| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG LEI Nº 264 /2008 — GAB/PMPG DE 5 DE MAIO DE 2008 Institui o Dia Municipal do Idoso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APRO- VOU e eu SANCIONO, a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de Dezembro como “DIA MUNICIPAL DO IDO- SO”, Art. 2º -O Dia Municipal do Idoso Constará do Calendário Oficial de Comemorações da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Ficando desde já o Poder Executivo autorizado à dispo- nibilizar recursos nos orçamentos municipais. para cobertura do evento constante nesta Lei, que passa obrigatoriamente a constar de suas programações anuais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Revoga-se as disposições em contrário. PORTO GRANDE-AP,5 DE MAIO DE 2008. had JOSÉ MARIA BESSÁ DE OLIVEIRÃ PREFEITO MUNICIPAL N