| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE O EVENTO RELIGIOSO MARCHA PARA JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AÍ ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG LEI Nº 272/2008 —- GAB/PMPG DE 3 DE JUNHO DE 2008 “DISPÕE SOBRE A INCLUSAO NO CALEN- DARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICI- PIO DE PORTO GRANDE O EVENTO RELI- GIOSO MARCHA PARA JESUS, E DÁ OU- TRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte lei: Art, 1º - Fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Grande, a caminhada religiosa denominada “MARCHA PARA JESUS”. que ocorre anualmente em todo o país e no Estado do Amapá no mês de Junho. Art. 2º -A “MARCHA PARA JESUS”. Constitui-se num evento evangélico coordenado e “organizado pela entidade Marcha Liberta Amapá - MILA, entidade social evangélica da sociedade civil, sem fins lucrativos. e que congrega todos os segmentos da sociedade civil. sem qualquer tipo ou espécie de discriminação. Art. 3º -O poder executivo municipal adotará todas as providencias objetivando adicionar Os órgãos competentes da municipalidade para a efetivação do evento no município. ficando desde já autorizado a alocar recursos necessários para tal finalidade. Art.4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº-Revogam-se as disposições em contrario. Porto Grande-AP, 3 de Junho 2008. x José Maria Bessã de Oliveira Prefeito Municipal