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norma nº 275/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 275 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
E - GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG
LEI Nº 275/2008 — GAB/PMPG DE 30 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a Educação Ambi-
ental nos Estabelecimentos da
Rede Municipal de Ensino de
Porto Grande e dá outras pro-
vidências.
O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte lei:
Art, 1º - Preserva a estrutura e a composição curricular respectiva, os estabelecimentos da
Rede Municipal de Ensino darão ênfase à Educação Ambiental, com o objetivo de estimular os
estudantes a defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, adequará o conteúdo programático das dis-
ciplinas integrantes do currículo escolar, atendendo ao disposto no artigo anterior, na Constituição
Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - O Conteúdo Programático relativo à Educação Ambiental terá caráter instrutivo e
não reprovativo.
Art.4º- O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar
convenio com entidades ambientalistas governamentais, na forma prevista na lei.
Art.5º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.7º- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Cientifique-se e Publique-se.
Porto Grande-AP, 30 de Junho 2008.
e Le
José Maria Béssa
de Oliveira
Prefeito Municipal
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