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norma nº 338/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 338 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO PAGAMENTO DE TAXAS EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ E a seo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Assioeiuro
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 338/2011
Autoriza o Poder Executivo a isentar as pessoas
portadoras de necessidades especiais do pagamento
de taxa de inscrição em concursos públicos
promovidos pela administração direta e indireta do
Município de Porto Grande, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as pessoas portadoras de necessidades especiais
do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do
Município de Porto Grande.
Parágrafo Único: o benefício desta Lei será concedido àqueles que tiverem renda mensal de até um
salário mínimo e meio nacional, “per capita” familiar.
Art. 2º - A comprovação -da condição de pessoa portadora -de-necessidades especiais se dará no ato
da inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
| - carteira de identidade;
|| — atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde — SUS, que
comprove a deficiência.
” Art. 3º - O Poder Executivo fará constar no Edital a informação sobre a isenção da taxa, assim como, a
documentação exigida no art. 2º.
Art. 4º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS SOUZA TRAJANO,
Porto Grande — AP, 12 de setembro de 2011.
» Sigee)T — a
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito do Município de Porto Grande
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