| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE ATÉ O LIMITE DE Cr$ 400.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Ler Nº 003 “DE OS DE FEVEREIRO DE 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Programa Vigente ate o Limi- te de Cr$ 400.000.000,00 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Camara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Programa Fiscal e da Segu- ridade Social, Lei nº 002 de 03 de fevereiro de 1.993, até o limite de Cr$ 400.000.000,00 (Quatrocentos mi lhões de Cruzeiros), a ser consignados aos Órgãos a seguir indicados: 01.000 - CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 100.000.000,00 03.070 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cr$ 50.000.000,00 08.420 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Cr$ 250.000.000,00 TOTAL GERAL. -ocusoa cos cr Cr$ 400.000.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no Ar— tigo anterior, decorrerão por Excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43, $ 12, Item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, discrimi— nados da seguinte forma: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS-RP Cr$ 400.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Ê revogadas as disposiçoes em contrario. PORTO GRANDE, em 1993. «