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norma nº 11/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-09-16
EmentaESTATUI NORMAS PARA SEREM DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, AS FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES ALÉM DE OUTRAS ENTIDADES DE CARÁTER BENEFICENTE.
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ESTADO DO AMAPÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEÍ Nº. O! 1/93, 160 d Setembro de 1993.
Estatui normas para serem declaradas de util idades
pública no Municipio de Porto Grande, as fundações
e associações alem de outras entidades de carater
beneficente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE,
Faço saber que a Camara de Vereadores decreta e eu, Eleias
Trajano, Prefeito, sanciono a seguinte Let:
Art. 1º As associações, as fundações e as entidades de cará
ter beneficente, educativo, artístico, esportivo e religioso, podem ser declara
das de uti lidade pública, no Município de Porto Grande, cujas finalidades sejam o
aperfeiçoamento fisico, intelectual ou moral das pessoas.
Art. 2º As instituições referidas no artigo anterior, que pre
tenderem beneficiar-se deste reconheciemto, encaminharão solicitação para efeito
de iniciativa do Projeto de Lei, ao Prefeito Municipal ou a Vereador, juntando o
respectivo Estatuto e fazendo prova das seguintes exigencias:
| - — personal idade jurídica;
||- estar em efetivo funcionamento;
HI- possuir sede própria;
|V = realizar suas final idades estatutárias a dois anos, pe
lo menos;
V - os cargos de sua diretoria não ser remuneradas e — seus
diretores possuam bons antecedentes e moral idade comprovada ;
VI — que se obriga a publicar, anualmente, à demonstração da
receita e da despesa realizada no exercício anterior.
Art. 3º À instituição reconhecida de uti lidade pública no Mu
nicípio de Porto Grande, terá preferencia na obtenção de quaisquer auxílios ou sub
venções e demais benefícios prestados pelo Município de Porto Grande,
Art 4º O Poder Legislativo podera a qualquer tempo tornar sem
efeito esse reconhecimento, se provada a falsidade das documentações apresentadas”
ou quando a instituição modificar a fianlidade a que se propos rec
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ESTADO DO AMAPÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande-Ap, 16 de Setembro de 1992.
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