| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PRIORIZEM O ATENDIMENTO DA MULHER COMO BENEFICIÁRIA DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Roy, ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG fe LEI Nº 266 /2008 — GAB/PMPG DE 5 DE MAIO 2008 Dispõe sobre a adoção de Me- didas pelo Executivo Municipal que priorizem o Atendimento da Mulher como Beneficiária dos Programas de Habitação de Interesse Social. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte lei. Art. 1º - Os programas de habitação de interesse social implementado com participação e ou con- tra-partida de recursos público do município de Porto Grande. ou qualquer outra fonte de recursos geridos pelo Executivo Municipal ou geridos em parcerias, deverão incluir a mulher entre suas prioridades, Art. 2º -Os contratos, convênios e outras parcerias entre a Prefeitura Municipal de Porto Grande e os beneficiários finais dos programa de Habitação de Interesses Social financiados com “participação de recursos públicos geridos -pelo Executivo Municipal deverão prioritariamente. ser firmados em nome da mulher. independente de sua participação na composição de renda da família e do estado civil. . Art. 3º - Os Programas habitacionais promovidos pelo Executivo deverão prever o atendimento preferencial as mulheres vítimas de violência, idosas e portadoras de deficiência. Art.4º-O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a con- tar da data de sua publicação. Art. 5º- As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária pró- pria, suplementada se necessário. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PORTO GRANDE-AP, 5 DE MAIO 2008. eco José Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal