| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, EQUIVALENTES E OU ASSEMELHADOS. |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO-GAB/PMPG LEI Nº278/2008 — GAB/PMPG DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre o valor do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, equi- valentes e ou assemelhados. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a Câmara Municipal APRO- VOU com base no disposto no inciso VI, do art. 29, da constituição Federal, comi- H nado com o art. 26, e seu $ 2º, da Constituição Estadual e eu SANCIONO, a seguin- te lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Porto Grande, para a o manda- to a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2009, corresponderá ao valor de 10.000,00 (dez mil reais). $1º - O valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito corresponderá a 70% (setenta por cento), do valor do subsídio do Prefeito. 82º - O Valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais, equivalentes e ou as- semelhados, corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Porto Grande-AP, 3 de Outubro de 2008. José Maria Bessa dê Oliveira Prefeito Municipal 5.