| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2011 |
| Date | 2011-06-25 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE "SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEINº 325 /2011, DE 25 JUNHO DE 2011. FICA INSTITUIDO NO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE “SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber e a Câmara Municipal de Porto Grande, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Grande, a “Semana da Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, na semana que incide o dia 20 de novembro. Art. 2º - A “Semana da Consciência Negra” passará a constar do Calendário Oficial de eventos da cidade de Porto Grande. Art. 3º - A responsabilidade pela promoção e comemoração da referida data, ficará a encargo de comissão formada por representantes de entidades do movimento negro do Município de Porto Grande, que contará para tanto, com a participação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o “caput” do artigo anterior será formada por representantes de entidades de movimentos negros de Porto Grande, eleitos em reunião especialmente convocada para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e Revogam-se as disposições em contrário. Município de Porto Grande-AP, Gabinete do Prefeito, em 25 de Junho de 2011. José Maria Bessa de Oliveira ' Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 3234-1172