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norma nº 249/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 249 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 81, 82 E 84 DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E EXCLUI-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84, QUE TRATA DA LICENÇA MATERNIDADE, PATERNIDADE À ADOTANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 249/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS.
81, 82 E 84 DO REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E EXCLULSE O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
84º QUE TRATA A LICENÇA
MATERNIDADE, PATERNIDADE
À ADOTANTE E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Porto Grande, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 81º do Regime Jurídico dos Servidores
Municipais, que dispõe sobre a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença
Paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81º - Será concedida licença à servidora gestante
por 180(cento e oitenta) dias consecutivos sem prejuízos da
remuneração”.
Art. 2º - O Art. 82º do Regime Jurídico dos Servidores
Municipais, que dispõe sobre a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença
Paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82º - Pelo nascimento ou adoção de filhos o
servidor Publico Municipal terá direito à Licença Paternidade de
1S(quinze ) dias consecutivos sem prejuízo ou perda de emprego ou
remuneração”.
Art. 3º- O Art. 84º do Regime Jurídico dos Servidores
Municipais, que dispõe sobre a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença
Paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84º - A servidora que adotar ou obtiver guarda
judicial da criança até um ano de idade serão concedidos 180(cento e
oitenta) dias consecutivos, sem prejuízos de remuneração, para
ajustamento do adotado ao novo lar”,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - A
Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com /
!
“
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LICADO
Rue rr
ug
Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com

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