| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ecra e ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 248/2007 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia 23 de Novembro como o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno. Parágrafo Único - Para efetivação e execução desta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde realizará parcerias voluntárias com: I - veículos de comunicação existentes no âmbito do Município; II - mobilização de voluntários; III - panfletagem em locais públicos com grande circulação de pessoas; IV - parcerias com entidades e instituições públicas, privadas ou religiosas; Art. 2º - A regulamentação desta lei, bem como a fiscalização de sua aplicabilidade, ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALACIO ELIAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE -— AP, EM 22 DE OUTUBRO DE 2007. puCADO JOSE pass iu er e PREFEITO MUNICIPAL Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP Prefeituraportogrande.ap(mhotmail.com