| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MEL DE ABELHA E SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DA MERENDA ESCOLAR, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHES NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 301/2009-GAB/PMPG DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MEL DE ABELHA E SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHES NO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Porto Grande, no uso de suas atribuições legais, faz Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Porto Grande autorizado a incluir no Cardápios do Programa de Merenda Escolar do Município o Mel de Abelha e seus derivados nas refeições dos alunos. Art. 2º- O Mel de Abelha a ser utilizado deverá possuir certificado de qualidade concedido pelo órgão municipal competente, para que possa ser comercializado. Art. 3º- A Vigilância Sanitária, vinculada a Secretaria de Saúde do Município, atuará na fiscalização da qualidade dos produtos oferecidos na alimentação dos alunos bem como emitindo laudo de análises dos alimentos. Art. 4º - A distribuição do Mel de Abelha e seus derivados no cardápio da Merenda Escolar serão em embalagem individuais (sache) com no mínimo a ingestão de 10gr de mel para cada criança ou adolescente. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a data de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Grande-AP, 22 de Outubro de 2009 José Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte S / Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1773