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norma nº 325/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 325 / 2011
Date 2011-06-25
EmentaFICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE "SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 325 /2011, DE 25 JUNHO DE 2011.
FICA INSTITUIDO NO MUNICIPIO
DE PORTO GRANDE “SEMANA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber e a
Câmara Municipal de Porto Grande, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Grande, a “Semana da
Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, na semana que incide o dia 20 de
novembro.
Art. 2º - A “Semana da Consciência Negra” passará a constar do Calendário Oficial
de eventos da cidade de Porto Grande.
Art. 3º - A responsabilidade pela promoção e comemoração da referida data,
ficará a encargo de comissão formada por representantes de entidades do movimento negro
do Município de Porto Grande, que contará para tanto, com a participação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do Município.
Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o “caput” do artigo anterior será
formada por representantes de entidades de movimentos negros de Porto Grande, eleitos
em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e Revogam-se as
disposições em contrário.
Município de Porto Grande-AP, Gabinete do Prefeito, em 25 de Junho de 2011.
José Maria Bessa de Oliveira '
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 3234-1172

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