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norma nº 21/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 21 / 1993
Date 1994-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 021/93
DISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA O
PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVI
DORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS FROVI
DÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º — Ficam obrigados os Poderes Públicos Municipais a efetuar o
pagamento de seus servidores até o 3º dia Útil do mês subsequente ao trabalhado,
Parágrafo único, Esta regra vale para os Órgãos da Administração direta
e indireta do Município,
Arte 2º ( VETADO ),
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
es
Art, 4º — Revogam-se as disposições em contrários
Porto Grande-Ap, em 03 de Março de 1994-

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