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norma nº 301/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 301 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MEL DE ABELHA E SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DA MERENDA ESCOLAR, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHES NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 301/2009-GAB/PMPG DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MEL DE
ABELHA E SEUS DERIVADOS NOS
CARDÁPIOS DA MERENDA ESCOLAR
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHES
NO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Porto Grande, no uso de suas atribuições legais, faz
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Porto Grande autorizado a incluir no Cardápios do Programa de
Merenda Escolar do Município o Mel de Abelha e seus derivados nas refeições dos alunos.
Art. 2º- O Mel de Abelha a ser utilizado deverá possuir certificado de qualidade concedido
pelo órgão municipal competente, para que possa ser comercializado.
Art. 3º- A Vigilância Sanitária, vinculada a Secretaria de Saúde do Município, atuará na
fiscalização da qualidade dos produtos oferecidos na alimentação dos alunos bem como
emitindo laudo de análises dos alimentos.
Art. 4º - A distribuição do Mel de Abelha e seus derivados no cardápio da Merenda Escolar
serão em embalagem individuais (sache) com no mínimo a ingestão de 10gr de mel para cada
criança ou adolescente.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contando a data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Porto Grande-AP, 22 de Outubro de 2009
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte S / Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1773

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