| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOWS, BOATES, SALÕES DE FESTAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, EXIBIREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS ADVERTÊNCIA SOBRE O PERIGO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE BEBIDA ALCOÓLICA E DIREÇÃO NO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEINº 335 /GAB-PMPG/2011. “DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOWS, BOATES, SALÕES DE FESTAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, EXIBIREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS | ADVERTÊNCIA SOBRE O PERIGO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE BEBIDA ALCOÓLICA E DIREÇÃO NO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Porto Grande. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVOU e, eu, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - As casas de shows, boates, salões de festas, bem como, os estabelecimentos similares ficam obrigados a exibirem em suas dependências advertências sobre o perigo da associação entre bebidas alcoólicas e direção veicular. $ 1º - A advertência de que trata o “caput” deste artigo deverá ser educativa e exibida através do sistema de áudio e vídeo (telão), bem como, através de cartazes afixados nas dependências dos estabelecimentos comerciais. 8 2º - O dispositivo no “caput” deste artigo aplica-se também, aos eventos a céu aberto, promovidos em toda a área territorial do município. Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do poder Executivo Municipal. Município de Porto Grande-AP, em 24 de agosto de 2011. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito do Município de Porto Grande &) Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 3234-1172