| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA SOS VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO Rca CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 327/2011- CMPG. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA SOS VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE. Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou, e o Prefeito Municipal silenciou, e Eu nos termos $ 7º do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, na cidade de Porto Grande o serviço linha telefônica “SOS VERDE”. Art. 2º. Destina-se a linha telefônica SOS Verde, exclusivamente para receber denuncias sobre atentados ao meio ambiente, depredações ambientais, bem como informar à comunidade assuntos ligados à ecologia, degradação ambiental, áreas suspeitas de contaminação, inclusive a legislação ambiental pertinente. Art. 3º. A linha telefônica “SOS Verde” será implantada e operada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de pessoal especializado. Art. 4º. As Despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou através de parcerias; Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio José Antero, Sede do Poder Legislativo Municipal de Porto Grande, em 11 de Maio de 2011. ob Sia ? 07.6 sidente da 0).