| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 021/93 DISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVI DORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS FROVI DÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º — Ficam obrigados os Poderes Públicos Municipais a efetuar o pagamento de seus servidores até o 3º dia Útil do mês subsequente ao trabalhado, Parágrafo único, Esta regra vale para os Órgãos da Administração direta e indireta do Município, Arte 2º ( VETADO ), Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. es Art, 4º — Revogam-se as disposições em contrários Porto Grande-Ap, em 03 de Março de 1994-