| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE A REALIZAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE CÂNCER DE MAMA AS SERVIDORAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG LEI Nº 270/2008 — GAB/PMPG DE 5 DE MAIO DE 2008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE A REALIZAR PROGRAMA DE PREV ÃO DE CÂNCER DE MAMA AS SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e Ê "IONO, a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Porto Grande a estabelecer. em caráter facultativo, a realização de exames preventivos do câncer de mama a todas as servidoras públicas municipais do sexo feminino, com mais de (40) anos de idade. Parágrafo Unico-tal programa terá abrangência para todas as servidoras sejam elas do quadro efetivo e do contrato administrativo. Art. 2º Deverão ser desenvolvido. anualmente ou a critério do órgão competente. progra- mas educativos de orientação sobre a prevenção do câncer de mama, nos termos previstos no “Ca- put” de art. 1º. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da sua publicação. Art.4º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dota- ções orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º-Esta lei entra em vigor na data de sua public contrário. ;ão e Revogam-se as disposições em Porto Grande-AP, 5 de Maio 2008. José Maria a de Oliveira Prefeito Municipal