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norma nº 266/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 266 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PRIORIZEM O ATENDIMENTO DA MULHER COMO BENEFICIÁRIA DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
native_id122

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Roy,
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG
fe
LEI Nº 266 /2008 — GAB/PMPG DE 5 DE MAIO 2008
Dispõe sobre a adoção de Me-
didas pelo Executivo Municipal que
priorizem o Atendimento da Mulher
como Beneficiária dos Programas de
Habitação de Interesse Social.
O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO, a seguinte lei.
Art. 1º - Os programas de habitação de interesse social implementado com participação e ou con-
tra-partida de recursos público do município de Porto Grande. ou qualquer outra fonte de recursos
geridos pelo Executivo Municipal ou geridos em parcerias, deverão incluir a mulher entre suas
prioridades,
Art. 2º -Os contratos, convênios e outras parcerias entre a Prefeitura Municipal de Porto Grande e
os beneficiários finais dos programa de Habitação de Interesses Social financiados com
“participação de recursos públicos geridos -pelo Executivo Municipal deverão prioritariamente.
ser firmados em nome da mulher. independente de sua participação na composição de renda da
família e do estado civil. .
Art. 3º - Os Programas habitacionais promovidos pelo Executivo deverão prever o atendimento
preferencial as mulheres vítimas de violência, idosas e portadoras de deficiência.
Art.4º-O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a con-
tar da data de sua publicação.
Art. 5º- As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária pró-
pria, suplementada se necessário.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PORTO GRANDE-AP, 5 DE MAIO 2008.
eco
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito Municipal

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