| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | INSTITUI DIA 17 DE NOVEMBRO COMO DIA DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEINº 341/2011 Institui dia de 17 de novembro como dia de prevenção, orientação e combate ao câncer de próstata no âmbito do Município de Porto Grande, e dá outras providências. it icinal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica Instituído o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Prós- tata no Município de Porto Grande, que será realizada anualmente no dia 17 de novembro. Art. 2º « Para a consecução dôs objetivos desta Lei, o poder público municipal poderá: | - Realizar palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham promover 0 a- tendimento, exames e orientações para prevenção dos casos de câncer de próstata; | - Efetuar campanhas publicitárias institucionais com cartilhas folders, e também junto aos mei- os de comunicação com a finalidade de divulgar o dia municipal de prevenção, orientação e combate ao Cân- cer de Próstata; ||| - Realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens com idade superi- or a 40 anos de idade façam o exame preventivo nos postos de saúde de nosso município no dia 17 de no- vembro. Parágrafo Único — Para o planejamento e organização do dia Municipal de Prevenção, Orienta- ção do Câncer de Próstata será formada uma Comissão Especial com representantes da sociedade civil, Secretaria Municipal de Saúde, representantes de postos de saúde, agentes de saúde e médicos especiali- zados. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, SEDE DO PODER EXECUTIVO, Porto Grande — AP, 21 de novembroo de 2011. José Maria Bessa de Oliveira ) Prefeito do Município de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte s/n centro Porto Grande-AP e-mail gabineteQportogrande.ap.gov.br bira.ramosGportogrande.ap.gov.br fone 96 3234 1172