
RS
Caca
.t4.500,00
261.900,00
0,00
Conentes
Capital :
CorÍentes
Capital :
12,00
:
30 100,00
0,00
12,00
'
65.000,00
0,c0
251.900,C0
159.000,c0
0,00
,
!
o
a ÉJ^ o-, ?v
o
( ô
Cr)o I
?
Temporário lnício:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Término:
Õ
ao
a
c
§.
a
a
c
Origern dos Recu RS
RS
Total da Açfo
Fér:x P§,:i-'a' rcr:ic dg Dadcs Lidz 1Í)
RS í59.000,00
Pãg:râ :i
u
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 630
PROCDIG - 44/2022 83/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
a a
ESTADo oo amlpÁ
PORTO GRANOE
a
A Vencamento. o Vantag€ns Firas - PROGEII
Pessoa atendida
Carater Q{ Contínuo ( ) Tempoério lnício:
Origem dos Recursos : Recuruos do Orçamento
Demáis Fontes
Mês Correntes
407.000,00 Capitat
0,00
12,00
94 700,00
. 0,00
12,00 12,00
Dados Financelre (Rt)
99.300,00 í04.000,00
. 0,00 0,00
12,00
109.000,00
. 0,00
Término:
RT
R$
Total da Ação
Total de todas as Ações
R$ 407.000,00
872.'f00,00
,ô (O
q§
. rl
+
1'
t
Férlx P'CCeSSar'tria Ce DêCas :-?.Ja 1i Pagrra 4
/
a
E
/
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 631
PROCDIG - 44/2022 84/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a
EsrADo oo mrapÁ
PORTO GRANDE
a
Programa : 00í4 - Assistência
ObjetivoAparelhamento do Conselho Tuteter
a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Público Alvo:
ó, 6
4 o
iO;,
Eirr
,
ê
Fàrx ):ccessarÊric cs Deacs Lidê €.,
Pz.naai a
5O lu
-)
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 632
PROCDIG - 44/2022 85/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
a H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a
ESTADo oo mrapÁ
PORTO GRANDE
a a
Programa : 0052 - Administração Gerat .
Objetivo:ManutenÉo das Atividades da SEMFAP
Público Alvo:
Programa : 0052 - Administraçâo Geral
ObjetivoManutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educaçâo
Público Alvo
Programa : 0052 - Administração Geral
Objetivo:Despesas de Exercícios Anteriores
Público Alvo:
Programa : 0052 - Administração Geral
Objetivo:Manutençáo das Atividades de Representação Externa
Público Alvo.
Programa : 0052 - Administração Geral
ObjetivoAparelhemento da Representação Eíerna
Público Alvo
Programa : 0052 - Administração Geral
ObjetivoManutenção das Atividades da Procuradoria Geral
Público Alvo
Programa : 0052 - nistração Geral
ObjetivoVencimentos e da SEMFAP
Público Alvo:
Fetrx PÍc(3sse\:":a re Dacos Licê ?-'
inistração Geral
9àr,.â +
P
Progra
Objetivo:
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 633
PROCDIG - 44/2022 86/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos .
ManutençJo das Atividactes do Gabinetã
Público Alvo:
Programa : 0052 - Administração Geral
ObjetivoManutençáo das Ath/idades da SEÍvlAS
Público Alvo:
Programa : 0052 - Administração Geral
ObjetivoAparelhamento do Conselho Municipal de Educaçâo
Público Alvo:
Programa : 0052 - Administração Gerat
ObjetivoManutenÉo das Atividades de Convênios
Público Alvo:
Programa : 0052 - Administração Gerat
ObjetivoManutençáo das Ativrdades da SEMIE
Público Alvo:
Programa : 0052 - Administração Gerat
Objetivo:Construçào, Reforma e Ampliação de prédios públicos
Púoiicc Aivc
Programa : 0052 - Administração Gerat
Objetivo:Reforma e Ampliaçào binete
Público Alvo:
Programa: nistração Geral
,\ Í6
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G
L
a
ESTADo Do AMAPÁ
PORTO GRANDE
a
FE':I Ce DÊCCS l-:dê L
da SEirtAAirA
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 634
PROCDIG - 44/2022 87/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Prcgramas Finalísticos a
ESTADo oo anlpÁ
PORTO GRANDE
o
Público Alvo:
Progrrama : 0052 - Administração Geral
ObjetivoítlanutenÉo das Atividades c/Programa de erradicaÉo clo Trabalho lnfantil - pETl
Público Alvo: .
Programa : 0052 - Administração Geral
ObjetivoAparelhamento do Gabinete
Público Alvo
Programa : 0052 - Administração Geral
ObjetivoAparelhamento da Procuradoria Geral
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em Rt
Foates
. RecuÍsos do Te3ourD llunicipal
Convênios
Operaçaes de CÉdito
Totâl
Natureze da Oespesa
Conentes
Capital
AçÕES
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Aparelhamento da Representação Externa
P:cjet: v;2c,1':adc
CarateÍ: (X Cor'itÍnuo ( ) Temporário lnícro:
Ongem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Dernais Fontes
Unid.de medida
Caca
Total
4.2í3.900,00
0.00
0.c0
0,00
3 950.300,00
263 600,00
Total
2006
í.0í 2.700,00
o,oo
0.00
0,00
958 700,00
54.000,00
2006
1,00
0,00
4 CCC,0C
3,00
:
0,00
25.000,00
2008
í.01 0.800,00
0.00
0,00
948 600,00
62.200.00
2009
í.2í í.300,00
0.00.-
0,00
0,00
1 122 500,00
88 800,00
2009
1,00
2007
979.'100,00
0,00
0.0c
0,00
920.500,00
s8 600,00
METAS FíSTCAS
2007
1,00
Dados Financeiros
Término:
19.600,00
c,c0
Correntes
Capital :
Conentes
Capital :
0,00
5.8t0,00
3,00
0,00
35.000,00
,ô
+
'"CD ô
( c\r
iA&ía to3.< tQ" .t
0,00
2008
1,00
(R$)
0,00
4 6C0,CC 5 2iC,C0
3,00 3,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
28.000,00 30.000,00
!t
RS
RS \
Total da Ação R§ 19.600,00 t
P Aparelhamento SEMFAP
PÍojeto
Carater (X ( ) Temporário lnício:
Recurcos do Orçamento
Demais Fontês
Cada
Término:
RS
Rrl
11ô.0C0,0c
0,00
Total da
Origem
L:Câ al,
RI fi8.000,00
Pag:.a 8
rQ.a lr,
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 635
PROCDIG - 44/2022 88/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos . o
EsrADo oo aulpÁ
PORTO GRANDE
a
p Aparelhamento do Conselho Municipal de Educaçâo
Proleto viabilizado Cada
Carater: pÇ Contínuo ( ) Temporário lnícior TéÍmrno:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento Rt Demais.Fontes RS
1,00
0,00
s.000,00
3,00
:
0,00
15.000,00
12,00
:
33 200,00
c,00
.
12,00
:
0,00
5.000,00
12,00
:
15 CCC C0
0,00
12,00
15.000,00
0,c0
I 000,00
1,00
0,00
5.000.00
1,00
0,00
5 000,00
3,00
0,00
18.000,00
12,00
23.000,00
0,00
12,00'
0,00
25.000,00
12,00
21 .0C0,0c
0,00
12,00
21.000,00
0.00
1,00
Dados Financeiros (R§)
0,00
Correntes
20.000,00 Capital :
0,00
Total da Ação
Aparelhamento do GAB
R$ 20.000,00
P
Pícjêt3 v âa,iizado
Caraler: 1f ConiÍnuo ( ) Temporário tnício.
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
3,00 3,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
16.000,00 1 7.000,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
23 000,00 23 000,00
0,00 0,00
12,00 12.00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
5.000,00 5.000,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
17 oCC 0C 19 CCC CC
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
1 7.000,00 19.000,00
0.c0 c 00
Término.
Correntes
66.000,00 Capital :
0,00
RS
RS
Total da Ação
Dcpesas de exercícico Anteriores
RS 66.000,00
A
Projeto vrabilizado
CarateÍ: (» Contínuo ( )TempoÉrio tnÍcio:
Origem dos Recursos : Recunsos do Orçamento
Cada
102.200.00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Conentes
Capital :
Térm ino
Demais Fontes
R§
RS
P
Projeto viabilizado MES
Carater (X Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento R$
Demais Fontes RS
Totat da Ação RS
DESPESAS DE EXERCÍCIO ÀUTCNIONCS . SEMFAP
Totat da Ação
Manut.de Ativ.do Comércio
I 02.200,00
40.000,00
0,00
RS 40.000,00
A
Proieto viabilizado
CeÉ:er'' ()(, C:.:,-.c ( ) Terpcránc lnicic
Origem dos Recursos : RecuÍsos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
Térri no
R$
R$
72.000,00
0,00
Totat da Açáo
Manut.das Ativ.do Turismo
R§ 72.000,00
A
@
Projeto
Carater: P$
Origem
Ca<ta
72.000,00
000
CorÍentes
Capital :
t"
( ) Temporário lnícjo:
Recurcos do Orçamento
Dernais Fontes
Término:
R3
RS
L
!-e-rxt
Total da Ação
ic Ce DàCo:; L:Cà a;
R$ 72.000,00
Faq,-a;
ó
+
a
lD
i
\
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 636
PROCDIG - 44/2022 89/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Fiíatísticos a
EsrADo oo emepÁ
PORTO GMNOE
a
A tanutdas Aüvidgde da lndústria
Prolelo viabilizado
Carater: (! Continuo (
Origem dos Recursos
A
A
) TempoÍário lnício.
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Correntes :
177 200,00
Capital :
0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (Rt)
17.000,00 19.000,00
0,00 0_00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
21.800,00 22.500,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
139.300,00 145 700,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
11.000,00 í2.300,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
132.CCC !C 132.CC0,CC
0,00 0,00-
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
193.700,00 202.600,00
o.cc 0,00
72.000,00
. 0,00
Corentes
Capital :
Correntes
Capital :
12,00
.
í 5 000,00
. 0,00
12,00
:
2o.2oo,d0
0,00
12,00
12,00
9 500,00
0,00
12,00
Prqeb viabilizado
Cara:er (| Contínuo ( ) TempoÉrio tnÍcio:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
. Demaie Fontes
Totat da Açâo RS
Manutenção das Atividades c/Representação Externa
Poeto viabilizado Cada
CarateÍ: (» Contínuo ( ) TempoÉrio tnício: Téíminol
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R$
Demais Fontes R§
. Total da Ação
A Manutenção das Atividades da SEMFAp
R$
Cada
. 12,00
21.000,00
.0,00
12,00
23.000,00
0,00
12,00
190.800,00
0,00
.
12,00
1 5.100,00
0,00
12,00
1 59 7CC,CC
0,00
12,00
269.100,00
0,cc
Término:
R§
R§
A
72.000,00
87.500,00
0,00
Cada
87.500,00
653.000,00
0,00
Término.
RS
R§
Totat da Ação R§
A Manutenção das Atividades do conselho Municipal de
Educação
Pojeto viabilizado Cada
Carater: (X Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento RS
Demais Fontes RS
Total da Ação
Manutenção das Atividades do GAB
RS
653.000,00
47.900,00
0,00
Correntes
Capital :
Projeto viabllizado
Cara:e- (X C:n:.nu6 ( ) TeÍporáiic lnícic.
Origem dos Recursos : Recursos do Orgamento
Demais Fontes
Totat da Ação
Vencimentos e Encargos da SEMFAP
Projeto
Carater ()0 ( ) Temporário tnÍcio:
Origem Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
47.900,00
547.200,00
0,00
Correntes :
123 500,0C
Capital :
0,00
12,00
Conentes :
215.500,00
Capital :
0,0c
R§
!_$
R5
r a, ô
+
547.200,00
880.900,00
0,00
CD a
Cada
TéÍmino:
1
R§
RS
Total da Ação
Fê"ir
'zg "a :! ;r:à::o ce Dedcs LiCa -e.,.
RI EEo.900,00
3
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 637
PROCDIG - 44/2022 90/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
.H PPA 2006/2009
Prog ramas Fi nalísticos
a
EsrADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE o
A Venclmentos e Vantagens Fixas - GAB 12,00
Correntes :
237.600,00
Capital :
0,00
12,00
12,00 . 12,00
Dados Financeiros (R3)
247.900,00 248.600,00
. 0,00 0,00
12,00 1 2,00
Dados Financeiros (R§)
100.800,00 104.900,00
0,00 0,00
r 2,00
269.700,00
0,00
12,00
109 100,00
0,00
Pessoa Beneíiciada
Caraterj (X Continuo ( ) TempoÉrio lnÍcio:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento ' Oemais Fontes
Mês
Término:
RE
RS
1.003.800,00
0,00
Total da Ação
Vencimentos e Vantagens Firas - SEMAPMA
RS 1.003.800,00
411.800,00
0,00
Correntes
Capital :
97.000,00
0,00
A
Pessoa atendida
Carateí: (X Contínuo (
Origem dos Recursos
) Temporário lnícro:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Mês
Término'
RS
R$
Total da Ação
Total de todas as Açôes
R$ 41 1.800,00
4.213.900,00
I
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+
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(
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!t
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 638
PROCDIG - 44/2022 91/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a a
EsrADo oo luapÁ
PORTO GRANDE
a
Programa : 0053 - Administração de Receitas
ObjetivoAquisiÉo de Veículos para SEMFAP
Público Alvo:
Programa : 0053 - Administração de Receitas
ObletivoAparelhamento da Sec.cle Finanças
Público Alvo:
Programa : 0053 - Administração de Receitas
ObjetivoÍ\íanutenÉo das Ativiclades dos Sewrviços de Contabilidade
Público Alvo:
Programa : 0053 - Administração de Receitas
ObjetivoManutênção das Atividades das Finanças púbticas
Público AIvc:
Dados Financeiros do Programa em R$
Foníes
Recuí!o3 do Tesouro ilunicipal
Convênios
Operaçôes de Crédito
Íotal
Natureza da Despesa
Conentes
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
p Reforma e ampliação do Prédio público
Prcjetc
Carâter ()0 ( ) TempoÍário lnício:
Origem Rccurcqs do Orçamento
Demais Fontes
Total
í32.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
132 CCC C0
Total
132.000,00
0.00
2006
27.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2008
0,00
2009
0,00
2007
30.000,00
0.00
0,00
0,00
0,00
3C 3CC,CC
TETAS FíSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00
30.000,00
35.000,00 40.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Unid.de medida
Cada
Término:
RT
R§
Conentes
Capital :
2006
0,00
27.000,00
2008
6,00
0,00
3s.000,00
2009
6,00
0,00
40 000,00
6,00
Total da Ação
de todas as AgôoS
132.000,00
í32.000,00
,
Fênir â:r:a a3 DaCcs i:oa :i) P]ciaê '?.
/
R§
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 639
PROCDIG - 44/2022 92/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Prog[ramas Finatísticos a
EsrADo oo lmapÁ
PORTO GRANOE a
Programa :0058 - Treinamento e Capacitação de Rec-ursos Humanos
ObjetivoCapacitaçâo dos Servidores
Público Alvo:
Dados Financeii'os do programa em R§
Fontes
RecuÉos do Tesouro llunlcipal
Convênios
OperaçÕes de CÍédito
Total
Natureza da Oespesa
Coírentes
Capital '
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / produto Unid.de medida A Manutenção das Atividades c/Capacitação dos Servidores
Municipais
. Pessoa EeneÍiciada Cada
Carate,: (X Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento RS
Demais Fontes RS
Total 2006
20.500,00
0,00
0,00
0,00
20.500,00
0,00
2007
21.300,00
0.00
0,00
0,00
2008
22.500,00
0,00
0,00
0,00
2009
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25 000.00
0,00
89.300 ,00
0,00
0,00
0,00
89.300,00
0,00
Total 2006
20.500,00
0,00
2,00
21 300,00 22 5OO,OO
O,0O o,0O
METAS FiSICAS
2007 2008
2,00 2,00
Dados Financeiros ([S)
21.300,00 22.500,00
0,00 0,00
2009
2.OO
25 000,00
0,00
Conentes
89 300,00 Capital
0,00
Total da Ação
Total de todas as Ações
R$ 89.300,00
89.300,00
Fei'ix ":sr..ra ae Diacs !*:üa -a
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a
I
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 640
PROCDIG - 44/2022 93/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a o
ESTADo oo anapÁ
PORTO GRANDE
a
Programa : 0í20 - Amparo Assistencial ao ldoso
Objetivo llíanutenção das Atividades com I DOSO
Público Alvo:
Programa : Oí20 - Amparo Assistencial ao ldoso
ObjetivolVlanutenção das Atividades cJ Programa ao ldoso - Apl
Público Alvo:
Programa : 0í20 - Amparo Assistencial ao ldoso
Objetivo:Manutençáo das Ativiclades c/Serviço de Açâo Comunitária - SAC
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R§
Fontes
Recursoo do Tesouro ilunicipal
ConYênios
OpeÍaÇões de Crédito
Total
Natureza da Despesa
CoíÍentes
CaÊtal
AçÔES
Tipo Descrição da Açào / Produto Unid.de medida
A Manutenção das Atividades c/lnclusão as pessoas Maior
ldade
Pessce atendida Cada
Carater ()0 Contínuo ( ) Temporário lnÍcio: Término:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento RS
Demais Fontes RS
Total da Ação R$
de todas as Açôes
6s.000,00
0,00
0,00
0,00
65 000,00
0,00
Total
6s.000,00
2006
í3.000,00
0,00
0,00
0,00
13.000,00
0,00
2008
I 7.000,00
0,00
0,00
0,00
í7 000,00
0,00
2009
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20 000,00
0.00
Total 2007
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15 000,00
0,00
METAS FíSICAS
2007
12,00
Dados Financeiros (R$)
15 000,00
Correntes
Capital :
2006
12,00
13.000,00
000
2008
12,00
17.000,00
000
2009
12,00
20.000,00
000
Pa, é o e
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c
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65.000,00 o
65.000,00 }§
Fô",.r Íelro c€ Dâcos Lt{:à 1.
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I
l::r1:r: :
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 641
PROCDIG - 44/2022 94/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a
ESTADo oo amnpÁ
PORTO GRANDE
a
Programa : 01 22 -. Amparo Assistencial à Criança e ao Adotescente
Programa:0122 - Amilaro Assistencial à Griança e ao Adolescente
ObjetivoConstrução da Casa Abrigo do Menor
Público Alvo:
Programa :0122 - Amparo Assistenciar à criança e ao Adolescente
Objetivoíl4an utençâo das Atividades c/Conselho Tutelar
Objetivo:Reforma e AmpliaÉo do Conselho Tutelar
Público Alvo:
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Recursos do Tesouro Municipal
Convênios
Operaçôes de Crédrto
Total
Naturaa da Despesa
CoÍÍEntes
ca,ital
AçÕEs
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Aparelhamento do Conselho Tutelar
Pessoa atendida
Caraier: ()$ Conrinuo ( ) femporário tnicro:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação P Copnstrução de Abrigo ao Menor
Carater 00
atendida
) TemporáÍio lnÍcjo:
: Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
Origem
Unid.de medida
Cada
Total
540.000,00
0,00
0,00
0,00
450.000.00
90 000,00
Total
22.000,00
0,00
zíóoó,oo
2006
í 24. r 00,00
0.00
0,00
0,00
101.600,00
22 500,00
2008
1 38.600,00
0,00
0,00
0,00
1 16.100,00
22.500,00
2009
í46.500,00
0.00
0,00
0,00
1 24 000,00
22 500,00
2007
130.E00,00
0,00
0,00
0,00
108 300,00
22.500.00
METAS risrcas
2007
12,00
Dados Financeiros
0.00
I
l(
Correntes
Capital :
Conentes
Capital :
2005
12,00
0,0c
5 s00,00
3,00
:
0,00
10.000,c0
2008
12,00
(R§)
0,00
5.500,00
2009
12,00
0,00
5.500,00
3,00
0,00
10 000,00
tó
tu
a
a
Térmrno
i
I
t.
,t.
i?I'
t
R$
RS
i
t
5 500,00
3,00 3,00
Dadoa Financeiros (R$)
0,00 0,00
í 0 000,cc 10.0c0 cc
1
R$
Cada
Término.
RS
R§
40 000.00
0,00
Total da Açlo
Fen;x 3:: DâCoS L:Ca í+
R$ 40.000,00
Págrra : 5
0
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 642
PROCDIG - 44/2022 95/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a a
12,00 12,00
Dados Financeiros'(R§)
9 OOO,00 1 1.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financelros (RS)
70.300,00 73.100,00
0,00 0,00
í 2,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
29 000,00 32 000,00
o,oo o,oo
3,00 3,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
7.000,00 7.000,00
ESTADO OO AMAPÁ
PORTO GRANDE
12,00
13 000,00
0,00
12,00
76 000,00
0,00
12,00
35 000,00
0,00
3,00
0,00
7 000,00
A Manutênção das Ativldades c/Apoio a Creches
Correntes
Capital :
12,00
:
7.000,00
0,00
12,00
:
67.600,00
0,00
12,00
:
27.000,00
0,00
3,00
0,00
7 000,00
40.000,00
0,00
287.000,00
0,00
Pessca atendida cada
Carater. (X Contínuo ( ) Ternpoério lnício Término.
Origem dos Recursos : Recurtos do Orçamento RS
Demais Fontes .R§
Total da Ação
A Manutençào das Atividades c/Programa de E
Trabalho lnfantil' PETI
Pessoa atendida
Carater: (X Contínuo ( ) Temporário lníoo:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
R§
rradicaçào do
Cada
R$
Cada
Cada
Término:
RS
RS
287.000,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Término:
RS
R$
Total da Ação
A Manutenção das Atividades c/Proj.Proteção
Críança/Adolescente em Situação de Risco
Pessoa atendida
Carater: (X Contínuo ( ) Temporârio lnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
p Reforma e Ampliação do Conselho Tutelar
Criança/adolescente atendida
Carater: (! Continuo ( ) Temporário lnício:
Origem dos Recursos : RecuÍsos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Ações
Término:
1
R$
RS
R§
123.000,00
0,00
28.000,00
0,00
za.oô0,õõ
540.000,00
RS
ó to +
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cÍÍ ,fu
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+
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I
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cc DnCí):; i'rila ía)
Pag.?3',5
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 643
PROCDIG - 44/2022 96/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a a
ESTADo oo aulpÁ
PORTO GRANDE a
Programa : 0125 - Assistência a Comunidades
ObjetivoContruÉo do Prédio do pETt
Público Alvo:
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
objetivoManutençào das Atividades c/conserho de Assistência sociar
Público Alvo:
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
ObjetivoAparelhamento da Oficina Comunitária
Público Alvo:
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
Objetivc ReÍornnas do Centro Comunitários
Público AIvo
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
ObjetivoConstruçáo de Moradia p/pessoas Carentes
Público Alvo.
Programa : 0í25 - Assistência a Comunidades
ObjetivoConstrução de Oficinas Comunitárias
Público Alvo:
Programa : 0125 - Assistência a Gomunidades
ObjetivoiranutenÉo das c/Deficientes Físicos
Público Alvo:
Program
Objetivo: (
25T"
)
ç
é
I
D
,Qo
\
Fêi;x P:cco-<sa ce Dâccs LiCa -'a
istência a Comunidades
ãí"-* I
{
1
tu
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 644
PROCDIG - 44/2022 97/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalíeticos
ManutenÉo das Atividades c/Apoio as Creéhes
Público Alvo:
Programa | 0125 - Assistência a Gomunidades
Objetivo:Manutençào das AtivicladesdLavanderia pública
Público Alvo.
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
objetivoManutenção das Atividades cJFundo de Assistência sociar
Público Alvo:
Programa i 0125 - Assistência a Comunidades
ObjetivoManutençáo das Atividades.c/Atendimento a Pessoas Carente e Necessitadas
Público Alvo:
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
Oojetivo:Manutenção das At;vidades c/Assistêr.:cias Comunitárias
Público Alvo:
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
Objetivo:Construçáo de Casas populares
Publicc Alvc
Programa :0125 - Assistência a Comunidades
ObjetivoConstruÉo de Lavanderias púbticas
Público Alvo:
a
d
I
I o
a a
rt
s
\
)
ESTADo Do AMAPÁ
PORTO GRANDE
t
Fêrix P'qge-.ltc Ce Deios LiCê ?
lv
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 645
PROCDIG - 44/2022 98/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
a
ESTADo oo mllpÁ
PORTO GRANDE
a
'Dados Financeiros do Programa em R$
Foatas
Recuílor do Tesouro llunicipal
Convênios
Operações de Cr&ito
Total
Naturoza da DesPesa
corÍentes
CaPital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Aparelhamento da Sec.Ação Social
) Temporário lnício
Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
P Construção de Moradia p/Pessoais Carentes
Pessoa BeneÍicieda
CarateÍ: (X Continuo ( ) Temporáíro lnícro
Ongem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
Total
983.900,00
0,00
0,00
' o,oo
854.900,00
129.000,00
Total
20 000,00
0,00
2006
21 7.500,00
0,00
0,00
0,00
1 94 500.00
23.000,00
2007 2008
237.900,00 2s4.s00,00
0,00 0,00
0,00 0,00
o,oo ' o,oo
208 900,00 219 500,00
29 000,00 35 000,00
METAS F|SICAS
2007 2008
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,c0
5.000,00 5.000,00
6,00 .
6,0ú
Dados Financeiros (R$)
ccc 0c0
12.000,00 18 000,00
3,00 3,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
6 000 00 6 000 00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
25.000 00 28.000 00
o,oo o,o0
2009
274.000,00
0,00
0.00
0,00
232 000.00
42.000,00
Pessoa Benefictada
Carateí: (X Contínuo (
Origem dos Recursos
Unid.de medida
Cada
Término:
R§
RS
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
12,00
0cc
5 000,00
6,00
:
0, cc
6 000,00
3,00
:
0,00
6 000 00
12,00
:
22 000,00
0,00
2009
12,00
0,00
s.000,00
6,00
000
25.000,00
3,00
0,00
6 000,00
12,00
32 000,00
0,00
R§
Cada
Términc
RS
RS
20.000,00
61.000,00
0,00
Total da Ação
P Construção do Prédio do PETI
Pessoa BeneÍiciade
Carater: 1)§ Contínuo ( ) TempoÉrio lníoo:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fcnres
RS
Cada
Término:
RS
RS
61.000,00
24.000,00
c0c é
Total da Ação RS
A Manutenção das Atividade c/Programa de BeneÍicios
Eveniu lls
Pessoa Beneficiada Cada
Caia:er. (X ) Tempcráic lníc:c
Rscursog do Orçamento
Demeis Fontes
Origem dos
Total da Ação
24.000,00
107.000,00
0,00
Conentes
Capital :
I q
o
CíET c4- (o
,
9'
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Tér:"iliÍ':c. I
R§
RE
RS 107.000,00
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I
Fê:'x i'ac3i-,1 -:-.o ac D!:i:; -:ae ':.'
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 646
PROCDIG - 44/2022 99/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos'
A lianutenção das Ativldados c/C.onselho de Assistência Sociat
Cada
o
í2,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
5.000,00 5.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
5.000,00 5.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
61 900,00 64.500.00
0,00 0,oo
6,00 6 oo
Dados Financeiros (R$)
0,00 o,oo
6.000,00 6 00o,oo
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
112CCo,CC í17CCo,CC
0,00 o,o0
ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANOE
12,00
5.000,00
. 0,00
12,00
5 000,00
0,00
12,00
67.000,00
q00
600
0,00
6.000,00
12,00
123 000,00
0,00
a
Pessoa atendida
Caater: p§ Continuo ( )Temporáio tnicio
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Término:
18.000,00
0,00
Correntes
Capital :
12,0ú
3 C00,00
0,00
12,00
3.000,00
0,00
12,00
R$
R$
Totat da Ação A Manutenção das Atividades c/Fundo
Social
RS
Municipal de Assistência
18.000,00
Pess@ atendida Cada
Carater: p§ Contínuo ( ) TempoÉrio tníoo: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação A Manutenção das Atividades c/Sec.Ação Social
RI
RS
R§
í 8.000,00
0,00
Corentes
Capital :
Pessoa atendida
CarateÍ: (X ConrÍnuo ( ) Temporário tnício:
Ongem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais
Totat da Ação P Reforma do Cetro ComuniÉiio
Pessoa BeneÍiciada
Carater (» Contínuo ( ) TemrcÉrio tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Ação
Vencimentos e Vantagens Fixas
Cada
í8.000,00
252 900,00
0,00
252
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
59 500,00
. 0,00
6,00
:
0,00
6 000,00
12,00
Término:
R§
RS
R§
Cada
Término:
RS
R§
24.000,00
0,00
RS
A . SEMAS
Pessoa Benefioada
Caraie:. (X C::tiruc ( ) Teírpcráno lnícic
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Mês
Téii:iinc
R$
RS
459.000,00
0,00
Correntes :
1C7 CCC,CC
Capital :
0,00
Total da Açâo RS 459.000,00
983.900,00 de todas as Açôes
,'0 ,u.
re.'x irÊria a3 DâCâ; Liaê :-:r
+
o
H
o ,
t
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 647
PROCDIG - 44/2022 100/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a
METAs rÍsrcls
2007 200E
12,00 12,00
Dados Financeiros (Rt)
Í62 200,00 168.700,00
0,00 c,oc
ESTADO DO AMAPÁ
PORÍO GRANDE
2009
í75.500,00
0,00
0,00
0,00
175 500.00
0,00
2009
12,00
175.500,00
0,00
Program
Oujetiv'oirlan
a: O2O2 - Agentes Comunitários de Saúde.
utenção das Atividacles do programa Agentes comunitários de saúde - pAc,s
2006
rs6.000,00
0,00
0,00
0,00
I56 000,00
0,00
2007
í62.200,00
0,00
0,00
0,00
162.200,00
0.00
a
2008
1 6E.700,00
0,00
0,00
0,00
168 700.00 '
o,oo
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
RecuÍsos do Tesouro Municipal
Convênios
Opera@es de Crédito
Total
Natureza da Despesa
Conentes
Capital
AçÕES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
A -Manutenção das Atividades c/programa dos Agêntes de
Saúde - PAC'S
Pessca atendrda Cada
' Carater p$ Conúnuo ( ) Temporário lnício: TéÍmino:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R§
Dernais Fontes RS
Total
662.400,00
0.00
0,00
0,00
662.400,00
. 0,00
Total
662 400,00
0,c0
2006
12,00
Correntes :
156 000,00
Capital :
0,00
Total da Ação
Totat de todas as Açôes
R$ 662.400,00
662.400,00
Fér'x P':c:':.+:+Ê.ic ce Dâccs L:iê :a,
2zç.'a ?
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 648
PROCDIG - 44/2022 101/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Fi nalísticos a
ESTADo oo mrlpÁ
PORTO GRANDE
a a
Programa : 02í0 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
OojetivoiUlanutenÉo das Atividades do Programa de lnteriorização do Trabalho em Saúde
Público AIvo
Programa :0210 - Atendiinento Ambulátorial, Emergenciat e Hospitalar
ObjetivoAparelhamento da Sec.de Saúde
Público Alvo:
Programa :0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
ObjetivoVencimewnto e Encargos dos Servidores da Saúde
Público Alvo:
Programa :0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencia! e Hospitatar
Objetivo:Despesas de Exercícios Anteriores
Público Alvo:
Programa :0210 - Atendimento Ambulatoriat, Emergenciat e Hospitalar
ObjetivoAparelhamento dos Postos de Saúde
Público Alvo
Programa i 0210 - Atendimento Ambulatoriat, Emergenciat e Hospitalar
ObjetivoAquisiÉo de Veículos tipo Ambulância
Público Alvo: a ê
a
Ê Programa : 0210
ObjetivoÍ\Ianutençâo das
- Aten dimento Ambulatorial, Emergenciat e Hospitalar
da Unidade Mista de Saúde
T
- Atendimento Ambulatorial, Emergenciat e Hospitalar
I
a
t
3
U
Público Alvo:
Progra 0
Objetivo:
ce Ci{irs -:gã e
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 649
PROCDIG - 44/2022 102/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Firralísticos a
EsrADo oo lmapÁ
PORTO GRANDE
o
Manutençáo das Atividades do Programa cla Saúde Bucal
Programa :0210 - Atendimento Ambulatoriat, Emergencial e Hospitalar
ObjetivoAparelhamento da Unidqde Mlsta de Saúde
Público Alvo.
Públicc Alvo:
Público Alvo
Público Alvo:
Público Alvo
Público Alvc
Programa i 0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
ObjetivoConstrução, ReÍorma e Ampliação dos postos de Saúde
programa :0210 - Atendimento Ambulatoriat, Emergencial e Hospitalar
Obletivo:Reforma e Amptiação da Unidade de Saúde
Programa :0210 - Atendimento Ambulatoriar, Emergenciat e Hospitalar
Objetivc Manutenção das Atjvidades Ca Sec.de SaúCe
Programa :0210 - Atendimento Ambutatoriat, Emergencial e Hospitalar
Objetivo:ManutenÉo das Atividades do programa Saúde da Famíha - pSF
t
I
(
Fêrix rxeiic ae DaCcs Liíê ai) gr.-.. aa
)
F
a
"t ô
1
a
I
§
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 650
PROCDIG - 44/2022 103/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a
ESTADo oo nmlpÁ
PORTO GRANDE
a
. Dados Financeiros do Programa em RS
Fontes
Recurgc do Tesouro Municipal
Convênfurs
OperaÇôes de Crédito
Totál
Natureza da Despesa
Conentes
Capitai
. AçôES
Tipo Descrição da Açâo / Produto
p Aparelhamento da Sec.de Saúde
Total
5.037.700,00
424 2C0,CC
0,00
' 0,00
4 563.400,00
898 500,00
2006
í.137.200,00
121.C00,00
0,00
0,00
1.066 200,00
1 92 000,00
2006
2,00
000
12 000,00
3,00
:
0,00
20.500,00
1,00
12.000,00
0.00
6,00
:
0.00
10.000,00
2007
1.í97.200,00
1 25 700.00
0,00
' 0,00
2008
í.367.200,00
.11.5C0.00
0.00
' o,oo
2009
1.336.100,00
1 3ê C0C,0C
0,00
0,00
1.2't9.600,00
252.500,00
2009
2,00
Pessoa atendida
Carateí: 0í Contínuo (
Origem dos Recursos
) Temporário lnício:
Recursos do Orçamento
Demáis Fontes
Total da Açâo
p Áparelhamento das Unidadeê Mista de Saúde
Pessoa atendida Cada
Carater': ()$ ContÍnuc ( ) Te,Íporáric lnícjc:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
A Aparelhamento do Laboratório de Análise Clinica
Unid.de medida
Cada
Término:
R$
R§
Total
66.000,00
0,00
ee.ôôo,oo
96 500,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
1.111 400,00 1.160.200,00
21 1.500,00 242.500.00
METAS F|SICAS
2007 2008
2,00 2,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
15 000,00 18 000,00
3,0c
.
3,00
Dados Financeiros (RS)
0,0c 0,0c
23 000,00 25.000,00
1,00 1,00
Dados Financeiros (R$)
15 000,00 18.000,00
0.00 0,00
6,00 6,00
Il:d:: Fjra:c:,;:s (R!)
0,00 0,00
12.000,00 15.ooo,oo
0,00
21.000,00
3,00
0,00
28 000,00
1,00
21.000,00
0.00
6,00
0,00
17.000,00
Té.mito:
RT
R§
RS
R§ 96.500,00
Pessoa Beneíioada
Carater: ()§ Continuo (
Origem dos Recursos
) Temporário lníoo:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
CADA
Término:
RS
RS
66.000,00
0,00
Total da Ação
P Aparelhamento dos Postos de Saúde
Pessoa aten0ida
Carate. (X ( ) Temporário lnício:
Origem dos Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
R§
R$
RS
TéÍmi no:
66.000,00
54.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Total da Ação
Fe
?
,
,
u
aar" z ?! ir'i:.o ce DaCcs i-iJ; í!)
R$ 54.000,00
?
ô
)
I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 651
PROCDIG - 44/2022 104/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Fináísticos a
EsrADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE
a
P Aquisição de Velcu.lo Tipo Ambulâncla
Pessoa atendida
CarateÍ: (X Contínuo ( ) Temporário lnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
. Demais f,ontes
Cada Correntes
54.000,00 Capital :
.0,00
54.000,00
70.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
1,00
:
0,00
10.000,00
6,00
0,00
15.000,00
6,00
..
0,00
25.000,00
6,00
:
0,00
15.500,00
6,00
:
0,00
30.000,00
,t2,00
:'
25.500,00
0,00
1,00 1,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
12.000,00 í 5.000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
15.000,00 25.000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
25 000,00 25.000,00
6,00 6.00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
15 500,00 15.500,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
40.000,00 50.000,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
25.500,00 25.500,00
0,00 0,00
. 1,00
0,00
17.000r00
6,00
0,00
15.000,00
6,OO
0,00
25 000,00
6,00
0,00
15 500,00
6,00
0,00
60.000,00
í 2,00
25.500,00
0,00
Término:
Rt
R§
Total da Ação
P Construção do Laboratório de Análise Clinica
RE
Pessoa Beneliciada Cada
Carateí: ( ) Contínuo p§ Temporário lnício: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R$
Demais Fontes Rs
Total da Ação
Construção do Pronto Socorro Municipal
RS
P
Pessoa atendida
Carater: (X Contínuo ( ) Temporário tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação RS P Construção, Reforma e Ampliação das Habitação dos
Médicos
Pessoa Beneficiada Cada
Carater. ( ) Contínuo p( Temporário tnício: Término.
Origem dos Recursos : Recutsos do Orçamento RS
Demais Fontes RS
Totat da Ação R$ P Construçâo,ReÍ.e Ampliação dos postos de Saúde
Cada
70.000,00
100 000,00
0,00
Térínino
R5
R§
100.000,00
Pessoa atendida
Carater: ()$ Contínuo (
Origem dos Recursos
A
)Temporário tnício'
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
62.000,00
180.000,00
0,00
62.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
CoÍrentes
Capital :
Térm rnO:
ô RS
RS
+
a
c
Totel da Ação
Despesas de Exercícios Anteriores
Pessoa atendida
Carate,: 00 ( ) Temporário tnício:
Origem dos Recursos do Orçamento
Demais Fontes
RS í 80.000,00
Cada
Término:
R§
RI
102.000,00
0,00
Total da Ação
:.?1!,.à za
)
a
Fôi.'x ce Dacos Licà e
R§ í02.000,00
sg
tl I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 652
PROCDIG - 44/2022 105/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Fina!ísticJs
o
ESTADo oo amapÁ
PORTO GRANDE
a
A Manutenção da AtivldadesdLaboratórlo de Análise Clinica
CADA Correntes
Capital :
Conentes
Capital :
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
12.,00
:
35.000,00
0,00
12,00
:
15.000,00
0,00
12,00
67.500,00
0,00
12,00
:
10 500,00
0,00
12,00
12,00
48.000,00
0,00
12,00
21.000,00
0,00
12,00
68 400,00
. 0,00
12,00
17.000,00
0,00
12,00
454 400,00
0,00
12,00
85.000,00
0,00
279.í 00,00
54.500,00
0,00
54.500,00
1 .313.800,00
424.200,00 -t.fuã.oób.oõ295.000,00
0,00
Correntes :
415.100,00
Capital :
0,00
12,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
38.000,00 42.000,00
0,00 0,00
r 2,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
17.000,00 19.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (Rt)
70.200,00 73.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
12.000,00 15.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
427.700,00 440.800,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
69.000,00 75.000,00
0,00 0,00
Pessoa Beneficiada
Carateí: (I Conúnuo (
Origem dos Recursos
Pe$oa
Carater (X
Origem dos
) Temporário lníoo:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes '
TéÍmino:
R$
R§
163.000,00
0,00
Total da Ação
Manutenção das Atividades c/Programa Bucal
RS í63.000,00
72.000,00
0,00
A
Pessoa atendida
Carater: (X Contínuo ( ) TempoÉrio lnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação Rs
A Manutenção das Atividades c/Programa de lnteriorização da
Saúde
Pessoaatendida .. Cada
Carater: (X Contínuo ( ) Têmporário lnício: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R§
Dernais Fontes Rt
Total da Ação R§
A Manutenção das Atividades c/Programa Saúde da Família -
PSF
Pessoa atendida Cada
Carater: (X Continuo ( ) Temporário lníoo: TéÍmino
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento R$
Demais Fontes R§
Total da Açâo R§
A Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
Cada
Término:
R$
R$
72.000,00
279.1 00,00
0,00
Pessoa atendida
Caráter: ()0 Contínuo ( ) Temporáno lnício:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação A Manutenção das c/Unidade Mista de Saúde
Cada
Término
Rt
RS
RS
Cada
( ) Temporário lnício:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Término: 66.000,00
0,00
R§
R§
Total da Açào I
:;:s'-r:c :e D:cos Lida 1)
R' 295.000,00
Da2,^.a 22
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 653
PROCDIG - 44/2022 106/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
#
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos o
EsrADo oo aulpÁ
PORTO GRANDE
a
A manutenção Programa de Atênção Básica - PAB
Pessoa Beneficiada
CarateÍ: (» Contínuo ( ) Temporário lnícro:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
CAOA
12,00
Correntes :
158.000,00
Capital :
0,00
12,00 . 12,00
Dados Financeiros (RS)
165.000,00 175.000,00
0,0q 0,90
6,00
Dados Financeiros (RS)
0,00
54.000,00
0,00
54.000,00
12,00 1 2,OO
Dados Financeiros (R$)
272.000,00 282 900,00
0,00
.
0,00
12,00
185.000,00
0,00
6,00
0,00
54.000,00
12.00
294 3oO,OO
0,00
Término:
R§
R$
683.000,00
0,00
683.000,00
P
Pessoa atendida
Carater (X Contínuo ( )Temporário tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Agão
Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde
RS
216.000,00
0,00
CorÍentes
Capital :
6,00
:
0,00
54.000,00
12,00
6,00
Cada
Término:
R§
RS
Total da Açâo RS A Vencimentos e Encargos c/Éessoal da SEMSA
Pessoa atendida Cada
Carater (X ContÍnuo ( ) Temporário lnício: Término
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Açôes
R$
2í6.000,00
R$
R$
1.1 10.800,00
0,00
Correntes :
261 600,00
Capital :
0,00
1.110.800,00
5.461.900,00
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Fêi;x sr:o ce DâCcs Li.r-ê ai)
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I
I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 654
PROCDIG - 44/2022 107/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Fina!ísticos
a a
EsrADo oo llllpÁ
PORTO GRANOE a
Programa :0211 - Prevençãb e Controle das tnfecçôes Hospitatares
ObjetívoConstruÉo c,o Pronto Socorro Muynicipal
Público Alvo
íc
§
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7
IQ
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U
[q1,x Pícc:s-çã rÊ::c ce D:ics L:ce i' :àg,^i ?i
)
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 655
PROCDIG - 44/2022 108/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
Prog
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
rama : 0230 - Assistência Farmacêutica
ObjetivoAquisiÉo de Medicamentos
Público Alvo:
Dados Financeiros do programa em R$
Fontes
Recurrot do Tesouro Municipal
Convênbs
Opera@s de Crédito
Totrl
Nalure:.a da Despesa
Conentes
Capital
AçÔES
Tipo Oescrição da Ação / produto
A Aquisição de Medicamentos
Unid.de medida
a a
2007
52.500,00
0,00
0,00
0,00
.
52.500,00
0,00
METAS FiSICAS
?007
12.00
.
Dados Financeiros (RS)
52.500,00
ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
56.800,00
0,00
2009
12,00
56 800,00
0,00
Total
2í4.400,00
0,00
0,00
0,00
2í4.400,00
0,00
Total
2006
50.500,00
0,00
0,00
0,00
50 500,00
0,00
2009
800,00
0,00
0,00
0,00
56.
2008
600,00
0.00
0,00
0,00
54.
I
a
2
54 600,00
0,00
Pessoa atendida
. Cada
CarateÍ: (X Contínuo ( ) Temporáío tnício Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R§ 214.400,00
-Demais Fontes Rs O,OO
rotar àà Àfaô -- -_--*- Ài -*ãe.eoõ,ooTotal de todas as Açôes 2í4.4OO,OO
Coírentes
Capital :
2006
12,00
50.500,00
0,00 0,00
2008
12,00
54 600,00
0,00
o
à'
a
.l
c
J
ce Ddcos Li.ia 1":
tl
t'
s
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 656
PROCDIG - 44/2022 109/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a
EsrADo oo mrpÁ
PORTO GRANDE
a
Programa :0241 - Prevenção e Controle da Dengue
ObjetivoíVlanutenÉo das Atividades do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD
Público Alvo:
Dados Finanbeiros do Programa em R$
Fontes
Recursc do Tesouro Municipal
Convênios
Operaçôes de Crédito
Total
Naturcza da Oespesa
Conentes
Capital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
A Manutenção das Atividades c/programa de Epidemiologia e
Controle de Doenças
.
Pessoa atendida Cada
Carateí: (X Continuo ( ) TempoÉrio tnício: Término.
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento R§
Demais Fontes R§
Total da Açào
Total de todas as AçÕes
Total
282.700,00
0,00
0,00
0,00
252.700,00
.
0,00
Total
282 700,00
0,00
2006
6G.600,00
0,00
0,00
0,00
66 600,00
0,00
2008
72,000,00
0,00
0,00
0,00
72.000,00
o,oo
2009
74.900,00
0.00
0,00
0,00
74.900,00
0,00
Correntes
Capital :
2006
12,O0
66.600,00
0,00
2008
12,00
72.000,00
0,0c
2009
12,00
74.900,00
0,00
2007
69.200,00
0,00
0.00
0,00
69.200.00
0,00
METAS FíSICAS
2007
12,00
Dados Financeiros (RS)
69.200,00
0,0c
RS 282.700,00
282.700,00
,j)
Pac::;3r
lu
Fetr^ Pr.i(-:ssaÍe1ic ce Dedos L:Ja C
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a
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+
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c
a
-
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 657
PROCDIG - 44/2022 110/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Fina!ísticos a o
EsrADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE
a
Programa :0246 - vigilância sanitária de produtos e serviços
Objetivo íUlan utençêo das Ativicledes da Vigilâ ncia Sanitária
Público Alvo:
Dados Financeiros do Prografira em R$
Fontes
RecuÍso! do Tesouro Municipal
Convénaos
Operações de Crédito
Total
Natureza da Oespesa
Conentes
Capital
eçôes
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
A Manutenção das Atividades c/programe de Combate as
Carências Nutricionais
PeÊsoa atendida
.
Cada
Carater: ()0 Contínuo ( ) Temporário tnício: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento Rs
Demais Fontes RS
Total da Ação
Manutenção das Atividades c/Vigilância Sanitária
R$
Total
í5'1.000,00
0,00
0,00
0,00
1 54.000,00
0.00
Total
2006
32.000,00
0,00
0,00
0,00
32.000,00
0,00
2006
12,00
i r .ooo,oo'
0,00
2008
.10.000,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
2008
12,00
2009
46.000,00
0,00
0,00
0,00
46 000,00
0,00
2007
0,00
36.000.00
0,00
METAS FíSICAS
2007
12,00
Dados Financeiros (RS)
36.000,00
0,00
0,00
57.000,00
0,00
Correntes
Capital :
í 3.000,00 15.000,00
00c 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
23 000,00 25.000,00
0,00 0,00
2009
12,00
18 000,00
0,c0
12,00
28 000,00
0,00
A
Cada
Término.
RS
RS
57.000,00
97.000,00
0,00
Correntes
Capital :
12,00
21.000,00
0,00
Projeto viabilizado
Carater: (X Contínuo ( ) Temporáno tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Açôes
R§ 97.000,00
1s4.000,00
I
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!
:
H
a
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2í ô
Ínarao ce D:cãr l:Cê f;
I
I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 658
PROCDIG - 44/2022 111/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
a a
EsrADo oo mrapÁ
PORTO GRANDE o
Programa : 0250 - Assistência Atimehtar e Nutricional
Objetivo:Manutençâo das Atividacles do Programa de Combate as Carências Nutricionais
Público Atvo:
I
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ocI- F,R lr
I
l,li
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§
ô
/
-
ac... aà na;^r ;?,ir /,:
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 659
PROCDIG - 44/2022 112/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
a H
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a
EsrADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE
a o
Programa : 040í - Educação lnfantil
ObjetivoAparelhamento das Escolas do Ensino Fundamental
fúblico Alvo:
Programa : 040í - Educação lnfantil
ObjetivoVencimentos e Encargos do ensino lnfantil
Público Alvo:
Programa : 0401 - Educação lnfantil
ObjetivoíVlanutenÉo das Atividades do ensino lnfantil
Público Alvo:
Dados Financeiros do PÍograma em Rt .
Fontes
RecuÍsoÉ do Tesouro tlunicipal
Convênios
Opêraçóes de CÍédrto
Total
Nalurcza da Despesa
Conentes
Capital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
P Aparelhamento de Escolas do Ensino lnfantil
Total
'1.397.400,00
0,00
0,00
0,00
1.266.400,00
131 .000.00
Total
13'r .000,00
0,0c
2006
324.200,00
0,00
0,00
0,00
298 200,00
26 000,00
Conentes :
í45.000,00
Cepital :
0,00
2008
3s7.500,00
0,00
0,00
0,00
310 100,00 322 500.00
30.000.00 35 000,00
METAS FíSICAS
2007 2008
3,00 3,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
30.000,00 35.000,00
12,00 12,00
Dados Financeiros' (RS)
150.800,00 1 56.800,00
0,00 0,00
2007
íp0,00
0,00
0,00
0,00
340.
Projetc viabilizado
Carater: (X Continuo ( ) TempoÍário lnício:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
Dernais Fontes
Cada Correntes
Capital :
2006
3,00
0,00
26.000,00
12,00
2009
3,00
0,00
40 000,00
12,00
163.100,00
0,00
2009
375.600,00
0,00
0,00
0,00
335 600,00
40 000,00
Térmlno:
R§
RS
Total da Ação
A Manutenção das Atividad$ crEnsino lnfantil
Píojeb
( ) TempoÉrio lnício:
dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
RS 131.000,00
615.700,00
0,00
Cada
Término:
RS
RT
Total da Ação
Carateí:
:c ce D.rdcs LiCê aai
RS 615.700,00
):^:--- 1l
-.q,
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 660
PROCDIG - 44/2022 113/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
ProgÊmas Finalísticos
EsrADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE
a
A Vencimentos e Encargos c/Pessoal Ensino lnfantil 12,00
Correntes :
153 200,00
650.700,00 Capital :
o,oo 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
159.300,00 165.700,00
0,00 0,00
Projelo viabilizado
Carater: p$ Contínuo ( ) Tempodrio tnício
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
. Demais Fontes
Cada
12,00
172.500,00
0,00
Término:
RE
R§
Total da Agão
Total de todas as Agões
RS 650.700,00
'1.397.400,00
t
U
l"
a
Fêr.x t.cc3s-<amÊrac ce Daiâ; L'-da íà
l.>-
s
rai;,^:3:
aa
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 661
PROCDIG - 44/2022 114/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programa3 Finalísticos a
EsrADo oo anapÁ
PORTO GRANDE
a
Programa:0402 - Expansão da Oferta de Vagas em Estabelecimentos de Educação!!lnfantil
ObjetivoConstruçâo, Reforma e Ampliaçáo de Escolas do Ens.lnfantit
Público Alvo:
Dados Financeiros do Frograma em R$
FoJTES
Recurcoc do Tesouro llunicipal
Convênios
OperâÇões de Crédito
Total
Natureza da Despese
CoÍrentes
Capital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
P Construção,Reforma e Ampliação de Escolar do Ens.lnfantil
Total
í80.000,00
0,00
0,00
0,00
0.00
180.000,00
Total
180.000,00
0,00
2006
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
2007
't0.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40 000,00
METAS FíSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00
2008
0.00
50 000.00
2009
50 .000,00 60 .000,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
60 000,00
Projetg viabilizado
CarateÍ: OS Continuo ( ) Temporário tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Ações
Cada
Término:
R$
RS
Correntes
Capital :
2006
6.00
0,00
3C 000,cc
2008
6,00
0,00
50.oco oo
2009
6,00
0,00
4C C00,00 60 000,00
R$ 180.000,00
180.000,00
a
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i3 Decos LiCa ía)
Lot
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Feaix
I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 662
PROCDIG - 44/2022 115/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas FinatíSticos a
ESTADo oo auepÁ
PORTO GRâNDE
Programa :0403 - Ensino Fundamental
ObjetivoVencimentos e Encargos
Público Alvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamentat
ObjetivoManutenção das Atividades do ensino Fundamental
Público Alvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamenta!
ObjetivoVencimentos e Encargos com professores 60%
Público Alvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamenta!
Objetivo:Venciemtnos e Encargos pessoal Ac,ministrativo - 40%
Público Aivo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamental
Objetivo:lUanutenção des Atividades do Ensino Fundamental - 40%
Público Alvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamentat
ObjetivoAparelhamento do Ensino Fundamental
Público Aivo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamental
das Atividades do Transporte Escolar
: 0403 - Ensino Fundamentat
\
t,
al/
Público
âlt:c ce Daic:t itr; ::)
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 663
PROCDIG - 44/2022 116/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
#
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
a a
ESTADo oo mrapÁ
PORTO GRANOE o
Manutenção das Atividades da educação de Jovens e Adultos - EJA, FUNDEF 40%
Público Alvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamental
objetivovencimentos e Encargos com Professores da Educação de Jovens e Adultos - EJA, FUNDEF 60%
Público Alvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamental
ObjetivoConstrução, Reforma e ampliaçáo da Biblioteca Escolar
Público Alvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamental
ObjetivoDespesas de Exercícios anteriores
Público AIvo:
Programa : 0403 - Ensino Fundamentat
ObjetivoManutençáo das Atividades dos Caixas Escolares
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em RS
Fontes
Recursos do Tesouro Municipal
Convênios
OperaÇóes ce Crédito
Total
Natureza da Despesa
Conenes
Capital
Tipo Descriçâo
AÇÔES
/ Produto
Total
r0.388.300,00
0,00
c,00
0,00
10.216 300,00
1 72.000,00
2006
2.452.800,00
0,00
0,00
0,00
2.416 800,00
36.000,00
2007
2.55í.600,00
0,00
0,00
0,00
2.51 2.600,00
39.000,00
METAS FiSICAS
2007
2008
2.616.600,00
0,00
0,00
0,00
2.571.600,00
45 000,00
2009
2.767.300,00
0,00
0,00
0,00
2.71 5 300,00
52.000,00
2009
P
(1 a o
t" §
o
Fêa:x Je Deccs riCâ 3,
Unid.de medida Total 2006 2008
l. {
so I,tr
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 664
PROCDIG - 44/2022 117/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
#
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
o
ESTADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE
P Aparelhamento do ensino Fundamental
Projeio viabilizado
Carater: P( Contínuo (
O.rigem dos Recursos
Cada
66.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
4,00
0,00
14 000,00
1,00
:
0,00
15.000,00
12,00
:
17.200,00
0,00
6,00
:
0,00
7.000,00
12,00
:
20.500,00
0,00
12,00
:
30.000,00
0,00
4,00 ' 4,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
15.000,00 t 7.000,00
í,00 1,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
17.000,00 21.000,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
17.800,00 18 500,00
0,00 0,00
4,00
0,00
20 000,00
1,00
0,00
25.000,00
12,00
19 500,00
0,00
6,00
0,00
7.000,00
12,00
23.000,00
0,00
12,00
37.000,00
0,00
) Temporário lnício:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Açâo
p Aquisição de Veiculos p/Transporte Escolar
RS
PÍojeto viabilizado
Carater (» Contínuo ( ) TempoÉno lnÍcio:
Origem dos Recursos : RecuÍsos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Ação RS
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores - Fundef 40%
Projeto viabilizado
Carater. (X Contínuo ( ) Temporário lnicio:
Origem dcs Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Ação R$ p Construção,Reforma e Ampliação da Biblioteca das escolas
Término
R§
R§
Cada
66.000,00
78.000,00
0,00
Íérmino
RS
R§
A
Cada
73.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Conentes
Capital :
Término;
RS
RS
73.000,00
2E.000,00
0,00
28.000,00
86.500,00
0,00
6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00
7.000,00
0,00
7.OOô,OO
1 2,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
21.000,00 22 000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
33.000,00 35.000,00
0,00 0,00
6.00
A
Pessoa atendida
Carater: ([ Contínuo ( ) TempoÉrio tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Ação
Despesas de Exercício Anteriores
Projeto viabilizado
Carater: (X ConiÍnuo ( ) Temporário lnícro.
Origem dos Recursos : Recutsos do Orgamento
Demais Fontes
Cada
Cada
Término.
RS
Término.
RS
R$
R$
R§
Total da Agão
A lranutenção das Atividades c/Caixas Escolares
R$ 86.500,00
135.000,00
0,00
Correntes
Capital :
a
' PÍojeto
Carateí: (X
Origem
Cada
!
>P
c
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( ) TempoÉrio tnício:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Término:
i
RT
RS
Total da Açào
c3 Daacs Lidê :!)
RS í35.000,00
târ .: ili
H
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7E.000,00
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 665
PROCDIG - 44/2022 118/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a
EsrADo oo auapÁ
PORTO GRANDE
a
A Manutenção das Atlvidad€s c/Educação de Jovens e Adultos -.
EJA
Proje6 viabilizado Cada
CarateÍ: (X Contínuo ( ) TempoÉrio tnício: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento Rg
. Demais Fontes R$
419.600,00
. 0,00
12,00
Correntes :
101 .700,00
Capital :
0,00
12,00
Conentes :
259.800,00
Capital :
0,00
12,00
Correntes :
149 300,00
Capital :
0,00
12,00 . 12,00
Dados Financeiros (RS)
1 03.800,00 105.900,00
.0,00 . 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
270.200,00 281.000,00
0,00 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
1 55.000,00 161 .500,00
0,00 . 0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
516.100,00 496.200,00
0,00 0,00
12.00 12,00
Dados Financeiros (R$)
1.395 7C0,00 1 451 500,C0
0,00 0,00
12,00
108.200,00
0,00
12,00
292.200,00
0,00
12,00
167.500,00
0,00
12.00
s58 300,00
0,00
12,00
1.509.600,00
0,00
Total da Ação
A ManutençãodasAtividadesc/Ens.Fundamental
RS 4í9.600,00
Projelo viabilizado Cada
CarateÍ: (X Conünuo ( ) Temporário lnício: Término.
Origem dos Recursos : Recursos do OÍçamento RS
Demais Fontes R$
1.103.200,00
0,00
Total da Ação
A Manutençào das Atividades c/Transporte Escolar
Cada
RS 1.103.200,00
633 300,00
0,00
Projeto viabilizado
Carater: ()0 Contínuo ( ) Temporário tnÍcio:
Orlgem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Ação Rs A Vencimentos e Encargos c/Pessoal Administrativo - Fundef
400h
Projeto viabilizado Cada
Carater (X Contínuo ( ) Temporáno lnício: TéÍmino.
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R$
Demais Fontes RS
Total da Ação Rs A Vencimentos e Encargos do professores - Fundef 60%
Prqeto viabilizado Cada
CaÍater; (r§ Ccnrínuo ( )TempoÉric tnício. Término
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R§
Demais Fontes RS
I da Ação R§
de todas as Ações
Término:
RS
RS
633.300,00
2.066.900,00
0,00
2.066.900,00
5.698 800,00
0,00
12,00
Correntes :
496.300,00
Capital :
0,00
12,00
Conentes :
1 342 CCC,Co
Capital :
0,00
5.698.E00,00
0,00
rO
1
cs DaCcs LiJa a-.'
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Ps';'^;.:t
§
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 666
PROCDIG - 44/2022 119/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
a
Programas Finalísticos a
EsrADo oo luapÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : 0404 - Expansão da OfeÉa de Vagas no Ensino Fundamental
ObjetivoConstruçáo, Rerforma e Ampliação de Escolas do Ens.Fundamental
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Rêcuísos do Tesouro Municipal
Convênios
Operagóes de CÍédito
Total
Natureza da OesPesa
Conentes
CaPital
AçÕES
Tipo Descíição da Ação, Produto Unid.de medida
p Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do
ens.Fundamental
Pojeto viabilizado C ada
Carater: ( ) Contínuo (X TempoÍário lnício: Término;
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento RS
Demais Fontes R$
Total
330.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
330.000,00
Total
2006
70.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70 000,00
2008
0,00
0,00
90 000,00
2009
90.000,00
0,00
0,00
0,00
90.000,00
2009
6,00
0,00
90 000,00
2007
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80 000,00
METAS FíSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (RS)
90.000 ,00
0,00
0,00
0,00
330 000,00
0,00
Correntes
Capital :
2006
6,00
0,00
7C.000,c0
0,00
80 000,cc
2008
6,00
0,00
9C 0C0,00
Total da Ação
Total de todas as Ações
R$ 330.000,00
330.000,00
I
{
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I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 667
PROCDIG - 44/2022 120/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006t2009
Programas Finalísticos
a a
EsrADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE a
Programa :0407 - Transporte Esdolar para o Ensino Fundamental
Objetivo'Âguisiçâo de Veícutos p/TÍansporte Escolar
Público Alvo
tr-
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Ce Darcs ,-:i:. ,-en t
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)
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 668
PROCDIG - 44/2022 121/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos a
ESTADo oo lmapÁ
PORTO GRANDE
a
Programa :0409 - Assistência a Estudantes do Ensino Fundamental
ObjetivoÍúanutenção das Atividedes c/programa de Bolsa Escolar
Público Alvo:
Programa': 0409 - Assistência a Estudante's do Ensino Fundamentat
ObjetivoAquisiçáo de KtTs Escolares
Público Alvo:
Dados Financeiros do programa em R$
Fontes
Recursoa do Tesouro Municipal
Convênios
Operaçóes de Crédrto
Total
Nalurcza ú Despesa
Conentes
. Capital
nçôes
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida A Manutenção das Âtividades c/Distribuição de KIT.S Escolares
Pessoa Beneficiada Cada
Carater: ([ Contínuo ( ) Temporário tnício: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R$
Demais Fontes R§
Total
íE2.000,00
0,00
0,00
0,00
1 82 CCC,C0
0,00
Total
2006
45.500,00
000
0,00
0,00
45 500,cc
0.00
2008
45.500,00
0,0c
0,00
0,00
45.5C0,0c
0.00
2008
2,00
2009
45.500,00
00c
0,00
0,00
45 50C,0C
0.00
2007
45.500,00
0,00
0,00
0,00
45.50C, CC
o,oo
METAS FÍSICAS
2007
2.00
Dados Financeiros (Rt)
Total da Ação
Manutenção das Atividades c/programa
R§
de Bolsa Escola
Cada
140.000,00
140.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
2,00
35 000,00
0,00
12,00
:
10.500,00
0,00
35.000,00 35 000,00
0,00 0,00
12,00 1 2,00
Dados Financeiros (R$)
10.500,00 10.500,00
0,00 0,00
2009
2,00
35 000,00
0,00
12,00
10 500,00
0,00
A
Pessoa atendida
Carâter ()0 Contínuo ( ) TemrcÉrio tnício:
Origem dos do Orçamento
Demais Fontes
Término:
í6 I
-\
o
R§
R$
42.000,00
0,00
Total da Ação
Total de todas as Açôes
RS 42.000,00
í82.000,00
'z;'.i :2 'r PrccssÍê1rÊ1:o Ce DeCcn !:Js â;
t
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 669
PROCDIG - 44/2022 122/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos, o
ESTADo oo lulpÁ
PORTO GRANDE
o
Programa :0471 - Museus, Bibliotecas, Teatros e Centros de Cultura ObjetivoÍ\íanutenÉo des Atividades da Bibliotece Mun icipal
Público Alrro:
Dados Financeiros do'Programa em R$
Fontas
Recursc do Têsouro ilunicipal
ConvênaG
OperaÉes de Crédito
Total
Natureza da D*pesa
CoÍrentes
Capital
AÇÔES
Tipo Descríção da Ação / Produto Unid.de medida
A Manutenção das Atividades c/Biblioteca Municipal
Total
22.000,00
0,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
T-otal
2006
4.000,00
0,00
2008
6.000,00
0.00
0,00
0,00
6 000,00
0,00
2009
7.000,00
0,00
0,00
0,00
7 000,00
0,00
4.000,,00 5.000,00
2007
5.000,00
0,00
METAS FíSICAS
.2007
12,00
Dados Financeiros (RS)
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pro,ieto viabilizado
. Cada CorÍentes
Carateí: (X Contínuo ( ) Temporáío tnício; Término:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento RS 22.OOO,OO Capitat :
--D-emais Fontes RS O,OO
rourãã Àêô -.-Rt** -iã.ooo.oo*
Totel de todas as Açôes 22.OOO,OO
Féc;x P'cc-,ssà-nc1:.c Ce DêCC:; L:.iã .:.
2006
12,00
4.000,00
0,00 0,00
2008
r 2,00
6 000.00
0,00
2009
12,00
7.000,00
0,00
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T§õ.
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§
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L
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 670
PROCDIG - 44/2022 123/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
o a
Programas Finalísticos
a
EsrADo oo auapÁ
PORTO GRANDE
Prbgrarna :0473 - Difusão Cuttural
objetivoÍvlanutençáo das Atividades de eventos, Festividades culturais e Turisticos
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R§
Fontes
Recursot do Tesouro Municipal
Convénios
Operaçóes de Cédito
Total
Natureza da Despesa
_CorÍentes
Capitrl
AçOES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
A Manutenção das Atividades c/eventos, festividades Culturais
e Turisticos
Projeto viabilizado Cada '
Carater. 1 ) Contínuo ()$ Temporário hício: Termino:
Origem dos Recursos . Recursos do Orçamento RS
Demais Fontes RS
Total
0,00
237.900,00
0,00
0,00
237.900.00
0,00
Total
0,00
237.900,00
2006
0,00
56 000,00
0,00
0,00
56.000,00
0,00
2008
0,00
60 600,00
0,00
0,00
60 600,00
0,00
0,00
63.000,00
0.00
0,00
2009
63.000,00
0.00
2007
5E.300,00
0,00
58 300,00
0,00
METAS FíSICAS
2007
12,00
Dados Financeiros (R§)
58.300,00
0,00
0,00
Correntes
Capital :
2006
12,00
56 000,00
0,00
2008
12,00
60 600,00
0,00
2009
12,00
63 000,00
0,00 0,00
Total da Ação
Totel de todas as Ações
R§ 237.900,00
237.900,00
a
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.l l§
L
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1
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 671
PROCDIG - 44/2022 124/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a a
ESTADo oo amnpÁ
PORTO GMNDE a
Programa : 050í - Vias e Logradouros Urbanos
Objetivo:Pavimentação e Recuperação de Mas Urbanas
Público Alvo:
Programa : 050í - Vias e Logradouros Urbanos
ObjetivoConstruçáo de Meio-Fio, Catçadas e Galérias de Aguas ptuviais
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Recursos do Tesouro Xlunicipal
Convênios
Operaçles de Crédito
Total
Natureza de Despesa
Correntes
Capital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
P Construção de Meio-Fio, Calçadas e Galeria de águas pluviais
Total
E70.400,00
0,00
0,00
0,00
7Eô 4CC,CC
84.000,00
Total
2006
203.500,00
0,00
0.00
0,00
1 82 50C,00
21.000,00
2007
212.300,00
0,00
0,00
0,00
2008
22í.900,00
0,00
0,00
0,00
2009
232.700,00
0,00
0,00
0,00
21 L700,00
21.000,00
Pessoa BeneÍiciada
Carater ( ) Contínuo ()0 Temporário tnício:
Ongem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação A Manutenção dasAtividades c/Sec.lnfra-Estrutura
Cada
24.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Conentes
Capital :
2006
6,00
0,00
6.000,00
12,00
:
78.s00,00
0,00
191.300,C0 200.900.00
21 .000,00 21.000,00
METAS FíSICAS
2007 2008
6,00 6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
6.000,00 6.000,00
1 2,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
82.000,00 86 000,00
0,00 0,00
2009
6,00
0,00
6.000,00
12,00
91.000,00
0,00
Término:
R$
RS
RS 24.000,00
Prqeto viabilizado
Carater: (){ Contínuo ( ) TempoÉrio lnício.
Cada
Término:
Origem dos Recu Recursos do Orçamento
Demais Fontes
R§
RS
337.500,00
0,00
Total da Ação RS 337.500,00
,ô
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 672
PROCDIG - 44/2022 125/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a
EsrADo oo amapÁ
PORTO GRANDE
a
P Pavimentaçãqe Recuperação de Vias Urbanas
Pessoa BeneÍioada Cada
6,00
Correntes :
0,00
Capital :
. 15.000,00
12,00
Correntes :
104.000,00
Capital :
0,00
6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00
6,00
15.000,00
0,00
1s Q00,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
1 09.300,00 'r 14.900,00
0,00 0,00
6,00
0,00
15 000,00
12,O0
120.700,00
0,00
Cararei (X Contínuo ( ) TempoÍário lnício'
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
. Deínais Fontes
Térmlno:
RS
RS
60.000,00
0,00
Totat da Ação
A Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoa atendida
Carater: (» Contínuo ( ) TempoÉrio tníoo.
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
RI 60.000,00
448.900,00
0,00
MêS
Término:
R$
RO
Total da Ação
Total de todas as Ações
R§ 448.900,00
870.400,00
t
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I
( v
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 673
PROCDIG - 44/2022 126/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a
EsrADo oo nmlpÁ
PORTO GRANDE
a a
Público Alvo:
Programa :0504 - Seruiços de Limpeza Urbana
ObjetivoAguisiçâo de Veículos p/Coleta de Lixo Domíciliar
'Programa : 0504 - Serviços de Limpeza Urbaria
ObjetivoManutenÉo das Atividades c/Coleta de Lixo Domíciliar
Público Alvo:
Programa : 0504 - Serviços de Limpeza Urbana
ObjetivoManutenÉo das Atividades da Limpeza pública de ruas/Avenidas
Público Alvo:
Dados FinanceiÍos do Programaem R$
Foates
Recursoú do Tesouro Municipal
Convêntos
OperaçÉ€s de CÍédito
Total
Naturn,ze da Despesa
Conentes
.Capital AçÕES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
P Aquisição de Veículos p/Coleta de Liro Domiciliar
Pessoa BeneÍiciada Cada
CaÍateí: ()9 Contínuo ( ) TempoÍário tnicio: Término.
Origem dos Recursos : RecuÍsos do Orçamento RS
Demais Fontes RS
Totat da Ação R$ A Manutenção das Atividades c/Coleta de Lixo DomÍciliar
Pessoa Cada
( ) TemporáÍio lníao:
Recursos : Rêcutsos do Orçamento R$
Demais Fontes R§
Total da Ação
Total
524.s00,00
0,00
0,00
0,00
476 500,00
48 000,00
Total
48.000,00
0,00
2006
97.500,00
0,00
0,00
0,0J
Es 500,00
í 2.000,00
2007
1 18.000,00
0.00
0,00
0,00
2008
1 37.000,00
0,00
0,00
0,00
2009
1 72.000,00
0,00
0,00
0,00
160 000,00
12 000,00
í06.000,00 125 000,00
12.000,00 12 000,00
METAS FíSICAS
2007 2008
1,00 1,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
12.000,00 12 000,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
45.000,00 55.000,00
0,00 0,00
Correntes
Capital :
Corentes
Capital :
2006
1,00
0,00
12.000,00
12,00
:
34.000,00
0,c0
2009
í,00
0,00
12.000,00
12,00
70 000,00
0,00
é' c
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l rrl
r'0 It'
48.000,00
Téímino:
204.000,00
0,00
!a:;,r: :.'
CarateÍ:
ce Deda.s :-:ià ê
R$ 204.000,00
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 674
PROCDIG - 44/2022 127/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos, a
ESTADo oo amapÁ
PORTO GRANDE
a
A tanutençâo das Atividades c/Llmpeza públlca
Pessoa BeneÍioada
Carater: Q$ Contínuo ( ) Temporário lnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orgamento
Demais Fontes
Cada
272.500,00
0,00
Correntes
Capital :
12,00
51.500,00
0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (RS)
61.000,00 70 000,00
0,00 0,00
12,00
90.000.00
0,00
Térmi no:
R$
R§ ' Total daAção
Total de todas as
R$ 272.500,00
Ações 524.500,00
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I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 675
PROCDIG - 44/2022 128/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009 a
Programas Finalísticos
a
EsrADo oo mrapÁ
o PORTOGRANDE
Programa : 0505 - Serviços Funerários
ObjetivoluanutenÉo das Atividades do Cimitário Municipal
Público Alvo:
Programa : 0505 - Serviços Funerários
ObjetivoReforma do Cemitério Municipal
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em RE
Fontes
Recursos do Tesouro iluniclpal
Convênios
Operaçôes de Crédito
Total
Natureza da Despesa
Corrgttes
Capital
AçOES
Tipo Descrição da Ação / Produto
p lmplantação do Saneamento Básico Urbano
Total
24.000,00
0,00
0,00
0,00
. 0,00
24.000,00
Total
24 000,00
0,00
24.000,00
24.000,00
2006
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 000.00
2008
6.000,00
0,00
0,00
0,00
. 0,00
6 000,00
2009
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 000,00
2007
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 000.00
METAS FiSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00
Unid.de medida
Cada Correntes
Capital :
2006
6,00
0,00
6 000,00
2008
6,00
0,00
6 000,00
2009
6,00
0,00
6 000,00
Pessoa Beneíiciada
Caratec ( ) Contínuo (X Temporário tnício
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Açôes
Térm ino:
RS
RS 6.000,00
R§
itlx ?:cc3!sa:ia-,,,-'ií: O:aos LiJê 'a
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 676
PROCDIG - 44/2022 129/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
a
EsrADo oo amapÁ
a
PORTO GRANDE a
Programa : 0506 - lluminação Pública
ObjetivoÉxpansão da Rede Eletrica Urbana
. Público Alvo:
Programa : 0506 - lluminação Pública
ObjetivoConstruçâo de Rede Elétrica Rural
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em RS
Fontes
RecuÍso6 do Tesouro Munlclpal
Convênios
Operaçôês de Crédíto
Íotrl
Naturcza da Despcsa
Conentes
Capitrl
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Construção de Rede Elétrica Rural
Unid.de medida
Cada
Total
0.c0
44.000,00
Total
Correntes
44.000,00 Capital
0,00
2007
9.500,00
0,00
0,00
0,00
. -0,00
9 500,00
METAS F|SICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00
44.000,00 7.500,00 s.000,00
2006
0.00
7.500,00
2008
í2.000,00
c00
0.00
0,00
0,0c
12 000.00
2009
0,00
1 5 000,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
Pessoa Beneficiada
Carater: ()§ Contínuo ( ) Temporário lnício.
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Açôes
2006
6,00
0,00
7.500,00 I 500,00
2008
6,00
0,00
12 000,00
2009
6,00
0,00
15 000,00
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Término:
RS
RS
(
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 677
PROCDIG - 44/2022 130/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Prograínas Finalísticos o
EsrADo oo emepÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : 0507 - Parques e Jardins
ObjetivoConstruçaô e Reforma de praças
Programa : OCOT - Parques e Jardins
ObjetivoíVlanutenção das Ativic,ades c/praças e Jardins
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Recursos do Tesouro llunicipal
Convênios
OperaÇóes de Crédito
Total
Natureza da Despesa
Correntes
ca,ital
AÇÕEs
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Construção do Horto Municipal
Público Alvo
Pmjeto viabilizado
Carater: (X Contínuo ( ) TemporáÍio tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Totat da Âção P Construção e Reformas de praças
Pessoa atendida
Carateí: (X ContÍnuo ( ) Temporário lnício:
Origem dos Recursos Recursos do Orçamento
Demais Fontes
64.000.00
Total
0,00
20 000,00
'44.000,00
Total
20.000,00
0,00
2006
r 6.000,00
0,00
0,00
0,00
5 occ.0c
I 1.000,00
2008
't 6.000,00
0.00
0,00
0,00
5 0c0,00
1 1.000.00
2008
6,00
2009
16.000,00
0,00
0,00
0,00
5 CCo,00
1 1 000,00
2007
16.000,00
0,00
0,00
0,00
J,VVU VV
11.000.00
METAS F|SICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (Rt)
0,00
0,00
Unid.de medida
Cada
R§
cá.da
TéÍmino:
RS
RS
20.000,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
6.00
0,00
5 000,00
6,00
0,00
6.000,00
2009
6,00
0,00
5.000,00
6,00
0,00
6 000,00
r
oo
2i á
Término: 0,00 0,00
5.000,00 5.000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
6.000,00 6 000,00
^
RS
R§
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24.000,00
0,00
Total da Agào R§ 24.000,00
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 678
PROCDIG - 44/2022 131/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Progra?nas FinalÍsticos a
EsrADo oo luepÁ
PORTO GRANDE
a
A Manutenção das Atividades c/Arborização de Ruas/Avenidas 6,00
5.000,00
0,00
6,00 6,00 .
Dados Financeiros (R$)
5.000,00 5.000,00
0,00 0,00
Projeto viabilizado
CarateÍ: (X Contínuo (
Origem dos Recursos
) Temporário lnício:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Cada Correntes
20.000,00 Capital
0,00
6,00
5 000,00
0,00
Término:
R§
RS
Total da Açâo
Total de todas as Ações
R§ 20.000,00
64.000,00
I o á
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tl I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 679
PROCDIG - 44/2022 132/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos C
EsrADo oo mlapÁ
PORTO GRANDE
a
Programa : 05í0 - Dragagem e Limpeza de Galerias Pluviais e Cursos d'Água em Áreas Urbanas
Objetivo:Manutençào das Atividades c/Limpeza de Canais de Agua Ptuviais
Público AlYo:
Dados Financêiros do Programa ein R$
Fontes
Recursos do Tesouro Municipal
Convênios
OperaÉes de Crédito
Total
Natureza da DesPesa
Conentes
Capital
AçOES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
A Manutenção das Atividades c/Limpeza de Canais de Água
Pluviais
Pessoa BeneÍiciada. Cada
Carater: ( ) Continuo (X Temporário lnício: Termino:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento R§
Denrais Fontes RS
Totai
31.400,00
0,00
0,00
0,00
31 400,00
0,00
Total
31 400,00
0,99
31.400,00
31.400,00
4.400,00
0,00
0,00
0,00
4 400,00
0,00
2008
9.000,00
0,00
0,00
0,00
9.000,00
0,00
í 1.000,00
0,00
0,00
0,00
2ods
't1.000.00
0.00
2006 2007
0,00
7.000,00
0,00
METAS FíSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (RS)
7.000,00
7.000,00
0,00
0,00
Coruentes
Capital :
2006
4.400,00
0,0c
2008
6,00
9.000,00
0,00
2009
6,00
í 1 000,00
0,00
6,00
000
Total da Ação
Total de todas as Ações
RS
I
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CT
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 680
PROCDIG - 44/2022 133/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos o a
EsrADo oo nmlpÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : 06í 1 - Saneamento Básico Urbano
ObjetivoConstruçáo do Sistema de Coleta/Tratamento do Lixo Domencitiar
Público Alvo:
Programa : 06íí -'saneamento básico Urbano
Objetivo:lmplantação do sistema de Canalização de Córrego
Público Alvo:
Programa : 0611 - Saneamento Básico Urbano
Objetivo:lmplantaçâo do Saneamento Básico Urbano
Público Alvo:
Programa : 0611 - Saneamento Básico Urbano
Objetivo:lmplantaçâo do Sistema de Esgoto Sanitário
Público Alvo:
Programa : 0611 - Saneamento Básico Urbano
ObjetivoConstruçáo de Fossas Assépticas
Público Alvo:
Programa : 06íí - Saneamento Básico Urbano
Objetivo.Construção de Lixeira Municípal
Público Alvo:
Programa : 0611 - Saneamento Básico Urbano
ObjetivoConstrução de de Água
Público Alvo:
Programa
Objetivoí 1^
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neamento Básico Urbano
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 681
PROCDIG - 44/2022 134/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
a
EsrADo oomlpÁ
a PORTO GRANDE a
Construçâo da Estação de Tratamento de Água
Público Alvo:
Dados Financêiros do Programa em RS
Fontes
Recursos do Tesouro lilunlcipal
Convênios
Operações de Crédito
Total
Haturea da Dupesa
Conentes
Capitrl
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Construção de Fossas Assépticas
Pessa BeÍ:eficiada
Carater: (fl Contínuo ( ) Temporário tnício: .
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
.D,emais Fontes
r oür oa Âêáo
P Construção de Sietma lsolado de Água
lnício:
Origem clos Recursos do Orçamento
Fontes
Total da Açâo
Total
í84.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
184 000,00
Unid.de medida Total
Cada
60 000,00
0,00
oo.ooo,oo
Cada
20.000,00
0,00
20.000,00
Ceda
Térmlno.
R$ 60.000,00
R$ 0,00 __
Rs. - sõ.0õo,oo
2006
46.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4ô 000,00
2007
45.000,00
0,00
0,00
0,00
46.000,00
METAS FíSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00
2008
.16.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46 000,00
2009
'16.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46 000,00
Término:
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
6,00
0,00
15 000,00
6,00
:
0,00
5.000,00
6,00
:
0,00
15.000,00
2009
6,00
0,00
15 000,00
6.00
0,00
5.000,00
6,00
0,00
15 000,00
C'I
-ol
2008
6,00
0,00 0,00
15.000,00 15 000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
5.000,00 5.000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0 00
15.000,00 15.000,00
Pessoa BeneÍiciada
CarateÍ: ( ) Contínuo ()§ Temporário
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
P
Total da Açâo RS
Construção Sistema de Tratamento do Lixo Domíciliar
Pessoa BêneÍioada
Ca|ater 00 Contínuo ( ) TempoÉrio tnício:
ao
Término:
R$
RS
R§
R$
RS
í6
+
?
t
lr(
!
l.
.l
)
ün
Fer,x ce Decâs Licê :,.) Pâq,:â 55
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 682
PROCDIG - 44/2022 135/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalisticos
a a
ESTADo oo lulpÁ
PORTO GRANDE
P lmplantação do Sistema de Canalização/Córrego
Correntes
6,00
0,00
5.000,00
6,00
0,00
6 000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
5.OOô,OO 5.0'OO,OO
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
6.000,00 6.000,00
6,00
0,00
5.000,00
6,00
0,00
6.000,00
Pessoa Beneficiada
Carate,: ( ) Contínuo (X TempoÉrio lnicio:
Origern dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
Término:
R$
R$
20.000 capita
0
00
00
Total da Ação
lmplantação do sitema de Esgoto sanitário
R§ 20.000,00
Conentes
24.000,00 CaPitial
0,00
P
Pessoa Beneíiciada
Carater: 1)§ Contínuo ( ) Temporário tnício
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Ações
Cada
Término:
R$
RS
R$ 24.000,00
184.000,00
\
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CrJF-:
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es-caraÊ:raa :c ia:cs ::.ia 1.=) }i! 'ã 53
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 683
PROCDIG - 44/2022 136/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Pro§ ramas Finalísticos o
ESTADo oo luapÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : 0619 - Conservação do Solo
Objetivo:Manutenção das Atividades ao Cpmbate a Errosáo
Público Alvo:
Programa : 0619 - Conservação do Solo
ObjetivoManutenção das Atividades c/Correção e preparo do Solo
Público AIvo:
Dados Financeiros do Programa em R§
Fontes
Recursos do Tesouro Municipal
Convêníos
Opera@s de Crédito
Totâl
Natureza de Despesa
Coríentes
'capital
AçÕES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
P Construção do Muro de Arrimo p/Contenção de Encosta
Projeto viabilizado Cada
Carater: (X Contínuo ( ) Temporário lnício. Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R$
Demais Fontes R$
Totat da Ação
Manutenção das Atividades c/Combate a Errosão
R$
Total
304.000,00
0,00
0,00
0,00
232 00C,0c
72.000,00
Total
72.000,00
0,00
2006
69.500,00
0,00
0,00
0,00
5i.5C0.00
18.000,00
2008
77.500,00
0,00
0,00
0,00
59 5C0.00
18 000,00
2008
3,00
2009
83.500,00
0,00
0,00
0,00
65 5C0,C0
18 000,00
2007
73.s00,00
0,00
0,00
0,00
55 50C,00
18.OOO,OO
METAS F|SICAS
2007
3,00
Dados Financeiros (R$)
A
lnício:
do Orçamento
Cada
Término:
72.000,00
105.000,00
0,00
Conentes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
3,00
0,00
18.000,00
12,00
..
23.000,00
0,00
0,00 0,00
18.000,00 18 000,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
25.000,00 27.000,00
0,00 0,00
2009
3,00
0,00
18 000,00
12,00
30.000,00
0,00
Pessoa Beneficiada
CarateÍ. (» Contínuo ( )
Origem dcs Recu
Demais Fontes
R$
R§
Total da Ação 105.000,00
Fel,x P:c<.:_<Sàl:.jiraa ae DaCCS -::; ?
R§
(
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 684
PROCDIG - 44/2022 137/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi PPA 2006/2009
Programas Finalísiicos
a
EsrADo oo emapÁ
PORTO GRAÍ\DE
A Manutenção das Ativldades c/Meio-Ambiente
Pessoa Beneficiada Cada
Carater: (X Contínuo ( ) Temporário lnício: Término:
105.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
12,00
:
23 000,00
0,0ô
6,00
:
5.500,00
0,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R§)
25.000,00 27 000,00
0,00 0,00
6,00 6 00
Dados Financeiros (R$)
5.500,00 5 500,00
0,00 0,00
12,00
30.000,00
0,00
6,00
5.500,00
0,00
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento ' Demais Fontei
R$
RS
Total da Ação R$ A Manutenção das Âtividades c/preservação de Ressacas
Projeto viabilizado Cada
Carater (X Contínuo ( ) Temporário tnício: Término.
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento R$
Demais Fontes R§
í05.000,00
22.000,00
0,00
Total da Ação
Total de todas as Ações
R$ 22.000,00
304.000,00
,
c
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o
'sJl tl
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Fei,x P iriÊiia C3 Dedcs L:Ja 't
(
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I
é
1
a
Se
C^t -
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 685
PROCDIG - 44/2022 138/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
o
ESTADo oo lulpÁ
PORTO GRANDE o o
Programa : 0640 - Sementes e Mudas
ObjetivoAquisição de Sementes e Mudas
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R§
Fontes
Recursos do Tesouro Municipal
Convênios
Operaçôes de CÉdito
Total
Natureza da Despesa
Correntes
Capital
AÇÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto -
A Aquisição de Sementes e Mudas
8.000,00
0,00
0,00
0,00
í 2.000,00
0,00
0,00
0,00
í 2 000,00
0,00
2007
10.00c,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
METAS FíSICAS
2007
3,00
D.ados Financeiros (R§)
10.000,00
45.000,00 5.000,00
Total
0,00
45.000,00
0,00
Total
45 000,00
0,00
2006
8.000,00
0,00
2008 2009
0,00
15.000,00
0,00
2009
3,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(
\
Pessoa Beneficiada
Carater: (X Contínuo (
Origem dos Recursos
) Temporário lnício:
Recursos clo Orçamento
Demais Fontes
Unid.de medida
Câa
Término:
RS
R$
Conentes
Capital :
2006
3,00
8 000,00
0,00
2008
3,00
12 000,00
0,00
15.000,00
0,00 0,00
Total da Açâo
Total de todas as Ações
R§ 4s.000,00
45.000,00 ?
(t f6
+
o* e"
(§(oI rl_
7
A&á !.-3t
)
Ftlr:,x Ê,r-.c;ssãrt :r': l:e D;CcS r:ti i TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 686
PROCDIG - 44/2022 139/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Prog ramas Fina!ísticos
a
EsrADo oo aulpÁ
PORTO GRANDE o
'Programa : 0644 - Hortas e Pomares Comunitàrios
Objetivo:Manutençáo das Atividades c/Hortas Com u nitárias
Público Alvo:
Fe",x PrccÊ=ãaêil.-) c.i Dsccs iiJê ía) Pâci.:'ii
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 687
PROCDIG - 44/2022 140/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Fina!ísticos o
EsrADo oo amnpÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : 0668 - Extensão e Cooperativismo Rurat
ObjetivoManutenção das Atividades c/a EMATER
Público Alvo:
Programa': 0668 - Extensão e Cooperativiimo Rural
ObjetivoMan utenção das Atividades c/Apicultura
Público Alvo:
Programa : 0668 - Extensão e Cooperativismo Rurat
ObjetivoConstruÉo de Tanques para piscicultura
Público Alvo:
Programa : 0668 - Extensão e Cooperativismo Rural
ObjetivoAquisição de Máquinas Agricolas
Público Alvo;
Programa : 0668 - Extensão e Cooperatavismo Rural
ObjetivoConstruçaô de Feiras Cobertas Municipais
Público Alvo
Programa : 0668 - Extensão e Cooperativismo Rural
Objetivo:Manutenção das Ativídades c/pisicultura
Público Alvo:
Programa : 0668 - Extensão e Cooperativismo Rural
Objetivo:MenutenÉo das c/Agropecuárias
Público Alvo:
Programa :
Objetivo: 1
D,"
i-e::tx 2-:c.:'.sa
â
I
ce Daccs Liaa :x)
nsão e Cooperativismo Rural
é
-,)
Frl I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 688
PROCDIG - 44/2022 141/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos o
EsrADo oo lmapÁ
PORTO GRANDE
o
lmplantaÉo e construçáo de Galeria p/Apicultura
Público Alvo:
Programa : 0668 - Extensão e Cooperativismo Rurat
ObjetivoAquisiçáo de Transporte p/Escuaçâo cla produção
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Recursos do Tesouro Hunlclpal
Convênios
Operaçóes de Credito
Total
Natureza da Desp*a
Coíentes
Capital
.
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Aquisição de Máquinas Agrícolas
Pessoa Beneficiada
Carater: ()$ Contínuo ( ) Temporário tnício:
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
Total
í.246.600,00
0,00
0,00
0,00
1 036 600.00
210.000.00
Total
2006
277.200,00
0,00
0.00
0,00
240 700,00
36 500,00
2007
0,00
252 800,00
43 000 00
2008
0,00
264 800,00
6C 00c,c0
2009
343.800,00
0,00
0,00
0,00
278 300,00
65 500.00
300.800,00 324.E00,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Unid.de medida
Cada
65.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
2,00
0,00
10.000,00
1,00
:
000
10 000,00
6,00
..
0,00
5 500,00
2009
2,0c
0,00
20 000,00
1,00
0,00
10.000,00
6,00
0,00
5.500,00
].
( ô
METAS FíSICAS
2007 2008
2.00 2,0C
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
15.000,00 20.000,00
1,00
Dados Financeiros (RS)
000
1,00
10.000,00
c,0c
10.000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (RS)
0,00 0,00
5.500,00 5 500,00
'érmino: T
R$
RS c) +
a Totat da Ação RS
P Aquisição de Transporte p/Escoamento da produção
Pessoa Benefioada
Carater: ()c Contínuo ( ) Temporário lnicio
Origem dos Recursos : Recurcos do Orçamento
Demais Fontes
P Construção
Total da Ação
Feiras Cobertas
Pessoa
( ) Temporário tnÍoo:
65.000,00
40.000,00
0,00
l. Ê
Cada
(
t
Term ino À, )
§Dl u
R§
R$
RE 40.000,00
Cada
22.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Término:
Recursos : Recursos do Orçamento R$
Demais Fontes R'
Total da Ação
Pagl2 32
t
Carater:
:riÊ'ric ae D3dos LiJa 1
R$ 22.000,00
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 689
PROCDIG - 44/2022 142/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
EsrADo oo llllpÁ
PORTO GRANDE
P Construção de Tanques pípisclcultura
Pessà BeneÍic,lada
Carater: ()í Contínuo ( ) Temporário tnício:
Origern dcs Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
. Totat da Açào R$
lmplantação, Construção de Galeria p/Apicultores
Cada
45.500,00
0,00
Conentes
Capital :
Correntes
Capital :
6,00
:
0,00
5.500,00
6,00
:
0,00
5.500,00
12,00
:
65.000,00
0,00
12,00
'
17.600,00
0,00
12,00
.
95.400,00
0,00
6,00
:
4.000,00
0,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (RE)
0,00 0 00
10.000,00 15 000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
7.500,00 9.500,00
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
68.000,00 72.000,00
0,00 0,00
o
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
18.000,00 18.000,00
0,00 0,00
12.00 12,00
Dados Financeiros (R$)
100.000,00 104.800,00
0,00 0,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R$)
5.000,00 6 000,00
0,00 0,00
6,00
0,00
15.000,00
6,00
0,00
15.000,00
12.00
75 000,00
0,00
12,00
20 000,00
0,00
12,00
110.000,00
0,00
6,00
7.000,00
0,00
&
*_; r§S'- (^,
Término:
RS
RS
Pessoa Beneficiada
CarateÍ: ()0 Contínuo ( ) Temporário tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
45.500,00
37.500,00
0,00
Término:
R$
RS
A
Total da Ação
Manutdas Ativ. da SEMICT
RS
Cada
Término:
RS
R$
37.500,00
280.000,00
0,00 " _.-
I zaô.0ôo,oo'
Projetc viabilizado
Carater: (X Contínuo ( ) TempoÉrio tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
- roiàr oãÀçâã A ' Manutenção das Atiyidades L/Agropecuária
R§
Cada
Términol
RO
RS
73.600,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
Ccrrentes
Capital :
Pessca Beneficiada
Carater: (X Continuo (
Origem dos Recursos
A Manutenção das
) TempoÉno tnício:
Recursos do Orçamento
Demeis Fontes
Total da Ação
Manutenção das Atividades c/Sec.de Agricultura
RS 73.600,00
410.200,00
0,00
A
Pessoa BeneÍiciada
Carater: (X ContÍnuo ( ) TempoÉÍio tnício
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
ô
+
a
Cada
Término:
RS
R$ )
Total da Ação R$ 410.200,00 59 lu
dades crsistema de Apicultura
Pessoa Cada
Carateí: ()0
Origem
( ) TempoÉrio tnício
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Término:
RS
RS
22.000,00
0,00
Total da Ação
Deics ri.lê :a.,
RS 22.000,00
e:),t :â 33
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 690
PROCDIG - 44/2022 143/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Fifta!ísticos a
EsrADo oo luapÁ
PORTO GRANDE
o
A Manutenção das Atividades c/Sistema de Pislcultura
Pessoa Beneficiada
Car.ater (X Contínuo ( ) Temporário lnicio:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
. Demais Fontes
Cada
Término:
R§
R3
19.000,00
. 0,00
Correntes
Capital :
Correntes
6,00
:
4 000,00
. 0,00
12,00
:
54.700,00
0,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (RS)
5 000,00 5.000,00
0,00 0,00
12,00 í 2,00
Dados Financeiros (RS)
56.800,00 59.000,00
0,00 0,00
6.00
5.000,00
. 0,00
12,00
61.300,00
0,00
Total da Ação
Vencimentos e Vantagens Firas - SEMICT
RS
A
Pessoa atendida
Carater. (» Contínuo ( ) TempoÉrio tnícjo:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
19.000,00
Mês
Término:
R$
RS
231.800,00 Capital
0,00
Total da Açâo
Total de todas as Ações
R$ 23í.800,00
í.246.600,00
t- tô
Gf, +
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Fel'x Ce 93Ccs i-iià .t-.
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 691
PROCDIG - 44/2022 144/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos
Programa :0690 - |ndustriali zaçào de At imentos
ObjetivoConstruçáo do Matadouro Municipal
Público Alvo:
Programa : 0Gg0 - tndustrialização de Atímentos
objetivoconstrução da Fábrica p/rndustriarizaçáo de produtos Agropecuária
Público Alvo:
Programa : 0690 - lndustrialização de Atimentos
ObjetivoCosntrução do Matadouro Municipal
Público Alvo:
Dados Financeiros do programa em R$
Fontes
Recursos do Tesouro Municipal
Convênios
Operaçôes de Crédito '
Total
Natureza da Despesa
Correntes
Cap;tal
ÂÇoES
Tipo Descrição da Ação / produto Unid.de medida P Construção de Fabrica p/lndustrialização de produtos
Total
í48.500,00
0,00
0,00
0,00
1 48.500,00
Total
2006
31.500,00
0,00
:, cc
0,00
0,00
31.500,00
2007
34.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.000,00
METAS FíSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (RS)
ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
2009
42.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
42 000,00
2009
6,00
0,00
J 0.s00,00
6,00
0,00
1s.0r0,00
2008
4í.000,00
000
0,00
0,00
41 000,00
2008
6,00
Pessoa Beneílclada
Carater: ()§ Contínuo ( ) Ten:po.Ério tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Correntes
Correntes
2006
6,00
0,00
5.500,00
6,00
.0,00
9.s00,00
o
Cada ?
Térmrno:
R$
R$
,,ô o +
0,00 0,oo
5.500,00 9.5OO,OO
6,00 6,00
Dados Ftnanceiros (R$)
0,00 o,oo
12.000,00 15.OOO,OO
2
3'l .000,00 Capital
0,00
s
(
a
T Âção
Municípal
RS P Construção do
pessoa
Carate,: (X
Origem
lnício:
do Orçamento
Fontes
31.000,00
Cada
Término:
R§
RS
51 .500,00 Capital
0,00
Total da Açáo
!9 Dê.c,S LiJa :C)
R3 5í.500,00
oag,re C5
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(
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 692
PROCDIG - 44/2022 145/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Prog ramas Fi na!ísticos
o o
ESTADo oo attlpÁ
PORTO GRANDE
o
p Construção do Mercado Municipal
Pessoa Beneficiada
Carater: ()S Contínuo ( ) TempoÍário lnício
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fôntes
Cada Correntes
66.000,00 CaPital
0,00
6,00
0,00
16.500,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
16.500,00 16.500,00
6,00
0,00
16.500,00
Término:
R$
R$
Total da Ação
Total de todas as Ações
RS 66.000,00
148.500,00
I
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Fôr i.< a9 Dàccs :.ica ía
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i
i TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 693
PROCDIG - 44/2022 146/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas Énalísticos a
EsrADo oo emlpÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : 07í0 - Estradas Vicinais
ObjetivoAbertura de Estradas Vicinais
Público Alvo:
Programa : 0710 - Estradas Vicinais
ObjetivoAqu isição de Equ ipamentos p/Conservação de Estradas
Público Alvo:
Programa :0710 - Estradas Vicinais
ObjetivoConstruÉo e Reformas de pontes em Estradas Vicinais
Público Alvo:
Programa : 0710 - Estradas Vicinais
Objetivc Cc:rsei'vação de Estradas Vicinais
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em Rs
Fontes
Recursos do Tesouro ilunicipal
Convênios
Operaçôes de CÍédito
Total
Natureza & Despesa
Conentes
Capita;
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto
P Âbertura de Estradas Vicinais
Unid.de medida
Pessoa Ben Cada
Carate,: (» ( ) TempoÉrio tnício:
Origem dos rsos : Recursos do Orçamento
Demais Fcntes
Total da Açâo
Totel
2lr:t.000,00
0,00
0,00
0,00
140 000,00
103 000,00
Total
21.000,00
0.00
2006
6í.000,00
0,00
0,00
0,00
35 000,00
26 000,00
2008
60.500,00
0,00
0,00
0,00
35 000,00
25 500 00
2009
60.500,00
0,00
0,00
0,00
35 000,00
25 5C0,00
2009
2,00
Correntes
Capital :
2006
0,00
5 sCC.C0
2008
2,00
0,00
5.CoC,00
0,00
5 000,00
2,00
2007
6í.000,00
0,00
0,00
0,00
35 000,00
26 000,00
METAS FISICAS
2007
2,00
Dados Financeiros (R$)
Têrmino: 0,00
RS
RT
leiiir ce Daccs Lida ia)
R$ 2í.000,00
5 sCC,C0
Pàg;ra êi
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§
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 694
PROCDIG - 44/2022 147/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
o
Programas Finalísticos
o
ESTADo oo mrapÁ
PORTO GRANDE
a
p Aquisição de Equipamentos prconservação de Estradas
Vicinais
Pessoa BeneÍiciada Cada
Carater: ()0 ContÍnuo ( ) Tem@rário lnício. Término.
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento RS ' Demais Fonfes RS
22.000,00
0,00
Correntes
Capital :
Correntes
' 6,0c
I
0,00
5.500,00
6,00
:
35.000,00
0,00
6,00
..
0,00
15 000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
5.500,00 5.500,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (RS)
35.000,00 35.000,00
0,00 0,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
15 000,00 15 000,00
' 6,00
0,00
5.500,00 ,
6,00
35 000,00
0,00
6,00
0,00
15 000,00
Total da AÉo
Conservação ôe Estradas Vicinais
RS 22.000,00
Correntes
140 000,00 Capital
0,00
A
Pessoa Beneíioada
CarateÍ: (X Contínuo ( ) TempoÉÍio lnícjo:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Ação R$
p Construçaõ e Reforma de Pontes em Estradas Vicinais
Pessoa BeneÍioada Cada
CaraleÍ: (X ContÍnuo ( ) Temporário lnício: Término:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento RS
' Demaís Fontes RS
Total da Ação
Total de todas as AçÕes
R§
Cada
Término:
R$
RS
í40.000,00
60 000 Caoita
0,
00
00
60.000,00
0,00
r
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 695
PROCDIG - 44/2022 148/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas Finalísticos o o
ESTADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE
o
Programa :0721 - DespoÉo Comunitário
Objetivo:Manutenção das Atividades do Desporto amador
Público Alvo:
Programa i 0721 - DespoÉo ComuniÉrio
ObjetivoConstruçáo de Quadras Poliesportivas
Público Alvo:
Dados Financeiros do Programa em R$
Fontes
Recursos do Tesouro Munlcipal
Convênios
Opeía@s de Crédito
Total
Natureza da Despesa
Corentes
CaPital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação, Produto
P Construção de Quadras Poliesportivas
Pessoa Beneficiada
Carater: (X Contínuo ( ) TempoÉrio lnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total
r95.600,00
0,00
0,00
0,00
131.600,00
64.000,00
Total
42 000,00
0,00
2006
47.000,00
0,00
0,00
0,00
31 CCC.0C
r e too,oo
2008
.Í9.500,00
0,0c
0,00
0,00
33 50C,00
16.000,00
2008
6,00
2009
0,00
34 9C0.0C
rs oot.oo
2007
48.200,00
0,00
0,00
0,00
32 2C0.0C
16.000,00
METAS FÍSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (RS)
50.900,00
0,00
0,00
lnício:
do Orçamento
Fontes
RS
cada
Término:
R§
RT
42.000,00
22.000,00
0,00
Conentes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
6,00
0,00
10.500,00
6,00
:
0,00
5.500,00
Unid.de medida
Cada
2009
6,00
0,00
10 500,00
6,00
0,00
5.500,00
Término: 0,00 0,00
1 0.500,00 10.500,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R$)
0,00 0,00
5.500,00 5.500,00
RS
RS
P
Total da Ação
Construção, Reforma e Ampliação de Creche
,'
Pessoa tseneÍrclada
Carateí: (X Contínuo ( )
Origem dos Recursos
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§ k .t Total da Ação
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P:cces=r'liaiic ce Dados LiJê :.i
RS 22.000,00
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 696
PROCDIG - 44/2022 149/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
o #
PPA 2006/2009
Programas Finalisticos
o o
EsrADo oo auapÁ
PORTO GRANDE o
A Manutenção das Atividades c/Desporto amador 12,00 ' 12,00
Dados Financeiros (R§)
32.200,00 33.500,00
0,00 ' 0,00
Projeto viabilizado
CarateÍ: (X Conünuo ( ) TempoÉÍio tnício.
Origem dos Recursos : RecuÍsos do Orçamento
Demais Fontes
Cada
131 .600,00
0,00
Correntes
Capital :
12,00
31.000,00
0,00
't2,o0
34.900,00
0,00
Término.
R$
R§
Total da Ação
Total de todas as Açôes
R§ 13í .600,00
í95.600,00
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1
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 697
PROCDIG - 44/2022 150/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
#
PPA 2006/2009
Prog ramas Finalísticos a
ESTADo oo amlpÁ
PORTO GRANDE
o
.Programa:0722 - Lazer
ObjetivoilíanutenÉo das Atividades de LazeÍ
Público Alvo:
Dados Financeiros do Progrcma em R$
Fontes
Recursos do Tesouro llunicipal
Convênbs
OperaÉes de Cédito
Total
Natureza da Despese
CoÍentes
Capital
AÇÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
P Construção Refroma de Balneários populares
21 84.000,00
Total
0,00
0,00
84.000,00
Total
24.000,00
0,00
2006
2í.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.000,00
2008
0,00
0,00
21 000.00
2008
6,00
2009
21.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.000,00
2007
2í.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21 000,00
METAS FiSICAS
2007
6,00
Dados Financeiros (RS)
.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pesscã a:endida
Carater (X Contínuo ( ) TempoÉrio lnício.
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total da Açào
Contrução do Complexo Beira Rio
Cada
Término.
R§
R§
Correntes
Capital :
Correntes
Capital :
2006
6,00
0,00
6.000,00
6,00
:
0,00
15.000,00
0,00 0,00
6.000,00 6.000,00
6,00 6,00
Dados Financeiros (R§)
0,00 0,00
15.000,00 15.000,00
2009
6,00
0,00
6.000,00
6,00
0,00
í 5.000,00
P
R$
Cada
Término:
R§
RS
24.000,00
60.000,00
0,00 _-----ãõ.boo,do
84.000,00
Pessoa atendida
Carater: (X Contínuo (
Origem dos Recursos
Fé:,* ?
) TempoÉno tnício'
Recurcos do Orgamento
Demais Fontes
Total da Ação
Total de todas as Ações
RS
(
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:c DêJCS L:Jê íç. Pag'r.i ,'l
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 698
PROCDIG - 44/2022 151/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
009
Apoio Administrativo
o c
ESTADo oo aulpÁ
PORTO GRANDE
a
Programa:1201 - Manutenção e Conservação de Bens lmóveis
ObjetivoManutenÉo de Prédios Púbticos
Público Alvo:
,'
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 699
PROCDIG - 44/2022 152/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Progra'mas de Apoio Administrativo o
ESTADo oo aulpÁ
PORTO GRANDE o
Programa: 1202 - Manutenção de Serviços de Transporte
Objetivo:AquisiÉo de Veículos
Público Alvo:
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 700
PROCDIG - 44/2022 153/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas dé Apoio Administrativo o
EsrADo oo amapÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : 12(X} - Manutenção de serviços Administrativos Gerais
ObjetivoManutençâo das Atividades c/Serviços de Utilidade públices
Público Alvo:
Ê
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Fê;,'rx .r':Êi'lic ce Deícs LiCa a_4,, Pàg ra 3
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 701
PROCDIG - 44/2022 154/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas de Apoio Administrativo o
ESTADo oo mrapÁ
PORTO GRANDE
o
Programa:1204 - Aqões de lnformática
ObjetivoAquisiçáo de Equipamentos de lnformática
Público Alvo:
Fêr,ix P:cc3s:;e+a-1lo ce D:ccs !:!.iâ :,,
)
tô
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I
Fzi:,; t
a
Po
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 702
PROCDIG - 44/2022 155/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffi
PPA 2006/2009
Programas de OperaçSes Especiais c
ESTADo oo emlpÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : í302 - Serviço da Dívida lnterna Gontratada com tnstituições Financeiras ou de Fomento
ObjetivoJuros e Encargos Financeiros
Público Alvo:
Dados Financeiro§ do Programa em R§
Fontes
RecuÍsoa do Tesouro Municipal
Convênica
OpeÍaÉês de Crédito
Total
Natureza da D*Pesa
ConenEs
Capital
AçÔES
Tipo Descrição da Ação / Produto Unid.de medida
A Manutenção das Atividades c/Juros e Encargos Financeiros
Total
í2.000,00
0,00
0,00
0,00
12.000,00
0,00
Total
12.000,00
0,00
2006 2007
0,00
3.000,00
0,00
METAS F|SICAS
2007
12,O0
Dados Financeiros (RS)
3 000,00
2008
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
2009
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3 000,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
Proje'rc viabilizado
Carater: 1f Contínuo (
Origem dos Recursos
l ferirpoÉao tnício:
Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Cada Correntes
Capital :
2006
12,00
3.000,00
c,cc
2008
12,00
3 000,00
0.00
2009
12,00
3.000,00
0,00
Término:
R$
R§ 0,00
Total da Ação
Total de todas as Açôes
R§ 12.000,00
í2.000,00
,a
t
o
3.í
d\ l.aol g| u
í
Fêr ix r:o ce Daics L'.Jê ía; ?zç;-a t
I TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 703
PROCDIG - 44/2022 156/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
H
PPA 2006/2009
Programas de Operações Especiais
EsrADo ooarmpÁ
PORTO GRANDE
o o
Programa : í304 - Serviço da Dívida lnterna Pactuada com o Sistema de Previdência Social
Objetivo.Parcelamento da Dívida com INSS
Público Alvo:
Dadoe Financeirqs do Programa em R$
Fontes
Recursoi do Tesouro ilunicipal
Convênios
OperaÉes de Crédito
Total
Naturcza da Oespesa
CoÍÍentes
Capitral
AçÔES
Tipo Descrição da Açâo / Produto
A Pacelamento de Divida com INSS
PÍale:c vrabrlizado
Carater: (X Contínuo ( ) Temporário . lnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
Total
/tE6.900,00
0,00
0,00
0,00
486.900,00
2006
I 05.000,00
0,00
Total 2006
12,00
Correntes :
105.000,09
486.900,00 Capital :
o,oo 0,00
2007 2008
109.000,00 Í03.000,00
0,00 0,00
METAS FíSICAS
2007 2008
12,00 12,00
Dados Financeiros (R$)
109.000,00 103.000,00
0,00 0,00
í05.000,00 í09.000,00 103.000,00
2009
í69.900,00
0,00
0,00
0,00
169.900,00
0.00
2009
12,00
169.900,00,
0,00
c,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,c0
0,00
0,00
0,00
Unid.de medida
Cada
Término:
R$
R§
Total da Ação
Total de todas as Açôes
R§ 486.900,00
486.900,00
o
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Fêi,x Prc<es-rner:c ce Dedos LiJê íi)
L
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 704
PROCDIG - 44/2022 157/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
"ffi
PPA 2006/2009
Programas de Operações Espechis o
EsrADo oo auapÁ
PORTO GRANDE
o
Programa : í3í0 - Contribuições para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor
Objetivo.PASEP
Público Alvo:
Drdoo Financeiros do Programa em R$
Fonles
Recu6os do Tesouro Municlpal
Convênica
Operaçôes de Crédito
Total
Natureza da Despesa
Conentes
Capital
eçÕes
Tipo Descrição da Ação / Produto
A PASEP
FÍoletc viabrlzado
Cardteí: (X Contínuo ( ) TempoÉrio tnício:
Origem dos Recursos : Recursos do Orçamento
Demais Fontes
33í .500,00
Total
331.500,00
0,00
Total
331.500,00
0,0c
2006
76.500,00
0,00
2008
83.400,00
0,00
2009
92.000,00
0,00
76.500,00 83.400,00 92.000,00
2007
79.600,00
0,00
0,00
0,00
79.600,00
0,00
METÂS FÍSICAS
2007
12,00
Dados Financeiros (RS)
79.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Unid.de medida
Cada Correntes
Capital :
2006
12,00
76.500,00
000
2008
12,00
83.400,00
000
2009
12.O0
92.000,00
0.00
Térm ino:
R5
RS
Total da Açâo
Total de todas as Ações
R$ 33í.500,00
33í.500,00
+
4
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ae Decos L'rdê i-.) FaE,:a 3
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 705
PROCDIG - 44/2022 158/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ESTADO DO AMAPÁ
PORTO GRANDE
PPA 200612009
Em Real (RS)
@
.- :'l
Demonstnutivo da Projeçáo das Receitas paÍa os exercicios de 2006/2D0g
(AT 4 § 20 lnciso ll da Lei Comptementar n.o í01 de O4TS2OOO)
Recoita! Arrecadadas
2002 ol"Yzt 2003 tLYar, 2001
Cta'3lf.
Econômica
1724.O
Receitas Estimsdas
ím0.@.0O.00 Receitar Contntcs 4.353.025,00
ííC0.00.00.t0 Receíta Tributáía 299.132.80
t rio.co oc.co iínDastcs 271 .017 ,89
1112 Dq DC.tC ií)pcstos sâbí3 o Pai.iir:ônÍo e a RerrCa ô7 g jg,::
1 I 12.02.00-00 lmposto sobre a PíopÍiedade prediat e TeÍritoÍiat urbana 50.026,7i
11,2.c4-lc.úü in;;csro sobíê a Êênca ê provêntos de euaicúêr. fiêrúrerã 11.g32,46
í112.(X.3O.00 Retrdo nas Fontes 17.A32,46
1112.0E.0o.00 lmp.yrransmissâo "lnteÍ MvGs'de Bens lmóveis e de DiÍ.Reals s/lmóveis o,oo
1113.CC.CC Ce lÍr:pcstos sobrc a produçáo c a Circ,ulaçào ZOJ.1lg.?z
1 1 13.05.00.00 hposto sobre Serviços de Ouatquer Natuíeza 203.15A,12
112C CC eC !C l-axas ?8..14.ii
í 121.00.00.00 Taxas peto ExeÍcício do poder de potícia 19.439,94
1 1 l2.tç CS ji ,âxxs p.ia P:Êsiãüàc oe Seroiços 3.67+ l;
1122.01 00.00 Taxas de Serviços OiveGos g.614,71
13tr) C0 Cti tü R.rcÊÍta Patrir::o3;31 .1.45: C8
1320 00.00-OO Receitas de VatoÍes Mobitiários 4.462.08
1325.00.00 OO RemunereÉo de Depósitos Bancários 4 462 Oa 'iÉ*§.llc.i'"'Ct in.eJla ue Se.:;Ç,/s . C,0f
1600.05.00 CO ServiÇos de Saúde O.OO
1;,:l5ü i;j i:: :il^sa'trei.ciaj Ccrríerte.: :.0.?,3.i:!i:-
'-:::":.'--: - '*.-E'i;",4:.i.-1f,.,j:.lJ--:.,-:,:s ::..t,.i;...,-
,'::1 üC.91: lt) l-i;.,sÍarê,r<.:as C..i ijr:,!c .t 1gô.:.r5,2i
1 i?1.0'!.C0.úi) r)drt:c:pilÇáo r,à p.eceita da Liaião 0.0C
1721-01-o2-oo cota-Parte do Fundo de participaÉo dos Municípios r.9oo.o13,g2
1721.01.03.00 cota-Parte do Fundo Especiat o,oo
1721.01.05.00 Cota-Parte do tmposto sobre a propriedade TeÍritorial Rurat 3.921,30
1721 .01.12.OO Cota-Parte do lmp.s/produtos lndustÍiatizados - Estados Expoítadores 1.477,77
1721.01.33.o0 rransferênoadeRecursosdosistemaúnicodesaúde-sus 226.685,51
1721.01.34.@ TransferênciasdeRecursosdoFundoNacional deAssistênciaSociat -FNAS O,Oo
1721.0í.35.00 rransf.de Recursos do Fundo Nâc.do oesenvolvimento da EducáÉo - FNoE o.oo
1721.09.00.0C Outras Transferêncras da Unrâo o,oo
1721.09.01.00 Tíansteíência Flnancerra - L.C. no 87/96 64.346,88
1721.09.99,00 Demais TransfeÍências da Uniào O,OO ,;?: CC üü.5t: ;rr':sfêrància§ dcs Estados 66e.?â6 C2 1;:i.i- :i:.;1.: í:e c paçãc *e Fece,ta dos Est.tCcs 6õ4.i;6.C2
1722.01 .01 .OO Cota-Parte do tmp.ga circutaÉo de MeÍcadoÍias e seÍviços - tcMs 658.512,1E
1722.01.02.(n Cota-Parte do tmp.ya propÍiedade de veicutos AutomotoGs - tpvA 10.253.84
1724 00 Transferência Muttigovemamentais
ESPECTFTCAç0ES 2006
lrédle + í8,1E %
7.933.000,00
s89 00!.00
536.000,00
IJ4 ÚUU UJ
85 000.00
70.000,00
70 000,00
39.000,00
342,000.00
342.000,00
53 0ti0 0f
28 000,00
2 i. c.ü0,i:
2s 000,00
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26.000,00
2S CoC,CC
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404.000.00
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r.)'.!LJJJ
2.338.000,00
0,00
6.000,00
1 000,00
555.000,00
323.000,00
95 000.00
0,00
67.000,00
52.000,00
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ata i,1Â 'ó
961.000,00
16.000,00
2 3o4.OOO,bO
2.3(N.000,00
177.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
177.000,00
2007
+ 11,00 %
8.271.000,00
622.00C 00
567 800.0c
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88 oOO,OO
73.000,00
73.000,00
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355 t00.0t
365.000.00
5§.0r)l ôC
29 000.00
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27.000,00
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41 2 000,00
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2.424.000,00
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569 000,00
328 000,00
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0,00
70.000,00
53 000.00
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1 066 oOO,OO
17 000,00
2.376.000.00
2.376.000,00
184 000,00
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0,00
0,00
0,00
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2008
+ t1,00 %
8.67í.000,00
663.000,00
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21 1.000,cü
92.000,00
76.000,00
76.000,00
43.000,00
395.00 C.00
395.000,00
57.000.cc
30.000,00
27.0CC CC
27.000,00
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26.000,00
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420 000,00
i 5l,i:.99C ii
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3.8 6 í .0Ct.0C
6.C ô
2.513.000,00
0,00
6.000,00
1.000,00
584.000,00
333.000,00
97 000,00
0,00
73.000,00
54.000,00
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1 23ô.ü0i,§1
1.218 000,00
18 000,00
2.451.000,00
2.451.000,00
191 .000.00
0,00
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0,00
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191 .000,00
2009
+ 4,00 %
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821 000 0c
762.0C0.CC
220 0c0.cn
96 000,00
79.000,00
79 000,00
45 000,00
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542.000,00
59.C0§.9i
31 000,00
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29 000,00
29 C00,CC
529 000.00
.:lt;;ii.::
: i :; ;ali :i
2 705 000,00
0,00
6.000.00
1.000,00
599 000,00
338 000.00
98.000 00
0,00
76 000,00
s5 000.00
1.1 15.800,50 49,8E%
1.'t 15.800,50 49,E8%
5E.724,83 452,O9%
i vv L uulb
0,00 0,000Á
0,00 0,00%
0,00 0,00%
58.724,E3 452.09%
5.782.033,9í 15,27%
547.145,59 19,40%
51í.Cô8,29 11.57%
:.): :âE ôJ a i.1'
144 425,72 -77,O5%
74.131,55 28,020h
74.131,55 28,O20/o
1.128,712.3'.t8,49%
291 382.31 1862%
291.382,31 18,62c/o
-1ji.077.30 14.,.c9%
22.015,43 47,35%
i !.§61.e7 327,632
í1.061,87 327,63%
*- loC U r -Jí.Õl r!
40.388,01 -37,87yo
4C 388 01 -37,87yo
1aí rla a, Qc ?À!.
1s1.135:32 86,04%
5 a1-r: êai3.2: i 1.7â-,,
? r.:\ ti) lt <" <11t
0.0c c.00%
1.857.627,80 -O,78ch
0,00 0,00%
3.439,31 124,400h
583.52 -84,990/0
238 905,54 102,59./o
98.516,00 135,53%
66.950,00 -100.00%
0,00 0,00%
56.610,11 4,750h
37.731,05 46,300/c
Â.r.i :11 ío )< ic-ia_..rJ It
631 .971,53 25,08%
13.741 ,57 35,1 1%
1.672.317,70 22,20%
1.672.317,70 22,20%
324 .21 4 ,13 -7 1 ,700/o
0,00 a 2c%
0,00 0,00%
0,00 0,00%
0,00 0,ooo/o
324.214,13 -71,700Â
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19 000.
2.529.
1 99.000
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32,83%
82.91%
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1 88.70%
315,71o/o
315,71%
0,00%
43.43%
43,13Yo
B;,.2sv,
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0,000Á
-12,290/o
-60,51%
5,39%
0,00%
0,00%
0,00%
-12,020/o
0,00%
-': ii'),
4,030h
34,01%
6.664.8E2,í 3
.653.284.43
s73.53 9,73
:t; óJi ,z
33 13s:21
94.900,43
94.900,43
99 852,48
345 647.ê1
345.647,6r
7? i4.: .1i
32 440,76
r. rl- te
47 303.94
:: Í'+. 3:
25 091,93
25.C91 ,93
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355 587.59
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c.1ü
1 843 213,33
0,00
7 717 ,84
87,61
483 993,31
232.038,32
0,00
0,00
59 299,56
20.260.95
3f9 i:; .r l
790.460.72
18 566,72
2.043 639,94
2.(N3 639.94
91.75'r,80
0,cc
0,00
0,00
0.00
91.751,80
I
,o
TÉnsf.Recursos Fundo Manut.Oesenvol.Ens.Fund.Valoí.Mag.-FUNOEF
00.o0 Transferências de Conyênios
C1.0C :: Convênios,/EaucaÇàc
Convênios/Saúde
Convênios
1761 .00.00. TransÍerências de Convênios da Uniâo e de Suas Enüdades
/"-
.00.00 TransÍ.de Convênios dos Estados
2
o +
!!
ü
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 706
PROCDIG - 44/2022 159/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ESTADO DO AMAPA
PORTO GRANDE
o
classif.
Econômica
ESPECIFICAçÕES
í 900.00.C0.00 Outr3s Roceitas Co).rsntcs
1910.00.00.00 Multas q,Juos de Mora
191 í .00.00.00 Multas e JuÍos de Mora dos Tributos
19í9.00.00.OO Multas de Outras Origens
191 9.99.00.00 Outras Multas
1-olJ Cü.0C.C0 Recr)it3 Ca Oreida AÍiya
í 931.00.00. 00 Receita da Oívida Aüya TÍibutária
1990.00 00.00 Receitas Oiversas
1 990.99.00.00 Outras Receitas
Demonstrativo cia Projeçâo das Receitas para os exercícios de 2006/2009
(Art. 40 § 20 lnciso ll da Lei Complementar n.o 101 de 04t05t2000)
Recêites Arrccadada!
PPA 200612009
Em Real (R$)
@
Receitas Esümadas
2002 % Vrr. 2003 % Var.
3.ã93.93 -92.191d
0,00 q00%
0,00 0,00%
0,00 0,00%
0,00 0,00%
0.0c 0,0c%
0,00 0,00%
9.693,69 -92,190/.
9.693,ô9 -92,19ato
7a5;35 /.71 arA
0,00 0.00%
0,00 0,00%
0,00 0,00%
0.00 0,00%
o.cc c,air;
0,00 0,00%
7 56,73 5.171 ,110/c
756,735.171 ,11yo
200tl
39.888 0I
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
39.888,08
39.888,08
210.182,01
ít írc
0,00
0,00
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Aliensç5o de Bens MóYeis
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Outras Transferências da Uniâo
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9721 01.02.00 DeduÇôes do FUNOEF - FPM
972 1. 09.0 1 .00 Deduçôes do FUNDEF - Lei ComptementaÍ 87196
?:i1.9!.r-1§.0C C.:iüaàôs F;FríínâÇáo dc ÊUNDE:
9722.01.O1.OO Deduçôes do FUNoEF - |CMS
9722 01 03.00 Oeduçóes do FUNDEF - lPt
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PROCDIG - 44/2022 160/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
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CONSELHEIRO RELATOR AiIIRALDO FAVACHO
Encaminhamos o presente para vosso
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Eriçsçç5;,n ra Damilton Salomão rK:pÍocessil-;is e da
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AO CAR Rto
Para roceder a análise dos autos
Em, 1810212008.
Diretor da de Controle
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Adrigria M. Paraense
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e Carimb AS inatur o do Serv idor
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TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 708
PROCDIG - 44/2022 161/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
ffiffi TRlEUtlA[
OE CONIAS
DO ESTADO
*«o DO A'úAPÁ -@te
3" INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
DESPACHO
Ao cAB. @6
Sr. (ionselheiro
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.i. .).
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'it1t-ii.1i:::i.:il:1 r,r'Éir;'pres-ente§."111§9§;§^eJ*I.ni?pggçp.dp*9o,.:Erqçs_g.o no.
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Macapá @ r JDlb
RRO BOTELHO
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PROCDIG - 44/2022 162/163 - Processo apensado ao TC/000088/2008
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IT'88,HI7 B8:ffiI* inoo.
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACTIO
À g" tcp
À sr." rÁrtrua Do socoRRo BRITo BorELHo PALI{ETA
Inspetora do Controle Externo
Atendendo ao despacho da Inspetora da 3o ICE-TCE/AP, determino o
apensamento do Processo no 0008812008 ao Processo principal TCI 00206412009.
Macapá-AP,0l de julho de 2016
Cons. Substituto José Marcelo de Santana Neto
Em substituição ao Cons. Relator Antônio Wanderler C. Távora
Portaria n" 31612016 - TCE/AP
Relator
Assinado Digitalmente peto sistema e-ICE -JOSE MARCELO DE SANTANA NETO:04441079249 - 0410712016 10:04:47
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - MARIA EDUARDA DE SOUZA MALDONADO - 24/11/2022 12:30:57
Para validar essa(s) assinatura(s) acesse http://validador.tce.ap.gov.br e insira o codigo - 83B82BE888F38D30AB1B6C37841EF229
TC/000088/2008 - Não-julgado - Pag 710
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