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norma nº 270/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 270 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE A REALIZAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE CÂNCER DE MAMA AS SERVIDORAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG
LEI Nº 270/2008 — GAB/PMPG DE 5 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO GRANDE A REALIZAR PROGRAMA
DE PREV ÃO DE CÂNCER DE MAMA AS
SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
Ê "IONO, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Porto Grande a estabelecer. em caráter
facultativo, a realização de exames preventivos do câncer de mama a todas as servidoras públicas
municipais do sexo feminino, com mais de (40) anos de idade.
Parágrafo Unico-tal programa terá abrangência para todas as servidoras sejam elas do
quadro efetivo e do contrato administrativo.
Art. 2º Deverão ser desenvolvido. anualmente ou a critério do órgão competente. progra-
mas educativos de orientação sobre a prevenção do câncer de mama, nos termos previstos no “Ca-
put” de art. 1º.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90(noventa)
dias, contados a partir da sua publicação.
Art.4º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dota-
ções orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º-Esta lei entra em vigor na data de sua public
contrário.
;ão e Revogam-se as disposições em
Porto Grande-AP, 5 de Maio 2008.
José Maria
a de Oliveira
Prefeito Municipal

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