| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E - GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG LEI Nº 275/2008 — GAB/PMPG DE 30 DE JUNHO DE 2008 Dispõe sobre a Educação Ambi- ental nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Porto Grande e dá outras pro- vidências. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art, 1º - Preserva a estrutura e a composição curricular respectiva, os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino darão ênfase à Educação Ambiental, com o objetivo de estimular os estudantes a defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, adequará o conteúdo programático das dis- ciplinas integrantes do currículo escolar, atendendo ao disposto no artigo anterior, na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º - O Conteúdo Programático relativo à Educação Ambiental terá caráter instrutivo e não reprovativo. Art.4º- O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar convenio com entidades ambientalistas governamentais, na forma prevista na lei. Art.5º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.7º- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Cientifique-se e Publique-se. Porto Grande-AP, 30 de Junho 2008. e Le José Maria Béssa de Oliveira Prefeito Municipal tt