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norma nº 18/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-09-25
EmentaCRIA A LIXEIRA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13

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O)
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº ÓIQ, DE 25 DE SUTEMBRO DE 1993.
Cria a lixeira pública do Município
e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Faço saber que a Câmara de Vereadores Decreta e ou sanciono a se
guinte Leis
Art. 1º — Fica criada a lixeira pública do Município de Porto Grando,
Art. 2º - O Executivo Municipal devera escolher, delimitar e cercar
a área para o fim previsto no artigo anterior, levando em consideração o se
guinte:
a - Não pode ser instalada a menos de 05 km do perímaotro urbano
da cidade ou de micleos residenciais;
II -— Não pode estar a menos de O5 km do rios e afluentes.
Arte 3º Na área delimitada a lixeira pública devera ter lugar, tipo
fosso, para depósito e incineração periódica, de lixo hospitalar,
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à
conta do Orçamento do Município, suplementado no montante necessário pelo Exe-
cutivo, podendo o Município, para tal fim, firmar convênio com os organismos fe
deral ou estadual, inclusive,
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário,
Cidade de Porto Grande, em 25 degotombro de 1993
) A
id Ed
pac ap
EÍIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA
- Prefeito Municipal —

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