br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 10/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 1994
Date 1994-06-17
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 7

O FRSFEXTO MUNICIPAL DE PORTO CRANIZ,no uso de suas atribuições
logoise
Faço saber que & Câmara ilunicipal de Porto Uranie aprovou e eu
sanciono a seguinte Loit
Arte MaPios instátuido o Pando Municipel de saúde qua tem por objeti
vo grier condições financeiras e de gerencia dos recursos dostinados ao desenvolvimen,
to no açõos 4º saio, oxeontndas on coordenadas nela Divisão Municipal de Saúde, que ,
compraondam
H) 1-0 atendimento à saído universalizado, integral, rogionalizado e hierar
Í quizados
Il-a vigilôncis sanitárias
Ill-a vigilância sanitária epidemiológica o ações de saúde de interes
se individual e coletivo correspondentes;
IV=0 controls o a fiscalização das egressões ao meio ambiantepnole —
compreendido o ambiente de trahalhosem comum acordo com &s organizações competentes ,
das esforas federais o estaluniss
srteZt. O Fundo Municipal do Saúde ficará vinculado diretemente a Di
visão “unicipal de Saúios
Arts3º-Sfo atribuições do Dixetor Municipal de Saide,além de outras
especificadas em leis ou decretos:
I-gerir o Fundo Municipal de saúde e estebolecer políticas de aplica
ção dos eus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; &
o
Il-acompanhar avaliar e dscidir sobre a realização das ações previstas nes
e,
no Plano lunicipal de Saúde; EO
II-sulmetor ao Conselho micival de saúãe o plano de aplicação a car
go do Tundo,em consonância com o Plano Municipal do Saúde e com a fi de Diretrizes
Orçamentárias;
o
IV=subseter ao Censslho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de ESA
fo)
ceita e despesas do Pundo;
IV-encaminhar à contabilidade geral. do Município as demonstrações mencio-
nadas no inciso anteriors
VI-subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de pres,
tação de sexviços da saúdo que integram a rede municipal;
VIL-assinar cheques com o responsável pela tesourariasquando for o casos
VILl=ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundos
IX=Pirmar convênios é contratos, inclusive de empréstimos, juntaments com o
Prefeito,rferantes à recursos que serão alministrados pelo Fundo,
Arte4º-São atribuições do Coordenador do Fundos
L-preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encami-
nhadas ao Diretor Municipal de Saúde;
Il-manter os ontroles necesários à execusão orçamentária do Fundo referen
tes a empenhos, liquidações o pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas-
do Fundos
ILI-manter;om coordenação com o setor do patrimônio da Prefeitura Munici=
pal de Porto Grante,os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carça 49
o
Fundos 4 of agi
e
N ncénita s) -
IV=encaminher à contabilidads gexal do lunioipios qoeo” Eee
ê 1 Ca
aJuensslnente ças dononstrações do receitas e despesass qt ge qe
108 +,
b)trimentrsiknento,os inventários de estoques de medicamentos o vin
A Ss
mentos medicos; vá
e /enusimente,o inventóério doe bons móveis s o balenço gorel do Fundos
Yfirmar,com o resposável pelo controls as exscuções crçamantárias,as de-
monstrações mencionadas anteriormente;
VieBirepar cs relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúle
para ssrem submetidos ao Dizetor Kunicipal de saúis;
vII-providenciar, junto a contabilidade geral do liunicipád,as demonstrações
que indiquem a situação econômica-?inanceira geral do Fundo 'tunicipal de Saúde.
vIII-apresentar,ao Diretor Municipal de saúde,a análise e a avaliação da ei,
tuação econômico-financeira do Fundo Hunicipal de Saúde detectadas nas demonstrações
mencionadas;
IX-manter os controlos necessários sobre convênios ou contratos do presta
ção de serviços pelo setor prt os empróstimos feitos para a saúdes 2
X=oncaninhar mensclnente,ao Diretor Mumicipol às saúde relatórios de acom
panhamento e avaliação da produção às serviços prostajos pelo setor privado na forma,
das no
IV-submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações menciona,
” e XI-nanter o sontrole o avaliação da produção das unidades integram,
tos da redo municipal do saúdes
XII-encaminhar mongalmants,ão Diretor Municipal de Saúdo, relatórios
de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede muni
cipal de saúdo,
Arte5São receitas do Tundo” Ss
T=as tronsforências oriundas do Oxganonto do Seguridade Social, como
ascorrência do que dispõe o 47t.30 VII da Constituição da Repúlblicas
Tl=os rendimentos é os juros provonientos do aplicações finenceiras,
IIl=o produto de convênios firmaios com outras ontidades financeirass
IV=o produto da arrecadação da taxa dae fiscalização sanitária o do
higieno,multas e juxos do mora por infrações ao cédigo Sanitário Kunicípal,bem
como parcelas de arrecadação de outras texas já instituídas e daquelas que o Mu
nicípio vier a criar
Y-as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas própricss
oriundas das atividados aconômicas,da prastações do sexviços e d: outras trans,
fexências que o Município tenha direito a receber por força de Lei e de convê-
nios no setor;
Vi-doações em espécio feitas diretamente para o Fundos
$ 1º.8s roceites loscritas nssto artigo serio aopositaias obrigatoria
mente em conta especial a ear aberta e mantida em agência de estabolecimento o-
ficial às cróditos
& 2% O Tesouro Hunicinal fica obrigado a libozar para o iundo unioi
pal de Saúda os reoursos da qua trata esta Lei no arz0 de trinta dias.
S 3904 aplicação dos Tecursos de natureza financeira dopenderás
ida existência de disponibilidade em unção do cumprimento de vagos? A Jau
á o ea
mação; Coto 4
gsO E) of
. . a al
II=ãe prévio avrovação do Diretor Muanicipel do Cauis. qi ara? ess
v Ee
vorê (o
Arte6º-Constitusm ativos do Fundo ilunicipal de Jaudes A
I=direitos que porventura vier a construir; conta
Il=bons móveis e imóveis que forem destinados ao siatema de saúis do
Hunicípios ) ”
ILI-disponitílidade monetárias em brancos ou em caixa especial oriwn- W ea
SS -
das das receitos ospacÍficatase ses
IV=bóns móveis é imóveis doados scom o sam Snungiostinsios so siste
ma de suids do Hunicipio.
Parágrafo Único-Anualmente =e processarê o inventário dos bens e di-
e
ço Kst«t-oofiti tara passivos do Pando Menicipal de saído as obriga
ções de. quaa! uaquer neturosa que porventura o Município vera assunir para & samiten-
ção e o funcionamento do sistema municipal de saúde.
Art.Bº-0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciarê as po
líticas e o programa de trabalho governamentaisy observados o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias,e os princípios da universalidade e do equilibrio»
3 190 orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçament
to do Municípiosem obediência ao princípio da unidade»
5 29.0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde obeservarâ,na sua e
laboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação per-
tinente.
Arte9% à contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por obje,
tivo evidenciar a execução financeira, patrimonial e orçamentária do sistema muni-
cipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislaçaS pertinen
too
Arte 10-A contabilidade será organizada de forma a permitir o exer
cicio das suas funções de controle préviosconcomitante e subsequente e de informar
sinclusive de nopopraer e apurar custos dos serviçosye , consequentemente ;de concre=
tizar o seu objetivo bem como interpretar e analizar os resultados obtidose
Arte 1L-A escrituração contábil será feita pelo método das partida
dobradase
$ 1º-4 contabilidade emitirá relatórios mensais de gestãoinclusi
ve dos custos dos serviços
9 2º.lintende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de
receitas e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas
pela administração e pela legislação pertinente.
$ 3%as demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integ
grar a contabilidade geral do Município»
Art 12-Imediatamente após a promulgação da Lei de orçamentoso Bi-
retor Municipal de saúde aprovará o quadro de contas trimestrais, que serão listri-
buidas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúdo.
Parágrafo Único-is cotas trimestrais poderão ser alteradas dursa
te o xerciciosobservado o limite fixado no orçamento e o comportamento da sus «ss
cução
Art. 13-Nonhum despesa será realizada sem &
ção orçamentárias
tárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplezentares e especiais ,
autorizados por Lei e por decreto do Nxecutivos
Arte14-4 despesa do Fundo Municipal dá Saúde se constituem des
I-financiamento total ou parcial de programa integrado de saúde-
desenvolvidos pela Divisão ou com ele conveniados;
Il-pagamentos de vencimentos, salários, gratficação ou pessoal dos
órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da exe
cução das ações previstas no art.1º da presente Leis
IlI-Pagamentos pala prestação de serviços e entidades de direito —
privadop para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde ,obser
vado o disíosto no art.199 3 1º da Constituição da Repúblicas
IV=-aquisiçao de material permanente e de consumo e de outros insu
mos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V.construçaõ, reforma, ampliação aquisição ou locação de imóveis —
para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde,
Vl-desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão s
plane jamentos administração e controle das ações de seúde;
ViI-iesenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos em saúde;
ViII-atendimento de despesas diversas ,de caráter úsgente e inadiá
vel;necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artel?
da presente Lei.
Art.15-2 execução orçamentária das receitas se processará atra
vês da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei.
Arte 16-0 Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitadas
Artel7-Pica o Poder lixecutivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Valor de R$.200,00 (Duzentos Reais )spara atender as despesas de im-
plantação do Fundo Municipal de saúde.
Parágrafo Único-As despesas a serem atendidas pelo presente crédi-
to correerão à conta do código de despesa 4130, investimentos em Regimes de Txecu
ção uspecial,as quais serão compensadas com os recursos oriundos do arto435S o a
ineiso da Lei Federal nº 4,320/64, Ea
Arte1l8-Zsta Lei entrará em vigor na data de sua remmstocenda pas
do -0
as dsiposições em contrário. we KER
ns 1061
O
o VO
: pJeo=
ni Sadia 040/94
A criação do fundo,é permitido pela Constituição Federal,
desde que autorizado previamente em Iei,conforme dispõe o seu art.167 —
inciso IX.Por esta razão nos faz apresentar tal Projetos
A idéia de Fundo especial está associada à identificação,
de ações tidas como relevantes no contexto da administração.Diante da àn
certeza financeira que pode comprometer a execução de tais propriedades
vinculam-se determinadas receitas a programas de trabalhos específicos ,
com a finalidade de facilitar a realização dos objetivos preestabelecido
O Fundo especial é portanto um mecanismo de gestão insti-
tuído pelo Poder Púlblico,cosntituindo-se uma exceção ao chamado princi-
pio da unidade de tesourariria que é base da gestão por caixa única ou ;
pelo Fundo geral.
Na certeza de poder contar com apóio ão Edís portogran-
densesyna aprovação integral do esposto,pois o mesmo só tratá benefício
a comunidade a qual nós a representamos.
Plenário da Câmara Municipal ds Porto Grande,
em 17 de J
proTOS oi 7 94
nº
PROTOCOLO qu
oe Jim
pata 21. E o

open original →