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norma nº 330/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 330 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UMA FOLGA ANUAL, PARA FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA FINS DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES PARA CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO.
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ss
ESTADO DO AMAPÁ UBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Em dy 126 122]
GABINETE DO PREFEITO di ==
Assinatura
LEI Nº 330 /2011, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão do
direito a uma folga anual, para
funcionárias públicas do
Município de porto Grande para
fins de realização dos exames
para controle do câncer de mama
e do colo de útero.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao poder Executivo conceder as servidoras públicas da
administração direta e indireta do Município de Porto Grande, que possuam idade igual ou superior a
30 (trinta) anos, o direito ao gozo de uma folga anual remunerada para fins de realização dos exames
preventivos para o controle do câncer de mama e do colo de útero.
$ 1º - O direito à folga anual de que trata o caput deste será concedido após o término do
período probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou um ano após o contrato de experiência,
no caso das empregadas contratadas pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho -CLT.
g 2º - Para o bem do serviço público, caberão as chefias de cada Unidade Administrativas
e/ou Empresas prestadoras de serviços o dever de organizar escala de folgas para as servidoras que
fizerem jus ao direito previsto nessa Lei.
Art 3º - As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio das dotação
orçamento próprias, prevista no orçamento de-cada Secretaria Municipal e/ou Empresa onde estão
lotadas as servidoras beneficiárias.
Art. 4º - Esta Lei entrar em vigo na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário..
Município de Porto Grande-AP, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 2011.
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito do Município de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 3234-1172

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