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norma nº 341/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 341 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaINSTITUI DIA 17 DE NOVEMBRO COMO DIA DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

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E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 341/2011
Institui dia de 17 de novembro como dia de prevenção,
orientação e combate ao câncer de próstata no âmbito
do Município de Porto Grande, e dá outras providências.
it icinal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica Instituído o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Prós-
tata no Município de Porto Grande, que será realizada anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º « Para a consecução dôs objetivos desta Lei, o poder público municipal poderá:
| - Realizar palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham promover 0 a-
tendimento, exames e orientações para prevenção dos casos de câncer de próstata;
| - Efetuar campanhas publicitárias institucionais com cartilhas folders, e também junto aos mei-
os de comunicação com a finalidade de divulgar o dia municipal de prevenção, orientação e combate ao Cân-
cer de Próstata;
||| - Realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens com idade superi-
or a 40 anos de idade façam o exame preventivo nos postos de saúde de nosso município no dia 17 de no-
vembro.
Parágrafo Único — Para o planejamento e organização do dia Municipal de Prevenção, Orienta-
ção do Câncer de Próstata será formada uma Comissão Especial com representantes da sociedade civil,
Secretaria Municipal de Saúde, representantes de postos de saúde, agentes de saúde e médicos especiali-
zados.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, SEDE DO PODER EXECUTIVO,
Porto Grande — AP, 21 de novembroo de 2011.
José Maria Bessa de Oliveira )
Prefeito do Município de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte s/n centro Porto Grande-AP
e-mail gabineteQportogrande.ap.gov.br bira.ramosGportogrande.ap.gov.br fone 96 3234 1172

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