| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1994 |
| Date | 1994-06-17 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18 |
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O FRSFEXTO MUNICIPAL DE PORTO CRANIZ,no uso de suas atribuições logoise Faço saber que & Câmara ilunicipal de Porto Uranie aprovou e eu sanciono a seguinte Loit Arte MaPios instátuido o Pando Municipel de saúde qua tem por objeti vo grier condições financeiras e de gerencia dos recursos dostinados ao desenvolvimen, to no açõos 4º saio, oxeontndas on coordenadas nela Divisão Municipal de Saúde, que , compraondam H) 1-0 atendimento à saído universalizado, integral, rogionalizado e hierar Í quizados Il-a vigilôncis sanitárias Ill-a vigilância sanitária epidemiológica o ações de saúde de interes se individual e coletivo correspondentes; IV=0 controls o a fiscalização das egressões ao meio ambiantepnole — compreendido o ambiente de trahalhosem comum acordo com &s organizações competentes , das esforas federais o estaluniss srteZt. O Fundo Municipal do Saúde ficará vinculado diretemente a Di visão “unicipal de Saúios Arts3º-Sfo atribuições do Dixetor Municipal de Saide,além de outras especificadas em leis ou decretos: I-gerir o Fundo Municipal de saúde e estebolecer políticas de aplica ção dos eus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; & o Il-acompanhar avaliar e dscidir sobre a realização das ações previstas nes e, no Plano lunicipal de Saúde; EO II-sulmetor ao Conselho micival de saúãe o plano de aplicação a car go do Tundo,em consonância com o Plano Municipal do Saúde e com a fi de Diretrizes Orçamentárias; o IV=subseter ao Censslho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de ESA fo) ceita e despesas do Pundo; IV-encaminhar à contabilidade geral. do Município as demonstrações mencio- nadas no inciso anteriors VI-subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de pres, tação de sexviços da saúdo que integram a rede municipal; VIL-assinar cheques com o responsável pela tesourariasquando for o casos VILl=ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundos IX=Pirmar convênios é contratos, inclusive de empréstimos, juntaments com o Prefeito,rferantes à recursos que serão alministrados pelo Fundo, Arte4º-São atribuições do Coordenador do Fundos L-preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encami- nhadas ao Diretor Municipal de Saúde; Il-manter os ontroles necesários à execusão orçamentária do Fundo referen tes a empenhos, liquidações o pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas- do Fundos ILI-manter;om coordenação com o setor do patrimônio da Prefeitura Munici= pal de Porto Grante,os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carça 49 o Fundos 4 of agi e N ncénita s) - IV=encaminher à contabilidads gexal do lunioipios qoeo” Eee ê 1 Ca aJuensslnente ças dononstrações do receitas e despesass qt ge qe 108 +, b)trimentrsiknento,os inventários de estoques de medicamentos o vin A Ss mentos medicos; vá e /enusimente,o inventóério doe bons móveis s o balenço gorel do Fundos Yfirmar,com o resposável pelo controls as exscuções crçamantárias,as de- monstrações mencionadas anteriormente; VieBirepar cs relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúle para ssrem submetidos ao Dizetor Kunicipal de saúis; vII-providenciar, junto a contabilidade geral do liunicipád,as demonstrações que indiquem a situação econômica-?inanceira geral do Fundo 'tunicipal de Saúde. vIII-apresentar,ao Diretor Municipal de saúde,a análise e a avaliação da ei, tuação econômico-financeira do Fundo Hunicipal de Saúde detectadas nas demonstrações mencionadas; IX-manter os controlos necessários sobre convênios ou contratos do presta ção de serviços pelo setor prt os empróstimos feitos para a saúdes 2 X=oncaninhar mensclnente,ao Diretor Mumicipol às saúde relatórios de acom panhamento e avaliação da produção às serviços prostajos pelo setor privado na forma, das no IV-submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações menciona, ” e XI-nanter o sontrole o avaliação da produção das unidades integram, tos da redo municipal do saúdes XII-encaminhar mongalmants,ão Diretor Municipal de Saúdo, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede muni cipal de saúdo, Arte5São receitas do Tundo” Ss T=as tronsforências oriundas do Oxganonto do Seguridade Social, como ascorrência do que dispõe o 47t.30 VII da Constituição da Repúlblicas Tl=os rendimentos é os juros provonientos do aplicações finenceiras, IIl=o produto de convênios firmaios com outras ontidades financeirass IV=o produto da arrecadação da taxa dae fiscalização sanitária o do higieno,multas e juxos do mora por infrações ao cédigo Sanitário Kunicípal,bem como parcelas de arrecadação de outras texas já instituídas e daquelas que o Mu nicípio vier a criar Y-as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas própricss oriundas das atividados aconômicas,da prastações do sexviços e d: outras trans, fexências que o Município tenha direito a receber por força de Lei e de convê- nios no setor; Vi-doações em espécio feitas diretamente para o Fundos $ 1º.8s roceites loscritas nssto artigo serio aopositaias obrigatoria mente em conta especial a ear aberta e mantida em agência de estabolecimento o- ficial às cróditos & 2% O Tesouro Hunicinal fica obrigado a libozar para o iundo unioi pal de Saúda os reoursos da qua trata esta Lei no arz0 de trinta dias. S 3904 aplicação dos Tecursos de natureza financeira dopenderás ida existência de disponibilidade em unção do cumprimento de vagos? A Jau á o ea mação; Coto 4 gsO E) of . . a al II=ãe prévio avrovação do Diretor Muanicipel do Cauis. qi ara? ess v Ee vorê (o Arte6º-Constitusm ativos do Fundo ilunicipal de Jaudes A I=direitos que porventura vier a construir; conta Il=bons móveis e imóveis que forem destinados ao siatema de saúis do Hunicípios ) ” ILI-disponitílidade monetárias em brancos ou em caixa especial oriwn- W ea SS - das das receitos ospacÍficatase ses IV=bóns móveis é imóveis doados scom o sam Snungiostinsios so siste ma de suids do Hunicipio. Parágrafo Único-Anualmente =e processarê o inventário dos bens e di- e ço Kst«t-oofiti tara passivos do Pando Menicipal de saído as obriga ções de. quaa! uaquer neturosa que porventura o Município vera assunir para & samiten- ção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. Art.Bº-0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciarê as po líticas e o programa de trabalho governamentaisy observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,e os princípios da universalidade e do equilibrio» 3 190 orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçament to do Municípiosem obediência ao princípio da unidade» 5 29.0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde obeservarâ,na sua e laboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação per- tinente. Arte9% à contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por obje, tivo evidenciar a execução financeira, patrimonial e orçamentária do sistema muni- cipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislaçaS pertinen too Arte 10-A contabilidade será organizada de forma a permitir o exer cicio das suas funções de controle préviosconcomitante e subsequente e de informar sinclusive de nopopraer e apurar custos dos serviçosye , consequentemente ;de concre= tizar o seu objetivo bem como interpretar e analizar os resultados obtidose Arte 1L-A escrituração contábil será feita pelo método das partida dobradase $ 1º-4 contabilidade emitirá relatórios mensais de gestãoinclusi ve dos custos dos serviços 9 2º.lintende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receitas e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. $ 3%as demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integ grar a contabilidade geral do Município» Art 12-Imediatamente após a promulgação da Lei de orçamentoso Bi- retor Municipal de saúde aprovará o quadro de contas trimestrais, que serão listri- buidas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúdo. Parágrafo Único-is cotas trimestrais poderão ser alteradas dursa te o xerciciosobservado o limite fixado no orçamento e o comportamento da sus «ss cução Art. 13-Nonhum despesa será realizada sem & ção orçamentárias tárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplezentares e especiais , autorizados por Lei e por decreto do Nxecutivos Arte14-4 despesa do Fundo Municipal dá Saúde se constituem des I-financiamento total ou parcial de programa integrado de saúde- desenvolvidos pela Divisão ou com ele conveniados; Il-pagamentos de vencimentos, salários, gratficação ou pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da exe cução das ações previstas no art.1º da presente Leis IlI-Pagamentos pala prestação de serviços e entidades de direito — privadop para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde ,obser vado o disíosto no art.199 3 1º da Constituição da Repúblicas IV=-aquisiçao de material permanente e de consumo e de outros insu mos necessários ao desenvolvimento dos programas; V.construçaõ, reforma, ampliação aquisição ou locação de imóveis — para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde, Vl-desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão s plane jamentos administração e controle das ações de seúde; ViI-iesenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; ViII-atendimento de despesas diversas ,de caráter úsgente e inadiá vel;necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artel? da presente Lei. Art.15-2 execução orçamentária das receitas se processará atra vês da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei. Arte 16-0 Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitadas Artel7-Pica o Poder lixecutivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$.200,00 (Duzentos Reais )spara atender as despesas de im- plantação do Fundo Municipal de saúde. Parágrafo Único-As despesas a serem atendidas pelo presente crédi- to correerão à conta do código de despesa 4130, investimentos em Regimes de Txecu ção uspecial,as quais serão compensadas com os recursos oriundos do arto435S o a ineiso da Lei Federal nº 4,320/64, Ea Arte1l8-Zsta Lei entrará em vigor na data de sua remmstocenda pas do -0 as dsiposições em contrário. we KER ns 1061 O o VO : pJeo= ni Sadia 040/94 A criação do fundo,é permitido pela Constituição Federal, desde que autorizado previamente em Iei,conforme dispõe o seu art.167 — inciso IX.Por esta razão nos faz apresentar tal Projetos A idéia de Fundo especial está associada à identificação, de ações tidas como relevantes no contexto da administração.Diante da àn certeza financeira que pode comprometer a execução de tais propriedades vinculam-se determinadas receitas a programas de trabalhos específicos , com a finalidade de facilitar a realização dos objetivos preestabelecido O Fundo especial é portanto um mecanismo de gestão insti- tuído pelo Poder Púlblico,cosntituindo-se uma exceção ao chamado princi- pio da unidade de tesourariria que é base da gestão por caixa única ou ; pelo Fundo geral. Na certeza de poder contar com apóio ão Edís portogran- densesyna aprovação integral do esposto,pois o mesmo só tratá benefício a comunidade a qual nós a representamos. Plenário da Câmara Municipal ds Porto Grande, em 17 de J proTOS oi 7 94 nº PROTOCOLO qu oe Jim pata 21. E o