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norma nº 15/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEÍ Nº, 015/93 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Porto Grande, faço saber que a ta
1 mara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
pede Art. 1º - Fica o Chefe do poder executivo autorizado a
a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente, Lei Nº. 002/93, de 02 de Feve
- — reiro de 1993, no montante de CR$ 16.068. 277,37 ( DEZESSEIS MILHÕES, SESSENTA E
ER “OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE CRUZEIROS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) para
atender os programas a seguir descriminados:
É SN RR aa a CÂMARA MUNICIPAL TS ORSE NONO 75 |
2001 - GABINETE DO PREFEITO CR$ 424.135,76
, 1 2002 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
64 FINANÇAS CR$ 4.490.223,47
E 2003 - DIVISÃO DE SAÚDE E AÇÃO so
E CIAL CR$ 480.000, 00
pe 2004 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CuLTU!
. RA ESPORTE E LAZER CR$ 4.017.069,34
e 2005 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
o PÚBLICOS CR$ 5.050.021,07 |
es TOTAL 16.068.277,37 à
Art 2º — Os recursos necessários a execução do disposto
artigo anterior, decorerrão pelo excesso de Arrecadação, na forma do art.43
item Il, da Lei Federal Nº, 4320 de 17 de-Março de 1964, conforme discrimine
abaixo:
Por excesso de Arrecadação:
FPM — Fundo de Participação dos
Municípios
ICMS
OUTRAS RECEITAS
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GNANDE
Art.3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
9 ta E
assinatura, revogadas as disposiçoes em contrario.
Porto Grande-Ap, 15 de setembro de 1993.
PREFEITO MUNICIPAL Z
Ear

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