| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO PAGAMENTO DE TAXAS EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
k Rcc Emb7 | Iln (24 ESTADO DO AMAPÁ E a seo PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Assioeiuro GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 338/2011 Autoriza o Poder Executivo a isentar as pessoas portadoras de necessidades especiais do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela administração direta e indireta do Município de Porto Grande, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as pessoas portadoras de necessidades especiais do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do Município de Porto Grande. Parágrafo Único: o benefício desta Lei será concedido àqueles que tiverem renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, “per capita” familiar. Art. 2º - A comprovação -da condição de pessoa portadora -de-necessidades especiais se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos: | - carteira de identidade; || — atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde — SUS, que comprove a deficiência. ” Art. 3º - O Poder Executivo fará constar no Edital a informação sobre a isenção da taxa, assim como, a documentação exigida no art. 2º. Art. 4º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS SOUZA TRAJANO, Porto Grande — AP, 12 de setembro de 2011. » Sigee)T — a José Maria Bessa de Oliveira Prefeito do Município de Porto Grande q Página |1