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norma nº 272/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 272 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE O EVENTO RELIGIOSO MARCHA PARA JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id128

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AÍ
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG
LEI Nº 272/2008 —- GAB/PMPG DE 3 DE JUNHO DE 2008
“DISPÕE SOBRE A INCLUSAO NO CALEN-
DARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICI-
PIO DE PORTO GRANDE O EVENTO RELI-
GIOSO MARCHA PARA JESUS, E DÁ OU-
TRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO, a seguinte lei:
Art, 1º - Fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Grande, a
caminhada religiosa denominada “MARCHA PARA JESUS”. que ocorre anualmente em todo o
país e no Estado do Amapá no mês de Junho.
Art. 2º -A “MARCHA PARA JESUS”. Constitui-se num evento evangélico coordenado e
“organizado pela entidade Marcha Liberta Amapá - MILA, entidade social evangélica da sociedade
civil, sem fins lucrativos. e que congrega todos os segmentos da sociedade civil. sem qualquer tipo
ou espécie de discriminação.
Art. 3º -O poder executivo municipal adotará todas as providencias objetivando adicionar
Os órgãos competentes da municipalidade para a efetivação do evento no município. ficando desde
já autorizado a alocar recursos necessários para tal finalidade.
Art.4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº-Revogam-se as disposições em contrario.
Porto Grande-AP, 3 de Junho 2008.
x
José Maria Bessã de Oliveira
Prefeito Municipal

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