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norma nº 295/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 295 / 2009
Date 2009-08-07
EmentaINSTITUI E DISCIPLINA AS TAXAS AMBIENTAIS PELO EXERCÍCIO REGULAR DE PODER DE POLÍCIA E AS TARIFAS DE COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 295 /2009-GAB/PMPG DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
INSTITUI E DISCIPLINA AS TAXAS AMBIENTAIS
PELO EXERCÍCIO REGULAR DE PODER DE PO
LICIA E AS TARIFAS DE COMPETÊNCIAS DA SE
CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º — As atividades de exame, licenciamento, controle e fiscalização, decorrente
do exercicio regular do poder de policia administrativa ambiental de competência da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, ficam sujeitas às taxas previstas
nesta Lei.
Art.2º — As taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental
de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são as seguintes:
|- Taxa de Licença Previa;
Il- Taxa de Licença de Instalação;
ll- Taxa de Licença de Operação;
IV- Taxa de Autorização de Funcionamento.
Art.3º — A Taxa de Licença Prévia tem como fato gerador às atividades municipais
de exame, licenciamento, controle e fiscalização, ao cumprimento das normas
ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob
qualquer forma de causar significativa degradação ambiental. :
Art.4º — A Taxa de Licença de Instalação tem como fato gerador às atividades
municipais de exame, licenciamento, controle e fiscalização, quanto às normas
ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob
qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental.
Art.5º — A Taxa de Licença de Operação tem como fato gerador às atividades
municipais de exame, licenciamento, controle e fiscalização, quanto às normas
ambientais inerentes ao funcionamento de atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob
qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental.
Art.6º — A taxa de Autorização de Funcionamento tem com fato gerador a atividade
de exame, licenciamento, controle e fiscalização, quanto às normas ambientais
inerentes ao funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, já instaladas e sem operaçã
território sob jurisdição do Município, sem o prévio licenciamento da Se
Municipal de Meio Ambiente.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art.7º — O contribuinte das taxas previstas nesta lei é a Pessoa física ou jurídica que
demanda a realização de atividades sujeitas ao controle e a fiscalização ambiental do
Poder Público.
Unidade Fiscal do Município (UFM), ou outro índice que venha a substituí-la, vigente a
data do pagamento, sob a qual incidirão as alíquotas de acordo com a tabela anexa a
esta Lei.
Art.9º — Para a incidência dos números da UPIAM a que se refere o artigo anterior,
as atividades sujeitas às taxas serão enquadradas em classes definidas mediante a
combinação dos seguintes critérios:
I- Porte do empreendimento, observando os parâmetros em anexo; e
Il- Potencial poluidor / degradado gerado pela atividade.
Parágrafo único - O enquadramento das atividades nas classes será definido pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art.10 — Os empreendimentos que se constituem de mais de uma atividade, sujeitos
ao licenciamento ou autorização ambiental, sofrerão a incidência da taxa respectiva,
em cada atividade isoladamente considerada.
Art.11 — As taxas serão lançadas em nome do contribuinte, com base nos dados por
ele fornecidos e/ou apurados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA.
Ar.12 — As taxas de Licença e de Autorização serão cobradas quanto do
cobradas ainda em cada exercicio civil posterior, por ocasião da renovação.
Art.13 — As taxas serão cobradas sempre que ocorrer mudanças de ramo de
atividades, transferências de local ou ampliação de atividade.
Art.14 — A taxa será paga depois da ocorrência do fato gerador.
Art.15 — A Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA cobrará taxas de emolumentos
pela venda de produtos.
Art.16 — A SEMMA cobrará tarifa pela utilização efetiva dos serviços de análise
laboratorial de recursos naturais, quanto a qualidade ambiental, e das unidades de
conservação instituída em espaço público.
Parágrafo único - O Poder Executivo fixará por decreto os valores das tarifas
previstas neste artigo. ,
Art.17 — As receitas originárias das taxas e tarifas previstas nesta Lei serão
destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA.
Ar. 18 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Grande-AP, 7 de Agosto de 2009.
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito Municipal
K
DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO | - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE-AP, SEGUNDO O POTENCIAL DE POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO:
INDÚSTRIA
o GRAU
ATIVIDADES POLUIDOR/OU
DEGRADADOR
| Abate de aves
mi
Abate de suínos.
Açougues
Auto Elétricas
lu
Beneficiamento, moagem de cereais e produtos afins
Beneficiamento, moagem, torrefação e produção de
alimentos
Borracharias
Cerâmicas
Fabricação artesanal de produtos de perfumaria
Fabricação artefatos diversos de couro e peles
Fabricação de peças, ornatos, estrutura de cimento, gesso e |
amianto
Fabricação de artesanatos de origem diversas
Fabricação de detergentes
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de velas
Indústria Têxtil
Lavanderias e tinturarias
Lavajatos
Limpa fossa
Mamorarias
Matadouros
Movelarias
Oficinas de rebobinamento, bombas e motores
Oficinas de carros
Oficinas de lanternagem e pinturas
Oficinas de motos
Oficinas de bicicletas
Panificadoras
Pinturas de placas e letreiros
(XACISACSLAAALATATA ALA
GOLO OCO MATO COLO
(
Fa
(
(RARA NARARG ARCA ORAGO GA CAN AN
Recondicionamento de pneumáticos | H
Retificas e tornearias | H |
Secagem e salga de peles e couros | l
Serrilharias em geral l
Sucatas e metais | 1
Vendas de lubrificantes | I
Vidraçaria | I
Total das Atividades Industriais Licenciadas Ambientalmente: 37 (trinta e sete)
INFRAESTRUTURA
| GRAU
ATIVIDADES | POLUIDOR/OU
DEGRADADOR
[ Bares com aparelhagem de som I
Casas noturnas l
Criadouro de animais domésticos e “pets shops" | W
Dedetização, desinfecção e desratização |
Depósitos de material de construção
Garagem de caminhões pesados | Wa
Garagem de empresas de transportes urbanos | mu
Gráficas | ll
Hospitais | mu
| Hotéis e motéis | l
Laboratórios de análises clínicas I mu
Laboratórios Fotográficos | l
Ourivesarias ; | [
Posto de saúde | mm
Postos de Gasolina e depósitos de distribuição de gás | [O
Serviço de carga e descarga de extintores de incêndio | H
Total das Atividades de Infra-estrutura Licenciadas Ambientalmente: 16
(dezesseis)
AGROFLORESTAL
| GRAU
ATIVIDADES | POLUIDOR/OU
| DEGRADADOR
lo AQUICULTURA E PISCULTURA |
Piscicultura intensiva em tanques-redes | H
| Piscicultura em sistema semi-intensivo | l
Piscicultura em sistema extensivo | l
Carvoarias | mu Pd
Depósitos e vendas de produtos agropecuários | H ;
Hortas | Ss
o
Palmiteiras
Total das Atividades Agroflorestal Licenciadas Ambientalmente: 07 (sete)
MINERARIOS |
GRAU
ATIVIDADES | POLUIDOR/OU
DEGRADADOR
Extração de areia e/ou cascalho em recursos hidricos
um
| Extração de areia, saibro e argila fora dos recursos hídricos
| Olarias
m
Total das Atividades Minerários Licenciadas Ambientalmente: 03 (três)
Total Geral das Atividades Licenciadas Ambientalmente: 63 (Sessenta e três)
ANEXO Il - CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEGUNDO SEU PORTE
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO
PORTE DO (1) ÁREA TOTAL DO (2)INVESTIMENTO | (3) NUMERO TOTAL DE
EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO m? TOTAL EM (UFIR) PESSOAS
RS 6.00 TRABALHANDO NO EM
L PREEMDIMENTO
MINIMO [ s 250 < 1.500 [<10
[ PEQUENO [>250e s500 = 1.500 e <5.000 [=10e <50
MÉDIO | > 500 e s 5.000 25.000 <50000 | >50e 100
| GRANDE [>5.000 e s40.000 250.000 e 250.000 | 2100 e <1.000
ESPECIAL [>40.000 - > 250.000 > 1.000
OBS 1: A atividade poluidora será enquadrada pelo parâmetro de avaliação que
der maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do
requerimento.
1. Considera-se área total do empreendimento (construída e não construida)
utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística, etc.
2. Considera-se
equipamentos, etc. (pessoal próprio + pessoal terceirizado).
investimento
OBS 2: No requerimento deverá conter:
1. Área Total do Empreendimento:
2. Investimento Total; e
3. Número Total de pessoas trabalhando no empreendimento.
total:
Terreno,
construções,
máquinas e
ar
A
Cc
Cc
o
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NS
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ANEXO Ill - TABELA DE CONVERSÃO CLASSE MÍNIMA
CLASSE MINÍMA | PEQUENA | MÉDIO | GRANDE | ESPECIAL
A B c D | E
LICENÇA Lu SE E E ! E E I E qu ju qu qm
GERA 05 10/15 | 20 [25 [30 35/40 | 45 50 [55 60 [65/70 75
ERA ; 10 15/20 25 | 30 [35 ae 50 [55 [60/65 70/75 80
INTALAÇÃO o E
LICENÇAPI 115 a 85
OPERAÇÃO To)
Atenção: Os empreendimentos de atividades classificadas em grandes e especial
serão cobrados em triplo e quádruplo, respectivamente.
LEGENDA
CLASSE QUANTO AO PORTE DO | GRAU QUANTO AS POTENCIALIDDAES E/
EMPREENDIMENTO DEGRADANTE OU DEGRADADORAS
A — MÍNIMO |- PEQUENO
| B- PEQUENO Il - MÉDIO
C- MÉDIO Hi - ALTO
D - GRANDE
E - ESPECIAL
ANEXO IV - CADASTRO PARA AJUSTAMENTO AO CONTROLE AMBIENTAL
MUNICIPAL DADOS DO EMPREENDOR -
NOME OU RAZÃO SOCIAL: -
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
ESTADO:
CEP: MUNICIPIO:
MEE:
ATA
(
OOCGGCEOOO- COCO E
(
G
DESCRIÇÃO(S) DAS ATIVIDADES(S) EMPREENDIMENTOS(S) informa
características de dimensionamentos e qualificação que possam contribuir
para entendimento das possíveis repercussões ambientais associadas.
Fornecer histórico sucinto atual. Anexar documentos, inclusive cópias de
licença e ou alvarás.
D-
D-
D-
D-
pr
D-
p-
B-
| bo
p-
DESCRIÇÃO(S) DAS ATIVIDADES(S) EMPREENDIMENTOS(S) informa
caracteristicas de dimensionamentos e qualificação que possam contribuir
para entendimento das possíveis repercussões ambientais associadas.
Fornecer histórico sucinto atual. Anexar documentos, inclusive cópias de
licença e ou alvarás.
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(elo o be fofo fe XeXoToão
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MODELO DE REQUERIMENTO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE CONTROTE AMBIENTAL
SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS
1- SOLICITAÇÃO DE OBTENÇÃO DE:
( ) Licença Prévia (LP)
( ) Licença de Instalação (LI)
( ) Licença de Operação ( LO )
() Outros
2 - CÓDIGO (USO DA SEMMA) 3 — NÚMERO DA LICENÇA ANTERIOR:
()LP ()LI ()LO ()Nº
4 - DADOS DO(A) REQUERENTE:
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
LOCAL DA ATIVIDADE:
BAIRRO: ; ESTADO
CEP. MUNICIPIO
E-MAIL:
5 - REPRESENTANTES LEGAIS:
(
1
go0099909
D-
6 - CONTRATO
NOME:
CPF:
ENDEREÇO P/ CORRESPONDÉCIA:
BAIRRO: MUNICÍPIO:
CEP:
7 — NUMEROS DE DOCUMENTOS ANEXOS:
NUMEROS DE FOLHAS EM ANEXOS:
8 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADE(s): !
9 - DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES RELACIONADAS NESTE REQUERIMENTO, REALIZAR-SE-ÃO
DE ACORDO COM OS DADOS TRANSCRITOS E ANEXOS INDICADOS NO
ITEM 7 (Sete), PELO QUE VENHO REQUERER Á SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE, A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA LICENÇA.
Município Porto Grande, Estado do Amapá, 20 de julho de 2009
Assinatura
A
(
|
(
00090000.6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.
LICENÇA DE
A Empresa , inscrita noCNPJ nº ,e
Inscrição Estadual nº : E localizada
com atividade | , toma
público que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Grande-AP
concedeu-lhe a Licença de : nº
Váldade / | a 1H 1
Município de Porto Grande, Estado do Amapá, de 20 de julho 2009
Assinatura
NOME:

open original →