| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UMA FOLGA ANUAL, PARA FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA FINS DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES PARA CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ss ESTADO DO AMAPÁ UBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Em dy 126 122] GABINETE DO PREFEITO di == Assinatura LEI Nº 330 /2011, DE 08 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual, para funcionárias públicas do Município de porto Grande para fins de realização dos exames para controle do câncer de mama e do colo de útero. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao poder Executivo conceder as servidoras públicas da administração direta e indireta do Município de Porto Grande, que possuam idade igual ou superior a 30 (trinta) anos, o direito ao gozo de uma folga anual remunerada para fins de realização dos exames preventivos para o controle do câncer de mama e do colo de útero. $ 1º - O direito à folga anual de que trata o caput deste será concedido após o término do período probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou um ano após o contrato de experiência, no caso das empregadas contratadas pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho -CLT. g 2º - Para o bem do serviço público, caberão as chefias de cada Unidade Administrativas e/ou Empresas prestadoras de serviços o dever de organizar escala de folgas para as servidoras que fizerem jus ao direito previsto nessa Lei. Art 3º - As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio das dotação orçamento próprias, prevista no orçamento de-cada Secretaria Municipal e/ou Empresa onde estão lotadas as servidoras beneficiárias. Art. 4º - Esta Lei entrar em vigo na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.. Município de Porto Grande-AP, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 2011. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito do Município de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 3234-1172