| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | INSTITUI E DISCIPLINA AS TAXAS AMBIENTAIS PELO EXERCÍCIO REGULAR DE PODER DE POLÍCIA E AS TARIFAS DE COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( ( ( ( f ( Sm mm e em PTORRRAQAAAARAGGALXAAAXA AAA Rrrgas5* ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 295 /2009-GAB/PMPG DE 7 DE AGOSTO DE 2009. INSTITUI E DISCIPLINA AS TAXAS AMBIENTAIS PELO EXERCÍCIO REGULAR DE PODER DE PO LICIA E AS TARIFAS DE COMPETÊNCIAS DA SE CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º — As atividades de exame, licenciamento, controle e fiscalização, decorrente do exercicio regular do poder de policia administrativa ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, ficam sujeitas às taxas previstas nesta Lei. Art.2º — As taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são as seguintes: |- Taxa de Licença Previa; Il- Taxa de Licença de Instalação; ll- Taxa de Licença de Operação; IV- Taxa de Autorização de Funcionamento. Art.3º — A Taxa de Licença Prévia tem como fato gerador às atividades municipais de exame, licenciamento, controle e fiscalização, ao cumprimento das normas ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma de causar significativa degradação ambiental. : Art.4º — A Taxa de Licença de Instalação tem como fato gerador às atividades municipais de exame, licenciamento, controle e fiscalização, quanto às normas ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental. Art.5º — A Taxa de Licença de Operação tem como fato gerador às atividades municipais de exame, licenciamento, controle e fiscalização, quanto às normas ambientais inerentes ao funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental. Art.6º — A taxa de Autorização de Funcionamento tem com fato gerador a atividade de exame, licenciamento, controle e fiscalização, quanto às normas ambientais inerentes ao funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, já instaladas e sem operaçã território sob jurisdição do Município, sem o prévio licenciamento da Se Municipal de Meio Ambiente. CECEcCÊrES: C< “O OR E ( ( afafaiafalafalafadara ( POP t À ts ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art.7º — O contribuinte das taxas previstas nesta lei é a Pessoa física ou jurídica que demanda a realização de atividades sujeitas ao controle e a fiscalização ambiental do Poder Público. Unidade Fiscal do Município (UFM), ou outro índice que venha a substituí-la, vigente a data do pagamento, sob a qual incidirão as alíquotas de acordo com a tabela anexa a esta Lei. Art.9º — Para a incidência dos números da UPIAM a que se refere o artigo anterior, as atividades sujeitas às taxas serão enquadradas em classes definidas mediante a combinação dos seguintes critérios: I- Porte do empreendimento, observando os parâmetros em anexo; e Il- Potencial poluidor / degradado gerado pela atividade. Parágrafo único - O enquadramento das atividades nas classes será definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art.10 — Os empreendimentos que se constituem de mais de uma atividade, sujeitos ao licenciamento ou autorização ambiental, sofrerão a incidência da taxa respectiva, em cada atividade isoladamente considerada. Art.11 — As taxas serão lançadas em nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos e/ou apurados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA. Ar.12 — As taxas de Licença e de Autorização serão cobradas quanto do cobradas ainda em cada exercicio civil posterior, por ocasião da renovação. Art.13 — As taxas serão cobradas sempre que ocorrer mudanças de ramo de atividades, transferências de local ou ampliação de atividade. Art.14 — A taxa será paga depois da ocorrência do fato gerador. Art.15 — A Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA cobrará taxas de emolumentos pela venda de produtos. Art.16 — A SEMMA cobrará tarifa pela utilização efetiva dos serviços de análise laboratorial de recursos naturais, quanto a qualidade ambiental, e das unidades de conservação instituída em espaço público. Parágrafo único - O Poder Executivo fixará por decreto os valores das tarifas previstas neste artigo. , Art.17 — As receitas originárias das taxas e tarifas previstas nesta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA. Ar. 18 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Grande-AP, 7 de Agosto de 2009. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal K DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ANEXO | - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, SEGUNDO O POTENCIAL DE POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO: INDÚSTRIA o GRAU ATIVIDADES POLUIDOR/OU DEGRADADOR | Abate de aves mi Abate de suínos. Açougues Auto Elétricas lu Beneficiamento, moagem de cereais e produtos afins Beneficiamento, moagem, torrefação e produção de alimentos Borracharias Cerâmicas Fabricação artesanal de produtos de perfumaria Fabricação artefatos diversos de couro e peles Fabricação de peças, ornatos, estrutura de cimento, gesso e | amianto Fabricação de artesanatos de origem diversas Fabricação de detergentes Fabricação de refrigerantes Fabricação de velas Indústria Têxtil Lavanderias e tinturarias Lavajatos Limpa fossa Mamorarias Matadouros Movelarias Oficinas de rebobinamento, bombas e motores Oficinas de carros Oficinas de lanternagem e pinturas Oficinas de motos Oficinas de bicicletas Panificadoras Pinturas de placas e letreiros (XACISACSLAAALATATA ALA GOLO OCO MATO COLO ( Fa ( (RARA NARARG ARCA ORAGO GA CAN AN Recondicionamento de pneumáticos | H Retificas e tornearias | H | Secagem e salga de peles e couros | l Serrilharias em geral l Sucatas e metais | 1 Vendas de lubrificantes | I Vidraçaria | I Total das Atividades Industriais Licenciadas Ambientalmente: 37 (trinta e sete) INFRAESTRUTURA | GRAU ATIVIDADES | POLUIDOR/OU DEGRADADOR [ Bares com aparelhagem de som I Casas noturnas l Criadouro de animais domésticos e “pets shops" | W Dedetização, desinfecção e desratização | Depósitos de material de construção Garagem de caminhões pesados | Wa Garagem de empresas de transportes urbanos | mu Gráficas | ll Hospitais | mu | Hotéis e motéis | l Laboratórios de análises clínicas I mu Laboratórios Fotográficos | l Ourivesarias ; | [ Posto de saúde | mm Postos de Gasolina e depósitos de distribuição de gás | [O Serviço de carga e descarga de extintores de incêndio | H Total das Atividades de Infra-estrutura Licenciadas Ambientalmente: 16 (dezesseis) AGROFLORESTAL | GRAU ATIVIDADES | POLUIDOR/OU | DEGRADADOR lo AQUICULTURA E PISCULTURA | Piscicultura intensiva em tanques-redes | H | Piscicultura em sistema semi-intensivo | l Piscicultura em sistema extensivo | l Carvoarias | mu Pd Depósitos e vendas de produtos agropecuários | H ; Hortas | Ss o Palmiteiras Total das Atividades Agroflorestal Licenciadas Ambientalmente: 07 (sete) MINERARIOS | GRAU ATIVIDADES | POLUIDOR/OU DEGRADADOR Extração de areia e/ou cascalho em recursos hidricos um | Extração de areia, saibro e argila fora dos recursos hídricos | Olarias m Total das Atividades Minerários Licenciadas Ambientalmente: 03 (três) Total Geral das Atividades Licenciadas Ambientalmente: 63 (Sessenta e três) ANEXO Il - CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEGUNDO SEU PORTE PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO PORTE DO (1) ÁREA TOTAL DO (2)INVESTIMENTO | (3) NUMERO TOTAL DE EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO m? TOTAL EM (UFIR) PESSOAS RS 6.00 TRABALHANDO NO EM L PREEMDIMENTO MINIMO [ s 250 < 1.500 [<10 [ PEQUENO [>250e s500 = 1.500 e <5.000 [=10e <50 MÉDIO | > 500 e s 5.000 25.000 <50000 | >50e 100 | GRANDE [>5.000 e s40.000 250.000 e 250.000 | 2100 e <1.000 ESPECIAL [>40.000 - > 250.000 > 1.000 OBS 1: A atividade poluidora será enquadrada pelo parâmetro de avaliação que der maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento. 1. Considera-se área total do empreendimento (construída e não construida) utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística, etc. 2. Considera-se equipamentos, etc. (pessoal próprio + pessoal terceirizado). investimento OBS 2: No requerimento deverá conter: 1. Área Total do Empreendimento: 2. Investimento Total; e 3. Número Total de pessoas trabalhando no empreendimento. total: Terreno, construções, máquinas e ar A Cc Cc o ce as as NS ( VORORCRL EE RARRÇÇRL coccoo a a a a mia po o p- p- p—- ANEXO Ill - TABELA DE CONVERSÃO CLASSE MÍNIMA CLASSE MINÍMA | PEQUENA | MÉDIO | GRANDE | ESPECIAL A B c D | E LICENÇA Lu SE E E ! E E I E qu ju qu qm GERA 05 10/15 | 20 [25 [30 35/40 | 45 50 [55 60 [65/70 75 ERA ; 10 15/20 25 | 30 [35 ae 50 [55 [60/65 70/75 80 INTALAÇÃO o E LICENÇAPI 115 a 85 OPERAÇÃO To) Atenção: Os empreendimentos de atividades classificadas em grandes e especial serão cobrados em triplo e quádruplo, respectivamente. LEGENDA CLASSE QUANTO AO PORTE DO | GRAU QUANTO AS POTENCIALIDDAES E/ EMPREENDIMENTO DEGRADANTE OU DEGRADADORAS A — MÍNIMO |- PEQUENO | B- PEQUENO Il - MÉDIO C- MÉDIO Hi - ALTO D - GRANDE E - ESPECIAL ANEXO IV - CADASTRO PARA AJUSTAMENTO AO CONTROLE AMBIENTAL MUNICIPAL DADOS DO EMPREENDOR - NOME OU RAZÃO SOCIAL: - CPF/CNPJ: ENDEREÇO: BAIRRO: ESTADO: CEP: MUNICIPIO: MEE: ATA ( OOCGGCEOOO- COCO E ( G DESCRIÇÃO(S) DAS ATIVIDADES(S) EMPREENDIMENTOS(S) informa características de dimensionamentos e qualificação que possam contribuir para entendimento das possíveis repercussões ambientais associadas. Fornecer histórico sucinto atual. Anexar documentos, inclusive cópias de licença e ou alvarás. D- D- D- D- pr D- p- B- | bo p- DESCRIÇÃO(S) DAS ATIVIDADES(S) EMPREENDIMENTOS(S) informa caracteristicas de dimensionamentos e qualificação que possam contribuir para entendimento das possíveis repercussões ambientais associadas. Fornecer histórico sucinto atual. Anexar documentos, inclusive cópias de licença e ou alvarás. o ( t ( (elo o be fofo fe XeXoToão q qo (WRP EEECECeC CEGO CCO n ago MODELO DE REQUERIMENTO E PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COORDENADORIA DE CONTROTE AMBIENTAL SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS 1- SOLICITAÇÃO DE OBTENÇÃO DE: ( ) Licença Prévia (LP) ( ) Licença de Instalação (LI) ( ) Licença de Operação ( LO ) () Outros 2 - CÓDIGO (USO DA SEMMA) 3 — NÚMERO DA LICENÇA ANTERIOR: ()LP ()LI ()LO ()Nº 4 - DADOS DO(A) REQUERENTE: NOME OU RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: LOCAL DA ATIVIDADE: BAIRRO: ; ESTADO CEP. MUNICIPIO E-MAIL: 5 - REPRESENTANTES LEGAIS: ( 1 go0099909 D- 6 - CONTRATO NOME: CPF: ENDEREÇO P/ CORRESPONDÉCIA: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: 7 — NUMEROS DE DOCUMENTOS ANEXOS: NUMEROS DE FOLHAS EM ANEXOS: 8 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADE(s): ! 9 - DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS NESTE REQUERIMENTO, REALIZAR-SE-ÃO DE ACORDO COM OS DADOS TRANSCRITOS E ANEXOS INDICADOS NO ITEM 7 (Sete), PELO QUE VENHO REQUERER Á SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA LICENÇA. Município Porto Grande, Estado do Amapá, 20 de julho de 2009 Assinatura A ( | ( 00090000.6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA. LICENÇA DE A Empresa , inscrita noCNPJ nº ,e Inscrição Estadual nº : E localizada com atividade | , toma público que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Grande-AP concedeu-lhe a Licença de : nº Váldade / | a 1H 1 Município de Porto Grande, Estado do Amapá, de 20 de julho 2009 Assinatura NOME: