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norma nº 327/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 327 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA SOS VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
Rca
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 327/2011- CMPG.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA
LINHA TELEFÔNICA SOS VERDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.
Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou, e o
Prefeito Municipal silenciou, e Eu nos termos $ 7º do art. 79 da Lei
Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, na cidade de Porto Grande o
serviço linha telefônica “SOS VERDE”.
Art. 2º. Destina-se a linha telefônica SOS Verde, exclusivamente para receber
denuncias sobre atentados ao meio ambiente, depredações ambientais, bem como informar à
comunidade assuntos ligados à ecologia, degradação ambiental, áreas suspeitas de
contaminação, inclusive a legislação ambiental pertinente.
Art. 3º. A linha telefônica “SOS Verde” será implantada e operada pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, através de pessoal especializado.
Art. 4º. As Despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou através de parcerias;
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio José Antero, Sede do Poder Legislativo Municipal de
Porto Grande, em 11 de Maio de 2011.
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