| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 81, 82 E 84 DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E EXCLUI-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84, QUE TRATA DA LICENÇA MATERNIDADE, PATERNIDADE À ADOTANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cremes 0 pusuiçã af 1 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 249/2007 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 81, 82 E 84 DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E EXCLULSE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84º QUE TRATA A LICENÇA MATERNIDADE, PATERNIDADE À ADOTANTE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Grande, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 81º do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que dispõe sobre a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença Paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81º - Será concedida licença à servidora gestante por 180(cento e oitenta) dias consecutivos sem prejuízos da remuneração”. Art. 2º - O Art. 82º do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que dispõe sobre a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença Paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82º - Pelo nascimento ou adoção de filhos o servidor Publico Municipal terá direito à Licença Paternidade de 1S(quinze ) dias consecutivos sem prejuízo ou perda de emprego ou remuneração”. Art. 3º- O Art. 84º do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que dispõe sobre a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença Paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84º - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial da criança até um ano de idade serão concedidos 180(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízos de remuneração, para ajustamento do adotado ao novo lar”, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - A Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com / ! “ ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LICADO Rue rr ug Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com