| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, PARA A LEGISLATURA 2009/2012. |
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a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG LEI Nº277/2008 — GAB/PMPG DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre o valor dos subsí- dios dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande, para a Legislatura, 2009/2012. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APRO- VOU com base no disposto no inciso VI, letra “a” do art. 29, da constituição Fede- ral, cominado com o art. 26, 88 1º e 2º, da Constituição Estadual e eu SANCIONO, a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande, para a V, Legislatura, 2009/2012, corresponderá a trinta por cento, do valor dos sub- sídios dos Deputados Estaduais. Art. 2º - As verbas de caráter indenizatório atribuídas aos vereadores, em razão do exercício do mandato parlamentar, obedecerão ao percentual estabelecido por Ato da Mesa Diretora, de até trinta por cento, do valor que a mesmo título for atribuído aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado. Art. 3º - O Valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande, obedecerá ao percentual de cinquenta por cento, do valor do subsídio do Prefeito Municipal. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Grande-AP, 3 de Outubro de 2008. Ed k “To Maria Bessa de e dtira Prefeito Municipal