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norma nº 286/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 286 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e j
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 286/2009-GAB/PMPG DE 22 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS
POLITICAS DE PRATICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art 1º - Fica implantado as políticas municipais de práticas interativas e
complementares (PMPIC), no SUS do Municipio de Porio Grande. conforme
preconiza a Portaria nº 971-MS.
An. 2º- A Presente Lei, objetiva oferecer a população:
| - Praticas integrativas,;
H — Acupuntura;
lil - Homeopatia
iv — Ervas Medicinais;
V - Fitoterapia
VI — Massoterapia
VIl- Geoterapia
VII! —- Terapias da Mente
IX — Terapia do Corpo
X — Termalismo
End.: Rodovia Perimetral Norte, s/n. º - Centro Fone/Fax: (96) 234-1950 CEP: 68.997-000 Porto Grande - Amapa
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - As despesas com a implantação das práticas Integrativas e
Complementares do Sistema de Saúde do Municipio de Porto Grande, ocorrerão por
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande-AP, 22 de Abril de 2009
ho
q
José Maria Bessa d iveira 7
Prefeito Municipal
End.: Rodovia Perimetral Norte, s/n. º - Centro Fone/Fax: (96) 234-1950 CEP: 68.997-000 Porto Grande -- Amapá

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