| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-09-25 |
| Ementa | CRIA A LIXEIRA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 13 |
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O) ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº ÓIQ, DE 25 DE SUTEMBRO DE 1993. Cria a lixeira pública do Município e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Câmara de Vereadores Decreta e ou sanciono a se guinte Leis Art. 1º — Fica criada a lixeira pública do Município de Porto Grando, Art. 2º - O Executivo Municipal devera escolher, delimitar e cercar a área para o fim previsto no artigo anterior, levando em consideração o se guinte: a - Não pode ser instalada a menos de 05 km do perímaotro urbano da cidade ou de micleos residenciais; II -— Não pode estar a menos de O5 km do rios e afluentes. Arte 3º Na área delimitada a lixeira pública devera ter lugar, tipo fosso, para depósito e incineração periódica, de lixo hospitalar, Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento do Município, suplementado no montante necessário pelo Exe- cutivo, podendo o Município, para tal fim, firmar convênio com os organismos fe deral ou estadual, inclusive, Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, Cidade de Porto Grande, em 25 degotombro de 1993 ) A id Ed pac ap EÍIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA - Prefeito Municipal —